sexta-feira, 8 de abril de 2016

Eduardo Suplicy devolve todo seu salário acumulado de 1 ano na prefeitura de São Paulo.

Foto - Eduardo Suplicy
Eduardo Suplicy devolve tudo o que ganhou na prefeitura durante 1 ano de trabalho. Ao deixar a Secretaria de Direitos Humanos, ex-senador entregou cheque de R$ 176.267,67, correspondente à sua remuneração líquida nos últimos 12 meses.
Em mensagem publicada nesta quinta-feira (7) nas redes sociais, o ex-senador Eduardo Suplicy afirmou que entregou ao prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, um cheque de R$ 176.267,67.

Segundo Suplicy, o montante, referente à remuneração de 12 meses que teve direito como secretário de Direitos Humanos, foi doado após deixar o cargo no início deste mês.

Suplicy decidiu deixar a secretaria para se lançar como pré-candidato a vereador pelo PT. Defensor ávido do programa “Renda básica” em todos os anos em que foi senador, Suplicy afirmou que a doação será encaminhada ao recém-criado Fundo de Cidadania da Prefeitura de São Paulo, que tem por objetivo financiar o programa Renda básica de Cidadania nos próximos meses.



Em sua página no Facebook, Eduardo Suplicy publicou a foto (ver acima) do comprovante de doação.

Em menos de duas horas, a repercussão já era imensa com 29 mil curtidas e mais de 11 mil compartilhamentos.

Renda básica

A proposta original de Suplicy, de abrangência nacional e batizada de Renda Básica da Cidadania, foi apresentada pelo então senador em 1999.

Tramitou no Congresso durante 15 anos e só foi aprovada pelo Senado em dezembro de 2014, após ter passado pelo crivo da Câmara em 2011. Dilma, porém, vetou o texto.

A Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania confirmou a doação e informou que ainda não foi definido como o dinheiro, que deve dar início ao Fundo da Cidadania, será gerenciado.


Suplicy defende que a conta possa receber doações de qualquer pessoa ou empresa que se interesse pelo projeto.

Em nota, MST repudia violência contra Trabalhadores Sem Terra em Rondônia.

Diante do risco e da incapacidade do estado em garantir a segurança dos acampados contra os criminosos, decidiu-se pela saída das famílias antes que situação se agravasse ainda mais.


Foto - Ataque a Trabalhadores Sem Terra em Rondônia.

O Vale do Jamari, em Rondônia, região que concentrou a maior parte das mortes por conflitos agrários no país em 2015, segundo o Relatório da Comissão Pastoral da Terra (CPT), registrou mais um ataque contra trabalhadores rurais Sem Terra.


Dessa vez, o alvo foi o Acampamento Hugo Chaves, que reúne 110 famílias. Na noite do último sábado (2), depois provocações ocorridas na sexta-feira (1), o acampamento foi invadido por cinco pistoleiros da Fazenda Nova Vida, que agrediram e ameaçaram as pessoas.


Um boletim de ocorrência foi registrado na Delegacia da Polícia Civil de Ariquemes, denunciando esta ação criminosa. Hoje, os feridos realizaram exame de corpo de delito, que comprovaram a violência.


Na tarde de segunda-feira, (4) de abril, os pistoleiros cumpriram a promessa de voltar ao acampamento. Desta vez, retornaram em maior número, cerca de quinze pessoas, fortemente armadas que já chegaram atirando, amedrontando quem estava por perto, inclusive crianças e mulheres grávidas.


Dez minutos depois, retomaram o ataque, indo de barraco em barraco até expulsar todos os acampados, que se dispersaram na mata. As ameaças não cessaram e os pistoleiros prometeram voltar para queimar o acampamento.


Diante do risco e da incapacidade do estado em garantir a segurança dos acampados contra os criminosos, decidiu-se pela saída das famílias antes que situação se agravasse ainda mais. Os acampados serão alojados no Ginásio de Esportes de Ariquemes. Neste exato momento, ônibus e caminhões ajudam no transporte da mudança. 


Passadas mais de seis horas do ocorrido, a confusão ainda é grande e as informações desencontradas, acentuadas pela dificuldade de comunicação no local. Há informação, ainda não confirmada, de que pelo menos uma pessoa encontra-se desaparecida e teria sido sequestrada pelos pistoleiros. Outras duas pessoas também não foram localizadas.


A escalada de violência não nos surpreende. Durante os anos de 2014 e 2015 as famílias Sem Terra sofreram diversas agressões e há tempos a ação dos pistoleiros, cujos nomes e endereços são conhecidos, desperta medo e violência também entre os moradores da região. São muitos os relatos sobre intimidações e restrições à circulação de pedestres e motoristas nas áreas próximas à Fazenda. 


Mesmo diante de toda esta violência, as famílias permanecem organizadas na expectativa da audiência marcada para a próxima quarta-feira (6), com  o INCRA e o Governo do Estado de Rondônia, a fim de solucionar a situação e apurar os crimes cometidos a mando do latifúndio, dando resolução ao impasse que já dura mais de três anos.


O Acampamento


O Acampamento Hugo Chaves foi iniciado pelo MST, no dia 8 de julho de 2013, nas margens da rodovia estadual 140, km 04, que liga a BR 364 ao município de Cacaulândia, Rondônia.


O objetivo do acampamento foi organizar as famílias e apresentar as demandas relacionadas à Reforma Agrária no estado de Rondônia aos órgãos do governo federal e estadual.


O acampamento está localizado em frente as Fazenda Quatro Cachoeiras e Fazenda Nova Vida, cujo proprietário é João Arantes Neto, um dos ícones do agronegócio na Amazônia. Ou seja, o acampamento está fora da área da fazenda e situa-se em terras da União.


Em todos os contatos com as forças policiais do estado, as famílias disseram claramente que o objetivo principal era se organizar para que o direito à terra fosse alcançado através de luta e reivindicação coletiva perante o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).


Mesmo assim, o Juiz Edilson Neuhas da comarca de Ariquemes, aceitou um pedido relâmpago do “dono” da fazenda através do advogado Severino José Peterle, que expediu um mandato em cumprimento a liminar (interdito proibitório), mostrando mais uma vez a eficiência do poder judiciário para com os latifundiários da região, bem diferente da lentidão quando se trata da demanda de trabalhadores rurais Sem Terra.


O interdito proibitório revelou informações importantes, uma imensa área de terra concentrada nas mãos de apenas uma pessoa. A fazenda Agropecuária Nova Vida LTDA possui 14.471,7219 Hectares, uma das maiores do país. 


Se esta área fosse usada pela agricultura camponesa, seria suficiente para assentar 1.205 famílias, garantindo 12 hectares de terra para cada família, área suficiente para produzir alimentos e garantir em media 4.823 empregos de forma direta.


Rondônia, 4 de abril de 2016.

Lei N° 13.267 disciplina a criação de empresas juniores, com financiamento das universidades.

                                                   LEI Nº 13.267, DE 6 DE ABRIL DE 2016

Disciplina a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com funcionamento perante instituições de ensino superior.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o   Esta Lei disciplina a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com funcionamento perante instituições de ensino superior. 

Art. 2º  Considera-se empresa júnior a entidade organizada nos termos desta Lei, sob a forma de associação civil gerida por estudantes matriculados em cursos de graduação de instituições de ensino superior, com o propósito de realizar projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos associados, capacitando-os para o mercado de trabalho. 

§ 1º  A empresa júnior será inscrita como associação civil no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. 

§ 2º  A empresa júnior vincular-se-á a instituição de ensino superior e desenvolverá atividades relacionadas ao campo de abrangência de pelo menos um curso de graduação indicado no estatuto da empresa júnior, nos termos do estatuto ou do regimento interno da instituição de ensino superior, vedada qualquer forma de ligação partidária. 

Art. 3º  Poderão integrar a empresa júnior estudantes regularmente matriculados na instituição de ensino superior e no curso de graduação a que a entidade seja vinculada, desde que manifestem interesse, observados os procedimentos estabelecidos no estatuto. 

§ 1º  (VETADO). 

§ 2º  Os estudantes matriculados em curso de graduação e associados à respectiva empresa júnior exercem trabalho voluntário, nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. 

Art. 4º  A empresa júnior somente poderá desenvolver atividades que atendam a pelo menos uma das seguintes condições: 

I - relacionem-se aos conteúdos programáticos do curso de graduação ou dos cursos de graduação a que se vinculem;

II - constituam atribuição da categoria profissional correspondente à formação superior dos estudantes associados à entidade. 

§ 1º  As atividades desenvolvidas pela empresa júnior deverão ser orientadas e supervisionadas por professores e profissionais especializados, e a empresa, desde que devidamente reconhecida nos termos do art. 9º, terá gestão autônoma em relação à direção da faculdade, ao centro acadêmico e a qualquer outra entidade acadêmica. 

§ 2º  A empresa júnior poderá cobrar pela elaboração de produtos e pela prestação de serviços independentemente de autorização do conselho profissional regulamentador de sua área de atuação profissional, ainda que esse seja regido por legislação específica, desde que essas atividades sejam acompanhadas por professores orientadores da instituição de ensino superior ou supervisionadas por profissionais habilitados. 

Art. 5º  A empresa júnior, cujos fins são educacionais e não lucrativos, terá, além de outros específicos, os seguintes objetivos: 

I - proporcionar a seus membros as condições necessárias para a aplicação prática dos conhecimentos teóricos referentes à respectiva área de formação profissional, dando-lhes oportunidade de vivenciar o mercado de trabalho em caráter de formação para o exercício da futura profissão e aguçando-lhes o espírito crítico, analítico e empreendedor; 

II - aperfeiçoar o processo de formação dos profissionais em nível superior; 

III - estimular o espírito empreendedor e promover o desenvolvimento técnico, acadêmico, pessoal e profissional de seus membros associados por meio de contato direto com a realidade do mercado de trabalho, desenvolvendo atividades de consultoria e de assessoria a empresários e empreendedores, com a orientação de professores e profissionais especializados; 

IV - melhorar as condições de aprendizado em nível superior, mediante a aplicação da teoria dada em sala de aula na prática do mercado de trabalho no âmbito dessa atividade de extensão; 

V - proporcionar aos estudantes a preparação e a valorização profissionais por meio da adequada assistência de professores e especialistas; 

VI - intensificar o relacionamento entre as instituições de ensino superior e o meio empresarial; 

VII - promover o desenvolvimento econômico e social da comunidade ao mesmo tempo em que fomenta o empreendedorismo de seus associados. 

Art. 6º  Para atingir seus objetivos, caberá à empresa júnior: 

I - promover o recrutamento, a seleção e o aperfeiçoamento de seu pessoal com base em critérios técnicos; 

II - realizar estudos e elaborar diagnósticos e relatórios sobre assuntos específicos inseridos em sua área de atuação; 

III - assessorar a implantação das soluções indicadas para os problemas diagnosticados;

IV - promover o treinamento, a capacitação e o aprimoramento de graduandos em suas áreas de atuação; 

V - buscar a capacitação contínua nas atividades de gerenciamento e desenvolvimento de projetos; 

VI - desenvolver projetos, pesquisas e estudos, em nível de consultoria, assessoramento, planejamento e desenvolvimento, elevando o grau de qualificação dos futuros profissionais e colaborando, assim, para aproximar o ensino superior da realidade do mercado de trabalho; 

VII - fomentar, na instituição a que seja vinculada, cultura voltada para o estímulo ao surgimento de empreendedores, com base em política de desenvolvimento econômico sustentável; 

VIII - promover e difundir o conhecimento por meio de intercâmbio com outras associações, no Brasil e no exterior. 

Art. 7º  É vedado à empresa júnior: 

I - captar recursos financeiros para seus integrantes por intermédio da realização de seus projetos ou de qualquer outra atividade;  

II - propagar qualquer forma de ideologia ou pensamento político-partidário. 

§ 1º A renda obtida com os projetos e serviços prestados pela empresa júnior deverá ser revertida exclusivamente para o incremento das atividades-fim da empresa.

§ 2º É permitida a contratação de empresa júnior por partidos políticos para a prestação de serviços de consultoria e de publicidade. 

Art. 8º  A empresa júnior deverá comprometer-se a: 

I - exercer suas atividades em regime de livre e leal concorrência; 

II - exercer suas atividades segundo a legislação específica aplicável a sua área de atuação e segundo os acordos e as convenções da categoria profissional correspondente; 

III - promover, com outras empresas juniores, o intercâmbio de informações de natureza comercial, profissional e técnica sobre estrutura e projetos; 

IV - cuidar para que não se faça publicidade ou propaganda comparativa, por qualquer meio de divulgação, que deprecie, desabone ou desacredite a concorrência; 

V - integrar os novos membros por meio de política previamente definida, com períodos destinados à qualificação e à avaliação;

VI - captar clientela com base na qualidade dos serviços e na competitividade dos preços, vedado o aliciamento ou o desvio desleal de clientes da concorrência, bem como o pagamento de comissões e outras benesses a quem os promova. 

Art. 9º  O reconhecimento de empresa júnior por instituição de ensino superior dar-se-á conforme as normas internas dessa instituição e nos termos deste artigo. 

§ 1º Competirá ao órgão colegiado da unidade de ensino da instituição de ensino superior a aprovação do plano acadêmico da empresa júnior, cuja elaboração deverá contar com a participação do professor orientador e dos estudantes envolvidos na iniciativa júnior. 

§ 2º  O plano acadêmico indicará, entre outros, os seguintes aspectos educacionais e estruturais da empresa júnior e da instituição de ensino superior: 

I - reconhecimento da carga horária dedicada pelo professor orientador; 

II - suporte institucional, técnico e material necessário ao início das atividades da empresa júnior.

§ 3º  A instituição de ensino superior é autorizada a ceder espaço físico a título gratuito, dentro da própria instituição, que servirá de sede para as atividades de assessoria e consultoria geridas pelos estudantes empresários juniores. 

§ 4º  As atividades da empresa júnior serão inseridas no conteúdo acadêmico da instituição de ensino superior preferencialmente como atividade de extensão.

§ 5º  Competirá ao órgão colegiado da instituição de ensino superior criar normas para disciplinar sua relação com a empresa júnior, assegurada a participação de representantes das empresas juniores na elaboração desse regramento. 

Art. 10.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Brasília, 6 de abril de 2016; 195o da Independência e 128o da República. 


DILMA ROUSSEFF

Nelson Barbosa
Aloizio Mercadante



Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2016 e retificado em 8.4.2016 

LUTO no MST - NOTA sobre o Conflito em Quedas do Iguaçu-PR.

NOTA DA DIREÇÃO REGIONAL


Conflito em Quedas do Iguaçu-PR

1. Mais uma vez explode o conflito em torno da Reforma Agrária no município de Quedas do Iguaçu, no momento em que conluiados os pistoleiros da Araupel e a PM do Paraná, atacaram frontalmente um grupo de sem terras, sem ao menos conversar, numa estrada da área grilada pela Araupel, com decisão judicial de nulidade dos títulos de propriedade;

2. Uma semana antes o atual secretário da casa civil e deputado federal, Valdir Rossoni, passou por Quedas do Iguaçu e comprometeu-se com a Araupel que reprimiria os sem terras até tirá-los da área grilada. Já há algumas semanas a PM faz bloqueio ostensivos, faz ameaças de todo o tipo aos trabalhadores assentados e acampados, humilhando e provocando nas abordagens realizadas nas estradas da região;

3. Os “recados” de ameaças de prisão e de morte contra os dirigentes e militantes chegaram incisivamente. Rossoni insuflou a PM que sentiu-se livre, inclusive para matar;

4. Rossoni quer ser Senador nas próximas eleições e já teria feito acerto de apoio econômico com a Araupel, que já lhe apoiou com doação de dinheiro na campanha para deputado, e em troca do novo apoio reprimiria e despejaria os sem terras;

5. A única forma possível de resolver o conflito é punir os mandantes dos assassinatos e os assassinos, e o governo federal fazer a reforma agrária nesse latifúndio assassino, grileiro, e que a justiça já deu nulidade dos falsos títulos;

6. A Secretaria de Segurança Pública emitiu nota totalmente mentirosa, afirmando que os sem terras armaram emboscada para a polícia. Tal afirmação se desmente pelo resultado do massacre, onde dois trabalhadores sem terras foram assassinados e vários feridos, o que comprova a versão inversa dos fatos, a de que os sem terras é foram vítimas de emboscada.



Maldito o soldado que vira o fuzil contra o seu povo!(Bolívar).

JUSTIÇA E REFORMA AGRÁRIA JÁ!

DIREÇÃO REGIONAL DO MST – REGIÃO CENTRO DO PARANÁ

Laranjeiras do Sul, 07 de abril de 2016


Procon cumpre a lei e irrita Sindicato da Empresas de Transporte de São Luís.

Foto: Divulgação/Karlos Geromy
O Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de São Luís (SET) comentou, por meio de nota, a ação do Procon de fiscalização de ônibus em empresas São Luís, visando a substituição e renovação da frota de veículos em circulação. 
Segundo o SET, todos os empresários do sistema de transportes são os maiores interessados na renovação da frota, entre outros motivos porque o ônibus novo atrai e agrada mais o usuário, além de se gastar menos com manutenção e peças.
“Mas quando se critica a situação da frota atual e sua idade média avançada, é preciso lembrar que a renovação dos ônibus está diretamente ligada à saúde financeira e operacional do sistema em geral; devido às políticas equivocadas do passado, que promoveram por anos consecutivos o congelamento de tarifas dos coletivos, as empresas foram perdendo o poder de compra e de renovação dos ônibus”, ressalta a nota do SET.
O sindicato lembrou ainda que a frota de São Luís já foi a segunda mais nova do país em 1999; com idade média de 2 anos e meio, quando, na época, era praticado o reajuste anual de tarifa, com valores menores de aumentos ano a ano, e tendo como consequência, um sistema de transportes muito mais saudável e oferecendo um serviço de melhor qualidade ao usuário. Para o SET, a atual gestão tem agido de forma responsável, repondo os custos e exigindo a renovação da frota, de tal forma que, nos últimos 3 anos, 371 ônibus foram adquiridos pelas empresas.
Sobre a exigência atual de retirada dos ônibus mais antigos de circulação, o SET destacou que isso só deveria ocorrer após a conclusão do processo em andamento de licitação do sistema de transporte – o que de fato vai impor regras claras de direitos, deveres e garantias às empresas vencedoras da licitação. “Como exigir que uma empresa contraia dívidas agora, para renovar sua frota e logo depois, possa não ser vencedora da licitação? Como a mesma irá honrar os pagamentos bancários e demais despesas?”, questiona a nota.
O sindicato alertou ainda que todas as compras de ônibus são programadas junto às montadoras e a entrega de um novo veículo pela montadora leva de 3 a 6 meses, e, segundo o Sindicato, a ação do Procon, de exigir a retirada dos ônibus mais antigos de circulação de forma imediata, só vai prejudicar ainda mais os usuários de transportes coletivos da capital, que vão ficar sem ter como circular em determinadas linhas. “A operação encabeçada pelo Procon foi considerada como truculenta e puramente midiática pelos empresários, que pretendem recorrer à Justiça. Eles alegam que o legítimo regulador do sistema de transportes coletivos da cidade são a SMTT (Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte) e a Prefeitura, e em nível estadual, a MOB (Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana)”, afirma a nota.
Sobre a foto divulgada na mídia pelo Procon, onde um ônibus aparece sendo lacrado na garagem, como se estivesse sendo retirado de circulação pela operação, a empresa São Benedito esclareceu que se tratou de um equívoco. Ao contrário do que foi noticiado, dos oito ônibus fiscalizados pelo Procon na operação, seis já estavam parados na garagem e fora de circulação há mais de 60 dias, tendo sido substituídos por outros mais novos e vistoriados pela SMTT, órgão que, segundo o sindicato, é, de fato, a autoridade competente para regular o sistema de transporte coletivo de São Luís. Apenas dois ônibus mais antigos ainda estavam em circulação, para não deixar a população sem serviço; mas já estavam em processo de substituição, conforme garantiu a diretoria da empresa.
Operação – Segundo informações da assessoria de comunicação do Governo do Estado, a operação realizada na manhã de hoje nas garagens das empresas, intitulada Transporte Seguro, é uma ação conjunta realizada pelo Governo do Estado e Prefeitura de São Luís, que fiscaliza os veículos ainda na garagem para impedir a saída, caso seja verificada alguma inadequação. Como primeiros resultados a operação vistoriou 1.009 ônibus, flagrando 344 veículos com problemas e tendo retirado oito de circulação. 
Os responsáveis foram notificados e emitidas ainda mais de R$ 2 milhões em multas a outras 20 empresas. A operação teve início dia 31 de março, mas desde janeiro vem monitorando os concessionários do serviço de transporte público para adequarem sua frota. A operação teve início dia 31 de março, mas desde janeiro vem monitorando os concessionários do serviço de transporte público para adequarem sua frota.
A ação, ainda segundo a assessoria, é permanente e envolve representantes do Procon-MA, Agência Estadual de Mobilidade Urbana (MOB), Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes do município de São Luís (SMTT), do Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial do Maranhão (Inmeq/MA) e da diretoria do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran/MA).

Paraná. Dois Trabalhadores Sem Terra Assassinados e Seis Feridos.

Foto - Esmaelmorais 
Da Página do MST .
Na tarde dessa quinta-feira (7), duas equipes da Polícia Militar do Paraná, acompanhadas de seguranças da empresa Araupel atacaram o acampamento Dom Tomás Balduíno, na região de Quedas do Iguaçu, Centro do estado.

Até o momento existe a confirmação de dois mortos e aproximadamente seis feridos - o número exato ainda não foi confirmado, pois a polícia militar está, nesse momento, impedindo a aproximação de integrantes do Movimento no local. 

Histórico - O acampamento, localizado em uma área pertencente a empresa Araupel, está organizado com 2500 famílias, cerca de sete mil pessoas.

Os Sem Terra do local sofrem com constantes ameaças por parte de seguranças e pistoleiros da empresa, ameaças essas que contam com a conivência do governo e da Secretária de Segurança Pública do Estado. 

Conflitos agrários no estado - Este cenário reflete parte do clima de tensão que nasce na luta pelo acesso à terra e contra a grilagem na região. O conflito tem relação com o surgimento de dois acampamentos do MST na região centro-sul do Paraná, construídos nas áreas em que funcionam as atividades da empresa Araupel, exportadora de pinus e eucalipto.

O primeiro acampamento, Herdeiros da Terra, está localizado no município de Rio Bonito do Iguaçu. A ocupação aconteceu em 1º de maio de 2014 e hoje abriga mais de mil famílias. Ali, elas possuem aproximadamente 1,5 mil hectares para a produção de alimentos.
O segundo acampamento, Dom Tomás Balduíno, cuja ocupação teve início em junho de 2014, possui 1500 famílias e fica na região de Quedas do Iguaçu. Ao contrário da outra ocupação, esta possui 12 alqueires de área aberta, sendo apenas 9 - cerca de 30 hectares - utilizados para o plantio.
Procurado, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) informou não poder se posicionar sobre o caso, já que trata-se de um acampamento, e não assentamento. Já a Ouvidoria Agrária Nacional informou que não tem informações sobre o caso, mas que está verificando o ocorrido.



Paraiba. Presidente do PT em Mogeiros foi assassinado diante da filha de 1,6 meses.

Foto - Brasil 247
Ivanildo Francisco da Silva, foi encontrado morto nesta quinta-feira (7), na zona rural do município; ele foi assassinado em frente a filha dele de 1 ano e seis meses, que passou a madrugada sozinha ao lado do corpo do pai; delegado confirmou que a linha de investigação que está sendo adotada envolve política; “A vítima era presidente do PT, na cidade, foi candidato a vereador, era atual suplente de vereador e tinha um grande envolvimento com o MST”, explicou.
8 DE ABRIL DE 2016 ÀS 07:31.
247 - O presidente do Partido dos Trabalhadores da cidade de Mogeiro, no Agreste paraibano, Ivanildo Francisco da Silva, foi encontrado morto nesta quinta-feira (7), na zona rural do município.
Ele foi assassinado em frente a filha dele de 1 ano e seis meses. “A criança passou a madrugada ao lado do corpo do pai, pois a mãe tinha ido para um culto na área urbana de Mogeiro e, como o culto terminou tarde da noite, ela ficou na cidade para dormir na casa dos pais. A mãe da criança e esposa da vítima só soube da morte pela manhã”, disse o delegado Luiz Barros.
Foto - Brasil 247. Mogeiro/PB.

O delegado confirmou que uma linha de investigação que está sendo adotada envolve política.
“A vítima era presidente do PT, na cidade, foi candidato a vereador, era atual suplente de vereador e tinha um grande envolvimento com o Movimento dos Sem Terra (MST). Em 26 de outubro do ano passado, ele e um grupo tentou ocupar uma propriedade na zona rural e foram recebidos a tiros. Na ocasião, Ivanildo da Silva foi ferido. O caso tramita na Justiça”, explicou o delegado.

LEIA MAIS:


2 - LUTO no MST - NOTA sobre o Conflito em Quedas do Iguaçu-PR. http://maranauta. blogspot.com.br/2016/04/nota-da-direcao-regional-conflito-em.html