terça-feira, 6 de setembro de 2011

Projeto de Lei sobre corrupção tem votação recorde em enquete do DataSenado.

Enquete realizada pelo DataSenado sobre o PLS 204/2011, que propõe tratar a corrupção como crime hediondo, teve votação recorde entre as consultas já realizadas no site do Senado, desde que as sondagens passaram a ser de 15 dias. A mobilização dos internautas para divulgar a enquete sobre o projeto rendeu à sondagem quase meio milhão de votos (mais de 426 mil) entre os dias 16 e 31 de agosto.
O projeto de autoria do Senador Pedro Taques (PDT-MT) contou com o apoio maciço de 99,4% dos votantes. A proposta, que tramita em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), altera a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072 de 1990) para incluir entre eles os delitos de concussão, corrupção passiva e corrupção ativa. Se aprovada, tornaria mais duras as penas para pessoas condenadas por corrupção.
Antes do PLS 204/2011, as enquetes sobre o Ato Médico (SCD 268/02) e sobre a criminalização da homofobia (PLC 122/06) também somaram números de centenas de milhares de participantes. Entretanto, na sondagem sobre corrupção, o período de votação foi de 15 dias, enquanto nas demais houve um mês para que os internautas pudessem registrar sua opinião. Em 2011, as enquetes realizadas pelo DataSenado passaram a ter duração de 15 dias, uma do primeiro dia do mês até o dia 15 e outra do dia 16 até o último dia do mês.
A mobilização em torno da votação na enquete pôde ser vista nas chamadas redes sociais, como Twitter e Facebook. Tweets e e-mails circularam pela rede de computadores, nos quais os internautas convidavam seus contatos para também participarem e manifestarem suas opiniões, como no exemplo: “Você é a favor ou contra o projeto que inclui os atos de corrupção na Lei dos Crimes Hediondos? Votem por favor!”.
Vários cidadãos, além de registrarem seu voto na enquete, também enviaram mensagens por meio do “Comente o projeto” e da equipe do Alô Senado. Um internauta sintetizou o sentimento de boa parte das mensagens: “Atos de corrupção são hediondos e precisam ser enquadrados como tal. O montante assombroso de recursos que é desviado em proveito próprio, através da prática corrente da corrupção em nosso país, é a causa da falência nos mais diversos segmentos, tais como: saúde, educação, etc.”

http://www.senado.gov.br/noticias/DataSenado/noticia.asp?not=54

Dia do Sexo – 6 de Setembro.

Dia 6/9 é comemorado o Dia do Sexo, uma data tanto quanto sugestiva não é mesmo? Uma data simbólica, mas que desperta os desejos mais intensos de cada um.

Com o intuito de derrubar tabus e barreiras que ainda existem quando o assunto é sexo, existe esse dia, para que seja apenas curtido, para mostrar que sexo não é coisa de outro mundo e que pode sim ser falado e comemorado como uma data importante. O Dia do Sexo foi inventado em 2008, como resultado de uma ação de marketing da fabricante de preservativos Olla e da agência Age. Desde então, essa data nunca mais foi a mesma.

Mantendo o Sexo em Dia

Já que o Dia do Sexo foi criado, devemos aproveita-lo em grande estilo. A data é só uma maneira e uma desculpa para que o sexo se transforme em algo novo e inédito em um relacionamento. Claro que essa data não é voltada apenas para quem tem um parceiro ou parceira, para os solteiros e solteiras esse dia se torna gostoso do mesmo jeito, basta saber como aproveitar.
Sexo, transar, fazer amor. Tantos nomes para um único ato, ato esse que pode transmitir inúmeros sentimentos, mas que proporciona somente uma sensação, a de prazer. Alguns preferem o sexo mais demorado, aquele mais romântico, com preliminares longas, outros preferem as famosas “rapidinhas”. Independente do tempo, o sexo é a melhor maneira de se ter intimidade, de despertar a paixão e de colocar toda a química que existe entre os corpos para funcionar.

Aproveitando a Data

O simples tocar, sentir o cheiro da pele, são o suficiente para despertar o desejo e a vontade. Há quem não ache sexo necessário, há quem não viva sem sexo, cada um transmite o desejo do seu corpo de alguma maneira. O importante é saber aproveitar, seja lá qual for a maneira.

Para você que namora ou é casado, que tal preparar aquele jantar a luz de velas, com aquela música sensual baixinha, enfim, criar um clima propício para o dia, transformando a noite para que ela termine em um sexo inesquecível. Para você que é solteiro, que tal por em prova a química que você tem com alguém? Mas não deixe o ato te levar, sexo só com segurança, sexo só com camisinha. Aproveite o dia e evite um futuro de preocupações. Use preservativo.
Faça sexo, transe, faça amor. Chega de teoria e vamos praticar.
http://www.sempretops.com/dicas/dia-do-sexo-6-de-setembro/

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

História: Bordéis no campo de concentração Nazista.


Pesquisador alemão resgata história do sistema de prostituição criado por nazistas para estimular trabalho de prisioneiros

“Todas as noites, tínhamos de deixar os homens ficarem em cima de nós por duas horas. Eles vinham para o bordel, mas antes tinham que ir para a sala médica, para obter uma injeção. Depois, pegavam um número, aí poderiam fazer suas coisas no quarto, em cima, depois para baixo, para fora.Voltavam para a sala dos médicos, onde mais uma vez recebiam uma injeção. Logo depois vinha o próximo. Sem parar. Eles não tinham mais que 15 minutos para gastar conosco.” [Depoimento da presa Magdalena Walter, recuperado de documentos para o livro Kz. Bordell]

Sob neve fina, jovens alemãs e polonesas presas por causarem “desordem social” se estendiam lado a lado diante dos olhos atentos dos soldados da SS, a organização paramilitar ligada ao partido nazista alemão. Dessa fila saíam as próximas trabalhadoras dos bordéis destinados a atender prisioneiros em campos de concentração entre os anos de 1941 e 1945. Por que os nazistas se preocupavam com a vida sexual dos presos? A ideia, do líder da SS e arquiteto do holocausto Heinrich Himmler, era usar a prostituição como estímulo para o trabalho dentro docampo de concentração.

Os detalhes desse sistema de prostituição forçada, um tabu mesmo entre os pesquisadores do nazismo, são agora revelados no livro Kz. Bordell. Sexuelle Zwangsarbeit in nationalsozialistischen Konzentrationslagern (Sexo Forçado nos Campos de Concentração Nazistas, ainda sem tradução no Brasil), do historiador alemão Robert Sommer. “As visitas eram permitidas para aqueles que se destacassem. Os ‘melhores trabalhadores’ tornavam-se então exploradores sexuais das mulheres obrigadas a se prostituir”, diz o autor. Sommer gastou 9 anos para vasculhar 70 arquivos e entrevistar 30 sobreviventes. Nesse período, constatou que pelo menos 210 mulheres foram forçadas a se prostituir em uma dezena de campos de concentração. Ele descobriu que, ao contrário dos prostíbulos que serviam aos soldados nazistas, nas casas destinadas aos presos não havia judias — e nem prisioneiros judeus poderiam usar o sexo pago. Dentre as mulheres obrigadas a ir para os bordéis, a maioria (71%) havia sido considerada “perturbadora da ordem pública”. O restante se dividia entre prisioneiras de guerra e criminosas.

SEXO SISTEMÁTICO

A rotina nos prostíbulos parecia mais com a de uma clínica médica. As mulheres acordavam às 7h30, tomavam banho e se vestiam. Durante o dia, se ocupavam de cuidar da casa e deixar os quartos limpos. À noite, logo após os homens voltarem do trabalho, atendiam por duas horas. “Passavam o dia todo apreensivas esperando o momento em que teriam de se prostituir”, afirma Sommer.

Para frequentar o estabelecimento era necessário pagar com cupons que os prisioneiros recebiam como gratificação eventual por seu trabalho. O cupom era uma espécie de moeda interna do campo de concentração. O direito de usar uma prostituta custava dois Reichsmark (moeda da Alemanha entre 1928 e 1948), sendo que apenas um quarto disso ia para a prostituta. Era mais barato que um maço de cigarros (3 Reichsmark). Entretanto, só dinheiro não era o suficiente. Quem quisesse ir ao bordel precisava pedir, via formulário, analisado pelos comandantes da SS.

Os aprovados eram chamados no fim do dia e se organizavam em duas filas esperando a sua vez. Antes de entrar, passavam por uma consulta médica e tomavam uma injeção com contraceptivo. Depois, iam para o quarto que estava disponível (não havia a possibilidade de escolha da prostituta). O “cliente” tinha 15 minutos e só era permitida a posição “papai e mamãe”. Deitar na cama com sapatos também era proibido. Os guardas da SS fiscalizavam as regras por meio de buracos na porta do quarto. Se não saísse no tempo determinado, um oficial tirava o prisioneiro à força do recinto. Antes de deixar o bordel, o trabalhador passava novamente por inspeção médica.

RESTRIÇÕES

Apesar de parecer contraditório, havia uma hierarquia entre prisioneiros no campo de concentração, e os frequentadores dos bordéis eram divididos em 3 classes. No topo da hierarquia estavam os comandantes das diferentes frentes de trabalhos, cozinheiros, barbeiros e funcionários dos correios. Apesar de pouco numeroso, esse primeiro grupo era o que mais visitava o bordel. Na sequência, um bloco maior, que ia muito pouco ao estabelecimento, era formado pela grande massa trabalhadora das plantações e das fábricas. Nesse segmento, havia muitos jovens que teriam sua primeira experiência sexual ali no campo.

A última classe era a dos trabalhadores forçados pela SS a frequentar o bordel — mesmo que não quisessem ir ao prostíbulo, os militares acreditavam que o sexo iria aumentar a produtividade deles. Pegos de surpresa, não recusavam a ordem oficial por medo de punição. Há relatos de homossexuais obrigados a manter relações com prostitutas durante experimentos para que fossem “curados”. Após as experiências frustradas, os nazistas decidiam infringir terror ainda maior aos gays. “Diante da impossibilidade de curar os homossexuais, foi necessário castrá-los para privá-los, daí em diante, de qualquer prazer”, relata o pesquisador ítalo-argentino Daniel Borrilo em seu livro Homofobia – História Crítica de um Preconceito.

Mesmo após mais de 6 décadas, há ainda muito receio em tocar no assunto. “Alguns museus sobre nazismo na Alemanha não queriam dar informações. Foi muito difícil reunir o material”, diz Sommer. Quanto às mulheres forçadas ao sexo, a dificuldade é ainda maior. “Só encontrei uma viva, mas ela não quis me dar entrevista porque nunca mais quis falar com um alemão de novo.”

Fonte: Galileu
http://moraisvinna.blogspot.com/2011/09/bordeis-no-campo-de-concentracao.html

Diario da Uniao traz a publicacao do Decreto n° 7.559 de 1º de setembro de 2011, que dispõe sobre o Plano Nacional do Livro e Leitura.

O Diario Oficial da Uniao que circula hoje, dia 05 de setembro tras a publicacao do Decreto abaixo:



Dispõe sobre o Plano Nacional do Livro e Leitura - PNLL e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 13 e 14 da Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003,  

DECRETA: 

Art. 1º  O Plano Nacional do Livro e Leitura - PNLL consiste em estratégia permanente de planejamento, apoio, articulação e referência para a execução de ações voltadas para o fomento da leitura no País. 

§ 1º  São objetivos do PNLL:
I - a democratização do acesso ao livro;
II - a formação de mediadores para o incentivo à leitura;
III - a valorização institucional da leitura e o incremento de seu valor simbólico; e
IV - o desenvolvimento da economia do livro como estímulo à produção intelectual e ao desenvolvimento da economia nacional. 

§ 2o  As ações, programas e projetos do PNLL serão implementados de forma a viabilizar a inclusão de pessoas com deficiência, observadas as condições de acessibilidade. 

Art. 2º  O PNLL será coordenado em conjunto pelos Ministérios da Cultura e da Educação. 
Parágrafo único.  Os Ministros de Estado da Cultura e da Educação designarão, em ato conjunto, o Secretário-Executivo do PNLL. 

Art. 3º  A implementação do PNLL será feita em regime de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. 

Parágrafo único.  A implementação dos programas, projetos e ações instituídos no âmbito do PNLL poderá ser realizada com a participação de instituições públicas ou privadas, mediante a celebração de instrumentos previstos em Lei.  

Art. 4º   O PNLL será gerido pelas seguintes instâncias colegiadas:
I - Conselho Diretivo;
II – Coordenação-Executiva; e
III - Conselho Consultivo. 
Parágrafo único.  A participação nas instâncias enumeradas no caput será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.  

Art. 5º  Compete ao Conselho Diretivo:
I - estabelecer metas e estratégias para a execução do PNLL;
II - definir o modelo de gestão e o processo de revisão periódica do PNLL, observada a Política Nacional do Livro, instituída pela Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003;
III - elaborar o calendário anual de atividades e eventos do PNLL; e
IV - elaborar o regimento interno de gestão do PNLL e de suas instâncias, que será aprovado pelos Ministros da Cultura e da Educação. 

Art. 6º  O Conselho Diretivo será composto pelos seguintes membros e respectivos suplentes:
I - dois representantes do Ministério da Cultura;
II - dois representantes do Ministério da Educação;
III - dois representantes da sociedade civil com notório conhecimento literário;
IV - um representante dos autores de livros;
V - um representante dos editores de livros;
VI - um representante da sociedade civil com reconhecida atuação ou conhecimento no tema da acessibilidade; e
VII - o Secretário-Executivo do PNLL. 

§ 1º  Os representantes de que trata o caput serão designados em ato conjunto dos Ministros de Estado da Cultura e da Educação, para atuação pelo período de dois anos, sendo permitida uma recondução por igual período. 

§ 2º  Caberá aos representantes descritos nos incisos I, II e VII do caput  a consulta a entidades representativas de autores, de editores e de especialistas em leitura e em acessibilidade para a indicação dos seus respectivos representantes. 

§ 3º  As decisões do Conselho Diretivo serão adotadas por maioria simples.  

§ 4o  O ato a que se refere o § 1o designará o responsável pela coordenação do Conselho Diretivo, a ser escolhido dentre os representantes descritos no inciso I do caput

Art. 7º  Compete à Coordenação Executiva: 
I - coordenar a execução do PNLL, de modo a garantir:
a) o cumprimento de suas metas e estratégias;
b) a articulação com os executores de programas, ações e projetos do PNLL ou que com ele tenham pertinência; e
c) a divulgação de seus programas, ações e projetos;
II - participar dos processos de revisão periódica do PNLL e de definição de seu modelo de gestão; e
III - divulgar o balanço de cumprimento de metas do PNLL e decisões adotadas pelo Conselho Diretivo, ao final de cada gestão executiva, nos termos de regimento. 

Art. 8º  A Coordenação-Executiva será composta pelos seguintes membros e respectivos suplentes:
I - o Secretário-Executivo do PNLL, que a coordenará;
II - um representante do Ministério da Cultura;
III - um representante do Ministério da Educação;
IV - um representante da Fundação Biblioteca Nacional; e
V - um representante do Colegiado Setorial referente à área de literatura, livro e leitura, instituído no âmbito do Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC, nos termos do § 4º do art. 12 do Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005. 

Parágrafo único.  Os representantes de que trata o caput serão designados pelo período de dois anos, permitida uma recondução por igual período, por meio de ato conjunto dos Ministros de Estado da Cultura e da Educação, após indicação pelos titulares dos respectivos órgãos ou entidade ou, no caso do inciso V do caput, pelos membros do Colegiado. 

Art. 9o  Ao Conselho Consultivo compete assistir o Conselho Diretivo e a Coordenação Executiva no exercício de suas atribuições. 

§ 1o  O Conselho Consultivo será composto pelos membros do Colegiado Setorial a que se refere o inciso V do caput do art. 8º

§ 2o  A coordenação do Conselho Consultivo será definida em ato conjunto dos Ministros de Estado da Cultura e da Educação. 

Art. 10.  O PNLL está estruturado em quatro eixos estratégicos e dezenove linhas de ação. 

Parágrafo único.  São eixos estratégicos e respectivas linhas de ação do PNLL:
I - eixo estratégico I - democratização do acesso:
a) linha de ação 1 - implantação de novas bibliotecas contemplando os requisitos de acessibilidade;
b) linha de ação 2 - fortalecimento da rede atual de bibliotecas de acesso público integradas à comunidade, contemplando os requisitos de acessibilidade;
c) linha de ação 3 - criação de novos espaços de leitura;
d) linha de ação 4 - distribuição de livros gratuitos que contemplem as especificidades dos neoleitores jovens e adultos, em diversos formatos acessíveis;
e) linha de ação 5 - melhoria do acesso ao livro e a outras formas de expressão da leitura; e
f) linha de ação 6 - disponibilização e uso de tecnologias de informação e comunicação, contemplando os requisitos de acessibilidade;

II - eixo estratégico II - fomento à leitura e à formação de mediadores:
a) linha de ação 7 - promoção de atividades de reconhecimento de ações de incentivo e fomento à leitura;
b) linha de ação 8 - formação de mediadores de leitura e de educadores leitores;
c) linha de ação 9 - projetos sociais de leitura;
d) linha de ação 10 - estudos e fomento à pesquisa nas áreas do livro e da leitura;
e) linha de ação 11 - sistemas de informação nas áreas de biblioteca, bibliografia e mercado editorial; e
f) linha de ação 12 - prêmios e reconhecimento às ações de incentivo e fomento às práticas sociais de leitura;

III - eixo estratégico III - valorização institucional da leitura e de seu valor simbólico:
a) linha de ação 13 - ações para converter o fomento às práticas sociais da leitura em política de Estado; e
b) linha de ação 14 - ações para criar consciência sobre o valor social do livro e da leitura; e

IV - eixo estratégico IV - fomento à cadeia criativa e à cadeia produtiva do livro:
a) linha de ação 15 - desenvolvimento da cadeia produtiva do livro;
b) linha de ação 16 - fomento à distribuição, circulação e consumo de bens de leitura;
c) linha de ação 17 - apoio à cadeia criativa do livro e incentivo à leitura literária;
d) linha de ação 18 - fomento às ações de produção, distribuição e circulação de livros e outros materiais de leitura, contemplando as especificidades dos neoleitores jovens e adultos e os diversos formatos acessíveis; e
e) linha de ação 19 - maior presença da produção nacional literária, científica e cultural no exterior. 

Art. 11.  O Prêmio Viva Leitura integra o PNLL e tem como objetivo estimular, fomentar e reconhecer as melhores experiências que promovam a leitura. 

Parágrafo único.  Ato conjunto dos Ministros de Estado da Cultura e da Educação disporá sobre as regras e o funcionamento do Prêmio Viva Leitura. 

Art. 12.  Os Ministérios da Cultura e da Educação darão o suporte técnico-operacional para o gerenciamento do PNLL, inclusive aporte de pessoal, se necessário, permitindo-se a celebração de convênios ou instrumentos congêneres. 

Art. 13.  Os gestores do PNLL adotarão a consulta pública como um instrumento permanente para assegurar a participação interativa do setor público e da sociedade civil. 

Art. 14.  O Conselho Diretivo terá o prazo de noventa dias, a contar da publicação deste Decreto, para estabelecer metas e estratégias de que trata o inciso I do caput do art. 5o

Art. 15.  As despesas decorrentes da implementação do PNLL correrão à conta da dotação orçamentária dos órgãos ou entidades executores das ações, projetos e programas. 

Art. 16.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 1o de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República. 


DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad
Anna Maria Buarque de Hollanda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2011

domingo, 4 de setembro de 2011

O exemplo que não vem de cima. O Legislativo precisa confirmar sua importância, sob pena de acabar sendo uma peça folclórica, além de cara. Um armazém de mercadoria inútil.

 

Uma das indústrias que mais produzem no Brasil é aquela que faz leis, normas e decretos. O problema é que a maior parte da mercadoria fica no armazém, não tem saída. Não sai por que lhes falta regulamentação. Outras vezes, mesmo as regulamentadas, não são aplicadas, "não pegam", não chegam à população. E por que não pegam? Muitas porque são muito ruins mesmo, outras porque nem sempre o que é legal, é real. E algumas porque são forçadas goela abaixo por interesses outros. 

O cipoal de dispositivos jurídicos desnecessários e desconexos é enorme, mas existem ainda aqueles que estão totalmente obsoletos. Dos 180 mil em vigor e que valem para todo o país, cerca de dois mil já podem ser revogados, segundo divulgação em 2008 do Grupo Especial de Consolidação de Leis da Câmara dos Deputados, criado em 1997, reinstalado em 2007 e que não sei se continua trabalhando ou se já parou.
Os exemplos de leis, decretos-lei e normas desnecessários, desconexos ou obsoletos são muitos. Isso ocorre tanto no nível federal, quanto no de estados e municípios. Quer ver uma lei que é legal, mas não é real? A lei mineira que estabelece o peso máximo do material escolar que é transportado por alunos da pré-escola e ensino fundamental. A legislação determina que as escolas públicas e privadas guardem em armários o material excedente e proíbe a cobrança de taxas pela guarda do material. Ora, se há escolas que não têm sequer cadeiras e mesas para todos os alunos, faltam professores, merendeiras e vigias, como vão agora ter armários e se responsabilizar pela guarda de material?

Quer ver uma que foi empurrada goela abaixo para se ganhar dinheiro à custa do contribuinte? A lei que obrigava os motoristas a ter o tal kit primeiros socorros. Foi todo mundo para o comércio procurar os tais kits porque a penalidade para quem não os tivesse era dura. Para que serviam? Para nada, só se fosse para brincar de médico. A vergonha foi tanta que a revogaram.

Além de leis, têm ainda decretos e normas completamente obsoletos que jamais foram revogados, como a da proibição de se fabricar açúcar em casa que, se não me engano, é da época do império. Tem um decreto-lei de 1921 que proíbe o visitante estrangeiro mutilado, com mais de 60 anos de idade, a entrar no país, e aquele que diz que o casamento de diplomatas brasileiros com estrangeiras deve ser autorizado pelo ministro das Relações Exteriores. É claro que são verdadeiros absurdos e não funcionam mais, porém estão todos lá, em pleno vigor.

Os muito ruins, estes chegam a provocar risos e deboches, como é o caso da lei de 1990 que determina que o presunto é exclusivamente o produto obtido do pernil suíno, cujo texto foi também, pasmem, objeto de um projeto de lei para acrescentar que aquele obtido da coxa e sobrecoxa do peru seria denominado de presunto de peru. A lei que determina o que é um presunto ainda está valendo, já o projeto de lei foi retirado, ainda bem. Mas não se esqueça: é importante você saber o que é um presunto.

Tem outra que, suponho, tratava-se de sugestão para fabricação de bebida brasileira para exportação, e que deve ter sido publicada por engano no Diário Oficial de 31 de outubro de 2008, mas está lá com todo vigor.

Pela sua importância, eis a pérola: "Art. 4º Os ingredientes utilizados na produção da caipirinha são: a) ingredientes básicos – cachaça, limão e açúcar: 1. o açúcar aqui permitido é a sacarose – açúcar cristal ou açúcar refinado -, que poderá ser substituída total ou parcialmente por açúcar invertido e glicose, em quantidade não superior a cento e cinquenta gramas por litro e não inferior a dez gramas por litro, não podendo ser substituída por edulcorantes sintéticos ou naturais; 2. o limão utilizado poderá ser adicionado na forma desidratada e deverá estar presente na proporção mínima de um por cento de suco de limão com no mínimo cinco por cento de acidez titulável (sic) em ácido cítrico, expressa em gramas por cem gramas; b) ingrediente opcional – água: 1. a água utilizada deverá obedecer às normas e aos padrões aprovados pela legislação específica para água potável e estar condicionada, exclusivamente, à padronização da graduação alcoólica do produto final." Mas
isso não é tudo, no final regulamenta ainda a jurubeba doce, a batida e outras bebidas daqui do lado de baixo do Equador.

Tirando o lado folclórico, vamos à questão mais preocupante que é a falta de regulamentação das leis produzidas com responsabilidade e pensando no bem estar e na proteção da população e que carecem de regulamentação, consolidação ou, simplesmente, não são aplicadas por pura falta de fiscalização do Poder Público, tanto no âmbito federal, quanto nos estados e municípios. Leis importantes ficam no limbo e o cidadão? Bem, este fica a ver navios.

O problema se torna mais grave ainda porque as leis não são revisadas, o sistema de consulta não é atualizado, nem tampouco consolidado. Não se consegue saber se determinado tema já foi contemplado por alguma lei e, se existe a lei, não se consegue saber se ela está valendo ou se já foi substituída por outra. Sem falar nos temas que estão contemplados por leis que já caducaram. Leis da época do Estado Novo, como é o caso daquela que trata de punição aos maus tratos aos animais que foi sancionada em 1934 e estabelece multa em CR$. É isso mesmo, CR$, ou seja lá o que isso signifique.

Aqui no Distrito Federal temos leis que nunca foram aplicadas. É o caso da Lei que institui o Plano de Saúde dos servidores do GDF que está engavetada e que poderia esafogar a rede pública de saúde se fosse regulamentada e aplicada. São 137 mil servidores em atividade no DF que estão sendo atendidos nos postos de saúde e hospitais públicos e que poderiam usar os hospitais e clínicas privados se lhes fosse dada essa alternativa.

Outra que é muito importante e que dorme na gaveta do GDF é a que cria o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, cuja receita seria de 2% do ICMS sobre produtos como embarcações esportivas, venda de cigarros, bebidas alcoólicas, jóias, perfumes, armas, entre outros. É uma lei que pode ser muito útil no momento atual em que o governo federal se propõe a acabar com a miséria no país e que poderia ter começado com as mais de cem mil pessoas abaixo da linha de pobreza do DF. A não ser que o GDF não esteja afinado ao projeto de país sem miséria da presidenta Dilma e, portanto, não inclua os pobres do Distrito Federal. 

Ou que o país sem miséria não passe de uma retórica e tenha sido elaborado apenas para fazer um bom marketing, um slogan de peso. E o que a fábrica de leis tem a ver como o que falei? Acho que tudo. Mesmo com tantas leis e normas, a cada semana os parlamentares são cobrados, principalmente pela mídia, a produzir e votar novas leis. Assim, o serviço de fiscalização que deveria ser feito pelo parlamento, fica sempre em segundo plano. A cobrança é sempre por leis e mais leis.
O parlamento precisa se adequar aos novos tempos. Ser ágil, facilitar a vida do cidadão que não podendo desconhecer as leis, tem que ter um acesso fácil, seguro e simples a todo esse arcabouço legal. O parlamento precisa fomentar a cidadania e a cidadania tem a ver com direitos e direitos só valem quando são respaldados por leis eficientes, eficazes e, sobretudo, quando são aplicadas diariamente.

O legislativo precisa confirmar sua importância, sob pena de acabar sendo uma peça folclórica, além de cara. Um armazém de mercadoria inútil. E o mínimo que se espera dos governantes é que cumpram as leis ou as revoguem, porque o exemplo tem sempre que vir de cima.
Hoje, como esse exemplo ainda não vem de cima, tem prosperado a "lei de Gerson", na qual vale a esperteza, o dá um nó nos outros, quando deveria valer a cidadania e o respeito às leis. Como bem disse Albert Camus: "Não há ordem sem justiça!". No Brasil de hoje, vale tudo!

http://brasil247.com.br/pt/247/poder/14082/O-exemplo-que-nao-vem-de-cima.htm