Programa lançado nesta quinta pela presidenta
Dilma Rousseff custará R$ 2,7 bilhões nos próximos dois anos.
Ações
envolvem a formação de 360 mil professores, bolsas de incentivo para os
docentes e produção de material didático.
- iG Brasília
|
Os professores, as escolas e os gestores que criarem os melhores
projetos para garantir a alfabetização de seus alunos até os 8 anos de
idade receberão prêmios do governo federal. A premiação de boas
experiências faz parte do pacote de ações anunciadas - e transformadas
em pacto por Medida Provisória - nesta quinta-feira pela presidenta
Dilma Rousseff.
O modelo da premiação ainda será definido pelo Ministério
da Educação, em parceria com os gestores estaduais e municipais de
educação. Serão distribuídos R$ 500 milhões em prêmios a cada ano. A
proposta é que toda a rede - diretores, coordenadores, professores -
sejam premiados. A primeira celebração deve ocorrer no fim de 2013.
As regras do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (Pnaic)
haviam sido divulgadas em julho deste ano. Hoje, a presidenta
transformou a garantia de recursos e a necessidade do programa em lei.
Nos próximos dois anos, serão investidos R$ 2,7 bilhões no projeto, que
prevê a premiação de boas práticas, pagamento de bolsas a professores e
confecção de material.
Os recursos serão liberados em 2013 (R$ 1,1 bilhão) e em
2014 (R$ 1,6 bilhão). Desse total, R$ 745 milhões vão custear os cursos
de formação e as bolsas de incentivo aos docentes. Cada professor
receberá R$ 150 por mês como ajuda de custo e cada orientador, R$ 750.
Esses orientadores serão tutores dos alfabetizadores e também receberão
formação.
Até o momento, segundo o Ministério da Educação, 5.270
municípios aderiram ao pacto. Todos os governadores também firmaram
compromisso com o governo federal de criar programas para ajudar as
redes estaduais e municipais de ensino, maiores responsáveis pela
alfabetização das crianças, na tarefa de alfabetizá-las.
"Hoje, 15,2% das crianças brasileiras com até 8 anos de
idade não estão alfabetizadas. As diferenças regionais são enormes. No
Sul, esse índice é de 5% e, no Nordeste, 28%. A raiz da desigualdade
social do País está aí e queremos acabar com ela. Garantir a
alfabetização na idade certa é um desafio que vai mudar a história do
Brasil", afirmou o ministro da Educação, Aloizio Mercadante.
Mercadante informou que as secretarias estaduais e
municipais de ensino que firmaram o pacto já devem começar as atividades
imediatamente. De acordo com o cronograma divulgado pelo MInistério da
Educação, cada município precisa definir coordenadores do projeto e
orientadores de estudo (os tutores) até dezembro, quando há reuniões
marcadas para definir calendários de formação e organização dos polos de
estudo.
Os orientadores iniciarão os cursos de formação em
dezembro e os professores, em março. A formação será feita por 36
universidades públicas e terá duração de dois anos. Os encontros entre
alfabetizadores e tutores deverá ocorrer a cada 15 dias. Os materiais
pedagógicos que serão produzidos para auxiliar os professores - livros
didáticos, dicionários, jogos pedagógicos e obras literárias - serão
entregues em março.
Presidenta
Dilma Rousseff participa do lançamento do Pacto Nacional pela
Alfabetização na Idade Certa, em cerimônia no Palácio do Planalto.
Avaliação
O Conselho Nacional de Educação (CNE) orienta
os sistemas de ensino para que não reprove os estudantes nos três
primeiros anos do ensino fundamental, considerado o ciclo da
alfabetização. A medida, segundo o ex-conselheiro e hoje secretário de
Educação Básica, César Callegari, não é aprovar os alunos sem que eles
aprendam, mas não puni-los por um "fracasso do sistema".
"Somos contrários à aprovação automática. Quando um aluno
reprova, todos fracassam. Mas se o trabalho for bem feito, todas as
crianças vão aprender e as dificuldades enfrentadas no processo",
afirma. Callegari explica que, por isso, uma das medidas mais
importantes do projeto é a construção de uma avaliação externa e o
estímulo a avaliações periódicas em sala de aula.
A partir de 2014, todos os alunos das turmas de 2º e 3º
anos do ensino fundamental vão realizar uma avaliação - que ainda será
criada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira (Inep). A prova não será amostral, como hoje acontece
com a Provinha Brasil. Ela será obrigatória para todos os estudantes e
será monitorada pelo Ministério da Educação.
O objetivo é fomentar a criação de projetos de reforço
escolar para as crianças com dificuldades. Para ter um diagnóstico
inicial, a recomendação do MEC é que os professores de todas as 400 mil
turmas do ciclo de alfabetização apliquem a Provinha Brasil (cujo conteúdo é fornecido pelo Inep via internet) a todos os estudantes no início do ano.
ABAIXO O TEXTO INTEGRAL DA MEDIDA PROVIDORIA N° 586.
Dispõe sobre o apoio técnico e financeiro da União aos entes
federados no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, e dá
outras providências
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art.
1o
Esta Medida Provisória dispõe sobre o apoio técnico e financeiro da União aos
entes federados no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa,
com a finalidade de promover a alfabetização dos estudantes até os oito anos de
idade, ao final do 3o ano do ensino fundamental da educação básica
pública, aferida por avaliações periódicas.
Art.
2o
O apoio financeiro da União aos entes federados no âmbito do Pacto Nacional
pela Alfabetização na Idade Certa será realizado pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE, e ocorrerá por meio de:
I - suporte à formação continuada dos
professores alfabetizadores; e
II - reconhecimento dos resultados alcançados
pelas escolas e pelos profissionais da educação no desenvolvimento das ações do
Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa.
§ 1o O apoio financeiro de que trata o inciso
I do caput contemplará a concessão de bolsas para profissionais da educação,
conforme categorias e parâmetros definidos em ato do Ministro de Estado da
Educação, e o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos, entre outras
medidas.
§ 2o
O apoio financeiro de que trata o inciso II do caput será efetivado na
forma estabelecida nos arts. 22 a 29 da Lei no 11.947, de 16 de junho
de 2009.
Art.
3o
Ato do Ministro de Estado da Educação disporá sobre:
I - assistência técnica a ser ofertada
pela União no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa;
II - atividades a serem implementadas
para alcançar os objetivos do Pacto Nacional pela Alfabetiza��o na Idade Certa; e
III - metas que integrarão o Pacto
Nacional pela Alfabetização na Idade Certa.
“Art. 3o
..........................................................................
..............................................................................................
e) prestar
assistência técnica e financeira, conforme disponibilidade de dotações orçamentárias,
para aperfeiçoar o processo de aprendizagem na educação básica pública, por
meio da melhoria da estrutura física ou pedagógica das escolas;
f) operacionalizar programas de
financiamento estudantil.
..............................................................................................
§ 5º. A assistência técnica de que trata
a alínea “e” ocorrerá pela disponibilização de bens, materiais pedagógicos e
capacitação aos sistemas de ensino e de gestão dos programas educacionais, ou
pela disponibilização de instrumentos administrativos que promovam a eficiência
na execução das ações e projetos educacionais.
§ 6o. A assistência
financeira de que trata a alínea “e” ocorrerá por meio de:
I - transferência de recursos para execução
das ações pelos entes federados, por suas redes de ensino ou por unidades
executoras e demais entidades que desenvolvam atividades educacionais, conforme
legislação orçamentária; e
II - concessão de bolsas, ressarcimento
de despesas e outros mecanismos de incentivo e reconhecimento ao
desenvolvimento da educação básica pública, e formação e à capacitação dos
agentes públicos vinculados à educação ou à execução dos programas educacionais.
§7o A prestação de
assistência técnica e financeira referida nos §§ 5o e 6o
será regulamentada pelo Conselho Deliberativo do FNDE.” (NR)
“Art. 7o A implementação das ações
educacionais a cargo do FNDE será regulamentada por seu Conselho Deliberativo, órgão
de deliberação superior, cuja composição e forma de funcionamento constarão de
sua estrutura regimental.
....................................................................................”
(NR)
Art. 2o
...........................................................................
..............................................................................................
§6° No âmbito de programas de cooperação
internacional, a CAPES poderá conceder no Brasil e no exterior, bolsas a
estudantes, pesquisadores e professores estrangeiros, vinculados a projetos
desenvolvidos por instituições públicas de ensino superior brasileiras e
estrangeiras associadas, visando a formação inicial e continuada de
profissionais do magistério para educação básica e superior e a
internacionalização da produção científica e tecnológica do Brasil. (NR)
Art.
6o
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
8 de novembro de 2012; 191o da Independência e 124o
da República.
DILMA
ROUSSEFF
Guido Mantega
Aloizio Mercadante
Miriam Belchior
Guido Mantega
Aloizio Mercadante
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 9.11.2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário