domingo, 27 de dezembro de 2015

Os Jihadistas do Estado Islâmico, foram armados pelo tráfico de armas financiado por Washington, Riad e Abu Dhabi e compradas na Bulgária e Croácia.

Matéria de Valentin Vasilescu - BUCARESTe - ROMÊNIA
Foto - Rede Voltairenet.
Uma investigação BIRN revela que desde 2011, os Estados Unidos, Arábia Saudita e os Emirados Árabes Unidos compraram na Bulgária armas ao estilo soviético, no valor de 600 milhões de dólares para os grupos armados que operam contra a Síria. Tráfico de armas que contraria os princípios da Organização das Nações Unidas para proibir todos os Estados-Membros a tentar derrubar um governo por armamento de mercenários externos ou adversários internos.

Desde o início da guerra contra a Síria, o governo dos EUA comprou da Bulgária armas do modelo soviético no valor de 500 milhões de euros. Isso inclui 18000 lançadores de granadas antitanque portáteis e 700 sistemas de mísseis anti-tanque do tipo Konkurs.


Estas armas foram entregues aos "rebeldes sírios" pelo chamado SOCOM - Comando de Operações Especiais do Pentágono.

As compras foram feitas através de uma empresa de fachada de Delaware (Purple Shovel), que pertence a Benjamim Worrell, agente desde 1993 - do grupo 902 de contra insurgência de Fort Meade, do Exército dos EUA. Surpreendentemente, estas armas acabaram nas mãos do Califado Islâmico [1]. 

Em um artigo anterior mencionamos a solicitação que a Secretária de Estado, Hillary Clinton, fez à Croácia para que este País equipasse os "rebeldes" sírios com armas antitanques, através da Jordânia [2]. Neste momento, a maioria destas armas estão nas mãos do Estado Islâmico.

Foto - Rede Voltairenet.
Uma investigação feita por Maria Petkova, publicado em Balkan Investigative Rede de Relatório (BIRN) [3], prova que a Bulgária envia armas para grupos terroristas na Síria e outro canal norte-americano. Armas antitanque, como os EUA BGM-71 TOW estão chegando nas mãos do Estado Islâmico, embora a Bulgária - um país membro da OTAN e da coalizão contra o Estado Islâmico liderados pelos Estados Unidos, afirma estar participando apenas das operações de socorro e situação humanitária na Síria.

A partir de outubro 2014 aviões de carga Boeing 747 Jumbo Jet, de propriedade da empresa de carga aérea da Arábia Saudita, começou a aterrar no aeroporto internacional de Sófia, capital da Bulgária. Os documentos mostram que os sauditas fizeram 2 voos de carga no final de outubro de 2014 e em Maio de 2015. De acordo com o plano de voo, os aviões sauditas decolaram vazios do aeroporto de Jidá para aterrissar em Sófia, onde foram carregados sob vigilância de um dispositivo de segurança do exército búlgaro, e partiu com destino a aeroporto de Tabuk, na Arábia Saudita, localizado a 100 quilômetros da fronteira com a Jordânia.

Foto - Rede Voltairenet.

Fato interessante, as autorizações de sobrevoo e aterrissagem destes aviões foram concedidas pelo Ministério da Defesa, quando os vôos recebem sua carga normal quem permite é a Autoridade de Aviação Civil. Em conformidade com o Anexo 18 da Convenção de Chicago sobre a Aviação Civil Internacional, anexo III do Regulamento CEE Conselho Europeu N°. 3922 e do manual da Organização Internacional de Aviação Civil (Doc. N° 9284 Instruções Técnicas para o Transporte Seguro mercadorias perigosas por via aérea), tais autorização para aviões estrangeiros registrados como aeronaves civis indica que estes aviões que transportam mercadorias perigosas. Estes voos são considerados voos especiais e recebem a mesma prioridade que a aeronave presidencial. Assim, a expedição de caixas de estilo militar, tais como aqueles usados ​​para transportar armas e munições pôde ser observado na faixa de Sofia. Cada avião levava cerca de 80 toneladas de carga.

Mais tarde, outros aviões de carga Airbus A330F e Boeing 777 pertencente à companhia Etihad Cargo, Emirados Árabes Unidos, começaram a chegar no aeroporto de Sofia sob as mesmas disposições especiais. Essas aeronaves decolaram de Abu Dhabi. A partir de junho 2015 até meados de Agosto de 2015, os aviões de carga desta empresa fizeram 5 vezes esses voos especiais de carga de Sófia. Em 19 de outubro, um Airbus 330F Etihad carga pousou no aeroporto de Burgas, na Bulgária, e após embarcar sua carga especial decolou com destino a Al Dhafra Air Base, o aeroporto de destino todos Etihad Cargo. Esta base aérea ficam estacionadas as aeronaves Rafale francês e aviões americanos (como o F-22) que bombardeiam as metas do Emirado Islâmico na Síria e no Iraque.

Foto - Rede Voltairenet.


No relatório anual sobre as exportações da indústria militar da Bulgária, publicado em Agosto de 2015, uma entrega de armas no valor de 85 milhões de euros para a Arábia Saudita aparece, na primeira parte do ano. De agosto até o final de 2015, houve entregas de armas à Arábia Saudita no valor de 29 milhões de euros. O governo búlgaro emitiu nota reconhecendo a venda de armas que tinham como usuário final os Emirados Árabes Unidos, além de Arábia Saudita, durante o período 2014-2015,. Em 2014-2015, a Bulgária vendeu armas para os Emirados Árabes Unidos, no valor de 30 milhões.

Um relatório das Nações Unidas detalha a lista de mercadorias transportadas a partir da Bulgária para a Arábia Saudita por um Boeing 747 Jumbo Jet companhia aérea Saudi Arabian Cargo. O avião continha 827 metralhadoras montadas em sistemas de caminhões Toyota 120 SPG-9 sistemas anti-tanque [4]. 

Arábia Saudita e os Emirados Árabes Unidos estão equipados com armamento moderno, fabricação ocidental, que exclui a aquisição de armas de tipo soviético búlgaros destina-se a seus próprios exércitos. 

Um oficial sênior da inteligência búlgara reconheceu ao BIRN que as armas do exército que se destinavam "a oposição síria" e que é possível que algumas dessas armas chegaram ao Iêmen. Da mesma forma que as armas da Croácia e da Bulgária foram recentemente descobertas no arsenal do Emirado Islâmico.


Matéria de Valentin Vasilescu.

[1] "Relatório: Estado Islâmico pode ter levado armas anti-tanque de rebeldes sírios," Thomas Gibbons-Neff, The Washington Post, 07 de setembro de 2014

[2] "Pourquoi-on no Croatie admis dans l'Union européenne?" Valentin Vasilescu, Réseau International, 12 de julho de 2013.

[3] "Ganhos de guerra: Braços búlgaros adicionar o combustível para Oriente Médio Conflitos", Maria Petkova, Balkan Reportagem Investigativa Rede, 21 de dezembro de 2015.

[4] "O Mistério do camionnettes milliers des Toyota de l'EI" por Valentin Vasilescu, Réseau International, 09 outubro de 2015.

Link original desta matéria: http://www.voltairenet.org/article189737.html

sábado, 26 de dezembro de 2015

Governo Federal Publica o Decreto n° 8.614/2015 que institui a Política Nacional de Repressão e disciplina a implantação do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas.

 
Regulamenta a Lei Complementar nº 121, de 9 de fevereiro de 2006, para instituir a Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas e para disciplinar a implantação do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 121, de 9 de fevereiro de 2006, 

DECRETA: 

Art. 1º Fica instituída, nos termos da Lei Complementar nº 121, de 9 de fevereiro de 2006, a Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, com os seguintes objetivos:
I - estabelecer os planos, os programas e as estratégias de ação voltados para a repressão ao furto e roubo de veículos e cargas em todo o território nacional;
II - promover a capacitação e articular a atuação dos órgãos e das entidades federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal com competências pertinentes ao objeto da Lei Complementar nº 121, de 2006;
III - promover a integração e incentivar as ações de prevenção, de fiscalização e de repressão dos crimes de furto e roubo de veículos e cargas pelos órgãos de segurança e fazendários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - incentivar a formação e o aperfeiçoamento do pessoal civil e militar empregado na área de trânsito e segurança pública, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal, no tocante à prevenção, à fiscalização e à repressão aos crimes de furto e roubo de veículos e cargas;
V - propor alterações, na legislação penal e de trânsito, com vistas à redução dos índices de furto e roubo de veículos e cargas;
VI - promover a implantação, a integração, a modernização e a adequação tecnológica dos sistemas de monitoramento veicular dos equipamentos e dos procedimentos empregados, com vistas à unificação de dados de interesse nas atividades de prevenção, de fiscalização e de repressão ao furto e roubo de veículos e cargas;
VII - desenvolver campanhas de esclarecimento e de orientação aos transportadores e proprietários de veículos e cargas, quanto à segurança pessoal e, em particular, à segurança da operação de transporte;
VIII - organizar, operar e manter sistema de informações para o conjunto dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas; e
IX - promover e implantar o uso, na cadeia produtiva e logística, de protocolos e certificações de segurança e de meios que identifiquem, na nota fiscal, o lote e a unidade do produto que está sendo transportado. 

Art. 2º A Política instituída pelo art. 1º será implementada pela União em regime de cooperação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e a sociedade civil. 

Art. 3º O Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 121, de 2006, será constituído pelos seguintes órgãos:

I - do Ministério da Justiça:
a) Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp;
b) Departamento de Polícia Federal - DPF; e
c) Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF;

II - do Ministério da Fazenda:
a) Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB; e
b) Superintendência de Seguros Privados - Susep;

III - do Ministério dos Transportes:
a) Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - Dnit; e
b) Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;

IV - do Ministério das Cidades: Departamento Nacional de Trânsito - Denatran; e

V - dos Estados e do Distrito Federal:
a) Secretarias de Segurança Pública ou órgão equivalente;
b) Secretarias da Fazenda ou órgão equivalente;
c) órgãos policiais; e
d) órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito. 

§ 1º  O Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas será coordenado pelo Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, de que tratam os arts. 7º a 9º

§ 2º  Todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas ficam obrigados a fornecer informações relativas a furto e roubo de veículos e cargas, de acordo com as diretrizes do Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, para constituir banco de dados do sistema de informações previsto no inciso VIII docaput do art. 1º

§ 3º  Com base no disposto no § 2º, são instrumentos do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, no que se refere à prevenção, à fiscalização e à repressão ao furto e roubo de veículos e cargas, cuja utilização será normatizada pelo Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas:

I - o Centro Integrado de Comando e Controle Nacional - CICCN, do Ministério da Justiça;
II - o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas - Sinesp;
III - o Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos - Siniav;
IV- o Sistema Integrado de Monitoramento e Registro Automático de Veículos - Simrav;
V - o Sistema Georreferenciado de Informações Viárias - SGV;
VI - o Sistema Nacional de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias - Brasil-ID; e
VII- o Sistema Alerta Brasil. 

§ 4º  O Sinesp criará e manterá banco de dados nacional para o registro dos roubos e furtos de cargas, a ser utilizado pelos organismos policiais integrantes do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas de acordo com normas estabelecidas pelo Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas. 

Art. 4º  Compete às autoridades fazendárias integrantes do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas:
I - estabelecer as padronizações técnicas e as normas de execução para o cumprimento do disposto no inciso IX do caput do art. 1º; e
II - encaminhar à autoridade policial competente cópia dos autos de infração referentes a veículos e mercadorias desacompanhados de documento regular de aquisição encontrados durante ação fiscal. 

Art. 5º  Compete ao Conselho Nacional de Trânsito - Contran, além das competências definidas no art. 7º da Lei Complementar nº 121, de 2006, estabelecer a padronização e editar as normas relativas à emissão da autorização para conduzir veículo de que trata o art. 8º da referida Lei. 

Art. 6º  Compete à Susep, ouvido o Contran, estabelecer os parâmetros e editar as normas relativas ao cumprimento do disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 121, de 2006. 

Art. 7º  Fica instituído o Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, vinculado ao Ministério da Justiça, que tem por finalidade promover a atuação integrada de órgãos e entidades responsáveis pela prevenção, fiscalização e repressão ao furto e roubo de veículos e cargas. 

Parágrafo único.  Ao Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas compete:
I - coordenar a Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas;
II - formular diretrizes para a execução da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas;
III - estabelecer diretrizes e procedimentos para atuação integrada na prevenção, na fiscalização e na repressão ao furto e roubo de veículos e cargas;
IV - estabelecer padrões e procedimentos para coleta, análise, sistematização, atualização, interoperabilidade e interpretação de dados e informações relativos ao furto e roubo de veículos e cargas; e
V - publicar relatórios semestrais com estatísticas, indicadores e análises referentes à prevenção, à fiscalização e à repressão ao furto e roubo de veículos e cargas. 

Art. 8º  O Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas será composto por representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:
I - Senasp;
II - DPF;
III - DPRF;
IV - RFB;
V - Susep;
VI - Dnit;
VII - ANTT; e
VIII - Denatran. 

§ 1º  O Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas será presidido por um representante do Ministério da Justiça, designado pelo Ministro de Estado da Justiça. 

§ 2º  Integrará o Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas um representante, e respectivo suplente, de cada um dos seguintes colegiados:
I - Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal;
II - Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil dos Estados e do Distrito Federal; e
III - Conselho Nacional de Política Fazendária. 

§ 3º  Os membros do Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas serão indicados por seus respectivos órgãos, e designados pelo Ministro de Estado da Justiça para um mandato de dois anos, permitida uma única recondução. 

§ 4º  O Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas poderá convidar representantes de órgãos ou entidades, públicas ou privadas, ou especialistas em assuntos de interesse para participar de suas reuniões. 

§ 5º  O Ministério da Justiça providenciará o apoio administrativo e logístico ao Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas. 

Art. 9º  O Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas poderá constituir câmaras técnicas, que terão por objeto oferecer sugestões e embasamento técnico às suas decisões. 

Art. 10.  Os órgãos e entidades referidos no caput do art. 8º deverão fornecer aos demais integrantes do Sistema, nos termos estabelecidos pelo Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, os dados e as informações de interesse para as ações de prevenção, de fiscalização e de repressão ao furto e roubo de veículos e cargas, observadas as restrições constantes em legislação específica. 

Art. 11.  Os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão tornar disponíveis aos órgãos e entidades do Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, por meio eletrônico, os dados e as informações constantes das notas fiscais eletrônicas, dos conhecimentos de transporte eletrônicos e dos manifestos de transporte eletrônicos. 

Art. 12.  Fica instituído o Alerta Brasil, sistema de monitoramento de fluxo de veículos, a ser gerido pelo DPRF do Ministério da Justiça, com a finalidade de integrar e compartilhar os dados e as informações sobre veículos, cargas e passageiros em rodovias e áreas de interesse da União, que subsidiará as ações de prevenção, de fiscalização e de repressão de órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas. 

§ 1º  O Alerta Brasil terá acesso às seguintes bases de dados, sem prejuízo das demais finalidades a que se destinam:
I - Registro Nacional de Veículos Automotores - Renavam;
II - Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - Renach;
III - Sistema Integrado de Operações Rodoviárias - Sior;
IV - SGV;
V - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC;
VI - Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros - Monitriip;
VII - Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
VIII - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; e
IX - Sistema Nacional de Identificação Automático de Veículos - Siniav. 

§ 2º  Os órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas terão acesso aos dados do Alerta Brasil. 

§ 3º  O Alerta Brasil fornecerá dados e informações:
I - ao Sinesp, nos termos da Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012; e
II - aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, no âmbito de suas competências específicas. 

Art. 13.  Fica instituído o Programa de Operações Integradas de Combate ao Roubo de Cargas - Proint, com a finalidade de articular a repressão uniforme ao furto, ao roubo e à receptação de cargas transportadas em operação interestadual ou internacional, quando houver indícios da atuação de quadrilha ou bando em mais de uma unidade da Federação, nos termos do disposto na Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002

§ 1º  O Proint será coordenado pelo DPF e sua execução será realizada em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal e com as Polícias Militares e Civis dos Estados e do Distrito Federal, mediante acordo de cooperação técnica e em conformidade com as competências constitucionais e legais dos órgãos de segurança pública envolvidos. 

§ 2º  Os acordos de cooperação técnica e seus planos de trabalho conterão obrigatoriamente a descrição detalhada do objeto, metas de execução e mecanismos de monitoramento e avaliação da efetividade das intervenções e do cumprimento das metas estabelecidas. 

Art. 14.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. 
 
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Nelson Barbosa
Antônio Carlos Rodrigues
Gilberto Kassab
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2015  


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Waldir Maranhão (PP) apoiado por Eduardo Cunha se prepara para assumir o comando da Câmara dos Deputados.

Com a possibilidade iminente de ser afastado do comando da Câmara em fevereiro pelo Supremo Tribunal Federal, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), trabalha com a tese de que não será necessário convocar imediatamente uma nova eleição para definir seu sucessor no posto; em interpretação amparada pelo corpo técnico da Mesa Diretora da Câmara, o peemedebista avalia que, no caso de o plenário do STF decidir pela sua saída, não haveria vacância no cargo, já que ele se tornaria presidente afastado e poderia ainda recorrer da decisão; nesse caso, assumiria o posto até o final de 2016, o vice-presidente Waldir Maranhão (PP-MA), de quem é aliado, mas que também é investigado na Operação Lava Jato; intenção de Cunha é continuar com influência sobre o processo legislativo
26 DE DEZEMBRO DE 2015
247 - Com a possibilidade iminente de ser afastado do comando da Câmara em fevereiro pelo Supremo Tribunal Federal, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), trabalha com a tese de que não será necessário convocar imediatamente uma nova eleição para definir seu sucessor no posto. 

Em interpretação amparada pelo corpo técnico da Mesa Diretora da Câmara, o peemedebista avalia que, no caso de o plenário do STF decidir pela sua saída, não haveria vacância no cargo, já que ele se tornaria presidente afastado e poderia ainda recorrer da decisão.
Nesse caso, assumiria o posto até o final de 2016, o vice-presidente Waldir Maranhão (PP-MA), de quem é aliado, mas que também é investigado na Operação Lava Jato. 
A intenção de Cunha é a de que, mesmo afastado do cargo, ele tenha uma espécie de preposto à frente da Câmara e, assim, continue com influência sobre o processo legislativo.
A tese da não necessidade de convocação de uma eleição é também compartilhada pelos partidos de oposição ao governo Dilma. Na avaliação deles, um novo pleito teria de ser convocado apenas se Cunha renunciasse ou tivesse o mandato cassado.
Na tentativa de impedir que Maranhão fique à frente da Casa, partidos da base aliada e siglas independentes se articulam para pressionar o vice-presidente a renunciar à função caso Cunha seja afastado do cargo. Eles exigirão que Maranhão convoque, no prazo de cinco sessões legislativas, uma eleição para a sucessão no comando da Câmara.


quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Tropas da Turquia começam a desocupar o Iraque. Inicialmente sairam 8 veículos blindados e 160 soldados.

Foto - Arquivo.
Fontes de segurança de alto nível revelaram ao site shafaq news a retirada de 160 soldados das tropas turcas estacionadas perto de Mosul.

As fontes disseram Shafaq News, que 160 soldados das tropas turcas se retiraram de Ba'shiqah zona leste de Mosul para a Turquia acompanhado 8 veículos blindados, afirmando que o processo de retirada ocorreu na madrugada de quarta-feira depois de uma intensa cobertura aérea para garantir a proteção necessária.

A mesma fonte acredita que  a retirada do restante das tropas turcas do norte do Iraque, estacionadas perto de Mosul, deve ocorrer nos próximos dias, como conseqüência da rejeição do governo federal iraquiano a sua presença, inserida sem qualquer acordo, ato que foi considerado uma violação à soberania nacional do Iraque.

o Goerno da Turquia enviou parte de suas forças armadas para o norte do Iraque sem qualquer coordenação com o governo federal iraquiano, o que causou uma crise política e de comunicação pelo o fato de que esse processo foi interpretado como comprometedor a unidade do país e o respeito pela sua soberania, o que levou o primeiro-ministro, Haider al-Abadi se aproximar do Conselho de Segurança das Nações Unidas a intervir e colocar pressão sobre a Turquia para retirar as suas tropas, o que já está sendo alcançado.

Narcopopulismo: um modelo de dominação a ser estudado


Matéria publicada originalmente em Defesanet. 
Texto de autoria do Cel R1 Fernando Galvão Montenegro - Comandante da Força-Tarefa Sampaio na pacificação dos Complexos de Favelas do Alemão e da Penha em 2011 e 2012. Mestre em Ciências Militares.

O crime organizado ocupa o vácuo do Estado das mais diferentes formas e sempre com muita criatividade. Alguns procedimentos, com pequenas variações, encontraram nos países da América Latina um cenário bastante fértil para serem replicados.

O contexto costuma ser adornado quase sempre com os mesmos ingredientes: descaso com a miséria, decadência das elites, políticos desmoralizados, contrastes sociais, corrupção e ineficiência do governo.
Esse cenário é favorável a narcotraficantes que pretendem se apresentar como “messias dos pobres”, uma reedição oportunista do personagem Robin Hood. Apresentam-se às classes mais baixas da população como distribuidores de riqueza, provedores de justiça imediata e, até mesmo, mediadores de questões familiares. Isso é apenas uma das formas de se caracterizar a falência do Estado Democrático de Direito.
O que ocorre, na verdade, é uma tremenda barganha. Aproveitando-se da carência extrema das comunidades carentes, como as favelas no Rio de Janeiro, eles compram de forma barata o apoio dessas populações miseráveis. Se não, vejamos alguns dos casos mais clássicos. (Nota DefesaNet - Aqui temos a substituição dos tradicionais bicheiros, que dominavam os morros, pelos mais violentos e com maior giro financeiro dos narcotraficantes)
- No exemplo colombiano, cujo principal ícone dos barões da cocaína foi Pablo Escobar (anos 1980 e 1990), o requinte chegava a patrocínio de times de futebol, aviões de propaganda, construção de casas populares nas comunas de Medellín, o uso da imprensa para se vitimar publicamente de perseguições, dentre outras ações.
- Nas favelas do Rio de Janeiro os líderes do narcotráfico, desde os anos 1990, financiam os bailes funk, tratamento médico, reparos nas casas, presentes de Natal, fogos de artifício no Réveillon, campeonatos de futebol, dentre outras atividades. Em alguns eventos, com a conivência da banda podre dos órgãos de segurança pública, ocorre a apologia ao narcotráfico, sexo e hostilização da Polícia.
- No México, Chapo Guzman ainda é visto por considerável parte da população como o grande “xerife” de Sinaloa por ter realizado distribuição de terras “confiscadas”, alimentos e material de construção.
Podemos observar outras semelhanças também que seguem ocorrendo. O uso sistemático de violência, assassinatos seletivos, infiltração, chantagens, extorsões, ameaças aos seus inimigos diretos; fugas espetaculares de presídios, com uso de helicópteros ou túneis subterrâneos.
É claro que a evolução tecnológica acompanha o processo e o ciberespaço é frequentemente usado na sua plenitude para essas práticas. A fase mais crítica costuma ser quando o financiamento do dinheiro das drogas é usado para dar autenticidade ao poder conquistado ilegalmente. 
As principais ações costumam ser: contratação de advogados, recrutamento de pessoas de entidades de Direitos Humanos e organizações não governamentais (ONG), financiamento de campanha política, e a consequente eleição de prefeitos e parlamentares. 
Este fenômeno, que passou a ser chamado de Narcopopulismo, merece ser estudado de maneira multidisciplinar por profissionais de diferentes matizes. A percepção equivocada de segmentos menos esclarecidos e a ganância de oportunistas desprovidos de ética tornam esse cenário uma ameaça direta às democracias que ainda estão em processo de consolidação.

segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Filipinas. Operação militar contra jihadistas do Abu Sayyaf deixa 29 mortos e 42 feridos.

Manila - Pelo menos 26 rebeldes do Abu Sayaff, grupo jihadista vinculado ao Estado Islâmico (EI), e três soldados morreram numa operação militar no sul das Filipinas que começou no dia 15 de Dezembro, informou hoje a imprensa local.


O porta-voz do Comando para a região de Mindanao Ocidental, Filemon Tan, disse que na operação realizada na ilha de Basilan, também ficaram feridos 26 militares e 16 rebeldes, segundo o jornal "Inquirer".
Entre os mortos está o destacado jihadista malaio Mohammad Najib Hussein, conhecido como Abu Anas, especialista na fabricação de explosivos.
As autoridades filipinas assinalaram que Anas era um importante membro da célula malásia do EI conhecida como "Bandeira Negra", liderada pelo chefe do centro universitário Universiti Malaia, Mahmoud Ahmad, conhecido como Abu Handzalah.
 Acredita-se que Anas fugiu para o sul das Filipinas junto com Handzalah e outros importantes membros do EI no mês de Julho.
 Embora o governo filipino não tenha aceitado publicamente a presença de membros do EI na região sul de Mindanao, onde vários grupos islamitas permanecem activos, as autoridades locais disseram o contrário.
 O prefeito da cidade de Cotabato, Japal Guiani, afirmou que está "muito alarmado e preocupado" com os relatórios que recebe sobre as actividades o EI realiza na região.
"É alarmante e nossas forças de segurança deveriam investigar o assunto seriamente", afirmou Guiani no começo do mês, quando afirmou que até o momento o EI tinha recrutado pelo menos mil jovens filipinos.

domingo, 20 de dezembro de 2015

Lobby da Saúde. A polêmica receita da Bancada do Medicamento no Congresso Federal.

LOBBY. Em defesa do setor que fatura cerca de US$ 1 trilhão de dólares por ano, parlamentares desconsideram matérias que poderiam baratear o custo dos medicamentos e garantir mais dignidade para cobaias humanas. 
por Najla Passos.
Repórter Brasil – A decisão da atriz norte-americana Angelina Jolie de se submeter a uma mastectomia, em 2013, estimulou debates mundo afora sobre um tema tão novo quanto controverso: o patenteamento de seres vivos. 
Considerada uma das mulheres mais lindas do mundo, Jolie optou pela cirurgia após descobrir que possuía o gene BRCA1, que a colocava no grupo de alto risco para ocorrência de câncer de mama. E foi justamente o gene BRCA1, ao lado do seu correlato BRCA2, que a empresa Myriad Genetics Inc. tentou patentear para fazer uso comercial de sua possível utilização futura no tratamento da doença.
Naquele mesmo ano, porém, a Suprema Corte dos Estados Unidos negou o patenteamento dos genes por unanimidade. O entendimento foi o de o isolamento de ambos, embora pudesse ser útil ao combate ao câncer de mama, não constituía uma invenção. Com isso, ficou estabelecido que, naquele país, só é possível patentear organismos vivos que foram modificados geneticamente.
O Brasil, entretanto, ainda não decidiu como irá tratar o tema. Sociedade civil, comunidade acadêmica e a indústria nacional são contrárias ao patenteamento de organismos vivos por questões sociais e éticas.  Mas a medida tem o apoio das grandes entidades que representam os laboratórios multinacionais no país, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma). E, por consequência, dos parlamentares que lhes dão voz.
Na Câmara, tramita o Projeto de Lei (PL) 4961/05, do deputado Mendes Thame (PSDB-SP), que prevê a alteração da Lei de Propriedade Industrial (9.279/96) para introduzir na legislação a concessão de patentes de seres vivos. A justificativa, na contramão do processo iniciado nos Estados Unidos, é que, caso o Brasil não permita o patenteamento dos microrganismos vivos, ficará em desvantagem em relação aos demais países do mundo.
“O patenteamento de seres vivos torna o campo patentário atual, já bastante amplo no Brasil, ainda mais impeditivo e restritivo [para a defesa da saúde], e pode prejudicar, por exemplo, a fabricação de vacinas”, explica Jorge Bermudez, o vice-presidente de Produção e Inovação em Saúde da Fiocruz, um dos principais centros públicos de pesquisa e produção de medicamentos do país.
Mesmo assim, a matéria ganha cada vez mais adeptos no legislativo. No dia 1/10, a Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) aprovou sem dificuldades o parecer favorável ao PL do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), para quem “o patenteamento de materiais de origem biológica é fundamental para alinhar a norma de propriedade industrial com marcos legais nacionais e internacionais sobre acesso a recursos da biodiversidade”.
Situação bem diferente ocorreu em 2013, quando o então deputado Newton Lima (PT-SP) tentou aprovar na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) um parecer no sentido oposto. Antes que o documento pudesse ser votado, o deputado Bruno Araújo (PSDB-SP) pediu a suspensão da sessão para a realização de uma audiência pública sobre o tema. O debate nunca aconteceu, mas o projeto foi enviado para a comissão seguinte sem que o parecer de Lima fosse apreciado.
O episódio ilustra bem como a chamada “Bancada do Medicamento” atua no parlamento para defender os interesses da indústria farmacêutica internacional, um setor que lucra algo em torno de US$ 1 trilhão por ano e não mede esforços para faturar ainda mais. Bruno Araújo foi eleito deputado, em 2010, com doações da Interfarma, a principal entidade que representa os laboratórios internacionais no Brasil. Em 2011, 2012 e 2013, viajou para os Estados Unidos e a Europa em viagens patrocinadas pela entidade.

LUCIO BERNARDO JUNIOR
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Deputado Manoel Junior (PMDB-PB) elegeu-se com contribuição    dos laboratórios Eurofarma e Biolab


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REFORMA DA LEI DE PATENTES - Embora o patenteamento de seres vivos ainda esteja em discussão no Congresso, a legislação brasileira vigente que trata das patentes em geral já é bastante abrangente no que refere à proteção de patentes. Muito mais do que exigem os tratados internacionais sobre o tema. Por isso, tramitam na Câmara 16 PLs apresentados por deputados de diferentes partidos que buscam reformar a Lei 9.279/96, que disciplina as regras das concessões desses monopólios no país.
O mais antigo é o PL 139/99, do deputado Alberto Goldman (PSDB-SP), que reforça na legislação brasileira o mecanismo da suspensão dos monopólios por não uso, ou seja, permite o licenciamento da patente quando o detentor não explorar o objeto da patente no território nacional. Esse tipo de mecanismo “use ou perca” seus direitos de patentes foi recomendado em matéria de capa da revista “The Economist” de agosto de 2015 como forma de tornar o sistema de patentes mais equilibrado.
O mais importante é o PL 5402/13, dos ex-deputados Newton Lima (PT-SP) e Dr. Rosinha (PT-R), que promove uma profunda revisão da lei atual. Alinhado com as demandas da sociedade civil e acadêmica, prevê a adoção de diversos mecanismos que protegem os direitos dos pacientes. “Esse projeto muda completamente a lei de patentes e a deixa muito mais próxima às demandas da saúde pública”, esclarece Bermudez.
O PL fixa o período de vigência das patentes em 20 anos, o mínimo permitido pelos tratados internacionais que regulam o assunto e dos quais o Brasil é signatário. Pela legislação atual, se o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi) atrasar a análise dos pedidos, esse prazo pode ser dilatado ainda mais. “Isso é uma aberração, porque, ao estender os monopólios, a lei impede a fabricação de genéricos e evita que o preço dos medicamentos caia. Exemplos são as novas drogas para tratamento de câncer e hepatite B, todas elas caríssimas”, ressalta o dirigente da Fiocruz.
O projeto também inova ao introduzir o uso público não comercial de patentes, desde que para fins de interesse público, inclusive os de defesa nacional e interesse social. Em outras palavras, permite a produção ou importação de versões genéricas de drogas patenteadas para uso em programas públicos de saúde. Desse modo, as patentes continuam em vigor no setor privado, mas não impedem que o governo utilize genéricos no SUS para tratar, por exemplo, uma epidemia. O projeto ainda proíbe a concessão de patentes para medicamentos de segundo uso, ou seja, aqueles que já foram patenteados para o tratamento de determinada doença e passam a ser usados no de outra enfermidade

Críticas consolidadas

As críticas ao atual modelo de proteção de patentes não são exclusividade brasileira. O tratado internacional pactuado na década de 1990, o chamado Acordo Trips da Organização Mundial do Comércio (OMC), que embasou as leis nacionais acerca do tema, tem sido condenado por especialistas de várias partes do mundo. Prêmio Nobel de Economia em 2010, Joseph Stiglitz é um dos que tem questionado o sistema. “Há um reconhecimento crescente de que o sistema de patentes, como atualmente concebido, não só impõe custos sociais incalculáveis, mas também tem falhado em maximizar a inovação”, alertou, em artigo divulgado pelo site Outras Palavras em 2013.
Diante do avanço da pressão por mudanças, o presidente de Inovação em Saúde da Fiocruz avalia que as possíveis alterações nos tratados internacionais devam impactar na legislação brasileira. Mesmo com base nas regras atuais, porém, ele avalia ser possível operar mudanças positivas. Isso porque, na experiência brasileira, os problemas apontados pelos críticos ao sistema internacional são bastante evidentes, pois a legislação aprovada em 1996 foi ainda mais vantajosa para detentores de patentedo que previa o Acordo Trips.
De acordo com o coordenador do Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual da Rede Brasileira pela Integração dos Povos (GTPI/Rebrip), Pedro Villardi, o Brasil também não faz uso adequado dos poucos mecanismos de proteção previstos na sua legislação. “O Artigo 68, por exemplo, é letra morta”, alerta ele, em referência ao mecanismo que prevê que os responsáveis pela patente devam iniciar a produção local do medicamento em até três anos. “Essa norma nunca é cumprida. Já o artigo 40, que interessa à indústria farmacêutica porque impõe a dilatação do prazo das patentes quando há atraso, é cumprido de forma automática”, critica Villardi, que também atua na Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids (Abia).
Outra vantagem da lei pouco explorada pelo Brasil é a licença compulsória de patente em função de interesse público, que, quando acionada, consegue resultados surpreendentes. Foi o que ocorreu em 2007, quando o país licenciou a patente do medicamento Efavirenz, usado então no tratamento de mais de 35 mil pessoa vivendo com HIV/Aids. Com o uso dessa medida, o preço do medicamento caiu de U$ 580 por paciente/ano para U$ 158 paciente/ano. Isso possibilitou ao Sistema Único de Saúde (SUS) uma economia de U$ 103 milhões num período de cinco anos.

AGÊNCIA SENADO
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Senadora Ana Amélia (PP-RS), autora de projeto que muda as regras para a realização de pesquisas clínicas
Na mira dos poderosos

Diz a crônica política brasileira que a primeira versão da Lei de Patentes chegou ao Congresso nacional redigida em inglês, enviada diretamente por Washington, tamanho o interesse dos Estados Unidos no assunto.  
“A força dos movimentos de defesa da saúde conseguiu melhorá-la um pouco, mas ainda assim foram aprovados muitos mecanismos que não interessavam e não interessam ao país”, conta Villardi.
Ao contrário da Índia, que demorou dez anos para aprovar a sua Lei de Patentes e, com isso, se transformou em uma potência farmacêutica, o Brasil sancionou a sua no afogadilho. “Os parlamentares estavam encantados com a ideia de globalização, de abertura econômica, que naquela época era muito forte, e acabaram aprovando uma lei que fez com que, para a indústria multinacional, se tornasse mais conveniente fechar fábricas no Brasil e importar medicamento acabado, enquanto as indústrias nacionais sofreram um baque muito grande”, explica.
Conforme o estudo “A revisão da Lei de Patentes – Inovação em Prol da competitividade nacional”, produzido em 2013 pelo Centro de Estudos e Debates Estratégicos da Câmara, a sanção da legislação brasileira sobre patentes levou à falência 1.096 unidades produtivas de química fina e fármacos do Brasil, além de provocar o cancelamento de 355 novos projetos. “A indústria nacional só veio a se reestabelecer na década seguinte, com a adoção da política de incentivo aos genéricos”, lembra o vice-presidente da Abifina.
Vice-presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (Abifina), Reinaldo Guimarães lembra que a lei causou um impacto negativo tão grande na indústria nacional que quase a destruiu por completo. Isso porque o Brasil desconsiderou o prazo de 10 anos previsto pelo Acordo Trips para que os países em desenvolvimento fortalecessem sua indústria local antes de adotarem a legislação patentária.
A preocupação é que, agora, os interesses corporativos dos grandes laboratórios sejam novamente colocados como prioridade pelo parlamento. Em 2014, a CCJ já havia negado a análise de mérito do pacote de PLs que miram a revisão da Lei 9.279/96. A matéria, entretanto, foi desarquivada em 2015, na véspera do recesso parlamentar, no mesmo dia em que Eduardo Cunha (PMDB-RJ) anunciou publicamente seu rompimento com o governo.
O deputado Felix Mendonça Júnior (PDT-BA), que até então era o relator da matéria, foi destituído do cargo pelo presidente da CCJ, Artur Lira (PP-AL). O novo relator nomeado para a matéria foi o deputado André Moura (PSC-SE). Muito próximos politicamente, todos eles colegas de “bancada evangélica”, Cunha, Lira e Moura são considerados, hoje, três dos deputados mais poderosos na casa. Por isso, a simples atenção deles ao tema indica o quanto ele é importante no parlamento.
No seu parecer, o relator surpreendeu ao defender a constitucionalidade dos PLs 139/99 e 5402/13, em detrimento dos outros 14. Entretanto, a apreciação da pauta pela CCJ tem sido sucessivamente adiada, o que indica que ainda não há consenso sobre o assunto e, o que é mais grave, que está aberta a temporada de negociações sobre a pauta. Para o bem e para o mal.
Desafeto do governo Dilma Rousseff, Eduardo Cunha tem provado que controla pelo menos a metade dos votos do parlamento. Inclusive os de vários colegas de partido comprometidos com a indústria farmacêutica.  Aliás, o PMDB de Cunha é o mesmo partido pelo qual o atual presidente da Interfarma, Antônio Brito, governou o Rio Grande do Sul de 1995 a 1999.
Dentre os peemedebistas próximos aos laboratórios está o deputado Manoel Junior (PB), recentemente cotado para assumir o Ministério da Saúde, que se elegeu em 2014 com contribuição dos laboratórios Eurofarma e Biolab. E também os deputados Osmar Terra (RS), que recebeu R$ 150 mil em doações da Interfarma em 2010, e Darcísio Perondi (RS), que obteve R$ 150 mil da entidade no mesmo pleito.
No grupo também consta o ex-ministro da Saúde do governo Lula Saraiva Felipe (MG), que, em uma gravação de fevereiro de 2013, divulgada pela revista “Veja”, admitia receber recursos da Interfarma e do laboratório Hypermarcas. Em 2010, Saraiva Felipe recebeu R$ 150 mil em doações da Interfarma e, no ano seguinte, viajou aos Estados Unidos com “patrocínio” da entidade.

Pílulas de farinha no Senado

O Senado também tem ajudado a compor a “Bancada do Medicamento”. Sua mais nova representante no grupo é a senadora Ana Amélia (PP-RS), autora do PL 200/15, que muda as regras para a realização de pesquisas clínicas no país, aquelas que envolvem seres humanos. Por desconsiderar questões éticas importantes que são protegidas pela atual legislação brasileira, o projeto é rechaçado pelo setor público, comunidade científica e sociedade civil.
Em contraposição, é a mais nova menina dos olhos da Interfarma, que tem protagonizado discussões públicas com os críticos da matéria.Segundo o presidente da Interfarma admite no artigo Aposta Arriscada, publicado no site da entidade em setembro de 2015, o volume de recursos investido pela indústria farmacêutica em pesquisas clínicas realizadas no Brasil “é rigorosamente ridículo”.  De acordo com ele, o setor investe algo entre US$ 120 bilhões e USS 160 bilhões na área a cada ano, que corresponde a um percentual de 12% a 16% do seu faturamento total. Entretanto, o Brasil recebe apenas US$ 300 milhões desse montante.
O problema é que nem comunidade científica e nem pacientes estão de acordo que se abra mão de quaisquer parâmetros para alocar mais recursos para ensaios clínicos no país.  “Este projeto [PL 200/15] significa uma redução drástica dos direitos das pessoas que participam das pesquisas clínicas”, afirma o médico e coordenador da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), Jorge Venâncio, o órgão ligado ao Conselho Nacional de Saúde (CNS) que faz o controle social da atividade no país.
Segundo ele, a proposição legislativa permite até mesmo que os laboratórios possam suspender a medicação testada com sucesso em um paciente, mesmo que isso o leve a morte. Ou ainda expor doentes que teriam uma alternativa de tratamento reconhecida aos placebos, as famosas “pílulas de farinha”. Venâncio critica também o fato de o projeto retirar a centralidade do controle das pesquisas do crivo da sociedade, em especial dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). “Este processo significa um retrocesso muito grande na nossa legislação”, resume.
O representante dos usuários do SUS lembra que a Índia aprovou uma legislação similar à proposta por Ana Amélia em 2005, e foi um desastre. “Só nos três primeiros anos foram registradas 2,6 mil mortes em pesquisas clínicas. A Suprema Corte do país acabou suspendo a prática lá até que uma nova legislação seja elaborada”, relata.
O presidente da Conep refuta principalmente o argumento básico usado pela senadora para justificar a matéria. “Ela acusa o conselho de demorar até umano para avaliar as pesquisas clínicas propostas. Mas nos meses de maio, junho e julho passados nós conseguimos reduzir este prazo para 48 dias. Portanto, a premissa dela não tem nenhuma base”, justifica.
Vice-presidente da Abifina, Reinaldo Guimarães reconhece que o órgão precisa passar por uma reestruturação que o permita dar respostas mais rápidas às solicitações, mas não acredita que o caminho seja apartá-lo da regulação. “A questão ética é muito relevante”, aponta.
Candidata de primeira viagem ao Senado, Ana Amélia não recebeu doações de campanha da indústria farmacêutica quando concorreu ao parlamento, em 2010. Mas, depois de eleita, logo caiu nas graças do setor. Em 2014, quando disputou o governo do Rio Grande do Sul, já recebeu R$ 50 mil da distribuidora de medicamentos Dimed.  Sua relação com a Interfarma se tornou mais profunda este ano, quando ela apresentou o PL 200/15, que altera as regras para realização de pesquisas clínicas no país.
A senadora Ana Amélia recebeu R$ 50 mil da Dimed em 2014, mesmo ano em que apresentou o projeto que altera as regras para realização de pesquisas clínicas
O relator do projeto é outro alinhado: o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), advogado, candidato derrotado à vice-presidência da República pelo PSDB no pleito de 2014, recebeu doação da Interfarma para a campanha eleitoral de 2010, quando se elegeu senador. Participou também das viagens promovidas pela entidade ao exterior. Hoje, é relator do PLS 200/2015, que libera geral as pesquisas clínicas com seres vivos no país, na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI).

Outro lado

Procurada pela Repórter Brasil, a Interfarma afirmou, por meio da sua Assessoria de Comunicação, que não iria se pronunciar sobre a reportagem, e indicou a Associação Brasileira de Propriedade Intelectual como fonte adequada para falar sobre o tema das patentes. A ABPI, entretanto, também não quis conceder entrevista sobre o tema.
A Repórter Brasil também solicitou entrevistas aos deputados Eduardo Cunha, Mendes Thames, Laercio Oliveira, Bruno Araújo, Manoel Junior, Artur Lira, André Moura, Osmar Terra, Darcísio Perondi e Saraiva Felipe, e à senadora Ana Amélia, mas eles não atenderam à reportagem.