sexta-feira, 14 de setembro de 2012

São Luís - Agente penitenciário é assassinado a tiros dentro de um bar na Janaina

Valter Sidney Salgado de Sá, 54 anos, foi alvejado na noite de ontem, quinta-feira (13), com três disparos, quando se encontrava em um bar na Vila Janaina, na capital maranhense.

 
O crime ocorreu por volta das 20h, no momento em que a vítima acompanhava uma partida de bilhar, próximo à sua residência.

Policiais da Delegacia da Cidade Operária estiveram no local, onde fizeram os levantamentos iniciais sobre o crime, que teria sido praticado por um elemento de estatura mediana, e de cor morena.

O agente penitenciário teria se envolvido num episódio, tempos atrás na Delegacia da Cidade Operária, onde um preso teria morrido.

Outra linha de investigação está relacionada às informações que Valter passava para polícia, sobre ações criminosas na área da Cidade Operária, e adjacência.


A lei que segrega - Trabalhadores Domésticos.


Paulo Luiz Schmidt - Juiz do Trabalho, é presidente em exercício da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

Brasília - 14.set.2012. Mais de 7,2 milhões de brasileiros são trabalhadores domésticos, o que representa 17,7% da população feminina ocupada, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego. 

Desse montante, apenas 30% são trabalhadores formais, ou seja, possuem a carteira de trabalho assinada pelo patrão. Tal realidade soma-se ao cenário dos direitos trabalhistas desses cidadãos, que vivem à margem de uma legislação que para eles é altamente restritiva e que, portanto, está longe de garantir uma vida digna para essas famílias. 

A situação só se agrava se considerarmos que praticamente não há programas sociais especificamente voltados para esse contingente de brasileiros que, de alguma forma, compense a discriminação que a própria lei prevê.

Os juízes do Trabalho convivem diariamente com esse cenário, que é agravado pelo reiterado desrespeito a esses direitos minimamente assegurados. Considerar que menos de 1/3 tem o registro formalizado dá bem a medida dessa triste realidade. 

Não fosse bastante, os empregados domésticos não possuem, por exemplo, limite de jornada de trabalho estabelecida em lei, não recebem hora extra, salário-família, adicional noturno, tampouco têm garantido o recolhimento obrigatório do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por parte do patrão.

Almejando mudar esse cenário, tramita no Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 478, de 2010, que aguarda votação na Comissão Especial da Câmara criada para discutir a matéria. Trata-se de uma proposta legislativa que representa grande passo para a cidadania e a igualdade social, tendo em vista que concede aos trabalhadores domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores brasileiros. Tal desigualdade, vale ressaltar, jamais deveria existir.

Na seara internacional, vale lembrar que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou, em 2011, a Convenção 189, prevendo, por exemplo, direitos como o descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas, um limite para pagamentos em espécie, bem como o respeito pelos princípios e direitos fundamentais no trabalho, incluindo a liberdade de associação e negociação coletiva. Convenção essa ainda não ratificada por nosso país; apenas pelo Uruguai e pelas Filipinas.

Por seu lado, é necessária uma mudança de paradigma na própria sociedade brasileira. Isso porque estamos falando de 70% de trabalhadores domésticos que estão na informalidade, que, mesmo que a legislação seja alterada, não terão garantidos os direitos, ainda que mínimos. O Brasil precisa abandonar a cultura da economia em detrimento do respeito à vida de um ser humano, que deve ser tratado como tal.

Outro ponto merece atenção dentro do cenário do trabalho doméstico no nosso país: o trabalho doméstico infantil. Infelizmente, ainda é bastante comum vermos, principalmente, meninas saírem de cidades interioranas em busca de trabalho em "casas de família" nas capitais. E muitas vezes não têm oportunidade de ir à escola e recebem como remuneração apenas comida e lugar para dormir.

O trabalho doméstico, de acordo com o Decreto nº 6.481/2008, é considerado uma das piores formas de trabalho infantil, pois sujeita crianças e jovens a esforço físico intenso, isolamento, abuso (físico, psicológico e muitas vezes sexual), longas jornadas de trabalho, movimentos repetitivos e tantas outras características que podem comprometer o seu processo de formação psicológico, físico e social. Trata-se de uma realidade preocupante e de difícil fiscalização, quiçá mensuração, mas estima-se que mais 400 mil crianças encontram-se nessa situação no Brasil.

O momento, no que tange o trabalho doméstico em nosso país, é de urgente mudança. E um primeiro passo, que faria bem para a nação, seria a contribuição do Congresso Nacional para a dignidade desses trabalhadores. Outrossim, é a necessidade de a sociedade compreender que trabalho doméstico é atividade laboral como outra qualquer e deve receber o mesmo tratamento legal.

Que o ano de 2012 sirva para limpar de vez essa mancha que há 24 anos existe em nossa Constituição, que as relações entre empregados domésticos e patrões evoluam para um patamar aceitável e que o nosso país abandone a cultura residual da época da escravidão, à la casa grande e senzala.

Fonte:http://www.exercito.gov.br/web/imprensa/resenha

Mortalidade na infância no Brasil cai 73% nas duas últimas décadas

Relatório do Unicef põe O BRASIL em quarto lugar na prevenção de doenças.

Brasilia -14 Set 2012. No Brasil, o número de mortes de crianças com menos de 5 anos caiu 73% nas últimas duas décadas, segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). Os dados colocam o país em quarto lugar no ranking de avanços, atrás apenas da Turquia, do Peru e de El Salvador na relação das nações que mais obtiveram conquistas na prevenção de doenças infantis.

Em 1990, foram registradas 58 mortes em cada grupo de mil crianças. Já em 2011, foram 16 mortes para cada mil crianças. No entanto, as famílias no Brasil ainda perdem muitos bebês devido às chamadas causas neonatais - problemas ocorridos no pós-parto.

Os dados estão no Relatório de Progresso 2012, intitulado "O compromisso com a sobrevivência da criança: Uma promessa renovada". O documento lista fatores que contribuíram para a redução das estatísticas: "No Brasil, programas comunitários e estratégias de saúde para a família foram implementados desde a década de 90 para oferecer cuidados de saúde primários (à população). 

Isso ajudou a expandir o acesso aos serviços de saúde, reduzir as desigualdades na cobertura e cortar as taxas de mortalidade infantil". Também ajudaram a diminuir as mortes, diz o relatório, as "melhorias nos serviços de saneamento básico (...) e o crescimento na renda das famílias".

queda no cenário mundial

A publicação, porém, também menciona o elevado número de mortes de crianças devido à diarreia e à pneumonia, assim como a doenças sem definições específicas.

A assessoria do Unicef informou que os números oficiais de cada país nem sempre são iguais aos usados pelo organismo, pois há uma adequação técnica para fazer a comparação entre as nações.

Nos últimos 20 anos, houve queda da mortalidade na infância na maior parte dos países examinados pelo Unicef. 

Os dados mostram que as mortes de crianças com menos de 5 anos caíram de 12 milhões, em 1990, para 6,9 milhões, em 2011.

Fonte: http://www.exercito.gov.br/web/imprensa/resenha

Brasil enfrenta "epidemia" de acidentes de trânsito, diz Ministério da Saúde.

No ano passado, mais de 153 mil pessoas foram internadas vítimas de acidentes de trânsito. Internações geraram gasto de R$ 200 milhões aos cofres públicos.

Foto: AE.  Acidente de trânsito na Av. Paulista, em São Paulo
Agência Brasil - 13. set. 2012.
Levantamentos feitos pelo Ministério da Saúde sobre internações hospitalares e gastos com tratamento mostram que o Brasil enfrenta “uma epidemia” de acidentes de trânsito, segundo a coordenadora da Área Técnica de Vigilâncias e Acidentes da pasta, Marta Maria Alves da Silva.

Em 2011, foram internadas em hospitais da rede pública 153.565 vítimas de acidentes de trânsito, o que gerou um gasto de R$ 200 milhões aos cofres públicos.

A agravante é que, do total das internações, praticamente a metade – 48% – envolveu motociclistas . “Isso caracteriza uma situação epidêmica, e as causas mais comuns são: direção perigosa e condução das motos por pessoas alcoolizadas”, destacou Marta Alves, ao participar hoje (13) do seminário Políticas para o Trânsito Seguro de Motos, promovido pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado.

A técnica disse que o governo como um todo e não apenas o Ministério da Saúde tem desenvolvido uma série de ações para reduzir os números de acidentes no trânsito. Os investimentos são destinados principalmente à reestruturação dos centros de saúde e hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS), além da preparação dos profissionais de saúde.

O problema, segundo Marta Alves, é que apesar dos investimentos feitos as estatísticas demonstram crescimento no número de acidentes e principalmente de óbitos ano a ano. “É preciso inverter essa tendência com investimentos maciços em prevenção, especialmente para conscientizar sobre o perigo do excesso de velocidade e de dirigir alcoolizado”, frisou a técnica. Segundo ela, 30% dos leitos dos prontos-socorros são ocupados por vítimas de acidentes de trânsito, e 25% dos condutores que dão entrada nos hospitais morrem.

Os dados da Associação Brasileira de Medicina no Tráfego (Abramet) corroboram os levantamentos feitos pelo Ministério da Saúde. O presidente da entidade, Dirceu Rodrigues Alves Júnior, ressaltou que a cada dez leitos ocupados nas unidades de terapia intensiva (UTIs), quatro são por acidente de trânsito, especialmente condutores de motos.

“O que acontece, não temos lugar para internar na UTI pessoas vítimas de outras ocorrências, como infarto e doenças crônicas. O que fazemos é transferi-los para enfermarias”, disse o presidente da Abramet. Para ele, o problema só vai ser revertido com a melhoria dos serviços de qualificação dos motoristas, especialmente motociclistas.

Dirceu Rodrigues destacou que os cursos oferecidos hoje são “pobres” e, na maioria deles, não têm profissionais capacitados para preparar o cidadão que adquire um veículo de duas ou quatro rodas.

O presidente da Associação Brasileira de Motociclistas (Abram), Lucas Pimentel, defendeu o melhor preparo dos centros de formação de condutores – autoescolas – com prioridade na direção defensiva.

Ele ressaltou que existem recursos específicos para o Estado desenvolver programas de educação no trânsito. “Infelizmente o que vemos todos os anos são esses recursos contingenciados pelo governo e, na realidade, não chegam às escolas.”

Fonte:http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2012-09-13/brasil-enfrenta-epidemia-de-acidentes-de-transito-diz-ministerio-da-saude.html

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Eleições 2012. Caravana do 13 - Washington destaca ações prioritárias para melhorar a vida população de São Luís.

Durante entrevista nesta quarta-feira (12), a uma emissora de televisão, o candidato a prefeito da coligação “Juntos por São Luís”, Washington Luiz, destacou ações prioritárias nas áreas de educação, saúde, transporte público, segurança e saneamento para melhorar a qualidade de vida da população de São Luís.

Washington reafirmou que a educação será prioridade em seu governo com a construção de quatro escolas de tempo integral, de 21 creches e apoio às escolas comunitárias para colocar todas as crianças na escola. “Vamos reestruturar a rede municipal de ensino, ampliando e reformando as escolas e realizar concurso público para profissionais da educação”, acrescentou.

Na saúde, Washington investirá em ações de prevenção, ampliando o número de agentes comunitários de saúde, construção de mais 5 Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e modernização da rede de saúde. “Iremos melhorar as estruturas das unidades de saúde para que elas tenham a mesma qualidade das UPAs, além de possibilitar condições de trabalho aos profissionais, construir maternidades e modernizar o sistema de marcação de consultas”, destacou. “Essas serão ações imediatas para saúde”, completou.

Washington também falou das ações para melhorar o trânsito de São Luís. Ressaltou que é necessário organizar o trânsito da cidade, investindo em transportes de massa, corredores exclusivos para ônibus, ciclovias, e investir em ações para a viabilização do uso de vias urbanas alternativas, para melhorar a circulação.

Segurança - O candidato frisou a importância de aparelhar a guarda municipal e enfrentar de forma articulada a violência urbana com projetos de prevenção e controle da criminalidade. “Vamos investir também em ações imediatas para retirar os jovens da marginalidade e agir conjuntamente com a sociedade civil e os governos Estadual e Federal para o enfretamento às drogas”, apontou.

Washington Luiz finalizou a entrevista reforçando a questão do saneamento e abastecimento de água em São Luís. “Criaremos um comitê gestor para atuar junto a Caema para resolver o problema de falta de água na cidade”, informou. “Como prefeito, vou cuidar das pessoas melhorando as condições de vida da população”, concluiu. 
FONTE: http://ricardomilan.blogspot.com.br/2012/09/washington-destaca-acoes-prioritarias.html

Violência - Brasil, está em curso um quase genocídio contra jovens.

13 set 2012 - Editorial.
A chacina cometida no fim de semana em Mesquita, Baixada Fluminense, com o assassinato de oito pessoas, entre elas um grupo de seis jovens, funciona, também, como um daqueles alertas sobre a situação da segurança pública na região metropolitana carioca. 

Embora haja indiscutíveis avanços na cidade do Rio, com a aplicação, pelo governo do estado, da política de pacificação de áreas-chave do município, a questão da criminalidade se mantém como prioritária - e assim será por muito tempo - na agenda do poder público.

Não seria de outra forma. Os recursos são limitados e é necessário tempo para a expansão do sistema de UPPs não apenas para todo o Rio, como outros municípios. 

Até isto acontecer, a Secretaria de Segurança precisa reprimir da maneira mais eficiente possível a criminalidade em todo o estado, incluindo efeitos colaterais previsíveis decorrentes da retomada do controle de comunidades cariocas que estavam subjugadas por quadrilhas.

Um desses efeitos é a migração de bandidos, como teria ocorrido em Mesquita, numa região de preservação ambiental em que estariam escondidos traficantes expulsos de morros pacificados. Seriam os autores da chacina.

Outro aspecto do crime, a violência contra jovens, tem alcance ainda mais nacional. Os seis amigos mortos estavam na faixa de até 19 anos de idade, em que há, no país, taxas inaceitáveis de mortes. Em 1980, o índice de homicídios neste segmento da população era de 3,1 para cada grupo de 100 mil pessoas. Trinta anos depois, atingiu a taxa de 13,8.

Nestas três décadas o número de assassinatos de jovens de até 19 anos cresceu 346,4%, mais que quadruplicou, portanto. Entre 1981 e 2010, 176.044 jovens foram mortos, dos quais 90% eram meninos. 

A ideia de o Brasil ser um "país de jovens" está ficando para trás pela própria dinâmica demográfica, mas, como se vê, também por força das armas, cada vez mais poderosas e eficazes à medida que o país se integra à rede mundial de tráfico de drogas. (Não fizéssemos fronteira com os quase monopolistas fornecedores de cocaína do planeta.)

Os assassinatos na Baixada, neste fim de semana, chocam, assim como tantos outros crimes também chocaram. Famílias e amigos choram em velórios, autoridades dão as declarações de praxe, compungidas.

O desafio é fazer algo mais, porque o quase genocídio entre jovens é grave como qualquer ameaça à segurança nacional. 

Que nenhum burocrata de Brasília pense em lançar o "Projovem", ou algo do tipo. Diagnósticos sobre a violência são incontáveis.

Propostas de ações contra ela não faltam. Algumas já testadas com êxito, caso das UPPs no Rio. 

Mas continua a faltar maior integração dentro do próprio poder público, em todas as instâncias, na execução de políticas de segurança abrangentes. 

O crime continua a parecer mais organizado que os governos.

 FONTE:http://www.exercito.gov.br/web/imprensa/resenha

Prefeito João Castelo perde mais uma batalha na briga com os Professores do Município.

Na longa batalha judicial que vem movendo contra o direito a progressão dos professores da rede pública municipal de ensino, o Prefeito João Castelo sofreu mais uma derrota na Justiça, segue abaixo as duas notícias referentes ao referido tema.

O Tribunal de Justiça negou, por maioria, pedido de liminar em ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerida pelo prefeito de São Luís, João Castelo, contra os artigos 18, 20, 29 e 70 da Lei Municipal Nº 4.931/2008, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimento dos professores do magistério da rede de ensino do município.

A prefeitura questiona na ADI a incompatibilidade dos artigos da lei municipal, diante da Constituição Federal e da Constituição Estadual e requereu a concessão da medida liminar, com a suspensão dos artigos mencionados, e, no mérito, a declaração da inconstitucionalidade da lei, com efeito retroativo.

Alega que a norma permite a um docente que ingressou no quadro do município como “professor de nível médio” passe à categoria de “professor de nível superior”, sem a prévia aprovação em concurso público. 

E, ainda, equipara vencimentos entre duas categoriais de servidores municipais.

A Câmara Municipal de São Luís argumentou que o projeto da qual resultou a Lei nº 4.931/08 foi examinado pelas comissões legislativas de educação e de constituição de Justiça, tendo em ambas recebido pareceres favoráveis à sua aprovação, bem como foi apreciado, discutido e votado sem emendas, pelo plenário da Casa Legislativa.

Sustentou ainda que a lei, em seu artigo 29, que acrescenta 6% de uma referência para outra na carreira do magistério, trata apenas mera “progressão horizontal”, sem implicar mudança de vencimento.

DA ASCOM DO TJ, COM EDIÇÃO DO GIPORTAL

FONTE:http://www.gazetadailha.com.br/2012/09/12/castelo-tenta-impedir-promocao-de-professor/


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(Terça-feira, 21 de Junho de 2011). CONCEDIDA A SEGURANÇA A SINDEDUCACAO SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DO ENSINO PUBLICO MUNICIPAL DE SÃO LUIS - SENTENÇA RELATÓRIO.

Trata-se de Mandado de Segurança Coletivo com Pedido de Liminar impetrado pelo SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS (SINDEDUCAÇÃO) contra ato dito ilegal praticado pelo PREFEITO DE SÃO LUÍS, ambos já qualificados na exordial. 

Em epítome, o Impetrante alega que em 20 de maio de 2010, a autoridade coatora assinou o Decreto Municipal nº 39.945/2010 concedendo progressão vertical a 35 (trinta e cinco) profissionais do magistério, estando esta disciplinada no Plano de Cargo, Carreira e Vencimento do Magistério Público Municipal inserto na Lei Municipal nº 4.931/2008. 

Entretanto, o indigitado decreto trouxe um equívoco em seu conteúdo, pois todos os servidores que foram contemplados pela progressão vertical, voltaram à referência "A" da tabela de vencimentos do magistério, com inobservância de todo o tempo de vínculo com a municipalidade. Ao final requer a concessão da segurança determinando à autoridade coatora a retificação do Decreto, com a concessão da progressão vertical sem qualquer alteração da progressão horizontal, ou seja, com a manutenção dos servidores substituídos na mesma referência. Em Decisão Interlocutória de fls. 57-59, o Juízo indeferiu o pedido de liminar e determinou a notificação da Autoridade Coatora para prestar informações. 

Apesar de regularmente notificada, a Autoridade Coatora não apresentou informações (Certidão de fl. 64). Em parecer de fls. 67-69, o Órgão do Ministério Público opinou pela concessão da segurança. Em Despacho de fl. 71, o Juízo chamou o feito à ordem para dar ciência ao Município de São Luís, na pessoa do seu Procurador-Geral, para, querendo, ingresse no feito (art. 7°, inciso II da Lei n° 12.016/2009). Nas fls. 78-130, o Município de São Luís, apresentou contestação. Em ato ordinatório de fl. 131, a Secretaria Judicial desta Vara remeteu novamente os autos ao Órgão do Ministério Público. Na fl. 132, o Órgão Ministerial reiterou o parecer de fls. 67-69, já anteriormente exarado. 

Em petição atravessada de fls. 134-140, o Impetrante juntou algumas decisões judiciais contrapondo a contestação apresentada pelo Impetrado. Vieram-me os autos conclusos para julgamento. É o breve relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Antes de adentrar no mérito do mandamus chamo o feito à ordem para a correção de alguns atos processuais equivocados que observo no transcorrer da história destes autos, em face das suas inadequações ao rito do mandado de segurança, conforme a seguir apontados: No que pertine à contestação de fls. 78-130, juntada pelo Município de São Luís, apesar de constar nos autos, não a acolho por ser intempestiva.

Adverte-se que em se tratando de mandado de segurança coletivo ou individual, não é aplicável a prerrogativa dilatória dos prazos em favor da Fazenda Pública, de modo que, o prazo para o Município apresentar contestação seria de 15 (quinze) dias, e não o quádruplo do art. 188 do CPC. Na fl. 72, consta o ciente do representante do Ente Municipal em 21/02/2011; no lado inverso do Despacho de fl. 71, consta que a juntada do Mandado se deu em 28/02/2011, sendo que a contestação do Município se deu em 21/03/2011, portanto, em prazo superior aos 15 (quinze) dias, haja vista, não se aplicar a prerrogativa da Fazenda Pública ao rito do mandado de segurança.

Deveras, em face da celeridade típica do rito desse writ constitucional, soa como "desproporcional" e "inadequado" admitir-se os privilégios do art. 188 do CPC, que dilata em quádruplo o prazo para a contestação e dobro para recorrer. Neste esteio, cito os comentários do jurista Eduardo Sodré ao comentar o instituto do Mandado de Segurança, no compêndio "Ações Constitucionais"#: "[. . .] ao tempo em que a contestação, diante da ausência de previsão específica nas leis que regulam o procedimento do mandado de segurança, deverá ser ofertada em 15 (quinze) dias. [. . .] Ademais, diante da celeridade própria ao mandado de segurança, parece-nos inaplicáveis os privilégios concedidos pelos artigos 188 e 191, ambos do Código de Processo Civil, respectivamente à Fazenda Pública e aos litisconsortes com procuradores diferentes." (grifamos) Assim, pelas razoes expendidas, não conheço acerca da contestação de fls. 78-130, por absoluta intempestividade. 

Outro equívoco que observo nos autos, diz respeito ao ato ordinatório de fl. 131 da Secretaria Judicial deste Juízo, que deu vista pela segunda vez ao Órgão do Ministério Público, já tendo, como o próprio declara na fl. 132, se manifestado anteriormente nas fls. 67-69. Declaro então, sem efeito este ato ordinatório. Por fim, não conheço da manifestação da Impetrante de fls. 134-140, que juntou algumas decisões judiciais à contraporem a contestação apresentada pelo Impetrado, soando como ato de réplica, haja vista tal ato ser incompatível com o rito célere do mandado de segurança e, inclusive, sem previsão na Lei n° 12.016/2009. 

Passada essa etapa, passo ao exame do mérito do writ. Em consulta aos documentos juntados pelo Impetrante que na qualidade se substituto processual, está devidamente legitimado observo que o Decreto n° 39.945 de 20 de maio de 2010 com o seu anexo I, foi feito sem obediência à progressão horizontal já obtida, ocasionando afronta ao direito já conquistado pelos servidores, que por assim ser, reveste-se da certeza e liquidez a qual colima resguardar o instituto do mandado de segurança. 

Examinando a Lei Municipal n° 4.931/2008 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais do Magistério do Sistema de Ensino Público da Prefeitura de São Luís, em específico no seu art. 18, constata-se de plano que a Progressão Funcional far-se-á no sentido horizontal e vertical. Cito o dispositivo da antecitada Lei Municipal: Art. 18. O desenvolvimento na carreira dos Profissionais do Magistério do Sistema de Ensino Público Municipal de São Luís far-se-á por meio de Progressão Funcional, no sentido horizontal e vertical. (grifo nosso) A demonstração do direito dos substituídos do Impetrante encontra previsão de maneira clara e latente em Lei Municipal, não podendo um Decreto do Executivo, afrontá-la ou não regulamentá-la como deveria, pois a natureza do Decreto em relação ao caso em painel, não é inovar, nem tampouco, restringir situações que a Lei não delimitou. 

Cabe aqui advertir, que não se está tratando neste mandado de segurança de inconstitucionalidade de lei em tese, pois não caberia a sua utilização, mas, da não aplicação a um caso concreto, de um ato (Decreto) da lavra de uma autoridade pública (Prefeito Municipal), que por não cumprir a sua função jurídica (que é explicar a Lei e não inovar naquilo que ela não previu), termina por atacar direito líquido e certo dos substituídos do Impetrante no presente wrt. Assim, vislumbro a procedência das alegações do Impetrante, que foram demonstradas na farta documentação anexada aos autos, inclusive pela previsão legal da existência do direito vindicado. 

DISPOSITIVO Pelo exposto, já na fase meritória, adstrito apenas ao que fora suplicado na inicial e em concordância com o entendimento do Órgão do Ministério Público, DEFIRO O PEDIDO E CONCEDO A SEGURANÇA, para determinar que a Autoridade Impetrada conceda a progressão vertical sem qualquer alteração da progressão horizontal, ou seja, com a conservação dos servidores substituídos na mesma referência, cabendo à própria Autoridade Coatora, escolher as formas legais para a retificação do Decreto atacado. Custas como recolhidas. Sem honorários advocatícios em decorrência do art. 25 da Lei nº 12.016/2009 (Novel Lei do Mandado de Segurança Individual e Coletivo). 

Comunique-se à Impetrada. Intime-se, pessoalmente o Ministério Público. Nos termos do § 1º do art. 14 da Lei nº 12.016/2009, após o cumprimento da decisão e decurso do prazo de eventual recurso, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para o reexame necessário. Publique-se e Registre-se. São Luís/MA, 16 de junho de 2011. Megbel Abdala Tanus Ferreira Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública.
Fonte:http://www.sindeducacao.com.br/web/index.php?option=com_content&view=article&id=39:concedida-a-seguranca-a-sindeducacao-sindicato-dos-profissionais-do-ensino-publico-municipal-de-sao-luis-sentenca-relatorio&catid=1:noticias&Itemid=2