quarta-feira, 6 de junho de 2018

Governo publica o Decreto n° 9.400/2018. Instituindo o Fórum Nacional de Ouvidores dos Direitos Humanos.

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Antecipando-se a divulgação dos dados da violência constante no Atlas da Violência 2018, referente ao ano base de 2016, onde 62.517 pessoas foram assassinadas no Brasil, o que equivale a uma taxa de 30,3 mortes para cada 100 mil habitantes.

Os referidos dados foram divulgados ontem pelo constam no Atlas da Violência 2018, apresentado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), onde segundo esta análise, a taxa de homicídios no Brasil corresponde a 30 vezes a da Europa, e o país soma 553 mil pessoas assassinadas nos últimos dez anos, leia aqui https://maranauta.blogspot.com/2018/06/guerra-urbana-brasil-ultrapassa-marca.html.
Razão que levou o governo a publicar o referido decreto, creio eu...  
 
Institui o Fórum Nacional de Ouvidores dos Direitos Humanos, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, 
DECRETA
Art. 1º  Fica instituído, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos, o Fórum Nacional de Ouvidores dos Direitos Humanos, com as seguintes competências:
I - promover o reconhecimento das atividades de ouvidoria dos direitos humanos pelos gestores dos órgãos e das entidades aos quais se vinculam;
II - estabelecer procedimentos para o reencaminhamento de manifestações entre as ouvidorias dos direitos humanos, com vistas ao tratamento pela ouvidoria competente;
III - sugerir parâmetros e instrumentos para acompanhamento, pela sociedade civil, das manifestações relativas às violações dos direitos humanos;
IV - propor medidas de aperfeiçoamento e de fortalecimento das ouvidorias dos direitos humanos, com vistas à sua autonomia e à sua independência; e
V - oferecer sugestões voltadas para o aperfeiçoamento institucional dos órgãos e das entidades públicos quanto à promoção e à proteção dos direitos humanos fundamentais.
Art. 2º  O Fórum Nacional de Ouvidores dos Direitos Humanos será composto por ouvidores dos órgãos e das entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal, nas seguintes áreas temáticas:
I - criança e adolescente;
II - pessoa com deficiência;
III - pessoa idosa;
IV - lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais - LGBTI;
V - juventude;
VI - população indígena e povos tradicionais;
VII - mulheres;
VIII - conflitos agrários;
IX - polícia, segurança pública e sistema penitenciário;
X - migrantes e refugiados; e
XI - outras temáticas diretamente relacionadas aos direitos humanos de pessoas ou grupos vulneráveis.
§ 1º  Para os fins deste Decreto, consideram-se ouvidores dos direitos humanos os dirigentes das unidades de ouvidoria mencionadas no caput que são encarregados de receber as manifestações relativas às violações dos direitos humanos.
§ 2º  A inclusão de ouvidores no Fórum Nacional de Ouvidores dos Direitos Humanos será feita em ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos.
§ 3º  Ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos poderá autorizar a inclusão no Fórum Nacional de Ouvidores dos Direitos Humanos de ouvidor integrante de entidade não-governamental.
§ 4º  O Fórum Nacional de Ouvidores dos Direitos Humanos aprovará seu regimento interno.
Art. 3º  O Fórum Nacional de Ouvidores dos Direitos Humanos terá um Coordenador-Executivo e um Coordenador-Adjunto, escolhidos pelos seus pares, com mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período.
§ 1º  São atribuições do Coordenador-Executivo, entre outras:
I - coordenar e preparar as reuniões;
II - elaborar as atas; e
III - dar encaminhamento às decisões do Fórum Nacional de Ouvidores dos Direitos Humanos.
§ 2º  São atribuições do Coordenador-Adjunto, entre outras, auxiliar o Coordenador-Executivo e substituí-lo em seus impedimentos.
Art. 4º  A participação no Fórum Nacional de Ouvidores dos Direitos Humanos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º  O Fórum Nacional de Ouvidores dos Direitos Humanos realizará ordinariamente, no mínimo, duas reuniões anuais, que serão convocadas pelo Ministro de Estado dos Direitos Humanos e presididas pelo Coordenador-Executivo.
§ 1º  O Fórum Nacional de Ouvidores dos Direitos Humanos poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de entidades não-governamentais privadas de defesa dos direitos humanos para participar das suas reuniões, sem direito a voto.
§ 2º  Os custos com passagens e diárias dos representantes , quando não suportados pelos órgãos e entidades públicos representados, correrão às custas do orçamento do Ministério dos Direitos Humanos.
§ 3º  O Ministro de Estado dos Direitos Humanos poderá convocar reuniões extraordinárias em virtude do surgimento de matéria relevante.
§ 4º  O quórum para realização das reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum Nacional de Ouvidores dos Direitos Humanos será estabelecido em regimento interno e suas deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes.
Art. 6º  O Ministério dos Direitos Humanos prestará o apoio administrativo ao Fórum Nacional de Ouvidores dos Direitos Humanos.
Art. 7º  Fica revogado o Decreto de 3 de maio de 2006, que criou, no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, o Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 4 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. 

MICHEL TEMER
Gustavo do Vale Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2018

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terça-feira, 5 de junho de 2018

Guerra Urbana. Brasil ultrapassa a marca de 62 mil homicídios por ano.


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No ano de 2016, 62.517 pessoas foram assassinadas no Brasil, o que equivale a uma taxa de 30,3 mortes para cada 100 mil habitantes.
Os dados são do Ministério da Saúde e foram divulgados hoje (5) no Atlas da Violência 2018, apresentado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).
Segundo a análise, a taxa de homicídios no Brasil corresponde a 30 vezes a da Europa, e o país soma 553 mil pessoas assassinadas nos últimos dez anos.
Todos os estados que lideram a taxa de letalidade estão na Região Norte ou no Nordeste: Sergipe (64,7 para cada 100 mil habitantes), Alagoas (54,2), Rio Grande do Norte (53,4), Pará (50,8), Amapá (48,7), Pernambuco (47,3) e Bahia (46,9).
As maiores variações na taxa foram observadas em São Paulo, onde houve redução de 56,7%, e no Rio Grande do Norte, que registrou aumento de 256,9%.
Juventude negra - A violência letal contra jovens continua se agravando nos últimos anos e já responde por 56,5% das mortes de homens entre 15 e 19 anos de idade. Na faixa entre 15 e 29 anos, sem distinção de gênero, a taxa de homicídio por 100 mil habitantes é de 142,7, e sobe para 280,6, se considerarmos apenas os homens jovens.
O problema se agrava ao incluir a raça/cor na análise. Nos últimos dez anos, a taxa de homicídios de indivíduos não negros diminuiu 6,8% e a vitimização da população negra aumentou 23,1%, chegando em 2016 a uma taxa de homicídio de 40,2 para indivíduos negros e de 16 para o resto da população. Ou seja, 71,5% das pessoas que são assassinadas a cada ano no país são pretas ou pardas
Feminicídio e estupro A violência contra a mulher também piora a cada ano. Os dados apontam que 68% dos registro de estupro são de vítimas menores de 18 anos e quase um terço dos agressores das crianças de até 13 anos são amigos e conhecidos da vítima e 30% são familiares mais próximos como país, mães, padrastos e irmãos. Quando o criminoso é conhecido da vítima, 54,9% dos casos são ações recorrentes e 78,5% dos casos ocorreram na própria residência.
Controle de armamento - Os pesquisadores ressaltam a importância de uma política de controle responsável de armas de fogo para aumentar a segurança de todos. Segundo a pesquisa, entre 1980 e 2016, 910 mil pessoas foram mortas por perfuração de armas de fogo no país. No começo da década de 1980, os homicídios com arma de fogo eram 40% do total e chegou a 71,1% em 2003, quando foi implantado o Estatuto do Desarmamento. A proporção se manteve estável até 2016. O levantamento aponta, ainda, que os estados onde houve maior crescimento da violência letal são os mesmos onde cresceu a vitimização por arma de fogo.
* Matéria alterada às 14h51 para corrigir informação. No primeiro parágrafo onde se lê 11º Anuário Brasileiro de Segurança Pública o correto é Atlas da Violência 2018. [Se você quiser acessar ou baixar o Atlas da Violência 2018 Ipea e FBSP -http://www.ipea.gov.br/portal/images /stories/PDFs/relatorio_institucional/180604 _atlas_da_violencia_2018.pdf].
Edição: Fernando Fraga.

ITAPECURU-MIRIM - Promotoria ingressa com ACP e Denúncia contra diretora de hospital.



A 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim ingressou com Denúncia, no último dia 24, e Ação Civil Pública por improbidade administrativa, nesta terça-feira, 29, contra a diretora do Hospital Regional Adélia Matos Fonseca, Edineia Assis de Abreu. A denunciada vem descumprindo, reiteradamente, requisições do Ministério Público, o que configura crime previsto na lei n° 7.347/85 e ato de improbidade administrativa.

Ao “recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público”, a diretora do hospital fere o que prevê o artigo 10 da Lei da Ação Civil Pública. A pena prevista é de reclusão de um a três anos, mais multa.

A conduta de Edineia de Abreu também configura ato de improbidade administrativa, de acordo com o artigo 11 da lei n° 8429/92, pois o ato de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício” atenta contra os princípios da administração pública e os deveres de legalidade e lealdade às instituições a que estão sujeitos todos os gestores públicos.

Entre as penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa estão a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida como diretora do Hospital Regional Adélia Matos Fonseca, além da proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.

ENTENDA O CASO
Os documentos solicitados referem-se a uma investigação de possível erro médico que teria levado à morte de um paciente no dia 1° de fevereiro de 2017. Desde 30 de agosto do mesmo ano, o Ministério Público vem solicitando de Edineia de Abreu o prontuário do paciente. Embora a requisição tenha sido entregue à diretora em mãos, não foi respondida, o que levou a promotoria a reiterar a requisição em 16 de março e, mais uma vez, em 18 de abril de 2018. Novamente, não houve resposta da gestora do Hospital Regional Adélia Matos Fonseca.

De acordo com a promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva, “a ausência de resposta por lapso de tempo irrazoável vem causando sérios prejuízos ao andamento do Procedimento Investigatório Criminal, uma vez que não se pôde ainda dar continuidade à investigação de possível erro médico ou outros ilícitos no âmbito do Hospital Regional, impedindo a imediata tomada de providências por parte do Ministério Público”.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

Link: https://www.mpma.mp.br/index.php/lista-de-noticias-gerais/11/14498

segunda-feira, 4 de junho de 2018

MPMA participa de audiências públicas em Brasília sobre o Fundef.

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Foto - Promotoras Sandra Soares de Pontes e Érica Ellen Beckman da Silva representaram o MPMA.

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) participou, nos dias 28 e 29 de maio, de duas audiências públicas sobre a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

As audiências são uma ação conjunta da Comissão Externa do Fundeb e da Comissão de Educação da Câmara Federal e aconteceram na Câmara dos Deputados, em Brasília.

As promotoras de justiça Sandra Soares de Pontes e Érica Ellen Beckman da Silva representaram o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, e apresentaram o trabalho feito pelo MPMA, através da campanha interinstitucional “O dinheiro do Fundef é da educação”, com ênfase no impacto que os recursos podem trazer para a melhoria dos indicadores da educação pública dos municípios maranhenses.

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Foto - Sandra Pontes defendeu o uso dos recursos exclusivamente na educação.

Para a promotora de justiça Sandra Soares de Pontes, “foi uma excelente oportunidade para esclarecer a atuação da Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão. Defendemos que o dinheiro do Fundef deve ser aplicado exclusivamente na educação. Temos consciência que esses investimentos serão decisivos para a melhoria dos indicadores educacionais de cada município maranhense”, enfatizou.

Na avaliação de Érica Beckman, “é uma grande oportunidade para apresentarmos o trabalho realizado e os resultados alcançados até então. Não podemos esquecer que foi com base na representação feita pelo MPMA, pelo Ministério Público de Contas e pelo Ministério Público Federal que o Tribunal de Contas da União decidiu, por unanimidade, que ao recursos do Fundef devem ser empregados exclusivamente na educação, não podendo ser utilizados no pagamento de honorários advocatícios.”

COMISSÃO EXTERNA
A Câmara dos Deputados criou uma Comissão Externa para realizar o acompanhamento do procedimento de apuração, liberação e aplicação dos recursos referentes às parcelas calculadas de forma equivocada em relação aos valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que deveriam ter sido destinados aos municípios brasileiros, nos termos da legislação.


Nos dias 28 e 29, a Comissão Externa recebeu representantes do Ministério da Educação e do Tribunal de Contas para discutir procedimentos para fiscalizar a aplicação pelos municípios de recursos atrasados do fundo.

Uma das maiores preocupações, agora, é garantir a aplicação dessas verbas em Educação, para evitar o chamado desvio de finalidade. Acórdãos do TCU já definiram que os recursos recebidos não podem ser aplicados no pagamento de honorários advocatícios, por exemplo, ou no pagamento de professores.


Redação: CCOM - MPMA.

sábado, 2 de junho de 2018

Prefeitura de Arame, comunica a não realização dos festejos juninos culpando a crise economica.

Adicionar legenda
A secretaria municipal de Cultura de Arame/MA através de seu secretário, o sr. Oday José Lima de Albuquerque, cumprindo determinação da Prefeita municipal,  baixou a portaria n° 011/2017, comunicando a  população em geral que no ano de 2018 não haverá a comemoração das festividades juninas no município de Arame/MA, devido a grave crise econômica que assola o município. 

Através da publicação da Portaria n° 011/2017, cabe questionarmos será o secretário de cultura de Arame, vidente e previu em 2017, que neste ano de 2018 não teríamos a comemoração dos festejos juninos em Arame?

Foi falta de atenção e publicaram um documento oficial de 2018, com data retroativa a 2017?

Ou assim como em 2017, também em 2018, no município de Arame/MA não houve comemorações dos festejos juninos. 


Eduardo Cunha, que golpeou Dilma, é condenado a cumprir pena de 24 anos de prisão por roubar a CEF.

REUTERS/Rodolfo Buhrer
Foto - Brasil 247.
Operador do golpe contra a presidente honesta Dilma Rousseff, Eduardo Cunha foi condenado a 24 anos de prisão por desvios na Caixa; é a segunda derrota do golpe PSDB-MDB no mesmo dia, uma vez que esta sexta também trouxe a queda de Pedro Parente; além de Cunha, o ex-ministro e também ex-presidente da Câmara Henrique Eduardo Alves (MDB-RN) foi condenado a cumprir uma sentença de 8,8 anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro.

247 - O ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (MDB-RJ) foi condenado nesta sexta-feira (1) pelo juiz federal da 10ª Vara em Brasília, Vallisney de Souza Oliveira, a uma pena de 24 anos e dez meses de prisão por desvios e irregularidades na Caixa Econômica Federal no âmbito da Operação Sépsis. Cunha foi considerado culpado de ter incorrido nos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e violação de sigilo funcional.

Cunha, que está preso em Curitiba, já havia sido condenado a uma pena de 14,6 anos de reclusão no âmbito da Operação Lava Jato. Além de Cunha, o ex-ministro e também ex-presidente da Câmara Henrique Eduardo Alves (MDB-RN) foi condenado a cumprir uma sentença de 8,8 anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro.
O juiz também decretou que os réus perdessem os bens e valores obtidos por meio do esquema e determinou que Cunha pagasse multa de R$ 7 milhões. Já Alves terá que pagar uma multa no valor de R$ 1 milhão.

sexta-feira, 1 de junho de 2018

São Luís. Comunidade Católica declara não apoiar Arraial do Cohatrac.

"O Comitê gestor, a Paróquia Nossa Senhora de Nazaré e a Comunidade, não apoia este arraial."
Divergência entre a comunidade da Igreja Católica e os organizadores do Arraial do Cohatrac está causando a maior polêmica no bairro. 
Organizado por Andrezinho com apoio do vereador Astro de Ogum, a festa popular terá várias atrações locais, desde Bumba-meu-boi até cantores como Bruno Shinoda e Andson Mendonça.
No entanto os católicos, não querem a festa que é realizada no mesmo ambiente do Círio de Nazaré em outubro. 
Uma faixa foi posta na fachada da Paróquia Nossa Senhora de Nazaré/Cohatrac – demonstrando total insatisfação da Comunidade com a instalação do polêmico Arraial do Cohatrac.