sábado, 28 de julho de 2018

Pró-CBH do Rio Turiaçu completa 1 ano de atividades.

Foto - Imagem da primeira reunião realizada pelo Pró-CBH Turiaçu em 28 de julho de 2017.
Neste sábado, 28 de julho, o Pró-Comitê de Bacia Hidrográfica (CBH) do Rio Turiaçu completa 1 ano de trabalho. Foram inúmeras ações e atividades que envolveram reuniões, treinamentos, palestras, mobilização e sensibilização dos atores fundamentais para qualquer CBH, que são os segmentos do poder público, de usuários e da sociedade civil organizada.
O Fonasc.CBH, neste período, vem dando total apoio para formação do CBH Turiaçu. Todos os agentes envolvidos trabalham com a proposta de que o CBH do Rio Turiaçu será modelo de gestão e referência, não só para a criação de outros Comitês no Estado do Maranhão, assim como para a criação de outros Comitês no Brasil. Pretende-se criar uma ambiência favorável a gestão integrada da Bacia Hidrográfica do Rio Turiaçu, possibilitando assim, atingir o desafio assumido pela Comissão Pró-Comitê, que é o ressurgimento da participação social qualificada e a integração dos mais diversos atores sociais oriundos do setor público, econômico e dos movimentos sociais, comunitários, ambientalistas e outros.
Para a vice-coordenadora nacional do Fonasc.CBH, Thereza Christina Pereira Castro, celebrar esse primeiro ano de ações do Pró-Comitê é avaliar os resultados positivos já alcançados e avançar para um novo conceito no que se refere inicialmente a própria constituição do CBH e, em seguida, a implementação de suas ações no tocante a tomada de decisão e a aplicação de recursos na bacia do Turiaçu.
Continuando, ela destacou também, a importância da fomentação de um Comitê voltado para crianças e adolescentes da rede pública municipal de ensino aos moldes do Comitê Infanto Juvenil da Bacia Hidrográfica do Rio Jeniparana, que o Fonasc desenvolve em parceria com nove escolas comunitárias em São Luís. “Quero parabenizar a todos que direta ou indiretamente assumiram esse desafio com o compromisso de fazer do CBH Turiaçu um referencial, um modelo de como a gestão das águas pode ter uma atuação equilibrada e compromissada entre os segmentos”, disse.
O secretário municipal de meio ambiente de Santa Helena, Saulo Arouche, lembrou a data do dia 28 de julho quando o Fonasc.CBH participou da primeira reunião, em Santa Helena, em que foram eleitos os atores do setor público, de usuários e da sociedade para formação da Comissão Pró-Comitê. “Esse trabalho foi preponderante para iniciarmos nossas ações. O Fonasc deu o apoio nas mobilizações, na elaboração de documentos e com certeza iremos colher estes frutos nesta geração e nas futuras também. São muitos municípios envolvidos neste trabalho”, destacou o secretário.
O Pró-Comitê do CBH do Rio Turiaçu é composto pelos seguintes municípios: Cândido Mendes, Centro Novo do Maranhão, Governador Nunes Freire, Maranhãozinho, Mirinzal, Nova Olinda do Maranhão, Pedro do Rosário, Pinheiro, Presidente Médici, Presidente Sarney, Santa Helena, Santa Luzia do Paruá, Serrano do Maranhão, Turiaçu, Turilândia e Zé Doca.

São Paulo. Pela primeira vez, Justiça condena Estado por abordagem violenta.

O advogado Sinvaldo José Firmo e seu filho, Nathan, então com 13 anos, iam assistir a um jogo do Corinthians na Libertadores de 2010, contra o Flamengo, no estádio Paulo Machado de Carvalho, o Pacaembu, na zona oeste de São Paulo. 
Horas antes do jogo, uma abordagem da Polícia Militar de São Paulo, apontando a arma para os dois, deu fim à diversão. Neste ano, a Justiça condenou o Estado a pagar indenização às vítimas da ação policial. O trauma a que foi submetido pai e filho agora se converte em vitória do povo negro, em decisão histórica.

O advogado relembra a noite daquele dia 5 de maio: “Nós estávamos caminhando e meu filho, por estar ansioso, ficou um pouco à minha frente. De repente, um policial vem com uma arma na mão, mira na cabeça dele e fala ‘Para, levanta a mão para o alto'”, conta. “Eu me identifiquei como pai e questionei a ação a uma criança de 13 anos. O policial se irritou e ficou surpreso quando mostrei a carteira da OAB. Não acreditaram que eu era advogado, tenho certeza porque eu sou preto, e começou a debochar”, continua.

Enquanto ele e o filho eram revistados, outros policiais da Força Tática faziam a proteção dos “irmãos de farda” com uma calibre 12 em punho. “A truculência e violência foram muito grandes. Então eles começaram a fazer um monte de provocações, estavam com sangue nos olhos, meu filho ficou desesperado. Vi que eles começaram a engrossar, pensei que era a vida do meu filho em jogo, não sabia o que viria depois. Teve um momento que temi pela vida do meu filho”, explica.

O garoto de 13 anos jogava futebol em uma escolinha do Corinthians. Após o incidente, ele parou com a atividade e começou a ter acompanhamento psicológico. Segundo o pai, o psiquiatra constatou estresse pós-traumático. Com o laudo, decidiu processar o Estado, apesar de não haver jurisprudência envolvendo abordagens violentas de policiais.

“Começamos a partir do zero. Propusemos a ação, fizemos o máximo que pudemos tecnicamente, inclusive, ela ficou perfeita nesse sentido. Mas sem referência da posição do judiciário, sem jurisprudência para saber o que poderia acontecer”, explica o advogado Lino Pinheiro da Silva, que atuou com Sinvaldo e Maria Sylvia Aparecida de Oliveira na elaboração da ação.

“Lidar com estado e PM aqui no Brasil não é uma coisa muito simples, mas pegamos tudo o que tínhamos à época de casos mais relevantes sobre as abordagens policias e consequências”, complementa Maria Sylvia, que explica a missão do trabalho. “Fomos buscar isso: demonstrar que a abordagem trouxe um trauma o menino. Nós sabemos que o aparato e a segurança pública serve para controlar corpos negros”, diz.

Em primeira instância, o processo foi negado. A vitória veio apenas em 9 de abril de 2018, quando a juíza Teresa Ramos Marques, da 10ª Câmara do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo, considerou o Estado culpado pela ação dos policiais.

Ela ponderou que nenhuma das partes levou provas “livres de dúvidas”, mas considerou que ficou “demonstrada a abordagem abusiva dos agentes estatais (conduta), o dano provocado (estresse pós-traumático), bem como o nexo de causalidade entre um e outro”, o que baseou sua condenação ao Estado por ação “de seus agentes”.

“Não bastasse, é importante lembrar que o autor é negro e a Polícia Militar possui um histórico negativo em relação à comunidade negra”, escreveu a juíza, citando caso da PM de Campinas, que orientou em 2013 a seus homens abordarem “indivíduos de cor parda e negra” e a declaração do comandante da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar) de que abordagens policiais têm de ser diferentes nos Jardins, bairro rico, em relação às feitas na periferia de São Paulo.

Teresa ordenou a Fazenda a pagar R$ 15 mil de indenização. Mas para Sinvaldo, mais do que o dinheiro, o ganho real se deve ao caminho aberto na justiça contra abordagens truculentas feitas por policiais. “A decisão fará com que se mude a atitude de alguns policiais. É notório que o Estado se preocupe. É uma decisão que não é minha nem do meu filho, ela é da população e da juventude negra. Cria-se uma jurisprudência para, quando alguém se sentir abusado em uma abordagem, possa buscar seus direitos. Hoje, ela tem embasamento legal”, comemora.

“Não é vitória dele, minha ou do Lino. A vitória é da população negra. O que precisa agora é conseguir meios para que esses meninos na periferia que sofrem as abordagens tenham condições de buscar essa reparação na justiça. Não é simples, não é fácil”, completa Maria Sylvia, apontando a Defensoria como órgão responsável por atender estes casos.

A decisão na justiça fez com que professores universitários usassem o caso da abordagem sofrida por Sinvaldo e seu filho como alvo de estudo. A professora Teresinha Bernardo, doutora na PUC-SP em ciências sociais, o apresentou em aula sobre racismo. “Usei este caso como um exemplo do racismo no Brasil e em São Paulo. Não é o primeiro caso de abordagem violenta de meninos negros por parte da polícia”, explica. 

sexta-feira, 27 de julho de 2018

Eleições 2018. Edna Sampaio luta por candidatura do PT em Mato Grosso.

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Foto - Profª Edna Sampaio pré-candidata a governadora de Mato Grosso.


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Pré-candidata do partido, com apoio da maior parte da base, a professora e militante histórica do PT disputa nesse sábado 28 de julho a indicação oficial contra parte da diretoria que prefere a coligação com o PR - Por Vinicius Souza e Maria Eugênia Sá - Exclusivo e especial para os Jornalistas Livres.


O Partido dos Trabalhadores está em uma encruzilhada histórica no Mato Grosso. Estado tradicionalmente submetido às oligarquias do agronegócio, o grande produtor de gado e soja sempre teve poucos votos de esquerda, concentrados em cidades como Cáceres e Várzea Grande. 
Mas pela primeira vez na história as pesquisas de intenção de voto colocam Lula à frente dos demais candidatos a presidência, com 34%, e apontam que 27% do eleitores votariam em um candidato (ou candidata) a governador(a) indicado por Lula. O fato inédito estimulou a militância do partido a buscar entre os membros da base o nome de Edna Sampaio, professora e sindicalista filiada há 31 anos.
No vídeo abaixo, ela fala sobre a possível candidatura, analisa o cenário político no estado e conclama a militância a comparecer no encontro do partido nesse sábado 28 de julho no hotel Mato Grosso Palace para derrotar, no voto e nas teses, parte da diretoria do PT que prefere a coligação com o PR golpista.
   
   
A ideia de Edna e da militância era acompanhar a resolução nacional do partido, definida no início do ano, de fazer alianças apenas com agremiações que apoiassem a liberdade de Lula e sua possibilidade de concorrência nas eleições, viabilizando palanques locais para a campanha, o que não existe em Mato Grosso. 
No estado, as forças de direita estão divididas entre três candidaturas principais, cada uma com cerca de 15% das intenções de voto: o atual governador Pedro Taques (PSDB – em coligação com o PSL de Bolsonaro), o ex-prefeito de Cuiabá Mauro Mendes (DEM) e o senador Wellington Fagundes (PR). 
Na esquerda, o PCdoB já anunciou a intenção de se coligar ao PR para viabilizar a candidatura ao Senado da ex-reitora da Universidade Federal do Mato Grosso Maria Lúcia Neder. 
E o Psol decidiu não fazer alianças e disputar a eleição majoritária com Procurador Mauro, derrotado no pleito para prefeito da capital em 2016.
Acontece que mesmo diante desse cenário inédito de possibilidade de um segundo turno com candidatura própria e da resolução nacional de evitar alianças com golpistas, parte importante da diretoria do PT de Mato Grosso advoga seguir os passos do PCdoB e fechar coligação com o PR de Wellington Fagundes, que votou pelo impeachment de Dilma Rousseff e a favor das desastrosas reformas do presidente ilegítimo. 

O cálculo é que a participação na chapa garantiria a eleição de ao menos um deputado federal, mas o tiro pode sair pela culatra. “Qual partido com uma liderança como Lula, com o percentual que o PT tem aqui em Mato Grosso, abriria mão disso (a candidatura própria) pra fazer aliança com um candidato que representa as velhas elites oligárquicas, vinculadas ao baronato no agronegócio, e que não representa do ponto de vista eleitoral um percentual significativo sequer pra mudar o quadro de disputa pro segundo turno?”, questiona Edna Sampaio.

STJ. Diretórios nacionais de partidos políticos não podem ser responsabilizados por dívidas contraídas por diretórios municipais.

A responsabilidade por dívidas, inclusive as civis e trabalhistas, compete aos diretórios municipais de partidos políticos, sendo vedada a inclusão do diretório nacional de um partido no polo passivo de uma ação de cobrança, de acordo com previsão expressa na Lei dos Partidos Políticos.
Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso do diretório nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) para excluí-lo do polo passivo de uma demanda ajuizada, inicialmente, em face ao diretório municipal do PT em Porto Alegre.
No caso analisado, após uma gráfica produzir material de campanha para o diretório municipal do PT em Porto Alegre e não ter conseguido receber os valores relativos à prestação do serviço, a empresa solicitou a inclusão do diretório nacional no polo passivo do cumprimento da sentença. O pedido foi deferido pela justiça estadual, que efetuou o bloqueio de verbas online do diretório nacional.
A justificativa das instâncias ordinárias para incluir o diretório nacional foi o caráter nacional dos partidos políticos. Contudo, segundo a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, apesar desta característica, não há dispositivo legal que determine ou obrigue a solidariedade entre os órgãos de direção partidária.
A relatora destacou, inclusive, que a Lei dos Partidos Políticos afasta expressamente a solidariedade entre as esferas partidárias.
Previsão expressa
Nancy Andrighi lembrou que a regra do caráter nacional dos partidos, disposta no artigo 17 da Constituição Federal, sinaliza no sentido da coerência partidária e da consistência ideológica das agremiações. Entretanto, segundo a magistrada, isso não significa a possibilidade de responsabilização solidária dos diretórios nacionais pelas dívidas contraídas pelos diretórios municipais.
“Mencionada previsão constitucional não tem, contudo, o condão de reconhecer a solidariedade entre as esferas partidárias. A amparar tal conclusão, verifica-se que a própria Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) afasta a mencionada solidariedade”.  Em seu artigo 15-A, a lei dispõe que a responsabilidade cabe exclusivamente ao órgão partidário municipal, estadual ou nacional, excluída a solidariedade de outros órgãos de direção partidária.
Além da Lei dos Partidos Políticos, Nancy Andrighi citou trechos do CPC/73 e CPC/2015 no mesmo sentido.
“A legislação processual civil, no capítulo que trata sobre a constrição de bens, traz também a previsão de que, quando se tratar de execução contra partido político, o juiz, a requerimento do exequente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, informações sobre a existência de ativos tão somente em nome do órgão partidário que tenha contraído a dívida executada ou que tenha dado causa a violação de direito ou ao dano, ao qual cabe exclusivamente a responsabilidade pelos atos praticados”, resumiu a ministra ao citar o artigo 655 parágrafo 4ºdo CPC/73.
Leia o acórdão.

quinta-feira, 26 de julho de 2018

O que é o Sistema Orçamentário Brasileiro.


Segundo (Houaiss, 1999) Orçamento Público é o resultado das receitas e despesas da administração pública em um determinado exercício financeiro. Denominamos processo orçamentário as leis orçamentárias previstas constitucional-mente que pretendem garantir a realização de ações articuladas do planejamento e da organização financeira estatal. 

Para isso, estabelecem momentos independentes, contudo, relacionados entre si. O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) compõem as leis que regulam a atividade orçamentária dos entes públicos federal, estaduais e municipais.
O plano plurianual (PPA) é uma lei que regula os projetos governamentais de longa duração, ou seja, aqueles programas que têm existência temporal superior a um exercício financeiro. 
Como existem obras/ações/projetos governamentais desenvolvidos em um intervalo de tempo superior a um ano, a criação do plano plurianual pretende responder a essa necessidade assegurando o planejamento e a transparência por meio de uma disciplina legal que regule tais casos. 
A previsão do plano plurianual encontra-se no artigo 165, CF/88 e a sua abrangência no §1º do mesmo artigo que dispõe: “§ 1º – A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”. 
O plano plurianual é uma modalidade de planejamento conjuntural criado para promover o desenvolvimento econômico, o equilíbrio entre as diversas regiões do País e a estabilidade econômica.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO é inspirada nas constituições da República Federal da Alemanha e da França, a Lei de Diretrizes Orçamentárias está prevista no §2º, art. 165, CF/88, compreendendo as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. 
Além disso, cabe à Lei de Diretrizes orçamentárias, orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Devendo ser elaborada antes da Lei Orçamentária Anual, já que tem a natureza de um plano prévio. 
Segundo José Afonso da Silva (1999), citado por RINALDO 2003, isso se deve à própria natureza da lei: “porque ela é que vai dar as metas e prioridades que hão de constar do orçamento anual”.
A Lei Orçamentária Anual – LOA é o instrumento legal que reúne a previsão de receitas e despesas governamentais para o ano subsequente, além de orientar a ação estatal e permitir a criação de parâmetros que possibilite a fiscalização. 
O conteúdo da LOA é encontrado no § 5º, do art. 165, C.F/88. Osvaldo Maldonado Sanches, citado por RINALDO 2003, define-a como uma “lei de natureza especial – em razão do seu objeto e da forma peculiar de tramitação que lhe é definida pela Constituição –, por meio da qual são previstas as receitas, autorizadas as despesas públicas, explicitados a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo e definidos os mecanismos de flexibilidade que a Administração fica autorizada a utilizar”. Relação que se estabelece entre as Leis que compõem o Sistema Orçamentário Brasileiro
A ideia é que o plano plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), ao se integrarem, permitam um planejamento estrutural das ações governamentais com repercussões no plano econômico. 
De forma que o PPA estabelece metas para programações mais longas, quatro anos, por exemplo – o mandato presidencial, a LDO direciona, orienta o orçamento anual necessário para cumprir o detalhamento dessas metas no ano e a LOA trata do orçamento para cumprir o programa anual de trabalho estimando receita e prevendo despesas.
A efetivação das metas do PPA está sujeita a programação e execução orçamentária fixada pela LDO para o ano seguinte. Como a LOA é relacionada à execução anual do PPA, pois as despesas necessitam ser previstas na LOA para se realizar; bem como as definições da LDO que restringem as metas do PPA e promovem, antecipadamente, estudos sobre receitas e despesas previstas para analise na LOA. A LDO leva para a LOA os objetivos e as meta definidas no PPA.
O conhecimento da estreita dependência entre as três leis orçamentárias explica algumas ações heterodoxas que percebo por ocasião da aprovação orçamentária municipal na casa legislativa de minha cidade. Fica evidenciado que há pouco conhecimento entre os legisladores e também entre os gestores sobre as Leis Orçamentárias e sua correta aplicação.

São Luís - Promotoria denuncia três acusados por crimes contra moradores do Cajueiro.

Foto -  Visita ao Cajueiro.
O Ministério Público do Maranhão ofereceu Denúncia criminal, em 18 de junho, aos três acusados de cometer crimes contra os moradores da comunidade do Cajueiro, na zona rural de São Luís, em 2014. A região é alvo de conflito agrário desde que a empresa WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais Ltda anunciou a instalação do Terminal Portuário de São Luís.

Foram denunciados Luiz Carlos Ribeiro Olivieri, José Edmilson Dourado e Thalles França Paulo (conhecido como Talisson) pelos crimes de dano qualificado, constituição de milícia privada, usurpação da função pública, coação no curso do processo e fraude processual.

Foto -  Visita ao Cajueiro.

Segundo a denúncia ministerial, há indícios suficientes de autoria e provas de materialidade. A Denúncia foi aceita pelo Poder Judiciário em 12 de julho.

Segundo o promotor de justiça Haroldo Paiva de Brito, titular da Promotoria de Especializada em Conflitos Agrários, no dia 18 de dezembro de 2014, seguranças da empresa Leões Dourados Ltda, chefiados pelo proprietário José Edmilson Dourado e a mando de Luiz Carlos Ribeiro Olivieri, comandaram a derrubada de 15 casas dos moradores do Cajueiro.

Em depoimento à Polícia Civil, os moradores contaram que os seguranças acompanhavam os policiais militares e um oficial de justiça, que cumpriria uma intimação.

Foto -  Visita ao Cajueiro.
Após cumprir a determinação judicial, o oficial de justiça e os policiais militares foram embora junto com os seguranças. Em seguida, os mesmos seguranças, chefiados por José Edmilson Dourado e Luiz Carlos Ribeiro Olivieri, voltaram armados e intimidaram os moradores enquanto as residências eram derrubadas por um trator da empresa WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais. Eles afirmavam que estariam cumprido uma ordem judicial determinando a demolição das 15 casas.

Foto -  Visita ao Cajueiro.
Os denunciados Thalles França Paulo e Luiz Carlos Ribeiro Olivieri foram citados por diversas vezes por comandar ações de derrubada de outras casas e ameaçar os moradores. “É possível depreender que suas condutas estavam diretamente relacionadas às práticas delituosas, ambos agiam em conluio e espalhavam o caos na comunidade”, afirmou o promotor de justiça.

Foto -  Visita ao Cajueiro.
Uma testemunha, que é moradora da comunidade, contou ter presenciado, em 2014, a chegada de homens em uma caminhonete, um trator e uma van. Os seguranças estavam armados e eram chefiados por Talisson, representante da WPR. Um dos seguranças, da empresa Leões Dourados, deu a ordem para o operador do trator derrubar a residência do vizinho da testemunha.

Na denúncia, o MPMA destacou que Luiz Carlos Ribeiro Olivieri admitiu, em depoimento à Polícia Civil, ser o administrador local da WPR e ter comandado pessoalmente a operação que resultou na derrubada da casa de uma das vítimas com uma pá carregadeira. O denunciado afirmou que a empresa teria adquirido legalmente a área e negociado com diversos posseiros, mas mantém litígio judicial com alguns.

Foto -  Visita ao Cajueiro.
A decisão liminar, de 5 de dezembro de 2014, proibiu moradores e posseiros de realizarem novas construções, mas não determinou a derrubada de nenhum imóvel. “Os acusados não tinham e não poderiam ter qualquer autorização judicial que permitisse a destruição de imóveis dos moradores da comunidade do Cajueiro, configurando-se, aqui, a prática do crime de fraude processual”, esclareceu o titular da Promotoria de Especializada em Conflitos Agrários.

Além disso, o Ministério Público enfatizou que os denunciados utilizaram a violência e grave ameaça para favorecer interesses próprios e alheios, contra os moradores, inclusive impedindo a realização das atividades agrícolas necessárias ao seu próprio sustento. “Houve, de fato, a retirada arbitrária dos que habitavam o local para propiciar a construção do Terminal Portuário, engendrado pela empresa WPR e pretensa proprietária da gleba em litígio, sem levar em consideração os direitos básicos, entre eles, o direito à moradia, à dignidade e à paz.”.

COMUNIDADE TRADICIONAL

No local dos crimes, na comunidade do Cajueiro, as famílias residentes realizam a agricultura de subsistência. A ocupação foi iniciada em 1930, portanto, foi consolidada uma Comunidade Tradicional, de acordo com as diretrizes do Decreto Presidencial nº 6.040/2007.

Foto -  Visita ao Cajueiro.
O representante do MPMA esclarece que, de acordo com as normas de Direito Agrário e informações obtidas junto aos órgãos públicos fundiários, o espaço em disputa é formado de terras públicas, onde estão assentados moradores e/ou posseiros em área reconhecida como “comunidade tradicional”.

“Os denunciados são membros e líderes de uma associação criminosa perigosa, voltada especificamente para a prática delituosa dos crimes de dano, esbulho possessório, dentre outros. Eles também são responsáveis por promover a formação de milícia privada, instigando homens armados a executar expulsão, mediante violência e grave ameaça”, concluiu, na Denúncia, o promotor de justiça.

Há investigações do MPMA, em curso, para identificar os outros integrantes da milícia privada e autores dos mesmos crimes dos três denunciados.

Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA)

Cantanhede/MA - Fraude em licitação para serviços de saúde motiva ação da Promotoria Estadual.

Cantanhede
Foto - Sede Promotoria em Cantanhede/MA.

A fraude em dois procedimentos licitatórios para contratação de empresa especializada em mão de obra na área de saúde motivou o Ministério Público do Maranhão a ajuizar, em 4 de julho, Ação Civil por ato de improbidade administrativa contra gestores e ex-gestores de Cantanhede. As duas contratações, nos anos de 2011 e 2013, causaram prejuízo de R$ 4.840.435,37 aos cofres públicos.

Foram acionados o ex-secretário municipal de Governo e atual prefeito de Cantanhede, Marco Antônio Rodrigues de Sousa; o secretário de Administração e Finanças, Manoel Erivaldo Caldas dos Santos; o ex-pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação, Antônio César Nunes de Sousa; o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, Nelio da Paz Muniz Barros Junior; e a Cooperativa dos Profissionais Específicos de Saúde LTDA (Coopes), vencedora das licitações.

De acordo com a ação do promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, as licitações, na modalidade pregão presencial, apresentavam irregularidades nas etapas de formalização, na publicidade, no edital, na documentação de habilitação da vencedora, no contrato e nas fases de pagamento. Todos os documentos referentes aos pregões presenciais nº 30/2011 e 17/2013 foram avaliados pelos peritos da Assessoria Técnica do MPMA.

“Conclui-se que a Coopes atuou, apenas, como mera intermediadora de mão de obra para burlar a regra do concurso público”, afirmou, na Ação, o membro do MPMA.

Ao analisar o edital referente ao pregão de 2011, a Promotoria de Justiça constatou que não seria possível obter cópia do instrumento convocatório por meio da internet ou de mídia digital. “Neste caso, entende-se que não há elementos nos autos demonstrando que a administração logrou êxito em promover a plena publicidade do certame, elemento indispensável para ampliação do universo competitivo, tanto é que apenas uma licitante compareceu à sessão de 5 de agosto de 2011”, avaliou Rohrr.

Nos contratos, firmados entre o Município de Cantanhede e a Coopes, o Ministério Público detectou a ausência de representante da Administração Pública para fiscalizar a execução dos serviços; ausência de publicação na imprensa oficial e de comprovantes de empenho relativos aos pagamentos, pois não foram encontrados processos mensais de liquidação e pagamento dos serviços contratados.

PENALIDADES

O MPMA pediu ao Poder Judiciário a condenação dos requeridos por improbidade administrativa, estando sujeitos à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais.

Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA).