quinta-feira, 5 de maio de 2016

Audiência de conciliação sobre o aumento das passagens em São Luís será realizada no próximo dia 13 de maio.


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A justiça marcou para o próximo dia 13 do corrente, audiência de conciliação entre o Ministério Público de Defesa do Consumidor, a Prefeitura de São Luís e o Governo do Estado para uma discussão preliminar sobre o aumento de 11,8% concedidos para os transportes urbanos e interurbanos da Região Metropolitana de São Luís.

Como o aumento das tarifas foi feito sem qualquer discussão prévia, deixando inclusive de ser apreciado pela Câmara Municipal de São Luís e os demais municípios integrantes da Região Metropolitana, além de inúmeras denuncias que foram feitas ao Ministério Público, a promotoria de justiça, atendendo solicitações de inúmeros segmentos sociais decidiu ingressar com uma ação judicial para reverter o aumento ou pelo menos reduzir o percentual.

A promotora de justiça Litia Cavalcanti, entende que o aumento das tarifas exatamente em um momento em que a população enfrenta muitas dificuldades, diante da grave recessão econômica é muito inoportuno e criará graves problemas para a classe trabalhadora atingida fortemente com o desemprego e os estudantes, que correm riscos de terem de deixar de frequentar os estabelecimentos de ensino em que estão matriculados. 

A promotora defende que diante da atual conjuntura econômica e financeira, o poder público pode perfeitamente fazer a sua parte subsidiando os valores dos percentuais autorizados, como já fizeram gestores de outras unidades da federação brasileira, destacou Litia Cavalcanti.

Na ação ajuizada, a Prefeitura de São Luís já se manifestou atendendo solicitação do magistrado que vai julgar o mérito da questão, enquanto o Estado, como o autor do reajuste para os transportes interurbanos ainda se manifestou. A audiência de instrução de julgamento está marcada para o próximo dia 13, quando poderá haver entendimentos ou o prosseguimento da ação.

Por outro lado, entidades de trabalhadores e estudantis aguardam com certa expectativa o julgamento do reajuste das tarifas dos transportes coletivos para então tomarem posicionamento através de atos públicos.

Link original desta matéria: http://blog.oquartopoder.com/aldirdantas/?p=9799

Relatório de comissão da OAB do Rio indica responsáveis por escravidão no Brasil.

Flávia Villela - Repórter da Agência Brasil
A escravidão no Brasil e as violações de direitos humanos cometidas por mais de três séculos contra africanos e descendentes tiveram três grandes responsáveis: o Estado brasileiro, o Estado português e a Igreja. 
É o que indica o relatório parcial da Comissão Estadual da Verdade da Escravidão Negra no Brasil da Ordem dos Advogados do Brasil o Rio de Janeiro (OAB-RJ), apresentado esta manhã (5) no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia em Engenheiro Paulo de Frontin, no interior do estado, primeiro dos 11 municípios visitados pela comissão.

A comissão foi criada em março de 2015. O trabalho durou oito meses, após audiências públicas pelo estado e visitas a terreiros e comunidades quilombolas, além de contato com as universidades. O  presidente da comissão, advogado Marcelo Dias, informou que a próxima etapa é a busca por reparação aos que ainda sofrem as consequências do período, com direitos negados.

Próximo passo
“Apontamos inicialmente esses três agentes responsáveis. Os estados brasileiro e português, por motivos óbvios. A igreja, por legitimar o processo escravocrata ao negar humanidade aos africanos, ao dizer que os africanos eram coisas, inclusive ao arrancar o direito do nome africano, justificar essa perda de identidade dos descendentes dos africanos no Brasil”, acrescentou Dias.


“O próximo passo é resgatar essa identidade africana e exigirmos da Igreja, do Estado brasileiro e do Estado português a reparação desse crime cometido durante 350 anos de escravidão e 127 anos de exclusão do negro em nosso país.”

Relatório
Entre as reivindicações da comissão está a criação de centros de referência da herança africana em algumas regiões do estado. “O prédio, chamado Docas Dom Pedro II, na região portuária, foi construído no período da escravidão pelo engenheiro negro André Rebouças, que se recusou a usar mão de obra escrava e só utilizou trabalhadores livre. Queremos que esse prédio se torne um centro de referência.” 

De acordo com o presidente da comissão, as seis reuniões ampliadas e cinco audiências públicas mobilizaram mais de mil pessoas, que ajudaram a reescrever a história do negro no Brasil. “O relatório reconta a história do negro e da escravidão do ponto de vista daqueles que foram escravizados, que ficaram sem voz durante 350 anos de escravidão, além de apontar os responsáveis por essa tragédia que se abateu sobre o continente africano, os africanos escravizados e seus descendentes.”

O relatório final deve ser concluído em dezembro de 2018. Até lá, a comissão pretende visitar metade dos 92 municípios do estado.

*Colaborou Nanna Pôssa do Radiojornalismo

Edição: Armando Cardoso

TSE cassa mandato do vereador Beto Castro que tinha duas identidades.



O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por maioria de votos, na sessão dessa terça-feira (3), o mandato do vereador de São Luís Beto Castro (Pros-MA). O vereador Beto Castro foi acusado por Paulo Roberto Pinto, o Carioca, suplente na Câmara dos Vereadores, de usar duas identidades com nomes diferentes na eleição municipal de 2012, a de Werbeth Macedo Castro e Werbeth Machado Castro.
O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, já havia votado anteriormente no sentido de manter o vereador no cargo. O ministro Dias Toffoli pediu vista e, ao apresentar o voto na sessão de terça-feira, decidiu por cassar o vereador. De acordo com o ministro, a existência de duas identidades é um fato grave e justifica a cassação.
Dias Toffoli lembrou que quando o Registro Civil Nacional (RCN) estiver implantado em todo o país, casos como o do vereador maranhense não se repetirão. O RCN estabelece uma identificação centralizada do cidadão brasileiro pelo Poder Judiciário (Justiça Eleitoral), desde o seu nascimento até o seu óbito, incluindo eventuais mudanças de estado e capacidade civil.
O RCN identifica o cidadão, nato ou naturalizado, pelo batimento de suas impressões digitais e faciais com a de todos os demais cidadãos brasileiros constantes em uma base de dados. A implantação do RCN contempla diversos benefícios para o cidadão por assegurar sua identificação uníca em todo o país, concentrar informações de vários cadastros em um documento único, o que significa desburocratização, e facilitar sua recuperação em pontos de atendimento localizados em todo o território nacional.
O caso
Em setembro de 2013, Beto Castro chegou a ter o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA). Mas o vereador obteve uma liminar que assegurava sua permanência na Câmara. Em dezembro do mesmo ano o TRE-MA decidiu novamente cassar o mandato do vereador. Em março de 2014, os membros do TRE-MA julgaram o recurso da defesa e reconduziram Beto Castro à Câmara dos Vereadores.
BB/TC
Processo relacionado:Respe 137.

Ministro Teori Zavascki do STF determina afastamento do Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha.

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Min. Teori Zavascki - STF.
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida requerida na Ação Cautelar (AC) 4070 e determinou a suspensão de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do exercício do mandato de deputado federal e, por consequência, da função de presidente da Câmara dos Deputados.




terça-feira, 3 de maio de 2016

UFRJ. Nota da Reitoria contra o fim do princípio constitucional da gratuidade na educação pública.


A Proposta de Emenda Constitucional No 395-B objetiva alterar o Inciso IV do Artigo 206 que dispõe sobre a gratuidade da educação nos estabelecimentos oficiais. Caso aprovada, significará o fim de um dos pilares da Nação: a gratuidade da educação pública. Trata-se de uma atitude antirrepublicana e antidemocrática que abrirá caminho para a generalização da cobrança de taxas e mensalidades nos estabelecimentos públicos do país, em todos os níveis e modalidades. Em outros países que destruíram a educação pública foi exatamente assim: amparados em discursos processuais votaram emendas constitucionais e retiraram direitos.

A aprovação da PEC enterra o princípio republicano da igualdade de todos na rede pública, visto que, com sua aprovação, terão prioridade no acesso à educação pública os clientes que podem pagar pelo que deveria ser um direito universal. A PEC transformará a educação em um serviço, deixando de ser um dever do Estado.

Uma alteração constitucional dessa envergadura provocará um grave retrocesso no futuro da pesquisa no Brasil, pois ao abrir a possibilidade de obter recursos no mercado, através de cobrança de mensalidades, as já insuportáveis restrições orçamentárias irão se agravar, acelerando a degradação da infraestrutura nas universidades públicas e desonerando o Estado de um dos seus principais deveres.

O princípio da gratuidade é um patrimônio da Nação. O Brasil possui uma robusta e abrangente pós-graduação em virtude da desvinculação da educação pública com a ideia de racionalidade mercantil. Graças ao princípio constitucional da gratuidade, milhões de jovens concluíram cursos de graduação de alta qualidade em virtude dessa conquista cidadã, agora ameaçada.

A reitoria exorta as/os senhoras/es parlamentares a considerar os valores e princípios democráticos e republicanos que orientaram a elaboração do mencionado Art. 206 da Constituição Federal, votando contra a quebra do princípio da gratuidade.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2015.
Roberto Leher - Reitor.


Publicada a Lei nº 13.278, de 2 de maio de 2016, inserindo as artes visuais, a dança, a música e o teatro como matérias componentes curricular da LDB.


Altera o § 6o do art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional, referente ao ensino da arte.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  O § 6o do art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26.  .................................................................
...................................................................................
§ 6o  As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2o deste artigo.
...............................................................................” (NR)
Art. 2o  O prazo para que os sistemas de ensino implantem as mudanças decorrentes desta Lei, incluída a necessária e adequada formação dos respectivos professores em número suficiente para atuar na educação básica, é de cinco anos.
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de maio de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2016

segunda-feira, 2 de maio de 2016

China negou acesso de porta-aviões norte-americano ao porto de Hong Kong.


O porta-voz da Casa Branca, Josh Earnest, disse nesta segunda-feira ainda não saber o porquê de a China ter negado a entrada do porta-aviões John C. Stennis no porto de Hong Kong na última semana, mas opinou que a decisão não parece refletir uma grande mudança nas políticas de Pequim.

"Não parece ser uma mudança significativa na política que eles estão administrando. Mas eu não posso dizer o que o governo chinês tinha em mente ao negar esse pedido", afirmou Earnest em uma coletiva de imprensa.
Na última sexta-feira, Pequim não permitiu que o navio norte-americano entrasse no porto de Hong Kong, sem informar o motivo para a decisão.
O Stennis tem participado, com outras embarcações, de uma missão de patrulha no Mar da China Meridional, cujas águas vêm sendo alvo de intensa disputa entre chineses, americanos e países da região.