sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

ARAME- Justiça determina busca e apreensão em residências de secretário e coordenadora.

Mapa Arame
Decisão atende pedido do MPMA, como parte de apuração de uso ilegal de recursos educacionais.

Na ultima quarta-feira, dia 12 de dezembro de 2018, atendendo ao pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça deferiu mandados de busca e apreensão nas residências do secretário de Educação de Arame, Pedro José Ribeiro Conceição, e da coordenadora de programas de Educação do município, Cleane Albuquerque Conceição.

Além de talões de cheque das caixas escolares municipais, o mandado abrange aparelhos celulares, tablets, computadores e quaisquer itens que permitam o acesso irrestrito aos dados existentes em equipamentos eletrônicos e de telefonia em posse dos dois gestores.

Foram apreendidos 386 cheques, sendo 351 em branco, 18 já assinados e 17 canhotos de cheques emitidos.

A determinação judicial atende à solicitação feita pelo promotor de justiça Hélder Ferreira Bezerra, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.

A manifestação ministerial foi motivada pelo uso ilegal de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) pelo secretário municipal e pela coordenadora.

ENTENDA O CASO

Cleane Conceição (cunhada do prefeito) levava os diretores das unidades escolares municipais - responsáveis legais pelas caixas escolares, à agência bancária para receber talões de cheque e, em seguida, tomava posse dos talões, sob ameaça de exoneração. A ameaça era reforçada pelo secretário municipal.

Uma mensagem de áudio comprova a exoneração de um servidor, responsável por fornecer esclarecimentos sobre o programa aos diretores. Nela, o secretário afirma que Cleane Conceição era a única responsável pelos esclarecimentos.

INVESTIGAÇÕES

Como parte das apurações, em agosto de 2018, 13 diretores da zona urbana de Arame confirmaram ao MPMA que não possuíam informações sobre como o programa funcionava e ainda não haviam feito nenhum gasto com os recursos do programa. Também afirmaram não haver mais de uma conta e que os talões não eram fornecidos aos diretores.

Em 1º de outubro, o MPMA solicitou que o secretário informasse os números de todas as contas bancárias de todas as unidades com caixa escolar. Pedro Conceição informou que cada unidade escolar possuía somente uma conta. Entretanto, tais unidades têm, no mínimo, duas contas.

No mesmo mês, a diretora da Unidade Escolar São Sebastião, Antônia Silva, justificou o atraso no pagamento de professores pelo fato de os talões de cheque do caixa escolar não estarem com ela.

SAQUES

A diretora da Escola Municipal Zuleide Mendes, Regina Mota de Souza, confirmou que havia entregue diversas folhas de cheque em branco a Cleane Lima, sob ameaça de exoneração. Posteriormente, foi verificado que haviam sido retirados mais de R$ 5 mil da conta da escola.

O MPMA requereu ao Banco do Brasil informações sobre a movimentação bancária de contas de 37 escolas com caixa escolar. As informações fornecidas sobre 10 escolas demonstraram que a coordenadora sacou 20 cheques, totalizando R$ 14,7 mil, retirados das contas das unidades escolares São Sebastião e Zuleide Mendes.

A Promotoria de Justiça de Arame também verificou que, dos recursos da Escola Zuleide Mendes, Cleane Conceição usou o valor de R$ 720 em favor de uma empresa com inscrição nula junto à Receita Federal, indicando desvio, em decorrência de simulação de negócio com empresa irregular.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA).

quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

MPF obtém na Justiça condenação da operadora de telefonia móvel TIM Nordeste.

pessoa com o celular na mão
A operadora foi condenada em razão da falta de prestação do serviço de telefonia móvel pessoal de maneira adequada, segura e eficiente.
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, a 5ª Vara da Justiça Federal condenou a operadora de telefonia móvel TIM Nordeste Telecomunicações. A operadora foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão, a título de dano moral coletivo, em razão da falta de prestação do serviço de telefonia móvel pessoal de maneira adequada, segura e eficiente no estado do Piauí.

A ação civil pública, com pedido de tutela de evidência, de autoria do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, teve como base o inquérito civil público nº 1.27.000.001112/2009-25, tendo sido instaurado com o objetivo de apurar as panes ocorridas no sistema de telefonia móvel no estado do Piauí, de modo a adequar os níveis de quedas e bloqueios de chamadas às disposições previstas na legislação específica. 

Conforme relatório de fiscalização da Anatel, o tráfego em todo o estado do Piauí apresentou comportamento crescente, sem que tenha havido a necessária ampliação da rede de acesso para aumentar a capacidade de atendimento simultâneo dos usuários do serviço. Dessa forma, houve o aumento da taxa de bloqueios, diante da impossibilidade da operadora atender satisfatoriamente à demanda, caracterizando, portanto, a prestação inadequada do serviço.

O Juízo da 5ª Vara Federal condenou a operadora de telefonia móvel Tim Celular S/A ao pagamento do valor de R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos, a ser revertido em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, de que trata o Art. 13 da Lei Nº 7.347/85, confirmando a decisão proferida em julho de 2011, onde determinava à TIM Nordeste que apresentasse um Projeto de Ampliação de Rede, pela má qualidade dos serviços de telefonia móvel prestados pela operadora.


Ação Civil Pública – 0013787-76.2011.4.01.4000

Para mais informações, confira a sentença


Assessoria de Comunicação Social
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STF decide que Ministério Público pode cobrar multas de ações penais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (13) que o Ministério Público tem competência para ajuizar ações de cobrança de multas definidas em condenações penais. A questão foi definida por meio de uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2004.
Com a decisão, a Corte confirma que caberá ao Ministério Público a cobrança das multas dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, que tramitou no STF. Em alguns casos, réus ainda discutem na Justiça se a competência para fazer a cobrança é do Ministério Público ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão responsável pela cobrança de devedores de tributos do governo federal.
Na ação direta de inconstitucionalidade proposta ao Supremo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pedia que a Corte reconhecesse que a cobrança de multa penal é de responsabilidade do MP em qualquer fase da execução penal.
No entendimento da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apesar de a Lei n° 9.268/96 ter alterado o Código Penal e prever que as multas têm natureza de dívida ativa da União, o valor é oriundo de condenação penal. Segundo a PGR, a multa não pode ser tratada como tributo.
No julgamento, por 7 votos a 2, a Corte seguiu voto proferido pelo relator ministro Luís Roberto Barroso. Segundo o ministro, a multa condenatória tem natureza penal e deve ser cobrada pelo MP, a quem cabe a persecução penal, de acordo com a Constituição. Conforme a decisão, a Fazenda Pública poderá fazer o processo de cobrança somente se promotores e procuradores deixarem de atuar.
O voto de Barroso foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Lewandowski e o presidente, Dias Tofffoli. Marco Aurélio e Edson Fachin ficaram vencidos ao sustentarem que  o entendimento da PGR é inconstitucional por colocar a atuação do MP em substituição à advocacia pública.  
Edição: Fernando Fraga.

domingo, 9 de dezembro de 2018

Paraiba. Dois trabalhadores sem-terra são executados em Alhandra.

Dois homens foram assassinados na noite deste sábado (09), por volta das 19h30, por três homens armados enquanto jantavam no acampamento Dom José Maria Pires, em Alhandra.
Ao Portal MaisPB, a delegada Lígia Veloso informou que três homens invadiram o acampamento e foram até o local onde estavam José Bernado da Silva, 46 anos e Rodrigo Celestino de 38 anos, e efetuaram três disparos em cada uma das vítimas com uma arma de fogo calibre 12 e mais dois revolves.
Uma das linhas de investigação da PM é de execução já que nada foi levado do acampamento, inclusive, uma quantia de mais de R$ 2.700 reais que uma das vitimas possuía.
Após o assassinato, os suspeitos assaltaram uma residência próximo ao acampamento e além de celulares e outros pertences de algumas vitimas levaram um caminhão. Porém, avisaram ao proprietário do veículo onde deixariam o caminhão para que ele pudesse ser resgatado.
A policia segue com as diligências no local.
O MST da Paraíba divulgou uma nota após tomar conhecimento do caso e exigiu justiça para os dois trabalhadores do movimento.
A deputada estadual eleita, Cida Ramos (PSB) repudiou a ação dos criminosos e convocou um ato político durante o velória das vitimas.  “Vamos comparecer ao velório e fazer um ato político. Sinal dos tempos, o extermínio de trabalhadores rurais retornando ao Brasil”, disse.
Confira a nota do MST:
Nota da Direção do MST Paraíba sobre o assassinato de dois militantes no Acampamento Dom José Maria Pires, município de Alhandra.
“O que seria deste mundo sem militantes? Como seria a condição humana se não houvesse militantes? Não porque os militantes sejam perfeitos, porque tenham sempre a razão, porque sejam super-homens e não se equivoquem. Não é isso. É que os militantes não vêm para buscar o seu, vem entregar a alma por um punhado de sonhos’.
(Ex-presidente Uruguaio, Pepe Mujica)
O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST-PB) perde nesta noite de sábado (08) por volta das 19:30 dois militantes: José Bernardo da Silva, conhecido por Orlando e Rodrigo Celestino. Foram brutalmente assassinados por capangas encapuzados e fortemente armados. Isso demonstra a atual repressão contra os movimentos populares e suas lideranças. O ataque aconteceu no Acampamento Dom José Maria Pires, no município de Alhandra na Paraíba. Área da Fazenda Garapu, pertencente ao Grupo Santa Tereza, ocupada pelas famílias em julho de 2017.
Exigimos justiça com a punição dos culpados e acreditamos que lutar não é CRIME. Nestes tempos de angústia e de dúvidas sobre o futuro do Brasil, não podemos deixar os que detém o poder político e econômico traçar o nosso destino. Portanto, continuamos reafirmando a luta em defesa da terra como central para garantir dignidade aos trabalhadores e trabalhadoras do campo e da cidade.
Justamente dois dia antes das comemorações do Dia Internacional dos Direitos Humanos, 10 de dezembro, são assassinados de forma brutal dois trabalhadores Sem Terra. Neste sentido, convocamos a militância, amigos e amigas, aos que defendem os trabalhadores e trabalhadoras, denunciar a atual repressão e os assassinatos em decorrências de conflitos no campo.
Solidariedade à família de Orlando e Rodrigo.
Direção do MST – PB.
Link: http://www.maispb.com.br/285917/dois-trabalhadores-sem-terra-sao-executados-em-alhandra.html

sábado, 8 de dezembro de 2018

Brasil. A dor dos pobres não sai nos jornais.


Fernando Brito, via Tijolaço em 6/12/2018
Nos anos 70, escapando da censura, a peça musical Gota D’Água, numa das geniais canções de Chico Buarque, Notícia de Jornal, ao falar dos dramas vividos pelos pobres, dizia: “a dor da gente não sai no jornal”.
O dia clareando, percorrer as primeiras páginas dos mais “importantes” (será?) jornais brasileiros mostra cruelmente que ainda é assim, ou é pior, pois já não há a censura daqueles anos de chumbo a obrigar que o “Brasil Grande” fosse manchete e o “pequeno Brasil” um canto de rodapé.
Os números oficiais do IBGE, dando conta do aumento da pobreza e da pobreza extrema no país não mereceram neles, sequer, uma chamada de capa. Ou, para ser rigoroso, apenas uma linha – “somada à alta da pobreza extrema” – que orna uma pequena nota da Folha, destacando a carência nos serviços básicos.
Nem mesmo com o relatório da Síntese de Indicadores Sociais, oficial, produzida pelo IBGE, revelando dados dramáticos – ou, como se dizia no jargão jornalístico importado dos EUA, “histórias de interesse humano” – como o fato de metade das crianças e adolescentes brasileiros sobreviverem com renda inferior a R$400 mensais foi capaz de comover os editores, certamente porque não comoveriam seus leitores.
É curioso que tirar 40 milhões da linha de pobreza em dez anos é fruto de um descalabro de política econômica, mas aumentar em 2 milhões o número de pobres em apenas um ano é visto como uma “recuperação econômica” , ainda que “tímida”.
A invisibilidade dos pobres na mídia e no olhar das elites dirigentes – exceto quando viram índices de violência ou molambos dormindo nas calçadas ricas, buscando esmolas e restos – acaba, por isso, sendo mais expressiva que as tabelas e números do IBGE.
Acaba sendo um retrato mais aterrorizante de um país que é ensinado a ver a pobreza como um inimigo e não um potencial que é desperdiçado e a uma indignidade a que submetemos seres humanos.
E onde a indiferença passa a ser o estado natural: o médico que não se importa com os desvalidos, o economista que se lixa para o trabalhador, o engenheiro e arquiteto que nos raros projetos de habitação projeta cubículos, o jornalismo que considera “celebridades” e “fait divers” mais importantes que a realidade com que tropeça nas ruas.
Ah, sim, a propósito: em dois sites, apenas, o aumento e o agravamento da pobreza no Brasil são manchete: A BBC, inglesa, e a Deutsche Welle, alemã.
Só mesmo lá para a dor da gente sair no jornal.
bloglimpinhoecheiroso | 8 de dezembro de 2018. - URL: https://wp.me/p2vU7H-h1K

quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Atlas traz ações que podem reduzir morte por câncer ligado ao trabalho.


Atlas traz ações que podem reduzir morte por câncer ligado ao trabalho – Na publicação, o Ministério da Saúde identificou 900 agentes cancerígenos que, se evitados, podem reduzir o risco de adoecimento por câncer no ambiente laboral.
Evitar o contato com poeiras orgânicas, agrotóxicos, metais, solventes, produtos petroquímicos, radiação podem reduzir em até 37% os casos de alguns cânceres relacionados ao trabalho no país. Para subsidiar ações de prevenção à exposição ocupacional, o Ministério da Saúde lançou nesta terça-feira (4/12) durante a 2ª Jornada Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora que acontece em Brasília, o Atlas do Câncer Relacionado ao Trabalho. 
A publicação, que é inédita, estima a doença ou evento relacionado à saúde que seria prevenido caso o fator de risco fosse eliminado. No mapeamento da mortalidade por cânceres relacionada ao trabalho, foram identificados os 900 agentes com alto potencial cancerígeno mais presentes nos ambientes de trabalho e que podem ser evitados com medidas preventivas, como o uso de materiais e equipamentos. Atlas traz ações que podem reduzir morte por câncer ligado ao trabalho
“O câncer relacionado ao trabalho possui impacto importante no potencial de anos de vida perdidos, de anos de trabalho perdidos e no tempo de vida. Por isso, identificar os agentes cancerígenos e avaliar os riscos a que os trabalhadores estão expostos é o primeiro passo para adotar medidas preventivas que impactam no não adoecimento do trabalhador”, explica Daniela Buosi, Coordenadora Geral de Vigilância em Saúde Ambiental na Ministério da Saúde do Brasil. Atlas traz ações que podem reduzir morte por câncer ligado ao trabalho
A publicação relaciona 18 tipos de cânceres efetivamente ligados à atividade diária dos trabalhadores, seja pela ocorrência de um longo período de exposição a fatores ou condições de risco do ambiente de trabalho. “O Mesotelioma é uma doença totalmente causada pelo ambiente de trabalho já que é provocada pelo contato direto com o amianto, ou seja, a ação de prevenção é não ter esse contato com uma substância que já é proibida no país”, ressalta Daniela Buosi. A não exposição aos agentes ainda impactaria na redução de até 37% das mortes por câncer por Leucemias; até 15% de mortes relacionadas a câncer por Tireoide, até 15,6 dos óbitos por câncer de Pulmão,Brônquios e Traqueia e até 14,25% dos óbitos por Linfomas Não-Hodgkin.Atlas traz ações que podem reduzir morte por câncer ligado ao trabalho
“O Atlas e as análises que ele traz possibilita entender o comportamento desta doença, no tempo e no espaço, subsidiando a avaliação e o planejamento de políticas públicas de atenção integral a saúde dos trabalhadores e trabalhadoras, envolvendo desde a detecção precoce da doença até o acesso aos serviços de saúde, incluindo as ações de promoção e prevenção, com o aprimoramento da vigilância em saúde”, ressalta a coordenadora. Atlas traz ações que podem reduzir morte por câncer ligado ao trabalho

quinta-feira, 29 de novembro de 2018

Chacina do Cabula: MPF defende transferência do processo para a Justiça Federal.

Foto de detalhe da fachada dos prédios da PGR
Raquel Dodge reitera defesa do Incidente de Deslocamento de Competência instaurado pelo MPF.
Em Memorial enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reiterou a posição do MPF favorável à transferência para a Justiça Federal da investigação, processo e julgamento dos crimes relacionados ao episódio conhecido como Chacina do Cabula. A cachina vitimou 18 pessoas em Salvador (BA) em fevereiro de 2015, como resultado de operação conduzida por nove policiais militares divididos em três guarnições. O Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) 10 foi ajuizado pelo MPF.
No Memorial, a PGR afirma que o caso reúne os requisitos para que seja deferido o deslocamento da competência, nos termos do art. 109, parágrafo 5º, da Constituição Federal. Segundo Dodge, houve grave violação de direitos humanos, há possibilidade de responsabilização internacional do Brasil por descumprimento de tratados internacionais e está comprovada a ineficiência das autoridades locais em dar resposta ao ocorrido.
De acordo com o memorial, uma série de fatores fragilizam a conclusão das investigações policiais realizadas e demandam, no mínimo, o aprofundamento das apurações. Depoimentos de sobreviventes e de testemunhas apontam que houve execução, excesso e abuso na ação policial, com relatos de tiros disparados enquanto as vítimas corriam, e depois de feridas, já no chão. O laudo pericial juntado ao inquérito atestou que o local dos fatos não foi minimamente preservado e que os projéteis que seriam provenientes de disparos de armas das vítimas não foram recuperados, nem periciados.
Há contradições e houve mudanças nos depoimentos dos policiais sobre a versão inicialmente narrada. “As investigações policiais concluíram pelo confronto, sem empreender nenhuma linha investigatória que apurasse se houve execução sumária das vítimas”, diz o texto do memorial. “O ponto de chegada estava determinado desde os atos de abertura da investigação”.
Diante do inquérito frágil apresentado pela polícia, o Ministério Público empreendeu investigação paralela e apresentou denúncia contra os policiais envolvidos. No entanto, o Judiciário estadual absolveu os acusados menos de um mês depois da apresentação da denúncia “sem nem sequer aguardar a apresentação de resposta dos acusados”. O memorial aponta que só recentemente, em 4 de setembro deste ano, após o ajuizamento do IDC, a sentença foi revista, determinando-se baixa dos autos para prosseguimento da investigação.
O desenrolar falho das apurações feitas pela autoridade policial e a precariedade da sentença absolutória, com inobservância de fases legais relevantes para o devido processo legal e com desprezo à verdade real dos fatos, dão mostra de que o Estado não cumpriu seu dever de promover justiça”, diz Raquel Dodge na peça. Segundo ela, isso é passível de censura por órgãos internacionais de direitos humanos, em especial a Comissão e a Corte Interamericanas de Direitos Humanos, vinculadas à OEA. Além disso, a conduta das autoridades locais evidencia grande risco de que o caso fique sem resposta, o que, além do crime em si, configura nova violação de direitos humanos. As vítimas da chacina – 12 mortos e seis gravemente feridos – tinham todas entre 15 e 28 anos de idade. O caso está sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Secretaria de Comunicação Social - Procuradoria-Geral da República
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