segunda-feira, 3 de abril de 2017

10 dicas para você saber identificar notícias falsas na era da Pós-Verdade.


Um guia básico em 10 passos para todos aqueles que não querem ser vítimas da desinformação, nem querem correr o risco de compartilharem “fake news” com parentes e amigos, por prezarem a verdade dos fatos e a credibilidade jornalística.

Por Minerva, no Voyager.
Desde que a palavra pós-verdade foi escolhida como a palavra do ano pelo dicionário Oxford em 2016 [1], uma luz de alerta se acendeu no já antigo problema da proliferação de falsas notícias e informações.
O conceito de pós-verdade implica em que notícias e informações podem ser usadas politicamente para atingir as pessoas não pelo seu teor de veracidade e sim pelo seu impacto no público: ao trazer à tona emoções e reações mais fortes ou exageradas do que uma notícia verdadeira causaria.
Tendo sido comprovada a influência e relação de tais notícias sendo viralizadas pelas redes sociais e os resultados das eleições americanas [2], podemos ver que nem tudo é apenas uma brincadeira quando se trata da crescente fábrica de páginas e sites que produzem e disseminam essas informações.
Tão preocupante quanto o fato de boatos, meias verdades e explicitamente falsas notícias terem tido peso real numa eleição presidencial em um país como os Estados Unidos, é o fato de que muitos de nós não estamos sendo capazes de diferenciá-las da verdade.
Um estudo feito pela Universidade de Stanford apontou que entre mais de 7 mil jovens em idade escolar, a maioria não conseguia discernir entre notícias reais e falsas, inclusive entre perfis reais e falsos dentro das mídias sociais, contrariando a crença de que as crianças já nascidas e integradas à vida nas redes teriam mais facilidade em detectar estas mentiras ou saberiam usar ferramentas que as ajudassem a chegar na informação correta. [3]
No Brasil, a assustadora quantidade de sites de notícias falsas e as infames correntes de Whatsapp também já vem causando grandes discussões no âmbito familiar, escolar e do trabalho, muitos parecem não ter o interesse em ponderar no que está sendo compartilhado antes de apertar o botão de enviar.
Este artigo tem como objetivo trazer a vocês as ferramentas necessárias para identificar notícias falsas. O debate sobre as razões da existência de tais notícias e os impactos que elas causam é amplo e pode ser tratado sob inúmeras óticas (sociologicamente, filosoficamente, politicamente…), mas por hora, vamos focar em ter a munição contra esta crescente avalanche de desinformação, aprendendo a identificar notícias falsas em 10 passos.

1. Faça uma análise do veículo de informação

Inúmeros sites de notícias falsas fazem um ótimo trabalho para suas publicações parecerem reais. Para conseguir isso, recorrem apelando a uma identidade visual bem feita, usando recursos gráficos, como imagens, animações e vídeos. Qualquer site que invista em sua identidade visual pode passar uma aura de credibilidade e autenticidade. Existem até mesmo sites que copiam descaradamente a identidade visual de portais de notícias para se passarem por verdadeiros.
Para não nos deixarmos enganar pelas aparências, uma das primeiras coisas que podemos fazer é buscar dentro do site informações sobre quem o representa. Um veículo de mídia sério terá uma seção do site dedicada a trazer aos seus leitores sua história, compromisso, sua equipe, informações de contato como e-mails e telefones e seu editorial. E, portanto, sites de humor ou de paródias de notícias reais devem ter um aviso (“disclaimer“) sempre a vista, deixando claro o intuito humorístico de seu conteúdo.
Um site que não deixa claro suas intenções, que não possui ou esconde informações sobre si, deve entrar na lista daqueles que devemos ter cuidado.

2. Considere o conteúdo geral da mídia

Às vezes clicamos em uma notícia que parece ter todas as características de ser verdadeira, mas, na dúvida, verifique outras publicações do mesmo veículo. Se os títulos ou a temática parecerem extremamente dissonantes da notícia que você está lendo, desconfie.
Alguns jornais, principalmente tabloides, tem a característica de mesclar notícias reais e verificáveis, com conteúdos sensacionalistas, inventados ou deliberadamente exagerados, portanto, quando acessar conteúdo destes meios, mesmo que eles possam ser reais, tenha também uma fonte alternativa sobre o mesmo assunto.

3. O autor e as fontes

Uma mídia séria e comprometida com a transparência e verdade, vai fornecer o nome do autor da matéria ou artigo jornalístico, salvo em casos de editoriais (e mesmo estes, devem ser de fácil identificação o autor, podendo ser o editor-chefe da publicação, ou o CEO/dono da mídia, etc.).
Caso esteja desconfiando do conteúdo que está acessando, uma boa opção é procurar o nome do autor em uma ferramenta de pesquisa. Caso o suposto autor não aparecer claramente nos seus resultados como a pessoa que ela diz ser, já é um ponto negativo na veracidade do artigo, ou mesmo caso a pessoa não exista de forma alguma.
Uma notícia real deve, além de ter um autor real, ter também suas fontes listadas, seja no corpo da matéria ou ao fim dela, e estas fontes também devem ser de fácil localização em poucos cliques ou em pesquisas de sites de busca como o Google. Tenha receio de notícias sem fontes e referências. Um material que seja reprodução de conteúdo de outras fontes e autores, ou mesmo que seja uma tradução, precisa explicitar esse fato e você deve ser capaz de encontrar a fonte primária com facilidade. Fontes como agências internacionais de notícias, como a Reuters e a BBC podem ajudar a reconhecer uma notícia verdadeira com mais tranquilidade do que aquelas sem fontes aparentes.

4. Leia além do título e atente-se à data de publicação

Muitos títulos podem parecer ter a resposta para tudo que você sempre quis sobre determinado assunto e você quer rapidez em talvez, sei lá, esfregar isso na cara de algum colega, mas devemos ter calma quanto a isso. Títulos são feitos para atrair mesmo, além de inúmeras matérias terem um título e um conteúdo que não batem. Um título pode dizer “Medicamento contra o Alzheimer está sendo testado com resultados positivos”, fazendo com que muitas pessoas compartilhem essa notícia felizes, achando que também estão compartilhando esperança com as pessoas que sofrem ou possuem parentes que sofrem com essa doença, porém, ao checar a matéria, trata-se apenas de um teste de medicamento contra Alzheimer feito em camundongos. O que era para ser esperança compartilhada, torna-se frustração generalizada.
Não só o título, como também a data da publicação, são elementos chaves para identificar conteúdo falso ou colocado fora de contexto. A notícia sobre uma greve que terminou em pancadaria em 2007 pode ser ressuscitada em debates acalorados em que os participantes podem acreditar ser uma notícia recente, por exemplo.

5. Rastreabilidade, reconhecimento e a pós publicação

Já falamos sobre o que deveria ser feito antes de uma notícia ser publicada, que é ter um autor real, um veículo de publicação comprometido, fontes confiáveis, mas, como nem sempre recebemos o que gostaríamos, também podemos identificar uma notícia falsa pelo que acontece tempos depois dela ser publicada, isto é: a rastreabilidade da matéria, o reconhecimento da mesma por outros veículos de mídia e a reação do público.
Isso significa que ao procurar novamente uma notícia em um sistema de busca para checar sua autenticidade, é bom sinal que ela esteja sendo reproduzida e endossada por agências de notícias, outros autores, portais, etc., considerados sérios. Caso a matéria apareça apenas em outros pequenos sites similares àqueles da origem dela ou, pior, apareça sempre compartilhada e replicada por sites de nomes parecidos, desconfie.
Outra coisa a se atentar na pós publicação é justamente como as pessoas que leram o material podem se manifestar. Sites que não possuem seção de comentários, por exemplo, podem estar querendo esconder algo ou evitar serem desmascarados. Caso eles possuam uma sessão de comentários, veja o que está sendo falado e debatido, pois, quando a notícia é falsa, muito provavelmente os leitores falarão sobre isso nos comentários.

6. Reconheça suas próprias crenças e interesses perante os conteúdos

Em tempos de pós-verdade, é primordial que não se deixe levar pela notícia que mais te agrade ou te revolte logo de cara. Se você preza a sua credibilidade, isso deve ser evitado.
Quem produz notícias falsas deseja que o conteúdo seja compartilhado e viralizado o mais rápido possível. E isso é mais facilmente alcançado quando se provoca uma forte reação nas pessoas por meio de títulos e imagens que são usadas nas chamadas das matérias, portanto, por mais que seu alívio, raiva, felicidade, empolgação te digam para compartilhar determinada matéria, assim que ela aparece na sua timeline ou no seu whatsapp, segure a emoção e leia a matéria antes! E siga os outros passos caso desconfie da sua autenticidade.

7. Click Bait, bom demais para ser verdade

Por trás dos interesses daqueles que produzem notícias falsas, está o nada surpreendente desejo de se ganhar muito dinheiro.
Existem mecanismos que garantem retorno financeiro para sites com milhares de cliques e acessos, por meio da venda de espaço de propaganda. Fazer com que você seja tentado a clicar em uma matéria é uma arte. Conhecidos como click baits (iscas de clique), estes títulos tem como intenção um tráfego de acessos intenso e, com sorte, conseguir que seus visitantes também cliquem nos anúncios espalhados pela página, muitas vezes até de forma velada (já clicou em um link comum e este abriu uma página de propaganda? Pois é…). Desta forma as publicações que usam títulos click baits tendem a ser como cantos de sereia, apesentando uma chamada que parece ser boa demais pra ser verdade, mas contendo uma matéria que provavelmente também não é uma verdade, enquanto o dono do site vai monetizando com as visitas no seu site e as clicadas em seus anúncios.

8. O Senso de Falsa Credibilidade: uso de supostas pesquisas, estatísticas e frases para embasar notícias falsas

Poucas coisas fazem uma notícia parecer verídica como o uso de “ciência” para validá-la.
“Pesquisa aponta que comer chocolate emagrece 1kg por dia” – esta é uma matéria que eu clicaria em um piscar de olhos: é chocolate, emagrece e foram pesquisadores que disseram isso! Nada pode estar errado! “7 entre 10 homens possuem marcas de nascença no pênis, confirma estudo de Harvard” – olhou né? “Presidente Obama poderia morrer em uma vala – afirma Kim Kardashian em entrevista”. E certamente aqueles que escrevem notícias falsas sabem muito bem que temos a tendência a aceitar como verdade os conteúdos que estão supostamente embasados por pesquisas científicas, estatísticas ou por celebridades e especialistas, isso porque tendemos a confiar na palavra de especialistas, em dados e números quando somos leigos em certos assuntos.
Mas, assim como as notícias, estes tipos de fontes podem ser facilmente desmascaradas.  Pesquisas e estudos científicos devem estar ligados a instituições de pesquisa ou de ensino, estatísticas também devem partir de institutos de pesquisa, faculdades, órgãos governamentais e ter sua metodologia facilmente consultada, frases de celebridades e especialistas podem ser verificadas ao procurar vídeos ou transcrições de quando foram ditas e para quem foram ditas, para averiguar o contexto das declarações e se realmente foram ditas.
Uma recomendada ferramenta para verificar estudos, pesquisas e estatísticas é o Google Acadêmico, com a qual pode-se consultar o nome da pesquisa, os nomes dos especialistas e seus trabalhos acadêmicos, metodologias e instituições.

9. Pesquisa reversa de imagens

Além dos títulos irresistíveis, outra maneira de garantir cliques fáceis para estes sites é o uso de imagens impactantes, curiosas ou polêmicas. Estamos em 2017 e ainda temos que apontar o óbvio: uma foto não é um fato, é uma versão do fato.
Além disso, uma imagem pode ser usada inúmeras vezes para diferentes chamadas e matérias. Um bebê refugiado pode ser sírio num dia e turco no outro dependendo do que a matéria falsa está “cobrindo”, aquela mulher dando a luz na rua pode ser brasileira hoje e sul africana amanhã, é uma reciclagem toda errada.
Estas imagens usadas em larga escala costumam ser facilmente rastreáveis, levando às agências internacionais de notícias e aos bancos de fotografia jornalística.
Você pode arrastar uma foto para a caixa de busca do Google, fazer a consulta reversa da mesma e descobrir rapidamente quem a tirou, em qual país, data e quais veículos de mídia já a usaram.
Como usar fotos fora do contexto é outra forma enganosa de ganhar o clique do público e manipular informações, vale a pena sempre pesquisar sobre a origem das fotos quando necessário.

10. Pergunte a um especialista ou consulte um site antiboatos

Alguns de vocês podem considerar que este deveria ser o primeiro item, mas é extremamente importante ter sua própria autonomia em descobrir por si mesmo quando não for possível usar estes métodos.
Claro, às vezes, a forma mais fácil de saber se uma informação é real ou não, é perguntar para alguém que saiba mais do que você sobre ela, um professor, um amigo, seus pais ou seu gato (brincadeira).
Existem também sites que se dedicam a desmascarar boatos, correntes e notícias falsas, como o americano Snopes, e os brasileiros Boatos.org  e o E-Farsas, mas nem sempre eles possuirão as matérias mais recentes ou menos polêmicas, já que focam em conteúdos de grande alcance e compartilhamentos. Esses sites fazem um trabalho incrível e vem nos últimos anos ajudando a combater as notícias falsas na internet e fora dela.

Conclusão

É crescente o número de sites e páginas que se dedicam exclusivamente a ser uma fábrica de cliques e disseminadoras de meias verdades ou notícias falsas.
No Brasil, o problema chamou a atenção da mídia de massa, devido ao tamanho da repercussão e dos malefícios destes sites e seus conteúdos sendo compartilhados nas redes sociais. Um impacto como o observado nas eleições americanas poderia ocorrer em breve no nosso país também, e isso é assustador.[4]
Devemos estar atentos a estas práticas, já que, legalmente, existem bem poucas maneiras de combater a mídia de notícias falsas. Não é possível, por exemplo, proibir a publicação destas, não é legal intervir na produção e compartilhamento destas farsas. A própria velocidade em que os conteúdos virtuais são criados é um desafio quanto ao controle do que é expressado. E a punição posterior, em casos de difamação, calúnia, danos morais, etc., parece não ser dura o bastante para impedir que continuem a fazê-lo. Mesmo a mídia de massa sofre poucas punições quando envolvida em casos de publicação de conteúdo falso ou difamatório (uma pequena nota de desculpas, um editorial emocionante de apologias e está tudo bem).
Por hora, cabe a nós deixarmos de ser meros receptores de informação e passar a ter também a responsabilidade de informar, por mais absurdo que isso possa parecer.
Por outro lado, governos (recentemente Alemanha e República Checa encabeçaram um largo combate contra as notícias falsas) e empresas estão em busca da solução para este problema por meio do uso de tecnologia, apesar da ideia de ter conteúdos bloqueados ser muito delicada (para não ferir a liberdade de expressão ou soar como censura). Redes sociais como o Facebook e Twitter já anunciaram um trabalho de extensões que impeçam a visualização e compartilhamento de conteúdos previamente analisados por fact checkers (verificadores de fatos) tanto humanos quanto os de inteligência artificial. [5]
Enquanto as questões legais e tecnológicas que pairam sobre estas ferramentas de bloqueio de conteúdo são resolvidas, ainda teremos um caminho a percorrer em também educar as pessoas a serem capazes de discernir entre informações reais e aquelas inventadas.
A partir de hoje, quando se deparar com uma notícia suspeita, use estas dicas. Caso se deparar com uma notícia falsa, informe e compartilhe  com seus amigos sobre os fatos e aproveite para orientá-los a respeito de como se proteger da era da pós-verdade.

domingo, 2 de abril de 2017

Brasília. O Plenário da Câmara nesta terça-feira pode votar projeto que regulamenta táxis e aplicativos de transporte individual.

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Ordem do dia para análise, discussão e votação de diversos projetos
Deputados também poderão votar projeto que aumenta penas para crimes relacionados à pirataria.
O projeto de lei sobre a regulamentação dos serviços de transporte individual privado (PL 5587/16) é o destaque do Plenário da Câmara dos Deputados a partir de terça-feira (4). Os deputados podem começar a debater ainda o Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17, que impõe regras para a ajuda da União na recuperação de estados em situação de calamidade fiscal.
De autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), o PL 5587/16 permite que qualquer serviço de transporte de passageiros seja oferecido somente por meio de veículos que tenham a caixa luminosa externa com a palavra “táxi” e possuam taxímetro. Com isso, segundo a empresa Uber, uma das empresas que presta serviços de transporte agendados por meio de aplicativos, a proposta inviabilizaria sua atuação nos moldes existentes hoje.
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, adiantou que as negociações em torno de um texto alternativo caminham na direção de se fazer uma regulamentação geral, deixando para os municípios a regulamentação específica sobre o tema. No ano passado, Maia havia prometido que a matéria iria a votação depois do fim de março.
Para ser votado ainda nesta semana, o projeto precisa antes ter o regime de urgência aprovado, cujo pedido também está pautado.
Reportagem – Eduardo Piovesan. Edição – Pierre Triboli.

São Luís. Movimentos Sociais neste dia 31 de março, realizaram diversos atos preparatórios para a greve geral de 28 de abril.

De camiseta branca Adriana Oliveira presidente da CUT-MA, ladeada por militantes sindicais.
Por Chico Barros.
Conforme informes repassado pela Adriana Oliveira, Presidente da CUT-MA. Na sexta-feira pela manhã, foram realizadas diversas assembleias de trabalhadores em seus locais de trabalhos, Eletronorte, Caema, etc.


“Todas estas plenárias visam a conscientização da classe trabalhadora para participarem das atividades do Abril Vermelho, onde segundo Adriana “o Brasil inteiro terá atos diariamente em todos Estados e Municípios onde se tenha uma entidade que represente a classe trabalhadora, ali haverá atos em defesa dos direitos dos trabalhadores”.


O Abril Vermelho está sendo planejado por todos os movimentos sociais brasileiros organizados, da cidade e do campo, independente de corrente ideológica.


Adriana considerou o movimento realizado hoje na Praça Deodoro como o “ponta pé inicial”, uma movimentação excelente, que superou as expectativas, o publico que passava pela praça Deodoro recebiam nosso material informativo e liam não descartavam, e o curioso muitas pessoas pediram mais material para levarem pra casa a passarem para seus demais familiares, acreditamos que as pessoas estão buscando mais informações sobre a terceirização do trabalho e a reforma da previdência.” Importante destacar que todo o material impresso foi distribuído.


Outra surpresa agradável para a coordenação foi a adesão de novas pessoas, que espontaneamente vieram somar a nossa luta em defesa das conquistas sociais da classe trabalhadora e contra a retirada de direitos, perpetrado pelo governo ilegítimo de Michel Temer do PMDB.


Tivemos um grande grupo de estudantes universitárias (pertencentes ao lESF – Instituto de Ensino Superior Francisco do Maiobão).     São acadêmicas do 6° período do curso de Serviço Social que pela primeira vez, de forma organizada vieram participar desta luta social, em defesa da democracia e pela manutenção dos direitos da classe trabalhadora. Conversamos rapidamente com a acadêmica Shirlene Shelly N. Cunha que considerou “a sua participação como positiva, pois a turma se reuniu e decidiu se juntarem a luta da sociedade contra a retirada dos direitos da classe trabalhadora”.

Foto - militante social Saulo Carneiro, veio de Cururupu participar do evento na Praça Deodoro.

O movimento sindical se fez presente com sindicalizados do SINTSPREV, e outros filiados a CUT. Integrantes do movimento cultural se fizeram presentes, trazendo bastante animação ao evento.

Foto - Arquivo Chico Barros.


Merecendo igual destaque o movimento negro do PDT, que veio vestido a caráter. Acadêmicos do Curso de Ciências Sociais da UFMA como João Petrus, Francisco Barros, etc...


Militantes sociais, como o servidor publico estadual Saulo Carneiro de Oliveira, que veio de Cururupu participar do evento na Praça Deodoro.



Além dos segmentos sociais já citados, destacamos nossos parceiros de todas as lutas e todas as horas, a garotada consciente do seu papel político, que compõem o levante da juventude Maranhão.



Conversamos com Camila Carvalho que informou que o pessoal do levante da juventude é aliado de primeira hora da frente brasil popular. Desde 2013, o “Levante Popular da Juventude“ usando do Escrache, somos contra o golpe e defendemos o Fora Temer e eleição direta imediata para Presidente, além de uma nova constituinte. Estamos na luta contra a retirada de direitos da classe trabalhadora.



Desenvolvemos a conscientização da juventude em rodas de conversa, com atividades sociais, o Levante da Juventude mantem uma página no facebook (https://www.facebook.com/ levantema/?fref=ts). 

Todas as fotos são do arquivo de Chico Barros. 

Sem dados e defesas confiáveis, o Brasil perderá parte do seu próprio território (por Jacques Távora Alfonsin).

Aproveitando o desmonte das bases administrativas indispensáveis às garantias devidas aos direitos sociais, a administração pública da União em conluio com a maioria folgada que lhe é súdita no Congresso, está acelerando as providências das reformas constitucionais e legais julgadas  convenientes aos interesses contrários àqueles direitos.
No referente ao nosso território, além do Incra e da Funai, vítimas de continuado ataque da bancada ruralista em sucessivas CPMIs, agora chegou a vez do IBGE, conforme noticia a Folha de São Paulo de segunda feira, 27 deste março, coluna de Mônica Bergamo:
“Atingido pelo corte de gastos no governo federal, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) encolheu o questionário do censo agropecuário, que começa em outubro. A pesquisa, que deveria ocorrer a cada dez anos para obter uma radiografia do campo no Brasil, seria feita em 2015, mas foi adiada. O número de recenseadores também diminuiu: dos 80 mil previstos, serão contratados 26 mil. {…} “Questões sobre agricultura familiar, uso de agrotóxicos e raça das pessoas, por exemplo, sumiram”.
Qual a razão desse descaso estatístico? – A publicidade dos dados agora privados de atualização é muito incômoda para o agronegócio e a indústria produtora de venenos aplicados à exploração da terra. Quando comparados com outros levantamentos técnicos, eles revelam, por exemplo, entre outras distorções do nosso modelo socioeconômico ligado à esse bem de vida, a extensão dos latifúndios rurais  destinados a exploração agropecuária de exportação, mostrando como a agricultura familiar, ela sim, é a responsável pela alimentação do povo.
Um direito humano fundamental social como o da alimentação, uma necessidade vital ainda não satisfeita para um grande número de brasileiras/os, deveria merecer tratamento administrativo o mais necessário, urgente e, por isso mesmo, com direito a ser respeitado e garantido prioritariamente. Esta é uma hipótese visivelmente prejudicada pela mutilação administrativa agora imposta ao IBGE, não lhe permitindo mensurar e publicar os dados relativos à agricultura familiar, justamente aquela responsável pelo acesso do povo à comida.
O sumiço dos dados sobre raça também atualizaria, traria à luz o histórico descaso brasileiro com quilombolas e índias/os, gente sabidamente desprezada pelo nosso modelo socioeconômico privado e pelo  desgoverno atualmente vigente no país.   Em outros tempos, pelo menos a se confiar nos livros que escreveu, a atual titular da Secretaria de Governo dos direitos humanos, Flavia Piovesan, seria a primeira, talvez, a questionar os patrocinadores dessa mutilação, dentro do próprio governo do qual ela faz parte.
Mesmo sob uma situação adversa como a desse quadro de opressão social, procurando implementar novas políticas públicas propostas à execução em prejuízo dos direitos sociais, começam a aparecer  alguns sinais de oposição visando empoderar um confronto massivo da população –  reforma da previdência e terceirização do trabalho estão mostrando isso – capaz de, se não eliminar de todo e de imediato os seus maus efeitos, reduzi-los hoje para neutralizá-los amanhã.
Assim, no que o IBGE ficou proibido de pesquisar e publicar, outras fontes de comunicação estão sendo usadas para não deixar toda a sociedade privada de conhecer a verdade escondida por conveniência de interesses  econômico-políticos dominando o governo da Republica, se é que  democrático e de direito ele ainda pode se denominar.
Uma forma de se eliminar, então, o caos relativo aos registros fundiários do Brasil, com dados não coincidentes verificados entre o INCRA, o IBGE, os Ofícios de Imóveis e outros, assim nos deixando sem conhecer com precisão as diferentes titularidades das posses e propriedades privadas e públicas do país, talvez possa receber um novo impulso numa recente publicação do site Geodireito. No dia 26 deste março lá aparece uma nota sob o título “Atlas Agropecuário mapeia a malha fundiária do Brasil”, apontando, para se poder avaliar da sua importância, entre outros indicadores de ocupação do nosso território:
“… a  existência de 86 milhões de hectares de terras públicas não destinadas, entre terras não tituladas do Programa Terra Legal e Glebas Públicas Federais e Estaduais. A área corresponde à soma dos Estados de São Paulo e Minas Gerais. Desse total, 98% estão localizados no Bioma Amazônia, principalmente nos estados do Amazonas (62%) e do Pará (15%), justamente em regiões desses estados caracterizadas pelo desmatamento e onde a fronteira agropecuária tem avançado nos últimos anos.”
Em busca da verdade sobre o território do nosso país, ainda mais num momento em que voltará ao Congresso a discussão sobre o limite das terras passíveis de serem adquiridas por estrangeiras/os, é preciso valorizar os esforços da sociedade civil brasileira, movimentos populares, sociais, organizações de defesa dos direitos humanos, de apoio à cidadania e a dignidade humana da grande multidão pobre com direito à terra e excluído dela por força da grilagem, da insegurança dos registros, dos dados contraditórios, das cercas tapando muito mais do que eles atestam. Contra o esbulho possessório sobre posses tradicionais centenárias, apoiado por vezes em fraude cartorária, já tramitam ações judiciais propostas perante o Supremo Tribunal Federal. Elas integram um esforço conjunto  e contrário ao de, descartado qualquer alarmismo, nós perdermos parte do nosso território.
Uma das mais recentes leva o número 5623, qualquer pessoa podendo acompanhar a sua tramitação no site daquele Tribunal. Ela foi ajuizada pela Contag e visa ver reconhecido o fato de a lei 13.178 de 2015, que “ratifica registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira”, somada a outras inconveniências e irregularidades, infringe a Constituição Federal e, se não elimina, no mínimo atrasa qualquer iniciativa de reforma agrária nessa parte do território. Há de contribuir, certamente, não só para proteger o nosso território contra “certidões oficiais” sobre terra objetivando lavar o ilícito, como oferecer argumentação oposta à “regularização fundiária”, pretendida pelo governo em outra iniciativa contrária aos direitos sociais, pela Medida Provisória 759/2016.
Há muita esperança de que o parecer da Procuradoria da República, a ser lançado  nessa ação judicial da Contag, dê-lhe vigoroso apoio e sirva de advertência a quem ainda pretenda continuar açambarcando terra em prejuízo de toda a nação, pare por aí.
.oOo.
Jacques Távora Alfonsin é Procurador do Estado aposentado, Mestre em Direito pela Unisinos, advogado e assessor jurídico de movimentos populares.

sábado, 1 de abril de 2017

Vereadores, Defensoria Pública do Estado e vendedores ambulantes debatem a possibilidade de retorno aos terminais de integração.

Foto - Ver. Honorato Fernandes e demais participantes em evento na Maria Aragão.
O vereador Edson Gaguinho (PHS) se reuniu com os vendedores ambulantes, na manhã desta quinta-feira (30). O encontro ocorreu no auditório do Memorial Maria Aragão e contou com a participação do vereador Honorato Fernandes (PT) e Defensoria Pública do Estado do Maranhão. 

A reunião serviu para debater a volta dos vendedores ambulantes aos terminais de integração de São Luís. A categoria vem lutando pela permissão para voltar a trabalhar dentro dos terminais. Edson Gaguinho foi quem encampou a luta em prol dos comerciantes, com ajuda de outros vereadores.

O Presidente do Sindicato de Vendedores Ambulantes de São Luís, José de Ribamar Ferreira, conhecido como Ribinha, disse que a categoria precisa voltar a trabalhar dentro dos terminais e inclusive pretende firmar um termo de compromisso com a Prefeitura de São Luís no sentido de padronizar as vendas. 

Entre os itens que os vendedores devem cumprir estão: Não sair do local permitido para fazer vendas, não ocupar as plataformas e colunas, manter o local sempre limpo, ser responsável por qualquer ato ilícito, não exceder o espaço permitido por lei que é de 1,20/80 cm, usar crachá e fardamento. “Nós precisamos voltar a trabalhar dentro dos terminais, o nosso ganha pão está alí. O vereador Edson Gaguinho é quem está nos ajudando, com ajuda dele e de Deus vamos resolver tudo e voltar a fazer nosso trabalho”, comentou Ribinha.

A Defensoria Pública do Estado do Maranhão disse que também pretende ajudar a categoria. O defensor Jean Carlos Nunes conversou com os ambulantes e já está tomando as providências necessárias. “O papel da defensoria é defender a sociedade. Vamos trabalhar para que tenhamos como resultado uma resolução célere, em defesa da causa desse segmento. Já conversei com os vendedores e agora eles farão um detalhado levantamento da atual situação do comércio informal nos terminais, a fim de auxiliar nas negociações”, explicou Jean.

Os participantes da reunião interagiram com perguntas e puderam tirar dúvidas. José Ribamar que vendedor ambulante há mais de 5 anos disse que a reunião foi produtiva. “Foi muito importante esse encontro porque pudemos tirar nossas dúvidas. Vamos fazer tudo conforme o acordo para voltarmos a trabalhar nos terminais”, disse.

Para o vereador Edson Gaguinho, a união da classe e o cumprimento dos acordos firmados com o poder público é extremamente importante para que os vendedores ambulantes voltem aos terminais e façam um bom trabalho. “A venda de lanches, sucos, água de coco, refrigerantes, entre outros alimentos, faz parte da cultura de todas as cidades do país. 

Se todos trabalharem da forma correta, padronizados, vamos ter apoio de toda a sociedade. Eu estou nesta luta porque sei o quanto esse trabalho é importante para todos que estão aqui. Tenho certeza que a prefeitura vai nos ajudar”, finalizou o vereador.

NOVO CAMELÓDROMO
O vereador Edson Gaguinho, fez uma importante visita nesta quinta-feira (30), à Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEMURH). Acompanhado de assessores e do Presidente do Sindicato dos Vendedores Ambulantes de São Luís, José de Ribamar Ferreira, foi recebido pelo gestor da pasta, Leonardo Andrade. Na pauta da reunião, a construção do camelódromo em São Luís e de espaços de lazer em bairros da cidade.

O parlamentar apresentou o pré-projeto do camelódromo, uma espécie de Mercado Popular do Camelô. A ideia é construir um espaço para os vendedores ambulantes comercializarem seus produtos, isso para melhorar o atendimento à população e garantir mais segurança e privacidade aos profissionais. “Com o camelódromo a categoria vai poder trabalhar em condições apropriadas. Tenho certeza que a Prefeitura de São Luís vai nos ajudar. Quem trabalha no comércio informal precisa trabalhar de forma digna”, explicou o vereador. Edson Gaguinho também reivindicou espaços de lazer para diversos bairros da cidade.

O Secretário de Urbanismo e Habitação, Leonardo Andrade, parabenizou a iniciativa do vereador. “Fico feliz em ver a preocupação do vereador Edson Gaguinho em querer melhorar, tanto a vida de quem trabalha no comércio informal, como na questão urbanística da cidade. A ideia do camelódromo é excelente, vamos analisar e ver a possibilidade da construção”, finalizou o secretário.

Texto: Da assessoria do vereador.
Diretoria de Comunicação - Câmara de Vereadores de São Luís.

Conheça a Lei N° 13.249 de 2017. Que dispõe sobre o trabalho temporário; e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.

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LEI No 13.429, DE 31 DE MARÇO DE 2017.

Altera dispositivos da Lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências; e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Os arts. 1o, 2o, 4o, 5o, 6o, 9o, 10, o parágrafo único do art. 11 e o art. 12 da Lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o As relações de trabalho na empresa de trabalho temporário, na empresa de prestação de serviços e nas respectivas tomadoras de serviço e contratante regem-se por esta Lei." (NR)
"Art. 2o Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
§ 1o É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei.
§ 2o Considera-se complementar a demanda de serviços que seja oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal." (NR)
"Art. 4o Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente." (NR)
"Art. 5o Empresa tomadora de serviços é a pessoa jurídica ou entidade a ela equiparada que celebra contrato de prestação de trabalho temporário com a empresa definida no art. 4o desta Lei." (NR)
"Art. 6o São requisitos para funcionamento e registro da empresa de trabalho temporário no Ministério do Trabalho:
a) (revogada);
b) (revogada);
c) (revogada);
d) (revogada);
e) (revogada);
f) (revogada);
I - prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
II - prova do competente registro na Junta Comercial da localidade em que tenha sede;
III - prova de possuir capital social de, no mínimo, R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Parágrafo único. (Revogado)." (NR)
"Art. 9o O contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços será por escrito, ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e conterá:
I - qualificação das partes;
II - motivo justificador da demanda de trabalho temporário;
III - prazo da prestação de serviços;
IV - valor da prestação de serviços;
V - disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local de realização do trabalho.
§ 1o É responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado.
§ 2o A contratante estenderá ao trabalhador da empresa de trabalho temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.
§ 3o O contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços." (NR)
"Art. 10. Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.
§ 1o O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.
§ 2o O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.
§ 3o ( V E TA D O )
§ 4o Não se aplica ao trabalhador temporário, contratado pela tomadora de serviços, o contrato de experiência previsto no parágrafo único do art. 445 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
§ 5o O trabalhador temporário que cumprir o período estipulado nos §§ 1o e 2o deste artigo somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato temporário, após noventa dias do término do contrato anterior.
§ 6o A contratação anterior ao prazo previsto no § 5o deste artigo caracteriza vínculo empregatício com a tomadora.
§ 7o A contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991." (NR)
"Art. 11. ................................................................................. Parágrafo único. (VETADO)." (NR)
"Art. 12. (VETADO)." (NR)

Art. 2o A Lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1974, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 4o-A, 4o-B, 5o-A, 5o-B, 19-A, 19- B e 19-C:
"Art. 4o-A. Empresa prestadora de serviços a terceiros é a pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar à contratante serviços determinados e específicos.
§ 1o A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços.
§ 2o Não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante."
"Art. 4o-B. São requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros:
I - prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II - registro na Junta Comercial;
III - capital social compatível com o número de empregados, observando-se os seguintes parâmetros:
a) empresas com até dez empregados - capital mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
b) empresas com mais de dez e até vinte empregados - capital mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
c) empresas com mais de vinte e até cinquenta empregados - capital mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);
d) empresas com mais de cinquenta e até cem empregados - capital mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais); e
e) empresas com mais de cem empregados - capital mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)."
"Art. 5o-A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços determinados e específicos.
§ 1o É vedada à contratante a utilização dos trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços
§ 2o Os serviços contratados poderão ser executados nas instalações físicas da empresa contratante ou em outro local, de comum acordo entre as partes.
§ 3o É responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.
§ 4o A contratante poderá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.
§ 5o A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991."
"Art. 5o-B. O contrato de prestação de serviços conterá:
I - qualificação das partes;
II - especificação do serviço a ser prestado;
III - prazo para realização do serviço, quando for o caso;
IV - valor."
"Art. 19-A. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita a empresa infratora ao pagamento de multa.
Parágrafo único. A fiscalização, a autuação e o processo de imposição das multas reger-se-ão pelo Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943."
"Art. 19-B. O disposto nesta Lei não se aplica às empresas de vigilância e transporte de valores, permanecendo as respectivas relações de trabalho reguladas por legislação especial, e subsidiariamente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943."
"Art. 19-C. Os contratos em vigência, se as partes assim acordarem, poderão ser adequados aos termos desta Lei."

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2017;196° da Independência e 129° da República.


MICHEL TEMER
Antonio Correia de Almeida Eliseu Padilha


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