domingo, 12 de junho de 2011

Internet - Holanda aprova lei da neutralidade.

Por Tatiana de Mello Dias

▪▪▪ Provedores de internet do país são impedidos de interferir na conexão dos usuários, mesmo contra seus interesses comerciais
SÃO PAULO – A neutralidade na rede, princípio que define que as provedores de internet devem garantir acesso igual a todos os usuários, agora é garantida por lei na Holanda.
A legislação foi aprovada pela maioria do Parlamento holandês.

O país é agora a primeira nação europeia a ter a neutralidade garantida. Isso já acontece no Chile desde julho do ano passado. Aqui no Brasil, o Marco Civil da Internet, caso fosse  aprovado como está,também definiria regras semelhantes.
A lei enfrentou oposição das operadoras de telecomunicações na Holanda, que queriam regular o acesso à aplicativos como Skype e WhatsApp.
Com a nova lei, não pode haver interferência. Os usuários têm o direito de usar a conexão com os aplicativos que quiserem, mesmo que isso entre em conflito com os interesses comerciais das operadoras.
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INFELIZMENTE NO BRASIL.......
  • 9 de junho de 2011|
Por Tatiana de Mello Dias
▪▪▪ Troca de ministérios paralisou a proposta de regulamentar a internet no Brasil; nesta quarta, Senado fez audiência para discutir legislação
SÃO PAULO – Já faz mais um ano que o Marco Civil da Internet esteve em consulta pública, mas o destino do texto ainda é incerto. O projeto, criado em 2009 pelo Ministério da Justiça e discutido em uma consulta pública aberta na internet no ano passado, foi pensado para garantir princípios fundamentais da internet no País: neutralidade, anonimato, liberdade de expressão e segurança. Só que, um ano depois, o destino da proposta ainda parece incerto.
O governo garante que a lei vai sair em breve. O Senado realizou nesta quarta-feira, 8, uma audiência pública para discutir pontos da legislação. Segundo o responsável pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, o atraso no envio do texto do governo para a Câmara ocorreu por causa da troca de governos.
Os quatro ministérios envolvidos com a lei trocaram de comando: Justiça, Planejamento, Ciência e Tecnologia e Comunicações.
“Por isso o assunto teve que ser retomado agora, e alguns pontos foram reformulados”, explica Pereira. Ele afirma que o texto-base é o mesmo que foi enviado para consulta, mas há alterações em pontos sensíveis — como o que trata da coleta de dados de navegação. O texto deverá fixar o prazo em um ano, e poderá ser criado um mecanismo para que esse prazo seja estendido.
“A audiência foi muito boa. A maior parte dos pontos levantados estão contemplados no projeto, principalmente no que se refere à liberdade de expressão, e ao mesmo tempo impede que sejam cometidos abusos”, diz Pereira. Segundo ele, a principal discussão da quarta-feira foi sobre a liberdade de expressão e a necessidade de uma legislação.
“O Marco Civil vai permitir uma uniformização dos conceitos, que ajudará na elaboração de projetos de lei futuros e também decisões judiciais”, diz o Secretário.
O Marco está em fase final e deve ser encaminhado “em breve” para a Câmara dos Deputados. Vale lembrar que ele poderá sofrer alterações em todas as etapas de tramitação.
http://blogs.estadao.com.br/link/destino-do-marco-civil-e-incerto/

sábado, 11 de junho de 2011

Já esta em vigência a Lei n° 12.414 de 2011, que disciplina o Cadastro Positivo.

Foi publicado no Diário Oficial da união do ultimo dia 10 de junho de 2011, a lei n° 12.414 de 9 de junho de 2011. Que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito. O tão propalado CADASTRO POSITIVO. Que já estava em vigencia através da Medida Provisória n° 518 de 2010. A Principal justificativa para a criação do referido cadastro positivo é oferecer juros mais baixos a consumidores que pagam em dia suas contas, importante lembrar que ai vão ser incluído os pagamentos de contas de luz, água e esgoto, telefone, etc.....

Segue abaixo o texto integral da referida lei incluindo seu veto parcial.



LEI Nº 12.414, DE 9 DE JUNHO DE 2011.

Disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito, sem prejuízo do disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Parágrafo único. Os bancos de dados instituídos ou mantidos por pessoas jurídicas de direito público interno serão regidos por legislação específica.

Art. 2o Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - banco de dados: conjunto de dados relativo a pessoa natural ou jurídica armazenados com a finalidade de subsidiar a concessão de crédito, a realização de venda a prazo ou de outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro;

II - gestor: pessoa jurídica responsável pela administração de banco de dados, bem como pela coleta, armazenamento, análise e acesso de terceiros aos dados armazenados;

III - cadastrado: pessoa natural ou jurídica que tenha autorizado inclusão de suas informações no banco de dados;

IV - fonte: pessoa natural ou jurídica que conceda crédito ou realize venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que lhe impliquem risco financeiro;

V - consulente: pessoa natural ou jurídica que acesse informações em bancos de dados para qualquer finalidade permitida por esta Lei;

VI - anotação: ação ou efeito de anotar, assinalar, averbar, incluir, inscrever ou registrar informação relativa ao histórico de crédito em banco de dados; e

VII - histórico de crédito: conjunto de dados financeiros e de pagamentos relativos às operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento por pessoa natural ou jurídica.

Art. 3o Os bancos de dados poderão conter informações de adimplemento do cadastrado, para a formação do histórico de crédito, nas condições estabelecidas nesta Lei.

§ 1o Para a formação do banco de dados, somente poderão ser armazenadas informações objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão, que sejam necessárias para avaliar a situação econômica do cadastrado.

§ 2o Para os fins do disposto no § 1o, consideram-se informações:

I - objetivas: aquelas descritivas dos fatos e que não envolvam juízo de valor;

II - claras: aquelas que possibilitem o imediato entendimento do cadastrado independentemente de remissão a anexos, fórmulas, siglas, símbolos, termos técnicos ou nomenclatura específica;

III - verdadeiras: aquelas exatas, completas e sujeitas à comprovação nos termos desta Lei; e

IV - de fácil compreensão: aquelas em sentido comum que assegurem ao cadastrado o pleno conhecimento do conteúdo, do sentido e do alcance dos dados sobre ele anotados.

§ 3o Ficam proibidas as anotações de:

I - informações excessivas, assim consideradas aquelas que não estiverem vinculadas à análise de risco de crédito ao consumidor; e

II - informações sensíveis, assim consideradas aquelas pertinentes à origem social e étnica, à saúde, à informação genética, à orientação sexual e às convicções políticas, religiosas e filosóficas.

Art. 4o A abertura de cadastro requer autorização prévia do potencial cadastrado mediante consentimento informado por meio de assinatura em instrumento específico ou em cláusula apartada.

§ 1o Após a abertura do cadastro, a anotação de informação em banco de dados independe de autorização e de comunicação ao cadastrado.

§ 2o Atendido o disposto no caput, as fontes ficam autorizadas, nas condições estabelecidas nesta Lei, a fornecer aos bancos de dados as informações necessárias à formação do histórico das pessoas cadastradas.

§ 3o (VETADO).

Art. 5o São direitos do cadastrado:

I - obter o cancelamento do cadastro quando solicitado;

II - acessar gratuitamente as informações sobre ele existentes no banco de dados, inclusive o seu histórico, cabendo ao gestor manter sistemas seguros, por telefone ou por meio eletrônico, de consulta para informar as informações de adimplemento;

III - solicitar impugnação de qualquer informação sobre ele erroneamente anotada em banco de dados e ter, em até 7 (sete) dias, sua correção ou cancelamento e comunicação aos bancos de dados com os quais ele compartilhou a informação;

IV - conhecer os principais elementos e critérios considerados para a análise de risco, resguardado o segredo empresarial;

V - ser informado previamente sobre o armazenamento, a identidade do gestor do banco de dados, o objetivo do tratamento dos dados pessoais e os destinatários dos dados em caso de compartilhamento;

VI - solicitar ao consulente a revisão de decisão realizada exclusivamente por meios automatizados; e

VII - ter os seus dados pessoais utilizados somente de acordo com a finalidade para a qual eles foram coletados.

§ 1o (VETADO).

§ 2o (VETADO).

Art. 6o Ficam os gestores de bancos de dados obrigados, quando solicitados, a fornecer ao cadastrado:

I - todas as informações sobre ele constantes de seus arquivos, no momento da solicitação;

II - indicação das fontes relativas às informações de que trata o inciso I, incluindo endereço e telefone para contato;

III - indicação dos gestores de bancos de dados com os quais as informações foram compartilhadas;

IV - indicação de todos os consulentes que tiveram acesso a qualquer informação sobre ele nos 6 (seis) meses anteriores à solicitação; e

V - cópia de texto contendo sumário dos seus direitos, definidos em lei ou em normas infralegais pertinentes à sua relação com bancos de dados, bem como a lista dos órgãos governamentais aos quais poderá ele recorrer, caso considere que esses direitos foram infringidos.

§ 1o É vedado aos gestores de bancos de dados estabelecerem políticas ou realizarem operações que impeçam, limitem ou dificultem o acesso do cadastrado previsto no inciso II do art. 5o.

§ 2o O prazo para atendimento das informações estabelecidas nos incisos II, III, IV e V deste artigo será de 7 (sete) dias.

Art. 7o As informações disponibilizadas nos bancos de dados somente poderão ser utilizadas para:

I - realização de análise de risco de crédito do cadastrado; ou

II - subsidiar a concessão ou extensão de crédito e a realização de venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro ao consulente.

Parágrafo único. Cabe ao gestor manter sistemas seguros, por telefone ou por meio eletrônico, de consulta para informar aos consulentes as informações de adimplemento do cadastrado.

Art. 8o São obrigações das fontes:

I - manter os registros adequados para demonstrar que a pessoa natural ou jurídica autorizou o envio e a anotação de informações em bancos de dados;

II - comunicar os gestores de bancos de dados acerca de eventual exclusão ou revogação de autorização do cadastrado;

III - verificar e confirmar, ou corrigir, em prazo não superior a 2 (dois) dias úteis, informação impugnada, sempre que solicitado por gestor de banco de dados ou diretamente pelo cadastrado;

IV - atualizar e corrigir informações enviadas aos gestores de bancos de dados, em prazo não superior a 7 (sete) dias;

V - manter os registros adequados para verificar informações enviadas aos gestores de bancos de dados; e

VI - fornecer informações sobre o cadastrado, em bases não discriminatórias, a todos os gestores de bancos de dados que as solicitarem, no mesmo formato e contendo as mesmas informações fornecidas a outros bancos de dados.

Parágrafo único. É vedado às fontes estabelecerem políticas ou realizarem operações que impeçam, limitem ou dificultem a transmissão a banco de dados de informações de cadastrados que tenham autorizado a anotação de seus dados em bancos de dados.

Art. 9o O compartilhamento de informação de adimplemento só é permitido se autorizado expressamente pelo cadastrado, por meio de assinatura em instrumento específico ou em cláusula apartada.

§ 1o O gestor que receber informações por meio de compartilhamento equipara-se, para todos os efeitos desta Lei, ao gestor que anotou originariamente a informação, inclusive quanto à responsabilidade solidária por eventuais prejuízos causados e ao dever de receber e processar impugnação e realizar retificações.

§ 2o O gestor originário é responsável por manter atualizadas as informações cadastrais nos demais bancos de dados com os quais compartilhou informações, bem como por informar a solicitação de cancelamento do cadastro, sem quaisquer ônus para o cadastrado.

§ 3o O cancelamento do cadastro pelo gestor originário implica o cancelamento do cadastro em todos os bancos de dados que compartilharam informações, que ficam obrigados a proceder, individualmente, ao respectivo cancelamento nos termos desta Lei.

§ 4o O gestor deverá assegurar, sob pena de responsabilidade, a identificação da pessoa que promover qualquer inscrição ou atualização de dados relacionados com o cadastrado, registrando a data desta ocorrência, bem como a identificação exata da fonte, do nome do agente que a efetuou e do equipamento ou terminal a partir do qual foi processada tal ocorrência.

Art. 10. É proibido ao gestor exigir exclusividade das fontes de informações.

Art. 11. Desde que autorizados pelo cadastrado, os prestadores de serviços continuados de água, esgoto, eletricidade, gás e telecomunicações, dentre outros, poderão fornecer aos bancos de dados indicados, na forma do regulamento, informação sobre o adimplemento das obrigações financeiras do cadastrado.

Parágrafo único. É vedada a anotação de informação sobre serviço de telefonia móvel na modalidade pós-paga.

Art. 12. Quando solicitado pelo cliente, as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil fornecerão aos bancos de dados indicados as informações relativas às suas operações de crédito.

§ 1o As informações referidas no caput devem compreender somente o histórico das operações de empréstimo e de financiamento realizadas pelo cliente.

§ 2o É proibido às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil estabelecer políticas ou realizar operações que impeçam, limitem ou dificultem a transmissão das informações bancárias de seu cliente a bancos de dados, quando por este autorizadas.

§ 3o O Conselho Monetário Nacional adotará as medidas e normas complementares necessárias para a aplicação do disposto neste artigo.

Art. 13. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei, em especial quanto ao uso, guarda, escopo e compartilhamento das informações recebidas por bancos de dados e quanto ao disposto no art. 5o.

Art. 14. As informações de adimplemento não poderão constar de bancos de dados por período superior a 15 (quinze) anos.

Art. 15. As informações sobre o cadastrado constantes dos bancos de dados somente poderão ser acessadas por consulentes que com ele mantiverem ou pretenderem manter relação comercial ou creditícia.

Art. 16. O banco de dados, a fonte e o consulente são responsáveis objetiva e solidariamente pelos danos materiais e morais que causarem ao cadastrado.

Art. 17. Nas situações em que o cadastrado for consumidor, caracterizado conforme a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, aplicam-se as sanções e penas nela previstas e o disposto no § 2o.

§ 1o Nos casos previstos no caput, a fiscalização e a aplicação das sanções serão exercidas concorrentemente pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação administrativa.

§ 2o Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1o, os órgãos de proteção e defesa do consumidor poderão aplicar medidas corretivas, estabelecendo aos bancos de dados que descumprirem o previsto nesta Lei obrigações de fazer com que sejam excluídas do cadastro, no prazo de 7 (sete) dias, informações incorretas, bem como cancelados cadastros de pessoas que não autorizaram a abertura.

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Brasília, 9 de junho de 2011; 190o da Independência e 123o da República.



DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2011

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MENSAGEM Nº 188, DE 9 DE JUNHO DE 2011.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunica a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão no 12, de 2011 (MP no 518/10), que “Disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito”.

Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

§ 3º do art. 4º

“§ 3o A autorização concedida a uma fonte ou a um gestor, ainda que para fornecimento de informações a banco de dados específico, aproveita a todos os bancos de dados, vedada a inclusão de cláusula que restrinja os bancos de dados que poderão ter acesso às informações.”

Razão do veto

“O dispositivo é contraditório com o art. 9o do próprio projeto, que possui norma mais protetiva à privacidade do cadastrado por exigir autorização expressa para o compartilhamento de informações entre os bancos de dados.”

Os Ministérios da Fazenda e da Justiça opinaram, ainda, pelo veto aos seguintes dispositivos:

§ 1º do art. 5º

“§ 1o Caso, no momento do cancelamento do cadastro na forma do inciso I, haja obrigação creditícia em curso, o gestor do banco de dados poderá manter no sistema as informações a respeito do cadastrado, permitida a utilização dos dados apenas na hipótese de nova autorização de abertura de cadastro, nos termos do art. 4o.”

Razão do veto

“O dispositivo impede que o cadastrado possa, a qualquer tempo, cancelar seu cadastro e eliminar as informações a ele referentes, violando a privacidade dos cidadãos e o caráter voluntário do cadastro positivo.”

§ 2º do art. 5º

“§ 2o O acesso gratuito previsto no inciso II poderá ser limitado pelo gestor a até 1 (uma) vez a cada 4 (quatro) meses.”

Razão do veto

“O livre acesso de todo cidadão às suas próprias informações é pressuposto necessário a procedimento que vise tutelar o exercício de direitos, devendo ser assegurada sua gratuidade a qualquer tempo.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2011

Na Malasia foi criado o Clube das Mulheres Obedientes, entidade que defende a submissão incondicional das mulheres à vontade de seus maridos.


A nós homens, nos enchem de esperanças e expectativas, pois em breve esta entidade tem como objetivo cobrir todo o planeta, inclusive abrir uma filial no Brasil, mulheres habilitem-se. E aos amigos interessados segue abaixo o texto integral como copiado da internet, risos.

A referida noticia pode ser originalmente lida no site do http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/efe/2011/06/05/mulheres-prometem-obediencia-incondicional- aos-maridos- na-malasia. Jhtm

Mulheres prometem obediência incondicional aos maridos na Malásia. Matéria escrita por Irene Alconchel - Em Kuala Lumpur.
Um grupo de muçulmanas inaugurou neste sábado, dia 04 de junho de 2011, na Malásia o Clube das Mulheres Obedientes, entidade que defende a submissão incondicional das mulheres à vontade de seus maridos como forma de reduzir o índice de divórcio e de violência doméstica.

O objetivo da organização é ensinar às filiadas como tornar os maridos mais felizes, já que muitos "males sociais" como o alcoolismo, o consumo de drogas e a prostituição têm suas origens em mulheres rebeldes que se afastam do caminho de Alá, afirmou à Agência Efe a vice-presidente da entidade, Rohaya Mohamed.
"Os abusos dentro do lar ocorrem porque as mulheres não obedecem às ordens de seus maridos. Eles sempre têm a razão, que tem origem divina, o que não os exime de sua responsabilidade, que é sustentar a família", explicou Rohaya, de 40 anos, formada em Medicina.
Por isso, ela opina que também é culpa da mulher quando o marido é infiel ou opta pelo divórcio, cujo índice disparou nos últimos anos na Malásia, apesar dos esforços das autoridades religiosas e políticas, que chegaram a oferecer férias adicionais a casais com problemas para que mantivessem sua união.
"Nossa obrigação é satisfazer nossos maridos em todos os sentidos, por isso também devemos saber como fazê-los contentes na cama", indicou Sukeina, uma das sócias fundadoras do clube.
Sukeina é a primeira das três mulheres de seu marido e mãe de dez crianças, que, junto aos das outras mulheres, somam uma família de 24 filhos no total.
Educar as mulheres para "entreter, obedecer e servir" ao homem é a meta do grupo, inspirado em outro similar criado há um mês em Amã, capital da Jordânia.
Os primeiros a receber o doutrinamento da entidade foram dez jovens pares recém-casados apresentados ao público na manhã de sábado em uma cerimônia que contou com centenas de pessoas em Kuala Lumpur.
O jovem Mohammed Shuvabil, de 23 anos, conheceu a mulher, de 19, no próprio dia do casamento, há apenas algumas semanas. Ele acredita que os conselhos recebidos do grupo de mulheres ajudarão sua mulher a fazê-lo "contente" e a saber "como entretê-lo".
Ela, elegante, usando uma tiara de brilhantes sobre um hijab - véu islâmico branco que simboliza a recente união -, concorda timidamente com as afirmações do marido. Como mostra de sua "obediência", responde às perguntas com um olhar complacente para ele, que fala em seu lugar.
"Já contamos com mais de mil membros. Após nos estabelecer na Jordânia e Malásia, nosso próximo passo será chegar à Indonésia, mas nossa ambição vai muito longe. Queremos estar presentes em todos os países", assinalou Rohaya.
A associação é patrocinada pela Global Ikhwan, uma iniciativa formada por antigos integrantes da proscrita seita muçulmana Al Arqam e que dois anos atrás ganhou fama ao lançar o Clube da Poligamia, para "ajudar a mulher a controlar seu desejo interno".
O grupo depois se estabeleceu na vizinha Indonésia, onde provocou a ira tanto de grupos feministas quanto de clérigos mais ortodoxos.
A Global Ikhwan foi criada em 2004 por Ashaari Muhammad, septuagenário, patriarca de uma família de quatro mulheres e 37 filhos. Ele teve de fugir à Tailândia quando o Governo de Kuala Lumpur proibiu a atuação da Al Arqam por seus postulados hereges e divergentes do islã.

A poligamia, que foi praticada pelo próprio profeta Maomé, é legalizada em cerca de 50 países, entre eles a Malásia, cuja legislação permite os homens se casar com até quatro mulheres, desde que eles se comprometam a sustentá-las financeiramente e que elas todas deem sua permissão.

Rohaya defende esse direito e se declara orgulhosa de contar com a ajuda das outras duas mulheres de seu marido, uma de 25 e outra de 20 anos.

"Elas são como minhas irmãs. Cuidam dos meus filhos como se fossem os seus, o que me permite viajar e estender nosso negócio. Nenhuma é mais importante que as outras, todas somos necessárias", afirmou a vice-presidente do Clube das Mulheres Obedientes.

Deputado Joao Paulo diz que a reforma política não será aprovada.

ao visitar o site do Deputado joao Paulo, encontrei esta materia e resolvi postar a mesma aqui neste espaço.
Deputado Joao Paulo diz que a reforma política não será aprovada.
No ultimo dia 30 de maio do corrente ano, o Deputado Federal João Paulo Cunha do PT de São Paulo, que atualmente preside a Comissão de Constituição e justiça e de cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, atendendo a um convite do Diretório Estadual do PHS compareceu a Convenção Estadual do PHS, na Assembleia Legislativa Paulista. E durante sua explanação sobre a reforma politica em tramitação no Congresso Nacional afirmou que a mesma não será aprovada.
A reforma como está é polemica e está sendo conduzida por agentes que serão diretamente atingidos pelas mudanças, a reforma, conforme João Paulo, tem cada dia menos possibilidades de acontecer. “Eu já fui mais otimista com a Reforma Política, mas hoje sou um tanto pessimista. Acho que as propostas contidas nela não serão aprovadas.

A única coisa que poderíamos votar e aprovar para o ano que vem seria o fim das coligações proporcionais. Havia um movimento na Câmara favorável a este ponto, mas de vinte dias pra cá isso arrefeceu. Acho que nada será aprovado. O quadro é difícil”, afirmou.

Apesar do pessimismo, o deputado abordou os pontos da reforma, detalhando alguns deles. “O voto precisa ser obrigatório ou não?

Vamos estabelecer a coincidência dos mandatos (eleição para todos os cargos no mesmo ano)?

E o fim da reeleição para cargos do Executivo?

Mudar a data da posse, tirando do dia 1º de janeiro, é uma boa idéia? Estes são apenas alguns pontos que constam da reforma. E sobre eles há muitas opiniões no Congresso”, explicou.

Dois assuntos receberam atenção especial de João Paulo: O voto em lista e o financiamento público de campanha. “Com o voto em listas preordenadas os projetos partidários teriam destaque e não as figuras individuais. Alguns podem questionar como seriam escolhidos os nomes. É justo. Mas nenhum partido elaboraria uma lista ruim, pois as pessoas não votariam nela. A lista precisa ser composta levando em conta as forças que os nomes trazem a ela, como também as regiões, gênero, raça e outros critérios.”

As listas, conforme o deputado, já são usadas em muitos locais. “Quase todos os países democráticos do mundo usam o sistema de lista. Nós não estamos inventando a roda. Para o Brasil é diferente, pois aqui a cultura partidária é fraca e não temos a tradição de votar dessa forma.”

O financiamento público de campanha foi o segundo ponto mais defendido por João Paulo. Por meio deste método, segundo o deputado, os candidatos deixariam de depender das empresas privadas. “Além disso, como o dinheiro viria de uma só fonte, todos saberiam quanto o partido recebeu e poderiam acompanhar como o dinheiro foi gasto. A fiscalização seria muito mais simples e eficiente. Com o sistema atual, as eleições estão cada vez mais elitizadas. Já é praticamente impossível para uma pessoa mais pobre fazer política e ganhar uma eleição.”

Um dos motivos do pouco entusiasmo do deputado é a pouca atenção que a sociedade dá ao tema. “Deveria haver uma grande participação popular em torno da reforma política. Existe uma distância entre a reforma e a população que, muitas vezes, não entende o tema. Enquanto não houver uma aproximação, teremos muita dificuldade de fazer a reforma.”

Senado
O papel e a configuração do Senado foram outras questões ponderadas. “Precisamos discutir o papel do Senado, discutir como os suplentes dos senadores são escolhidos. É absurdo uma pessoa concorrer a senador e colocar o pai, o filho, a mulher como suplente. Aí o cara é eleito, vira ministro ou outra coisa qualquer e a vaga no Senado fica para alguém que foi escolhido sem nenhum critério, alguém que não teve um voto”, questionou.

Não ao voto em lista
Em seu discurso, Paulo Roberto Matos, presidente nacional do PHS, defendeu os pequenos partidos, afirmando que o voto em lista fechada “seria muito prejudicial” às agremiações de menor porte. “Deputado João Paulo, reflita sobre tudo que ouviu aqui. O sistema de lista fechada pode até ser bom, mas para uma democracia mais madura, em um país que já conviva com o sistema partidário a mais tempo”, opinou.

Maiores informações no site do Deputado - www.joaopaulo.org.br.

domingo, 29 de maio de 2011

SAMU E SMTT demonstram eficiência.

Por volta das dezesseis horas e quarenta e cinco minutos, ocorreu um acidente na rotatória da Avenida Santos Dumont, próximo a feira do São Cristovão,  uma moto bateu contra um caminhão, indo o motociclista parar em baixo do caminhão, graças a Deus o motoqueiro saiu do local do acidente com vida.
Até ai uma notícia normal, porém quero aqui ressaltar que a SMTT chegou ao local em menos de quinze minutos, e quando a viatura da SMTT chegou já havia uma ambulância do SAMU prestando os primeiros socorros ao motoqueiro acidentado,  e exatamente as 17:05 já encostava outra ambulância do SAMU pra dar apoio a primeira ambulância, ja que o quadro de saude do acidentado inspirava cuidados.
Admirei-me com tamanha eficiência tanto SMTT, como da SAMU que deslocou duas ambulâncias pra atender este acidentado. Sou critico da administração João Castelo sim, mas devo reconhecer, que pelos menos nesta ocorrência, os agentes de trânsito e o pessoal do SAMU deram um show de agilidade e profissionalismo, parabéns.

sábado, 28 de maio de 2011

Em apoio a Natalino e em Defesa da Universidade Pública


Predio em Construção na UFMA.

Tenho 42 anos, sou academico do curso Ciências Sociais, me surpreendi com a revolução que vivencio na UFMA, um canteiro de obras, temos uma biblioteca com um acervo em excelente condições de uso, professores solícitos, sugiro apenas ao nosso Reitor, uma atenção maior e mais recursos para pesquisas nas áreas de Ciências Humanas, ninguem é perfeito. Mas hipoteco  como cidadão e aluno minha solidariedade.  E faço questão de vir aqui dar meu depoimento em defesa da UFMA, que tão bem me acolhe e da Universidade Pública Brasileira como um todo. 

Defendo a continuidade da brilhante administração do Professor Natalino salgado, como reitor da Universidade Federal do Maranhão, a quem so conheço de nome, mas reverencio pelos seus feitos, fazendo duas ressalvas:

1- Se a Rede Globo de alienação esta criticando sua administração nobre Reitor, siga em frente, pois com certeza seu trabalho está sendo relevante para o Maranhão e para nosso povo, com certezaq tem algum patrocinador querendo debilitar a imagem da nossa Universidade pública e republicana.

2 - Natalino, seja firme e forte pois só quem é independente e tem conduta moral ilibada, é agredido com factoides que se desmancham ao primeiro questionamento com fatos verdadeiros.

Na Eleição para reitor da UFMA voto Chapa 1 - Voto Natalino Salgado.



 
Abaixo transcrevo as palavras do Blog do Luis Cardoso (http://www.luiscardoso.com.br/ muito oportuno em sua analise.


 
Maranhão 27-05-2011 às 14:00
 
Natalino Salgado não deve se deixar levar ao isolamento.
Reproduzir o discurso da Globo é ser contra a Universidade Pública.
A Universidade Federal do Maranhão (UFMA) recentemente tem sido alvo de série de reportagens da TV Globo. As matérias, veiculadas no Jornal da Globo e sempre reproduzida em outros programas jornalísticos, recorrem até às universidades norte-americanas, possuidoras do que há de mais moderno em tecnologia digital, comparando-as a nossa UFMA.
O que merece nossa atenção são as imagens selecionadas pela Globo, obtidas em prédios do Curso de Farmácia, desativados há mais de 15 anos ou em desuso por professores e estudantes, conforme nota divulgada pela UFMA.
Pela seleção e edição das imagens configura-se a intenção da Globo de transformar a UFMA em uma Universidade inviável, mostrando-a ao mundo como modelo da Universidade Brasileira.
A UFMA nunca passou por um processo de mudança tão rápido e adequado como nesta gestão do Reitor Natalino Salgado Filho. As transformações seguem o compromisso com a inovação e a inclusão social.
Daí as transformações radicais em infraestrutura e melhoria do conhecimento, que passa a ser socializado através do funcionamento de novos campi no interior do Estado e outras iniciativa que chegam ao conjunto da sociedade maranhense.
O Reitor Natalino Salgado que mostra ser competente e preocupado com os rumos da Universidade Brasileira e, em particular, da nossa UFMA, deve estar buscando identificar, precisamente, o objetivo das reportagens da TV Globo. Certamente, não visam apenas prejudicá-lo na consulta para Reitor e Vice-Reitor que ocorre, no dia 31.
As reportagens ajudam seus adversários que, no entanto, pela postura que esquerda que gostam de apresentar, não devem jogar lenha na fogueira da Globo, sob pena de darem tiros nos próprios pés. Reproduzir o discurso da Globo é ser contra a Universidade Pública.
Finalmente, sugiro ao Reitor Natalino Salgado que não se deixe levar ao isolamento. Suas correspondências, mostrando a verdade dos fatos, já devem estar nas mesas mais importantes do Ministério da Educação, nas representações dos reitores, professores , funcionários administrativos e dos estudantes do Brasil inteiro Não deixe, no entanto, Magnífico Reitor, de conclamar a sociedade como um todo para resistir a esta campanha contra a expansão das conquistas das universidades públicas, em especial da nossa Universidade Federal do Maranhão.


domingo, 22 de maio de 2011

Presidente da FETAEMA Francisco Sales é recebido em audiência pelo vice-governador Washington Luiz.



Na ultima quinta-feira, dia 18 de maio do corrente ano, foi recebido pelo vice-governador Washington Luiz em audiência o presidente da FETAEMA Francisco Sales, participando também da referida reunião estavam companheiras que fazem parte da Diretoria da FEATEMA, o  Raimundo Monteiro, Presidente do  PT estadual, a Sra. Berenice Gomes, que é Adjunta de Relações Institucionais,   representando a Secretaria de Estado de Assuntos Políticos estava o Assessor Francisco Barros.

Francisco Sales fez um balanço da situação da agricultura familiar no Estado do Maranhão, apresentando as dificuldades que os agricultores e os sindicatos vem enfrentando. Informou que a Contag e a Fetaema estão priorizando conjuntamente com os demais segmentos sociais ligados a agricultura familiar, a apresentação de uma pauta reivindicatória ao Governo estadual dentro das mobilizações da Marcha das Margaridas. Cujo o tema “2011 Razões para Marchar por Desenvolvimento Sustentável com Justiça, Autonomia, Liberdade e Igualdade”.

Chico Sales falando sobre o Grito da Terra Brasil de 2011, enfatizou que uma das principais reivindicações apresentadas pelos Trabalhadores Rurais do Maranhão, no Grito da Terra Brasil deste ano à Presidenta Dilma Roussef foi a solicitação de reinclusão de 46 municípios maranhenses na área de abrangência do semi-árido, para que os mesmos possam receber políticas publicas aplicadas pelo Ministério da Integração Nacional e SUDENE, que ajudam a mitigar os efeitos da desertificação e da seca no semi-árido maranhense.

Chico Sales enfatizou que os agricultores assentados nestes municípios, sofrem duplamente com os efeitos do clima adverso, da desertificação e da falta de água, pois não sendo reconhecidos como semi-árido, não tem como receber ajuda e nem projetos dos governos seja na esfera estadual ou federal, faltando condições mínimas de sobrevivência para estes produtores permanecerem na terra, já que seus assentamentos localizam-se no que hoje podemos classificar de “limbo social”.

Este “limbo social” é o território destes 46 municípios maranhenses, descritos em documento elaborado a partir de estudos efetuados pela ASA e adotado pela FETAEMA, este imenso território contem aparência de semi-árido, recebe pouca chuva como o semi-árido, tem a vegetação parecida com a do semi-árido, a própria ONU reconhece como área de influencia do semi-árido.

Mas os burocratas e os políticos sejam na esfera federal ou estadual ignoram por completo a situação destes lavradores maranhenses abandonados a própria sorte, desde que os ex-ministros Ciro Gomes e Marina Silva em 2005 assinaram uma Portaria Interministerial retirando o Estado do Maranhão da área do semi-árido, excluindo-os de receberem recursos do Ministério da Integração Nacional.

O vice-governador Washington Luis falou que o Governo do Maranhão já vem trabalhando pra resolver esta situação, através das Secretarias de Meio Ambiente e da Secretaria de Estado de Articulação Política, que em parceria com o terceiro setor (IMARH), e o Instituto Inter-americano de Cooperação Agrícola - IICA, estão sendo conduzidos estudos, inclusive com a realização de audiências publicas, para servirem de subsídios a elaboração do Plano Estadual de Combate a Desertificação, tendo inclusive sido agendada para o próximo dia 17 de junho do corrente ano, às 09:00 horas no Palácio Henrique de La Rocque, uma Oficina Estadual sobre o Combate a Desertificação.

O vice-governador confirmou sua presença no referido evento e convidou o Francisco Sales e a diretoria da FETAEMA a comparecerem a referida audiência, para como parceiros auxiliarem na coleta de subsídios quando da elaboração dos ante-projetos de leis que serão originários deste trabalhos, tanto na esfera estadual, como federal, para o Estado do Maranhão ser reinserido nas políticas públicas de combate e mitigação da seca, e também redobrarem esforços para acelerar as ações de políticas publicas na gestão das questões das bacias hidrográficas no estado, de preservação da água doce, preservação de nossas nascentes, etc...

O vice-governador Washington Luis, se colocou juntamente com sua assessoria, a disposição de Chico Sales e da FETAEMA, para como interlocutores ajudarem nos avanços das políticas de estado para a melhoria da qualidade de vida dos agricultores familiares e do aumento da produção agrícola maranhense.

Chico Sales agradeceu o apoio ofertado, se colocando também a disposição do vice-governador para juntos buscarem a implementação de políticas de estado voltadas para a melhoria da qualidade de vida dos agricultores familiares maranhenses. Pois inúmeros são os desafios tais como tentar a viabilização do Projeto Helder Câmara para o Maranhão, a preparação para a marcha das margaridas, etc....