quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Eleições 2012. Caravana do 13 - Washington destaca ações prioritárias para melhorar a vida população de São Luís.

Durante entrevista nesta quarta-feira (12), a uma emissora de televisão, o candidato a prefeito da coligação “Juntos por São Luís”, Washington Luiz, destacou ações prioritárias nas áreas de educação, saúde, transporte público, segurança e saneamento para melhorar a qualidade de vida da população de São Luís.

Washington reafirmou que a educação será prioridade em seu governo com a construção de quatro escolas de tempo integral, de 21 creches e apoio às escolas comunitárias para colocar todas as crianças na escola. “Vamos reestruturar a rede municipal de ensino, ampliando e reformando as escolas e realizar concurso público para profissionais da educação”, acrescentou.

Na saúde, Washington investirá em ações de prevenção, ampliando o número de agentes comunitários de saúde, construção de mais 5 Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e modernização da rede de saúde. “Iremos melhorar as estruturas das unidades de saúde para que elas tenham a mesma qualidade das UPAs, além de possibilitar condições de trabalho aos profissionais, construir maternidades e modernizar o sistema de marcação de consultas”, destacou. “Essas serão ações imediatas para saúde”, completou.

Washington também falou das ações para melhorar o trânsito de São Luís. Ressaltou que é necessário organizar o trânsito da cidade, investindo em transportes de massa, corredores exclusivos para ônibus, ciclovias, e investir em ações para a viabilização do uso de vias urbanas alternativas, para melhorar a circulação.

Segurança - O candidato frisou a importância de aparelhar a guarda municipal e enfrentar de forma articulada a violência urbana com projetos de prevenção e controle da criminalidade. “Vamos investir também em ações imediatas para retirar os jovens da marginalidade e agir conjuntamente com a sociedade civil e os governos Estadual e Federal para o enfretamento às drogas”, apontou.

Washington Luiz finalizou a entrevista reforçando a questão do saneamento e abastecimento de água em São Luís. “Criaremos um comitê gestor para atuar junto a Caema para resolver o problema de falta de água na cidade”, informou. “Como prefeito, vou cuidar das pessoas melhorando as condições de vida da população”, concluiu. 
FONTE: http://ricardomilan.blogspot.com.br/2012/09/washington-destaca-acoes-prioritarias.html

Violência - Brasil, está em curso um quase genocídio contra jovens.

13 set 2012 - Editorial.
A chacina cometida no fim de semana em Mesquita, Baixada Fluminense, com o assassinato de oito pessoas, entre elas um grupo de seis jovens, funciona, também, como um daqueles alertas sobre a situação da segurança pública na região metropolitana carioca. 

Embora haja indiscutíveis avanços na cidade do Rio, com a aplicação, pelo governo do estado, da política de pacificação de áreas-chave do município, a questão da criminalidade se mantém como prioritária - e assim será por muito tempo - na agenda do poder público.

Não seria de outra forma. Os recursos são limitados e é necessário tempo para a expansão do sistema de UPPs não apenas para todo o Rio, como outros municípios. 

Até isto acontecer, a Secretaria de Segurança precisa reprimir da maneira mais eficiente possível a criminalidade em todo o estado, incluindo efeitos colaterais previsíveis decorrentes da retomada do controle de comunidades cariocas que estavam subjugadas por quadrilhas.

Um desses efeitos é a migração de bandidos, como teria ocorrido em Mesquita, numa região de preservação ambiental em que estariam escondidos traficantes expulsos de morros pacificados. Seriam os autores da chacina.

Outro aspecto do crime, a violência contra jovens, tem alcance ainda mais nacional. Os seis amigos mortos estavam na faixa de até 19 anos de idade, em que há, no país, taxas inaceitáveis de mortes. Em 1980, o índice de homicídios neste segmento da população era de 3,1 para cada grupo de 100 mil pessoas. Trinta anos depois, atingiu a taxa de 13,8.

Nestas três décadas o número de assassinatos de jovens de até 19 anos cresceu 346,4%, mais que quadruplicou, portanto. Entre 1981 e 2010, 176.044 jovens foram mortos, dos quais 90% eram meninos. 

A ideia de o Brasil ser um "país de jovens" está ficando para trás pela própria dinâmica demográfica, mas, como se vê, também por força das armas, cada vez mais poderosas e eficazes à medida que o país se integra à rede mundial de tráfico de drogas. (Não fizéssemos fronteira com os quase monopolistas fornecedores de cocaína do planeta.)

Os assassinatos na Baixada, neste fim de semana, chocam, assim como tantos outros crimes também chocaram. Famílias e amigos choram em velórios, autoridades dão as declarações de praxe, compungidas.

O desafio é fazer algo mais, porque o quase genocídio entre jovens é grave como qualquer ameaça à segurança nacional. 

Que nenhum burocrata de Brasília pense em lançar o "Projovem", ou algo do tipo. Diagnósticos sobre a violência são incontáveis.

Propostas de ações contra ela não faltam. Algumas já testadas com êxito, caso das UPPs no Rio. 

Mas continua a faltar maior integração dentro do próprio poder público, em todas as instâncias, na execução de políticas de segurança abrangentes. 

O crime continua a parecer mais organizado que os governos.

 FONTE:http://www.exercito.gov.br/web/imprensa/resenha

Prefeito João Castelo perde mais uma batalha na briga com os Professores do Município.

Na longa batalha judicial que vem movendo contra o direito a progressão dos professores da rede pública municipal de ensino, o Prefeito João Castelo sofreu mais uma derrota na Justiça, segue abaixo as duas notícias referentes ao referido tema.

O Tribunal de Justiça negou, por maioria, pedido de liminar em ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerida pelo prefeito de São Luís, João Castelo, contra os artigos 18, 20, 29 e 70 da Lei Municipal Nº 4.931/2008, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimento dos professores do magistério da rede de ensino do município.

A prefeitura questiona na ADI a incompatibilidade dos artigos da lei municipal, diante da Constituição Federal e da Constituição Estadual e requereu a concessão da medida liminar, com a suspensão dos artigos mencionados, e, no mérito, a declaração da inconstitucionalidade da lei, com efeito retroativo.

Alega que a norma permite a um docente que ingressou no quadro do município como “professor de nível médio” passe à categoria de “professor de nível superior”, sem a prévia aprovação em concurso público. 

E, ainda, equipara vencimentos entre duas categoriais de servidores municipais.

A Câmara Municipal de São Luís argumentou que o projeto da qual resultou a Lei nº 4.931/08 foi examinado pelas comissões legislativas de educação e de constituição de Justiça, tendo em ambas recebido pareceres favoráveis à sua aprovação, bem como foi apreciado, discutido e votado sem emendas, pelo plenário da Casa Legislativa.

Sustentou ainda que a lei, em seu artigo 29, que acrescenta 6% de uma referência para outra na carreira do magistério, trata apenas mera “progressão horizontal”, sem implicar mudança de vencimento.

DA ASCOM DO TJ, COM EDIÇÃO DO GIPORTAL

FONTE:http://www.gazetadailha.com.br/2012/09/12/castelo-tenta-impedir-promocao-de-professor/


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(Terça-feira, 21 de Junho de 2011). CONCEDIDA A SEGURANÇA A SINDEDUCACAO SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DO ENSINO PUBLICO MUNICIPAL DE SÃO LUIS - SENTENÇA RELATÓRIO.

Trata-se de Mandado de Segurança Coletivo com Pedido de Liminar impetrado pelo SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS (SINDEDUCAÇÃO) contra ato dito ilegal praticado pelo PREFEITO DE SÃO LUÍS, ambos já qualificados na exordial. 

Em epítome, o Impetrante alega que em 20 de maio de 2010, a autoridade coatora assinou o Decreto Municipal nº 39.945/2010 concedendo progressão vertical a 35 (trinta e cinco) profissionais do magistério, estando esta disciplinada no Plano de Cargo, Carreira e Vencimento do Magistério Público Municipal inserto na Lei Municipal nº 4.931/2008. 

Entretanto, o indigitado decreto trouxe um equívoco em seu conteúdo, pois todos os servidores que foram contemplados pela progressão vertical, voltaram à referência "A" da tabela de vencimentos do magistério, com inobservância de todo o tempo de vínculo com a municipalidade. Ao final requer a concessão da segurança determinando à autoridade coatora a retificação do Decreto, com a concessão da progressão vertical sem qualquer alteração da progressão horizontal, ou seja, com a manutenção dos servidores substituídos na mesma referência. Em Decisão Interlocutória de fls. 57-59, o Juízo indeferiu o pedido de liminar e determinou a notificação da Autoridade Coatora para prestar informações. 

Apesar de regularmente notificada, a Autoridade Coatora não apresentou informações (Certidão de fl. 64). Em parecer de fls. 67-69, o Órgão do Ministério Público opinou pela concessão da segurança. Em Despacho de fl. 71, o Juízo chamou o feito à ordem para dar ciência ao Município de São Luís, na pessoa do seu Procurador-Geral, para, querendo, ingresse no feito (art. 7°, inciso II da Lei n° 12.016/2009). Nas fls. 78-130, o Município de São Luís, apresentou contestação. Em ato ordinatório de fl. 131, a Secretaria Judicial desta Vara remeteu novamente os autos ao Órgão do Ministério Público. Na fl. 132, o Órgão Ministerial reiterou o parecer de fls. 67-69, já anteriormente exarado. 

Em petição atravessada de fls. 134-140, o Impetrante juntou algumas decisões judiciais contrapondo a contestação apresentada pelo Impetrado. Vieram-me os autos conclusos para julgamento. É o breve relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Antes de adentrar no mérito do mandamus chamo o feito à ordem para a correção de alguns atos processuais equivocados que observo no transcorrer da história destes autos, em face das suas inadequações ao rito do mandado de segurança, conforme a seguir apontados: No que pertine à contestação de fls. 78-130, juntada pelo Município de São Luís, apesar de constar nos autos, não a acolho por ser intempestiva.

Adverte-se que em se tratando de mandado de segurança coletivo ou individual, não é aplicável a prerrogativa dilatória dos prazos em favor da Fazenda Pública, de modo que, o prazo para o Município apresentar contestação seria de 15 (quinze) dias, e não o quádruplo do art. 188 do CPC. Na fl. 72, consta o ciente do representante do Ente Municipal em 21/02/2011; no lado inverso do Despacho de fl. 71, consta que a juntada do Mandado se deu em 28/02/2011, sendo que a contestação do Município se deu em 21/03/2011, portanto, em prazo superior aos 15 (quinze) dias, haja vista, não se aplicar a prerrogativa da Fazenda Pública ao rito do mandado de segurança.

Deveras, em face da celeridade típica do rito desse writ constitucional, soa como "desproporcional" e "inadequado" admitir-se os privilégios do art. 188 do CPC, que dilata em quádruplo o prazo para a contestação e dobro para recorrer. Neste esteio, cito os comentários do jurista Eduardo Sodré ao comentar o instituto do Mandado de Segurança, no compêndio "Ações Constitucionais"#: "[. . .] ao tempo em que a contestação, diante da ausência de previsão específica nas leis que regulam o procedimento do mandado de segurança, deverá ser ofertada em 15 (quinze) dias. [. . .] Ademais, diante da celeridade própria ao mandado de segurança, parece-nos inaplicáveis os privilégios concedidos pelos artigos 188 e 191, ambos do Código de Processo Civil, respectivamente à Fazenda Pública e aos litisconsortes com procuradores diferentes." (grifamos) Assim, pelas razoes expendidas, não conheço acerca da contestação de fls. 78-130, por absoluta intempestividade. 

Outro equívoco que observo nos autos, diz respeito ao ato ordinatório de fl. 131 da Secretaria Judicial deste Juízo, que deu vista pela segunda vez ao Órgão do Ministério Público, já tendo, como o próprio declara na fl. 132, se manifestado anteriormente nas fls. 67-69. Declaro então, sem efeito este ato ordinatório. Por fim, não conheço da manifestação da Impetrante de fls. 134-140, que juntou algumas decisões judiciais à contraporem a contestação apresentada pelo Impetrado, soando como ato de réplica, haja vista tal ato ser incompatível com o rito célere do mandado de segurança e, inclusive, sem previsão na Lei n° 12.016/2009. 

Passada essa etapa, passo ao exame do mérito do writ. Em consulta aos documentos juntados pelo Impetrante que na qualidade se substituto processual, está devidamente legitimado observo que o Decreto n° 39.945 de 20 de maio de 2010 com o seu anexo I, foi feito sem obediência à progressão horizontal já obtida, ocasionando afronta ao direito já conquistado pelos servidores, que por assim ser, reveste-se da certeza e liquidez a qual colima resguardar o instituto do mandado de segurança. 

Examinando a Lei Municipal n° 4.931/2008 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais do Magistério do Sistema de Ensino Público da Prefeitura de São Luís, em específico no seu art. 18, constata-se de plano que a Progressão Funcional far-se-á no sentido horizontal e vertical. Cito o dispositivo da antecitada Lei Municipal: Art. 18. O desenvolvimento na carreira dos Profissionais do Magistério do Sistema de Ensino Público Municipal de São Luís far-se-á por meio de Progressão Funcional, no sentido horizontal e vertical. (grifo nosso) A demonstração do direito dos substituídos do Impetrante encontra previsão de maneira clara e latente em Lei Municipal, não podendo um Decreto do Executivo, afrontá-la ou não regulamentá-la como deveria, pois a natureza do Decreto em relação ao caso em painel, não é inovar, nem tampouco, restringir situações que a Lei não delimitou. 

Cabe aqui advertir, que não se está tratando neste mandado de segurança de inconstitucionalidade de lei em tese, pois não caberia a sua utilização, mas, da não aplicação a um caso concreto, de um ato (Decreto) da lavra de uma autoridade pública (Prefeito Municipal), que por não cumprir a sua função jurídica (que é explicar a Lei e não inovar naquilo que ela não previu), termina por atacar direito líquido e certo dos substituídos do Impetrante no presente wrt. Assim, vislumbro a procedência das alegações do Impetrante, que foram demonstradas na farta documentação anexada aos autos, inclusive pela previsão legal da existência do direito vindicado. 

DISPOSITIVO Pelo exposto, já na fase meritória, adstrito apenas ao que fora suplicado na inicial e em concordância com o entendimento do Órgão do Ministério Público, DEFIRO O PEDIDO E CONCEDO A SEGURANÇA, para determinar que a Autoridade Impetrada conceda a progressão vertical sem qualquer alteração da progressão horizontal, ou seja, com a conservação dos servidores substituídos na mesma referência, cabendo à própria Autoridade Coatora, escolher as formas legais para a retificação do Decreto atacado. Custas como recolhidas. Sem honorários advocatícios em decorrência do art. 25 da Lei nº 12.016/2009 (Novel Lei do Mandado de Segurança Individual e Coletivo). 

Comunique-se à Impetrada. Intime-se, pessoalmente o Ministério Público. Nos termos do § 1º do art. 14 da Lei nº 12.016/2009, após o cumprimento da decisão e decurso do prazo de eventual recurso, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para o reexame necessário. Publique-se e Registre-se. São Luís/MA, 16 de junho de 2011. Megbel Abdala Tanus Ferreira Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública.
Fonte:http://www.sindeducacao.com.br/web/index.php?option=com_content&view=article&id=39:concedida-a-seguranca-a-sindeducacao-sindicato-dos-profissionais-do-ensino-publico-municipal-de-sao-luis-sentenca-relatorio&catid=1:noticias&Itemid=2

A tentativa de sufocar a blogosfera.

O Conversa Afiada reproduz documento do Barão de Itararé (leia também o que disse o Rodrigo Vianna sobre o assunto – a tentativa de assassinato dos blogs sujos):

A tentativa de sufocar a blogosfera

No mais recente atentado contra a liberdade de expressão no Brasil, o prefeito de Curitiba (PR) e candidato à reeleição Luciano Ducci processou o blogueiro Tarso Cabral Violin, apenas porque discordou de duas enquetes publicadas na página mantida pelo blogueiro.

A Justiça Eleitoral, num gesto inexplicável, deu ganho de causa ao prefeito-censor e  estipulou uma multa de R$ 106 mil, o que inviabiliza a continuidade do blog.  

No mesmo Paraná,   o governador Beto Richa também persegue de forma implacável o blogueiro Esmael Morais, que já foi processado várias vezes e coleciona multas impagáveis.

Em outros cantos do país, a mesma tática, a da judicialização da censura, tem sido aplicada visando intimidar e inviabilizar financeiramente vários blogs. 

Alguns processos já são mais conhecidos, como os inúmeros que tentam calar os blogueiros Paulo Henrique Amorim e Luis Nassif. No fim de 2010 e início de 2011, o diretor de jornalismo da poderosa TV Globo, Ali Kamel, também ingressou na Justiça contra seis blogueiros – o que prova a falsidade dos discursos dos grupos de mídia que se dizem defensores da liberdade expressão.

Criticado pelos blogueiros, pelo seu papel manipulador nas eleições de 2006 e 2010, Kamel parece ter escolhido a via judicial para se vingar dos críticos.

Se os juízes de primeira instância parecem pressionados diante de autoridades e empresas de Comunicação tão poderosas, é preciso garantir que os tribunais superiores mantenham-se atentos para garantir que a liberdade de expressão não se transforme num direito disponível apenas para meia dúzia de famílias que controlam jornais, TVs e rádios brasileiras.

Além da judicialização da censura, também está em curso no país uma ação ainda mais violenta contra os blogueiros – com ameaças de morte e até atentados.

Em 2011, o blogueiro Ednaldo Filgueira, do município de Serra do Mel, no Rio Grande do Norte, foi barbaramente assassinado após questionar a prestação de contas da prefeitura. 

Outro blogueiro também foi morto no Maranhão (Décio Sá). Há várias denúncias de tentativas de intimidação com o uso da violência, principalmente em cidades do interior onde a blogosfera é o único contraponto aos poderosos de plantão.

Como se não bastassem os processos e as ameaças físicas, alguns setores retrógrados da sociedade também tentam impedir a viabilização financeira da blogosfera através de anúncios publicitários. 

Recentemente, o PSDB ingressou com ação na Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) questionando os poucos anúncios do governo federal em blogs e sítios de reconhecida visibilidade. A ação foi rejeitada, o que não significa que não cumpriu seu objetivo político de intimidar os anunciantes. Até o ministro Gilmar Mendes, do STF, tem atacado a publicidade nos blogs.

Diante desses atentados à liberdade de expressão, o Centro de Estudos Barão de Itararé manifesta a sua total solidariedade aos blogueiros perseguidos e censurados. É preciso denunciar amplamente os que tentam silenciar esta nova forma de comunicação.

É urgente acionar os poderes públicos – governo federal, Congresso Nacional e o próprio Supremo Tribunal Federal – em defesa da blogosfera. É o que faremos, em parceria com as demais entidades da sociedade civil, em especial com o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), requisitando audiências junto ao STF, STJ, TSE, Congresso Nacional e Ministério da Justiça.

Pedimos, ainda, a atenção da Secretaria Especial dos Direitos Humanos para o tema.

Liberdade de expressão não é monopólio de meia dúzia de empresários. É um patrimônio do povo brasileiro, garantido na Constituição. 

A comunicação é um direito básico do ser humano, que precisa ser respeitado.

Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé.

Fonte:http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2012/09/12/querem-sufocar-os-blogueiros-sujos/

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Eleições 2012. João Castelo é proibido de usar imagens do VLT na propaganda eleitoral.

A Justiça Eleitoral do Maranhão deferiu liminarmente, no último domingo (9), pedido do candidato a prefeito de São Luís pela coligação “Muda São Luís”, deputado federal Edivaldo Holanda (PTC), e proibiu o prefeito João Castelo (PSDB) de continuar veiculando imagens do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) em seu programa eleitoral gratuito.
A decisão é do juiz Jesus Guanaré, titular da 2ª Zona Eleitoral, responsável pela propaganda eleitoral.
Segundo despachou o juiz, as inserções de imagens do VLT no horário eleitoral do candidato tucano configuram-se em “duvidosa propaganda eleitoral”.
“Tenho preenchidos os pressupostos cautelares para o deferimento da medida pretendida, na medida em que a paridade de armas é quebrada”, decidiu Guanaré.
Ao conceder a liminar, o magistrado ainda impôs multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento, extensiva à TV Difusora, caso a infração ocorra após notificação da emissora.

Confira a íntegra da decisão.





























Com informações do Blog do Gilberto Léda

Fonte:http://gilbertolimajornalista.blogspot.com.br/

Maranhão - Polícia Militar prende suspeito de matar esposa a pauladas

A Polícia Militar da cidade de Balsas prendeu um homem acusado de matar a própria esposa no município de Fortaleza dos Nogueiras, a 92 km da Regional de Balsas. Domingos Cirqueira de Souza, 57 anos, confessou a autoria do crime.

De acordo com informações policiais, na tarde de sexta-feira (7), a companheira de Domingos, Maria José da Silva Bezerra, 47 anos, foi encontrada morta na residência onde o casal morava, localizada na Zona Rural de Fortaleza dos Nogueiras.  Segundo a polícia, ela estava com várias escoriações na cabeça.

Após o crime, os policiais militares localizaram o paradeiro do acusado e o levaram para a Delegacia Regional de Balsas. Em depoimento, Domingos Cirqueira confessou ter matado a esposa e alegou que cometeu o crime porque a companheira teria colocado veneno no café que ele havia ingerido pouco antes de cometer o crime.

Na delegacia, ele foi autuado em flagrante pela prática de crime de homicídio e ficará detido à disposição da Justiça.

O delegado Alcides Martins ainda contou que o acusado foi levado para o Instituto de Criminalística em Imperatriz para realizar exames laboratoriais para constatar ou não vestígios de intoxicação por veneno de rato.

FONTE:http://www.gazetadailha.com.br/2012/09/11/pm-prende-suspeito-de-matar-esposa-a-pauladas/

Violência - Policiais da Rota matam nove suspeitos em troca de tiros da Grande São Paulo.

Segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP), integrantes de uma quadrilha estavam em uma chácara para fazer uma espécie de “tribunal” para julgar um suposto estuprador.

iG São Paulo | - Atualizada às


MARIO ÂNGELO/SIGMAPRESS/AE
Movimentação no local onde agentes da Rota entraram em confronto suspeitos de integrar quadrilha, em Várzea Paulista.
Nove suspeitos de pertencerem a uma quadrilha foram mortos nesta terça-feira (11) em um troca de tiros durante uma operação da Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota), em uma chácara na cidade de Várzea Paulista, na Grande São Paulo. 

Além dos mortos, oito suspeitos foram presos.

 
Segundo informações da Secretaria de Segurança Pública (SSP), uma denúncia anônima levou dois pelotões da Rota, com 40 policiais em 10 viaturas, até uma chácara de Várzea Paulista, a cerca de 50 quilômetros da capítal. A denúncia informava que integrantes de uma quadrilha fariam uma espécie de “tribunal” para julgar um suposto estuprador.

De acordo com a polícia, os agentes chegaram ao endereço por volta de 16h30 e viram dois carros fugindo em direções opostas e em alta velocidade. Uma parte dos policiais ficou no local e outra foram atrás dos veículos. 

Os criminosos dos dois carros teriam atirado contra os policiais, que revidaram. Em um do veículos, dois suspeitos morreram e outro acabou preso. No outro carro, dois morreram e dois foram presos. Na chácara também houve confronto. Cinco foram detidos e cinco morreram.

A SSP ainda informou que os PMs apreenderam duas espingardas calibre 12, uma metralhadora, 9 pistolas e maconha, que estava dentro de uma geladeira. Dentro da chácara, além dos criminosos, havia uma mulher e uma criança.

A polícia ainda teria encontrado dinamite e granadas. O Gate, Grupo de Ações Táticas Especiais, foi chamado para realizar a coleta do material. Entre os feridos e presos, pelo menos seis já foram identificados e possuem passagens pela polícia.
FONTE:http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/sp/2012-09-11/policiais-da-rota-matam-nove-suspeitos-em-troca-de-tiros-da-grande-sao-paulo.html