sexta-feira, 20 de março de 2015

A VERDADEIRA SITUAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E OPERACIONAL DA PETROBRAS

Foto - Chico Barros.
Leia, antes que o mesmo seja retirado da Internet. Relatório detalhado preparado pelo Consultor Legislativo Paulo César Ribeiro Lima Consultor Legislativo da Área XII Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

(...) Conclui-se, então, que a Petrobras apresenta uma excelente situação financeira, econômica e operacional. As visões pequenas e de curto prazo de agências de avaliação de risco e de alguns analistas que sequer conhecem a realidade da empresa podem levar a sociedade brasileira a acreditar em uma situação da Petrobras que, de fato, não é real.

Deputado Chico Alencar apresentou o Projeto de Resolução da Câmara. PRC nº 17 de 2015 - Que se aprovado pelo Plenário, determina o imediato afastamento dos Ocupantes de Cargo na Direção da Câmara que estão sendo investigados pelo Supremo Tribunal Federal.

Foto - Chico Barros.
Este projeto de resolução quer mudar regras do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, proibindo deputados que estejam sob investigação de ocupar cargos importantes da Câmara, como Mesa Diretora, Presidente de Comissão e Conselho de Ética.
Segundo o deputado, esta proposta é importante para evitar que deputados investigadas assumam cargos de comando na Câmara. 

O deputado explica que muitos investigados não abrem mão de seus cargos de comando e que por isso, é necessário que o afastamento seja uma determinação oficial.

Brasil - Negros terão reserva de 20% das vagas nos concursos do STF e CNJ.

Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, assinou nesta quarta-feira (18) regulamentação da Lei 12.990 de 9 de junho de 2014 que institui a reserva de vagas para negros em concursos.
Negros terão reserva de 20% das vagas nos concursos do STF e CNJ
A resolução que destina aos candidatos negros 20% das vagas ofertadas para cargos efetivos no STF e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em concursos públicos foi assinada nesta quarta-feira (18) pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski. 

A resolução regulamenta a Lei 12.990, de 9 de junho de 2014, que institui a reserva de vagas para negros no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

A ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Nilma Lino Gomes, esteve presente no evento, juntamente com o secretário-executivo, Giovanni Harvey e a secretária de comunidades tradicionais, Givânia Silva. 

Na solenidade, Lewandowski ressaltou que na magistratura brasileira figuram apenas 1,4% de negros, de acordo com último censo realizado pelo IBGE. O ministro afirmou que o Conselho Nacional de Justiça vai deliberar sobre o assunto, para que a política afirmativa de reserva de vagas em concursos públicos alcance todo o Judiciário. 

Durante a cerimônia, Ricardo Lewandowski afirmou ainda que a assinatura não é um favor, mas uma das formas que o STF tem para fazer cumprir o princípio da igualdade. “É papel do estado promover a integração racial de forma completa, recuperando uma dívida multissecular com aqueles que foram trazidos à força de outro continente”, afirmou o ministro.

21 de março de 1960 - Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial.


No dia 21 de março de 1960 o mundo viu dezenas de mulheres e crianças sucumbirem a tiros por policiais durante o regime do apartheid, no bairro Shaperville, em Johannesburg , capital da África do Sul. 

O fato ocorreu durante os protestos pacíficos contra a Lei do Passe, que obrigava a população negra a andar com cartões de identificação que estabeleciam os limites entre os locais de acesso permitido e as zonas proibidas.

Mesmo sendo uma manifestação pacífica, o exército atirou sobre a multidão, matando 69 pessoas e ferindo outras 186. Este fato ficou conhecido como o “Massacre de Shaperville”. 
Em memória ao episódio a Organização das Nações Unidas – ONU – instituiu o dia 21 de março como o “Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial”.

quarta-feira, 18 de março de 2015

Conheça a Lei nº 13.105 de 2015 - Novo Código de Processo Civil.

Mensagem de vetoVigência
Código de Processo Civil.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PARTE GERAL
LIVRO I
DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS
TÍTULO ÚNICO
DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS
CAPÍTULO I
DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL
Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.
Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
§ 1o É permitida a arbitragem, na forma da lei.
§ 2o O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
§ 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Art. 5o Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Art. 6o Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Art. 7o É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica:
I - à tutela provisória de urgência;
II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;
III - à decisão prevista no art. 701.
Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Art. 11.  Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
Parágrafo único.  Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.
Art. 12.  Os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
§ 1o A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.
§ 2o Estão excluídos da regra do caput:
I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;
II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;
III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;
IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932;
V - o julgamento de embargos de declaração;
VI - o julgamento de agravo interno;
VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;
VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;
IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.
§ 3o Após elaboração de lista própria, respeitar-se-á a ordem cronológica das conclusões entre as preferências legais.
§ 4o Após a inclusão do processo na lista de que trata o § 1o, o requerimento formulado pela parte não altera a ordem cronológica para a decisão, exceto quando implicar a reabertura da instrução ou a conversão do julgamento em diligência.
§ 5o Decidido o requerimento previsto no § 4o, o processo retornará à mesma posição em que anteriormente se encontrava na lista.
§ 6o Ocupará o primeiro lugar na lista prevista no § 1o ou, conforme o caso, no § 3o, o processo que:
I - tiver sua sentença ou acórdão anulado, salvo quando houver necessidade de realização de diligência ou de complementação da instrução;

II - se enquadrar na hipótese do art. 1.040, inciso II.
Leia o Texto do novo Código de Processo Civil integralmente aqui:  http:// www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm

terça-feira, 17 de março de 2015

O deputado Zé Inácio (PT) deu inicio aos trabalhos da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e das Minorias da qual é o Presidente.

Foto - Deputado Zé Inácio  PT.

Deu inicio nesta terça-feira (17), a primeira reunião da Comissão. O deputado Zé Inácio (PT) como presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e das Minorias abriu a primeira reunião que contou com a presença dos deputados, Eduardo Braide (PMN), Marco Aurélio (PC do B), Paulo Neto (PSDC) e Rafael Leitoa (PDT). O vice-presidente da Comissão é o deputado Wellington do Curso (PPS). 

Durante a reunião foi definido uma agenda das reuniões da Comissão, assim como também as primeiras pautas a serem discutidas. 

De acordo com o deputado Zé Inácio (PT), a Comissão tem como objetivo discutir assuntos pertinentes aos direitos e garantias fundamentais; defesa dos direitos individuais e coletivos; defesa dos direitos sociais; economia popular e repressão ao abuso do poder econômico; relações de consumo e medidas de defesa do consumidor: transporte, armazenamento e distribuição de alimentos; assuntos relacionados à criança e adolescente; política da criança e adolescente; assuntos relacionados ao idoso; política estadual do idoso. 

Política de proteção ao portador de necessidades especiais respeito aos direitos da mulher e da família, promover e acompanhar as atividades que visem a defesa dos direitos da mulher, a eliminação das discriminações, bem como assegurar a sua plena participação da vida sócio-econômica, política e cultural do Estado; “Estaremos abertos a defender os direitos da população e a buscar soluções para alguns entraves já existentes no que desrespeito a esses direitos”, esclarece do deputado. 

Foto - Deputado Zé Inácio  PT.
A Pauta - Durante a reunião ficou definido uma pauta que será discutida pelos membros da Comissão. Faz parte dessa pauta a CPI da Telefonia, que tem como finalidade o elevado preço das tarifas cobradas elas operadoras OI, Claro, Tim e Vivo no Estado. 

Além de apurar denuncias sobre a falta de investimentos para melhoria o sistema de telefonia no estado e o não cumprimento das metas estabelecidas pela Agencia Nacional de Telecomunicações. 

A outra pauta a ser discutido pela Comissão, de indicação do deputado Marco Aurélio, é a audiência pública sobre as filas nos bancos. 

A audiência ficou marcada para o dia 26 deste mês, no auditório do Plenarinho às 15h.

Rio Grande do Norte decreta situação de calamidade no sistema prisional.

Ivan Richard - Repórter da Agência Brasil Edição: Marcos Chagas
O governo do Rio Grande do Norte decretou hoje (17) situação de calamidade pública no sistema prisional do estado devido a uma onda de rebeliões em várias unidades, que ocorrem há uma semana. 
Em decreto publicado no Diário Oficial local, o governador Robinson Faria determinou a criação de uma força-tarefa para o planejamento e a execução de medidas urgentes, como a construção e restauração dos presídios parcialmente destruídos nos motins, além de reformas, adequações e ampliações desses locais.
Maranhão transfere detentos para presídios federais
Rebelados destruíram mil vagas nos presídiosWilson Dias/Agência Brasil
De acordo com o governo potiguar, os rebelados destruíram mil vagas nos presídios de Alcaçuz (450), de Parnamirim (250) e na Cadeia Pública de Natal (300). Os números fazem parte de um relatório de situação e diagnóstico elaborado pela Secretaria de Segurança Pública.
O decreto informa que a força-tarefa poderá contratar emergencialmente empresas para a reforma dos presídios e nomear agentes penitenciários aprovados no último concurso público. A cada 30 dias, o grupo deverá apresentar um “relatório circunstanciado” dos trabalhos ao governo do estado.
A Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Norte destacou que cinco ônibus e uma viatura da Polícia Militar foram incendiados ontem (16), em Natal, em ação atribuída a criminosos ligados aos presos rebelados. Nesta terça-feira, a frota de coletivos circula com número reduzido em Natal, por temor de novos ataques. Algumas escolas particulares suspenderam as aulas.
Em nota divulgada na noite dessa segunda-feira, o governo do estado pediu tranquilidade aos cidadãos e que a população evite compartilhar “boatos e informações inverídicas” nas redes sociais.
Cerimônia comemorativa aos dez anos de existência da Força Nacional de Segurança Pública, no Ministério da Justiça (Valter Campanato/Agência Brasil)
Força Nacional de Segurança Pública atuará nas prisões e nas ruas de NatalValter Campanato/Agência Brasil























No documento, o governo potiguar informou ter mobilizado o efetivo policial necessário para enfrentar a crise, que contará com o reforço, a partir de hoje, de 200 soldados da Força Nacional de Segurança Pública. A tropa federal, com o apoio de dois helicópteros, atuará nas áreas prisionais e também nas ruas da capital.
Entre as ações adotadas para tentar conter a crise no sistema prisional deve ser criada uma comissão especial de licitação, instituída na Secretaria da Justiça e da Cidadania, para fiscalizar o desenvolvimento das medidas.