sexta-feira, 13 de abril de 2012

Acidente com Helicoptero Militar (MV-22 Osprey) no Marrocos deixa dois mortos e dois feridos.

Um MV-22 Osprey que operava a partir do navio de assalto anfíbio USS Iwo Jima (LHD 7) caiu em uma área de treinamento militar do Marrocos ao sudoeste de Agadir, durante uma operação de treinamento militar conhecida como “Exercise African Lion”.

Quatro fuzileiros navais dos EUA estavam na aeronave no momento do acidente.

Duas pessoas morreram em consequência dos ferimentos sofridos. Duas outras pessoas ficaram gravemente feridas e foram evacuadas para tratamento médico.

O MV-22 Osprey pertencia ao esquadrão VMM-261 baseado em, New River, NC. O Iwo Jima Amphibious Ready Group (ARG), que embarca a 24º Unidade Expedicionária de Fuzileiros Navais (MEU), participa do exercício bilateral African Lion, conduzido pelas forças militares do Marrocos. 

O exercício anual está programado para ser realizado entre os dias 08 e 17 abril.

A causa do acidente está sob investigação.

FONTE: US Navy

TRADUÇÃO E ADAPTAÇÃO: Poder Aéreo

Lei 12.587/2012. Começa a valer nova legislação para melhorar mobilidade urbana nas grandes cidades

Sabrina Craide - Repórter da Agência Brasil.

Brasília - Melhorar a acessibilidade e a mobilidade das pessoas e cargas nos municípios e integrar os diferentes modos de transporte são alguns dos objetivos da Lei 12.587/2012, que começa a vigorar hoje (13). A legislação, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, foi sancionada em janeiro e dá prioridade a meios de transporte não motorizados e ao serviço público coletivo, além da integração entre os modos e serviços de transporte urbano.

A legislação prevê instrumentos para melhorar a mobilidade urbana nas grandes cidades, como a restrição da circulação em horários predeterminados, a exemplo do que já existe em São Paulo. Também permite a cobrança de tarifas para a utilização de infraestrutura urbana, espaços exclusivos para o transporte público coletivo e para meios de transporte não motorizados, além de estabelecer políticas para estacionamentos públicos e privados. 
O texto também esclarece os direitos dos usuários, como o de ser informado sobre itinerários, horários e tarifas dos serviços nos pontos de embarque e desembarque.

Para o coordenador do Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte Público de Qualidade, Nazareno Stanislau Affonso, a nova legislação coloca o Brasil dentro da visão de mobilidade sustentável. “Atualmente, a política de mobilidade do país dá prioridade ao uso do automóvel, que é uma proposta excludente. O que essa lei fala é que agora a prioridade deve ser dada a veículos não motorizados, a calçadas, ciclovias, ao transporte público e à integração do automóvel a um sistema de mobilidade sustentável”.

Segundo ele, a aplicação da lei também vai depender da pressão dos usuários para que os governos locais de fato mudem a sua política, e o automóvel seja integrado de forma mais racional. “Quem tem carro vai perder privilégios e quem usa transporte público vai ganhar direitos”.

A nova lei vai exigir que os municípios com mais de 20 mil habitantes elaborem planos de mobilidade urbana em até três anos, que devem ser integrados aos planos diretores. Atualmente, essa obrigação é imposta aos municípios com mais de 500 mil habitantes. 

As cidades que não cumprirem essa determinação podem ter os repasses federais destinados a políticas de mobilidade urbana suspensos. “O governo federal não vai poder liberar nada contrário à lei, então, quanto mais rápido os municípios fizerem seus planos, mais fácil será a liberação de seus projetos”, alerta Affonso.

Para o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a nova lei não é suficiente para garantir a sustentabilidade das cidades, com a necessária ampliação dos investimentos, redução dos congestionamentos e da poluição do ar e a melhoria da qualidade dos serviços públicos de transporte. Para o Ipea, que apresentou um estudo sobre a nova política de mobilidade urbana, é preciso o engajamento da sociedade para “fazer a lei pegar”, além da capacitação dos agentes municipais, que terão que adequar e implementar as diretrizes e instrumentos da lei à realidade de suas cidades.

Principais pontos da Política Nacional de Mobilidade Urbana: 

- Prioridade dos modos de transporte não motorizados e dos serviços públicos coletivos sobre o transporte individual motorizado;

- Restrição e controle de acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados;

- Estabelecimento de padrões de emissão de poluentes para locais e horários determinados, podendo condicionar o acesso e a circulação aos espaços urbanos sob controle;

- Possibilidade de cobrança pela utilização da infraestrutura urbana, para desestimular o uso de determinados modos e serviços de mobilidade. A receita deverá ser aplicada exclusivamente em infraestrutura urbana destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não motorizado e no financiamento do subsídio público da tarifa de transporte público;

- Dedicação de espaço exclusivo nas vias públicas ao transporte público coletivo e a modos de transporte não motorizados;

- É direito dos usuários participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana.

Edição: Graça Adjuto

FONTE:http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-04-13/comeca-valer-nova-legislacao-para-melhorar-mobilidade-urbana-nas-grandes-cidades

quinta-feira, 12 de abril de 2012

STF: DESCRIMINALIZA aborto de anencéfalos (8X2) .

7X1: STF descriminaliza aborto de anencéfalos
Foto: Nelson Jr./SCO/STF 
Voto do ministro Ayres Britto, futuro presidente da corte, definiu julgamento agora à tarde; Gilmar Mendes também se posicionou a favor da possibilidade de interrupção da gravidez.

Na conclusão da votação ficou assim os votos da corte da Suprema Corte. 

Autorizando o aborto de Fetos Anencefálicos: Os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto e Gilmar Mendes e Celso de Mello se posicionaram a favor da ação. O ministro Antonio Dias Toffoli se declarou impedido de votar, porque quando era advogado-geral da União (AGU) posicionou-se favorável à interrupção. Último ministro a se manifestar, o presidente do STF, Cezar Peluso, votou contrariamente à interrupção da gravidez. O outro voto contrário foi o do ministro Ricardo Lewandowski. Para Peluso, não se pode impor pena capital ao feto anencefálico, “reduzindo-o à condição de lixo”, somente dez participaram do julgamento.
 
Fernando Porfírio _247 – O STF já decidiu que a interrupção da gravidez de feto anencéfalo não é aborto e, portanto, não pode ser criminalizada. O voto decisivo foi dado nesta quinta-feira (13) pelo futuro presidente da corte, ministro Carlos Ayres Britto. Ainda faltam dois ministros se manifestarem sobre o assunto, já que Gilmar Mendes reforçou o coro a favor da descriminalização do procedimento em seu voto.

O julgamento foi suspenso na quarta-feira, depois que cinco ministros votaram a favor da ação ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS). Apenas um, Ricardo Lewandoski, havia votado contra.

O relator Marco Aurélio de Mello, Rosa Maria Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Carmen Lucia, votaram a favor da descriminalização no caso de interrupção de gravidez de fetos anencéfalos. A maioria defende como inconstitucional a interpretação segundo a qual a interrupção de gravidez de fetos sem cérebro é conduta tipificada no Código Penal.

Faltam os votos de dois ministros. Dias Toffoli se declarou impedido por ter atuado no parecer elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) a favor da ação. Na época o agora ministro ocupava o cargo de advogado-geral.

Segundo Lewandowski, não se trata de interrupção de gravidez de anencéfalo, mas sim de aborto em uma condição não prevista pelo Código Penal. “Até agora os parlamentares decidiram manter intacta a lei penal, excluída as duas hipóteses [estupro e risco de vida da mãe]”, disse. O ministro afirmou que o Supremo só pode legislar de forma negativa, “para extirpar do texto jurídico o que contradita ao texto constitucional".

O relator da ação, ministro Marco Aurélio de Mello, afirmou que dogmas religiosos não podem guiar decisões estatais e fetos com ausência parcial ou total de cérebro não tem vida. “Hoje é consensual no Brasil e no mundo que a morte se diagnostica pela morte cerebral. Quem não tem cérebro não tem vida”, disse. “Aborto é crime contra a vida em potencial. No caso da anencefalia, a vida não é possível. O feto está juridicamente morto”.

A ministra Rosa Maria Weber admitiu que conceitos científicos são mutáveis e considerou que anencéfalos podem sobreviver por meses – o que médicos negam. Mas acabou votando a favor da interrupção da gravidez nesses casos “porque não está em jogo o direito do feto, mas sim da mulher”.

FONTE:http://brasil247.com/pt/247/brasil/53490/7X1-STF-descriminaliza-aborto-de-anencefalos.htm

MEC estabelece renda máxima para financiamento estudantil no ensino superior.

Amanda Cieglinski - Repórter da Agência Brasil.

Brasília – O Ministério da Educação (MEC) estabeleceu um limite de renda familiar para os interessados em financiar seus estudos por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). 

O rendimento familiar máximo bruto não poderá ser superior a dez salários mínimos, segundo as regras publicadas hoje (12) no Diário Oficial da União. Não havia critério de renda para que o estudante pudesse contratar o financiamento.

Nos casos em que o financiamento custear 75% da mensalidade do curso, a renda familiar mensal do aluno poderá ser de até quinze salários mínimos. Quando o financiamento for de 50% da mensalidade, o limite do rendimento mensal será de até 20 salários mínimos.

O programa financia a mensalidade de estudantes em instituições particulares de ensino superior. O aluno só começa a pagar a dívida depois da formatura. O financiamento pode ser solicitado em qualquer etapa do curso por meio do portal do Fies. O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal são os agentes financeiros do programa.

O financiamento estudantil pode ser solicitado em qualquer etapa do curso e em qualquer mês. Desde que as inscrições foram abertas em 31 de janeiro deste ano, 42.734 contratos foram firmados e cerca de 25 mil estão em fase de preenchimento. Juros anuais de 3,4%, maior prazo de quitação, criação do Fundo de Operações de Crédito Educativo fazem parte das regras que desburocratizaram o Fies em 2010.
 
Edição: Rivadavia Severo

FONTE. http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-04-12/mec-estabelece-renda-maxima-para-financiamento-estudantil-no-ensino-superior

'Guardian': todos querem falar com Dilma, menos Obama.




No UOL

Todos querem falar com Dilma, menos Obama, diz jornal britânico

 Reprodução de texto sobre a visita de Dilma aos EUA do site do "Guardian"

Reprodução de texto sobre a visita de Dilma aos EUA do site do "Guardian"

Sob o título “Todos querem falar com a presidente Rousseff, menos Obama”, o jornal britânico “The Guardian” publicou um artigo que defende mais atenção para o Brasil por parte da principal potência do mundo, dias depois da visita de Dilma a Washington e a Boston. 

Um texto de sua versão online, o diário, um dos mais importantes da Europa, diz que os norte-americanos parecem “presos em outra era” para não admitirem que o vizinho ao sul é um exemplo.
 
No texto assinado pelo jornalista Jason Farago, baseado em Nova York, Dilma é chamada de “a segunda pessoa mais poderosa no Ocidente”. Enquanto ela chegava aos EUA no início da semana, Obama, o mais poderoso, “passava a maior parte do seu dia embrulhando ovos de Páscoa” na Casa Branca.

Os dois presidentes tiveram uma breve reunião e uma entrevista coletiva conjunta “durante a qual eles nem se olharam no olho”, diz o texto.

“Não apenas o presidente dos EUA desdenhou das arapucas de uma visita de Estado; ele mal deu a Dilma duas horas”, diz o artigo.

A visita de Obama ao Brasil no ano passado tampouco foi de Estado --para isso é necessário visitar as sedes dos três poderes e o cumprimento de uma série de protocolos. Diplomatas norte-americanos afirmaram que isso aconteceu com Dilma porque é ano eleitoral e o presidente é candidato à reeleição.

“Ela chegou acompanhada de meia dúzia de formadores de opinião, de professores a chefes de thinktanks [instituições que difundem conhecimentos e estratégias sobre assuntos importante], todos exaltando seu comando econômico e implorando a Washington que a levasse a sério. As diretoras de Harvard e do MIT (ambas mulheres) a convidaram para ir a Boston. Até a Câmara do Comércio se esforçou ---certamente a primeira vez que o grupo de grandes e malvadas empresas se empolgou tanto ao conhecer uma ex-guerrilheira”, diz o texto. “Só Obama deu de ombros.”

Sem respeito

Nos bastidores, diplomatas brasileiros admitem há semanas que os EUA não se dedicaram à visita de Dilma como deveriam. Em sua visita ao Brasil, a presidente o convidou ao Palácio do Planalto, participou de um almoço com ele no Itamaraty, recebeu Obama e sua família no Palácio da Alvorada, antes de ele seguir para o Rio de Janeiro. "Pelo menos um jantar teria sido mais adequado", diz um deles em Brasília.

De acordo com o texto do “Guardian”, “o Brasil é o país dos Bric que não é respeitado, mesmo em 2012”. Ao visitarem aos EUA, os líderes da Índia e da China são recebidos com grandes honrarias. A Rússia, por seus laços com a antiga União Soviética, sempre esteve sob o radar dos norte-americanos.

“O Brasil é o país que impõe a menor ameaça geopolítica significativa e oferece mais vantagens, como os CEOs [diretores-executivos] salivantes já sabem”, afirma a publicação.

“É assim que Washington funciona. Nas aulas de história, a primeira lição que os estudantes aprendem sobre a política externa norte-americana é a Doutrina Monroe – o princípio de 200 anos de que a América Latina é o nosso quintal. Fazemos isso e gostamos de dizer a todos que fiquem fora. A ideia de que um país latino-americano na verdade serve como modelo vai além da compreensão”, conclui o texto.

FONTE: http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/guardian-todos-querem-falar-com-dilma-menos-obama#more

Carlinhos Cachoeira continuará preso. STJ nega habeas corpus.


STJ nega habeas corpus de Carlinhos Cachoeira  

Bicheiro continuará preso; notícia foi publicada primeiramente pela colunista do Estadão, Sonia Racy.
 
12 de Abril de 2012 às 11:54.
 
Fernando Porfírio _247 – O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, no final da manhã desta quinta-feira (12), liminar que permitiria a soltura do bicheiro Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Com a decisão cautelar, o contraventor terá de aguardar o julgamento do mérito do habeas corpus pela Quinta Turma, quando será analisado o pedido de liberdade.

A publicação da decisão no Diário da Justiça eletrônico (DJe), de acordo com o STJ, acontecerá, amanhã, sexta-feira (13). O processo ainda receberá parecer do Ministério Público Federal e só então retornará para julgamento na Turma, tão logo o ministro Dipp, relator do habeas corpus, conclua a análise do pedido.

O pedido de soltura do bicheiro foi protocolado na última segunda-feira (9), pelo advogado Márcio Thomaz Bastos. O contraventor está preso desde fevereiro, na cidade de Mossoró, no Rio Grande do Norte, resultado da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, que investiga esquema de exploração ilegal de jogos de azar no estado de Goiás.

Na quarta-feira (11), o habeas foi redistribuído para o ministro Gilson Dipp, da Quinta Turma, depois que a ministra Laurita Vaz se declarou impedida e recusou a relatoria do recurso. A lei dispõe que o juiz deve se declarar “suspeito” quando houver algum motivo que possa pôr em dúvida sua imparcialidade e isenção de ânimo para julgar a causa.

A ministra é do estado de Goiás e esclareceu que não conhece Cachoeira, tampouco os fatos pelos quais ele é acusado. No entanto, a decisão da ministra levou em conta a abrangência da sua suposta atuação no estado, com o pretenso envolvimento de várias autoridades públicas, com as quais ela pode ter tido algum contato social ou profissional. 

A ministra disse que a intenção é preservar a incolumidade do processo penal.

Cachoeira está preso preventivamente, para garantia da ordem pública, desde 29 de fevereiro. Ele foi um dos oito presos e é apontado como chefe de uma organização criminosa dedicada à prática dos crimes de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, contrabando, corrupção ativa e passiva, peculato, prevaricação e violação de sigilo, tudo com o propósito de dar suporte à exploração ilegal de máquinas eletrônicas de jogos, bingos de cartelas e jogo do bicho em Goiás.

A denúncia contra 81 acusados já foi recebida pelo juízo federal da 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás. Primeiramente, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas não teve sucesso. No STJ, sustenta não haver fundamentação no decreto de prisão preventiva e, por isso, pede a sua revogação, ainda que mediante a aplicação de uma ou mais medidas cautelares alternativas (Lei 12.403/11).

São medidas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal o comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; e a proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações.

FONTE:http://brasil247.com/pt/247/poder/53387/STJ-nega-habeas-corpus-de-Carlinhos-Cachoeira.htm

Justiça pune juiz que ofendeu Richarlyson.


Justiça pune juiz que ofendeu Richarlyson 

Manoel Maximiano Junqueira Filho foi censurado por dizer que futebol é coisa de macho, não de homossexual, numa sentença envolvendo o jogador Richarlyson, do Atlético-MG; pena foi aplicada por "excesso de linguagem".

12 de Abril de 2012.
 
Fernando Porfírio _247 – O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, nesta quarta-feira (11), mandado de segurança ao juiz Manoel Maximiano Junqueira Filho. O magistrado queria anular o processo administrativo disciplinar nº 815/2007 e cassar a pena de censura aplicada pelo Órgão Especial da corte paulista. O juiz foi censurado porque numa sentença penal, envolvendo o jogador Richarlyson Barbosa Felisbino, disse que futebol é coisa de macho e não de gay.

No entendimento do colegiado, no episódio o juiz agiu com conduta incompatível com os deveres do cargo de magistrado e, portanto, não havia motivos para anular o processo administrativo e suspender a pena aplicada contra Manoel Maximiano Junqueira Filho.

“Deve ser registrado que foi justamente em função da prática da conduta incompatível com a responsabilidade de seu cargo que, por sua natureza e gravidade, ensejaram a aplicação da punição em questão, em face dos reflexos provocados, de vez que afronta o interesse público – administrativo, comprometendo inclusive a sua credibilidade”, afirmou o relator do mandado de segurança, desembargador Ruy Coppola.

Na época, a alusão à virilidade do jogador de futebol causou polêmica. No caso, o juiz se manifestou numa ação penal privada proposta por Richarlyson contra um dirigente do Palmeiras. O magistrado mandou arquivar a queixa-crime. O dirigente do clube de futebol havia insinuado em um programa que o jogador seria homossexual. Na sentença, o juiz afirmou que futebol era coisa de “macho”, esporte “viril, varonil, não homossexual”.

Em dezembro de 2008, o Órgão Especial, por maioria de votos, aplicou a pena de censura ao magistrado pelo que considerou “excesso de linguagem”. A defesa de Manoel Maximiano sustentou que emitir opinião contrária ao homossexualismo não pode ser considerada discriminação.

A defesa ainda sustentou que seu cliente não feriu a Constituição Federal, não invadiu a vida privada, nem a honra, nem a imagem no jogador Richarlyson. Refutou as acusações de que a sentença seria pérola jurídica, cômica, ofensiva e esdrúxula, como foi apontada.

“O magistrado pode ter suas opiniões pessoais, mas não agiu com descompostura e imparcialidade. Apenas recusou uma queixa-crime onde não se provara a acusação e onde não havia acusação formal a quem quer que seja”, disse o advogado de Manoel Maximiano Junqueira Filho.

Na defesa prévia, apresentada antes da instauração do processo disciplinar, o advogado do juiz sustentou que o que se pune e deve se reprimir é a discriminação à pessoa, que se caracteriza por atitude pessoal, nominal, não genérica. Segundo a defesa de Junqueira Filho, ninguém pode obrigar alguém a ser católico, evangélico, corintiano, palmeirense ou são-paulino.

“Podemos não gostar do catolicismo, do evangelismo, do Corinthians ou do São Paulo, mas não podemos atacar quem tem fé nessas religiões ou torce por esses clubes. Da mesma forma, não se pode atacar o homossexual, mas ninguém pode obrigar ninguém a gostar do homossexualismo”, sustentou a defesa.

A tese da defesa não sensibilizou o colegiado. Para a maioria, o magistrado agiu com impropriedade absoluta de linguagem na sentença dada em julho de 2007.

O advogado alegou ainda cerceamento de defesa, nulidade do acórdão de acusação, impedimento de todos os desembargadores que subscreveram o documento e, no mérito, ausência de falta grave cometida no episódio e inexistência de preconceito no texto da sentença.

O caso. Depois do episódio, o juiz pediu licença do cargo, anulou a sentença da ação penal privada de Richarlyson e foi afastado. Manoel Maximiniano Junqueira Filho não era o juiz natural do caso e despachou no processo por conta da ausência da juíza auxiliar, que estava de licença-saúde. A defesa do jogador entrou com representação no Conselho Nacional de Justiça acusando o juiz de homofobia.

A polêmica sobre a sexualidade de Richarlyson começou quando o jornal Agora São Paulo noticiou que um jogador de futebol estava negociando com o Fantástico, programa da TV Globo, uma entrevista na qual assumiria ser gay. Em junho, durante o programa Debate Bola, da TV Record, José Cyrillo Júnior foi questionado se o tal jogador homossexual era do Palmeiras. Cyrillo se saiu com essa: “O Richarlyson quase foi do Palmeiras”.

Richarlyson alegou que se sentiu ofendido e foi à Justiça. Na sentença, o juiz ressaltou toda a masculinidade do futebol e mostrou ao jogador são-paulino que a Justiça, nesse caso, não é a melhor alternativa. “Quem é ou foi boleiro sabe muito bem que estas infelizes colocações exigem réplica imediata, instantânea, mas diretamente entre o ofensor e o ofendido, num ‘tête-à-tête’.”

O juiz sugeriu o que o jogador poderia fazer. Se não fosse homossexual, o melhor seria ir ao mesmo programa de televisão dizer que era heterossexual. “Se fosse homossexual, poderia admiti-lo, ou até omiti-lo, ou silenciar a respeito. Nesta hipótese, porém, melhor seria que abandonasse os gramados.”

Para o juiz, gramado não é lugar de homossexual. “Futebol é jogo viril, varonil, não homossexual.” Não há ídolos de futebol que são gays, disse ele. E mais. Demonstrou a virilidade do esporte com o hino do Internacional de Porto Alegre: “Olhos onde surge o amanhã, radioso de luz, varonil, segue sua senda de vitórias”.

FONTE: http://brasil247.com/pt/247/brasil/53432/Justi%C3%A7a-pune-juiz-que-ofendeu-Richarlyson.htm