terça-feira, 22 de maio de 2018

Tragédia em Carolina/MA: Criança cai de carro que transportava estudantes e morre atropelada.

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Uma tragédia ocorreu na cidade de Carolina, região sul do Maranhão. Uma criança de apenas oito anos morreu após cair e ser atropelada pelo transporte escolar  que estra transportada. O acidente ocorreu na região da Sibéria , povoado Santa Rita dos Bezerras, zona rural do município.
Relatos iniciais informam que a criança, identificada por Lourival Ferreira da Silva, teria caído do veiculo e atropelada pelo mesmo. O carro não seria o adequado para transportar estudantes.
O pai da criança relatou que sempre pediu que mudassem o tipo de transporte escolar da região, prevendo o pior. Ele informou que os carros que transportavam os estudantes eram abertos, trazendo risco as crianças.
As informações são do blog do Henrique Aires.

segunda-feira, 21 de maio de 2018

BARREIRINHAS - MPMA pede afastamento de prefeito e secretário de Educação.


Barreirinhas
A Promotoria de Justiça da Comarca de Barreirinhas ingressou, na última quarta-feira, 16, com uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito Albérico de França Ferreira Filho e o secretário municipal de Educação, José Cícero Silva Macário Júnior. Como medida liminar, o Ministério Público pediu o afastamento dos gestores dos cargos.

A Ação foi motivada por problemas no calendário escolar da rede municipal de educação. 

O calendário escolar encaminhado pela Prefeitura e aprovado pelo Conselho Municipal Escolar previa o início das aulas para o dia 16 de fevereiro. Diligências realizadas pelo Ministério Público constataram que, entre os dias 16 e 19 de fevereiro, várias escolas ainda estavam sem aulas.

Questionada, a Secretaria Municipal de Educação confirmou que 87 escolas da zona rural não teriam iniciado suas atividades por falta de professores. A situação seria contornada com a realização de um seletivo para a contratação de 215 professores, cujo edital foi lançado em 19 de fevereiro.

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a carga horária mínima para o ensino fundamental e o ensino médio é de 800 horas, distribuídas em 200 dias letivos, excluindo-se o tempo necessário aos exames finais.

De acordo com o Conselho Municipal Escolar, no início de maio, a Prefeitura de Barreirinhas encaminhou dois novos calendários para análise. A previsão era que, nas escolas que não iniciaram as atividades em fevereiro, as aulas deveriam ter começado em 12 de abril de 2018, o que também não aconteceu.

“A Prefeitura, por meio do prefeito e do Secretário de Educação, criou vários calendários letivos fictícios com o único fim de burlar a lei e não cumprir o mínimo de 200 dias letivos. Os gestores municipais são se preocupam com a educação das crianças de Barreirinhas, condenam as crianças a um trágico futuro, brincam com a educação pública. Iniciar o ano letivo antes de contratar os professores é prova inequívoca da má-fé dos gestores municipais”, afirma, na Ação, o promotor de justiça Guilherme Goulart Soares.

Além do afastamento do cargo do prefeito e do secretário municipal de Educação até o início das aulas e regularização do calendário escolar, o Ministério Público do Maranhão pediu a condenação de Albérico de França Ferreira Filho e José Cícero Silva Macário Júnior por dano moral coletivo, em valor a ser determinado pela Justiça, e por improbidade administrativa.

As penalidades previstas são o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração do cargo que ocupam e a proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.


Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

MPF/MA propõe ação civil pública para garantir prestação de serviço do INSS.


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Foram constatadas irregularidades no serviço público essencial prestado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos pretensos beneficiários do amparo assistencial ao deficiente em São Luís. 

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil pública contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) por deficiências na prestação do serviço de agendamento para atendimentos de pretensos beneficiários do amparo assistencial ao deficiente – LOAS e respectivo atendimento nas agências da Previdência Social em São Luís. 

A atuação do MPF teve início a partir de cópias de processos individuais encaminhadas pela Justiça Federal noticiando o grande número de demandas judiciais versando sobre a demora de agendamento do LOAS pelo INSS em São Luís.

As apurações confirmaram o quadro de irregularidades denunciado: em diligência realizada pelo MPF, por meio da Assessoria em Serviço Social da Procuradoria da República no Maranhão (PR/MA), que fez tentativa de agendamento para Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência (BPC) na data de 27/02/2018, tanto por meio da página de internet do INSS, como pelo canal telefônico 135, não foi possível realizar o agendamento em nenhuma das quatro agências situadas em São Luís (Deodoro, Cohab, Bom Menino e Nazaré), por conta da indisponibilidade de vagas. 

Também foi realizada tentativa de agendamento para a agência localizada no município de São José de Ribamar, porém o atendimento seria agendado apenas para o dia 27/06/2018, quatro meses depois.

Para o MPF/MA, a ineficiência do serviço público prestado pelo INSS, com a lentidão entre os processos de agendamento do atendimento aos pretensos beneficiários do amparo assistencial ao deficiente e a efetiva realização do atendimento nas agências da Previdência Social em São Luís fere os princípios da eficiência, celeridade e continuidade, situação mais grave em se tratando de benefício assistencial ligado à própria subsistência de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social e econômica.

A partir disso, o MPF/MA, em defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos e da qualidade e eficiência dos serviços públicos postos pelo Estado, requer a adoção de medidas eficazes e aptas a assegurar o adequado funcionamento das Agências de Previdência Social no Município de São Luís de forma a garantir a efetiva realização de agendamentos na capital para o atendimento ao benefício de prestação continuada (BPC). 

O INSS deve garantir também que o tempo entre a solicitação do agendamento e o atendimento não ultrapasse o prazo de 30 dias.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Maranhão - Tel.: (98) 3213-7137 - E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br - Twitter:@MPF_MA.

domingo, 20 de maio de 2018

MPMA firma acordo para garantir entrada gratuita de pessoas com deficiência em show de Roberto Carlos na cidade de Imperatriz.


Imperatriz
O Ministério Público do Maranhão firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nesta quinta-feira, dia 17/05, com as empresas Levada Show LTDA e NT Shows LTDA. Para garantir a entrada gratuita de pessoas com deficiência ao show do cantor Roberto Carlos. 
O evento será realizado no dia 5 de junho, no Parque de Exposições de Imperatriz.

O TAC foi elaborado pelo titular da 4ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa da Pessoa com Deficiência de Imperatriz, Joaquim Ribeiro Júnior. O descumprimento de qualquer obrigação do acordo implica pagamento de multa no valor de R$ 2 mil.

Conforme o documento ministerial, as empresas Levada Show LTDA e NT Shows LTDA emitirão ingressos gratuitos às pessoas com deficiência e acompanhantes, caso haja necessidade de ajuda para dar acesso ao local do espetáculo. Para garantir a gratuidade, a pessoa deve apresentar documento que comprove a deficiência, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão.

As empresas responsáveis pelo evento devem reservar locais acessíveis e de boa visibilidade ao palco para pessoas nesta condição. Pessoas com deficiência que compraram ingresso antes da assinatura do TAC poderão solicitar reembolso até o dia 30 de maio. Os ingressos poderão ser obtidos nos postos de venda.

“É muito importante garantir o cumprimento da legislação que assegura a gratuidade. Mas além do aspecto relacionado à obrigatoriedade, a disposição legislativa representa um relevante esforço no sentido de promover a inclusão sociocultural das pessoas com deficiência”, ressalta o promotor Joaquim Júnior.

Redação: CCOM-MPMA


Africanos aportam na Jamaica brasileira.

Fotos do whatsapp.
Ontem a noite chegou à São José de Ribamar, sendo rebocado por um barco de pesca cearense, uma embarcação com 27 imigrantes de vários países do continente africano, encontrada no litoral maranhense. Equipes da Capitania dos Portos do Maranhão (CPMA) levou o barco para o Cais de São José de Ribamar, na Região Metropolitana de São Luís.
Foto - Whats app.
As primeiras informações oficiais dão conta de que a embarcação estava avariada e de que não havia crianças ou mulheres entre os viajantes, quando o barco chegou ao cais de São José de Ribamar, equipes médicas do Corpo de Bombeiros, além de equipes da Polícia Federal e Militar já estavam aguardando os imigrantes.
De acordo com o coronel Aritanã Lisboa, responsável pelo comando do Policiamento Metropolitano Área 2 (CPAM II), todos os imigrantes receberam atendimento médico, alguns foram levados para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), do bairro Araçagi.
Ainda de acordo com o coronel Aritanã Lisboa, todos os imigrantes foram cadastrados e poderão ser alojados em um ginásio da capital maranhense, até que as medidas cabíveis sejam tomadas. Equipes da PM estiveram no local para dar suporte e conter os curiosos.
A Polícia Federal é a responsável pelo caso. Procurada pelo Imirante, até o momento, o órgão não se manifestou sobre o assunto. Entretanto, um relatório oficial poderá ser divulgado nesta segunda-feira (21), pela PF.


sexta-feira, 18 de maio de 2018

Maura Jorge pré-candidata ao governo do Maranhão é condenada por propaganda eleitoral antecipada.


 Fonte: Secom/PGR

Maura Jorge de Alves Ribeiro sofreu representação ao ter sua imagem divulgada em outdoor, o que é proibido pela legislação eleitoral. 

A partir de representação eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral no Maranhão, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) condenou Maura Jorge Alves de Melo Ribeiro por propaganda eleitoral antecipada referente as eleições de 2018.
Para o Ministério Público Eleitoral, Maura Jorge fez propaganda eleitoral antecipada por meio de outdoor localizado em São Luís (MA), na Avenida dos Holandeses, local de grande circulação na cidade, o que é vedado pela legislação eleitoral. Foi constatado, desde 9 de abril de 2018, que o outdoor apresenta a imagem da pré-candidata ao governo do estado ao lado do pré-candidato à presidência da República Jair Bolsonaro, com os seguintes dizeres “Unidos somos mais fortes”.
Diante disso e, levando em conta a violação do artº 36 da Lei 9.504/97 que rege a propaganda eleitoral antecipada, o TRE/MA determinou a retirada imediata do outdoor e que Maura Jorge Alves de Melo Ribeiro efetue o pagamento de multa no valor de 5 mil reais e a não colocação de novos outdoors.
 Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Maranhão -  Tel.: (98) 3213-7137 - E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br - Twitter:@MPF_MA.

São Luís, em menos de uma semana dois ônibus da frota de transporte coletivo pegam fogo acidentalmente.

Imagem: Ciro Mineiro/TV Difusora. 

No Sistema Integrado de São Luís, temos uma frota com inúmeros ônibus velhos, sucateados,  que circulam como verdadeiros atentados a saúde pública e a dignidade humana, a sujeira é reinante dentro dos veículos, nunca são varridos, quem dirá lavados... Várias vezes estes veículos circulam carregando cadeiras e o piso sujo de vômitos, causando mal estar em quem precisa deste transporte para se locomover.
Agora a coisa se agravou em menos de uma semana a frota de São Luís, perdeu dois Ônibus, que pegaram fogo e tiveram perda total, devido a falta de manutenção preventiva.
O primeiro caso foi registrado no ultimo dia 11 de maio, sexta-feira, quando na altura do viaduto do café, o motorista percebeu cheiro de queimado e a fumaça subindo, mandou todos os ocupantes do veículo aproximadamente 30 passageiros descerem imediatamente. Este carro fazia a linha Tropical Santos Dumont, após intervenção do corpo de bombeiros o incêndio foi controlado e ninguém ficou ferido, apenas o ônibus teve perda total. Posteriormente fi informado que a provável causa do incêndio seria pane elétrica no ônibus.
Foto - gilberto lima - onibus-pega-fogo-apos-pane-eletrica.
O segundo caso foi registrado na tarde de ontem dia 17 de maio, com um ônibus da empresa Pericumã, que fazia a linha Janaína Riod, na área da Cidade Operária, o incêndio foi detectado  na Avenida dos Africanos, em São Luís. 
Segundo informações do Corpo de Bombeiros, o coletivo de placa NHM-2388 estava lotado, mas, ao perceber o superaquecimento no motor, o motorista do veículo mandou que todos descessem rapidamente, após ser esvaziado, o ônibus começou a pegar fogo. O motorista ainda tentou utilizar o extintor de incêndio do veículo para controlar as chamas, mas não conseguiu.
O Corpo de Bombeiros foi acionado e conteve o incêndio, mas o ônibus ficou completamente destruído. Ainda de acordo com os bombeiros, o incêndio pode ter sido causado por uma pane elétrica.
Cabe a SMTT tomar providencias fazendo uma fiscalização rigorosa nas garagens, exigindo a realização de manutenção preventiva nos ônibus que atendem a população, antes que venhamos a ter vitimas fatais nos proximos incendios...