quinta-feira, 4 de abril de 2019

Hospitais e escolas devem notificar casos de suicídio e automutilação.


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Projeto aprovado nesta quarta-feira (3) na Comissão de Assuntos Sociais (PL 1902/2019) obriga hospitais e escolas a notificarem as autoridades sanitárias as tentativas de suicídio e os casos de automutilação. 
Os episódios envolvendo crianças e adolescentes menores de idade também devem ser comunicados ao Conselho Tutelar. 
O relator, Eduardo Girão (Pode-CE), lembrou que o assunto ainda é tabu e lamentou que os casos de suicídio e automutilação vêm aumentado nos últimos anos. 

Projeto de Lei 1.902/2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União em cooperação com os estados, o Distrito Federal e os municípios. De autoria do ex-deputado Osmar Terra (atual ministro da Cidadania), a proposta estabelece medidas como o atendimento telefônico gratuito e notificações compulsórias desses casos e torna obrigatório o atendimento pelos planos e seguros de saúde.
O relator da matéria, senador Eduardo Girão (Pode-CE), ressaltou que o suicídio ocupa o terceiro lugar em causa de morte entre os adolescentes no Brasil, e o combate a esse problema é dever do Estado. Girão apontou que o assunto da violência autoprovocada ainda é um tabu na nossa sociedade e, por isso, pouco discutido. O senador advertiu ainda que a falta de informação e de diálogo vem acarretando, inclusive, ausência de dados e de notificação aos órgãos públicos responsáveis pelo atendimento direto aos automutilados.
Para o relator, o projeto contribuirá com as iniciativas já implantadas ou em fase de implantação pelo Ministério da Saúde. O texto seguiu para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A reportagem é de George Cardim, da Rádio Senado.

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