quarta-feira, 23 de agosto de 2017

MPF defende revisão tarifária justa de energia elétrica no Maranhão.


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A proposta apreciada pela Aneel previa aumento médio na casa dos 19%. O MPF ressaltou que os consumidores têm direito a um serviço público adequado e a preço módico.
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) continua acompanhando o procedimento de revisão tarifária da Companhia Energética do Maranhão (Cemar), promovido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Nessa terça-feira (22), durante julgamento administrativo da diretoria da Aneel, ocorrido em Brasília, o MPF se pronunciou pela redução da proposta inicial apreciada pela Aneel, que previa aumento médio da conta de energia elétrica na casa dos 19%.
Iniciada a sessão de julgamento para a deliberação do percentual de aumento na conta de energia para o estado do Maranhão, o procurador da República Hilton Araújo de Melo ressaltou a importância da obediência aos princípios constitucionais da legalidade e transparência da Administração Pública no âmbito das concessões públicas. “O consumidor tem direito a um serviço público adequado e a preço módico”, defendeu ele.
A proposta inicial de 19% de aumento havia sido submetida a um rigoroso exame técnico e legal no âmbito do MPF/MA, com produção de perícia técnica e coleta de informações junto a agentes como o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA), a Defensoria Pública, a Secretaria Estadual de Indústria e Comércio e o Sindicato dos Urbanitários do Estado do Maranhão.
Como resultado dessa análise, o MPF apresentou vários questionamentos acerca dos diversos componentes que estariam provocando o aumento tarifário, em especial com relação aos encargos setoriais previstos, os custos de compra e transmissão de energia, além dos números referentes à atividade propriamente desenvolvida pela Cemar, que é a de distribuição de energia. O procurador da República também falou sobre os impactos nocivos que um possível aumento excessivo da tarifa poderia causar à economia do Maranhão e sobre os baixos índices de percepção da qualidade dos serviços prestados pela concessionária.
Ao final, a diretoria da Aneel decidiu por autorizar um aumento tarifário médio inferior aos 19% inicialmente propostos, ficando em 12,88% para todo o Maranhão. Agora, com o estabelecimento do novo percentual, o MPF vai examinar os novos documentos e elementos técnicos apresentados durante a sessão de julgamento administrativo para identificar ainda eventuais discrepâncias ou inconsistências na aplicação da metodologia de revisão tarifária. Após a análise, deverá encaminhar à Aneel recomendações visando o aprimoramento do marco regulatório, no intuito de garantir a continuidade da série histórica de investimentos em infraestrutura em todo o Estado e evitar futuro prejuízo aos interesses dos usuários do serviço de energia elétrica.
O número do inquérito civil instaurado no MPF/MA é 1.19.001292/2017-27.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Maranhão - Tel: (98) 3213-7161 - E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br - Twitter: @MPF_MA.

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