Amanda Cieglinski
Portal EBC
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Há um mês a presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que
estabelece uma reserva de 50% das vagas nos processos seletivos de
universidades e institutos federais para alunos que cursaram todo o
ensino médio na escola pública. A nova legislação cria uma única
política de ação afirmativa, já que até hoje as instituições de ensino
usavam diferentes modelos para garantir o acesso de grupos da população
ao ensino superior.
O projeto de lei tramitou por quatro anos no Congresso Nacional e foi
aprovado pelo Senado no início de agosto. No MEC (Ministério da
Educação) um grupo prepara a regulamentação da lei que estabelecerá
algumas regras para que as a reserva de vagas possa ser colocada em
prática. Mesmo depois de todo o debate, a Lei de Cotas ainda causa
muitas dúvidas. Confira aqui dez perguntas – e respostas – sobre o
projeto.
Dez perguntas e respostas sobre a Lei de Cotas:
1. Quando a reserva de vagas para alunos de escola pública começa a valer?
As novas regras passam a valer para os processo seletivos de 2013. Mas
a implantação da reserva de 50% das vagas para alunos de escola pública
não será imediata: a lei estabelece um prazo de quatro anos para a
universidade cumprir integralmente as novas regras. Portanto, o número
de vagas reservadas deve crescer anualmente até o fim desse período, a
critério de cada instituição.
2. Quem vai fazer o Enem de 2012 já poderá se beneficiar da medida?
Sim. Todas as universidade e institutos federais que usam o Enem como
critério de seleção utilizarão os resultados da prova deste ano para os
seus processos seletivos de 2013, quando as novas regras já estarão em
vigor. Naquelas instituições federais que ainda não usam o Enem, a
seleção será pelo vestibular tradicional.
3. A reserva de 50% das vagas para alunos de escolas públicas se aplica a todos os cursos?
Sim. Em cada curso, pelo menos metade das vagas deverão ser ocupadas
por estudantes que cursaram todo o ensino médio na rede pública. Ou seja
se um curso de medicina tem 40 vagas, 20 dos aprovados serão ex-alunos
de colégios públicos.
4. Haverá um critério de renda na distribuição?
Sim. A lei determina que metade das vagas reservadas às cotas sociais –
ou seja 25% do total da oferta – serão preenchidas por alunos com renda
de um salário mínimo e meio per capita. Por exemplo: em uma família com
quatro pessoas, a renda mensal máxima deverá ser de R$ 3.732.
5. Os alunos das escolas públicas concorrerão apenas a metade
das vagas? E o restante fica com os estudantes dos colégios
particulares?
Não. Todos os estudantes concorrem ao total das vagas ofertadas. A
diferença é que pelo menos metade das vagas terão que ser preenchidas
por ex- alunos da rede pública. Quando essa cota for preenchida, o
restante (50%) das vagas será distribuída por todos os candidatos –
independente de onde estudaram – a partir das notas de cada um.
6. Como serão preenchidas as vagas por critério racial?
Do total da reserva de vagas da cota social, metade será preenchida a
partir do critério de renda (veja item 4). A outra metade – ou seja, 25%
do total da oferta – será distribuído a partir do critério racial.
Segundo a lei, essa reserva será preenchidas por pretos, pardos e
indígenas, em proporção à composição da unidade da federação em que a
instituição se situa. Por exemplo: em um curso com 100 vagas, metade
será para cota social – 50 vagas. Desse total, 25 vagas serão
preenchidas a partir do critério de renda e as outra 25 ficarão com
candidatos pretos, pardos e indígenas. Nesse grupo terá direito a mais
vagas o grupo racial que for maior naquele estado.
7. Como será comprovado o critério racial?
Assim como já ocorre no Prouni (Programa Universidade para Todos) e no
Sisu (Sistema de Seleção Unificadas), as vagas serão preenchidas a
partir da autodeclaração – ou seja, o aluno deve informar no momento da
inscrição a que grupo racial pertence.
8. A reserva de vagas para alunos de escolas públicas será para sempre?
Não. A lei prevê que no prazo de dez anos haja uma revisão do programa,
a partir da avaliação do impacto das cotas no acesso de estudantes
pretos, pardos, indígenas e alunos de escola pública. A partir desse
levantamento, a política pode ser revista.
9. A reserva de vagas vale para qualquer instituição de ensino superior?
Não. A Lei de Cotas se refere apenas às universidades federais e aos
institutos federais de educação profissional e tecnológica. Mas não há
nenhum impedimento para que outras instituições públicas – estaduais ou
municipais – e mesmo as particulares também adotem os critérios da
legislação.
10. Como ficam as instituições de ensino que já adotam alguma
política afirmativa diferente da reserva de 50% de vagas para escolas
públicas?
Todas as universidades federais vão ter o prazo de quatro anos para se
adaptar à nova regra, mesmo aquelas que já têm algum tipo de cota – seja
racial ou social. No caso das universidades que aplicam apenas a
reserva de vagas pelo critério racial, por exemplo, terão que passar a
levar em conta também o critério de origem do aluno.
FONTE: http://educacao.uol.com.br/noticias/2012/10/01/entenda-a-lei-de-cotas-nas-universidades-federais.htm
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