segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Teia do Maranhão - SCDC/MinC confirma presença no evento dos Pontos de Cultura a se realizar nos dias 24, 25 e 26 de janeiro.

Gestores da Coordenação de Acompanhamento e Fiscalização da Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural do Ministério da Cultura (SCDC/MinC) viajam para o Ceará, Paraíba e Maranhão no final desta semana a fim de prestarem assistência técnica e acompanhamento às prestações de contas dos Pontos de Culturas nos estados.
A equipe será formada pelo coordenador - geral de Acompanhamento e Fiscalização, Marcello Nóbrega, e pelo coordenador Carlos Rocha. 
Eles vão encontrar com os representantes dos Pontos de Cultura do Ceará, na Secretaria de Cultura do estado, de sexta (17) a terça-feira (21).
Na sequência seguem para a Paraíba, onde realizam atendimento aos Pontos de Cultura na Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope), entre os dias 22 e 23 de janeiro.
O próximo destino será a TEIA do Maranhão, que acontece na cidade de São Luis, entre os dias 24 e 26 de janeiro.
A SCDC/MinC vai montar a tradicional Banca Tira Dúvidas junto às atividades da TEIA, no Grand São Luis Hotel, onde será realizado o evento.


Maranhão - Governo lança Mapa Cultural de comunidades da área do PAC Rio Anil.


Publicação: 18/01/2014 12:18

 
Secretários-adjuntos Frederico Burnett e Artur Bouéres (Secid), secretárias Claudete Ribeiro e Olga Simão e demais autoridades lançam mapa cultural (Geraldo Furtado/Divulgação)
Secretários-adjuntos Frederico Burnett e Artur Bouéres (Secid), secretárias Claudete Ribeiro e Olga Simão e demais autoridades lançam mapa cultural

O Governo do Maranhão lançou, na sexta-feira (17), o Mapa Cultural das Comunidades localizadas na área de abrangência do PAC Rio Anil, em São Luís. A iniciativa faz parte do conjunto de ações desenvolvidas pela Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (Secid), em parceria com a Secretaria de Estado da Igualdade Racial (Seir) e Fundação Josué Montello, órgão da Secretária de Estado de Cultura (Secma). O objetivo é fortalecer e difundir as principais manifestações culturais dos bairros Alemanha, Camboa, Fé em Deus e Liberdade.

A iniciativa faz parte das ações promovidas pelo Governo do Estado, no âmbito do PAC Rio Anil, projeto que abrange obras de saneamento básico, urbanização, habitação de interesse social, regularização fundiária e acompanhamento social das famílias beneficiadas.

Participaram da solenidade os secretários Frederico Burnett, (Adjunto de Projetos Especiais da Secid), Artur Bouéres (Adjunto de Habitação da Secid), Claudete Ribeiro (Igualdade Racial) e Olga Simão (Cultura). Presentes, também, o coordenador do PAC, Márcio Machado; o gestor de Relações Institucionais, Artur Costa; e representantes de entidades culturais e lideranças comunitárias.

Frederico Burnett, falou da metodologia utilizada na elaboração do Mapa e ressaltou a importância da iniciativa. Ele lembrou que o trabalho foi efetuado em várias etapas. "Com base no primeiro levantamento das entidades culturais da área, feito em 2008, realizamos uma primeira atualização em 2011 e contratamos os serviços de desenho artístico do mapa com Terciano Torres, responsável por vários trabalhos similares em São Luis, Recife e São Paulo. 

Nos anos seguintes aprimoramos a primeira versão do Mapa, promovemos atividades com a participação das comunidades e oficinas com estudantes das redes pública estadual e municipal, localizadas na área em parceria com a Secretaria da Igualdade Racial", explicou.
 
Valorização
Burnet ressaltou que a iniciativa valoriza as manifestações culturais dos bairros envolvidos no projeto. "Com a conclusão desse trabalho cria-se condições para instituirmos uma agenda cultural dos bairros que poderá ser incluída na programação oficial das Secretarias de Cultura do Estado e do Município. Dessa forma, o Governo do Maranhão contribui para a dinamização das atividades culturais e cria oportunidades de trabalho e renda para moradores da região".

A Secretária Claudett Ribeiro disse que a iniciativa consolidou uma parceria de resultados. Ela destacou a oficina denominada Meu Lugar. "Por meio desse trabalho os jovens contribuíram para a revisão do Mapa, passaram a entender melhor o conceito de território e adquiriram novos saberes".

Para a secretária Olga Simão, trabalho servirá de instrumento facilitador por meio do qual as inúmeras manifestações artísticas e culturais poderão ser inseridas no calendário oficial e receber apoio institucional.

Neto de Nazile, professor e morador do bairro Liberdade, instrutor das oficinas disse que, por meio da pesquisa, foi possível identificar as potencialidades da área, principalmente a cultural, o que representa um trabalho de dismistificação de uma imagem negativa para mostrar os valores e o fortalecimento étnico cultural do lugar.

O Mapa Cultural foi entregue aos moradores em material impresso, em e ficará afixado, em placa (totem) no Viva Liberdade, Viva Fé em Deus e nas praças da Camboa e Alemanha.

Link desta matéria:

domingo, 19 de janeiro de 2014

Os Cinco Pontos que Obama apagou da fala sobre ASN - EUA.

18/1/2014, [*] Lorenzo Franceschi-Bicchierai,Mashable, New York

5 Things Obama Failed to Address in the NSA Speech”  Traduzido pelo pessoal da Vila Vudu

Barack Obama no discurso de ontem (17/1/2014) sobre ESPIONAGEM e VIGILÂNCIA
Em fala longamente esperada, o presidente Barack Obama propôs ontem algumas mudanças nas atividades de vigilância da Agência de Segurança Nacional dos EUA que vêm causando indignação nos últimos meses. Mas... nem uma palavra sobre mudanças importantes que lhe foram sugeridas pelo grupo interno para reforma do mesmo sistema de vigilância que o próprio Obama criou.

Aqui, cinco pontos sobre os quais Obama ou disse que não mudarão ou apagou completamente, em sua fala sobre a ASN-EUA.

1. Todos os outros programas de coleta em massa de dados

O programa de coleta em massa de metadados de conversações telefônicas, que permite que a ASN-EUA recolha e armazene virtualmente todos os dados de telefonemas dos norte-americanos numa base de dados, à qual seus analistas têm acesso, parece que terá fim. Obama apoiou a proposta de seu grupo interno de estudo e revisão desse assunto, que sugeriu que esse banco de dados saia das mãos da Agência de Segurança Nacional dos EUA.

Mas... e quanto à coleta em massa de metadados da Internet, usados para construir grafos sociais com dados dos norte-americanos, atividade legalizada nos termos da seção 702 da Lei FISA [orig. Foreign Intelligence Surveillance Amendments Act / aprox. “Emendas à Lei da Vigilância Contra Atividade da Inteligência Estrangeira”]? E quanto à vasta coleta de mensagens de texto? E quanto à coleta de milhões de listas de contactos de e-mails e “torpedos”, inclusive os enviados e recebidos por norte-americanos e que pertencem a norte-americanos?

Obama não disse coisa alguma sobre isso. O mais provável é que esses programas continuem intactos. De fato, a Casa Branca até elogiou o “programa da Seção 702”: disse que é “valioso”, no resumo por escrito da fala de ontem [“facts-sheet”], enviado a jornalistas.

2. O Defensor Público, no Tribunal FISA

O grupo interno de análise e estudo sobre atividades da ASN-EUA criado por Obama recomendou a criação de um “Advogado Defensor do Interesse Público, para defender interesses de privacidade e liberdades civis perante o Tribunal FISA [orig. Foreign Intelligence Surveillance Court]”. Muitos especialistas apoiaram a criação desse Defensor Público, porque, nos julgamentos por esse Tribunal FISA, não havia “o contraditório”, quer dizer: quando o governo solicita autorização para vigiar alguém, não há quem argumente contra a solicitação.

Obama não confirmou a presença desse Defensor Público: disse que um grupo de especialistas participará das sessões secretas do Tribunal FISA. Mas esses especialistas não interferirão sempre. Serão ouvidos só em “casos significativos”, se o Tribunal tiver de decidir sobre questões gerais relacionadas à privacidade e a como a ASN-EUA opera a vigilância.

Um alto funcionário do governo Obama defendeu essa decisão, dizendo que até em casos da justiça criminal “comum”, quando o governo pede autorização para vigiar alguém, o juiz pode decidir sem ter de ouvir nenhum advogado da parte contrária ou qualquer tipo de Defensor Público.

“Ouvir pontos de vista externos à questão é quase sempre desnecessário, e seria um custo administrativo a mais” – disse esse funcionário que falou a Mashable, mas pediu que seu nome não fosse citado.

Também o Tribunal FISA considerou “desnecessário” e potencialmente “contraproducente” criar-se um Defensor Público, em carta que enviou às comissões de Inteligência e Justiça do Senado e da Câmara de Deputados.

3. O trabalho da ASN-EUA para derrubar os padrões de segurança e encriptação

Edward Snowden ontem (17/1/2014), na Rússia, comentando o discurso de Obama
Em setembro, documentos vazados por Edward Snowden revelaram que a ASN-EUA montou vasto esforço, em vários setores, com especialistas de várias áreas, para derrubar os padrões de segurança e encriptação, de modo a permitir que os espiões da ASN-EUA tenham acesso a comunicações que os usuários da Internet acreditam que sejam protegidas.

A ASN-EUA e até o FBI, já foram acusados de invadir sistemas de encriptação, depois de terem solicitado e conseguido que empresas de software incluíssem “portas dos fundos” nos programas vendidos a consumidores. As empresas de software negaram que tivessem feito isso. Mas a ASN-EUA contratou e pagou $10 milhões à empresa de segurança RSA, em contrato secreto, para que trabalhasse na direção de enfraquecer os protocolos de encriptação.

À luz dessas revelações, o grupo que Obama criou apoiou a criação de tecnologia mais forte de encriptação, argumentando que o governo dos EUA não pode “de modo algum subverter, minar, enfraquecer ou trabalhar para tornar vulneráveis, softwares oferecidos à venda a consumidores como se fossem seguros”

Obama nada disse sobre isso em sua fala. Mas um porta-voz da Casa Branca disse que Obama e seu governo “apoiam o objetivo da recomendação com vistas a proteger a integridade dos padrões da encriptação comercial”. Mas o problema é que, até agora, a Casa Branca nada fez além de – segundo um porta-voz da Casa Branca – ter solicitado um estudo, que será preparado pelo assessor especial para ciber-segurança e pelo Gabinete de Políticas para Ciência e Tecnologia.

Para os especialistas, essa questão é vitalmente importante.

O presidente deve dizer claramente, sem ambiguidades e sem margem para dúvidas, que a política do governo dos EUA visa a fortalecer, não a enfraquecer, a ciber-segurança, e que renuncia a todas as práticas correntes nas agências de inteligência que visem a introduzir “portas dos fundos” e “pontos vulneráveis” em produtos vendidos a consumidores – disse Daniel Castro, analista sênior da Fundação para Inovação Tecnológica e Tecnologia da Informação [orig. Information Technology and Innovation Foundation (ITIF).

4. Revisão Judicial das Cartas da Segurança Nacional [National Security LettersNSL]

FBI vem usando as NSLs há anos, para exigir que empresas de internet e de telefonia entreguem dados de seus clientes e usuários. Essas Cartas são uma espécie de “salvo conduto” administrativo, para liberar o FBI de ter de pedir autorização judicial antes de requerer os dados diretamente às empresas. Essas cartas ordenam que os agentes que recebam os dados não revelem a existência deles a ninguém, nem aos interessados no caso em que o FBI esteja investigando, nem no momento, nem por muitos anos depois de as cartas terem sido redigidas. 

Os especialistas que trabalharam no grupo interno que Obama criou sugeriram mudar esse procedimento, reformando a lei, para tornar indispensável a aprovação de um juiz, em todos os casos em que seja usada alguma Carta de Segurança Nacional. Obama apoiou mais “transparência”, mas não disse uma palavra sobre a necessidade de supervisão judicial.

5. Espionagem nas bases de dados de empresas comerciais norte-americanas em todo o mundo

Documentos vazados por Snowden revelaram em outubro que a ASN-EUA vem recolhendo vastas quantidades de dados de usuários da Internet, porque tem acesso aos links que conectam os centros de dados das empresas Google e Yahoo.

Obama não disse uma palavra sobre isso. Porta-voz da Casa Branca, contactado por nós, não quis comentar.



[*] Lorenzo Franceschi-Bicchierai é repórter do Mashable sediado em New York. Especializado em Segurança Cibernética, Políticas Tecnológicas, Privacidade e Vigilância, hackersdrones e, de modo geral, a intersecção entre Tecnologia e Liberdades Civis. Antes de trabalhar no Mashablefoi estagiário na Wired e também escreveu paraDanger Room, e Threat Level. Graduou-se na Escola Superior de Jornalismo da University of Columbia e licenciou-se em Direito pela Universidade de Barcelona (Espanha). interessado em todos os tipos de esportes (futebol, NBA, NFL, etc.), ciências, meio ambiente e tecnologia verde. Ele se define como um geek (CdeF) de código aberto e entusiasta do software livre.

MinC - Prêmio seleciona projetos para organizações de mulheres negras.


O Prêmio Lélia Gonzalez - Protagonismo de Organizações de Mulheres Negras abriu inscrições para Organizações da sociedade civil que atuam no enfrentamento ao racismo e sexismo. As inscrições podem ser feitas até 14 de fevereiro, exclusivamente via postal.


O Concurso cultural da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) e da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) incentiva o protagonismo, reconhecimento e articulação de mulheres negras. 
O edital vai disponibilizar R$ 2 milhões em prêmios para projetos em três eixos prioritários: Protagonismo da Organização; Enfrentamento ao Racismo e ao Sexismo Institucional e; Cultura e Comunicação para a Igualdade. 
Os projetos podem conter ações de conteúdo midiático; campanhas; eventos (cursos, seminários, oficinas, encontros ou similares); produção de publicações, registro e memória. 
O Prêmio tem como objetivos promover o protagonismo e o reconhecimento das mulheres negras como sujeitos de direitos e protagonistas de ações de enfrentamento ao racismo e ao sexismo; a articulação entre ações destinadas às mulheres negras, em desenvolvimento na sociedade civil e no âmbito governamental e; a disseminação de experiências inovadoras realizadas por organizações de mulheres negras.

Como proponentes, podem participar pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, com o mínimo de três anos de existência e identificadas como grupo, organização ou rede de mulheres negras. As organizações devem ainda ter  em sua missão institucional o enfrentamento ao racismo e ao sexismo,  e sua diretoria, ou similar, deve ser composta exclusivamente por pessoas do sexo feminino autodeclaradas negras (pretas ou pardas).
Categorias
As categorias de projetos que serão premiadas são Municipal: com propostas de atividades especificamente no município onde está localizada a instituição Proponente; Estadual: com propostas de atividades que envolvam pelo menos cinco municípios no mesmo estado onde se localiza a instituição Proponente; Regional: com propostas de atividades em pelo menos três dos estados da região onde se localiza a instituição Proponente e; Nacional: com propostas de atividades que abranjam pelo menos treze estados de três regiões do país.

Serão contempladas duas propostas na Nacional, com o valor de R$ 200 mil, três na Regional, com R$ 150 mil, seis na Estadual, com R$ 100 mil e onze na Municipal com R$ 50 mil.

A seleção será feita em duas etapas: Habilitação de projetos pelas equipes técnicas da SEPPIR e da SPM, de caráter eliminatório e, Avaliação pela Comissão de Seleção, de caráter classificatório.

A Comissão de Seleção será composta por três servidoras da SEPPIR, três da SPM, uma da Fundação Cultural Palmares e duas representantes de organizações da sociedade civil, sendo uma do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher e outra do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

Histórico
No contexto das Conferências de Políticas para as Mulheres, a crescente demanda por uma ação governamental inclusiva, antirracista e anti-sexista levou a SPM, em 2008, a incluir em seu II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, um capítulo dedicado ao 'Enfrentamento ao Racismo, ao Sexismo e à Lesbofobia', de modo a assegurar e afirmar os valores da diversidade.

Já em 2012, a SEPPIR formulou as Ações Integradas para as Mulheres Negras, que, além de buscarem atender ao capítulo do PNPM citado acima, também refletem o estabelecido no Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010). Estas foram construídas em diálogo com a sociedade civil, ressaltando três eixos: fortalecimento da organização; enfrentamento ao racismo e ao sexismo institucional; e cultura e comunicação para a igualdade, justamente os eixos contemplados na premiação.

Lélia Gonzalez - (1935-1994)
Antropóloga e ativista afro-brasileira, é referência dos movimentos feminista e de mulheres. Seu legado é fonte permanente de inspiração para diversas ações de enfrentamento ao racismo e ao sexismo, bem como para iniciativas que visam ampliar a participação política das mulheres, especialmente das mulheres negras. 
As inscrições devem ser feitas pelo endereço: 
Concurso SEPPIR-SPM/PR Nº 01/2013
Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR/PR
Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas - SPAA
Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 9º andar, Sala 901
CEP 70.054-906 - Brasília-DF.


Acesse aqui o edital completo.

Edição: Ascom/MinC

Brasil - Ministério da Defesa iguala movimentos sociais a criminosos e os considera ‘força oponente’.

Enfrentamento manifestanes e PM-SP em  São Paulo em 13jun - foto 4 Estadao via G1

PORTARIA ENUMERA MANIFESTAÇÕES EM VIAS PÚBLICAS E OCUPAÇÕES DE PRÉDIOS PÚBLICOS ENTRE ‘PRINCIPAIS AMEAÇAS’ À MANUTENÇÃO DA ORDEM, SUJEITAS À REPRESSÃO MILITAR.

São Paulo – Recentemente publicado, documento do Ministério da Defesa que regulamenta atuação das Forças Armadas em operações de segurança pública considera movimentos sociais como “forças oponentes” de Exército, Marinha e Aeronáutica nas situações em que estas forem acionadas para garantir a lei e a ordem, e iguala organizações populares a quadrilhas, contrabandistas e facções criminosas.
De acordo com o manual, também podem ser alvo da repressão militar pessoas, grupos de pessoas ou organizações “infiltrados” em movimentos, “provocando ou instigando ações radicais e violentas” – termos que têm sido utilizados pelas autoridades e pela opinião pública para descrever as atividades de pessoas mascaradas durante manifestações, os chamados black blocs.
O regulamento considera que todos eles, sem distinção, devem ser “objeto de atenção e acompanhamento e, possivelmente, enfrentamento durante a condução das operações” das tropas federais, que agora estão textualmente autorizadas a atuarem em grandes eventos, como já vinha ocorrendo desde a Conferência Rio+20 sobre Desenvolvimento Sustentável, em 2012.

Ameaças Além de elencar características das “forças oponentes” do Estado brasileiro, o manual enumera as “principais ameaças” à manutenção da lei e da ordem no país. Entre elas, figuram estratégias comuns de protesto popular, como “bloqueio de vias públicas de circulação”, “invasão de propriedades e instalações rurais ou urbanas, públicas ou privadas” e “paralisação de atividades produtivas”.

Ainda no rol das ameaças, o documento cita episódios observados nas manifestações do ano passado em algumas capitais, sobretudo em São Paulo e no Rio de Janeiro, tais como “depredação do patrimônio público e privado” e “saques de estabelecimentos comerciais”. O termo “distúrbios urbanos”, utilizado como sinônimo de manifestações públicas em manuais das polícias militares, também aparece como perigos à ordem.
A normativa passou a vigorar em 19 de dezembro, após publicação da Portaria 3.461/MD, assinada pelo ministro Celso Amorim. Em entrevista ao jornalista Fernando Rodrigues, do jornal Folha de S. Paulo e portal UOL, em 27 de novembro, Amorim já havia informado sobre o emprego de aproximadamente 1.400 efetivos das Forças Armadas em cada cidade-sede da Copa do Mundo, que ocorre neste ano em 12 capitais brasileiras.

Apelativo - “Isso não é qualitativamente diferente do que a gente já fez na Copa das Confederações, na visita do papa e na Rio+20. Na realidade, é uma questão de escala, sobretudo no caso da Copa, que será mais dispersa. Nas Olimpíadas, será mais concentrado. Cada uma terá suas características”, explicou o ministro. “Naturalmente, esses dois eventos são muito apelativos, e precisam cuidado redobrado.”

Na ocasião, Amorim lembrou que o trabalho das Forças Armadas possui basicamente duas naturezas. A principal delas é proteger o país de agressões externas, guardando fronteiras, monitorando espaço aéreo e litoral, desempenhando defesa cibernética e operações antiterroristas. “É sua competência primordial”, classifica. “Teremos também um preparo de contingência para hipótese das forças de segurança pública não darem conta do recado em alguma situação, por qualquer motivo que seja.”
São nestas situações que o emprego de Exército, Marinha e Aeronáutica deverão obedecer ao documento recentemente editado pelo Ministério da Defesa, intitulado como Garantia da Lei e da Ordem ou MD33-M-10. “Esperamos que o trabalho de contingência não ocorra, mas pode ocorrer”, alerta Celso Amorim, afirmando que operação semelhante foi desencadeada durante a missa celebrada pelo papa Francisco em Copacabana, no Rio de Janeiro, em julho último.
O documento também mostra como as Forças Armadas estão preocupadas com a recepção de suas atividades pela opinião pública. Há uma seção especialmente dedicada ao uso adequado da comunicação social para auxiliar no cumprimento das missões. “Um simples incidente poderá ser explorado pelas forças oponentes ou pela mídia, comprometendo as operações de garantia da lei e da ordem e a imagem das Forças Armadas.”
Assim como têm feito as polícias estaduais durante manifestações públicas no ano passado, o Ministério da Defesa recomenda que os comandos militares utilizem equipamentos de gravação. “Junto aos escalões avançados, deverá haver uma equipe de filmagem e fotografia, composta por pessoal especializado, que registrará a atuação da tropa”, pontua. “A filmagem deverá ser planejada de modo a constituir prova contra possível propaganda adversa à atuação das Forças Armadas.”

Maranhão - Cemar lança Edital de Seleção para Projetos Esportivos e Culturais.


Já estão abertas as inscrições para o Edital de Seleção Pública de Projetos nas áreas de Esporte e Cultura da CEMAR 2014.  

A Companhia adotou esta metodologia para garantir a transparência do processo e possibilitar que mais pessoas conheçam as linhas de investimentos que a ela possui.

Os patrocínios são destinados para projetos esportivos e culturais aprovados por meio da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte e a Cultura, via ICMS, pelo Governo Estado do Maranhão que estiverem em conformidade com as condições e exigências estabelecidas no Edital da CEMAR que está disponível no site no www.cemar116.com.br
Todos os projetos selecionados deverão ter o Certificado De Mérito Esportivo (Lei nº 9.436), ou Certificado De Mérito Cultural, (Lei 9.437) de acordo com a área do projeto, para que sejam efetivamente patrocinados pela Companhia.
A CEMAR receberá os projetos já com certificado de mérito seja por email ou por entrega física até o dia 31 de janeiro. 

O Projeto deverá seguir o modelo deixado nas Secretarias de Estado da Cultura e Esporte para aprovação com planilhas orçamentária, descritiva e certificado. 

Depois desse período, os projetos passarão pelo Comitê interno da Companhia para avaliação final.
O edital é aberto para todo o Maranhão, não há limite de aprovação de projetos. A participação no processo de seleção é totalmente gratuita.
Em 2013, a CEMAR investiu mais de R$ 10 milhões em projetos incentivados, onde mais de trinta iniciativas só puderam ser realizadas em função desse investimento.
“A CEMAR mostra mais uma vez de forma transparente seu lado social, para assim garantir desenvolvimento social para todo o Maranhão. Investir em esporte e cultura é proporcionar esta transformação”, afirmou o Gerente de Comunicação e Marketing da Companhia, Carlos Hubert.

CONHEÇA A LEI Nº 9436 de agosto de 2011.

Dispõe o Incentivo ao Esporte.
Art. 1°- Fica instituído incentivo fiscal para o contribuinte do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação – ICMS, com estabelecimento credenciado pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, que apoiar financeiramente projeto esportivo aprovado pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEDEL.
Art. 2°- O incentivo fiscal de que trata o art. 1º será concedido na modalidade de crédito presumido do imposto para abater o valor do ICMS devido pelas saídas.
§ 1º O incentivo de que trata o caput limitar-se-á a crédito presumido de até 5% (cinco por cento) do valor do ICMS a recolher por cada período de apuração, desde que este obedeça ao limite financeiro a ser fixado pelo Chefe do Poder Executivo, na forma prevista no art. 7º desta Lei.
§ 2º O crédito presumido de que trata o § 1º deste artigo poderá ser de até 6% (seis por cento) se o contribuinte financiar projetos que envolvam, exclusivamente, crianças, pessoas idosas ou portadoras de deficiência física ou de necessidades especiais, sujeitas estas à comprovação da condição quando da aprovação do projeto pela SEDEL.
§ 3º No financiamento de projetos que envolvam construção, reforma, recuperação, iluminação ou outras melhorias em praças esportivas situadas neste Estado, o crédito presumido de que tratam os arts. 1º e 2º poderá ser de até 7% (sete por cento).
§ 4º O incentivo somente poderá ser utilizado após o pagamento total dos recursos empregados no projeto esportivo apoiado.
Art. 3°- A concessão do incentivo fica condicionada à prévia aprovação do projeto pela SEDEL e ao credenciamento específico concedido pela SEFAZ ao contribuinte financiador.
Art. 4°- Fica vedada a utilização do incentivo fiscal para atender ao financiamento de projetos dos quais sejam beneficiários o próprio contribuinte incentivado, suas coligadas ou controladas, seus sócios ou titulares.
Art. 5°- O contribuinte que utilizar indevidamente os benefícios previstos nesta Lei, mediante fraude ou dolo, estará sujeito à multa correspondente a duas vezes o valor do abatimento que tenha efetuado, independentemente de outras penalidades previstas em lei.
Art. 6°- Não podem usufruir do benefício os contribuintes do ICMS que:
I – estejam em débito com a fazenda pública federal, estadual ou municipal, ou com o sistema de seguridade social;
II – nas situações previstas na legislação ambiental, não tenham licenciamento ou estejam descumprindo exigências de preservação do meio ambiente.
Art. 7°- O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei e fixará limite financeiro anual para o montante a ser financiado por meio do incentivo fiscal aqui tratado, não podendo este ultrapassar a 0,40% (quarenta centésimos por cento) do total da arrecadação do ICMS realizada no exercício imediatamente anterior ao da concessão.
§ 1º O decreto que regulamentar esta Lei especificará a forma de adequação dos percentuais estabelecidos nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 2o ao limite financeiro disposto no caput deste artigo.
§ 2º O Secretário de Estado da Fazenda poderá autorizar, por ato específico, a transferência para o exercício seguinte do quantum não utilizado do limite financeiro de que trata o caput.
Art. 8°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida.
O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.

PLENÁRIO DEPUTADO “NAGIB HAICKEL” DO PALÁCIO “MANOEL BEQUIMÃO”, EM 15 DE AGOSTO DE 2011.

Deputado ARNALDO MELO
Presidente

CONHEÇA ABAIXO A LEI ESTADUAL DE INCENTIVO A CULTURA.

LEI Nº 9.437, DE 15 DE AGOSTO DE 2011

Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para contribuinte de ICMS que
financiar projeto cultural.
Faço saber que a Governadora do Estado do Maranhão adotou a Medida Provisória nº 101 de 06 de julho de 2011, que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e eu, Deputado Arnaldo Melo, Presidente, da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no art. 42, da Constituição Estadual com a nova redação dada com a Emenda Constitucional nº 038/2003, combinado com o art. 11, da Resolução Legislativa nº 450/2004, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído incentivo fiscal para o contribuinte do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação - ICMS, com estabelecimento credenciado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, que apoiar financeiramente projeto cultural aprovado pela Secretaria de Estado da Cultura - SECMA.
(Redação do artigo dada pela Lei Nº 9952 DE 18/11/2013):
Art. 2º O incentivo fiscal de que trata o art. 1º será concedido na modalidade de crédito presumido do imposto para abater o valor do ICMS devido pelas saídas.
§ 1º O incentivo de que trata o caput limitar-se-á a crédito presumido de até 5% (cinco por cento) do valor do ICMS a recolher por cada período de apuração, desde que este obedeça ao limite financeiro a ser fixado pelo Chefe do Poder Executivo na forma prevista no art. 7º desta Lei.
§ 2º O crédito presumido de que trata o § 1º deste artigo poderá ser de até 6% (seis por cento) se o contribuinte financiar projetos que envolvam construção, reforma, recuperação, preservação ou outras melhorias de imóveis situados neste Estado e destinados ao uso cultural ou tombados pelo patrimônio histórico e cultural.
§ 3º No financiamento de projetos que envolvam preservação da memória histórica e cultural, tais como realização de audiovisuais, digitalização ou catalogação de acervos, entre outras, o crédito presumido de que tratam os arts. 1º e 2º poderá ser de até 7% (sete por cento).
§ 4º O incentivo somente poderá ser utilizado após o pagamento total dos recursos empregados no projeto cultural apoiado.
Art. 3º A concessão do incentivo fica condicionada à prévia aprovação do projeto pela SECMA e ao credenciamento específico concedido pela SEFAZ ao contribuinte financiador.
Parágrafo único. Após a aprovação e antes de expedido o certificado, o projeto deverá ser encaminhado à SEFAZ para avaliação do enquadramento do valor do incentivo ao limite previsto no art. 7º e emissão de parecer. (Parágrafo acrescentado pelaLei Nº 9952 DE 18/11/2013, conversão da Medida Provisória Nº 151 DE 16/10/2013).
Art. 4º Fica vedada a utilização do incentivo fiscal para atender ao financiamento de projetos dos quais sejam beneficiários o próprio contribuinte incentivado, suas coligadas ou controladas, seus sócios ou titulares.
Art. 5º O contribuinte que utilizar indevidamente os benefícios previstos nesta Lei, mediante fraude ou dolo, estará sujeito à multa correspondente a duas vezes o valor do abatimento que tenha efetuado, independentemente de outras penalidades previstas em lei.
Art. 6º Não podem usufruir do benefício os contribuintes do ICMS que:
I - estejam em débito com a fazenda pública federal, estadual ou municipal, ou com o sistema de seguridade social;
II - nas situações previstas na legislação ambiental, não tenham licenciamento ou estejam descumprindo exigências de preservação do meio ambiente.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei e fixará limite financeiro anual para o montante a ser financiado por meio do incentivo fiscal aqui tratado, não podendo este ultrapassar a 0,40% (quarenta centésimos por cento) do total da arrecadação do ICMS realizada no exercício imediatamente anterior ao da concessão.
§ 1º O decreto que regulamentar esta Lei especificará a forma de adequação dos percentuais estabelecidos nos §§ 1º, 3º e 4º do art. 2º ao limite financeiro disposto no caput. (Redação do parágrafo dada pela Lei Nº 9952 DE 18/11/2013).
§ 2º O Secretário de Estado da Fazenda poderá autorizar, por ato específico, a transferência para o exercício seguinte do quantum não utilizado do limite financeiro de que trata o caput.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.
PLENÁRIO DEPUTADO "NAGIB HAICKEL" DO PALÁCIO "MANOEL BEQUIMÃO", EM 15 DE AGOSTO DE 2011.
Deputado ARNALDO MELO
Presidente

Maranhão – Caciques e lideranças da Coapima e COIAB entregam ofício de reivindicações à Comissão de Direitos Humanos do Senado.

REGEAMA/COAPIMA
Caciques e lideranças do Movimento Indígena do Maranhão (COAPIMA E COIAB) entregaram ontem, 13 de janeiro, um documento à Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, que estava em São Luís, solicitando providências urgentes contra as violações de direitos humanos vivenciadas pelos povos indígenas, com destaque para a saúde e educação.
Os Indígenas (Krikati, Gavião, Guajajara e Canela) foram à Casa Civil do Governo estadual do Maranhão e relataram para a secretária estadual da SEIR, mais uma vez, as graves situações em que se encontram os serviços públicos de responsabilidade da gestão estadual e solicitaram uma reunião com o Secretário João Abreu, mas não foram atendidos pelo Chefe da Casa Civil. 
Os indígenas protocolaram um ofício reafirmando as solicitações de providências – MA 280 (não cumprimento da maioria das ações da compensação ambiental), além do não cumprimento do TAC da Educação Indígena. 
O mesmo documento será encaminhado para as demais autoridades federais.
Veja cópia dos dois ofícios, abaixo, e leia mais a respeito em:
Coapima ofício 1Coapima ofício 2
- Enviada para Combate Racismo Ambiental por Auridenes Matos.