quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Brasilia - D.O.U. que circula hoje traz o Decreto de promulgação da UNASUL.

Promulga o Tratado Constitutivo da União de Nações Sul-Americanas, firmado em Brasília, em 23 de maio de 2008.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e 
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 159, de 13 de julho de 2011, o Tratado Constitutivo da União de Nações Sul-Americanas, concluído em 23 de maio de 2008; 
Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação ao referido Tratado junto ao Governo da República do Equador em 15 de julho de 2011; 
Considerando que o Tratado entrou em vigor, no plano jurídico externo, para a República Federativa do Brasil, em 14 de agosto de 2011, nos termos do parágrafo 3o de seu Artigo 26; 
DECRETA: 
Art. 1o  O Tratado Constitutivo da União de Nações Sul-Americanas, firmado em Brasília, em 23 de maio de 2008, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. 
Art. 2o  São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. 
Art. 3o  São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional os tratados e acordos que, nos termos do art. 13 do Tratado, venham a criar outras instituições e organizações vinculadas à União de Nações Sul-Americanas - UNASUL. 
Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 11 de janeiro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2012
 
tratado CONSTITUTIVO DA UNIÃO DE NAÇÕES SUL-AMERICANAS 
A República Argentina, a República da Bolívia, a República Federativa do Brasil, a República do Chile, a República da Colômbia, a República do Equador, a República Cooperativista da Guiana, a República do Paraguai, a República do Peru, a República do Suriname, a República Oriental do Uruguai e a República Bolivariana da Venezuela,
               


PREÂMBULO
APOIADAS na história compartilhada e solidária de nossas nações, multiétnicas, plurilíngues e multiculturais, que lutaram pela emancipação e unidade sul-americanas, honrando o pensamento daqueles que forjaram nossa independência e liberdade em favor dessa união e da construção de um futuro comum; 
INSPIRADAS nas Declarações de Cusco (8 de dezembro de 2004), Brasília (30 de setembro de 2005) e Cochabamba (9 de dezembro de 2006); 
AFIRMANDO sua determinação de construir uma identidade e cidadania sul-americanas e desenvolver um espaço regional integrado no âmbito político, econômico, social, cultural, ambiental, energético e de infraestrutura, para contribuir para o fortalecimento da unidade da América Latina e Caribe; 
CONVENCIDAS de que a integração e a união sul-americanas são necessárias para avançar rumo ao desenvolvimento sustentável e o bem-estar de nossos povos, assim como para contribuir para resolver os problemas que ainda afetam a região, como a pobreza, a exclusão e a desigualdade social persistentes; 
SEGURAS de que a integração é um passo decisivo rumo ao fortalecimento do multilateralismo e à vigência do direito nas relações internacionais para alcançar um mundo multipolar, equilibrado e justo no qual prevaleça a igualdade soberana dos Estados e uma cultura de paz em um mundo livre de armas nucleares e de destruição em massa; 
RATIFICANDO que tanto a integração quanto a união sul-americanas fundam-se nos princípios basilares de: irrestrito respeito à soberania, integridade e inviolabilidade territorial dos Estados; autodeterminação dos povos; solidariedade; cooperação; paz; democracia, participação cidadã e pluralismo; direitos humanos universais, indivisíveis e interdependentes; redução das assimetrias e harmonia com a natureza para um desenvolvimento sustentável; 
ENTENDENDO que a integração sul-americana deve ser alcançada através de um processo inovador, que inclua todas as conquistas e avanços obtidos pelo MERCOSUL e pela CAN, assim como a experiência de Chile, Guiana e Suriname, indo além da convergência desses processos; 
CONSCIENTES de que esse processo de construção da integração e da união sul-americanas é ambicioso em seus objetivos estratégicos, que deverá ser flexível e gradual em sua implementação, assegurando que cada Estado assuma os compromissos segundo sua realidade; 
RATIFICANDO que a plena vigência das instituições democráticas e o respeito irrestrito aos direitos humanos são condições essenciais para a construção de um futuro comum de paz e prosperidade econômica e social e o desenvolvimento dos processos de integração entre os Estados Membros; 
ACORDAM: 
Artigo 1
Constituição da UNASUL 
Os Estados Partes do presente Tratado decidem constituir a União de Nações Sul-americanas (UNASUL) como uma organização dotada de personalidade jurídica internacional. 
Artigo 2
Objetivo 
A União de Nações Sul-americanas tem como objetivo construir, de maneira participativa e consensuada, um espaço de integração e união no âmbito cultural, social, econômico e político entre seus povos, priorizando o diálogo político, as políticas sociais, a educação, a energia, a infraestrutura, o financiamento e o meio ambiente, entre outros, com vistas a eliminar a desigualdade socioeconômica, alcançar a inclusão social e a participação cidadã, fortalecer a democracia e reduzir as assimetrias no marco do fortalecimento da soberania e independência dos Estados. 
Artigo 3
Objetivos Específicos 
A União de Nações Sul-americanas tem como objetivos específicos:
a)    o fortalecimento do diálogo político entre os Estados Membros que assegure um espaço de concertação para reforçar a integração sul-americana e a participação da UNASUL no cenário internacional; 
b)    o desenvolvimento social e humano com equidade e inclusão para erradicar a pobreza e superar as desigualdades na região; 
c)    a erradicação do analfabetismo, o acesso universal a uma educação de qualidade e o reconhecimento regional de estudos e títulos; 
d)    a integração energética para o aproveitamento integral, sustentável e solidário dos recursos da região; 
e)    o desenvolvimento de uma infraestrutura para a interconexão da região e de nossos povos de acordo com critérios de desenvolvimento social e econômico sustentáveis; 
f)     a integração financeira mediante a adoção de mecanismos compatíveis com as políticas econômicas e fiscais dos Estados Membros; 
g)    a proteção da biodiversidade, dos recursos hídricos e dos ecossistemas, assim como a cooperação na prevenção das catástrofes e na luta contra as causas e os efeitos da mudança climática; 
h)    o desenvolvimento de mecanismos concretos e efetivos para a superação das assimetrias, alcançando assim uma integração eqüitativa; 
i)     a consolidação de uma identidade sul-americana através do reconhecimento progressivo de direitos a nacionais de um Estado Membro residentes em qualquer outro Estado Membro, com o objetivo de alcançar uma cidadania sul-americana; 
j)     o acesso universal à seguridade social e aos serviços de saúde; 
k)    a cooperação em matéria de migração, com enfoque integral e baseada no respeito irrestrito aos direitos humanos e trabalhistas para a regularização migratória e a harmonização de políticas; 
l)     a cooperação econômica e comercial para avançar e consolidar um processo inovador, dinâmico, transparente, eqüitativo e equilibrado que contemple um acesso efetivo, promovendo o crescimento e o desenvolvimento econômico que supere as assimetrias mediante a complementação das economias dos países da América do Sul, assim como a promoção do bem-estar de todos os setores da população e a redução da pobreza; 
m)   a integração industrial e produtiva, com especial atenção às pequenas e médias empresas, cooperativas, redes e outras formas de organização produtiva; 
n)    a definição e implementação de políticas e projetos comuns ou complementares de pesquisa, inovação, transferência e produção tecnológica, com vistas a incrementar a capacidade, a sustentabilidade e o desenvolvimento científico e tecnológico próprios; 
o)    a promoção da diversidade cultural e das expressões da memória e dos conhecimentos e saberes dos povos da região, para o fortalecimento de suas identidades;  
p)    a participação cidadã, por meio de mecanismos de interação e diálogo entre a UNASUL e os diversos atores sociais na formulação de políticas de integração sul-americana; 
q)    a coordenação entre os organismos especializados dos Estados Membros, levando em conta as normas internacionais, para fortalecer a luta contra o terrorismo, a corrupção, o problema mundial das drogas, o tráfico de pessoas, o tráfico de armas pequenas e leves, o crime organizado transnacional e outras ameaças, assim como para promover o desarmamento, a não proliferação de armas nucleares e de destruição em massa e a deminagem; 
r)     a promoção da cooperação entre as autoridades judiciais dos Estados Membros da UNASUL; 
s)    o intercâmbio de informação e de experiências em matéria de defesa; 
t)     a cooperação para o fortalecimento da segurança cidadã, e 
u)    a cooperação setorial como um mecanismo de aprofundamento da integração sul-americana, mediante o intercâmbio de informação, experiências e capacitação. 
Artigo 4
Órgãos 
Os órgãos da UNASUL são: 
1. O Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo; 
2. O Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores; 
3. O Conselho de Delegadas e Delegados; 
4. A Secretaria Geral. 
Artigo 5
Desenvolvimento da Institucionalidade 
Poderão ser convocadas e conformadas Reuniões Ministeriais Setoriais, Conselhos de nível Ministerial, Grupos de Trabalho e outras instâncias institucionais que sejam requeridas, de natureza permanente ou temporária, para dar cumprimento aos mandatos e recomendações dos órgãos competentes. Essas instâncias prestarão conta do desempenho de seus atos por meio do Conselho de Delegadas e Delegados, que o elevará ao Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo ou ao Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores, conforme o caso.  
Os acordos adotados pelas Reuniões Ministeriais Setoriais, Conselhos de nível Ministerial, Grupos de Trabalho e outras instâncias institucionais serão submetidos à consideração do órgão competente que os tenha criado ou convocado.  
O Conselho Energético Sul-americano, criado na Declaração de Margarita (17 de abril de 2007), é parte da UNASUL. 
Artigo 6
O Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo 
O Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo é o órgão máximo da UNASUL.  
Suas atribuições são: 
a)      estabelecer as diretrizes políticas, os planos de ação, os programas e os projetos do processo de integração sul-americana e decidir as prioridades para sua implementação;  
b)      convocar Reuniões Ministeriais Setoriais e criar Conselhos de nível Ministerial;  
c)      decidir sobre as propostas apresentadas pelo Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores; 
d)      adotar as diretrizes políticas para as relações com terceiros; 
As reuniões ordinárias do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo terão periodicidade anual. A pedido de um Estado Membro poderão ser convocadas reuniões extraordinárias, através da Presidência Pro Tempore, com o consenso de todos os Estados Membros da UNASUL.  
Artigo 7
A Presidência Pro Tempore 
         A Presidência Pro Tempore da UNASUL será exercida sucessivamente por cada um dos Estados Membros, em ordem alfabética, por períodos anuais.  
Suas atribuições são: 
a)    preparar, convocar e presidir as reuniões dos órgãos da UNASUL; 
b)    apresentar para consideração do Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores e do Conselho de Delegadas e Delegados o Programa anual de atividades da UNASUL, com datas, sedes e agenda das reuniões de seus órgãos, em coordenação com a Secretaria Geral;  
c)    representar a UNASUL em eventos internacionais, devendo a delegação ser previamente aprovada pelos Estados Membros;  
d)    assumir compromissos e firmar Declarações com terceiros, com prévio consentimento dos órgãos correspondentes da UNASUL.  
Artigo 8
O Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores 
O Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores tem as seguintes atribuições: 
a)    adotar Resoluções para implementar as Decisões do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo;  
b)    propor projetos de Decisões e preparar as reuniões do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo; 
c)    coordenar posicionamentos em temas centrais da integração sul-americana; 
d)    desenvolver e promover o diálogo político e a concertação sobre temas de interesse regional e internacional;  
e)    realizar o seguimento e a avaliação do proceso de integração em seu conjunto; 
f)     aprovar o Programa anual de atividades e o orçamento anual de funcionamento da UNASUL; 
g)    aprovar o financiamento das iniciativas comuns da UNASUL; 
h)    implementar as diretrizes políticas nas relações com terceiros; 
i)     aprovar resoluções e regulamentos de caráter institucional ou sobre outros temas que sejam de sua competência;
j)     criar Grupos de Trabalho no marco das prioridades fixadas pelo Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo. 
As reuniões ordinárias do Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores terão periodicidade semestral, podendo a Presidência Pro Tempore convocar reuniões extraordinárias a pedido de metade dos Estados Membros.  
Artigo 9
O Conselho de Delegadas e Delegados 
        O Conselho de Delegadas e Delegados tem as seguintes atribuições: 
a)    implementar, mediante a adoção das Disposições pertinentes, as Decisões do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo e as Resoluções do Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores, com o apoio da Presidência Pro Tempore e da Secretaria Geral; 
b)    preparar as reuniões do Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores; 
c)    elaborar projetos de Decisões, Resoluções e Regulamentos para a consideração do Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores; 
d)    compatibilizar e coordenar as iniciativas da UNASUL com outros processos de integração regional e sub-regional vigentes, com a finalidade de promover a complementaridade de esforços;  
e)    conformar, coordenar e dar seguimento aos Grupos de Trabalho; 
f)     dar seguimento ao diálogo político e à concertação sobre temas de interesse regional e internacional;  
g)    promover os espaços de diálogo que favoreçam a participação cidadã no processo de integração sul-americana;  
h)    propor ao Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores o projeto de orçamento ordinário anual de funcionamento para sua consideração e aprovação. 
        O Conselho de Delegadas e Delegados é formado por uma ou um representante acreditado(a) por cada Estado Membro. Reúne-se com periodicidade preferencialmente bimestral, no território do Estado que exerce a Presidência Pro Tempore ou outro lugar que se acorde. 
Artigo 10
A Secretaria Geral 
A Secretaria Geral é o órgão que, sob a condução do Secretário Geral, executa os mandatos que lhe conferem os órgãos da UNASUL e exerce sua representação por delegação expressa dos mesmos. Tem sua sede em Quito, Equador.
Suas atribuições são: 
a)    apoiar o Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo, o Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores, o Conselho de Delegadas e Delegados e a Presidência Pro Tempore no cumprimento de suas funções; 
b)    propor iniciativas e efetuar o seguimento das diretrizes dos órgãos da UNASUL; 
c)    participar com direito a voz e exercer a função de secretaria nas reuniões dos órgãos da UNASUL; 
d)    preparar e apresentar a Memória Anual e os informes respectivos aos órgãos correspondentes da UNASUL; 
e)    servir como depositário dos Acordos no âmbito da UNASUL e disponibilizar sua publicação correspondente;  
f)     preparar o projeto de orçamento anual para a consideração do Conselho de Delegadas e Delegados e adotar as medidas necessárias para sua boa gestão e execução; 
g)    preparar os projetos de Regulamento para o funcionamento da Secretaria Geral e submetê-los à consideração e aprovação dos órgãos correspondentes; 
h)    coordenar-se com outras entidades de integração e cooperação latino-americanas e caribenhas para o desenvolvimento das atividades que lhe encomendem os órgãos da UNASUL; 
i)     celebrar, de acordo com os regulamentos, todos os atos jurídicos necessários para a boa administração e gestão da Secretaria Geral. 
O Secretário Geral será designado pelo Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo com base em proposta do Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores, por um período de dois anos, renovável apenas uma vez. O Secretário Geral não poderá ser sucedido por uma pessoa da mesma nacionalidade. 
Durante o exercício de suas funções, o Secretário Geral e os funcionários da Secretaria terão dedicação exclusiva, não solicitarão nem receberão instruções de nenhum Governo, nem de entidade alheia à UNASUL, e se absterão de atuar de forma incompatível com sua condição de funcionários internacionais responsáveis unicamente perante esta organização internacional. 
O Secretário Geral exerce a representação legal da Secretaria Geral. 
Na seleção dos funcionários da Secretaria Geral será garantida uma representação eqüitativa entre os Estados Membros, levando-se em conta, na medida do possível, critérios de gênero, de idiomas, étnicos e outros. 
Artigo 11
Fontes Jurídicas 
        As fontes jurídicas da UNASUL são as seguintes: 
1.    O Tratado Constitutivo da UNASUL e os demais instrumentos adicionais; 
2.    Os Acordos que celebrem os Estados Membros da UNASUL com base nos instrumentos mencionados no parágrafo precedente; 
3.    As Decisões do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo; 
4.    As Resoluções do Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores; e 
5.    As Disposições do Conselho de Delegadas e Delegados. 
Artigo 12
Aprovação da Normativa 
Toda a normativa da UNASUL será adotada por consenso. 
As Decisões do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo, as Resoluções do Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores e as Disposições do Conselho de Delegadas e Delegados poderão ser adotadas estando presentes ao menos três quartos (3/4) dos Estados Membros. 
As Decisões do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo e as Resoluções do Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores acordadas sem a presença de todos os Estados Membros deverão ser objeto de consultas do Secretário Geral dirigidas aos Estados ausentes, que deverão pronunciar-se em um prazo máximo de trinta (30) dias corridos, a contar do recebimento do documento no idioma correspondente. No caso do Conselho de Delegadas e Delegados, esse prazo será de quinze (15) dias. 
Os Grupos de Trabalho poderão realizar sessão e apresentar propostas sempre que o quorum das reuniões seja de metade mais um dos Estados Membros. 
Os atos normativos emanados dos órgãos da UNASUL serão obrigatórios para os Estados Membros uma vez que tenham sido incorporados no ordenamento jurídico de cada um deles, de acordo com seus respectivos procedimentos internos.
Artigo 13
Adoção de Políticas e Criação de Instituições, Organizações e Programas 
Um ou mais Estados Membros poderão submeter à consideração do Conselho de Delegadas e Delegados propostas de adoção de políticas e de criação de instituições, organizações ou programas comuns para serem adotados por consenso, com base em critérios flexíveis e graduais de implementação, segundo os objetivos da UNASUL e o disposto nos Artigos 5 e 12 do presente Tratado.  
No caso de programas, instituições ou organizações em que participem Estados Membros antes da entrada em vigor deste Tratado, poderão ser considerados como programas, instituições ou organizações da UNASUL de acordo com os procedimentos assinalados neste Artigo e em consonância com os objetivos deste Tratado. 
As propostas serão apresentadas ao Conselho de Delegadas e Delegados. Uma vez aprovadas por consenso, serão remetidas ao Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores e, subseqüentemente, ao Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo, para aprovação por consenso. Quando uma proposta não for objeto de consenso, a mesma só poderá ser novamente submetida ao Conselho de Delegadas e Delegados seis meses após sua última inclusão na agenda. 
Aprovada uma proposta pela instância máxima da UNASUL, três ou mais Estados Membros poderão iniciar seu desenvolvimento, sempre e quando se assegurem tanto a possibilidade de incorporação de outros Estados Membros, quanto a informação periódica sobre seus avanços ao Conselho de Delegadas e Delegados. 
Qualquer Estado Membro poderá eximir-se de aplicar total ou parcialmente uma política aprovada, seja por tempo definido ou indefinido, sem que isso impeça sua posterior incorporação total ou parcial àquela política. No caso das instituições, organizações ou programas que sejam criados, qualquer dos Estados Membros poderá participar como observador ou eximir-se total ou parcialmente de participar por tempo definido ou indefinido. 
A adoção de políticas e a criação de instituições, organizações e programas será regulamentada pelo Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores, com base em proposta do Conselho de Delegadas e Delegados.  
Artigo 14
Diálogo Político 
A concertação política entre os Estados Membros da UNASUL será um fator de harmonia e respeito mútuo que afiance a estabilidade regional e sustente a preservação dos valores democráticos e a promoção dos direitos humanos. 
Os Estados Membros reforçarão a prática de construção de consensos no que se refere aos temas centrais da agenda internacional e promoverão iniciativas que afirmem a identidade da região como um fator dinâmico nas relações internacionais. 
Artigo 15
Relações com Terceiros 
A UNASUL promoverá iniciativas de diálogo sobre temas de interesse regional ou internacional e buscará consolidar mecanismos de cooperação com outros grupos regionais, Estados e outras entidades com personalidade jurídica internacional, priorizando projetos nas áreas de energia, financiamento, infraestrutura, políticas sociais, educação e outras a serem definidas. 
O Conselho de Delegadas e Delegados é o responsável por dar seguimento às atividades de implementação com o apoio da Presidência Pro Tempore e da Secretaria Geral. Com o propósito de assegurar adequada coordenação, o Conselho de Delegadas e Delegados deverá conhecer e considerar expressamente as posições que sustentará a UNASUL em seu relacionamento com terceiros. 
Artigo 16
Financiamento 
O Conselho de Delegadas e Delegados proporá ao Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores, para consideração e aprovação, o Projeto de Orçamento ordinário anual de funcionamento da Secretaria Geral.
O financiamento do orçamento ordinário de funcionamento da Secretaria Geral será realizado com base em cotas diferenciadas dos Estados Membros a serem determinadas por Resolução do Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores, por proposta do Conselho de Delegadas e Delegados, levando em conta a capacidade econômica dos Estados Membros, a responsabilidade comum e o princípio da eqüidade. 
Artigo 17
Parlamento 
        A formação de um Parlamento Sul-americano com sede na cidade de Cochabamba, Bolívia, será matéria de um Protocolo Adicional ao presente Tratado. 
Artigo 18
Participação Cidadã 
        Será promovida a participação plena da cidadania no processo de integração e união sul-americanas, por meio do diálogo e da interação ampla, democrática, transparente, pluralista, diversa e independente com os diversos atores sociais, estabelecendo canais efetivos de informação, consulta e seguimento nas diferentes instâncias da UNASUL.
Os Estados Membros e os órgãos da UNASUL gerarão mecanismos e espaços inovadores que incentivem a discussão dos diferentes temas, garantindo que as propostas que tenham sido apresentadas pela cidadania recebam adequada consideração e resposta. 
Artigo 19
Estados Associados 
Os demais Estados da América Latina e do Caribe que solicitem sua participação como Estados Associados da UNASUL poderão ser admitidos com a aprovação do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo. 
Os direitos e obrigações dos Estados Associados serão objeto de regulamentação por parte do Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores. 
Artigo 20
Adesão de Novos Membros 
A partir do quinto ano da entrada em vigor do presente Tratado e levando em conta o propósito de fortalecer a unidade da América Latina e do Caribe, o Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo poderá examinar solicitações de adesão como Estados Membros por parte de Estados Associados que tenham esse status por quatro (4) anos, mediante recomendação por consenso do Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores. Os respectivos Protocolos de Adesão entrarão em vigor aos 30 dias da data em que se complete seu processo de ratificação por todos os Estados Membros e o Estado Aderente.
Artigo 21
Solução de Controvérsias 
As controvérsias que puderem surgir entre Estados Partes a respeito da interpretação ou aplicação das disposições do presente Tratado Constitutivo serão resolvidas mediante negociações diretas. 
Em caso de não se alcançar uma solução mediante a negociação direta, os referidos Estados Membros submeterão a controvérsia à consideração do Conselho de Delegadas e Delegados, o qual, dentro de 60 dias de seu recebimento, formulará as recomendações pertinentes para sua solução.  
No caso de não se alcançar uma solução, essa instância elevará a controvérsia ao Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores, para consideração em sua próxima reunião. 
Artigo 22
Imunidades e Privilégios 
A UNASUL gozará, no território de cada um dos Estados Membros, dos privilégios e imunidades necessários para a realização de seus propósitos. 
Os representantes dos Estados Membros e os funcionários internacionais da UNASUL igualmente gozarão dos privilégios e imunidades necessários para desempenhar com independência suas funções relacionadas a este Tratado. 
A UNASUL celebrará com a República do Equador o correspondente Acordo de Sede, que estabelecerá os privilégios e imunidades específicos. 
Artigo 23
Idiomas 
        Os idiomas oficiais da União de Nações Sul-americanas serão o português, o castelhano, o inglês e o neerlandês. 
Artigo 24
Duração e Denúncia 
O presente Tratado Constitutivo terá duração indefinida. Poderá ser denunciado por qualquer dos Estados Membros mediante notificação escrita ao Depositário, que comunicará a denúncia aos demais Estados Membros. 
A denúncia surtirá efeito uma vez transcorrido o prazo de seis (6) meses da data em que a notificação tenha sido recebida pelo Depositário. 
A notificação de denúncia não eximirá o Estado Membro da obrigação de pagar as contribuições ordinárias que estiveram pendentes. 
Artigo 25
Emendas 
Qualquer Estado Membro poderá propor emendas ao presente Tratado Constitutivo. As propostas de emenda serão comunicadas à Secretaria Peral, que as notificará aos Estados Membros para sua consideração pelos órgãos da UNASUL.  
As emendas aprovadas pelo Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo seguirão o procedimento estabelecido no Artigo 26 para sua posterior entrada em vigor. 
Artigo 26
Entrada em Vigor 
O presente Tratado Constitutivo da União de Nações Sul-americanas entrará em vigor trinta dias após a data de recepção do nono (9º) instrumento de ratificação. 
Os instrumentos de ratificação serão depositados perante o Governo da República do Equador, que comunicará a data de depósito aos demais Estados Membros, assim como a data de entrada em vigor do presente Tratado Constitutivo. 
Para o Estado Membro que ratifique o Tratado Constitutivo após haver sido depositado o nono instrumento de ratificação, o mesmo entrará em vigor trinta dias após a data em que esse Estado Membro tenha depositado seu instrumento de ratificação. 
Artigo 27
Registro
        O presente Tratado Constitutivo e suas emendas serão registrados perante a Secretaria da Organização das Nações Unidas. 
Artigo Transitório 
        As Partes acordam designar uma Comissão Especial, que será coordenada pelo Conselho de Delegadas e Delegados e será integrada por representantes dos Parlamentos Nacionais, Sub-regionais e Regionais com o objetivo de elaborar um Projeto de Protocolo Adicional que será considerado na IV Cúpula de Chefas e Chefes de Estado e de Governo. Essa Comissão se reunirá na cidade de Cochabamba. Esse Protocolo Adicional estabelecerá a composição, as atribuições e o funcionamento do Parlamento Sul-americano. 
        Feito em Brasília, República Federativa do Brasil, no dia 23 de maio de 2008, em originais nos idiomas português, castelhano, inglês e neerlandês, sendo os quatro textos igualmente autênticos.  
PELA REPÚBLICA ARGENTINA 
_____________________________
PELA REPÚBLICA DA BOLÍVIA 
_____________________________
PELA REPÚBLICA FEDERATIVA
DO BRASIL 
_____________________________
PELA REPÚBLICA DO CHILE 
_____________________________
PELA REPÚBLICA DA COLÔMBIA 
_____________________________
PELA REPÚBLICA DO EQUADOR
 _____________________________ 
PELA REPÚBLICA COOPERATIVISTA
DA GUIANA 
_____________________________
PELA REPÚBLICA DO PARAGUAI
_____________________________
PELA REPÚBLICA DO PERU
_____________________________
PELA REPÚBLICA DO SURINAME
_____________________________
PELA REPÚBLICA ORIENTAL
DO URUGUAI
_____________________________
PELA REPÚBLICA BOLIVARIANA
DA VENEZUELA
_____________________________

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Blog Tijolaço reponde ao Financial Times. Avisem aos ingleses que o FHC saiu.

As previsões do "The Sun" para o crescimento do PIB do Reino Unido. 

Alguém precisa avisar ao “Financial Times” que o Fernando Henrique já não é mais o presidente do Brasil” e que não espere que continuemos a responder “sim, buana” a tudo o que eles dizem.

Hoje, além do mau-gosto de chamar a presidenta Dilma Rousseff de “Dama de Ferro dos Trópicos” – além do machismo, uma comparação improcedente com uma neoliberal que privatizou, desempregou, acabou com o salário mínimo e até o leite das escolas inglesas tirou – dá pitacos sobre  a queda do crescimento e  a alta da inflação.

A matéria foi comentada e emparte reproduzida no Estadão.

Eles duvidam que ela vá manter o crescimento econômico e se preocupam com a inflação.

Muito obrigado, mas isso me lembra a minha avó dizendo: “macaco, olha o seu rabo, deixa o rabo do vizinho”.

Deveriam dar conselhos sobre reformas ao Primeiro-Ministro David  Cameron e a seu ministro das Finanças, George Osborne. Lá, o crescimento econômico para 2011 baixará – segundo os oimistas – para 0,9%, ante o  1,7% previsto em março, enquanto a previsão para 2012 foi reduzida  de 2,5% para 0,7%.

Imaginem o que a imprensa diria aqui se o nosso PIB crescesse tão pouco?

E a inflação? A meta lá era de 2%, e a inflação bateu em 5%, para depois cair uns dois ou três décimos. Na proporção, seria o mesmo que o nosso índice  ficar na casa dos 11%.

O “FT” fala que precisamos de reformas. E cita a tributária, a trabalhista – traduzindo, cortar direitos e impostos – e a necessidade de aumentar os investimentos em educação, pesquisa e infraestrutura.

Quanto a isso, é verdade. Precisamos gastar mais com estas áreas e, para isso, a reforma de que precisamos, essencialmente, é uma só: a financeira, que tire das costas deste povo a carga de pagar mais de R$ 230 bilhões por ano aos rentistas. 

Nisso, sim, gostaríamos e deveríamos imitá-los: a taxa Libor, principal referência de juros do mercado inglês, anda pouco acima de 1% – 1% ao ano! E, felizmente, este vai ser o ano, ao que tudo indica, dos juros voltarem a um patamar não diríamos civilizado, mas menos selvagem.

O Financial Times, em lugar da velha cantilena de nos mandar fazer o dever de casa, deveria, sim, fazer o seu dever em casa.

Fonte:http://www.tijolaco.com/

Financial Times. Desaceleração testa 'dama de ferro dos trópicos'.

Jornal questiona capacidade de Dilma aprovar reformas.

A presidente Dilma Rousseff deve enfrentar neste ano o desafio de superar "sérias dificuldades" para manter a imagem do Brasil como "um país emergente de crescimento acelerado" e não correr o risco de perder a confiança dos investidores, na avaliação de reportagem publicada nesta terça-feira pelo diário econômico britânico Financial Times

O jornal, que em sua chamada de capa chama Dilma de "Dama de Ferro dos Trópicos", observa que o otimismo demonstrado pela presidente brasileira em seu pronunciamento de fim de ano "mascara sérias dificuldades que Rousseff e seu Partido dos Trabalhadores precisarão superar neste ano".

A reportagem, que ocupa uma página inteira do diário, relata que, após crescer 7,5% em 2010, a economia brasileira encerrou o ano passado com um crescimento estimado de menos da metade disso, acompanhado de um aumento da inflação, chamada de "inimigo histórico do país". Além disso, comenta o diário, na área política a presidente "enfrentou uma série de escândalos de corrupção que ameaçaram desestabilizar sua incômoda coalizão".

Popularidade com escândalos

O Financial Times relata que a popularidade de Dilma cresceu apesar dos escândalos, por conta da percepção pública sobre sua reação às denúncias, mas afirma que "os céticos advertem que ela terá que colocar um fim nos escândalos de corrupção neste ano, em meio às preocupações de que eles são prejudiciais a um governo cuja agenda legislativa já está repleta de projetos polêmicos e de tramitação lenta". 

O jornal afirma, porém, que "talvez o maior desafio seja devolver a economia aos altos níveis de crescimento". "Os economistas argumentam que a rápida desaceleração vem expondo as limitações estruturais da economia brasileira", diz o texto, observando que a maioria dos brasileiros ainda não sente a desaceleração, graças a uma taxa de desemprego de 5,2% em novembro, mantida em seus menores níveis históricos, e um aumento recente de 14% no salário mínimo determinado pelo governo.

"A questão é se o país pode alcançar taxas de crescimento maiores do que a média de 4% que conseguiu na década passada", diz o texto. "Para fazer isso, os economistas dizem que o Brasil tem que fazer os 'consertos difíceis' necessários para melhorar sua competitividade de longo prazo. Seu sistema tributário é notoriamente pesado, e mais gastos são necessários em educação, treinamento, pesquisa e desenvolvimento e em infraestrutura. Os investimentos, 19% do PIB, estão muito aquém das necessidades do país e dos níveis da China e da Índia", comenta o jornal.

O diário comenta que Dilma já se mostrou pragmática, mas diz que "em um mundo no qual os modelos econômicos tradicionais americano ou europeu estão desacreditados, enquanto o Brasil se mostra resistente, será difícil para seu governo pressionar por reformas dolorosas". "Mais fácil é manter o excesso de confiança", afirma.

Fonte:http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2012/01/120111_dilma_financial_times _rw.shtml

Crise do Euro Espanha: Crônica de um país devastado.

Muito rapidamente, políticas de “austeridade” multiplicaram desemprego e pobreza. Ninguém desafia mercados – exceto “indignados”, que enfrentarão novos desafios em 2012.

Por Pep Valenzuela 
 
Publicado por Outras Palavras.

Não me lembro de momento nenhum da minha vida em que existisse unanimidade tão grande quanto a dos prognósticos sobre a economia no Estado espanhol. O chefe de Estado, Rei Juan Carlos; o novo presidente do governo espanhol; as lideranças de todos os partidos (sejam de esquerda ou direita; as lideranças sindicais dos trabalhadores e dos empresários; os dirigentes do FMI, do Banco Central Europeu (BCE) e da Comissão Europeia; assim como os pesquisadores da OCDE e dos distintos institutos públicos ou privados de pesquisa econômica mundo afora — todo mundo, enfim, garante: “a situação da Europa e da Espanha, já muito ruim, vai piorar!” E, ainda, “não há como saber quando vai recomeçar a recuperação do crescimento”.

Para além de discursos e declarações, a sociedade sabe que todos têm razão. Está na hora de viver na carne o desemprego, sem subsídio algum; e, pior ainda, sem perspectiva real de arrumar sequer algum bico, para ir em frente. Há seis meses, o secretário de Trabalho do governo catalão declarava para um jornal de Barcelona que “50% dos atuais desempregados não vão conseguir mais achar trabalho”.

O senhor secretário referia-se aos desempregados da Catalunha, se bem que há sobrados motivos para assegurar que essa afirmação serve também para o conjunto do Estado espanhol.

Em algumas regiões, é até pior, dadas as perspectivas bem menores de investimentos. Sabendo que o número de desempregados é de quase 5 milhões (mais de 20% da população ativa), significa que 2,5 milhões de pessoas não vão conseguir trabalhar mais pra valer na sua vida.

É uma situação muito grave e cheia de conflito. Mas há de considerar ainda que a imposição de políticas de austeridade, sobretudo a partir da diminuição do gasto público e dos investimentos na área “social”, vai ter como decorrência imediata a liquidação dos subsídios para o desemprego e a diminuição do gasto para formação profissional e assistência social em geral. O crescimento do número de pobres, que já foi muito grande durante os últimos quatro anos, de acordo com dados dos governos e de organizações cidadãs, deve aumentar muito ainda.

E não é que faltem estudos e propostas que apontem soluções para tais problemas. Bem ao contrário: são prêmios Nobel de Economia, ex-funcionários do FMI e do Banco Mundial, intelectuais de esquerda, de centro e até da direita; estudiosos, pesquisadores e colunistas de todos os jornais e mídia… advertem que as políticas de “austeridade” e corte do gasto público só vão piorar as coisas. De um lado, deterioram as condições de vida para amplas camadas sociais; de outro, impedem a criação de condições para a retomada do crescimento econômico.

Vejam, por exemplo, Manel Pérez, analista do prestigioso (tanto quanto conservador), jornal diário La Vanguardia, de Barcelona: “A dinâmica continua sendo a da austeridade indiscriminada, a que devem submeter-se todos, tanto os que não têm mais chance, como é o caso dos [países] do sul da Europa, quanto os que desfrutam de um enorme superávit comercial. E isso significa caminhar para a deflação, condenando as economias em crise a endividar-se a cada vez mais…”

Veja-se ainda que o governo da União Europeia aprovou medidas que fazem com que “os bancos tenham, agora ‘barra libre’ (direito de tomar empréstimos sem limite) para comprar dívida pública com um argumento excitante: retiram os fundos do BCE a 1% de juros ao ano para comprar letras a 6%”.

A coisa tem todo o jeito de absurdo. Mas, como poderia ser um absurdo, quando estamos falando dos governos e os bancos da velha Europa – onde nasceu o capitalismo e floresceram os impérios coloniais? Até onde pode-se enxergar, parece meridianamente claro que se consumou a destruição do pacto social que fez possível estado do bem-estar na Europa do pós- II Guerra Mundial. Desde essa perspectiva é possível entender a inversão de prioridades de quase todos os governos, a mudança de agenda e rumos.

A chamada “crise financeira” (o estouro dos jogos especulativos) dos últimos quatro anos pôs em evidência quem tem o poder e a força. Os bancos e especuladores foram salvos com o dinheiro público. Mas não foram os bancos que, em função disso, tornaram-se dependentes dos Estados. Ao contrário: os governos ficam cada vez mais presos aos bancos, aos especuladores e às chamadas agências de qualificação de risco.

A palavra de ordem dos executores das novas políticas de “ajuste fiscal” e “austeridade” é: “vocês viveram acima das suas possibilidades; agora, é preciso cortar os excessos”. Isso mesmo, o que até ontem era quase que unanimemente considerado direitos sociais e ou serviços públicos, agora é chamado de “viver acima das possibilidades”. E os novos governos, ditos de “técnicos”, que na Itália e Grécia nem sequer são produto de processos eleitorais, afirmam: “vocês terão o estado do bem-estar que possam pagar”. Ou seja, já não se preocupam sequer em utilizar eufemismos ou metáforas, para disfarçar as políticas que impõem.

Diante desta situação, os grandes sindicatos da maioria dos países vêm tentando manter, pelo menos, o papel de negociador no conflito trabalhista. O problema é que mesmo isso é cada vez menos importante para os empresários e o capital. Na Espanha o novo governo central vai cortar boa parte das subvenções com as quais as confederações sindicais mantêm a estrutura de profissionais e serviços. Enquanto isso, o chamado “sindicalismo alternativo”, continua minoritário e sem capacidade de conflito.

Em outro terreno, os partidos social-democratas sofrem uma doença similar. Sabiam gerenciar o sistema, amortecer de certo modo os conflitos. Agora, pouco ou nada os diferencia dos partidos da direita. O Partido Socialista Francês é o único que, talvez, tente agora fazer oposição às políticas determinadas pelo atual pensamento único. Por sua parte, os velhos partidos comunistas praticamente sumiram (exceto na Grécia e Portugal, onde articulam-se com os Verdes e o Bloco de Esquerda).

Neste cenário de devastação e falta de horizontes, o surgimento dos “indignados” no Estado espanhol evidenciou de novo que o rei está nu! Os indignados deram uma virada na agenda do debate político (não na das políticas reais e concretas). Demonstraram, além disso, que há vida além do capitalismo, e que essa vida chama-se soberania popular, democracia real, justiça social, controle dos capitais e por aí adiante.

O recém-nascido movimento dos indignados fez muita coisa no curto espaço de tempo desde seu nascimento inesperado, em 15 de maio. Mas em 2012, enfrentará desafios mais duros. O lança roteiros e propostas. As forças sociais e políticas da esquerda ficaram na obrigação de dar retorno. Não há muito tempo, é verdade. Mas também é verdade que as políticas em curso devem ser chamadas de destruição em massa. Querendo ou sem querer, os povos terão de articular formas de resistência e para a alternativa.

Fonte: http://rede.outraspalavras.net/pontodecultura/2012/01/04/espanha-cronica-de-um-pais-devastado/