terça-feira, 10 de novembro de 2015

Nigéria - hoje faz 20 anos do enforcamento do escritor Ken Saro-Wiwa e mais oito ativistas.

Foto - Escritor nigeriano Ken Saro-Wiwa
Na madrugada de 10 de novembro de 1995, o escritor nigeriano Ken Saro-Wiwa e oito ativistas cívicos foram enforcados. Protestavam de forma não-violenta contra a poluição causada pelas petrolíferas no delta do rio Níger.
"O mundo viu como o povo Ogoni se revoltou. Viu que o Governo nos engana e que a Shell está a destruir-nos", disse o ativista Ken Saro-Wiwa na sua última mensagem. "Não vamos lutar com machetes, a nossa luta é baseada na compreensão e na paz. Não deverá ser derramado sangue."
Ken Saro-Wiwa, antigo funcionário do Governo e também produtor de televisão, pertencia ao grupo étnico Ogoni, do delta do rio Níger, tal como os seus oito companheiros de luta enforcados. Lutavam pelos direitos deste povo e protestavam de forma não-violenta contra a poluição causada pelas petrolíferas.
O escritor de 54 anos e os oito ativistas de Ogoni foram condenados a 31 de outubro de 1995 por um tribunal militar nomeado pelo regime, acusados de terem incitado ao assassinato de quatro anciãos.
Foram condenados apesar dos múltiplos protestos internacionais e da diplomacia silenciosa de organizações internacionais, incluindo a União Europeia (UE). Segundo testemunhas, Saro-Wiwa cantou o hino do seu povo quando foi levado para a forca.
A guerra das petrolíferas
Ken Saro-Wiwa liderava o Movimento pela Sobrevivência do Povo Ogoni (MOSOP), que denunciou a "guerra ecológica das multinacionais petrolíferas", liderada pela Shell, no delta do Níger. Uma luta que lhe valeu a atribuição do Prémio Nobel Alternativo, em 1994.
Em 1958, as petrolíferas começaram a transformar as terras férteis de Ogoni - que segundo Saro-Wiwa eram um "paraíso" - numa paisagem lunar negra. As operações de produção de petróleo contaminaram o solo. E a exploração irresponsável trouxe aos camponeses pobreza e doenças.

O MOSOP exigiu que as áreas danificadas fossem reabilitadas e que a população também partilhasse os lucros do petróleo. Lucros que até hoje constituem cerca de 90% das receitas do Governo, através das quais vários regimes militares e elites corruptas financiam as suas vidas luxuosas.



Indenizações da Shell
A 4 de janeiro de 1993, 300 mil pessoas manifestaram-se para exigir o pagamento de indenizações e a reparação de danos ambientais. O regime do ditador Sani Abacha reagiu com violência aos protestos e também ocupou a região dos Ogoni.
Dois anos mais tarde, Ken Saro-Wiwa e oito dos seus companheiros de luta seriam enforcados. Só 15 anos depois destas mortes a Shell pagou uma indemnização de 15,5 milhões de dólares aos familiares do escritor e dos ativistas. Um acordo extrajudicial para evitar uma ação por violações dos direitos humanos.
Segundo a ONU, ainda serão precisos pelo menos 30 anos para superar os danos ambientais no delta do Níger.

Morre filósofo francês André Glucksmann aos 78 anos.

Filósofo André Glucksmann 
Da Agência Brasil
O filósofo francês André Glucksmann morreu na noite de segunda-feira, aos 78 anos, em Paris, anunciou hoje (10) o seu filho, Raphaël Glucksmann.

“O meu primeiro e melhor amigo não se encontra mais aqui. Tive a oportunidade incrível de conhecer, rir, debater, viajar, brincar, fazer tudo e não fazer nada com um homem tão bom quanto genial. Eis que o meu pai morreu ontem à noite”, escreveu o realizador na rede social do Facebook, em homenagem ao seu pai.

André Glucksmann fez parte, juntamente com Bernard-Henri Lévy, dos chamados “novos filósofos”.

Nascido a 19 de junho de 1937 em Boulogne Billancourt, cidade limítrofe com Paris, de pais judeus de origem austríaca, era assistente do sociólogo Raymond Aron quando ocorreram as revoltas estudantis de maio de 1968, nas quais participou ativamente.

Deixou de ser maoísta defensor da chamada Revolução Cultural na China, rompendo drasticamente com o marxismo e denunciando os crimes dos regimes comunistas, em particular, por meio da obra A Cozinheira e o Devorador de Homens, publicado em 1975.

No final dessa década, com o liberal Raymond Aron e com o pai do existencialismo, Jean-Paul Sartre, liderou uma iniciativa para ajudar os refugiados que escaparam do Vietnam após a vitória dos comunistas na guerra, com milhares a serem então acolhidos pela França.

Edição: Graça Adjuto.

segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Ministro Nardes do TCU rejeitou as contas da Presidenta Dilma por 9,51 dias de saldo negativo no triênio 2012/2014, no que chamou de pedaladas fiscais.

A deputada estadual Luciane Carminatti (PT/SC) desmontou a tese do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Augusto Nardes, de que o governo fechou as contas de 2014 no negativo. 

Para isso, utilizou a argumentação e dados técnicos do relatório do Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) aprovado por todos os conselhos de fiscalização, inclusive da Advocacia Geral da União.

Segundo Luciane, o MDS tomou como base o parecer do próprio ministro sobre as contas que foram julgadas em 07 de outubro de 2015. 

O ministro defendeu que a União realizou operações de crédito que ampliaram o resultado primário e descumpriu a meta fiscal da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014.

Luciane disse que, analisando o gráfico do ministro, de 2004 até 2014, as contas estão positivas, com exceção nas transições de um mês para o outro, quando são efetivados os pagamentos dos programas. “É somente neste período que a variação do saldo da conta suprimento, que é o que está sendo julgado, é negativa e não todo o ano de 2014 como o ministro dá a entender”, explicou a deputada.

A deputada afirmou que em 2012, a conta é positiva em 246 dias e negativa em cinco; em 2013, 242 dias a conta do governo foi positiva e em apenas 10 dias ficou negativa.

Em 2014, foram 185 dias que a conta fechou positiva, inclusive com recursos rendendo juros na Caixa Econômica e em somente 56 dias ficou negativa, quando o governo pagou para a Caixa.

“Restou, portanto, apenas 9,51 dias de saldo negativo entre 2012/2014, ou seja, nem 10% no período. E é este é o motivo da rejeição das contas do ministro Nardes, que pediu a cabeça da presidenta por pedaladas fiscais”, salientou.

Luciane disse ainda que em 2011, os valores devolvidos para a União pela Caixa somaram R$ 241 milhões; em 2012 R$ 188 milhões; em 2013, R$ 100,58 milhões e em 2014, R$ 141,69 milhões.

Conforme relatório do MDS, o contrato de prestação de serviços firmado com o banco, - que é público, portanto tem a função de custear quando o governo precisa - e conhecido, prevê uma conta de suprimento remunerada. “Em caso de saldo positivo, a Caixa remunera o MDS. Em caso de saldo negativo, o MDS remunera a Caixa e os valores do contrato são corrigidos diariamente pela taxa extramercado do Banco Central”, afirmou.

A deputada criticou Augusto Nardes que está sendo investigado pela Polícia Federal. O ministro está sendo investigado e é suspeito de receber quase R$ 3 milhões de propina para renovar o contrato de uma empresa, onde ele diz num e-mail: “Temos até quarta-feira para resolver o problema e “É preciso renovar o contrato da empresa uma vez que o contrato se encerra dia 31 de dezembro de 2006”.

“É este sujeito que está pedindo a cabeça da presidenta Dima? Não podemos nos orientar pela Isto É, Miriam Leitão e Veja, precisamos ter uma literatura mais séria, mais adequada e responsável. Nossa massa crítica merece isso”, destacou na Tribuna da Assembleia Legislativa desta terça-feira (03). De acordo com a deputada Luciane, se a Dilma cair por causa das contas, 17 governadores também caem. “Vamos pedir a cabeça”, preanunciou.


Presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei nº 13.185 de 6.11.2015, que cria programa de combate ao bullying.

LEI Nº 13.185, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015.

Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying).

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional.

§ 1º  No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

§ 2º  O Programa instituído no caput poderá fundamentar as ações do Ministério da Educação e das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, bem como de outros órgãos, aos quais a matéria diz respeito.

Art.2º  Caracteriza-se a intimidação sistemática (bullying) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:

I - ataques físicos;

II - insultos pessoais;

III - comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;

IV - ameaças por quaisquer meios;

V - grafites depreciativos;

VI - expressões preconceituosas;

VII - isolamento social consciente e premeditado;

VIII - pilhérias.

Parágrafo único.  Há intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.

Art. 3º  A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como:

I - verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;

II - moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;

III - sexual: assediar, induzir e/ou abusar;

IV - social: ignorar, isolar e excluir;

V - psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;

VI - físico: socar, chutar, bater;

VII - material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;

VIII - virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.

Art. 4º  Constituem objetivos do Programa referido no caput do art. 1o:

I - prevenir e combater a prática da intimidação sistemática (bullying) em toda a sociedade;

II - capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;

III - implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação;

IV - instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores;

V - dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores;

VI - integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo;

VII - promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua;

VIII - evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil;

IX - promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas recorrentes de intimidação sistemática (bullying), ou constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar.

Art. 5º  É dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying).

Art. 6º  Serão produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de intimidação sistemática (bullying) nos Estados e Municípios para planejamento das ações.

Art. 7º  Os entes federados poderão firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes do Programa instituído por esta Lei.

Art. 8º  Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação oficial.


Brasília,  6  de novembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

DILMA ROUSSEFF

Luiz Cláudio Costa

Nilma Lino Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.2015*




Yara Aquino – Repórter da Agência Brasil.

Edição: Denise Griesinger.

A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei nº 13.185 de 6 de novembro de 2015, que institui o programa de combate ao bullying.

O referido diploma legal prevê que as escolas, clubes e agremiações recreativas desenvolvam medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying.  A lei entra em vigor em 90 dias.

Como parte do programa, devem ser realizadas campanhas educativas, além de orientação e assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores.

A lei estabelece que os objetivos propostos pelo programa poderão ser usado para fundamentar ações do Ministério da Educação, das secretarias estaduais e municipais de educação e também de outros órgãos aos quais a matéria diz respeito. 

Entre os objetivos do programa está a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema.

De acordo com o texto da lei, a punição aos agressores deve ser evitada, tanto quanto possível, “privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil”.

O texto caracteriza o bullying como todo ato de “violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”.

Os entes federados poderão firmar convênios e estabelecer parcerias para implementar e executar os objetivos e diretrizes do programa.



Prefeitura de São Luís reestrutura serviço de mototáxi em São Luís.

A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), está convocando os autorizatários do serviço de mototáxi para regularização de pendências junto ao órgão de trânsito. A ação visa promover o disciplinamento do serviço na capital.A reestruturação do serviço de mototáxi começará com a atualização cadastral de todos autorizatários, pessoa que explora o serviço. A SMTT determinou a criação de uma Comissão Especial de Processo Administrativo, instaurada pela Portaria nº 043/15, para analisar a situação de cada autorizatário e instaurar processo de revogação das autorizações que estejam irregulares por mais de um ano.
RECADASTRAMENTO - De acordo com a SMTT, o recadastramento visa estabelecer a regularização desse modelo de transporte, bem como assegurar a garantia legal do exercício da atividade aos profissionais do setor. Existem atualmente mil autorizações de mototáxis em São Luís.
Os autorizatários do serviço de mototáxi que não renovaram as autorizações por mais de um ano devem procurar a Comissão Especial na sede da SMTT, situada na Avenida Daniel de La Touche, nº 400, no horário da 14h às 17h, de segunda a quinta-feira, e de 8h às 13h às sextas-feiras, a fim de evitar o cancelamento do autorizatário.

domingo, 8 de novembro de 2015

Egito - Investigadores que apuram a queda do vôo A321, admitiram que uma bomba é a causa mais provável da catástrofe.

A análise da caixa preta do avião russo caído na península do Sinai mostrou um ruído no último segundo do voo. 

Os especialistas da comissão de investigação consideram que uma bomba poderia ter causado a catástrofe. 

Segundo as fontes da agência de notícias Reuters na Comissão de Investigação, os especialistas egípcios consideram que a bordo de A321 explodiu uma bomba, mas ainda não têm a certeza absoluta. “Os indicadores da medição e análise do som da caixa preta testemunham de que foi uma bomba. Temos 90% de certeza que foi uma bomba”, disse a fonte da agência. O representante dos investigadores egípcios não explicou o motivo de não haver 100% de certeza.

O avião de passageiros russo caiu na península do Sinai em 31 de outubro durante o voo entre o resort egípcio de Sharm el-Sheikh e São Petersburgo. 
Todas as 224 pessoas a bordo morreram, o que se tornou o maior desastre da aviação civil na história russa e soviética.

sábado, 7 de novembro de 2015

Ex-prefeito de Unaí Antério Mânica é condenado a quase 100 anos pela Chacina de Unaí.

Ex-prefeito de Unaí (MG), Antério Mânica

O fazendeiro e ex-prefeito de Unaí (MG) Antério Mânica foi condenado a uma pena de 99 anos, 11 meses e quatro dias de prisão por ser um dos mandantes dos homicídios dos três fiscais do Trabalho e de um motorista no crime que ficou conhecido Chacina de Unaí. A sentença foi proferida pelo juiz Murilo Fernandes na noite de hoje (5). O julgamento ocorreu na sede da Justiça Federal, em Belo Horizonte (MG). Mânica poderá recorrer em liberdade.
Em 28 de janeiro de 2004, os auditores fiscais do Trabalho Eratóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e o motorista Ailton Pereira de Oliveira foram executados a tiros, enquanto se preparavam para uma fiscalização em fazendas de feijão da zona rural da cidade, suspeitas de contratarem trabalhadores irregularmente.
Na semana passada, a Justiça condenou o fazendeiro Norberto Mânica, irmão de Antério Mânica, também acusado de ser mandante do crime, e o empresário José Alberto de Castro, apontado como intermediário, pela chacina. Norberto Mânica foi condenado a pena de 98 anos, 6 meses e 24 dias de prisão e Castro a 96 anos, 5 meses e 22 dias. Ambos poderão recorrer em liberdade.
Antério foi eleito prefeito de Unaí em 2004 e 2008. Durante este período tinha direito a julgamento em foro especial e, por esse motivo, seu processo tramitou em separado ao dos outros acusados.
Último réu envolvido no processo, Hugo Alves Pimenta, depois de firmar acordo de delação premiada, teve o processo desmembrado e começa a ser julgado na próxima terça-feira (10). Ele é acusado de ser o intermediário na contratação de pistoleiros. Pimenta é acusado de ser o intermediário entre pistoleiros e mandantes.