sexta-feira, 2 de novembro de 2018

Novembro Azul, mês da prevenção do Diabetes ou da Próstata?


câncer de próstata é o segundo tipo de câncer que mais mata nos EUA, e o segundo que mais mata homens no Brasil, contando com 1.1 milhão de casos e 307 mil mortes anuais em todo o mundo (dados de 2012). Assim, não há dúvida quanto à importância de um dia e um mês de alerta sobre essa doença.
A questão trazida à tona, neste artigo, e que tem sido debatida há alguns anos, é a data escolhida para que essa campanha aconteça no Brasil, que coincide com o mês do “Dia Mundial do Diabetes”, dia este definido pela Federação Internacional de Diabetes e Organização Mundial da Saúde como 14 de novembro, desde 1991
Além disso, a escolha da mesma cor, o azul, chama a atenção e preocupa devido à possibilidade de ofuscar o alerta para o diabetes, que já atinge mais de 400 milhões de pessoas no mundo, causando mais de 5 milhões de mortes anuais (em parte porque aproximadamente metade das pessoas não sabe que tem diabetes).
A cor azul é usada para ambas as campanhas no mundo, com a diferença de que o Mês Mundial do Câncer de Próstata e dos outros tipos de câncer que atingem os homens é setembro (“Blue September” ou Setembro Azul), e o Mês da Saúde Masculina é Junho.
No Brasil, o Instituto Lado a Lado pela Vida, criador da campanha “Novembro Azul” pelo Câncer de Próstata, a partir de 2008, de acordo com informação de seu próprio site, talvez não tenha se dado conta de que o mês de novembro já usava a cor azul pelo Diabetes desde 2007, com monumentos, pontos turísticos e eventos em azul por todo o mundo.
Mas, e o mês de setembro? O mesmo instituto decidiu dedicar ao coração, como o “Setembro Vermelho”; e o setembro azul ficou para a deficiência auditiva. Estrategicamente pensando, realmente deu muito certo, a maioria dos monumentos do país já estava iluminada em azul, graças aos esforços da SBD, da ADJ, da ANAD e de centenas de outras associações de diabetes. De uma hora para a outra, até os órgãos oficiais esqueceram-se do “Novembro Azul” pelo diabetes e o adotaram como mês de alerta para o câncer de próstata.
Mas, por que escolher novembro? Há também outra razão. Em diversos países, durante esse mês, acontece o “Movember”. Trata-se de um movimento de alerta para a Saúde Masculina (Câncer de Próstata, Câncer de Testículo, Saúde Mental e Sedentarismo) e tem como símbolo o bigode (não o círculo azul do diabetes, ou monumentos iluminados em azul). Portanto, diferente da campanha por conscientização sobre o diabetes, os apoiadores do “Movember” deixam bigode durante todo o mês de novembro e praticam atividades físicas diárias. O próprio autor do texto “Novembro Azul”, a respeito da campanha sobre o Câncer de Próstata, na Wikipédia, admite que “novembro azul é mais tradicionalmente dedicado ao diabetes mellitus”.
Muitos preferem dizer “OK, vamos unir forças”, mas será possível? Ao ver um monumento em azul, como há muitos anos as entidades de diabetes conseguem deixar o Cristo Redentor, o Maracanã, a Fonte do Parque do Ibirapuera e muitos outros, o que se pensa? E o que a mídia divulga? Seria para evidenciar o diabetes, o câncer de pâncreas, ou ambos? 
Então, proponho pensarmos a respeito. Quem sabe os Meses Mundiais no Brasil passem a coincidir com os do restante do mundo? E, aproveito para lembrar, que, em ambos os casos, seja novembro, setembro ou junho, o Dia Mundial do Diabetes e do Câncer de Próstata não são dias comemorativos, mas dias de alerta! No caso do Brasil, já são mais de 12 milhões de pessoas com diabetes, muitas sem diagnóstico e a maioria com controle inadequado, tendo que lidar com as graves consequências dessa situação.
Saiba mais sobre o Dia Mundial do Diabetes e todas as atividades que acontecerão durante o mês de novembro nos links abaixo.
World Diabetes Day (IDF): www.idf.org/wdd-index
Dia Mundial do Diabetes (SBD e SBEM): www.diamundialdodiabetes.org.br
Dr. Mark Barone. Doutor em Fisiologia Humana (ICB/USP)
Especialista em Educação em Diabetes (ADJ-IDF-SBD, UNIP e IDC)
Autor dos livros “Tenho diabetes tipo 1, e agora?” e “Diabetes: conheça mais e viva melhor” 
e do blog www.tenhodiabetestipo1eagora.blogspot.com

quinta-feira, 1 de novembro de 2018

STF referenda liminar que garantiu livre manifestação de ideias em universidades.

Por unanimidade, o Plenário do STF referendou liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia, que suspendeu atos do Poder Público autorizando a busca e apreensão de materiais de campanha eleitoral em universidades e proibindo aulas com temática eleitoral e reuniões e assembleias de natureza política.

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, na sessão plenária desta quarta-feira (31), liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548 para assegurar a livre manifestação do pensamento e das ideias em universidades. Em seu voto, seguido por unanimidade, a relatora salientou que os atos judiciais e administrativos questionados na ação contrariam a Constituição Federal de 1988 e destacou que a autonomia universitária está entre os princípios constitucionais que garantem toda a forma de liberdade.
A ADPF 548 foi ajuizada pela procuradora-geral da república, Raquel Dodge, contra decisões de juízes eleitorais que determinaram a busca e a apreensão de panfletos e materiais de campanha eleitoral em universidades e nas dependências das sedes de associações de docentes, proibiram aulas com temática eleitoral e reuniões e assembleias de natureza política, impondo a interrupção de manifestações públicas de apreço ou reprovação a candidatos nas eleições gerais de 2018 em universidades federais e estaduais. As medidas teriam como embasamento jurídico a legislação eleitoral, no ponto em que veda a veiculação de propaganda de qualquer natureza em prédios e outros bens públicos (artigo 37 da Lei 9.504/1997).
Relatora
A ministra Cármen Lúcia votou pela confirmação da liminar deferida no último sábado (27), véspera do segundo turno das eleições. “Impedir ou dificultar a manifestação plural de pensamento é trancar a universidade, silenciar estudantes e amordaçar professores”, afirmou. Segundo a ministra, a única força legitimada a invadir uma universidade é a das ideias livres e plurais. “Qualquer outra que ali ingresse sem causa jurídica válida é tirana, e tirania é o exato contrário da democracia”.
Segundo a relatora, a liberdade é o pressuposto necessário para o exercício de todos os direitos fundamentais, e os atos questionados “desatendem aos princípios assecuratórios da liberdade de manifestação do pensamento e desobedecem às garantias inerentes à autonomia universitária”. De acordo com a ministra, o processo eleitoral, no Estado Democrático, fundamenta-se nos princípios das liberdades de manifestação do pensamento, de informação, de imprensa e da criação artística e científica.
Segundo ela, as liberdades de informação, de ensino e aprendizado e as escolhas políticas fazem com que haja “perfeita compatibilidade entre os princípios constitucionais e a legislação eleitoral que se adota no Brasil e que tem de ser cumprida”.
A ministra Cármen Lúcia salientou ainda que a exposição de opiniões, ideias ou ideologias e o desempenho de atividades de docência são manifestações da liberdade e garantia da integridade individual digna e livre. “A liberdade de pensamento não é concessão do Estado, mas sim direito fundamental do indivíduo que pode até mesmo se contrapor ao Estado”, concluiu.
Votos
Ao referendar a liminar, o ministro Alexandre de Moraes considerou inconstitucionais as condutas de autoridades públicas que desrespeitam a autonomia universitária e que tendem a constranger ou inibir a liberdade de expressão, a liberdade de cátedra e o livre debate político, “realizado democraticamente e com respeito ao pluralismo de ideias no âmbito das universidades, tradicionais centros autônomos de defesa da democracia e das liberdades públicas”.
Para o ministro Roberto Barroso, essas decisões e atos do Poder Público confundiram liberdade de expressão com propaganda eleitoral. Segundo ele, não se pode permitir que, a pretexto do exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, se restrinja a liberdade de manifestação do pensamento, acadêmica e de crítica nas universidades, sobretudo quando essas manifestações visam preservar a democracia. Segundo o ministro, o STF não considera razoáveis ou legítimas cenas de policiais entrando em salas de aula para interromper palestras ou a retirada de faixas que refletem a manifestação dos alunos. “Esses atos são inequivocamente autoritários e incompatíveis com o país que conseguimos criar e remetem a um passado que não queremos que volte. Pensamento único é para ditadores e a verdade absoluta é própria da tirania”, ressaltou.
O ministro Edson Fachin considerou que as decisões judiciais impugnadas contêm dispositivos que implicam cerceamento prévio da liberdade de expressão, direito fundamental que, em seu entendimento, é o pilar da democracia. Ele salientou que o STF tem reiterado que esse direito fundamental ostenta status preferencial no Estado Democrático de Direito e lembrou que, embora a liberdade de expressão possa eventualmente ser afastada, é necessário que a decisão judicial que a restrinja demonstre estar protegendo outro direito fundamental. “Sem educação, não há cidadania. Sem liberdade de expressão e pensamento, não há democracia”, afirmou.
O ministro Gilmar Mendes também votou pela confirmação da liminar, mas em maior extensão, propondo outras medidas para proteger a liberdade de cátedra e as liberdades acadêmicas inclusive no âmbito das relações privadas, individuais ou institucionais. O ministro registrou o caso de incitação à violação à liberdade de cátedra pela deputada estadual eleita Ane Caroline Campagnolo (PSL/SC), que abriu um canal para que alunos denunciem professores que supostamente estejam fazendo manifestações político-partidárias em sala de aula. “Mostra-se inadmissível que, justamente no ambiente que deveria imperar o livre debate de ideias, se proponha um policiamento político-ideológico da rotina acadêmica”, destacou Mendes. “A política encontra na universidade uma atmosfera favorável que deve ser preservada. Eventuais distorções na atuação política realizada no âmbito das universidades mereceriam ser corrigidas não pela censura, mas pela ampliação da abertura democrática”, enfatizou.
A ministra Rosa Weber, que também ocupa o cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ressaltou que a liminar em apreciação reafirma a Constituição Federal como norte a ser observado e destacou que a liberdade é sempre o “valor primaz” da democracia. Ela lembrou o compromisso do TSE, por meio de sua Corregedoria-Geral, de esclarecer as circunstâncias e coibir eventuais excessos no exercício do poder de polícia eleitoral. Segundo a ministra, a Justiça Eleitoral “não pode fechar os olhos” para os direitos, as liberdades e os princípios fundamentais assegurados na Constituição, “em particular a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, o pluralismo de ideias e a autonomia didático-científica e administrativa das universidades”.
Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski observou que decisões do STF em defesa da liberdade de pensamento nas universidades não constituem novidade. Ele lembrou que, em agosto de 1964, o STF deferiu um habeas corpus (HC 40910) para trancar ação penal contra um professor da cadeira de Introdução à Economia da Universidade Católica de Pernambuco acusado de ter distribuído aos alunos um “papelucho” criticando a situação política do país no início do regime militar no qual afirmava que os estudantes tinham a responsabilidade de defender a democracia e a liberdade.
Por sua vez, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, afirmou que o Estado não pode cercear e desrespeitar a liberdade fundamental de expressão unicamente para aplicar a regra da Lei das Eleições que veda a propaganda eleitoral em áreas sob responsabilidade da administração pública. Ele salientou que a universidade é, por excelência, o espaço do debate, da persuasão racional, da veiculação de ideias, o que torna intolerável a censura em suas dependências. “Todos sabemos que não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão, de comunicação, de informação, mostrando-se inaceitável qualquer deliberação estatal, seja ela executiva, legislativa ou judicial, cuja execução importe em controle do pensamento crítico, com o consequente comprometimento da ordem democrática”, afirmou.
O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, também acompanhou o voto da relatora e destacou os precedentes do Supremo citados por ela quanto à garantia da liberdade de expressão.
EC,PR,SP/CR,AD.
LEIA MAIS: “O ensino não se reveste apenas do caráter informativo, mas de formação de ideia”, defende Raquel Dodge no STF. http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/201co-ensino-nao-se-reveste-apenas-do-carater-informativo-mas-de-formacao-de-ideia201d-defende-raquel-dodge-no-stf.

terça-feira, 30 de outubro de 2018

MPF em Chapecó recomenda que instituições de ensino não permitam assédio moral a professores.


Arte retangular com fundo que lembra uma folha de papel, sobre a qual uma mão segurando uma caneta está prestes a escrever. Em destaque: a palavra Recomendação e a logomarca do MPF.
Procurador da República Carlos Prola Jr. atendeu representações que denunciaram deputada eleita.
O Ministério Público Federal em Chapecó (SC) recomendou às instituições de ensino superior da região e gerências regionais de educação, que se abstenham de qualquer atuação ou sanção arbitrária e, mesmo, que impeçam qualquer forma de assédio moral a professores, por parte de estudantes, familiares ou responsáveis. A recomendação atende representações recebidas pelo Ministério Público Federal (MPF) informando que a deputada estadual eleita Ana Caroline Campagnolo estaria conclamando estudantes a realizar filmagens do que denomina “professores doutrinadores”. Segundo ela, os docentes “inconformados e revoltados” com o resultado da eleição para presidente da República, fariam das salas de aula “auditório cativo para suas queixas político-partidárias”, insuflando os estudantes a filmar e gravar todas as manifestações que, em seu entendimento, seriam “político-partidárias ou ideológica (sic)”.
Na recomendação, o MPF esclarece que pesquisas realizadas no Facebook “denotam que efetivamente a deputada estadual catarinense, eleita no recente pleito, manifestou-se nesse sentido”. O MPF considera ainda que a conduta, “além de configurar flagrante censura prévia e provável assédio moral em relação a todos os professores do estado de Santa Catarina – das instituições públicas e privadas de ensino, não apenas da educação básica e do ensino médio, mas também do ensino superior – afronta claramente a liberdade e a pluralidade de ensino”.
Assessoria de Comunicação - Ministério Público Federal em SC
Atendimento ao público: (48) 2107-6100 e 2107-2410
Atendimento à imprensa: (48) 2107-2466, 2107-2474 e 2107-2480
E-mail: prsc-ascom@mpf.mp.br - www.mpf.mp.br/sc - Twitter: @MPF_SC.

segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Nova edição do “Manual para Defender os Direitos dos Povos Indígenas e Tradicionais” foi lançada no ultimo dia 24 de outubro.


por H MC.

Por Michelle Calazans, ASCOM CIMI.

Com informações da ASCOM DPLF.

A organização internacional Fundação para o Devido Processo (DPLF) lançou [na última] quarta-feira, dia 24 de outubro, nova edição do “Manual para Defender os Direitos dos Povos Indígenas e Tradicionais”. O documento foi publicado originalmente em 2009 e, desde então, é atualizado para potencializar a luta em defesa dos direitos desses povos originários na América Latina e no mundo. A versão em português e guarani foi desenvolvida em parceria com o Conselho Continental da Nação Guarani (CCNAGUA), o Conselho Missionário Indigenista (CIMI), o Instituto Terra Trabalho e Cidadania (ITTC), o Instituto das Irmãs de Santa Cruz e com o professor Guarani-Kaiowá, Cajetano Vera. O documento apresenta, ainda, charges de autoria de Carlos Henrique Latuff de Sousa.O manual instrumentaliza indígenas, organizações indigenistas e movimentos sociais do Brasil acerca dos direitos internacionais assegurados aos povos indígenas em âmbito mundial. Além de utilizar ferramentas e jurisprudências de Cortes Internacionais. Nesse sentido, o Manual enumera os principais direitos protegidos por instrumentos internacionais, seu alcance e conteúdo, assim como uma referência aos distintos mecanismos internacionais que protegem os direitos dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.
As charges do documento são de autoria de Carlos Henrique Latuff de Sousa.

O conhecimento e a utilização de tais ferramentas são particularmente importantes num contexto de expansão de megaprojetos de infraestrutura, exploração e extração de recursos naturais nos territórios dos povos indígenas e tradicionais, na América Latina e em escala global. No momento, o manual está disponível na versão digital, mas em breve a versão física estará acessível.
A nova edição do manual contém, inclusive, uma breve descrição do Sistema Universal de Direitos Humanos, dos distintos órgãos específicos com mandatos de proteção dos direitos dos povos indígenas, assim como da forma que se deve invocá-los. Inclui, também, uma breve descrição do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, dos mecanismos disponíveis para a defesa dos povos indígenas e seu funcionamento.
Segundo a assessora jurídica do Cimi, Caroline Dias Hilgert, que contribuiu na tradução, revisão e correção da versão em português do manual, o documento é um facilitador para fomentar articulações e denúncias em defesa dos povos indígenas e tradicionais os organismos internacionais. “O manual traz alguns modelos de formulário para que formalizar essas denúncias de violações dessas normas internacionais, as quais o Brasil é signatário, que vão muito além do próprio território originário, como o direito à língua, à organização social, a autodeterminação e o direito de consulta”, explicou.
As charges de Carlos Henrique Latuff de Sousa retratam, no manual, o contexto de defesa desses povos.

Para o Secretário Executivo do Cimi, Cleber Buzatto, a nova edição do manual não poderia chegar em melhor hora, tento em vista a conjuntura política nacional, que caminha para o segundo turno das eleições presidenciais e o cenário de violação de direitos humanos dos povos indígenas e de suas terras tradicionais no Brasil. Segundo dados do Relatório “Violência contra os povos indígenas no Brasil – Dados 2017”, lançado pelo Cimi, no dia 27 de setembro, houve um aumento no número de casos, de 14 para 19 tipos, de violência sistematizados contra os povos indígenas em todo o território nacional.
CLIQUE AQUI e acesse o manual na íntegra! 
Carlos Henrique Latuff de Sousa evidencia os direitos internacionais assegurados.

sexta-feira, 26 de outubro de 2018

Conselheiro-presidente Caldas Furtado do TCE/MA abre sindicância para apurar "ilicitudes" em decisões proferidas por membros da Corte.


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Em matéria assinada pelo blogueiro Yuri Almeida, foi publicizado a instauração pelo conselheiro-presidente Caldas Furtado, de um procedimento investigativo no último dia 3/10. 

Segundo a denuncia, a movimentação da suposta organização criminosa ultrapassa o montante de R$ 4,6 milhões e ao menos 18 municípios teriam se beneficiado do suposto esquema. 

Segue a matéria. "O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão abriu uma sindicância investigatória para apurar a existência de um suposto esquema, dentro da própria Corte, de venda de decisões por parte de conselheiros, auditores substitutos de conselheiros, procuradores de Contas e analistas de Controle Externo do órgão. 

O procedimento foi instaurado no último dia 3, por determinação do conselheiro-presidente, Caldas Furtado — baixe o documento. A denúncia foi feita ao tribunal por meio de manifestação à Ouvidoria, no final de agosto deste ano.

Segundo o documento, um auditor de controle Externo do TCE/MA, nominalmente identificado na denúncia, estaria operando na Corte de Contas por meio de um advogado, que seria seu irmão; e outras duas pessoas, que estariam atuando em comissões de licitações e na contabilidade em diversos municípios, tanto em prefeituras quanto em Câmaras de Vereadores. 

Ao menos 18 municípios já teriam sido beneficiados pelo suposto esquema: 
1 - Alto Alegre do Maranhão; 2 - Bacabal; 3 - Barra do corda; 4 - Buriticupu; 5 - Governador Nunes Freire; 6 - Igarapé grande; 7 - Mata Roma; 8 - Matões do Norte; 9 - Nova Olinda; 10 - Paraibano; 11 - Paulo Ramos; 12 - Santa Filomena; 13 - Santa Luzia do Paruá; 14 - São Luis; 15 - São Mateus; 16 - Sucupira do Riachão; 17 - Trizidela do Vale; e 18 -  Tufilândia.

Um conselheiro também é identificado nominalmente na denúncia. A estrutura do suposto esquema, inclusive, diz o documento, estaria funcionando dentro do gabinete do membro do TCE maranhense.

quinta-feira, 25 de outubro de 2018

MPF adere a ato interinstitucional para reforçar fiscalização da aplicação de verbas da educação em Goiás.


Foto da mesa de reunião com os integrantes dos MPs
Termo de Adesão, assinado com o MP-GO e com o MPC-TCM-GO, tem o objetivo de garantir aplicação de recursos do Fundef.
O Ministério Público Federal (MPF) firmou com o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) e com o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (MPC-TCM-GO), na tarde da última terça-feira (23), Termo de Adesão a ato interinstitucional que tem por objetivo reforçar a fiscalização da aplicação de verbas da educação, em especial dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do Magistério (Fundef).
De acordo com o documento, o MPF passa a compor a ação interinstitucional denominada “Juntos Pela Educação: Correta Aplicação dos Recursos do Fundef”, que já vinha sendo desenvolvida pelo MP-GO em conjunto com o MPC-TCM-GO. A ação visa garantir a efetividade das disposições inseridas na Constituição e nas leis que regulamentam o financiamento à educação e as hipóteses legais de contratação regular pelo poder público. Assim, busca combater a contratação por municípios, sem os requisitos legais, de escritórios de advocacia para executar créditos do Fundef, com recursos do próprio Fundo. Além disso, tem a intenção de fomentar o debate social sobre a importância da correta aplicação desses recursos.
Assinaram o documento os procuradores da República Marcelo Santiago Wolff, Viviane Vieira de Araújo, Sérgio de Almeida Cipriano, Otávio Balestra Neto e Nádia Simas Souza; o procurador-geral de Justiça, Benedito Torres Neto; os coordenadores dos Centros de Apoio Operacional da Educação e do Patrimônio Público do MP-GO, Liana Antunes Vieira Tormin e Bruno Barra Gomes; o procurador-geral de Contas do MPC-TCM-GO, Régis Gonçalves Leite, e o procurador de contas José Gustavo Athayde.
Resultados alcançados – Desde a assinatura do ato entre o MP-GO e o MPC-TCM-GO, em setembro de 2017, promotores de Justiça em Goiás expediram recomendações aos municípios, evitando a contratação de advogados para executar créditos do Fundef ou forçando a rescisão de contratos já celebrados. Desse modo, o MPC-TCM-GO identificou 18 contratos de serviços advocatícios celebrados por municípios goianos com previsão de remuneração com recursos oriundos das diferenças do Fundef, ofertando representações ao TCM-GO.
Além disso, no dia 21 de agosto deste ano, o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) e a Procuradoria-Geral da República assinaram documento dando prioridade absoluta às providências tendentes a garantir que os recursos do Fundef sejam aplicados exclusivamente em serviços de educação, em cumprimento à sentença judicial proferida na ACP nº 1999.61.00.050616-0.
Para mais informações, clique aqui e leia a íntegra do Termo de Adesão.
Assessoria de Comunicação - Ministério Público Federal em Goiás - Fones: (62) 3243 - 5454 /3243-5266 - E-mail: prgo-ascom@mpf.mp.brSite: www.mpf.mp.br/go  -  Twitter: http://twitter.com/mpf_go  - Facebook: /MPFederal.

quarta-feira, 24 de outubro de 2018

Investigação dos Deputados. Superior Tribunal de Justiça acolhe tese da Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão.

Logomarca MPMA

Decisão reafirma prerrogativas constitucionais do Ministério Público.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, em 9 de outubro, o Recurso Especial 1697146/MA, interposto pela Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão (PGJ/MA) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA).


Na decisão, o TJMA determinou o trancamento de procedimento de investigação policial contra dois deputados estaduais, por considerar que a Polícia Civil deveria ter requerido autorização judicial para instaurar o inquérito.

A tese defendida pela Procuradoria Geral de Justiça é a de que não há necessidade de autorização do Tribunal de Justiça para que a Polícia Civil instaure, de ofício, inquérito policial contra parlamentares estaduais. O STJ acolheu o posicionamento da PGJ/MA.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Jorge Mussi, destacou que “não há razão jurídica para condicionar a investigação de autoridade com foro por prerrogativa de função a prévia autorização judicial. Note-se que a remessa dos autos ao órgão competente para julgamento do processo não tem relação com a necessidade prévia autorização para investigar, mas antes diz respeito ao controle judicial exercido nos termos do art.10, §3°, do Código de Processo Penal.”

O relator também citou que “de fato, o Código de Ritos prevê prazos para que a investigação se encerre, sendo possível sua prorrogação pelo magistrado. Contudo, não se pode confundir referida formalidade com a autorização para se investigar, ainda que se cuide de pessoa com foro por prerrogativa de função”.

Para o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, “a decisão é uma vitória importantíssima, uma vez que reafirmam as prerrogativas constitucionais do Ministério Público.”


Confira o documento, na íntegra, aqui.

Redação: CCOM-MPMA