quinta-feira, 10 de maio de 2018

Eleições 2018. MP Eleitoral alerta sobre proibição de propaganda eleitoral nos templos religiosos.


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Igrejas e templos não podem ser utilizados para discursos ou distribuição de panfletos e materiais similares, sob pena de multa e até cassação do registro dos beneficiados.

O Ministério Público Eleitoral emitiu recomendação às entidades religiosas do Rio Grande do Norte alertando líderes, pastores, ministros e religiosos quanto à proibição de propaganda eleitoral - seja de forma verbal ou impressa - nos templos religiosos. O desrespeito a essa regra da legislação pode resultar em aplicação de multa à entidade e até na cassação de registro do candidato.

A recomendação destaca que “a liberdade de manifestar a religião ou convicção, tanto em local público como em privado, não pode ser invocada como escudo para a prática de atos vedados pela legislação” e cita o entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual propagada realizada por entidade religiosa, ainda que de modo velado, pode caracterizar abuso de poder econômico.

A procuradora regional eleitoral Cibele Benevides - autora da recomendação -, lembra ainda que o fato de as doações eleitorais por pessoa jurídica a partidos políticos e candidatos terem sido vedadas “reforça a proibição de as entidades religiosas contribuírem financeiramente para a divulgação direta ou indireta das campanhas”.

Acrescenta também que, de acordo com a Lei das Eleições (9.504/1997), é vedada a veiculação de propaganda nos bens de uso comum, aqueles aos quais a população em geral tem acesso e dentre esses estão as igrejas e os templos.

Para o MP Eleitoral, a utilização dos templos como local de propaganda causa desequilíbrio na igualdade de chances entre os candidatos, o que pode afetar a normalidade e a legitimidade das eleições e levar à cassação do registro ou do diploma dos candidatos eleitos.

Cópias da recomendação também foram enviadas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) e aos promotores eleitorais por todo o estado. Confira a íntegra aqui.
Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte - fone: (84) 3232-3960 / 3232-3901 - prrn-ascom@mpf.mp.br - twitter.com/mpf_prrn.

Link:http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mp-eleitoral-alerta-sobre-proibicao-de-propaganda-eleitoral-nos-templos-religiosos

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