sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Texto da MP 586 Pacto pela alfabetização na idade certa vai destinar R$ 500 milhões para prêmios


 


Programa lançado nesta quinta pela presidenta Dilma Rousseff custará R$ 2,7 bilhões nos próximos dois anos. 

Ações envolvem a formação de 360 mil professores, bolsas de incentivo para os docentes e produção de material didático.

Priscilla Borges - iG Brasília |
Os professores, as escolas e os gestores que criarem os melhores projetos para garantir a alfabetização de seus alunos até os 8 anos de idade receberão prêmios do governo federal. A premiação de boas experiências faz parte do pacote de ações anunciadas - e transformadas em pacto por Medida Provisória - nesta quinta-feira pela presidenta Dilma Rousseff.

O modelo da premiação ainda será definido pelo Ministério da Educação, em parceria com os gestores estaduais e municipais de educação. Serão distribuídos R$ 500 milhões em prêmios a cada ano. A proposta é que toda a rede - diretores, coordenadores, professores - sejam premiados. A primeira celebração deve ocorrer no fim de 2013.

As regras do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (Pnaic) haviam sido divulgadas em julho deste ano. Hoje, a presidenta transformou a garantia de recursos e a necessidade do programa em lei. Nos próximos dois anos, serão investidos R$ 2,7 bilhões no projeto, que prevê a premiação de boas práticas, pagamento de bolsas a professores e confecção de material.

Os recursos serão liberados em 2013 (R$ 1,1 bilhão) e em 2014 (R$ 1,6 bilhão). Desse total, R$ 745 milhões vão custear os cursos de formação e as bolsas de incentivo aos docentes. Cada professor receberá R$ 150 por mês como ajuda de custo e cada orientador, R$ 750. Esses orientadores serão tutores dos alfabetizadores e também receberão formação.

Até o momento, segundo o Ministério da Educação, 5.270 municípios aderiram ao pacto. Todos os governadores também firmaram compromisso com o governo federal de criar programas para ajudar as redes estaduais e municipais de ensino, maiores responsáveis pela alfabetização das crianças, na tarefa de alfabetizá-las.

"Hoje, 15,2% das crianças brasileiras com até 8 anos de idade não estão alfabetizadas. As diferenças regionais são enormes. No Sul, esse índice é de 5% e, no Nordeste, 28%. A raiz da desigualdade social do País está aí e queremos acabar com ela. Garantir a alfabetização na idade certa é um desafio que vai mudar a história do Brasil", afirmou o ministro da Educação, Aloizio Mercadante. 

Mercadante informou que as secretarias estaduais e municipais de ensino que firmaram o pacto já devem começar as atividades imediatamente. De acordo com o cronograma divulgado pelo MInistério da Educação, cada município precisa definir coordenadores do projeto e orientadores de estudo (os tutores) até dezembro, quando há reuniões marcadas para definir calendários de formação e organização dos polos de estudo.

Os orientadores iniciarão os cursos de formação em dezembro e os professores, em março. A formação será feita por 36 universidades públicas e terá duração de dois anos. Os encontros entre alfabetizadores e tutores deverá ocorrer a cada 15 dias. Os materiais pedagógicos que serão produzidos para auxiliar os professores - livros didáticos, dicionários, jogos pedagógicos e obras literárias - serão entregues em março.
 
Presidenta Dilma Rousseff participa do lançamento do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, em cerimônia no Palácio do Planalto.
 
Avaliação
O Conselho Nacional de Educação (CNE) orienta os sistemas de ensino para que não reprove os estudantes nos três primeiros anos do ensino fundamental, considerado o ciclo da alfabetização. A medida, segundo o ex-conselheiro e hoje secretário de Educação Básica, César Callegari, não é aprovar os alunos sem que eles aprendam, mas não puni-los por um "fracasso do sistema".

"Somos contrários à aprovação automática. Quando um aluno reprova, todos fracassam. Mas se o trabalho for bem feito, todas as crianças vão aprender e as dificuldades enfrentadas no processo", afirma. Callegari explica que, por isso, uma das medidas mais importantes do projeto é a construção de uma avaliação externa e o estímulo a avaliações periódicas em sala de aula.

A partir de 2014, todos os alunos das turmas de 2º e 3º anos do ensino fundamental vão realizar uma avaliação - que ainda será criada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). A prova não será amostral, como hoje acontece com a Provinha Brasil. Ela será obrigatória para todos os estudantes e será monitorada pelo Ministério da Educação.

O objetivo é fomentar a criação de projetos de reforço escolar para as crianças com dificuldades. Para ter um diagnóstico inicial, a recomendação do MEC é que os professores de todas as 400 mil turmas do ciclo de alfabetização apliquem a Provinha Brasil (cujo conteúdo é fornecido pelo Inep via internet) a todos os estudantes no início do ano. 


ABAIXO O TEXTO INTEGRAL DA MEDIDA PROVIDORIA N° 586.

Dispõe sobre o apoio técnico e financeiro da União aos entes federados no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, e dá outras providências
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o  Esta Medida Provisória dispõe sobre o apoio técnico e financeiro da União aos entes federados no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, com a finalidade de promover a alfabetização dos estudantes até os oito anos de idade, ao final do 3o ano do ensino fundamental da educação básica pública, aferida por avaliações periódicas.
Art. 2o  O apoio financeiro da União aos entes federados no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa será realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, e ocorrerá por meio de:
I - suporte à formação continuada dos professores alfabetizadores; e
II - reconhecimento dos resultados alcançados pelas escolas e pelos profissionais da educação no desenvolvimento das ações do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa.
§ 1o O apoio financeiro de que trata o inciso I do caput contemplará a concessão de bolsas para profissionais da educação, conforme categorias e parâmetros definidos em ato do Ministro de Estado da Educação, e o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos, entre outras medidas.
§ 2o O apoio financeiro de que trata o inciso II do caput será efetivado na forma estabelecida nos arts. 22 a 29 da Lei no 11.947, de 16 de junho de 2009.
Art. 3o  Ato do Ministro de Estado da Educação disporá sobre:
I - assistência técnica a ser ofertada pela União no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa; 
II - atividades a serem implementadas para alcançar os objetivos do Pacto Nacional pela Alfabetiza��o na Idade Certa; e
III - metas que integrarão o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa.
Art. 4o  A Lei no 5.537, de 21 de novembro de 1968, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3o  ..........................................................................
..............................................................................................
e) prestar assistência técnica e financeira, conforme disponibilidade de dotações orçamentárias, para aperfeiçoar o processo de aprendizagem na educação básica pública, por meio da melhoria da estrutura física ou pedagógica das escolas;
f) operacionalizar programas de financiamento estudantil.
..............................................................................................
§ 5º. A assistência técnica de que trata a alínea “e” ocorrerá pela disponibilização de bens, materiais pedagógicos e capacitação aos sistemas de ensino e de gestão dos programas educacionais, ou pela disponibilização de instrumentos administrativos que promovam a eficiência na execução das ações e projetos educacionais.
§ 6o. A assistência financeira de que trata a alínea “e” ocorrerá por meio de:
I - transferência de recursos para execução das ações pelos entes federados, por suas redes de ensino ou por unidades executoras e demais entidades que desenvolvam atividades educacionais, conforme legislação orçamentária; e
II - concessão de bolsas, ressarcimento de despesas e outros mecanismos de incentivo e reconhecimento ao desenvolvimento da educação básica pública, e formação e à capacitação dos agentes públicos vinculados à educação ou à execução dos programas educacionais.
§7o A prestação de assistência técnica e financeira referida nos §§ 5o e 6o será regulamentada pelo Conselho Deliberativo do FNDE.” (NR)
Art. 7o A implementação das ações educacionais a cargo do FNDE será regulamentada por seu Conselho Deliberativo, órgão de deliberação superior, cuja composição e forma de funcionamento constarão de sua estrutura regimental.
....................................................................................” (NR)
Art. 5o  A Lei no 8.405, de 9 de janeiro de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2o ...........................................................................
..............................................................................................
§6° No âmbito de programas de cooperação internacional, a CAPES poderá conceder no Brasil e no exterior, bolsas a estudantes, pesquisadores e professores estrangeiros, vinculados a projetos desenvolvidos por instituições públicas de ensino superior brasileiras e estrangeiras associadas, visando a formação inicial e continuada de profissionais do magistério para educação básica e superior e a internacionalização da produção científica e tecnológica do Brasil. (NR)
Art. 6o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de novembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Aloizio Mercadante
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.2012


 

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