sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Brasil - Andressa: Policarpo é "empregado” de Cachoeira.

Afirmação foi feita pela mulher do contraventor Carlinhos Cachoeira ao juiz federal Alderico Rocha Santos; se deu durante tentativa de chantagem sobre ele, para que tirasse o marido da penitenciária da Papuda; Santos registrou ameaça à Justiça Federal, em julho, como mostra documento obtido com exclusividade por 247.

Andressa: Policarpo é
Foto: Brasil 247.

31 de Agosto de 2012.

247 – É muito mais surpreendente, perigosa e antiética a relação que une o contraventor Carlinhos Cachoeira e o jornalista Policarpo Júnior, editor-chefe e diretor da sucursal de Brasília da revista Veja, a julgar pela ameaça feita pela mulher de Cachoeira, Andressa Mendonça, ao juiz federal Alderico Rocha Santos.

Documento obtido com exclusividade por 247 contém o ofício à Justiça Federal de Goiás, datado de 26 de julho, assinado pelo juiz Rocha Santos, no qual ele relata como foi e quais foram os termos da ameaça recebida de Andressa. A iniciativa é tratada como "tentativa de intimidação". Ele lembrou, oficialmente, que só recebeu Andressa em seu gabinete, na 5ª Vara Federal, em Goiânia, após muita insitência da parte dela.
Com receio do que poderia ser a conversa, Rocha Santos pediu a presença, durante a audiência, da funcionária Kleine. "Após meia hora em que a referida senhora inistia para que este juiz revogasse a prisão preventiva do seu marido Carlos Augusto de Almeida Ramos, a mesma começou a fazer gestos para que fosse retirada do recindo da referida servidora".

Em sua narrativa à Justiça, Rocha Santos afirma que perguntou a Andressa porque ela queria ficar a sós com ele, obtendo como resposta, após nova insistência, que teria assuntos íntimos a relatar, concernentes às visitas feitas a Cachoeira, por ela, na penitenciária da Papuda. Neste momento, o juiz aceitou pedir a Kleine para sair.

"Ato incontinenti à saída da servidora, a sra. Andressa falou que seu marido Carlos Augusto tem como empregado o jornalista Policarpo Jr., vinculado à revista Veja, e que este teria montado um dossiê contra a minha pessoa".

A importância do depoimento oficial obtido com exclusividade por 247 é fácil de perceber. Nunca antes alguém tão próximo a Cachoeira, como é o caso de sua  mulher Andressa, havia usado a expressão "empregado" para definir o padrão de relação entre eles. Após essa definição, Andressa disse que Policarpo tinha pronto um dossiê capaz de, no mínimo, constranger o juiz Rocha Santos, a partir de denúncias contra amigos dele. 

O magistrado respondeu que nada temia, e não iria conceder, em razão da pressão, a liberdade solicitada a Cachoeira. O caso rendeu a prisão de Andressa, que precisou pagar R$ 100 mil de fiança para não enfrentar a cadeia por longo tempo. A fiança foi paga em dinheiro. O juiz, ao denunciar a "tentativa de constrangimento", fez a sua parte. Cachoeira continua atrás das grades, na Papuda. Policarpo Jr. permanece com a sua reputação em jogo. Um dos grampos da Polícia Federal revelou que ele pediu a Cachoeira para realizar um grampo ilegal sobre o deputado federal Jovair Arantes – e conseguiu o que queria.

Confira documento na íntegra:


Fonte:http://brasil247.com/pt/247/brasil/78273/Andressa-Policarpo-%C3%A9-empregado%E2%80%9D-de-Cachoeira-Andressa-Policarpo-empregado-Cachoeira.htm

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Barbárie no Maranhão - Homem mata criança de 2 anos a facadas em seguida é linchado.

Um cidadão na cidade de Governador Nunes Freire no Maranhão procurou a delegacia na manhã desta quinta-feira (30), para denunciar que seu filho foi vítima de linchamento em sua frente.

A execução foi praticada por populares revoltados com a morte de uma criança, ocorrida na noite de ontem, cujo autor foi a vítima do linchamento identificado apenas como Manuel.

Ele invadiu na noite de ontem, quarta-feira (29), a casa onde a criança de dois anos se encontrava, e desferiu várias facadas na mesma.

O homem linchado estaria sob o efeito de drogas quando praticou o crime, mas a polícia ainda não confirmou as razões que levaram ao crime.

Porém uma das mais fortes versões seria o fato do pai da criança assassinada, ter aconselhado a mulher do autor do crime e vítima do linchamento, à ir embora já que ela se queixava do sofrimento que vivia com Manuel.

A mulher aceitou o conselho e saiu de casa, mas ao ficar sabendo do ocorrido Manuel foi a casa do pai da criança assassiná-lo, como não o encontrou resolveu matar o garotinho.

Após matar a criança o autor se evadiu do local, enquanto isso populares passaram a procurá-lo. Durante a madrugada desta quinta-feira (30), várias pessoas ficaram  proxima à residencia do pai de Manuel, aguardando ele aparecer.

Ao se certificarem que o autor crime se encontrava dentro da residência, cerca de 20 pessoas  revoltadas retiraram ele da sua residência e o assassinaram a facadas, pancadas e tiros.

Fonte:http://www.gazetadailha.com.br/2012/08/30/homem-mata-crianca-a-facadas-em-seguida-e-linchado-no-ma/

Lei de Cotas das Universidades Federais. Texto Integral - Lei N° 12.711. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.


Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Parágrafo único.  No preenchimento das vagas de que trata o caput deste artigo, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita.
Art. 2o  (VETADO).
Art. 3o  Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1o desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Parágrafo único.  No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios estabelecidos no caput deste artigo, aquelas remanescentes deverão ser completadas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Art. 4o  As instituições federais de ensino técnico de nível médio reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso em cada curso, por turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.
Parágrafo único.  No preenchimento das vagas de que trata o caput deste artigo, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita.
Art. 5o  Em cada instituição federal de ensino técnico de nível médio, as vagas de que trata o art. 4o desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual é de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Parágrafo único.  No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios estabelecidos no caput deste artigo, aquelas remanescentes deverão ser preenchidas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública.
Art. 6o  O Ministério da Educação e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, serão responsáveis pelo acompanhamento e avaliação do programa de que trata esta Lei, ouvida a Fundação Nacional do índio (Funai).
Art. 7o  O Poder Executivo promoverá, no prazo de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, a revisão do programa especial para o acesso de estudantes pretos, pardos e indígenas, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, às instituições de educação superior.
Art. 8o  As instituições de que trata o art. 1o desta Lei deverão implementar, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da reserva de vagas prevista nesta Lei, a cada ano, e terão o prazo máximo de 4 (quatro) anos, a partir da data de sua publicação, para o cumprimento integral do disposto nesta Lei.
Art. 9o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de  agosto  de  2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Miriam Belchior
Lu
ís Inácio Lucena Adams
Luiza Helena de Barros
Gilberto Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.2012





MENSAGEM Nº 385, DE 30 DE AGOSTO DE 2012. 
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 180, de 2008 (no 73/99 na Câmara dos Deputados), que “Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências”.
Ouvidos, os Ministérios da Educação, do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Advocacia-Geral da União, a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e a Secretaria-Geral, da Presidência da República, manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 2o
“Art. 2o  As universidades públicas deverão selecionar os alunos advindos do ensino médio em escolas públicas tendo como base o Coeficiente de Rendimento (CR), obtido por meio de média aritmética das notas ou menções obtidas no período, considerando-se o currículo comum a ser estabelecido pelo Ministério da Educação.
Parágrafo único.  As instituições privadas de ensino superior poderão adotar o procedimento descrito no caput deste artigo em seus exames de ingresso.”
Razões do veto
“O Coeficiente de Rendimento, formado a partir das notas atribuídas ao longo do ensino médio, não constitui critério adequado para avaliar os estudantes, uma vez que não se baseia em exame padronizado comum a todos os candidatos e não segue parâmetros uniformes para a atribuição de nota.”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.2012

Presidenta Dilma sanciona lei que cria cotas nas universidades federais.

Carta Capital. A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira 29 a lei que regulamenta o sistema de cotas raciais e sociais nas universidades públicas federais em todo o país. De acordo com a lei, 50% de todas as vagas dessas instituições serão preenchidas com base nas cotas. Dilma vetou apenas um artigo do projeto aprovado pelo Senado no início de agosto, com o intuito de manter o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como principal critério de seleção.

A reserva das vagas será dividida meio a meio. Metade das cotas, ou 25% do total de vagas, será destinada aos estudantes negros, pardos ou indígenas de acordo com a proporção dessas populações em cada Estado, segundo os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

Assim, os critérios da chamada “cota racial” vão variar de uma universidade para a outra. Os outros 25% das cotas serão destinados aos estudantes que tenham feito todo o segundo grau em escolas públicas e cujas famílias tenham renda per capita até um salário mínimo e meio.

As universidades federais terão quatro anos para se adequar ao termos estabelecidos pelo projeto. Atualmente, apenas 32 das 59 federais possuem sistema de cotas em seus processos seletivos.

Veto
Dilma vetou um único artigo do projeto que estabelece as cotas. É o 2º artigo, segundo o qual a seleção dos estudantes que terão direito a ingressar nas universidades federais pelo sistema de cotas será feita com base no Coeficiente de Rendimento (CR), obtido a partir da média aritmética das notas do aluno no Ensino Médio. Com o veto a esse trecho, o governo quer garantir que o Enem seja a ferramenta para definir o preenchimento da vagas destinadas às cotas.

Polêmica
A aprovação do projeto no Senado provocou polêmica, como costuma ocorrer no debate deste assunto. Para os defensores da proposta, a nova lei é uma ferramenta para fazer justiça social no Brasil. 

No Senado, um único senador foi contra a lei. Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) votou contra o texto alegando que ele “impõe camisa de força” às universidades federais e fere sua autonomia de gestão. Para o senador, para que o ensino superior seja de qualidade, é preciso adotar um critério de proficiência, ou seja, que os alunos que ingressem na instituição tenham notas altas.

Fonte: Carta Capital. (http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/clipping-do-dia-734)

Estados Unidos. Cinegrafista negra é atacada com amendoins em convenção republicana. Agressor teria dito para a profissional de uma cadeia de TV que "é assim que alimentamos os animais".

O ex-governador de Massachusetts Mitt Romney foi indicado oficialmente nesta terça-feira (28/08) como candidato do Partido Republicano à Presidência dos Estados Unidos na Convenção Nacional do Partido em Tampa, na Flórida. 

O primeiro dia do evento, porém, também foi marcado por um episódio de racismo.

Segundo informações da rede norte-americana TPM, um homem jogou amendoins em uma cinegrafista negra da CNN e disse à ela: “é assim que alimentamos os animais” durante a conferência. O republicano, que não foi identificado, foi retirado do local pela administração do evento.
 
A administração da CNN não providenciou detalhes sobre o ocorrido, mas confirmou por meio de um comunicado que houve um “incidente” com uma de suas funcionárias na cobertura em Tampa. “A CNN trabalhou com os funcionários da convenção para resolver esse problema e não tem outros comentários”.

Autoridades do Partido Republicano e os responsáveis pelo evento não se pronunciaram sobre o ataque e nem responderam às ligações da TPM. O ocorrido foi divulgado na noite de terça (28/08) na página do Twitter do apresentador da TPM, David Shuster, e logo, centenas de seguidores reproduziram sua mensagem.

Fonte:http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/clipping-do-dia-734

Desopilando... 18 livros que você precisa ler antes de morrer.

Confira uma lista com os clássicos que não podem ficar de fora das suas leituras mesmo que você tenha um estilo muito pessoal. Clássicos como Machado de Assis e Franz Kafka estão no ranking
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Crédito: Shutterstock.com
Seja lá qual for o seu tipo de leitura, você não pode deixar de lado os grandes clássicos da literatura.
 
Você tem um tipo preferido de leitura? Romances? Mistério? Ficção? Auto-ajuda? 
Seja lá qual for o seu tipo de leitura, você não pode deixar de lado os grandes clássicos da literatura.
 
Mas é claro que esses clássicos não incluem somente os grandes autores brasileiros. 

Entre eles você até vai encontrar grandes nomes da literatura nacional, como Machado de Assis e Euclides da Cunha, mas nós não deixamos de fora os grandes autores da literatura espanhola, como Miguel de Cervantes, e inglesa, como Shakespeare e Jane Austen.
 
Confira a lista com os principais títulos que você precisa ler antes de morrer:

1. » Do Livro do Desassossego, de Fernando Pessoa
 
2. » A Divina Comédia, de Dante Alighieri
 
3. » Memórias Póstumas de Brás Cubas, de Machado de Assis
 
4. » Fausto, de Goethe
 
5. » Madame Bovary, de Gustave Flaubert
 
6. » Os Sertões, de Euclides da Cunha
 
7. » O Príncipe, de Maquiavel
 
8. » As Viagens de Guliver, de Jonathan Swift
 
9. » Dom Quixote - (Volume I), de Miguel de Cervantes
 
10. » Dom Quixote - (Volume II), de Miguel de Cervantes
 
11. » Robinson Crusoé, de Daniel Defoe
 
12. » Moby Dick, de Herman Melville
 
13. » O Processo, de Franz Kafka
 
14. » Crime e Castigo, de Fiódor Dostoiévski
 
15. » Coração das Trevas, de Joseph Conrad
 
16. » Hamlet, de William Shakespeare
 
17. » Os Miseráveis, de Victor Hugo
 
18. » Orgulho e Preconceito, de Jane Austen.
 
Você concorda com a lista acima? Tem outras sugestões de livros para ler antes de morrer? 

Compartilhe sua opinião no campo de comentários e nos ajude a incrementar essa lista! 
 

Brasília: Lei Geral dos Concursos é aprovada e segue para sanção do Governador.

Larissa Domingues – Do CorreioWeb
*Atualizada às 19h30

O Projeto de Lei 94/2012, que impõe regras para a realização de concursos públicos no Distrito Federal, foi aprovado nesta quarta-feira (29/8) por unanimidade na Câmara Legislativa. Agora, a matéria segue para a sanção do governador Agnelo Queiroz e deve virar lei em breve.

A regulamentação valerá para seleções da administração direta, autárquica e fundacional. O texto definitivo da proposta, que é baseada em matérias apresentadas em 2005 pelo distrital Chico Leite (PT), surgiu após audiência pública sobre o assunto. 

No DF existem hoje cerca de 300 mil pessoas dedicadas ao ingresso no servidorismo público.

Veja alguns dos principais pontos do projeto:

- Pessoas que participam da realização dos concursos ficam proibidas de se inscreverem nos mesmos;

- As taxas de inscrição para cada cargo não podem passar de 5% do salário oferecido;

- Caso a seleção seja anulada ou revogada, fica garantida a devolução das taxas;

- Seleções com o intuito de formar apenas cadastro reserva ficam proibidas;

- Doadores de sangue, de acordo com a lei, e beneficiários de programas sociais do GDF terão isenção de taxa;

- Provas de capacidade física não poderão ser realizadas entre 11h e 15h, a não ser que aconteçam em ambientes climatizados;

- O edital deve ser publicado com 90 dias de antecedência da realização das provas;

- É proibida a realização de dois concursos em um mesmo dia.