domingo, 2 de setembro de 2012

Mês de agosto é o recordista de assassinatos na Grande São Luís.

O mês de agosto deste ano de 2012 superou em número de homicídios, o total do mesmo mês em 2011, e se tornou o mais violento do ano com 64 homícidios.

Os outros dois meses de 2012, que também apresentaram altos números de assassinatos na Grade São Luís, neste ano, foram os meses de janeiro e abril, ambos com 59 homicídios.

De acordo com dados do IML, e da Polícia Militar, o aumento de assassinatos no mês de agosto deste ano, em comparação a 2011, foi de 19 assassinatos, na região metropolitana de São Luís.

No total foram registrados 64 homicídios, a maioria por arma de fogo. Duas mortes no mês ainda não tiveram suas causas definidas. Uma delas, um achado de cadáver, e a morte da garotinha de cinco anos corrida na sexta-feira (31), no Hospital Materno Infantil.

A misteriosa morte dá criança que pode ter sido estuprada, além de torturada, está sendo investigada pela DPCA (Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente.

Foram 10 mortes por arma branca, 53 de arma de fogo e 1 por espancamento.

Confira abaixo quem morreu e suas causas, no mês de agosto.

Arma de Fogo
1 - Rene Jhonatan Carneiro, 22 anos; 

2 - Joilson José Rodrigues, 26 anos; 

3 - Marcos Luis de Jesus Silva, 25 anos; 

4 - Pedro André Ribeiro Louzeiro, 19 anos; 

5 - Marcelo Vilela Ribeiro, 18 anos; 

6 - Joerberth Monteiro da Silva, 17 anos; 

7 - Alexandre Santos da Rocha, 19 anos; 

8 - Marcia Alfredo pereira Muniz, 25 anos; 

9 - Edie Elington Machado Santos, 23 anos; 

10 - Otavio Felipe Santa da Silva, 17 anos; 

11 - Valdir Aquino Lima, 36 anos; 

12 - Roberto Nelson Silva dos Santos Junior, 19 anos; 

13 - Jandeilson Cunha da Silva, 22 anos; 

14 - Romário Soares Macedo, 20 anos; 

15 - Maycon Martins, 23 anos;

16 - Rafael de Jesus Torres, 27 anos; 

17 - Fernando Sampaio Marques, 20 anos; 

18 - Rômulo Vinicius Moraes Amorim, 24 anos; 

19 - Rafael Martins, 20 nos; 

20 - Gleison Costa dos Santos, 27 anos; 

21 - Allison Rhobrt Silveira dos Santos, 33 anos; 

22 - Manuel Contídio Rodrigues Correia, 22 anos; 

23 - Wendel Silva Dias, 35 anos; 

24 - Pedro Silva, 24 anos; 

25 - Raílson dos Santos, 30 anos; 

26 - Inaldo Carlos Carvalho de Oliveira, 18 anos; 

27 - Marinelson Araújo Melo, 23 anos; 

28 - Luis Otavio dos Santos, 16 anos; 

29 - Helton Sousa Silva, 27 anos; 

30 - Marcelo Silva Santos, 25 anos; 

31 - Raimundo Nonato Mendes Tavares, 24 anos; 

32 - Edison Vieira Gomes, 34 anos; 

33 - Ricardo Francisco Melo, 17 anos; 

34 - Marcos Hudson Braga Silva, 23 anos; 

35 - Diego da Silva Oliveira, 23 anos; 

36 - Auriney Rodrigues dos Santos, 27 anos; 

37 - João de Oliveira Soares Neto, 27 anos; 

38 - Armando Oliveira Lopes, 31 anos; 

39 - Jonas Mendes da Silva, 22 anos; 

40 - Wenderson Ferreira Pereira, 20 anos; 

41 - Kelson Diones Carvalho, 31 anos; 

42 - Ginaldo José da Silva, 46 anos;

43 - Rafael Pereira Rocha, 20 anos; 

44 - José de Ribamar Sousa Coelho, 49 anos; 

45 - João da Cruz Teixeira Nascimento, 33 anos; 

46 - Rawlinson Cliffson Sá, 57 anos; 

47 - Hailton Silva Sá, 25 anos; 

48 - Gean Carlos Santos Cruz, 30 anos; 

49 - Alan Evangelista da Silva, 24 anos e 

50 - Valdemir Azevedo Serra, 23 anos.

Espancamento
51 - Abimael Araújo Soares, 49 anos.

Arma Branca   
52 - Samuel Conceição Ribeiro, 32 anos, o “pé de chumbo”; 

53 - Gabriel Rodrigues dos Santos de Sá, 15 anos; 

54 - Raimundo Nilson Gomes, 76 anos; 

55 - Pablo Ferreira Castro, 18 anos; 

56 - Cristiano Sousa Paixão, 17 anos; 

57 - Gustavo Guimarães Gomes, 19 anos; 

58 - Domingas Rodrigues Fonseca, 36 anos; 

59 - Fábio de Sousa Lima, 45 anos; e 

60 - Mauro Sérgio Viana Pimenta, 33 anos.

61 - 

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63 - 

64 - .
 

FONTE:http://www.gazetadailha.com.br/2012/09/02/agosto-e-o-primeiro-em-assassinatos-na-grande-sl/

sábado, 1 de setembro de 2012

Candidato à reeleição, prefeito filiado ao PT comete suicídio.

Candidato à reeleição, prefeito de Nova Aurora comete suicídio. 

 

Candidato à reeleição, prefeito de Nova Aurora comete suicídio
Foto: Divulgação

Jerônimo Carneiro, 54 anos, que era do PT, teria dado um tiro de revólver calibre 38 no ouvido; segundo informações de pessoas próximas, ele estava sofrendo depressão devido à perda do pai, que morreu há 10 dias; Jerônimo deixa a esposa e três filhos

31 de Agosto de 2012.
Goiás 247_ O prefeito e candidato à reeleição em Nova Aurora de Goiás (a 257 km de Goiânia), Jerônimo Carneiro Sobrinho (PT), de 54 anos, cometeu suicídio na manhã desta sexta-feira. O petista teria dado um tiro de revólver calibre 38 no ouvido.

Segundo informação do Jornal Opção, de Goiânia, o petista estava deprimido devido à perda do pai, Sebastião Carneiro Viruca, que faleceu há aproximadamente dez dias.

A informação foi confirmada ao Opção pelo tenente da Polícia Militar Vanderlei. Segundo relatou, Jerominho, como era conhecido, vinha fazendo tratamento contra depressão e ansiedade. Ele deixa esposa e três filhos. "Toda a cidade está comovida. Tem muita gente em frente à residência dele. Ele e seu pai eram muito queridos aqui na cidade, são de uma família tradicional", disse o militar do Opção. Três viaturas foram encaminhas ao local.

A Delegacia da Policia Civil de Nova Aurora informou que corpo do prefeito foi encontrado dentro de sua residência por volta das 9 horas da manhã. As investigações já foram iniciadas. O corpo foi removido para o Instituto de Medicina Legal de Catalão, onde será autopsiado.

O velório será realizado na Igreja Católica da Praça Central do município, em dia e horário a serem definidos.

O episódio gerou manifestações de pesar em toda a classe política de Goiás. O presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, Jardel Sebba (PSDB), lamentou a morte precoce e trágica de Jerônimo Carneiro. “Não pertencíamos ao mesmo grupo político, mas mantínhamos um relacionamento respeitoso e produtivo em favor do município”, comentou. 
 
Jardel prestou condolências e manifestou solidariedade à viúva e aos três filhos de Jerônimo. “Que Deus dê a eles conforto e resignação. Coloco-me à disposição para o que precisarem." O deputado estadual Mauro Rubem (PT) publicou em seu site nota lamentando a morte do companheiro.

Segundo pesquisa divulgada recentemente no município, as chances de Jerônimo se reeleger eram pequenas.

Fonte: http://brasil247.com/pt/247/poder/78467/Candidato-à-reeleição-prefeito-de-Nova-Aurora-comete-suicídio.htm

 

O Arrastão do 13 vai passando por aqui ... Avanço de Washington preocupa adversários.

Aumento do Volume da campanha de Washington é visível
O bom desempenho do candidato Washington Luiz (PT) na propaganda eleitoral – e o crescimento de volume de campanha nas ruas – acendeu a luz amarela nos comitês de Edivaldo Holanda Júnior (PTC) e Tadeu Palácio (PP), que disputam com ele uma vaga no segundo turno.

Dede ontem, começaram a circular informações de bastidores dando conta de que Washington já havia superado a casa dos dois dígitos nas pesquisas de consumo interno dos principais comitês.

As informações são monitoradas até mesmo pelo comitê do prefeito João Castelo (PSDB), que lidera a disputa. Aliados de Castelo confirmaram ter ouvido algo sobre “crescimento substancial de Washington, com queda de Palácio e Holanda”.

Não há nenhum número oficial que possa confirmar as informações de bastidores – a próxima pesquisa Escutec está prevista somente para o dia 8 de setembro – mas o ambiente no comitê petista é de otimismo.
Volume da campanha de Washington é visível

A sensação de crescimento do candidato do PT é reforçado com a capacidade de aglutinação que ele tem demonstrado nas ruas.

Na noite de quinta-feira, profissionais da área de saúde – médicos, enfermeiros, dentistas, fisioterapêutas e nutricionistas, dentre outros – declararam apoio à sua candidatura, numa mobilização que reuniu mais de cinco mil pessoas no Iate Clube.

No mesmo dia, Washington recebeu o apoio oficial de um sindicato do setor de transporte, com mobilização emum café da manhã.

O mais curioso é que as informações de crescimento da candidatura do PT partem, principalmente, dos comitês adversários, preocupados com uma possível onda que o leve ao segundo turno.

De uma forma ou de outra, no entanto, o fato é que Washington deve mesmo brigar por uma vaga no segundo turno.

Como resultado direto do efeito da propaganda eleitoral

Avanço de Washington preocupa adversários…  sex, 31/08/12 por às 19:30h

FONTE:http://www.marcoaureliodeca.com.br/2012/08/31/avanco-de-washington-preocupa-adversarios/#comments

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Brasil - Andressa: Policarpo é "empregado” de Cachoeira.

Afirmação foi feita pela mulher do contraventor Carlinhos Cachoeira ao juiz federal Alderico Rocha Santos; se deu durante tentativa de chantagem sobre ele, para que tirasse o marido da penitenciária da Papuda; Santos registrou ameaça à Justiça Federal, em julho, como mostra documento obtido com exclusividade por 247.

Andressa: Policarpo é
Foto: Brasil 247.

31 de Agosto de 2012.

247 – É muito mais surpreendente, perigosa e antiética a relação que une o contraventor Carlinhos Cachoeira e o jornalista Policarpo Júnior, editor-chefe e diretor da sucursal de Brasília da revista Veja, a julgar pela ameaça feita pela mulher de Cachoeira, Andressa Mendonça, ao juiz federal Alderico Rocha Santos.

Documento obtido com exclusividade por 247 contém o ofício à Justiça Federal de Goiás, datado de 26 de julho, assinado pelo juiz Rocha Santos, no qual ele relata como foi e quais foram os termos da ameaça recebida de Andressa. A iniciativa é tratada como "tentativa de intimidação". Ele lembrou, oficialmente, que só recebeu Andressa em seu gabinete, na 5ª Vara Federal, em Goiânia, após muita insitência da parte dela.
Com receio do que poderia ser a conversa, Rocha Santos pediu a presença, durante a audiência, da funcionária Kleine. "Após meia hora em que a referida senhora inistia para que este juiz revogasse a prisão preventiva do seu marido Carlos Augusto de Almeida Ramos, a mesma começou a fazer gestos para que fosse retirada do recindo da referida servidora".

Em sua narrativa à Justiça, Rocha Santos afirma que perguntou a Andressa porque ela queria ficar a sós com ele, obtendo como resposta, após nova insistência, que teria assuntos íntimos a relatar, concernentes às visitas feitas a Cachoeira, por ela, na penitenciária da Papuda. Neste momento, o juiz aceitou pedir a Kleine para sair.

"Ato incontinenti à saída da servidora, a sra. Andressa falou que seu marido Carlos Augusto tem como empregado o jornalista Policarpo Jr., vinculado à revista Veja, e que este teria montado um dossiê contra a minha pessoa".

A importância do depoimento oficial obtido com exclusividade por 247 é fácil de perceber. Nunca antes alguém tão próximo a Cachoeira, como é o caso de sua  mulher Andressa, havia usado a expressão "empregado" para definir o padrão de relação entre eles. Após essa definição, Andressa disse que Policarpo tinha pronto um dossiê capaz de, no mínimo, constranger o juiz Rocha Santos, a partir de denúncias contra amigos dele. 

O magistrado respondeu que nada temia, e não iria conceder, em razão da pressão, a liberdade solicitada a Cachoeira. O caso rendeu a prisão de Andressa, que precisou pagar R$ 100 mil de fiança para não enfrentar a cadeia por longo tempo. A fiança foi paga em dinheiro. O juiz, ao denunciar a "tentativa de constrangimento", fez a sua parte. Cachoeira continua atrás das grades, na Papuda. Policarpo Jr. permanece com a sua reputação em jogo. Um dos grampos da Polícia Federal revelou que ele pediu a Cachoeira para realizar um grampo ilegal sobre o deputado federal Jovair Arantes – e conseguiu o que queria.

Confira documento na íntegra:


Fonte:http://brasil247.com/pt/247/brasil/78273/Andressa-Policarpo-%C3%A9-empregado%E2%80%9D-de-Cachoeira-Andressa-Policarpo-empregado-Cachoeira.htm

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Barbárie no Maranhão - Homem mata criança de 2 anos a facadas em seguida é linchado.

Um cidadão na cidade de Governador Nunes Freire no Maranhão procurou a delegacia na manhã desta quinta-feira (30), para denunciar que seu filho foi vítima de linchamento em sua frente.

A execução foi praticada por populares revoltados com a morte de uma criança, ocorrida na noite de ontem, cujo autor foi a vítima do linchamento identificado apenas como Manuel.

Ele invadiu na noite de ontem, quarta-feira (29), a casa onde a criança de dois anos se encontrava, e desferiu várias facadas na mesma.

O homem linchado estaria sob o efeito de drogas quando praticou o crime, mas a polícia ainda não confirmou as razões que levaram ao crime.

Porém uma das mais fortes versões seria o fato do pai da criança assassinada, ter aconselhado a mulher do autor do crime e vítima do linchamento, à ir embora já que ela se queixava do sofrimento que vivia com Manuel.

A mulher aceitou o conselho e saiu de casa, mas ao ficar sabendo do ocorrido Manuel foi a casa do pai da criança assassiná-lo, como não o encontrou resolveu matar o garotinho.

Após matar a criança o autor se evadiu do local, enquanto isso populares passaram a procurá-lo. Durante a madrugada desta quinta-feira (30), várias pessoas ficaram  proxima à residencia do pai de Manuel, aguardando ele aparecer.

Ao se certificarem que o autor crime se encontrava dentro da residência, cerca de 20 pessoas  revoltadas retiraram ele da sua residência e o assassinaram a facadas, pancadas e tiros.

Fonte:http://www.gazetadailha.com.br/2012/08/30/homem-mata-crianca-a-facadas-em-seguida-e-linchado-no-ma/

Lei de Cotas das Universidades Federais. Texto Integral - Lei N° 12.711. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.


Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Parágrafo único.  No preenchimento das vagas de que trata o caput deste artigo, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita.
Art. 2o  (VETADO).
Art. 3o  Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1o desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Parágrafo único.  No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios estabelecidos no caput deste artigo, aquelas remanescentes deverão ser completadas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Art. 4o  As instituições federais de ensino técnico de nível médio reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso em cada curso, por turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.
Parágrafo único.  No preenchimento das vagas de que trata o caput deste artigo, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita.
Art. 5o  Em cada instituição federal de ensino técnico de nível médio, as vagas de que trata o art. 4o desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual é de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Parágrafo único.  No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios estabelecidos no caput deste artigo, aquelas remanescentes deverão ser preenchidas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública.
Art. 6o  O Ministério da Educação e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, serão responsáveis pelo acompanhamento e avaliação do programa de que trata esta Lei, ouvida a Fundação Nacional do índio (Funai).
Art. 7o  O Poder Executivo promoverá, no prazo de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, a revisão do programa especial para o acesso de estudantes pretos, pardos e indígenas, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, às instituições de educação superior.
Art. 8o  As instituições de que trata o art. 1o desta Lei deverão implementar, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da reserva de vagas prevista nesta Lei, a cada ano, e terão o prazo máximo de 4 (quatro) anos, a partir da data de sua publicação, para o cumprimento integral do disposto nesta Lei.
Art. 9o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de  agosto  de  2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Miriam Belchior
Lu
ís Inácio Lucena Adams
Luiza Helena de Barros
Gilberto Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.2012





MENSAGEM Nº 385, DE 30 DE AGOSTO DE 2012. 
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 180, de 2008 (no 73/99 na Câmara dos Deputados), que “Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências”.
Ouvidos, os Ministérios da Educação, do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Advocacia-Geral da União, a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e a Secretaria-Geral, da Presidência da República, manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 2o
“Art. 2o  As universidades públicas deverão selecionar os alunos advindos do ensino médio em escolas públicas tendo como base o Coeficiente de Rendimento (CR), obtido por meio de média aritmética das notas ou menções obtidas no período, considerando-se o currículo comum a ser estabelecido pelo Ministério da Educação.
Parágrafo único.  As instituições privadas de ensino superior poderão adotar o procedimento descrito no caput deste artigo em seus exames de ingresso.”
Razões do veto
“O Coeficiente de Rendimento, formado a partir das notas atribuídas ao longo do ensino médio, não constitui critério adequado para avaliar os estudantes, uma vez que não se baseia em exame padronizado comum a todos os candidatos e não segue parâmetros uniformes para a atribuição de nota.”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.2012

Presidenta Dilma sanciona lei que cria cotas nas universidades federais.

Carta Capital. A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira 29 a lei que regulamenta o sistema de cotas raciais e sociais nas universidades públicas federais em todo o país. De acordo com a lei, 50% de todas as vagas dessas instituições serão preenchidas com base nas cotas. Dilma vetou apenas um artigo do projeto aprovado pelo Senado no início de agosto, com o intuito de manter o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como principal critério de seleção.

A reserva das vagas será dividida meio a meio. Metade das cotas, ou 25% do total de vagas, será destinada aos estudantes negros, pardos ou indígenas de acordo com a proporção dessas populações em cada Estado, segundo os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

Assim, os critérios da chamada “cota racial” vão variar de uma universidade para a outra. Os outros 25% das cotas serão destinados aos estudantes que tenham feito todo o segundo grau em escolas públicas e cujas famílias tenham renda per capita até um salário mínimo e meio.

As universidades federais terão quatro anos para se adequar ao termos estabelecidos pelo projeto. Atualmente, apenas 32 das 59 federais possuem sistema de cotas em seus processos seletivos.

Veto
Dilma vetou um único artigo do projeto que estabelece as cotas. É o 2º artigo, segundo o qual a seleção dos estudantes que terão direito a ingressar nas universidades federais pelo sistema de cotas será feita com base no Coeficiente de Rendimento (CR), obtido a partir da média aritmética das notas do aluno no Ensino Médio. Com o veto a esse trecho, o governo quer garantir que o Enem seja a ferramenta para definir o preenchimento da vagas destinadas às cotas.

Polêmica
A aprovação do projeto no Senado provocou polêmica, como costuma ocorrer no debate deste assunto. Para os defensores da proposta, a nova lei é uma ferramenta para fazer justiça social no Brasil. 

No Senado, um único senador foi contra a lei. Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) votou contra o texto alegando que ele “impõe camisa de força” às universidades federais e fere sua autonomia de gestão. Para o senador, para que o ensino superior seja de qualidade, é preciso adotar um critério de proficiência, ou seja, que os alunos que ingressem na instituição tenham notas altas.

Fonte: Carta Capital. (http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/clipping-do-dia-734)