domingo, 1 de abril de 2018

Nestlé Waters anuncia a venda de seu negócio de águas no Brasil.

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Nestlé Waters anuncia a venda de seu negócio de águas no Brasil para Indaiá /Minalba, do Grupo Edson Queiroz

A Nestlé Waters anunciou na tarde desta quarta-feira que aceitou a proposta de Indaiá/Minalba, do Grupo Edson Queiroz, para adquirir seu negócio de águas no Brasil. A transação envolve as marcas locais São Lourenço e Petrópolis, e as fábricas localizadas nos Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo
A Nestlé Waters continuará presente no Brasil, pois Indaiá/Minalba produzirá e distribuirá a marca Nestlé Pureza Vital®, a partir de um acordo de licenciamento, e também terá a concessão de distribuição das marcas globais premium Perrier®, S. Pellegrino® e Acqua Panna®. A operação deverá ser submetida ao CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) nos próximos dias.
A Indaiá/Minalba está posicionada para continuar a fornecer hidratação saudável aos consumidores brasileiros e ao mesmo tempo permitirá que as marcas incluídas na transação continuem a crescer no país.
A Nestlé Brasil, presente há 97 anos no país, continua comprometida em focar seus investimentos em categorias nas quais tem a perspectiva de forte crescimento futuro e também naquelas em que já ocupa posições de liderança no Brasil, tais como Café, Confectionery, Lácteos, Nutrição, Petcare e novos segmentos como os Orgânicos.
Durante a negociação, Nestlé Waters sempre buscou preservar todos os postos de trabalho, o que foi prontamente aceito pela Indaiá/Minalba. Dessa forma, todos os colaboradores da Nestlé Waters serão transferidos para a nova empresa e contribuirão para as estratégias de crescimento e aceleração dos negócios da Indaiá/Minalba no Brasil. As duas empresas estão comprometidas com uma transição bem-sucedida, de modo a não impactar os consumidores ou os pontos de venda.
Sobre Nestlé Waters
A Nestlé Waters - Companhia da Hidratação Saudável - criada em 1992, é a divisão de Águas do Grupo Nestlé. Está presente em mais de 150 países com mais de 49 marcas e 30.000 colaboradores. No Brasil, comercializa as marcas Nestlé Pureza Vital®, Petrópolis®, São Lourenço®, Perrier®, S.Pellegrino® e Acqua Panna®, sendo as três últimas importadas.
O prefeito de São Lourenço, Leonardo Sanches, que assumiu a prefeitura há apenas 20 dias, comemorou a negociação, "pois temos uma nova empresa chegando com propostas novas e novos projetos. Tudo isso amplia o debate, abre novas portas e perspectivas para a nossa cidade e toda a população de São Lourenço. Estamos começando um novo tempo em São Lourenço, em um momento estratégico", declarou o prefeito Sanches. O novo presidente do Sistema de Águas, Abastecimento e Esgoto de São Lourenço, Eugênio Ferraz, destacou que o "Grupo Edson Queiroz é um Grupo genuinamente brasileiro e consequentemente terá esse olhar mais sensível com São Lourenço e suas águas. Não podemos deixar de lembrar que ao redor de nossas magníficas fontes temos uma cidade, com seus aspectos culturais e sociais, e uma empresa como a Edson Queiroz está atenta a isso também. Acho que todos nós ganhamos com essa parceria que se inicia, pois a água e as empresas nacionais são o futuro do Brasil e do mundo", declarou com convicção o presidente do SAAE Eugênio Ferraz.
Sobre o Grupo Edson Queiroz.
O Grupo Edson Queiroz é um conglomerado familiar fundado em 1951 e presente em várias regiões brasileiras com 182 filiais e 12.000 funcionários. Opera diversos negócios, tais como gás butano, eletrodomésticos, tintas, agronegócio, comunicação e água mineral, com as marcas Indaiá/Minalba.
Enviado por Petrônio Souza Gonçalves.

quarta-feira, 28 de março de 2018

MPF/MA oferece denúncia contra integrantes de organização criminosa acusada de contrabando de cigarros.

Imagem ilustrativa: Pixabay
Policiais militares, delegado, político e empresários estão entre os acusados.
O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão ofereceu denúncia à Justiça Federal contra 13 pessoas, entre policiais militares, delegado da Polícia Civil, político e  os denunciados estão o ex-vice-prefeito de São Mateus (MA) Rogério Sousa Garcia; o delegado da Polícia Civil Tiago Mattos Bardal; o coronel da Polícia Militar (PM) Reinaldo Elias Francalanci; o major da PM Luciano Fábio Farias Rangel; o sub-tenente da PM Joaquim Pereira de Carvalho Filho; o soldado da PM Fernando Paiva Moraes Júnior; o advogado Ricardo Jefferson Muniz Belo; José Carlos Gonçalves; Galdino do Livramento Santos e Evandro da Costa Araújo, que tiveram a manutenção de suas prisões preventivas requerida.
O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão ofereceu denúncia à Justiça Federal contra 13 pessoas, entre policiais militares, delegado da Polícia Civil, político e empresários, acusadas de integrarem organização criminosa especializada no contrabando de cigarros e descaminho de bebidas para São Luís (MA). Foi pedida a manutenção das prisões preventivas e medidas cautelares, além da condenação dos denunciados pela prática dos crimes de organização criminosa, contrabando, descaminho, corrupção, falsidade documental, posse irregular de arma de fogo e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
Também foram denunciados Rodrigo Santana Mendes, Edimilson Silva Macedo e o tenente da PM aposentado Aroudo João Padilha Martins, para os quais foi pedida a aplicação de medidas cautelares, que incluem o comparecimento mensal em juízo para justificar sua atividade, proibição de ausentar-se da comarca em que reside e de manter contato com os demais denunciados.
A denúncia foi formulada pelos procuradores da República Carolina da Hora Mesquita Höhn, Juraci Guimarães Júnior e Marcilio Nunes Medeiros, designados pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge,para atuar conjuntamente na investigação, e baseou-se em laudos elaborados pela Polícia Civil e Polícia Federal, além de depoimentos de testemunhas, policiais civis e militares e apreensão de mercadorias ilícitas e armas sem registros.
Entenda o caso - A organização criminosa foi desbaratada por operação policial realizada em um sítio localizado no bairro do Quebra Pote, em fevereiro deste ano, próximo ao porto do Arraial, por onde os produtos eram descarregados e posteriormente armazenados em galpões. Durante a abordagem policial na qual parte do grupo criminoso foi presa em flagrante, em 21 de fevereiro, foram apreendidas 6 pistolas, revolver, 18 carregadores de pistolas, mais de 200 munições, 2 granadas, 2 rifles e um binóculo de visão noturna.
Também foram encontradas 877 caixas de whisky e 6.165 caixas de cigarros, localizadas em dois galpões de armazenamento, um no porto do Arraial e outro na Vila Esperança. O valor das mercadorias apreendidas, whiskys e cigarros de procedência estrangeira ilegal, totaliza R$ 16.371.371,07.
 Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Maranhão - Tel.: (98) 3213-7161 - E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br - Twitter:@MPF_MA.

domingo, 25 de março de 2018

Em dois anos, 37 vereadores foram assassinados no Brasil. 4 foram mortos no Maranhão.


Nos últimos dois anos, 37 vereadores brasileiros foram assassinados. A morte de Marielle Franco, do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), levanta agora a discussão sobre o tema em um país já “habituado” à violência e insegurança.
morte da vereadora do Rio de Janeiro, Marielle Franco, no dia 14 de março, chocou o Brasil e o mundo. O povo saiu às ruas, não só em várias cidades brasileiras, como também em outros países“Quem matou Marielle?” é o que todos querem saber.
Uma semana depois se deu mais um assassinato, desta vez, Paulo Teixeira, do Partido Trabalhista do Brasil (PTB), vereador suplente no município de Magé, na região metropolitana do Rio de Janeiro. O crime foi semelhante ao da ativista do PSOL e há suspeitas de crime político.
Marielle foi morta com quatro tiros na cabeça, no interior de um automóvel, quando saía de um evento sobre o papel das mulheres negras na sociedade brasileira no bairro da Lapa. Já o vereador do PTB também estava no carro quando foi atingido por vários tiros, que causaram a sua morte.
Esses casos, que muitos referem se tratar de “crimes políticos”, são, segundo o Públicoapenas dois dos 37 casos de vereadores assassinados nos últimos dois anos. Por falta de dados oficiais, várias instituições avançaram com seus próprios estudos.
Caso do levantamento efetuado pelo site Congresso em Foco, escreve o jornal, que contou pelo menos 36 vereadores mortos entre janeiro de 2016 e março deste ano (o número sobe agora para 37 com o assassinato do vereador suplente). Segundo a estatística, o estado do Ceará lidera o ranking, com sete políticos assassinados, seguido pelo Maranhão e o Pará, com quatro cada.
O Globo também fez sua pesquisa e chegou a um número maior porque incluiu, além dos vereadores, ex-vereadores, prefeitos e antigos prefeitos. No total, 40 pessoas assassinadas em dois anos.
Em um âmbito mais alargado, o jornal Valor Económico, que usou dados da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, concluiu que, entre 2000 e 2016, foram assassinados 79 candidatos eleitorais, onde 91% eram candidatos municipais (os dois casos mais recentes não entram nesse levantamento porque não estavam em campanha).
Apesar de as autoridades não terem ainda chegado aos culpados, o nível de organização e de método destes casos faz com que alguns analistas apontem para as milícias, escreve o Público.

“Não queremos colocar Marielle num pedestal”

Perante a onda de “especulação pesada” sobre a vida da vereadora, como por exemplo que Marielle seria financiada por traficantes de droga ou de que teria sido casada com um famoso traficante, conhecido como Marcinho VP, a irmã Anielle Silva conta à BBC que os últimos dias têm sido difíceis.
“Marielle não tem que ser colocada num pedestal, não é isso que queremos”, afirma. “Mas ela era uma líder que lutava pelas minorias e contra tudo aquilo que vemos acontecer todos os dias no Rio. As pessoas não entendem isso. Dizem que era uma mulher negra e que, todos os dias, morrem outras mulheres negras. Acho que estão simplificando demais o que aconteceu. Marielle teve 46 mil votos, tinha 70 mil seguidores no Facebook. Era muita coisa. Fica o seu legado. Espero que se respeite o seu legado“, acrescenta.
Marielle cumpria seu primeiro mandato como vereadora da cidade, tendo sido a quinta candidata mais votada nas eleições de 2016. Em 2018, a ativista seria lançada como candidata a vice-governadora, ao lado do vereador Tarcísio Motta, que iria concorrer a governador pelo PSOL. “Ela estava no auge. Estava vivendo tudo o que queria viver”.
“Estava fazendo tudo o que podia. Tinha uma ação na zona sul, estava lá. Tinha outro na zona oeste, estava lá. Ia discursar num evento em Harvard em abril, estava muito animada”, conta a familiar.
Socióloga de 38 anos, batizada de “filha da Maré” por ser originária da favela com o mesmo nome, uma das áreas mais violentas do Rio, Marielle era a relatora da comissão da Câmara de Vereadores criada para fiscalizar a intervenção militar, que muito criticou.
Na mesma entrevista, a irmã conta que a repercussão mundial do caso tem sido uma forma de alento para a família. “Ver essa comoção nos acalma, nos conforta. Demonstra o quanto ela era grande e como estava se tornando maior ainda”, diz.
Anielle prefere não tecer especulações sobre quem estaria por trás da morte da irmã. Mas acha que foi morta “porque estava incomodando muito“. “Posso estar enganada, pode ter sido só maldade. Mas acho que viram que ela saiu lá de baixo e estava ali, vencendo, ganhando voz, visibilidade, indo a todo canto para falar, defender suas causas, conseguindo aglomerar mais gente à sua volta”.
“Nunca teve papas na língua. Se ela tivesse que falar, reclamar, falava, sem medo. Acho que viram muito potencial ali e quiseram calá-la antes que ela fosse mais à frente. “Mas eu acredito na Justiça, quero acreditar que vão conseguir solucionar o caso. Eu preciso acreditar”, conclui.

Importante a matéria do Congresso em foco citando as mortes de vereadores no Maranhão.

"MARANHÃO
- No dia 2 de janeiro de 2017, o vereador do município de Apicum-Açu (MA) Jorge Cunha (PROS) foi assassinado a facadas por causa de R$ 2. Ele estava participando de uma festa no povoado Turilana, no mesmo município, quando foi esfaqueado após negar dinheiro para o suspeito de cometer o crime.
O suspeito de cometer o crime identificado como “Pelebreu”, de 25 anos, teria pedido a quantia de R$ 2 ao vereador, que disse que não tinha o valor. O vereador seguiu para o seu veículo quando foi abordado novamente pelo suspeito. Após negar novamente a quantia, ele foi atingido por duas facadas, sendo uma no peito e outra na costela. O vereador Jorge Cunha, de 47 anos, não resistiu e acabou falecendo.
- Em Agosto de 2017, um vereador da cidade de Governador Nunes Freire (MA) morreu a golpes de faca na cidade de Turilândia. Antonio Kledison Rodrigues Costa (PPS), conhecido como “Kledson”, de 38 anos, foi morto com várias facadas em uma área de matagal, nas proximidades do povoado Bacabeira, em Turilândia. Ele foi o terceiro mais votado na eleição de 2016.
- Em 2016, o vereador Esmilton Pereira dos Santos, de 45 anos, foi executado a tiros quando chegava em casa. Ele estava em seu quarto mandato e era, na época, candidato à reeleição.
- Em dezembro de 2016, Cesar Augusto Miranda, de 45 anos, eleito vereador pelo PR, no município de Godofredo Viana, foi diplomado pela manhã e no início da noite foi alvejado por três disparos de arma de fogo".  

Mercado de água pode disparar preços mesmo sem privatização, alerta geólogo que batizou Aquífero Guarani.



Sistema Aquífero Guarani está presente em territórios do Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai   | Foto: Reprodução/Wikimedia

Fernanda Canofre.
Um dos maiores reservatórios de água doce do planeta, o Aquífero Guarani, voltou às manchetes esse ano, depois que Michel Temer (MDB) se reuniu em um jantar, no Fórum Econômico Mundial, em Davos, com executivos da Nestlé e da Coca-Cola.
Notícias de que o emedebista estaria negociando a privatização das águas brasileiras começaram a circular pelas redes.
Mas isso seria possível?
O Guarani foi batizado assim pelo geólogo uruguaio Danilo Anton, em homenagem aos povos indígenas que habitaram (e ainda resistem) na região abrangida por ele, no Brasil, Uruguai, Argentina e Paraguai. Em 1996, na época de sua descoberta, ele chegou a ser considerado o maior do mundo. Com o tempo, porém, estudos provaram que, ao invés de ser o “mar doce” que poderia abastecer a população brasileira por 2,5 mil anos, ainda há muito para se entender sobre as dimensões do sistema aquífero dentro de sua área.
Anton diz que para que a venda fosse possível, precisaria ser articulado com as leis dos quatro países. O que acha difícil que aconteça.
Porém, paralelo aos boatos sobre o Guarani, o Senado brasileiro abriu uma consulta pública para o projeto de lei 495, do senador cearense Tasso Jereissati (PSDB). Reeditando uma proposta de 1997, ele propõe alterar a Política Nacional de Recursos Hídricos e criação de mercados de água. O texto fala que a introdução dos mercados de água na lei 9433 é “medida necessária para promover alocação eficiente dos recursos hídricos em atividades que gerem mais emprego e renda, de modo a otimizar os benefícios socioambientais e econômicos”.
No site do Senado, mais de 60 mil pessoas já votaram contra a proposta. Menos de 600 são favoráveis. O secretário da Federação Nacional dos Urbanitários chegou a dizer que, na prática, a lei deixa claro que “quem tem dinheiro, compra e usa água. Quem não tem, vai passar por dificuldade”.
O Sul21 conversou com Anton sobre as ameaças que podem afetar o Sistema Aquífero Guarani:
Sul21: Como o senhor começou a estudar o Aquífero? O que o interessava então?
Danilo Anton: Comecei a estudar as formações gondwânica quando trabalhava no Instituto Geológico do Uruguai, no final de década de 1960. Trabalhei em formações arenosas quaternárias na Arábia Saudita por vários anos (geneticamente similares a formação Botucatu). Pude visitar perfurações profundas em São Paulo, no início da década de 1980. Trabalhando no IDRC do Canadá estive a cargo do programa Water and Environment (Água e Meio-Ambiente), focado em águas subterrâneas. Desenvolvi projetos hidrogeológicos na América Latina, incluindo Brasil (São Paulo, Recife), que me permitiram conhecer os aquíferos na maioria dos países latino-americanos. O aquífero Botucatu (em Tacuarembó, no Uruguai) requeria uma análise internacional, por isso, me propus a estudá-lo e tive financiamento do Centro Internacional para Desenvolvimento de Pesquisa (IDRC), onde trabalhava.
Sul21: És conhecido por ser o pesquisador que o batizou. Por que o nome “Guarani”?
Danilo: O aquífero ocupa aproximadamente o território onde se encontravam (e ainda se encontram) as comunidades guaranis dos quatro países (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai). Eu havia desenvolvido vários projetos com as comunidades guaranis da região, como parte das minhas funções como oficial do programa do IDRC.
Sul21: O que essa reserva significa hoje diante da forma que estamos utilizando recursos naturais?
Danilo: É uma reserva importante, que se utiliza amplamente nas zonas de afloramento para o abastecimento urbano e rural e para irrigação, tem ainda potencial termal nas zonas de maior profundidade.
Sul21: Essas águas são muito antigas, se diz que boa parte não poderia ser aproveitada. Como funciona de fato?
Danilo: Só se pode aproveitar os volumes renováveis (ou seja, apenas os caudais de recarga). Se se pretendesse bombeá-lo além do limite aumentariam os custos, a ponto de fazê-lo economicamente inviável.
Sul21: No Brasil, depois que Michel Temer participou de um jantar com o presidente da Nestlé, no Fórum Econômico Mundial, começaram a circular rumores de que ele estaria negociando a venda do sistema. É possível vender o aquífero?
Danilo: Não creio que seja possível, no marco das leis dos quatro países. Nas zonas onde o aquífero aflora, milhares de produtores já o utilizam, incluindo populações. Talvez poderiam fazer concessões de zonas termais. Não sei se a constituição do Brasil e dos estados permitem.
Sul21: Quais os riscos que esses sistemas correm, do ponto de vista econômico e de meio-ambiente?
Danilo: O principal risco é de contaminação nas zonas de recarga (afloramento). Outro risco pode ser o excesso de bombeamento (por exemplo, em Ribeirão Preto ou em Santana do Livramento).
Sul21: O senador Tasso Jereissati (PSDB) apresentou proposta para alterar a Política Nacional de Recursos Hídricos, “para introduzir os mercados de água como instrumento destinado a promover alocação mais eficiente dos recursos hídricos” e para criar “mercados de água”. Há riscos junto as políticas de proteção também? Como está isso no Uruguai?
Danilo: Os mercados de água são muito perigosos, porque os recursos hídricos são muito importantes, tanto para o abastecimento urbano, como para o rural e a produção agropecuária. Caudais, que hoje se obtêm com baixo custo, poderiam aumentar seus preços sem cair nas mãos de empresas privadas. Isso poderia ser muito prejudicial para muita gente que depende deles.

quinta-feira, 22 de março de 2018

MPF arquiva representação contra o curso da UFRGS “O golpe de 2016 e a nova onda conservadora do Brasil”.

Órgão não analisa mérito do teor de cursos em face da autonomia didática das universidades.

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS), por meio do procurador regional dos Direitos do Cidadão, Enrico Rodrigues de Freitas, promoveu o arquivamento de representação realizada pelo deputado estadual Marcel van Hattem contra a realização do curso “O golpe de 2016 e a nova onda conservadora do Brasil”, a ser realizado pelo Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (IFCH/UFRGS).

No entender do MPF, não há que se falar em quaisquer violações a direitos fundamentais apontadas na representação. Quanto à suposta controvérsia nos campos da liberdade de consciência e do direito à educação de acordo com as convicções familiares, afirma o MPF que uma educação democrática permite que o Estado possa definir conteúdos de formação e dos objetivos do ensino, inclusive de forma independente dos pais.

A liberdade acadêmica aplica-se a todo setor da educação. Ela inclui o direito de todos na comunidade expressarem livremente as suas opiniões. Os limites dessa liberdade são a liberdade de outros, o assegurar uma discussão justa de opiniões contrárias e tratar todos sem discriminação, afirma o procurador da República.

Nesse sentido, lembra o MPF que o Supremo Tribunal Federal, no ano de 1964, em plena ditadura militar, no julgamento de Habeas Corpus de professor de economia que distribuiu para seus 26 alunos cópias de um manifesto contrário à situação política vigente, absolveu por unanimidade, o professor acusado de incitação à subversão da ordem política e social e de instigação pública à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública. Nas fundamentações, todos os Ministros concordaram com a necessidade de prevalência da liberdade de ensino, a chamada liberdade de cátedra.

Assim, registra a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão que não é cabível análise de mérito do teor de cursos oferecidos pela UFRGS, especialmente em face da autonomia didático-científica das universidades. E, mesmo que houvesse uma eventual impropriedade em aspectos de realização do referido curso, essas deveriam ser solucionadas no âmbito acadêmico e internamente nas instâncias universitárias próprias.

Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul - Fones: (51) 3284-7370 / 3284-7369 / 98423 9146 - Site: www.mpf.mp.br/rs - E-mail: PRRS-Ascom@mpf.mp.br - Twitter: http://twitter.com/MPF_RS - Facebook: www. facebook.com/MPFnoRS.

terça-feira, 20 de março de 2018

STF. Rejeitado HC que pedia encerramento de ação penal contra o juiz Marcelo Costa Baldochi acusado de trabalho escravo.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 138209, no qual a defesa do juiz Marcelo Costa Baldochi, do Maranhão. pretendia o trancamento da ação penal a que responde pela suposta prática do crime de reduzir alguém a condição análoga à de escravo. O ministro considerou que não há no caso decisão manifestamente contrária à jurisprudência do STF ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal que autorize a concessão do pedido.
O juiz foi denunciado pelo Ministério Público do Maranhão com base em relatório do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho, que encontrou elementos suficientes de autoria e materialidade da prática do crime, entre eles alojamentos precários, ausência de instalações sanitárias, falta de fornecimento de equipamento de proteção individual e de água potável, jornada de trabalho exaustiva, sistema de servidão por dívidas, retenção de salários e contratação de adolescente. O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) absolveu o magistrado sob o fundamento de ausência de tipicidade da conduta. Contudo, ao julgar recurso da acusação, Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu a denúncia e determinou o prosseguimento da ação penal.
No STF, a defesa do juiz alegou, entre outros argumentos, que o STJ, ao avaliar aspectos como materialidade delitiva e indício de autoria, essenciais ao juízo de admissibilidade da denúncia, reexaminou o conjunto fático-probatório e, de tal maneira, invadiu competência reservada às instâncias ordinárias. Argumentou ainda que teve seu direito de defesa cerceado no STJ. Em novembro de 2016, o ministro Fachin indeferiu liminar que buscava suspender a ação penal.
Decisão
O ministro apontou que, ao contrário da alegação da defesa, a restrição à liberdade de locomoção do trabalhador não é pressuposto indispensável do cometimento do crime de reduzir alguém à condição análoga de escravo, e citou precedente do Supremo nesse sentido. Destacou que esse tipo penal se classifica como de ação múltipla e, nessa medida, basta a ocorrência de um dos elementos nele descritos. O artigo do 149 do Código Penal classifica o crime como “reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”. Segundo explicou o relator, o ilícito em questão pode ser cometido se verificadas outras formas de coação ao trabalhador.
Fachin rebateu ainda o argumento da defesa de que o STJ teria reexaminado o conjunto fático-probatório. Segundo ele, aquele tribunal realizou mera revaloração dos fatos narrados nos autos para reconhecer, em tese, a adequação da conduta atribuída pelo juiz ao crime previsto no Código Penal para fins de recebimento da denúncia e de apuração da acusação. Ele também afastou a alegação de que o STJ teria violado o princípio da ampla defesa e do contraditório, lembrando que o entendimento do Supremo é no sentido que o órgão julgador não está obrigado a rebater pormenorizadamente todos os argumentos apresentados pela parte, bastando que motive o julgado com as razões que entender suficientes à formação do seu convencimento.
RP/AD.

sábado, 17 de março de 2018

Governo Federal publica o Decreto n° 9306 de 2018. Regulamentando o Sistema Nacional de Juventude.

 
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Juventude, instituído pela Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Título II da Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, e na Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, 
DECRETA
Art. 1º  O Sistema Nacional de Juventude - Sinajuve, instituído pela Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, constitui forma de articulação e organização da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da sociedade civil para a promoção de políticas públicas de juventude.
Art. 2º  Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão aderir ao Sinajuve mediante assinatura de termo de adesão.
Parágrafo único.  São requisitos mínimos para a formalização de termo de adesão:
I - a instituição de conselho estadual, distrital ou municipal de juventude;
II - a elaboração, ou a adaptação, de plano estadual, distrital ou municipal de juventude com participação da sociedade civil;
III - a previsão orçamentária para a implementação do plano estadual, distrital ou municipal de juventude; e
IV - a existência de órgão estadual, distrital ou municipal responsável pelas políticas públicas de juventude.
Art. 3º  Integram a estrutura do Sinajuve:
I - o Conselho Nacional de Juventude;
II - o Comitê Interministerial da Política de Juventude;
III - a Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria de Governo da Presidência da República;
IV - os órgãos estaduais, distrital e municipais responsáveis pelas políticas públicas de juventude que aderirem ao sistema na forma prevista no art. 2º; e
V - os conselhos estaduais, distrital e municipais de juventude.
§ 1º  As ações realizadas pelo Governo federal no âmbito do Sinajuve observarão os princípios estabelecidos na Lei nº 12.852, de 2013.
§ 2º  A Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria de Governo da Presidência da República coordenará o Sinajuve, com o apoio do Conselho Nacional de Juventude.
Art. 4º  São diretrizes do Sinajuve:
I - a descentralização das ações e a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - a promoção da participação social, especialmente dos jovens, na formulação, na implementação, no acompanhamento, na avaliação e no controle social das políticas públicas de juventude;
III - o respeito à diversidade regional e territorial;
IV - a atuação em rede e a articulação entre o Poder Público e a sociedade civil; e
V - a transparência e a ampla divulgação dos programas, das ações e dos recursos das políticas públicas de juventude.
Art. 5º  São objetivos do Sinajuve:
I - promover a intersetorialidade e a transversalidade das políticas, dos programas e das ações destinadas à população jovem;
II - estimular o intercâmbio de boas práticas, de programas e de ações que promovam os direitos dos jovens previstos no Estatuto da Juventude;
III - integrar as políticas públicas de juventude ao ciclo de planejamento e orçamento públicos anual e plurianual;
IV - ampliar a produção de conhecimento sobre a juventude;
V - incentivar a cooperação entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e as Defensorias Públicas da União, dos Estados e do Distrito Federal para a observância do Estatuto da Juventude; e
VI - estimular e articular a elaboração e a implementação dos planos de juventude dos entes federativos.
Art. 6º  São instrumentos para a implementação do Sinajuve:
I - o Plano Nacional de Juventude;
II - a Plataforma virtual interativa;
III - o Cadastro Nacional das Unidades de Juventude; e
IV - o Subsistema de Informação, Monitoramento e Avaliação.
Art. 7º  O Plano Nacional de Juventude - PNJ é o instrumento de planejamento das políticas públicas de juventude, elaborado a partir das diretrizes definidas na Conferência Nacional de Juventude.
Parágrafo único. O PNJ será precedido de diagnóstico realizado pelo Comitê Interministerial da Política de Juventude, conforme estabelecido no art. 2º, caput, inciso IV, do Decreto nº 9.025, de 5 de abril de 2017, e conterá a descrição dos objetivos, das metas e das ações a serem implementados.
Art. 8º  O PNJ será organizado a partir dos seguintes eixos prioritários:
I - cidadania, participação social e política e representação juvenil;
II - educação;
III - profissionalização, trabalho e renda;
IV - diversidade e igualdade;
V - saúde;
VI - cultura;
VII - comunicação e liberdade de expressão;
VIII - desporto e lazer;
IX - território e mobilidade;
X - sustentabilidade e meio ambiente; e
XI - segurança pública e acesso à justiça.
Art. 9º  A Conferência Nacional de Juventude será realizada a cada quatro anos e observará as diretrizes previstas na Lei nº 12.852, de 2013.
Parágrafo único.  A Conferência Nacional de Juventude será coordenada pela Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria de Governo da Presidência da República em conjunto com o Conselho Nacional de Juventude e seu regulamento será elaborado com a participação da sociedade civil.
Art. 10.  São etapas da Conferência Nacional de Juventude:
I - conferências municipais e regionais;
II - conferências estaduais e distrital; e
III - consulta nacional aos povos e às comunidades tradicionais.
§ 1º  As etapas a que se refere o caput são obrigatórias para eleição de delegados e aprovação de propostas em proporção definida em regulamento da Conferência Nacional de Juventude.
§ 2º  A consulta nacional aos povos e às comunidades tradicionais tem por finalidade eleger os delegados que participarão da Conferência Nacional da Juventude, de acordo com o regulamento, de forma a garantir a representação e a atuação dessas populações na referida Conferência.
Art. 11.  O Conselho Nacional de Juventude, de acordo com o art. 9º da Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, é a instância de participação e controle social das políticas públicas de juventude, e realizará, a cada dois anos, o Encontro Nacional de Conselhos de Juventude com o objetivo de promover o intercâmbio de boas práticas e o acompanhamento da implementação do Sinajuve.
Art. 12.  A Plataforma virtual interativa é um instrumento de tecnologia da informação, e tem por objetivos:
I - a promoção da participação dos jovens no Sinajuve, por meio da internet;
II - a mobilização social dos jovens; e
III - a produção e a divulgação de conhecimento sobre a juventude na internet.
Art. 13.  Fica criado o Cadastro Nacional das Unidades de Juventude, instrumento responsável pelo registro de entidades que desenvolvam ações de promoção das políticas públicas de juventude reconhecidas pela coordenação do Sinajuve.
§ 1º  Para se cadastrarem como unidades de juventude do Sinajuve, as entidades deverão cumprir os seguintes requisitos:
I - possuir instância de gestão, preferencialmente com a participação dos jovens e da comunidade; e
II - possuir metas de atendimento e parâmetros de qualidade dos serviços oferecidos que considerem as especificidades da juventude, garantidos a acessibilidade e o ambiente livre de preconceitos e intolerância.
§ 2º  Ato da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria de Governo da Presidência da República definirá as condições para atendimento dos requisitos mencionados no § 1º e para a submissão de cadastro.
Art. 14.  Fica instituído, no âmbito do Sinajuve, o Subsistema de Informação, Monitoramento e Avaliação - Sima, com a finalidade de gerir a informação, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas de juventude.
Parágrafo único.  Serão desenvolvidos, no âmbito do Sima, indicadores relativos à população jovem, à institucionalidade da política pública de juventude e ao monitoramento do PNJ.
Art. 15.  A Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria de Governo da Presidência da República fornecerá os recursos humanos, tecnológicos e orçamentários para a implementação, a manutenção e a operacionalização da Plataforma virtual interativa, do Subsistema de Informação, Monitoramento e Avaliação e do Cadastro Nacional de Unidades de Juventude, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, a Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria de Governo da Presidência da República poderá firmar parcerias com outros órgãos públicos e com entidades da sociedade civil.
Art. 16.  As transferências voluntárias de recursos públicos federais, no âmbito da dotação orçamentária da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria de Governo da Presidência da República, para apoio à promoção das políticas públicas de juventude, priorizarão os entes federativos que aderirem ao Sinajuve.
Art. 17.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 15 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República. 
MICHEL TEMER
Carlos Marun


Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.2018