Débora Zampier - Repórter da Agência Brasil.
Os ministros não definiram, no entanto, o prazo para que a
desaprovação de contas interfira no registro. Atualmente, a Corregedoria
do TSE tem o registro de 21 mil políticos que tiveram as contas
desaprovadas em eleições anteriores.
A dúvida é se um candidato que teve contas desaprovadas em 2008, por exemplo, poderia obter o registro para concorrer em 2012. Ficou definido que a rejeição de contas relativas às eleições de 2010 deixa o político não quite, e que as outras situações serão analisadas caso a caso.
Edição: Rivadavia Severo
FONTE: http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-03-01/politicos-com-contas-desaprovadas-nao-poderao-concorrer-nas-eleicoes-de-2012-decide-tse
Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (1º), por
maioria de 4 votos a 3, que os políticos com contas desaprovadas não
poderão concorrer nas eleições de 2012. Os ministros endureceram a regra
das eleições de 2010, que declarava quite o candidato que prestava
contas, independentemente de elas serem aprovadas ou não. A quitação
eleitoral é uma exigência para obtenção do registro para concorrer a um
cargo.
O julgamento começou no dia 14 de fevereiro, com o voto do relator
Arnaldo Versiani, que queria manter a regra mais branda aplicada em
2010. Ele foi seguido pelos ministros Gilson Dipp e Marcelo Ribeiro,
para quem a lei é clara ao exigir apenas a prestação de contas. “O
tribunal não pode fazer interpretação extensiva”, disse Ribeiro.
A divergência foi aberta pela ministra Nancy Andrighi, que defendeu a
aprovação das contas como condição para a obtenção do registro. “Entendo
que não se pode considerar quite com a Justiça Eleitoral candidato que
teve as contas desaprovadas porque isso tiraria a razão de existir da
prestação de contas. A prestação de contas seria apenas uma mera
formalidade, sem repercussão na situação jurídica do candidato”.
Para Andrighi, o candidato que foi negligente e não observou a
legislação não pode ter o mesmo tratamento do candidato que cumpriu seus
deveres. “A aprovação das contas não pode ter o mesmo efeito da
desaprovação”, resumiu. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros
Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. “Tratar
igualmente aqueles que têm contas aprovadas e desaprovadas feriria a
mais não poder o principio da isonomia”, disse Lewandowski.
A dúvida é se um candidato que teve contas desaprovadas em 2008, por exemplo, poderia obter o registro para concorrer em 2012. Ficou definido que a rejeição de contas relativas às eleições de 2010 deixa o político não quite, e que as outras situações serão analisadas caso a caso.
Edição: Rivadavia Severo
FONTE: http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-03-01/politicos-com-contas-desaprovadas-nao-poderao-concorrer-nas-eleicoes-de-2012-decide-tse
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