quarta-feira, 20 de abril de 2016

Lei Complementar Nº 154 de 2016 permite ao microempreendedor individual utilizar sua residência como sede do estabelecimento.


 Acrescenta § 25 ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir ao microempreendedor individual utilizar sua residência como sede do estabelecimento.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 25:
"Art. 18-A. ....................................................
...........................................................................
§ 25. O MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Armando Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.2016

terça-feira, 19 de abril de 2016

No dia do indio, mais um índigena é assassinado a facadas em Amarante do Maranhão.

Um índio, identificado como Isaías Guajajara, foi morto na madrugada de hoje (19), após ser atingido por golpes de faca no abdômen. 
O homicídio aconteceu na rua Tiradentes, no bairro Industrial, em Amarante do Maranhão.
De acordo com informações da Polícia Militar (PM), o assassinato ocorreu no início da madrugada. 
A vítima ainda foi socorrida por populares e encaminhada para o hospital da cidade, mas não resistiu aos ferimentos e morreu ao chegar ao local.
Isaías Guajajara era morador da aldeia Juçaral, que fica localizada na terra indígena Arariboia.
A polícia investiga os motivos do crime, para tentar chegar à autoria.

Síria: Rebeldes declaram nova guerra.

Vários grupos rebeldes desencadearam uma ofensiva de grande escala na região noroeste e central da Síria na segunda-feira (18), o que representa um novo golpe nas negociações de paz entre Damasco e os líderes da oposição moderada, informa a agência de notícias iraniana Fars.

Na declaração emitida na segunda-feira (18) os líderes de quase uma dúzia de grupos armados, inclusive sauditas, anunciaram a formação de um órgão conjunto para coordenar os novos ataques contra as forças do governo.

A declaração apareceu horas depois de Mohammed Alloush, o chefe negociador da oposição síria na delegação em Genebra, ter apelado a ignorar o cessar-fogo, que dura já um mês, e a continuar a luta contra as forças do governo.

O governo sírio e a oposição armada trocaram acusações de violar o acordo de trégua que entrou em vigor no dia 27 de fevereiro. O acordo exclui o Daesh e Fronte al-Nusra (proibidos na Rússia), grupos terroristas que estão operando no leste e no norte do país.

O cessar-fogo duramente conquistado começou a ser violado com os intensos confrontos perto de Aleppo, a segunda maior cidade síria, neste mês, informou Fars.

Na segunda-feira, os militantes lançaram um ataque feroz contra as forças do governo sírio na província de Latakia e Hama, entre fortes ataques aéreos do governo na província de Homs, no sul.

Uma fonte militar síria confirmou os intensos combates na área.

“Hoje eles atacaram zonas rurais no norte de Latakia, violando o acordo da cessação das hostilidades, e também no noroeste de Hama, no campo”, disse a fonte militar.

Em 22 de fevereiro foi publicada uma declaração conjunta dos EUA e da Rússia sobre a Síria, referente o cessar-fogo entre as tropas do governo sírio e os grupos armados da oposição a partir de 27 de fevereiro, sem o mesmo, no entanto, ser aplicado ao Daesh, Frente al-Nusra e outras organizações que a ONU considera como terroristas. Pouco antes de o cessar-fogo ter entrado em vigor, o Conselho de Segurança da ONU adotou a resolução 2268 sobre este acordo russo-americano.

Esta é mais uma tentativa de pôr fim à guerra civil no país, iniciada em março de 2011 e que resultou em mais de quatro de milhões de pessoas refugiadas e desalojadas, além de um número de mortos que, para organismos como a ONU, atinge 250 mil.

Publicado por Sputnik.

O Exército dos EUA estuda as novas tácticas Russas.

A infantaria do Exército dos EUA formou uma comissão ad hoc para estudar as novas armas e a nova tática do seu homólogo Russo.
Desde há dois anos, o exército russo dispõe de novas armas que experimentou pela primeira vez no contacto com forças dos EUA [1], depois desde Setembro de 2015 em situação de combate tanto na Síria como na Ucrânia. Destas armas decorrem novas tácticas de combate. Nos dois teatros de operação, os militares ou conselheiros russos têm obtido resultados muito melhores do que os seus homólogos dos Estados Unidos [2].
A Infantaria do Exército constituiu, portanto um grupo de estudo sobre a táctica russa de nova geração, sob a autoridade do general Herbert R. McMaster. Várias missões foram já enviadas à Síria e à Ucrânia.
Dois anos após a sua primeira demonstração, a aviação militar Russa conseguiu desligar o sistema informático de comando e contrôlo do USS Donald Cook. Um avião Sukhoi e um helicóptero puderam, pois, se aproximar sem risco do navio para desafiar a sua defesa. O porta-voz da Casa Branca fingiu julgar a ação como irresponsável e assegurou que o seu país não tinha abatido os aviões russos propositadamente.
Tradução - Alva.  Link: http://www.voltairenet.org/article191318.html

segunda-feira, 18 de abril de 2016

Liderança indígena do povo Truká é atingida por três tiros durante atentado de pistoleiros em Caruaru (PE).

ysso truka
Yssô Truká, como é conhecido (na foto, ao microfone)
No Cimi
A liderança indígena Ailson dos Santos Truká está internada em estado estável no Hospital Regional de Caruaru, município do agreste de Pernambuco, depois de sofrer atentado a mão armada na manhã deste sábado, 16. Yssô Truká, como é conhecido (na foto, ao microfone), foi atingido por três disparos e um dos projeteis se alojou na região pélvica – o indígena deverá passar por um procedimento cirúrgico para a retirada da bala. Yssô está no hospital sob proteção de escolta da Polícia Federal.
O atentado aconteceu por volta das 5 horas da manhã na frente de uma casa mantida por estudantes indígenas da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), que costumam passar semanas longe das aldeias por conta da atividade acadêmica. A residência fica próxima ao campus da UFPE, no bairro Nova Caruaru, região mais afastada do centro da cidade.
Com outros indígenas Truká, incluindo um de seus filhos, Yssô arrumava bagagens no veículo que os levaria de volta para a aldeia, localizada no município de Cabrobó, quando dois pistoleiros em uma moto abordaram a liderança indígena efetuando os disparos. Yssô buscou se proteger; de quatro tiros desferidos contra o indígena, três o acertaram.
As câmeras de vigilância das casas vizinhas filmaram toda a ação. Antes do ataque ao indígena, os pistoleiros passaram de moto para reconhecer Yssô. Na sequência retornaram e então fizeram os disparos. O filho da liderança indígena interveio, gritando aos homens não identificados: “Vocês mataram meu pai! Assassinos!”. Com isso, os pistoleiros acreditaram que de fato tinham conseguido executar Yssô e fugiram – abortando novos disparos, na medida em que fizeram a movimentação de voltar para conferir.
De acordo com testemunhas, não houve anúncio de assalto e nada foi subtraído de Yssô ou de qualquer outro indígena presente no local dos fatos. As autoridades policiais ainda não se pronunciaram. Yssô é uma destacada liderança do povo Truká que há décadas luta pela demarcação de terras indígenas tradicionais dispersas em ilhas do rio São Francisco.
Dena e Jorge Truká, irmão e sobrinho de Yssô, foram duas das lideranças Truká assassinadas no processo de luta pela terra, em 30 de junho de 2005. O cacique Neguinho Truká (na foto, com o cocar sobre os ombros), também irmão de Yssô, já sofreu inúmeras ameaças de morte, atentados e passou meses fora de Pernambuco – longe de sua família – como medida protetiva. Neguinho, no entanto, afirma não ter nenhuma informação dos possíveis autores do atentado deste sábado contra o irmão.
Yssô passou essa última semana em Caruaru para as aulas da Licenciatura Intercultural Indígena da UFPE, da qual o indígena é aluno. Na quinta-feira e na sexta-feira, dias 14 e 15, o Truká participou ainda do ‘2º Seminário História e Culturas dos Povos Indígenas – Educação e Relações Etnicorraciais: Pedagogias e Epistemologias Outras’, promovida também pela UFPE. Um dos pontos discutidos pelo seminário foi a violência contra os povos indígenas.
LInk:

Brasil, a Lei n° 13.272 de 15 de abril de 2016, institui o ano de 2016 como o Ano do Empoderamento da Mulher na Política e no Esporte.

No País da piada pronta, a Câmara dos Deputados que na noite de ontem admitiu por ampla maioria a abertura do processo de impeachment contra a presidenta Dilma, sem a mesma ter cometido crime nenhum, aprovou e após sansão presidencial foi publicado no Diário Oficial da União que circula hoje a 
 
Institui o ano de 2016 como o Ano do Empoderamento da Mulher na Política e no Esporte.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  É instituído o ano de 2016 como o Ano do Empoderamento da Mulher na Política e no Esporte.
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15de abril de 2016; 195o da Independência e 128o da República.

DILMA ROUSSEFF

João Luiz Silva Ferreira

Ricardo Leyser Gonçalves

Nilma Lino Gomes


Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.2016

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São Luís - Conheça a Lei Municipal que trata da universalização da educação inclusiva nas escolas da rede publica.



LEI PROMULGADA Nº 183 DE 04 DE ABRIL DE 2005.

Ementa: Dispõe sobre a universalização da educação inclusiva nas escolas da rede pública de ensino do município de são luís e dá outras providências.  

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei 207/2003, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís:

Art. 1º - Fica estabelecido o modelo de Educação Inclusiva em todas as escolas da rede pública de ensino de São Luís.

§ 1º - Para os efeitos desta Lei, entende-se por Educação Inclusiva o atendimento a todas as crianças em escolas do ensino regular, respeitando suas diferenças e atendendo suas necessidades, ressalvados os casos nos quais se demonstre que a educação nas classes comuns não pode satisfazer às necessidades educativas ou sociais da criança ou quando necessário para o bem-estar da criança.

§ 2º- A partir da regulamentação desta Lei, serão obedecidos os seguintes prazos e percentuais mínimos de escolas da rede pública de ensino a desenvolverem a Educação Inclusiva.

I – em até seis meses, 10% (dez por cento) das escolas;

II – em até doze meses, 20% (vinte por cento) das escolas;

III – em até vinte e quatro meses, 40% (quarenta por cento) das escolas;

IV – em até trinta e seis meses, 70% (setenta por cento) das escolas;

V – em até quarenta e oito meses, 100% (cem por cento) das escolas.

§ 3º - A exigência de cumprimento dos prazos de que trata o parágrafo anterior fica condicionada à garantia, pelo Poder Executivo, das condições adequadas ao desenvolvimento da Educação Inclusiva, definidas nesta Lei.

§ 4º - Fica a rede de ensino público de São Luís autorizada a manter escolas especiais em escolas de ensino regular, para atendimento a casos excepcionais em seja esse o procedimento mais recomendável.

Art. 2º - Respeitando o disposto no art. 1º, § 2º; cabe ao Poder Executivo garantir:

I – acessibilidade dos alunos portadores de necessidades especiais, por meio de adaptações do espaço físico necessárias à Educação Inclusiva;

II – formação continuada para os professores da Educação Básica, que aturem a Educação Inclusiva.

III – recursos humanos, materiais e equipamentos especializados para os serviços de apoio ao desenvolvimento da Educação Inclusiva.

Art. 3º - Cabe às escolas da rede pública de ensino definirem em seu projeto educacional:

I – o sistema de apoio especializado, em consonância com as orientações pedagógicas oficiais, específicas para a Educação Inclusiva;

II – as adaptações curriculares no âmbito da escola, da sala de aula e do aluno portador de necessidades especiais individualmente;

III – os procedimentos e instrumentos de avaliação, adequados às adaptações curriculares, necessários ao desenvolvimento da Educação Inclusiva.

IV – a organização específica de sua estrutura e funcionamento para atender às necessidades educacionais especiais de todos os alunos participantes da Educação Inclusiva.

Art. 4º O Poder Executivo terá um prazo de 60 (sessenta) dias, após a publicação desta Lei, para sua regulamentação.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PLENÁRIO “SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA” DO PALÁCIO “PEDRO NEIVA DE SANTANA”, em São Luís (MA), 04 de abril de 2005.


ANTONIO ISAIAS PEREIRINHA
PRESIDENTE




“Na rede municipal de São Luís, a educação especial começou a ser pensada e planejada a partir de 1993, com a implantação tímida a partir de 1994. Atualmente, das 138 escolas do município de São Luís, 15 dispõem de serviços voltados para alunos portadores de necessidades educativas especiais.

Conta-se no Estado, segundo o Censo Escolar de 2001, com um total de 5066 alunos atendidos, dos quais 50,3% encontram-se na rede estadual, 18,6% na rede municipal e 31% na rede privada. São Luís atende a 23,4% do total de assistidos da rede municipal do Maranhão.

No Plano Municipal de Educação de São Luís, que está sendo elaborado com a participação do Conselho Municipal de Educação, constam metas importantíssimas no âmbito da educação especial, dentre as quais:

§ Aquisição de kits de material didático e pedagógico para 100% dos alunos;

§ Implantação em 3 anos de um Centro de Educação Profissional em Educação Especial;

§ Capacitação de 20% dos professores e 10% de funcionários da rede municipal de ensino em Língua Brasileira de Sinais;

§ Implantação de 10 classes especiais em cada núcleo;

§ Manutenção de 100% das classes especiais de Deficiência Mental e Deficiência Física e Auditiva;

§ Implantação em 02 (dois) anos de uma sala de Psicomotricidade.

(...). A municipalização do ensino não é um movimento isolado mas, paralelo e depende do desenvolvimento global dos municípios com: aumento de suas fontes de receita, aproveitamento racional de suas potencialidades pela aplicação de novos métodos, processos e técnicas; integração da comunidade ao esforços desenvolvidos pelos órgão oficiais (Sociedade Civil e Poder Público), enfim, por todos os que acreditam na educação como bem dos bens.

(...). Entretanto, para viabilizar a institucionalização do Sistema de Ensino, para um melhor atendimento à clientela, inclusive portadora de necessidade especiais, imprescindível é e será, a criação do Conselho de Educação em cada município, o que possui, como dissemos anteriormente, respaldo legal. Nessa tarefa há como que um verdadeiro desafio; faltam recursos financeiros, materiais e humanos; faltam a disponibilidade, o bom senso e a criatividade de muitos; faltam a orientação precisa, necessária e oportuna; há momentos em que falta tudo.

Precisamos estar atentos, vigilantes e disponíveis, instituições públicas e privadas, pessoas físicas e jurídicas, para reivindicar, para solicitar, para orientar, para sugerir, para trabalhar, enfim, para participar, todos sem exceção, do mais graduado ao mais humilde, pois, todos são muito importantes para a consecução dos objetivos.

No Maranhão, atualmente, existem 217 municípios, dos quais apenas 20 possuem Conselhos Municipais de Educação e destes, provavelmente, apenas 10 estejam em funcionamento plausível. É uma realidade até certo ponto, fatídica e estranguladora do Sistema Estadual de Educação, pois que apesar de permitida a opção para a integração ao Sistema Estadual pela Lei 9394/96 – Art. 11 – Parágrafo Único – verbis: “Os municípios poderão optar ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica”, grandes são os prejuízos gerados por essa centralização.

(...). É preciso que se tenha esperança na educação; porque a educação não para, é permanente; porque educação é quase tudo; porque educação é a própria vida.

E para completar e finalizar, diríamos como disse Rui Barbosa: “O ensino, como a justiça e a administração, prospera e vive muito mais, realmente, da verdade e moralidade com que pratica, do que das grandes inovações e belas reformas que se lhes consagram”.”*

*O papel dos Conselhos Estadual e Municipal da Educação na garantia do direito à educação aos alunos com necessidade educacionais especiais1. José Ribamar Bastos Ramos - http://www2.mp.ma.gov.br/pid/revista-3.htm