sexta-feira, 11 de maio de 2018

Cultura. TV Câmara repercute projeto de Hildo Rocha que denomina São Luis capital do Bumba-meu-boi…


O Programa Palavra Aberta, da TV Câmara, entrevistou o deputado federal Hildo Rocha, autor do PL 4.364/2016, que concede a São Luis o  título de Capital Nacional do Bumba-Meu-Boi.
“São Luis tem várias denominações já consolidadas no imaginário popular, mas considero que o título mais adequado é o de Capital Nacional do Bumba-meu-boi porque a cidade de São Luis é muito ligada, muito sintonizada com essa cultura que é muito forte no Maranhão”, destacou Hildo Rocha.
Aprovação
O PL 4.364/2016 foi aprovado por unanimidade nas comissões em que tramitou na Câmara, na Comissão de Cultura, na Comissão de Educação e na Comissão de Constituição e Justiça. Para que a ideia se materialize resta apenas a aprovação em duas comissões no Senado.
“Tenho certeza que os senadores vão agilizar a aprovação desse projeto que é de grande importância para a cultura do Maranhão”, disse Hildo Rocha.

Sessão solene
O deputado lembrou que desde o início do seu mandato parlamentar (2015) tem promovido, com o apoio da mesa diretora da Câmara, Sessões solenes em homenagem ao Bumba-meu-boi.
“Este ano o evento será realizado em junho mês em que temos o ápice dessa grande manifestação cultural do nosso Estado”, enfatizou.
Patrimônio Cultural da Humanidade
Hildo Rocha destacou ainda o projeto que poderá elevar o Complexo Cultural do Bumba-meu-boi  ao status de Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade. O dossiê de candidatura foi entregue pelo Iphan no dia 05 de abril, em Brasília.
O Brasil já possui cinco bens reconhecidos como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade: a Arte Kusiwa – Pintura Corporal e Arte Gráfica Wajãpi (2003), o Samba de Roda no Recôncavo Baiano (2005), o Frevo: expressão artística do Carnaval de Recife (2012), o Círio de Nossa Senhora de Nazaré (2013) e a Roda de Capoeira (2014).
O Programa Palavra Aberta será reapresentado pela TV Câmara nesta sexta-feira, em dois horários: 13h e 21h45.

Guerra urbana. Criança de 10 anos foi assassinada a tiros na Cidade Olímpica, em São Luís

Vítima. Nuciele Nadia de Brito 
Polícia prende e apresenta três suspeitos de participação no crime, ocorrido no ultimo dia 08 de maio na Cidade Olímpica. 

Em mais este crime contra a infância registrado em nossa capital, a vítima da vez foi uma garotinha de dez anos de idade, que segundo informações repassadas pela polícia, a vítima acompanhada de sua genitora estavam retornando de um culto, quando foram ouvidos diversos disparos de arma de fogo. 

Logo em seguida, a mãe da vítima, percebeu que a sua filha havia sido atingida por uma bala na região da cabeça.

A própria mãe providenciou o socorro da menina, que foi encaminhada para o Hospital Socorrão II, por ser o hospital mais próximo e posteriormente transferida para o hospital municipal Djalma Marques (Socorrão 1), onde foi internada em estado grave, mas não resistiu vindo a falecer. 

Desde o registro do ocorrido, Policiais do Sexto Batalhão da Polícia Militar, faziam buscas tentando identificar os autores dos disparos e na manhã da ultima quinta feira (10),  prenderam três homens suspeitos de terem participação na morte da criança de 10 anos, identificada como Nuciele Nadia de Brito Ferreira. 


Jose Ricardo, Gabriel Messias  e Natanael Pacheco foram presos no Residencial Albino Soeiro.

Os suspeitos foram localizados no Residencial Albino Soeiro, na região da Cidade Olímpica. Eles foram identificados como Jose Ricardo de Castro Lobato, Gabriel Messias Gomes Caldas e Natanael Pacheco Moura. Com eles, foi apreendida uma arma de fogo.

Segundo a Polícia, todos fazem parte de uma facção criminosa e foram levados para a Superintendência de Homicídios e Proteção à Pessoa (SHPP). A polícia agora procura por membros de outra facção envolvida na troca de tiros.

Na quarta-feira tivemos três homicídios na ilha de São LuísAlém do caso do homicídio de Nuciele Nadia de Brito Ferreira. O IML registrou a entrada dos corpos de mais duas vítimas de crimes violentos. Deu entrada o corpo de Raimundo Nonato dos Santos Sousa, 68 anos, vítima de disparos de arma de fogo, segundo relatos, ele estava sentado à porta de casa, quando bandidos teriam chegado em um veículo, anunciado assalto e, logo em seguida, disparado diversas vezes contra a vítima.

A terceira vítima alvos de disparos por arma de fogo, foi identificada como Jonas Matos, de 20 anos.

Com informações do G1, e da página do Gilberto Lima.

quinta-feira, 10 de maio de 2018

Eleições 2018. MP Eleitoral alerta sobre proibição de propaganda eleitoral nos templos religiosos.


banner onde se lê: Eleições 2018

Igrejas e templos não podem ser utilizados para discursos ou distribuição de panfletos e materiais similares, sob pena de multa e até cassação do registro dos beneficiados.

O Ministério Público Eleitoral emitiu recomendação às entidades religiosas do Rio Grande do Norte alertando líderes, pastores, ministros e religiosos quanto à proibição de propaganda eleitoral - seja de forma verbal ou impressa - nos templos religiosos. O desrespeito a essa regra da legislação pode resultar em aplicação de multa à entidade e até na cassação de registro do candidato.

A recomendação destaca que “a liberdade de manifestar a religião ou convicção, tanto em local público como em privado, não pode ser invocada como escudo para a prática de atos vedados pela legislação” e cita o entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual propagada realizada por entidade religiosa, ainda que de modo velado, pode caracterizar abuso de poder econômico.

A procuradora regional eleitoral Cibele Benevides - autora da recomendação -, lembra ainda que o fato de as doações eleitorais por pessoa jurídica a partidos políticos e candidatos terem sido vedadas “reforça a proibição de as entidades religiosas contribuírem financeiramente para a divulgação direta ou indireta das campanhas”.

Acrescenta também que, de acordo com a Lei das Eleições (9.504/1997), é vedada a veiculação de propaganda nos bens de uso comum, aqueles aos quais a população em geral tem acesso e dentre esses estão as igrejas e os templos.

Para o MP Eleitoral, a utilização dos templos como local de propaganda causa desequilíbrio na igualdade de chances entre os candidatos, o que pode afetar a normalidade e a legitimidade das eleições e levar à cassação do registro ou do diploma dos candidatos eleitos.

Cópias da recomendação também foram enviadas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) e aos promotores eleitorais por todo o estado. Confira a íntegra aqui.
Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte - fone: (84) 3232-3960 / 3232-3901 - prrn-ascom@mpf.mp.br - twitter.com/mpf_prrn.

Link:http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mp-eleitoral-alerta-sobre-proibicao-de-propaganda-eleitoral-nos-templos-religiosos

Eleições 2018. MP Eleitoral em Goiás expede duas recomendações ao governador do Estado.

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As recomendações referem-se às despesas do Estado de Goiás com publicidade e com a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública.
O Ministério Publico Eleitoral (MP Eleitoral) em Goiás, pelo procurador regional Eleitoral, Alexandre Moreira Tavares dos Santos, expediu, na última segunda-feira (7), duas recomendações ao governador do Estado de Goiás, José Eliton de Figuerêdo Júnior. As recomendações têm caráter preventivo de fiscalização e orientação quanto ao cumprimento da legislação eleitoral em relação às eleições deste ano.
Recomendação nº 29/2018 refere-se à realização, no primeiro semestre do ano de eleição, de despesas com publicidade dos órgãos públicos. Nela o MP Eleitoral recomenda ao governador que a realização de despesas com publicidade dos órgãos da administração direta e indireta estadual, no primeiro semestre deste ano, não excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem as eleições, conforme prevê o art. 73, inciso VII, da Lei nº 9.504/97. Além disso, que não seja veiculada ou mantida, a partir do dia 7 de julho (três meses antes das eleições), qualquer propaganda institucional, independentemente de haver em seu conteúdo caráter informativo, educativo ou de orientação social (art. 37, § 1º, da CF/88).
Isso vale também para as propagandas institucionais veiculadas nas páginas oficiais do Poder Público na Internet, inclusive nas redes sociais de cadastro e acesso gratuito, tal como o facebookÉ válidoainda, para as placas e outdoors contendo publicidade institucional com informações sobre obras e serviços da Administração Pública Estadual e a divulgação de apoio ou logomarca em convites e publicidade de festas, shows ou outros eventos (art. 73, VI, b, da lei n. 9.504/97).
Já a Recomendação nº 30/2018 trata da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública. Alexandre Moreira recomenda a José Eliton quese abstenha de executar programas sociais que não estejam previstos em lei ou que não tenham sido executados no ano de 2017, salvo nos casos de calamidade pública ou de estado de emergência; observe na execução de programas sociais os princípios constitucionais da Administração Pública, mediante a adoção de processos seletivos isonômicos, públicos, transparentes, objetivos e impessoais, formalizados por processos administrativos, notadamente na hipótese de cadastramento e inclusão de novos beneficiários; previna a ocorrência de desvio de finalidade e uso promocional dos programas sociais, tal como a participação ativa de pré-candidatos em eventos relacionados à execução de programa social na qual seja feita a entrega de bens ou vantagens aos beneficiários; nos eventos institucionais realizados pelo Governo do Estado de Goiás, até a realização das eleições de 2018, sejam observadas, com rigor, as regras protocolares instituídas para as solenidades oficiais estabelecidas no Decreto nº 70.274/1972, a fim de evitar-se a indevida promoção pessoal de pré-candidatos que sequer tenham qualquer vínculo ou relação com o objeto do evento oficial e, por fim, adote as providências administrativas que entender cabíveis para prevenir a ocorrência de ilícitos eleitorais relacionados à prática de condutas vedadas em geral, previstas na legislação eleitoral, em especial quanto à execução de programas sociais, prevenção da prática de captação ilícita de votos e/ou de abuso de poder político.

quarta-feira, 9 de maio de 2018

Operação Prato Feito da PF apura desvio de verbas da merenda escolar em 3 Estados e em Brasília.


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Por Fernanda Cruz – Repórter da Agência Brasil.
A Polícia Federal deflagrou hoje (9) uma operação que investiga desvio de recursos do governo federal para a educação, especificamente para a compra de merenda escolar, uniformes, material didático e outros, em 30 municípios dos estados de São Paulo, Paraná e Bahia, além do Distrito Federal.
Segundo as investigações, cinco grupos criminosos agiam em prefeituras, por meio de lobistas, direcionando licitações. São cumpridos, hoje, 154 mandados de busca e apreensão, além de afastamentos preventivos de agentes públicos e suspensão de 29 contratos de empresas suspeitas.

CGU identifica 65 contratos suspeitos

Há indícios do envolvimento de 85 pessoas, sendo 13 prefeitos, quatro ex-prefeitos, um vereador, 27 agentes públicos não eleitos e 40 pessoas da iniciativa privada. A Controladoria Geral da União (CGU) identificou, ao longo das investigações, 65 contratos suspeitos, cujos valores ultrapassam R$ 1,6 bilhão.
A operação tem o nome de Prato Feito. As medidas foram expedidas pela 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O inquérito foi instaurado em 2015, quando o Tribunal de Contas da União descobriu fraudes em licitações de fornecimento de merenda escolar em diversos municípios paulistas.
Os investigados poderão responder pelos crimes de fraude a licitações, associação criminosa e corrupção ativa e corrupção passiva, com penas que variam de 1 a 12 anos de prisão.

MPF divulga carta que reafirma os direitos dos povos indígenas e de comunidades tradicionais.


MPF divulga carta que reafirma os direitos dos povos indígenas e de comunidades tradicionais













Documento produzido com grupos de trabalho indica ainda os principais desafios na implementação dos direitos desses povos.
A Câmara de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF) divulgou nesta segunda-feira (7) carta elaborada durante o encontro de grupos de trabalho do órgão colegiado com as principais demandas dessas populações. O documento elenca 31 pontos, sendo em grande parte indicando as necessidades de avanços na garantia de direitos de minorias étnicas. A iniciativa integra a programação do #ABRILindígena e conta com a assinatura de 49 especialistas, entre membros do MPF e antropólogos.
Entre vários pontos, a carta reforça a necessidade de retomar o andamento dos processos de demarcação das terras indígenas e quilombolas. Destaca também a urgência do fortalecimento dos órgãos públicos responsáveis, especialmente Funai e Sesai, assegurando o orçamento necessário e quadro de pessoal capacitado.
Peculiaridades – A carta ressalta a importância de capacitar os órgãos públicos sobre as particularidades e diretrizes acerca da educação escolar indígena, sendo de grande utilidade a participação das populações indígenas nesse processo. Enfatiza também “a relevância de se realizarem concursos públicos específicos para professores que respeitem a cultura indígena”, pontua o documento.
Além de condensar os principais temas e prioridades das comunidades tradicionais, a carta dedica espaço para se posicionar diante das consequências para os grupos indígenas da ditadura militar. “Expressamos o compromisso com a valorização da memória, da verdade e da reparação quanto a violações dos direitos dos povos indígenas durante a ditadura”, afirma o documento.
Por fim, ressalta que a Comissão Nacional da Verdade (CNV) reconheceu a responsabilidade do governo federal pelas violações dos direitos humanos, principalmente a tomada de terras indígenas entre os anos de 1946 a 1988. Sendo assim, propõe a criação da Comissão da Verdade Indígena, com o objetivo de analisar mais profundamente as violações expostas.

Secretaria de Comunicação Social - Procuradoria-Geral da República - (61) 3105-6406 / 6415 - pgr-imprensa@mpf.mp.br - facebook.com/MPFederal
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domingo, 6 de maio de 2018

Governo Federal libera mais de R$ 4 bilhões para estados e municípios.

Michel Temer anunciou, neste domingo (6), por meio de sua conta oficial no Twitter, que assinou a liberação de crédito suplementar no valor de R$ 4 bilhões para estados e municípios. Os recursos são resultado das compensações financeiras pela produção de petróleo e gás natural. "Estes recursos irão beneficiar a população brasileira", destacou Temer, em seu comunicado.
Segundo o Palácio do Planalto, a sanção do projeto de lei será publicada na edição de amanhã do Diário Oficial da União.
O crédito suplementar havia sido aprovado no último dia 25, pelo Congresso Nacional, e prevê, além da compensação financeira decorrente da exploração de petróleo e gás, no valor de R$ 4,3 bilhões, a compensação pela utilização de recursos hídricos na geração de energia elétrica, no valor de R$ 6,7 milhões, e devolução de R$ 18,3 bilhões de Imposto Territorial Rural. Os recursos a serem repassados são oriundos de excesso de arrecadação de impostos pela União. Na justificativa do projeto de lei, o governo havia assegurado que as transferências não afetam o alcance da meta fiscal prevista para este ano, que projeta um déficit primário de R$ 159 bilhões.