quinta-feira, 30 de março de 2017

Câmara rejeita PEC que permite cobrança de pós-graduação em universidades públicas. Veja como votaram os Deputados Maranhenses.



Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Faltaram quatro votos para PEC ser aprovada

O plenário da Câmara rejeitou a proposta de emenda à Constituição (PEC 395/14), do deputado Alex Canziani (PTB-PR), que permite às universidades públicas cobrar pela pós-graduação lato sensu. Para ser aprovada, a matéria precisava do apoio de pelo menos 308 deputados. Entretanto, durante a votação do segundo turno da matéria, realizada nesta quarta-feira (29), apenas 304 parlamentares foram a favor da proposta. Outros 139 deputados votaram contra a PEC. Agora, a proposta segue para o arquivo.
O texto votado é o substitutivo da comissão especial, aprovado em primeiro turno pelo plenário da Casa em fevereiro de 2016. Na ocasião, um destaque aprovado retirou a possibilidade de cobrança pelo mestrado profissional. Algumas universidades públicas já cobram por cursos de especialização, mas a cobrança foi questionada na Justiça com base no princípio constitucional da educação pública gratuita. A PEC tinha o objetivo de encerrar a disputa judicial para autorizar as universidades a cobrar pelos cursos de extensão e especialização.
Para Glauber Braga (Psol-RJ), caso fosse aprovada, a PEC seria o primeiro passo para o fim do ensino público gratuito no Brasil. Ele lembrou que a secretária-executiva do Ministério da Educação, Maria Helena Guimarães de Castro, defendeu nesta semana a cobrança de mensalidades nas universidades e nos institutos federais.
VEJA COMO VOTARAM OS DEPUTADOS DA BANCADA MARANHENSE:

55a. LEGISLATURA
TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 053 - 29/03/2017
Abertura da sessão: 29/03/2017 15:35
Encerramento da sessão: 29/03/2017 20:35
Proposição: PEC Nº 395/2014 - PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO - SEGUNDO TURNO - Nominal Eletrônica
Início da votação: 29/03/2017 16:42
Encerramento da votação: 29/03/2017 18:04.





Somente 05 (cinco) dos 15 (quinze) presentes a Sessão votaram contra a cobrança de pós-graduação em universidades públicas.

1 - André Fufuca - (PP).
2 - Julião Amin - (PDT).
3 - Rubens Pereira Junior - (PC do B).
4 - Waldir Maranhão - (PP).
5 - Zé Carlos - (PT). 

ParlamentarPartidoBlocoVoto
Maranhão (MA)
Aluisio MendesPTNPpPtnPhs...Sim
André FufucaPPPpPtnPhs...Não
Eliziane GamaPPS Sim
Hildo RochaPMDB Sim
João Marcelo SouzaPMDB Sim
José ReinaldoPSB Sim
Julião Amin CastroPDT Não
Junior MarrecaPEN Sim
Juscelino FilhoDEM Sim
Luana CostaPSB Sim
Pedro FernandesPTBPtbProsPslSim
Rubens Pereira JúniorPCdoB Não
Victor MendesPSD Sim
Waldir MaranhãoPPPpPtnPhs...Não
Zé CarlosPT Não
Total Maranhão: 15 
Link: http://www.camara.leg.br/internet/votacao/mostraVotacao.asp?ideVotacao=7448&numLegislatura=55&codCasa=1&numSessaoLegislativa=3&indTipoSessaoLegislativa=O&numSessao=53&indTipoSessao=E&tipo=uf


Maranhão. Ministro do STF suspende lei que concedia benefícios fiscais sem autorização do Confaz.


Resultado de imagem para stf

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5467 para suspender a eficácia de normas do Estado do Maranhão que concedem “crédito presumido” do Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas participantes de programa de incentivo ao desenvolvimento econômico. O relator salientou que a instituição unilateral de benefício fiscal estimula a guerra fiscal e representa risco ao equilíbrio do pacto federativo. A decisão será submetida a referendo do Plenário do STF.
Na ADI, o Partido Solidariedade (SD) questiona a Lei maranhense 10.259/2015, que institui o Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado do Maranhão (Mais Empresas) e concede “crédito presumido” de ICMS aos participantes. Segundo a legenda, os benefícios fiscais foram concedidos sem aprovação prévia em convênio interestadual, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o que viola regra constitucional. Os pareceres da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria Geral da República, apresentados nos autos, opinam pela procedência do pedido.
Decisão
O ministro Fux salientou que a jurisprudência do STF é no sentido da inconstitucionalidade de leis estaduais que, sem convênio interestadual, tenham concedido vantagens fiscais relativas ao ICMS. Segundo o relator, embora a Constituição Federal admita a concessão de benefícios fiscais relativos a este tributo, é exigida prévia deliberação dos estados-membros, nos termos do artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea ‘g’, da Carta Federal e da Lei Complementar 24/1975. O relator destacou que essa exigência tem como objetivo a preservação do equilíbrio horizontal na tributação, dada a relevância do regime do ICMS para a manutenção da harmonia do pacto federativo.
Conforme o ministro, a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni iuris), um dos requisitos para a concessão de liminar, está demonstrado nos autos. “Evidencia-se, portanto, a instituição de tratamento fiscal mais favorável sem o necessário convênio interestadual prévio que autorizasse a instituição de tal regime diferenciado”, afirmou. Ele ressaltou ainda a necessidade de conciliar a efetividade das normas constitucionais e a proteção da segurança jurídica dos contribuintes, pois a existência de vedação expressa não tem evitado a edição de normas nesse sentido.
De acordo com a decisão, está configurado também o requisito do perigo de demora (periculum in mora). No caso, o ministro observou que se trata de ato normativo em vigor, com aplicação favorável aos contribuintes beneficiados, o que exige a proteção de suas expectativas e da segurança jurídica no sistema tributário nacional. Assim, para o relator, a rápida concessão da liminar evita a necessidade de modulação dos efeitos da decisão a ser proferida pelo Plenário, caso seu entendimento seja confirmado. Ainda segundo ele, a coletividade tem direito a submeter-se apenas a normas compatíveis com a Constituição e, diante de situações em que esse direito corra perigo de extrema gravidade, se exige “uma resposta célere, senão imediata, do juízo competente”.
Dessa forma, o ministro concedeu a medida cautelar, ad referendum do Plenário do STF, para suspender a aplicação do caput do artigo 2º, bem como da integralidade de seu parágrafo 1º, da Lei 10.259, de 16 de junho de 2015, do Estado do Maranhão.
PR/AD
Processos relacionados
ADI 5467


Brasília. Universidades Federais não cobrarão mensalidades diz MEC.

Wilson Dias/Agência Brasil
foto - Brasil 247. min. Menonça Filho.
O ministro da Educação, Mendonça Filho, afastou qualquer possibilidade de o governo passar a cobrar mensalidades nas universidades ou nos institutos federais; "Essa hipótese não é sequer viável e está totalmente fora de cogitação", disse ele.
A possibilidade de cobrança de mensalidade nas universidades públicas voltou a circular depois que a própria secretária-executiva do MEC, Maria Helena Castro, defendeu a cobrança em audiência com representantes de professores de instituições federais.
O ministro Mendonça Filho, do MEC (Ministério da Educação), afasta qualquer possibilidade de o governo passar a cobrar mensalidades nas universidades ou nos institutos federais. "Essa hipótese não é sequer viável e está totalmente fora de cogitação", afirma ele.
"Foi só uma reflexão geral sobre um debate histórico. Mas isso não foi sequer discutido no MEC, nem 'en passant'", diz Mendonça.
As informações são da coluna de Mônica Bergamo na Folha de S.Paulo

quarta-feira, 29 de março de 2017

PIO XII/MA. Promotoria denuncia Francisco de Assis Costa Filho, atual secretário nacional de Juventude do Governo Temer/PMDB, o ex-prefeito Paulo Roberto Sousa Veloso e mais 46 pessoas por organização criminosa.

Assis Filho ao lado do presidente Michel Temer (Foto: Divulgação / PMDB)
secretário nacional de Juventude, Francisco de Assis Costa Filho
A Promotoria de Justiça da Comarca de Pio XII ofereceu Denúncia, no dia 23, contra o ex-prefeito Paulo Roberto Sousa Veloso, o ex-secretário municipal de Administração, Antonio Roberval de Lima, o ex-secretário municipal de Finanças, Melquizedeque Fontenele Nascimento, a ex-secretária de Educação, Iara Adriana Araujo Portilho, o ex-procurador municipal, Michel Lacerda Ferreira, a ex-primeira dama Lucilene dos Santos Veloso e outras 42 pessoas por peculato e por fazerem parte de uma organização criminosa responsável por desviar dinheiro dos cofres públicos por meio de nomeações de funcionários fantasmas pagos pelo Município de Pio XII.
O Ministério Público do Maranhão identificou que a organização criminosa praticava diversos delitos como peculato e falsificação de documentos. A denúncia foi ajuizada pelo titular da Comarca de Pio XII, promotor de justiça Francisco Thiago Rabelo.
Também são alvo da denúncia Ana Carulina Veloso Rodrigues, Ana Larissa Lima Veloso, Aparecida Marciely Medeiros, Flor de Maria Bezerra Quaresma, Espedito Firmo de Andrade Junior, Luciana da Silva Nascimento, Pedro Lopes de Oliveira Filho, Camila Atalaia Chagas de Oliveira, Oscioneide Silva e Silva, Agrimar Cavalcante Meira Neto, Ana Scarlett Vieira Veloso, Cristino de Arruda Andrade Filho, Italo Leonardo Mendes de Sousa Feitosa, José de Ribamar Jorge Andrade, Osílio Odilio da Silva, Ana Paula dos Santos Veloso, Thiago Douglas Santos Nascimento, Brenda Araújo Portilho, Dione Sebastiana Sousa Veloso, Romário Inácio da Silva, Jordelia Nascimento Ferreira, Lucelena dos Santos Oliveira, Maria Rosinete Silva Cavalcante, Zaydem Sushy-Yak Cavalcante Lima.
Foram denunciados, ainda, Francisco Simão de Lima Neto, Zueriel Felix Bezerra, Haroldo Cláudio dos Santos Dias, Alcilene do Nascimento Santos, Valdeir Lopes Vidal, Filomena Coutinho de Oliveira, Pablo Felipe dos Santos Nascimento, Manoel Oliveira da Silva, Meridiane Sousa Garret, Vilomar da Silva Nascimento, Natália Cristina Carneiro Martins, Marineusa Oliveira Almeida, Denis Sousa Veloso, Espedito Firmo de Andrade, Paulo Gustavo da Conceição Araújo, Plinio Mikael Freitas Fontenele e Joyce Alexandra Melo Veloso.
Nomeado pelo presidente da República, Michel Temer, em 13 de janeiro, para o cargo de secretário nacional de Juventude, Francisco de Assis Costa Filho, também é um dos denunciados.Todos os 48 foram denunciados por organização criminosa, peculato, falsidade ideológica e falsificação de documentos.
INVESTIGAÇÕES
Durante as investigações, iniciadas em 2016, a partir de denúncia registrada junto à Ouvidoria do MPMA, a Promotoria de Justiça requisitou à Prefeitura de Pio XII, por três vezes, a lista de todos os funcionários detentores de cargos efetivos, comissionados, temporários e com função comissionada, além de cadastro atualizado e termo de nomeação/contratação, bem como a folha de pagamento dos últimos seis meses.
Nos dias 28 e 30 de junho, foram realizadas inspeções pelo promotor de justiça na sede do Poder Executivo municipal e na Secretaria de Educação. Com o aprofundamento das investigações, foi requisitada lista específica de 65 funcionários investigados, especificando termo de nomeação/contratação, fichas cadastrais e contracheques.
Ao cruzar os dados, o Ministério Público detectou que nomes indicados pela Prefeitura como não mais pertencentes ao quadro de servidores ainda constavam na folha de pagamento de maio de 2016.
O ofício encaminhado pelo Executivo afirmou que Ana Carolina Veloso Rodrigues, Ana Larissa Lima Veloso, Aparecida Marciely Medeiros, Flor de Maria Bezerra Quaresma, Espedito Firmo de Andrade Junior, Luciana da Silva Nascimento, Pedro Lopes de Oliveira Filho, Camila Atalaia Chagas de Oliveira e Oscioneide Silva e Silva não faziam mais parte dos quadros da administração.
FUNCIONÁRIOS FANTASMAS
Não se juntou qualquer ato de exoneração dos suspeitos e, todos, ainda, estavam na folha de pagamento de maio de 2016”, afirmou, na denúncia, o representante do MPMA. O promotor de justiça destacou também que “a todo momento o representante municipal tentou ludibriar este órgão ministerial, apresentando respostas incompletas ou omissas”.
Francisco Thiago Rabelo destacou que, diante da má-fé dos gestores, realizou-se a operação “Descarrego”, com quatro buscas e apreensões em diversos órgãos municipais e na residência do secretário de Finanças de Pio XII, onde foram obtidas várias provas de existência de funcionários fantasmas, incluindo portarias de nomeação, folhas de pagamento, contratos e outros documentos.
Segundo Rabelo, no decorrer da investigação, o MP conseguiu configurar a existência de uma quadrilha organizada com um único objetivo: desviar dinheiro público em nome do nepotismo, do apadrinhamento político e para a formação de um curral eleitoral. “São diversas pessoas, muitos parentes, detentores de cargos e funções públicas, recebendo salários de todos os valores, variando desde um salário-mínimo até R$ 5 mil”.
Apurou-se que a maioria das pessoas era incluída na folha de pagamento sem ter sido realizado contrato ou termo de nomeação, ou, achava-se com um cargo e depois mudava para outro, sem qualquer critério para contratação/exoneração.
Quando o Ministério Público começou a investigar e a requisitar informações, os ex-gestores de Pio XII passaram a fabricar portarias, termos de nomeação e contratos, com datas retroativas”, destacou o representante ministerial.
A fraude foi confirmada por uma testemunha que trabalhava diretamente com o secretário de Administração, Antônio Roberval de Lima. Ela afirmou que fazia as documentações e providenciou portarias, em junho de 2016, com data retroativa a 2013 por ordem do secretário.
Entre os documentos apreendidos durante a operação “Descarrego”, dentro da Secretaria de Administração, está um papel manuscrito junto com diversas portarias, termos de nomeação com uma liga com a frase “documentos que não vão para promotoria, faz parte dos 65”.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Paulo Roberto Sousa Veloso  o ex-prefeito de Pio XII é quem tinha o controle direto de todos os atos ilícitos mencionados na denúncia. Ele assinava as portarias, termos de posse, contratos, determinava a inclusão/exclusão na folha de pagamento, aumento/diminuição de salários, tudo em nome do interesse político e do nepotismo.
Lucilene dos Santos Veloso – era a primeira-dama de Pio XII e, ainda, diretora da divisão de promoção social. Também tinha influência direta sobre a folha de pagamento municipal.
Antonio Roberval de Lima  o ex-secretário de Administração era o chefe da pasta, possuindo controle direto das pessoas lotadas naquela secretaria. Tinha três familiares naquele órgão, esposa e filhos, que recebiam mensalmente sem exercer as atividades para as quais foram nomeados.
Iara Adriana Araujo Portilho  a ex-secretária de Educação tinha controle direto das pessoas lotadas naquela pasta. Tem uma filha que reside na Bolívia e recebia, mensalmente, como assessora da Prefeitura de Pio XII.
Melquizedeque Fontenele Nascimento  o ex-secretário de Finanças era quem tinha o controle direto das operações relativas à folha de pagamento. Por interesse próprio ou ordem do prefeito, incluía ou excluía funcionários da lista de pagamento.
Michel Lacerda Ferreira – o ex-procurador do município praticou atos capazes de atrapalhar o desenvolvimento da investigação do inquérito civil instaurado pelo MP em 2016, tendo total ciência dos atos ilegais praticados.
NEPOTISMO E FRAUDE
Dentre os diversos casos de favorecimento de parentes e fraude nos pagamentos estão os familiares do ex-prefeito Paulo Roberto Sousa Veloso. “É o mentor intelectual dos crimes narrados. Unicamente para fins pessoais e em nome do interesse político promovia a farra nas contas públicas incluindo funcionários fantasmas, parentes, ou não, mas, certamente, apoiadores políticos na campanha eleitoral de 2012”, afirmou o promotor de justiça.
A empregada doméstica do ex-gestor, em depoimento ao MP, foi nomeada como assessora da Secretaria de Administração, em 1º de novembro de 2015. Questionada sobre os documentos obtidos pelo MP, que comprovam sua posse em um cargo público e e a inclusão de seu nome na folha de pagamento, a testemunha respondeu que, por ordem de Veloso, assinou os documentos e teve que abrir uma conta bancária, mas nunca recebeu o cartão para movimentar a conta, onde era depositado o valor de R$ 2.400 mil. Enquanto isso, ela recebia o salário de R$ 500 como empregada doméstica.
Ana Carolina Veloso, sobrinha do gestor, morava em São Luís e recebia salário de R$ 2.200 mil. Outra sobrinha dele, Larissa Veloso, reside em Assunção, no Paraguai, onde estuda Medicina e recebia salário de R$ 2.510 mil.
Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA).

Maranhão. MPF/MA propõe ação contra fraudadores do programa de reforma agrária no município de Codó.


Resultado de imagem para procuradoria mpf maranhao

De acordo com a investigação, foram desviados mais de R$ 1 milhão em recursos do Pronaf.
O Ministério Público Federal (MPF/MA) propôs ação civil pública contra Emanuel Araújo da Paz, Suzana Alves Azevedo Victor, por má aplicação e desvio de recursos públicos oriundos do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), repassados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), no município de Codó. Foram constatadas irregularidades no cadastro de famílias do assentamento PE Roseana Sarney para recebimento indevido de verba do Pronaf.
De acordo com a investigação, Emanuel da Paz, Suzana Azevedo e Victor, apontado como presidente do Povoado Recurso em 2010, colhiam os nomes dos agricultores, com as respectivas qualificações, e, sem o conhecimento deles, os inseriam no Sistema de Informação do Programa de Reforma Agrária (Sipra) para receber os recursos do Pronaf que deveriam ser destinados aos agricultores, induzindo o Incra ao erro.
Segundo o MPF, ao aplicarem irregularmente os recursos federaisno valor de R$ 1,1 milhão, os processados “incorreram na prática de improbidade administrativa de enriquecimento ilícito”, “causaram prejuízo ao erário e feriram princípios da administração pública”.
Na ação, o MPF/MA pede que Emanuel Araújo da Paz, Suzana Alves Azevedo Victor sejam condenados a ressarcir integralmente o dano ao erário, no valor de R$ 1,1 milhão, com perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
O número para consulta processual na Justiça Federal, Subseção Judiciária de Caxias (MA), é 0001382-19.2017.4.01.3702.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Maranhão
Fone: (98) 3213-7137 - E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br - Twitter:@MPF_MA
Link: http://www.mpf.mp.br/ma/sala-de-imprensa/noticias-ma/mpf-ma-propoe-acao-contra-fraudadores-do-programa-de-reforma-agraria-no-municipio-de-codo

A pedido da Procuradoria Geral da República, são cumpridos mandados para apurar crimes no TCE/RJ e outros órgãos

A pedido da PGR, são cumpridos mandados para apurar crimes no TCE/RJ e outros órgãos
Foto: João Américo SECOM/PGR/MPF
Medidas visam investigar crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
A pedido da Procuradoria-Geral da República, o Superior Tribunal de Justiça determinou, nesta quarta-feira, 29 de março, o cumprimento de mandados na cidade do Rio de Janeiro e em municípios vizinhos. 
As ordens foram expedidas pelo ministro do STJ, Félix Fischer, relator do Inquérito 1133/DF.
O objetivo das medidas é investigar crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e em outros órgãos. 
Ao todo, a Polícia Federal cumpre 20 mandados de busca e apreensão contra pessoas físicas e jurídicas, 17 conduções coercitivas e 6 prisões temporárias.
Assessoria de Comunicação Estratégica do PGR - Procuradoria-Geral da República - pgr-noticias@mpf.mp.br - (61)3105-6400/6405.
LEIA MAIS:
 1 - Polícia Federal cumpre mandados de prisão temporária contra o atual presidente do TCE-RJ e quatro conselheiros do órgão, Presidente da ALERJ Jorge Picciani é alvo de mandado de condução coercitiva. http://maranauta.blogspot.com.br/2017/03/policia-federal-cumpre-mandados-de.html
2- PF investiga corrupção dentro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro.   http://maranauta.blogspot.com.br/2017/03/pf-investiga-corrupcao-dentro-do.html
 .