sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Corte Interamericana de Direitos Humanos condena o Brasil em julgamento inédito por caso de escravidão moderna.

Cerca de 85 pessoas trabalhavam em condição análoga à escravidão na fazenda Brasil Verde, no Estado do Pará | Foto: Cícero R.C. Omena/ FlickrCC
Cerca de 85 pessoas trabalhavam em condição análoga à escravidão na fazenda Brasil Verde, no Estado do Pará | Foto: Cícero R.C. Omena/ FlickrCC
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão jurídico da OEA (Organização dos Estados Americanos), condenou o Brasil, na quinta-feira (15), por um caso de trabalho escravo e tráfico de seres humanos em uma fazenda no Estado do Pará envolvendo 85 funcionários.
Segundo a sentença da CIDH, “o Estado brasileiro não demonstrou ter adotado medidas específicas e nem ter atuado com a devida diligência para prevenir a forma contemporânea de escravidão à qual essas pessoas foram submetidas, nem para por fim a essa situação”, mesmo tendo conhecimento do caso.
Como consequência da condenação, o Brasil deverá realizar medidas de reparação para com as vítimas, o que inclui retomar as investigações do caso para julgar e punir as partes cabíveis, e pagar indenizações aos funcionários afetados.
Por danos imateriais, a corte fixou o valor de US$ 30 mil (mais de R$ 101 mil) para cada um dos trabalhadores presentes na fiscalização do dia 23 de abril de 1997 à fazenda, e US$ 40 mil (cerca de R$ 136 mil) para cada um dos 85 funcionários da fazenda Brasil Verde presentes no local durante as fiscalizações de 15 de março de 2000.
A corte afirmou que supervisionará o cumprimento da sentença e só dará o caso por encerrado uma vez que o Brasil tenha realizado as obrigações determinadas.
O caso diz respeito à fazenda Brasil Verde e remonta aos anos de 1989, 1993 e 1997, quando as autoridades relataram “falhas” e “irregularidades” trabalhistas após inspeções, e ao ano de 2000, quando os trabalhadores foram finalmente libertados, após dois jovens fugirem do local e denunciarem a situação ao Ministério do Trabalho.
Investigações mostraram que os funcionários eram provenientes de regiões pobres do país e recrutados por traficantes de pessoas. Uma vez na fazenda, suas carteiras de trabalho eram tomadas. A jornada de trabalho dos empregados era de 12 horas ou mais, com uma pausa de meia hora para o almoço, durante seis dias por semana.
As instalações onde viviam os funcionários também eram precárias: cabanas sem eletricidade e redes no lugar de camas. E a alimentação, descontada dos salários, era insuficiente.
Em relatos, os funcionários disseram ser vigiados por seguranças armados e relataram ser ameaçados constantemente.
Este é o primeiro caso de escravidão moderna julgado pela CIDH, de forma que o Brasil é o primeiro país a ser condenado por escravidão.
“A Corte observou que o conceito de escravidão e suas formas análogas evoluíram e não se limitam à propriedade sobre a pessoa. Desta maneira, para defini-la [escravidão] deve-se observar a demonstração de controle de uma pessoa sobre a outra, que chegue a se equiparar com a perda da própria vontade ou diminuição considerável da autonomia pessoal”, disse o CIDH no documento.
Opera Mundi não conseguiu entrar em contato com a Secretaria Especial de Direitos Humanos do governo federal. No entanto, o jornalista Leonardo Sakamoto, em seu blog publicou uma nota da secretaria comentando a condenação.
“Consideramos que a sentença da Corte IDH, não obstante condenatória ao Estado brasileiro, representa uma oportunidade para reforçar e aprimorar a política nacional de enfrentamento ao trabalho escravo, especialmente no que se refere à manutenção do conceito, assim como em relação à investigação, processamento e dos responsáveis pelo delito”, disse o órgão.

ATUALIZAÇÃO: Repercute internacionalmente a condenação do Brasil na Corte interamericana de direitos humanos.
Mídia Russa.  [Corte Interamericana de Direitos Humanos condena o Brasil por escravidão. https://br.sputniknews.com/brasil/201612167198984-corte-direitos-humanos-condenacao-brasil/]

Quinta Turma descriminaliza desacato a autoridade.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) descriminalizou a conduta tipificada como crime de desacato a autoridade, por entender que a tipificação é incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (15).

O ministro relator do recurso no STJ, Ribeiro Dantas, ratificou os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) de que os funcionários públicos estão mais sujeitos ao escrutínio da sociedade, e que as “leis de desacato” existentes em países como o Brasil atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação.

A decisão, unânime na Quinta Turma, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil têm natureza supralegal. Para a turma, a condenação por desacato, baseada em lei federal, é incompatível com o tratado do qual o Brasil é signatário.

Controle de convencionalidade - Ao apresentar seu voto, o ministro Ribeiro Dantas destacou que a decisão não invade o controle de constitucionalidade reservado ao STF, já que se trata de adequação de norma legal brasileira a um tratado internacional, o que pode ser feito na análise de um recurso especial, a exemplo do que ocorreu no julgamento da Quinta Turma.

“O controle de convencionalidade não se confunde com o controle de constitucionalidade, uma vez que a posição supralegal do tratado de direitos humanos é bastante para superar a lei ou ato normativo interno que lhe for contrária, abrindo ensejo a recurso especial, como, aliás, já fez esta corte superior ao entender pela inconvencionalidade da prisão civil do depositário infiel”, explicou Ribeiro Dantas.

O ministro lembrou que o objetivo das leis de desacato é dar uma proteção maior aos agentes públicos frente à crítica, em comparação com os demais, algo contrário aos princípios democráticos e igualitários que regem o país.

“A criminalização do desacato está na contramão do humanismo, porque ressalta a preponderância do Estado – personificado em seus agentes – sobre o indivíduo”, destacou o ministro.

Outras medidas - O magistrado apontou que a descriminalização da conduta não significa liberdade para as agressões verbais ilimitadas, já que o agente pode ser responsabilizado de outras formas pela agressão. O que foi alterado é a impossibilidade de condenar alguém, em âmbito de ação penal, por desacato a autoridade.

No caso submetido a julgamento, um homem havia sido condenado a cinco anos e cinco meses de reclusão por roubar uma garrafa de bebida avaliada em R$ 9,00, por desacatar os policiais que o prenderam e por resistir à prisão. Os ministros afastaram a condenação por desacato.

Leia o voto do relator.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1640084

Pastor Silas Malafaia é alvo da Polícia Federal na Operação Timóteo deflagrada hoje e que investiga esquema de corrupção em cobrança de royalties.

Fabio Rodrigues Pozzebom/Ag�ncia Brasil
Foto - http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/270875/Malafaia-e-alvo-da-PF-em-operacao-contra-fraudes-em-royalties-de-mineracao.htm.

Brasília/DF – A Polícia Federal deflagrou hoje (16/12) a Operação Timóteo, com o objetivo de desarticular organização criminosa investigada por um esquema de corrupção em cobranças judiciais de royalties da exploração mineral (65% da chamada Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM – tem como destino os municípios). 

Cerca de 300 policiais federais cumprem mandados de busca e apreensão em 52 diferentes endereços relacionados com o grupo criminoso. Além das buscas, os policiais também cumprem, por determinação da Justiça Federal, 29 conduções coercitivas, 4 mandados de prisão preventiva, 12 mandados de prisão temporária, sequestro de 3 imóveis e bloqueio judicial de valores depositados que podem alcançar R$ 70 milhões. 


O Juiz do caso determinou ainda que os municípios se abstenham de realizar quaisquer atos de contratação ou pagamento aos 3 escritórios de advocacia e consultoria sob investigação. As ações acontecem nas seguintes unidades da federação: BA, DF, GO, MT, MG, PA, PR, RJ, RS, SC, SE e TO. 

As provas recolhidas pelas equipes policiais devem detalhar como funcionava um esquema em que um Diretor do Departamento Nacional de Produção Mineral, detentor de informações privilegiadas a respeito de dívidas de royalties, oferecia os serviços de dois escritórios de advocacia e uma empresa de consultoria a municípios com créditos de CFEM junto a empresas de exploração mineral. 

Até onde a Polícia Federal conseguiu mapear, a organização criminosa investigada se dividia em ao menos quatro grandes núcleos: o núcleo captador, formado por um Diretor do DNPM e sua esposa, que realizava a captação de prefeitos interessados em ingressar no esquema; o núcleo operacional, composto por escritórios de advocacia e uma empresa de consultoria em nome da esposa do Diretor do DNPM, que repassava valores indevidos a agentes públicos; o núcleo político, formado por agentes políticos e servidores públicos responsáveis pela contratação dos escritórios de advocacia integrantes do esquema; e o núcleo colaborador, que se responsabilizava por auxiliar na ocultação e dissimulação do dinheiro. 

Entre uns dos investigados por este apoio na lavagem do dinheiro, está uma liderança religiosa que recebeu valores do principal escritório de advocacia responsável pelo esquema. A suspeita a ser esclarecida pelos policiais é que este líder religioso pode ter emprestado contas correntes de uma instituição religiosa sob sua influência com a intenção de ocultar a origem ilícita dos valores. 

A Operação Timóteo começou em 2015, quando a Controladoria-Geral da União enviou à PF uma sindicância que apontava incompatibilidade na evolução patrimonial de um dos diretores do DNPM. Apenas esta autoridade pública pode ter recebido valores que ultrapassam os R$ 7 milhões. 

Timóteo - O nome da operação é referência a uma passagem do livro Timóteo, integrante da Bíblia Cristã: 9 "Os que querem ficar ricos caem em tentação, em armadilhas e em muitos desejos descontrolados e nocivos, que levam os homens a mergulharem na ruína e na destruição." 

Comunicação Social no Distrito Federal -  Cs.srdf@dpf.gov.br | www.pf.gov.br - (61) 2024-7510/7557 / (61) 91283525.



Atualização 1: "Entre um dos investigados, segundo a PF, está uma liderança religiosa que teria recebido valores do principal escritório de advocacia responsável pelo esquema. Uma fonte da PF disse que o líder religioso em questão seria o pastor evangélico Silas Malafaia, suspeito de ter usado contas correntes de uma instituição religiosa com a intenção de ocultar a origem ilícita dos valores." [http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/270875/Malafaia-%C3%A9-alvo-da-PF-em-operacao-contra-fraudes-em-royalties-de-mineracao.htm

Atualização 2: "A Polícia Federal cumpre nesta sexta-feira, 16, mandado de condução coercitiva contra o pastor Silas Malafaia, do Ministério Vitória em Cristo. Ele é suspeito de apoiar lavagem do dinheiro de esquema de corrupção no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Os investigadores alegam que o líder religioso pode ter “emprestado” contas correntes de uma instituição sob sua influência com a intenção de ocultar a origem ilícita dos valores."  [http://politica.estadao.com.br/blogs/coluna-do-estadao/pastor-silas-malafaia-e-alvo-da-operacao-timoteo-por-lavagem-de-dinheiro/].

Atualização 3: "A Operação Timóteo contra um esquema de corrupção que fraudava os valores de royalties de mineração devidos por mineradoras a municípios. Estão sendo cumpridos mandados no Distrito Federal e em 11 estados. A Vale está entre as companhias que serão vasculhadas pela corporação. O esquema teria participação de um diretor do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que procurava prefeitos para oferecer envolvimento no esquema de corrupção. Também é alvo da operação o líder religioso Silas Malafaia, suspeito de lavagem de dinheiro, por supostamente ter emprestado contas correntes da igreja sob sua influência com a intenção de ocultar a origem ilícita dos valores. O pastor da Assembleia de Deus Vitória em Cristo foi levado para depor coercitivamenteO diretor do DNPM investigado é Marco Antônio Valadares Moreira. A mulher dele, Lilian Amâncio Valadares Moreira, o filho do governador do Pará, Simão Jatene, e outros dois advogados também estão entre os investigados." [http://www.metropoles.com/brasil/silas-malafaia-e-alvo-de-operacao-da-pf-contra-fraude-em-royalties].

MPF/RO ingressa com oito ações de improbidade administrativa contra senador Ivo Cassol.

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Foto - senador Ivo Cassol (PP-RO).

A acusação é de fraudes em licitações no período em que o parlamentar foi governador de Rondônia.
O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) está processando o senador Ivo Narciso Cassol, outras nove pessoas e duas empresas por fraudes em licitações realizadas no período em que ele foi governador de Rondônia.
Segundo a acusação, empresas pertencentes ou ligadas diretamente a Ivo Cassol venceram várias licitações realizadas pela administração pública estadual e foram contratadas para execução de obras. 
O MPF/RO aponta que assim que assumiu o governo de Rondônia, Cassol reproduziu no âmbito estadual o mesmo esquema que fez quando era prefeito de Rolim de Moura: o direcionamento das licitações para favorecer um estrito grupo de empresas pertencentes a seus parentes ou a pessoas próximas a ele.
Além de Ivo Cassol, também são réus nas ações de improbidade as empresas que venceram as licitações (J.K. Construções e Terraplanagem e Construtora Rondoniense de Obras – CRO), os sócios dessas empresas (Izalino Mezzomo, Ivalino Mezzomo, Edna Aparecida Soares Mezzomo, Aníbal de Jesus Rodrigues, Odeval Divino Teixeira, Gian Marcos de Jesus e Sebastiana Dutra Corrêa), o então superintendente de Licitações de Rondônia, Salomão da Silveira, e o diretor do Departamento de Viação e Obras Públicas (Devop) Jacques da Silva Albagli.
O MPF/RO pede que a Justiça Federal condene os réus às penas do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa: perda do cargo, mandato, emprego ou função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa; ressarcimento dos prejuízos causados ao erário, entre outras penalidades. 

Além disto, o MPF/RO também quer que todos sejam obrigados a pagar indenização por danos morais sofridos pela União e pela própria sociedade, totalizando oito milhões de reais em reparação.

Supremo Tribunal Federal - Ivo Cassol e outros envolvidos já foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a quase cinco anos de prisão por fraude em licitações em Rolim de Moura.
Apesar da condenação no STF e do reconhecimento das irregularidades por outras instituições, como o Tribunal Contas da União (TCU), Ivo Cassol e os demais réus praticaram as mesmas improbidades nas licitações realizadas no Governo de Rondônia a partir de 2003.
As oito novas ações serão julgadas pela Justiça Federal, em Porto Velho, e não possuem caráter sigiloso. O MPF/RO remeterá cópia de tudo à Procuradoria-Geral da República, órgão central do MPF, a fim de que se avalie a possibilidade de ingresso de nova denúncia no STF pelos novos crimes cometidos.
Lembrando - O Senador Ivo Cassol (PP/RO), em 13/12/2016, votou pela aprovação da PEC 55/2016, que "altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências." Anteriormente ele tinha votado favorável ao impeachement da Presidenta Dilma Roussef.
Leia mais: STF suspende mais uma vez julgamento sobre condenação do senador Ivo Cassol http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2016-09/stf-suspende-mais-uma-vez-julgamento-sobre-condenacao-do-senador-ivo-cassol

quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Ministro do STJ nega pedido do Presidente da Assembléia Legislativa do Amapá para suspender cumprimento de pena de prisão.

Foto - deputado estadual Moisés Souza (PSC.
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar para sustar a decisão que decretou o cumprimento provisório da condenação do deputado estadual Moisés Reategui de Souza, presidente da Assembleia Legislativa do Amapá. Ele está preso desde o dia 29 de novembro, cumprindo pena de 13 anos e cinco meses por peculato e dispensa ilegal de licitação, imposta pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP).
A defesa do deputado contesta a decisão da presidência do TJAP que determinou o cumprimento da pena, atendendo a pedido da Procuradoria de Justiça do Amapá. Diz que a condenação é de um órgão colegiado em ação penal originária e sustenta que não poderia ser equiparada a uma decisão proferida em grau de apelação.
Na decisão que negou a liminar em habeas corpus, o relator lembrou o entendimento de que é possível o início de cumprimento da pena imposta pelo simples esgotamento das instâncias ordinárias, ou seja, antes do trânsito em julgado da condenação. O ministro constatou que, no caso, não há mais recursos nas instâncias ordinárias, restando pendente de julgamento apenas um recurso especial (no STJ), interposto pela defesa.
O ministro determinou o encaminhamento dos autos para o Ministério Público Federal para parecer. O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma.
Leia a decisão.

Como enganar os pobres e a classe média paulistana através do marketing político.


Como enganar os pobres e as classes médias  paulistanas através do marketing político?
por - Sheilinha Couto

Ontem à noite rolou uma palestra sobre marketing político na Semana de Gestão de Políticas Públicas da EACH-USP. Estavam presentes os profissionais que coordenaram as campanhas de Marta, Russomanno, Haddad e Dória.
O destaque da noite, no entanto, foi Luiz Flávio Guimarães, responsável pela campanha de Dória. Segundo ele, foi relativamente fácil conduzir a campanha, principalmente pela capacidade de se moldar o pensamento da massa acrítica paulistana.
Luiz disse que a gestão Haddad foi uma das melhores que a Prefeitura já teve, que boa parte das políticas feitas pelo prefeito fazem parte de outras realidades, como as europeias, e que talvez façam sentido em São Paulo só em 2050. O modo de reorganizar o trânsito, por exemplo, humanizando-o e dando maior fluidez não faz parte da cultura paulistana, acostumada ao caos, ao transporte individual e às altas velocidades que matam diversas pessoas diariamente.
Logo, realizar mudanças de paradigmas sem a devida comunicação de massa gera um choque cultural na cidade, facilitando ataques e jargões como a “indústria da multa”.
O comunicador apontou, também, o ódio ao PT que cega as pessoas. Para ele, os veículos de comunicação falam mal do PT durante a manhã, a tarde e a noite. Isso acaba por gerar um desconforto no imaginário da população, fazendo com que suas convicções as ceguem. Logo, não importa se Haddad tenha sido um ótimo prefeito, pois o ódio ao partido falará mais alto na hora da escolha.
Outro ponto importante foi a imagem de João Dória que eles conseguiram construir. Luiz disse que a imagem de um empresário é muito impopular. O fato de Dória ter nascido em berço de ouro e seu patrimônio ser fruto de heranças não é algo que geraria uma identificação na massa. Logo, era necessário enaltecer os pontos positivos e contornar os pontos negativos: “Vamos dizer que ele é um sujeito bem-sucedido [afinal, ele é rico] e vamos passar a imagem de que ele cresceu a partir de seu trabalho – JOÃO TRABALHADOR”.
Assim, toda classe trabalhadora, seja da periferia ou do centro expandido, acabou por se identificar com o perfil de um trabalhador que empreendeu e subiu na vida.

Prefeito de Governador Nunes Freire é afastado do cargo a pedido da Promotoria.

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Foto - Prefeito Marcelo Curió

Também foi determinada a indisponibilidade dos bens dos réus. 

A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em 13 de dezembro, o afastamento, por 180 dias, do prefeito de Governador Nunes Freire, Marcel Everton Dantas Silva. 

Também foram afastados cautelarmente os secretários Edmilson Medeiros dos Santos (Administração), mais conhecido como Pachico, e Marcos Renato Costa (Finanças).

Igualmente foi decretado o afastamento de José Paulo Dantas Silva (coordenador técnico da prefeitura e irmão do prefeito) e Cleberson Ferreira Rodrigues (integrante da diretoria do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura).

Conforme solicitação do MPMA, a Justiça ordenou, ainda, a indisponibilidade dos bens dos referidos réus e do gerente do Banco do Brasil Washington Costa Pessoa.

Os pedidos foram feitos no curso do Procedimento Investigatório Criminal (PIC), que apura a utilização, pela Prefeitura de Governador Nunes Freire, de servidores “laranjas” para a realização de empréstimos consignados no Banco do Brasil.

Formularam os pedidos conjuntamente o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, a promotora de justiça da Comarca de Governador Nunes Freire, Laura Amélia Barbosa, e os promotores integrantes do Grupo de Atuação de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco). A decisão foi proferida pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça e teve como relator o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos.

FRAUDES - Após a quebra do sigilo bancário do Município, o Ministério Público do Maranhão constatou que, no período de 1º de janeiro de 2013 a 9 de maio de 2014, contracheques de funcionários da prefeitura foram adulterados para constar uma remuneração maior e possibilitar a efetivação de empréstimos bancários de maior valor.

O MPMA apurou ainda que a alteração nos contracheques foi feita na Secretaria de Administração, no setor de Recursos Humanos, onde o contador da prefeitura, Cleberson Ferreira Rodrigues, atua. As fraudes foram cometidas sob o comando do prefeito Marcel Everton Dantas.

Somente o prefeito realizou seis empréstimos, em datas distintas, mediante a apresentação de um contracheque, no qual informara receber mensalmente um salário no valor de R$ 30 mil, quase o dobro da quantia apresentada na prestação de contas encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), R$ 15.400,00.


Estes seis empréstimos teriam levantado ao prefeito a soma de R$ 298.053,09. Segundo as investigações, além do prefeito também foram beneficiados pelo esquema Ângela Guida de Oliveira (esposa do vice-prefeito), José Paulo Dantas Silva Neto e Marcos Renato Costa, além dos demais envolvidos.

O afastamento dos envolvidos tem como objetivo facilitar as investigações e evitar o cometimento de maiores danos aos cofres do Município.

Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA).