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Fixa a Política Nacional de
Inteligência.
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A Política Nacional de Inteligência - PNI, fixada
na forma do Anexo, visa a definir os parâmetros e os limites de atuação da
atividade de inteligência e de seus executores no âmbito do Sistema Brasileiro
de Inteligência, nos termos estabelecidos pela Lei nº 9.883,
de 7 de dezembro de 1999.
Art. 2º Compete ao Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República a coordenação das atividades de inteligência no âmbito
da administração pública federal.
Art. 3º Os órgãos e as entidades da administração pública
federal deverão considerar, em seus planejamentos, as ações que concorram para
o fortalecimento do Sistema Brasileiro de Inteligência.
Brasília, 29 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da
República.
MICHEL TEMER
Sergio Westphalen Etchegoyen
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2016.
1 INTRODUÇÃO
A Política Nacional de Inteligência (PNI), documento de mais alto nível
de orientação da atividade de Inteligência no País, foi concebida em função dos
valores e princípios fundamentais consagrados pela Constituição Federal, das
obrigações decorrentes dos tratados, acordos e demais instrumentos
internacionais de que o Brasil é parte, das condições de inserção internacional
do País e de sua organização social, política e econômica. É fixada pelo
Presidente da República, após exame e sugestões do competente órgão de controle
externo da atividade de Inteligência, no âmbito do Congresso Nacional.
A PNI define os parâmetros e limites de atuação da atividade de
Inteligência e de seus executores e estabelece seus pressupostos, objetivos,
instrumentos e diretrizes, no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência
(SISBIN).
Para efeito da implementação da PNI, adotam-se os seguintes conceitos:
Atividade de Inteligência: exercício
permanente de ações especializadas, voltadas para a produção e difusão de
conhecimentos, com vistas ao assessoramento das autoridades governamentais nos
respectivos níveis e áreas de atribuição, para o planejamento, a execução, o
acompanhamento e a avaliação das políticas de Estado. A atividade de
Inteligência divide-se, fundamentalmente, em dois grandes ramos:
I – Inteligência: atividade que objetiva
produzir e difundir conhecimentos às autoridades competentes, relativos a fatos
e situações que ocorram dentro e fora do território nacional, de imediata ou
potencial influência sobre o processo decisório, a ação governamental e a
salvaguarda da sociedade e do Estado;
II – Contrainteligência: atividade
que objetiva prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a Inteligência adversa
e as ações que constituam ameaça à salvaguarda de dados, conhecimentos,
pessoas, áreas e instalações de interesse da sociedade e do Estado.
2 PRESSUPOSTOS DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA
2.1 Obediência à Constituição Federal e às Leis
A Inteligência desenvolve suas atividades em
estrita obediência ao ordenamento jurídico brasileiro, pautando-se pela fiel
observância aos Princípios, Direitos e Garantias Fundamentais expressos na
Constituição Federal, em prol do bem-comum e na defesa dos interesses da
sociedade e do Estado Democrático de Direito.
2.2 Atividade de Estado
A Inteligência é atividade exclusiva de Estado e
constitui instrumento de assessoramento de mais alto nível de seus sucessivos
governos, naquilo que diga respeito aos interesses da sociedade brasileira.
Deve atender precipuamente ao Estado, não se colocando a serviço de grupos,
ideologias e objetivos mutáveis e sujeitos às conjunturas
político-partidárias.
2.3 Atividade de assessoramento oportuno
À Inteligência compete contribuir com as
autoridades constituídas, fornecendo-lhes informações oportunas, abrangentes e
confiáveis, necessárias ao exercício do processo decisório.
Cumpre à Inteligência acompanhar e avaliar as
conjunturas interna e externa, buscando identificar fatos ou situações que
possam resultar em ameaças ou riscos aos interesses da sociedade e do Estado. O
trabalho da Inteligência deve permitir que o Estado, de forma antecipada,
mobilize os esforços necessários para fazer frente às adversidades futuras e
para identificar oportunidades à ação governamental.
2.4 Atividade especializada
A Inteligência é uma atividade especializada e tem
o seu exercício alicerçado em um conjunto sólido de valores profissionais e em
uma doutrina comum.
A atividade de Inteligência exige o emprego de
meios sigilosos, como forma de preservar sua ação, seus métodos e processos,
seus profissionais e suas fontes. Desenvolve ações de caráter sigiloso
destinadas à obtenção de dados indispensáveis ao processo decisório,
indisponíveis para coleta ordinária em razão do acesso negado por seus
detentores. Nesses casos, a atividade de Inteligência executa operações
de Inteligência -realizadas sob estrito amparo legal -, que buscam, por
meio do emprego de técnicas especializadas, a obtenção do dado negado.
2.5 Conduta Ética
A Inteligência pauta-se pela conduta ética, que
pressupõe um conjunto de princípios orientadores do comportamento humano em
sociedade. A sua observância é requisito fundamental a profissionais de
qualquer campo de atividade humana. No que concerne ao comportamento dos
profissionais de Inteligência, representa o cuidado com a preservação dos
valores que determinam a primazia da verdade, sem conotações relativas, da
honra e da conduta pessoal ilibada, de forma clara e sem subterfúgios.
Na atividade de Inteligência, os valores éticos
devem balizar tanto os limites de ação de seus profissionais quanto os de seus
usuários. A adesão incondicional a essa premissa é o que a sociedade espera de
seus dirigentes e servidores.
2.6 Abrangência
A atividade de Inteligência deve possuir
abrangência tal que lhe possibilite identificar ameaças, riscos e oportunidades
ao País e à sua população.
É importante que as capacidades individuais e
coletivas, disponíveis nas universidades, centros de pesquisa e demais
instituições e organizações públicas ou privadas, colaborem com a Inteligência,
potencializando sua atuação e contribuindo com a sociedade e o Estado na
persecução de seus objetivos.
2.7 Caráter permanente
A Inteligência é uma atividade perene e sua
existência confunde-se com a do Estado ao qual serve. A necessidade de
assessorar o processo decisório e de salvaguardar os ativos estratégicos da
Nação é ditada pelo Estado, em situações de paz, de conflito ou de
guerra.
3 O ESTADO, A SOCIEDADE E A INTELIGÊNCIA
No mundo contemporâneo, a gestão dos negócios de
Estado ocorre no curso de uma crescente evolução tecnológica, social e gerencial.
Em igual medida, as opiniões, interesses e demandas da sociedade evoluem com
celeridade. Nessas condições, amplia-se o papel da Inteligência no
assessoramento ao processo decisório nacional e, simultaneamente, impõe-se aos
profissionais dessa atividade o desafio de reavaliar, de forma ininterrupta,
sua contribuição àquele processo no contexto da denominada "era da
informação". Em meio a esse cenário, há maior disponibilidade de
informações acerca de temas de interesse, exigindo dos órgãos de Inteligência
atuação não concorrente, bem como a produção de análises com maior valor
agregado.
O desenvolvimento das tecnologias da informação e
das comunicações impõe a atualização permanente de meios e métodos, obrigando
os órgãos de Inteligência - no que se refere à segurança dos sistemas de
processamento, armazenamento e proteção de dados sensíveis - a resguardar o
patrimônio nacional de ataques cibernéticos e de outras ações adversas, cada
vez mais centradas na área econômico-tecnológica. A crescente interdependência
dos processos produtivos e dos sistemas de controle da tecnologia da informação
e comunicações desperta preocupação quanto à segurança do Estado e da
sociedade, em decorrência da vulnerabilidade a ataques eletrônicos, ensejando
atenção permanente da Inteligência em sua proteção.
Os atuais cenários internacional e nacional revelam
peculiaridades que induzem a atividade de Inteligência a redefinir suas
prioridades, dentre as quais adquirem preponderância aquelas relacionadas a
questões econômico-comerciais e científico-tecnológicas. Nesse contexto,
assumem contornos igualmente preocupantes os aspectos relacionados com a
espionagem, propaganda adversa, desinformação, a sabotagem e a cooptação.
Paralelamente, potencializa-se o interesse da
Inteligência frente a fenômenos como: violência, em larga medida financiada por
organizações criminosas ligadas ao narcotráfico; crimes financeiros
internacionais; violações dos direitos humanos; terrorismo e seu financiamento;
e atividades ilegais envolvendo o comércio de bens de uso dual e de tecnologias
sensíveis, que desafiam os Estados democráticos.
Ao desenvolverem o seu trabalho, os órgãos de
Inteligência devem, também, atentar para a identificação de oportunidades que
possam surgir para o Estado, indicando-as às autoridades detentoras de poder
decisório.
A crescente complexidade das relações entre Estados
e desses com as sociedades define o ambiente onde atua a Inteligência. Ameaças
à segurança da sociedade e do Estado demandam ações preventivas concertadas entre
os organismos de Inteligência de diferentes países, e desses com suas
estruturas internas. Esse universo acentua a importância do compartilhamento de
informações e do trabalho coordenado e integrado, de forma a evitar a
deflagração de crises em áreas de interesse estratégico para o Estado ou,
quando inevitável, a oferecer às autoridades o assessoramento capaz de permitir
o seu adequado gerenciamento.
4 OS AMBIENTES INTERNACIONAL E NACIONAL
A conjuntura mundial tem alterado a percepção e a conduta dos Estados
nacionais, das organizações e dos indivíduos, realçando os chamados temas
globais e transnacionais. Alguns deles, já anteriormente citados, encerram
desafios e graves ameaças, a exemplo de: criminalidade organizada;
narcotráfico; terrorismo e seu financiamento; armas de destruição em massa; e
atividades ilegais envolvendo comércio de bens de uso dual e de tecnologias
sensíveis. Nenhum dos problemas associados a esses temas globais pode ser
evitado ou enfrentado sem efetiva cooperação internacional.
No entanto, as relações internacionais não se resumem ao exame de temas
de convergência e a ações cooperativas, e as denominadas ameaças transnacionais
não logram unir e congraçar os Estados em torno de interesses e objetivos
comuns. O ambiente internacional caracteriza-se, ao contrário, pela contínua
competição entre Estados. Cada um busca melhorar seu respectivo posicionamento
estratégico.
O Brasil assume crescente relevância no cenário internacional. No campo
econômico, integra um bloco de países que apresenta considerável potencial de
crescimento e capacidade de atração de investimentos produtivos. Na área
comercial, emerge como destacado exportador de produtos primários e de produtos
de alto valor agregado. Conquistada a estabilidade econômica, sua moeda ganha
credibilidade, seu sistema bancário goza de sólida reputação e sua estrutura
regulatória sobressai entre as mais confiáveis do mundo.
No campo político-militar, o País contribui para a estabilidade
regional, a construção de consensos e a conciliação de interesses, por meio de
iniciativas de integração sulamericana. Concorre para o êxito das operações de
manutenção da paz da Organização das Nações Unidas (ONU) e dispõe-se a assumir
novas responsabilidades no âmbito dessa organização.
Esse cenário projeta benefícios para a população brasileira sob todos os
aspectos, especialmente nos campos político, econômico e social. Também torna o
País suscetível à perpetração de ações adversas de vários tipos, quer no âmbito
interno, quer externo.
Cumpre ressaltar que a complexidade global já não permite clara
diferenciação de aspectos internos e externos na identificação da origem das
ameaças e aponta, cada vez mais, para a necessidade de que sejam entendidas,
analisadas e avaliadas de forma integrada.
Afigura-se, assim, imprescindível o delineamento de uma Política capaz
de orientar e balizar a atividade de Inteligência do País, visando ao adequado
assessoramento ao processo decisório nacional de forma singular, oportuna e
eficaz. Esse instrumento de gestão pública deve guardar perfeita sintonia com
os preceitos da Política Externa Brasileira e com os interesses estratégicos
definidos pelo Estado, como aqueles consignados na Política de Defesa Nacional
e na Estratégia Nacional de Defesa.
É necessário, ainda, ampliar o desenvolvimento de ações de proteção dos
conhecimentos sensíveis e da infraestrutura crítica nacional, bem como
contrapor-se ao surgimento de ameaças representadas tanto por serviços de
Inteligência, quanto por grupos de interesse, organizações ou indivíduos que
atuem de forma adversa aos interesses estratégicos nacionais.
5 INSTRUMENTOS
Para efeito da presente Política, consideram-se instrumentos da
Inteligência os atos normativos, instituições, métodos, processos, ações e
recursos necessários à implementação dos seus objetivos.
São instrumentos essenciais da Inteligência
nacional:
I – Plano Nacional de Inteligência;
II – Doutrina Nacional de Inteligência;
III – diretivas e prioridades estabelecidas pelas
autoridades competentes;
IV – SISBIN e órgãos de Inteligência que o
integram;
V – intercâmbio de dados e conhecimentos no âmbito
do SISBIN, nos termos da legislação em vigor;
VI – planejamento integrado do regime de cooperação
entre órgãos integrantes do SISBIN;
VII – capacitação, formação e desenvolvimento de
pessoas para a atividade de Inteligência;
VIII – pesquisa e desenvolvimento tecnológico para
as áreas de Inteligência e Contrainteligência;
IX – ajustes de cooperação mediante instrumentos
específicos entre órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública
Federal (APF), das Unidades da Federação ou da iniciativa privada;
X – recursos financeiros necessários à consecução
das atividades de Inteligência;
XI – controle interno e externo da atividade de
Inteligência; e
XII – intercâmbio de Inteligência e cooperação
técnica internacionais.
6 PRINCIPAIS AMEAÇAS
Para efeito da presente Política, consideram-se principais ameaças
aquelas que apresentam potencial capacidade de pôr em perigo a integridade da
sociedade e do Estado e a segurança nacional do Brasil.
A PNI, para o balizamento das atividades dos diversos órgãos que
integram o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), prioriza as ameaças a
seguir apresentadas.
6.1 Espionagem
É a ação que visa à obtenção de conhecimentos ou
dados sensíveis para beneficiar Estados, grupos de países, organizações,
facções, grupos de interesse, empresas ou indivíduos.
Ações de espionagem podem afetar o desenvolvimento
socioeconômico e comprometer a soberania nacional. Há instituições e empresas
brasileiras vulneráveis à espionagem, notadamente aquelas que atuam nas áreas
econômico-financeira e científico-tecnológica. O acesso indevido a dados e
conhecimentos sensíveis em desenvolvimento, bem como a interceptação ilegal de
comunicações entre organizações para a obtenção de informações estratégicas,
têm sido recorrentes e causado significativa evasão de divisas.
6.2 Sabotagem
É a ação deliberada, com efeitos físicos, materiais
ou psicológicos, que visa a destruir, danificar, comprometer ou inutilizar,
total ou parcialmente, definitiva ou temporariamente, dados ou conhecimentos;
ferramentas; materiais; matérias-primas; equipamentos; cadeias produtivas;
instalações ou sistemas logísticos, sobretudo aqueles necessários ao
funcionamento da infraestrutura crítica do País, com o objetivo de suspender ou
paralisar o trabalho ou a capacidade de satisfação das necessidades gerais,
essenciais e impreteríveis do Estado ou da população.
A projeção internacional do País e sua influência
em vários temas globais atraem a atenção daqueles cujas pretensões se veem
ameaçadas pelo processo de desenvolvimento nacional. A ocorrência de ações de
sabotagem pode impedir ou dificultar a consecução de interesses estratégicos
brasileiros.
6.3 Interferência Externa
É a atuação deliberada de governos, grupos de
interesse, pessoas físicas ou jurídicas que possam influenciar os rumos
políticos do País com o objetivo de favorecer interesses estrangeiros em
detrimento dos nacionais.
É prejudicial à sociedade brasileira que ocorra
interferência externa no processo decisório ou que autoridades brasileiras
sejam levadas a atuar contra os interesses nacionais e em favor de objetivos
externos antagônicos. A interferência externa é uma ameaça frontal ao princípio
constitucional da soberania.
Deve constituir também motivo de constante atenção
e preocupação a eventual presença militar extrarregional na América do Sul,
podendo ser caracterizada como ameaça à estabilidade regional.
6.4 Ações contrárias à Soberania Nacional
São ações que atentam contra a autodeterminação, a
não-ingerência nos assuntos internos e o respeito incondicional à Constituição
e às leis.
Deve constituir preocupação constante do Estado e
de seus governantes, e requerer a atenção da Inteligência nacional, a violação:
dos espaços territorial e aéreo brasileiros; de suas fronteiras
marítimas e terrestres; da segurança dos navios e aeronaves de bandeira
brasileira, à luz das Convenções em vigor no País; dos direitos exclusivos
sobre sua plataforma continental; do seu direito sobre seus recursos naturais;
e do seu direito soberano de regular a exploração e de usufruir de sua
biodiversidade.
6.5 Ataques cibernéticos
Referem-se a ações deliberadas com o emprego de
recursos da tecnologia da informação e comunicações que visem a interromper,
penetrar, adulterar ou destruir redes utilizadas por setores públicos e
privados essenciais à sociedade e ao Estado, a exemplo daqueles pertencentes à
infraestrutura crítica nacional.
Os prejuízos das ações no espaço cibernético não
advêm apenas do comprometimento de recursos da tecnologia da informação e
comunicações. Decorrem, também, da manipulação de opiniões, mediante ações de
propaganda ou de desinformação.
Há países que buscam abertamente desenvolver capacidade
de atuação na denominada guerra cibernética, ainda que os ataques dessa
natureza possam ser conduzidos não apenas por órgãos governamentais, mas também
por grupos e organizações criminosas; por simpatizantes de causas específicas;
ou mesmo por nacionais que apoiem ações antagônicas aos interesses de seus
países.
6.6 Terrorismo
É uma ameaça à paz e à segurança dos Estados. O
Brasil solidariza-se com os países diretamente afetados por este fenômeno,
condena enfaticamente as ações terroristas e é signatário de todos os
instrumentos internacionais sobre a matéria. Implementa as resoluções
pertinentes do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas. A
temática é área de especial interesse e de acompanhamento sistemático por parte
da Inteligência em âmbito mundial.
A prevenção e o combate a ações terroristas e a seu
financiamento, visando a evitar que ocorram em território nacional ou que este
seja utilizado para a prática daquelas ações em outros países, somente serão
possíveis se realizados de forma coordenada e compartilhada entre os serviços
de Inteligência nacionais e internacionais e, em âmbito interno, em parceria
com os demais órgãos envolvidos nas áreas de defesa e segurança.
6.7 Atividades ilegais envolvendo bens de uso dual
e tecnologias sensíveis
São ameaças crescentes que atingem países
produtores desses bens e detentores dessas tecnologias, em especial nas áreas
química, biológica e nuclear. O Brasil insere-se nesse contexto. As redes
criminosas e terroristas buscam ter acesso, na maioria das vezes de forma
regular, porém dissimulada, a esses bens e tecnologias. Para tanto,
utilizam-se, entre outros meios, de empresas ou instituições de fachada criadas
legalmente ao redor do mundo para tentar burlar controles executados por órgãos
de Inteligência e de repressão em conformidade com a legislação brasileira e
com os compromissos internacionais assumidos pelo País.
O trabalho da Inteligência nessa área é identificar
essas redes, grupos, empresas ou instituições, seus modus operandi e
objetivos ao tentar ter acesso a bens de uso dual e tecnologias sensíveis,
assim como aos detentores desses conhecimentos.
O controle das tecnologias de uso dual deve dar-se
de modo a preservar o direito ao desenvolvimento científico e tecnológico para
fins pacíficos, de acordo com os instrumentos internacionais incorporados ao
ordenamento jurídico nacional. O País adota legislação avançada de controle de
transferência dessas tecnologias.
6.8 Armas de Destruição em Massa
Constituem ameaça que atinge a todos os países. A
existência de armas de destruição em massa (químicas, biológicas e nucleares)
é, em si mesma, uma fonte potencial de proliferação, além de representar risco
à paz mundial e aos países que abdicaram da opção por essas armas para sua
defesa.
Para contrapor-se à ameaça representada pelas armas
de destruição em massa, sobressaem dois imperativos: a não-proliferação e a
eliminação dos estoques existentes.
A implementação de ações de Inteligência nessa área
é fator determinante e contribui para a proteção da população brasileira e das
infraestruturas críticas em território nacional contra possíveis efeitos do
emprego de armas ou artefatos produzidos a partir desses bens ou
tecnologias.
6.9 Criminalidade Organizada
É ameaça a todos os Estados e merece atenção
especial dos órgãos de Inteligência e de repressão nacionais e internacionais.
A incidência desse fenômeno, notadamente em sua vertente transnacional, reforça
a necessidade de aprofundar a cooperação. Apesar dos esforços individuais e
coletivos das nações, não se projetam resultados que apontem para a redução
desse flagelo global em curto e médio prazo.
A atuação cada vez mais integrada nas vertentes
preventiva (Inteligência) e reativa (Policial) mostra ser a forma mais efetiva
de enfrentar esse fenômeno, inclusive no que diz respeito a subsidiar os
procedimentos de identificação e interrupção dos fluxos financeiros que lhe dão
sustentação. Atualmente, a grande maioria dos países desenvolve e aprofunda o
intercâmbio de dados e conhecimentos entre os órgãos de Inteligência e de
repressão em âmbito nacional e internacional.
6.10 Corrupção
A corrupção é um fenômeno mundial capaz de produzir
a erosão das instituições e o descrédito do Estado como agente a serviço do
interesse nacional. Pode ter, nos pólos ativo e passivo, agentes públicos e
privados.
Cabe à Inteligência cooperar com os órgãos de
controle e com os governantes na prevenção, identificação e combate à corrupção
em suas diversas manifestações, inclusive quando advindas do campo externo, que
colocam em risco o interesse público.
6.11 Ações Contrárias ao Estado Democrático de
Direito
Representam ameaça que deve merecer especial
atenção de todos os entes governamentais, em particular daqueles com
atribuições institucionais de garantir a defesa do Estado Democrático de
Direito.
As ações contrárias ao Estado Democrático de
Direito são aquelas que atentam contra o pacto federativo; os direitos e
garantias fundamentais; a dignidade da pessoa humana; o bem-estar e a saúde da
população; o pluralismo político; o meio ambiente e as infraestruturas críticas
do País, além de outros atos ou atividades que representem ou possam
representar risco aos preceitos constitucionais relacionados à integridade do
Estado.
Identificar essas ações e informar às autoridades
governamentais competentes é tarefa primordial da atividade de Inteligência,
que assim estará proporcionando aos governantes o subsídio adequado e
necessário ao processo de tomada de decisão.
7 OBJETIVOS DA INTELIGÊNCIA NACIONAL
Contribuir para a promoção da segurança e dos
interesses do Estado e da sociedade brasileira, por meio de atividades e da
produção de conhecimentos de Inteligência que possibilitem:
I – acompanhar e avaliar as conjunturas interna e
externa, assessorando o processo decisório nacional e a ação governamental;
II – identificar fatos ou situações que possam
resultar em ameaças, riscos ou oportunidades;
III – neutralizar ações da Inteligência adversa;
IV – proteger áreas e instalações, sistemas,
tecnologias e conhecimentos sensíveis, bem como os detentores desses
conhecimentos; e
V – conscientizar a sociedade para o permanente
aprimoramento da atividade de Inteligência.
8 DIRETRIZES
8.1 Prevenir ações de espionagem no País
O desenvolvimento de ações destinadas à obtenção de dados protegidos é
fato usual e consolidado nas relações internacionais.
A diversidade de interesses e iniciativas com impacto regional e global
vem aumentando continuamente.
Segredos militares, industriais (inovação e tecnologia) e de política
externa são alvos preferenciais da espionagem estrangeira. Faz-se
necessário identificar, avaliar e interpretar posturas externas, elencando
aquelas que representem ameaças, prejuízos e comprometimento das políticas e
planos nacionais.
8.2 Ampliar a capacidade de detectar, acompanhar e informar sobre ações
adversas aos interesses do Estado no exterior
O Brasil vem ampliando a sua atuação no cenário internacional e, não
raro, ações de interesse estratégico para o País são executadas em regiões com
elevado nível de tensão política e social ou em áreas de conflito.
Paralelamente, a cooperação técnico-científica mundial demanda a
presença de especialistas brasileiros em vários pontos dos cinco
continentes.
Nesse cenário, torna-se imprescindível para a Inteligência conhecer as
principais ameaças e vulnerabilidades a que estão sujeitas as posições e os
interesses nacionais no exterior, como forma de bem assessorar o chefe de
Estado e os órgãos responsáveis pela consecução dos objetivos no
exterior.
8.3 Prevenir ações de sabotagem
A posição mais relevante do País no cenário internacional aumenta o
risco de se tornar alvo de ações de sabotagem, que visam a impedir ou a
dificultar a consecução de seus interesses estratégicos.
As consequências de atos de sabotagem podem situar-se em pontos
distintos de uma ampla escala, que vão da suspensão temporária até a
paralisação total de atividades e serviços essenciais à população e ao Estado.
Dessa forma, é necessário mapear os alvos potenciais para atos de
sabotagem, com o intuito de detectar o planejamento de ações dessa natureza em
seus estágios iniciais.
8.4 Expandir a capacidade operacional da Inteligência no espaço
cibernético
O funcionamento de um aparato estatal não pode prescindir da utilização
de tecnologias da informação e das comunicações. O comprometimento da
capacidade operacional do Estado e de sistemas computacionais essenciais ao
provimento das necessidades básicas da sociedade deve ser preocupação
permanente, exigindo constante aperfeiçoamento técnico dos entes públicos
responsáveis pela integridade desses sistemas.
Por sua vez, a rede mundial de computadores, além de canal cada vez mais
propício à perpetração de atos protagonizados por agentes do crime organizado
ou por organizações terroristas, tem-se constituído, ainda, em espaço
privilegiado de discussões, diversas das quais relativas aos interesses do
País. Nesse contexto, é primordial acompanhar, avaliar tendências, prevenir e
evitar ações prejudiciais à consecução dos objetivos nacionais.
8.5 Compartilhar dados e conhecimentos
O êxito de uma atuação coordenada depende do compartilhamento oportuno
de dados e conhecimentos entre os diversos organismos estatais, observadas as
características específicas da atividade de Inteligência, em especial quanto
aos usuários que a eles devem ter acesso.
As missões e atribuições da Inteligência devem ser realizadas, sempre
que possível, com a disponibilidade sistêmica de acesso a dados e conhecimentos
entre os órgãos do SISBIN.
8.6 Ampliar a confiabilidade do Sistema Brasileiro de Inteligência
O acesso a conhecimentos de Inteligência é tão valioso quanto a sua
confiabilidade, bem como a dos profissionais que integram o SISBIN. A
disseminação de um conhecimento de Inteligência falseado ou impreciso pode
comprometer a cadeia decisória do Estado que dele faça uso. A divulgação não autorizada
de dados e conhecimentos classificados ou originalmente sigilosos também
prejudica os órgãos de Inteligência, afetando diretamente a sua
credibilidade.
Nesse contexto, a confiabilidade do SISBIN deve ser ampliada
continuamente pelo aperfeiçoamento do processo de seleção de recursos humanos
para a área de Inteligência, pelo treinamento de servidores públicos
encarregados de temas e missões sensíveis e pela implementação efetiva de
contramedidas de segurança corporativa indispensáveis à segurança e ao
desenvolvimento da atividade de Inteligência.
8.7 Expandir a capacidade operacional da Inteligência
As ações de obtenção de dados sigilosos, visando a contribuir para a
neutralização de ameaças à sociedade e ao Estado brasileiros, exigem equipes
operacionais altamente capacitadas. Para o melhor aproveitamento e produção de
resultados, é imprescindível que essas equipes disponham de recursos materiais,
humanos, tecnológicos e financeiros, entre outros, compatíveis com a
complexidade das missões que se lhes apresentem.
Desse modo, deve ser estudada a viabilidade de expansão da capacidade
operacional da Inteligência, sobretudo no que diz respeito ao adequado efetivo
de agentes especializados nessa atividade; aos recursos, capacitações e
treinamentos necessários à sua execução; e à inserção, no ordenamento jurídico
nacional, dos instrumentos que amparem suas atividades.
8.8 Fortalecer a cultura de proteção de conhecimentos
O acesso não autorizado a técnicas, processos de inovação, pesquisas,
planos e estratégias, bem como ao patrimônio genético e a conhecimentos
tradicionais a ele associados, pode comprometer a consecução de objetivos
nacionais e resultar em prejuízos expressivos no campo socioeconômico. A
proteção dos conhecimentos sensíveis nacionais constitui fator essencial para o
desenvolvimento do País. Os importantes resultados advindos de pesquisas
científicas e tecnológicas requerem contínuo aperfeiçoamento de mecanismos de
proteção nos meios acadêmicos e empresariais.
Torna-se, portanto, imprescindível e urgente fortalecer, no âmbito da
sociedade, a cultura de proteção, visando ao estabelecimento de práticas para a
salvaguarda de conhecimentos por parte daqueles que os detenham. A Inteligência
deve concorrer para a disseminação dessa cultura como forma de evitar ou
minimizar prejuízos ao País.
8.9 Cooperar na proteção das infraestruturas críticas nacionais
Ameaças como terrorismo, organizações criminosas transnacionais e grupos
de diferentes origens e com distintos interesses ligados a atos de sabotagem
devem ser monitoradas, como forma de minimizar as possibilidades de sucesso das
ações que visem a interromper ou mesmo comprometer o funcionamento das
infraestruturas críticas nacionais.
Nesse cenário, a Inteligência deve participar do processo de avaliação
de riscos e vulnerabilidades relativos a alvos potenciais daquelas ameaças,
visando a concorrer para a proteção das infraestruturas críticas
nacionais.
8.10 Cooperar na identificação de oportunidades ou
áreas de interesse para o Estado brasileiro
A atividade de Inteligência, pela sua atuação prospectiva e preventiva,
auxilia o Estado na identificação de oportunidades e interesses para o
desenvolvimento nacional.
Nesse cenário, a Inteligência deve desenvolver a capacidade de
assessorar as instâncias decisórias por meio de instrumentos, estruturas e
processos que possibilitem essa identificação nas diversas áreas do interesse
nacional.
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