sexta-feira, 5 de abril de 2019

SÃO LUÍS - Termo de Cooperação Técnica estabelece ações de combate à tortura.

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Autoridades participaram do evento
Na manhã desta quinta-feira, 4, durante a solenidade de abertura do Seminário Prevenção e Combate à Tortura, no auditório da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco (UnDB), em São Luís, o Ministério Público do Maranhão aderiu ao Termo de Cooperação Técnica que estabelece uma rede interinstitucional para prevenir a violência praticada por policiais, guardas municipais e agentes penitenciários no Maranhão.

O documento foi assinado pelo procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, além de representantes da Defensoria Pública Estadual (DPE), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Secretaria de Segurança Pública e Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH).
Assinatura termo


O termo estabelece a realização articulada e estratégica de ações com o propósito de aprimorar o atendimento às vítimas de violência praticada por policiais e outros agentes públicos. O objetivo é organizar um intercâmbio de informações para dar mais agilidade aos casos e evitar a revitimização dos agredidos.

Também fica estabelecido que as instituições signatárias realizem inspeções em locais onde se encontrem pessoas sob custódia do Estado e exames de corpo de delito; organizem seminários e eventos temáticos com a finalidade de promover uma cultura de superação da violência e tortura. Outro item assinala o compartilhamento de dados entre os integrantes da rede, bem como uma publicação anual com tais informações.
Fala dr Cabral

Ao relembrar a atuação ministerial no combate à tortura, o procurador-geral de justiça destacou que, em 2008, o MPMA foi uma das instituições que assinaram o protocolo de intenções para constituir o Comitê Estadual de Combate à Tortura. No mesmo ano, o Ministério Público institucionalizou, internamente, fluxos de atuação nesta área.

Luiz Gonzaga Coelho lembrou, ainda, que, após provocação do MPMA, o Maranhão inaugurou uma forma inovadora de responsabilização da tortura quando praticada por agentes públicos, com base na Lei nº 8.429/92, tornando obrigatória a ação regressiva do Estado contra o agente causador da violência nos casos em que o Poder Público é condenado.

“Hoje, quase duas décadas depois, ainda precisamos estar atentos e vigilantes para esse enfrentamento, principalmente nessa quadra da história em que até mesmo o Governo Federal tenta negar o direito de memória e de informação, negando o caráter violador dos direitos humanos pelo Estado brasileiro a partir do golpe civil e militar de 1964”, afirmou o chefe do MPMA.

Na avaliação de Gonzaga, não podemos permitir esse esquecimento, legitimando um retorno àquele ambiente de totalitarismo, perseguição política, negação da dignidade do cidadão e de violação de direitos constitucionais “Nem comemorar, nem esquecer. Aquela data, de triste memória, é uma reflexão sobre um momento da história brasileira que não queremos que se repita nunca mais”.

Ele enfatizou também que o Conselho Nacional dos Procuradores Gerais (CNPG), por iniciativa do Ministério Público maranhense, emitiu nota pública afirmando que celebrar o golpe que banalizou e naturalizou violações de direitos humanos, como a tortura, é “antidemocrático, inconstitucional e ilegal”.

DEBATE

Em seguida, foi realizada uma Roda de Diálogo, com a presença da ouvidora da Defensoria Pública Estadual, Márcia Maia; a representante da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos, Josiane Gamba; e o promotor de justiça, coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do MPMA e professor do Curso de Direito da UnDB, José Cláudio Cabral Marques.

Cabral discorreu sobre casos de tortura, coleta de dados e provas para responsabilização dos agressores e a necessidade de atuação articulada entre as instituições.

“Esse intercâmbio precisa ser aperfeiçoado, pois uma coleta de provas que não seja bem fundamentada dificilmente vai resultar na condenação do agressor”, avaliou.

O promotor de justiça informou que o Ministério Público, em parceria com outras instituições, está trabalhando para garantir a interoperabilidade dos sistemas. “Trata-se da comunicação e intercâmbio de dados entre sistemas. A previsão é que, em breve, os sistemas da Secretaria de Segurança Pública, Ministério Público, Poder Judiciário e Detran permitam o acesso de dados entre essas instituições”.

Redação e fotos: CCOM-MPMA

quinta-feira, 4 de abril de 2019

Hospitais e escolas devem notificar casos de suicídio e automutilação.


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Projeto aprovado nesta quarta-feira (3) na Comissão de Assuntos Sociais (PL 1902/2019) obriga hospitais e escolas a notificarem as autoridades sanitárias as tentativas de suicídio e os casos de automutilação. 
Os episódios envolvendo crianças e adolescentes menores de idade também devem ser comunicados ao Conselho Tutelar. 
O relator, Eduardo Girão (Pode-CE), lembrou que o assunto ainda é tabu e lamentou que os casos de suicídio e automutilação vêm aumentado nos últimos anos. 

Projeto de Lei 1.902/2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União em cooperação com os estados, o Distrito Federal e os municípios. De autoria do ex-deputado Osmar Terra (atual ministro da Cidadania), a proposta estabelece medidas como o atendimento telefônico gratuito e notificações compulsórias desses casos e torna obrigatório o atendimento pelos planos e seguros de saúde.
O relator da matéria, senador Eduardo Girão (Pode-CE), ressaltou que o suicídio ocupa o terceiro lugar em causa de morte entre os adolescentes no Brasil, e o combate a esse problema é dever do Estado. Girão apontou que o assunto da violência autoprovocada ainda é um tabu na nossa sociedade e, por isso, pouco discutido. O senador advertiu ainda que a falta de informação e de diálogo vem acarretando, inclusive, ausência de dados e de notificação aos órgãos públicos responsáveis pelo atendimento direto aos automutilados.
Para o relator, o projeto contribuirá com as iniciativas já implantadas ou em fase de implantação pelo Ministério da Saúde. O texto seguiu para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A reportagem é de George Cardim, da Rádio Senado.

quarta-feira, 3 de abril de 2019

Manual e roteiro qualificam a efetivação das condenações nas ações de improbidade administrativa.

Ilustração mostra a capa do livro, que traz o título e o desenho de um dardo acertando a mosca de um alvo
Publicação editada pelo MPF contribuirá para resultados mais efetivos nas AIAs ajuizadas pela instituição.


O Ministério Público Federal (MPF) lança nesta quarta-feira (3) o manual e roteiro de atuação "Efetivação das Condenações nas Ações de Responsabilização por Improbidade Administrativa". A obra tem como propósito qualificar a atuação processual do MPF de modo a obter, em menor tempo, uma maior efetividade na execução das condenações alcançadas judicialmente no combate à improbidade administrativa. A obra analisa a disciplina processual do cumprimento de sentença estabelecida pelo Código de Processo Civil (CPC), aplicável às demais ações civis públicas promovidas pelo MPF. Por isso, é útil também para a efetivação da tutela jurisdicional alcançada em ações civis públicas (ACPs). De autoria do procurador regional da República da 4ª Região Alexandre Amaral Gavronski, o Manual e Roteiro foi editado como produto do Grupo de Trabalho (GT) Efetivação das Condenações em Improbidade Administrativa, vinculado à Câmara de Combate à Corrupção do MPF (5CCR).
A publicação expõe – de forma técnica e aprofundada, mas com enfoque prático – os conhecimentos necessários para a efetivação de cada uma das sanções aplicadas a agentes condenados por improbidade previstas no art. 12 da Lei de Improbidade administrativa (LIA). Amparada em dados reunidos por meio da interlocução mantida entre o GT Efetivação e órgãos e instituições como Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Controladoria Geral da União (CGU) e Receita Federal, o livro pretende reverter a realidade de grave inefetividade nessas ações constatada em pesquisa realizada pelo CNJ . Também se destina a incorporar na atuação cível a lógica e os resultados alcançados na atuação criminal, com a revisão da jurisprudência que permitiu o início da execução da pena após a condenação de segundo grau.
O trabalho ainda dedica atenção à necessidade de se aprimorar a comunicação entre os membros do MPF que acompanham o mesmo caso nas diversas instâncias judiciais, para viabilizar a efetivação das condenações antes do trânsito em julgado definitivo do processo. Em geral, a execução das condenações é atrasada em razão da interposição de inúmeros recursos protelatórios. Esse aspecto foi objeto de orientação da 5CCR alinhada com as sugestões apresentadas pelo GT Efetivação no trabalho.

Efetividade – O manual parte da constatação de que, até o momento, o Ministério Público Federal tem concentrado seus esforços na atuação processual de combate à improbidade administrativa para obter a condenação judicial, do título executivo, descuidando-se, contudo, da respectiva execução e, portanto, da efetiva produção de resultados de sua atuação “Permanece, involuntariamente, a situação de impunidade”, explica o texto da apresentação.

Além de vários subsídios operacionais e orientações jurídicas especificamente relacionadas à efetivação das condenações por meio do cumprimento provisório, definitivo e definitivo parcial – este último viabilizado pela admissão, pelo CPC vigente, do trânsito em julgado parcial, temática aprofundada no Manual –, o livro traz detalhado roteiro de atuação e peças-modelo. O objetivo é contribuir para a racionalização da força de trabalho, para a integração institucional e a disseminação do conhecimento produzido pelo MPF. “Desse modo, a obra alinha-se à preocupação do MPF de entregar à sociedade resultados concretos e relevantes de sua atuação”, explica Alexandre Amaral Gavronski.
A publicação é apresentada ao público e aos membros do MPF em segunda edição, ampliada para incluir peças processuais úteis à efetivação das condenações alcançadas nas ACPs e nas AIAs (ações de responsabilização por improbidade administrativa) ajuizadas pela instituição. As peças foram apresentadas e aprimoradas ao longo de curso promovido pela Escola Superior do Ministério Público da União sobre as Técnicas de Efetivação da Tutela Jurisdicional no final de 2018.
Uma nova edição do curso foi iniciada, agora na na modalidade semipresencial, com aulas em São Paulo e no Rio de Janeiro nos próximos dias 26 de abril e 3 de maio. "A intenção segue sendo de atualização constante do texto e das peças-modelo, para contribuir com a construção contínua e coletiva de uma mentalidade institucional comprometida com a entrega à sociedade de resultados concretos da atuação processual do MPF no menor tempo possível, de modo a dar sequência ao compromisso institucional com a efetividade e a excelência na promoção da justiça e no combate à corrupção”, conclui Alexandre Amaral Gavronski.
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terça-feira, 2 de abril de 2019

Brasil. Investimento de US$ 1,6 bi em corvetas pela Marinha é 'emergencial', avalia especialista.

Corveta (imagem referencial)
https://br.sputniknews.com/brasil/2019033013585759-marinha-brasil-corvetas/
A Marinha do Brasil anunciou o investimento de até US$ 1,6 bi na compra de novas corvetas para a frota brasileira. O processo licitatório, já adiado por duas vezes, pretende comprar 12 embarcações até 2025 e prevê associação entre empresas de defesa nacionais e internacionais na fabricação das embarcações.
As novas embarcações serão desenvolvidas pelos alemães da TKMS, em parceria com a Atech Negócios em Tecnologias S.A e Embraer S.A no consórcio chamado de "Águas Azuis". As corvetas devem ser usadas em atividades de escolta e proteção e contarão com capacidade antiaérea. 
A Marinha argumenta que os novos navios vão reforçar a indústria de construção naval, que sofre com fechamento de estaleiros e postos de trabalho. Só em 2018, foram extintos 50 mil empregos na área. Os militares também esperam adquirir expertise de fabricação, já que os contratos preveem transferência de tecnologia e uso de conteúdo local.
Especialista em assuntos de defesa, o jornalista Pedro Paulo Rezende analisa que o vultoso investimento nas embarcações — com uma cifra que salta aos olhos em tempos de vacas magras no orçamento federal — não é um luxo ou predileção pelos investimentos nas Forças Armadas, mas uma situação de emergência. Rezende conta que a situação atual da frota brasileira é de sucateamento, deixando o país vulnerável para proteção de sua longa costa marítima.
"A Marinha estava em estado de miséria, então essa compra é urgente, para ontem. São investimentos emergenciais, sobretudo no caso destas corvetas, porque as escoltas marinhas do Brasil encontram-se em fase final de vida. Nós temos duas fragatas em mau estado, três dos seis núcleos Niterói estão em muito mau estado, duas corvetas das quatro que construímos também em situação de miséria. Só temos um navio hoje em dia em boas condições de uso, que é a Corveta Barroso", revela o especialista.
Embora refute a tese da falta de investimentos federais na área militar — citando, no caso da própria Marinha, o desenvolvimento dos submarinos Riachuelo e nuclear —, Pedro diz que "70% dos recursos destinados às Forças Armadas atualmente são fortemente impactados pelo gasto com pessoal". Com isso, a intenção inicial de modernizar a frota e fazer a compra de novos navios em 2012 acabou solapada por dificuldades orçamentárias. 
O especialista acredita agora que a principal deficiência da Marinha passa a ser a carência em embarcações de minagem e varredura. A Marinha avalia há anos a compra de embarcações do tipo. Atualmente, as conversas estão avançadas com a Saab Kockums, empresa sueca sediada em Malmö que ofereceu formalmente a venda de dois navios caça-minas da classe Landsort/Koster ao Brasil. Como alternativa, o país também estuda comprar estes navios da frota já descartada pela Marinha italiana, inferiores aos modelos novos suecos, mas consideravelmente mais baratos.
"Acho que este será o principal ponto estratégico da Marinha. Isso e o investimento pesado na construção de navios de patrulha leves, para o serviço de guarda-costas", avalia.

segunda-feira, 1 de abril de 2019

#AbrilIndígena: PGR recebe lançamento do Manual de Jurisprudência dos Direitos Indígenas.

#AbrilIndígena: PGR recebe lançamento do Manual de Jurisprudência dos Direitos Indígenas
Evento será realizado nesta terça-feira (2), a partir das 9h30min
A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) do Ministério Público Federal (MPF) realizará, nesta terça (2), às 9h30, o lançamento do Manual de Jurisprudência dos Direitos Indígenas. O evento será realizado na sede da Procuradoria-Geral da República, com a presença dos dois organizadores da obra – o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, e o procurador regional da República Felício Pontes Júnior – e do subprocurador-geral da República Antonio Carlos Bigonha, coordenador da 6CCR do MPF. O encontro marca também o início do #AbrilIndígena, mês de mobilização pela visibilidade e garantia dos direitos dos povos indígenas brasileiros.
O Manual de Jurisprudência dos Direitos Indígenas traz 26 temas de direitos indígenas discutidos a partir de casos concretos, com a compilação das principais decisões de tribunais nacionais e internacionais em cada temática analisada. A obra tem como objetivo subsidiar a atuação de membros do Ministério Público Federal na defesa de direitos dos povos originários, órgãos governamentais e organizações não-governamentais, além de estudantes e pesquisadores.
O texto foi construído a partir da análise de casos concretos e emblemáticos em cada uma das temáticas. A situação é apresentada em breve relato, em linguagem simples e acessível, seguida pelo extrato do acórdão que decidiu o caso, com ementa, trechos destacados e link para a íntegra. Depois, a publicação traz acórdãos correlatos. Ao final de cada capítulo, a obra aborda a jurisprudência internacional, quando existente, com prioridade para as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de cujo sistema o Brasil faz parte.
Com 26 capítulos e mais de 900 páginas, o Manual apresenta temas como o arrendamento de terras indígenas, o direito à saúde indígena, a desintrusão da terra, o direito à permanência na terra durante a demarcação, a tese do marco temporal e as condicionantes do caso Raposa Serra do Sol, entre outros. O capítulo mais extenso do livro é o que trata do direito à consulta prévia, livre e informada, previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
“A intenção foi trazer um verdadeiro manual prático de direitos indígenas, com a análise de casos concretos, a fim de proporcionar melhor compreensão de cada uma das temáticas”, explica Felício Pontes. Os servidores do MPF Carla Daniela Leite Negócio, Darlise Moura Castro, Sidney Santos Sales e Karla Nadla Alves atuaram como pesquisadores na publicação, que será atualizada anualmente. O projeto gráfico e a diagramação são do servidor do MPF no Pará Murilo Hildebrand.
SERVIÇO

Lançamento do Manual de Jurisprudência dos Direitos Indígenas
Quando: 2 de abril, às 9h30
Onde: Memorial do MPF, sede da Procuradoria-Geral da República (SAF SUL SAF Sul Quadra 4 Conjunto C)
Realização: Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) do Ministério Público Federal

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O Manual em PDF pode ser baixado neste link - http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr6/documentos-e-publicacoes/manual-de-atuacao/manual-de-jurisprudencia-dos-direitos-indigenas.pdf.

Link original desta Matéria: http://www.mpf.mp.br/regiao1/sala-de-imprensa/noticias-r1/abrilindigena-pgr-recebe-lancamento-do-manual-de-jurisprudencia-dos-direitos-indigenas

"Cometeu suicídio": por que devemos parar de usar este termo.



As palavras têm mais força do que muita gente pensa, e elas são mais importantes ainda quando se trata de saúde mental. 
Frases aparentemente inofensivas que dizemos no dia a dia podem causar problemas para pessoas vulneráveis.
Um exemplo disso é “cometeu suicídio.”  Essa é uma expressão que muitas pessoas ainda utilizam naturalmente, tanto na imprensa quanto em conversas comuns, mas que pode ser mais prejudicial do que aparenta.
Embora o termo possa parecer inofensivo, ele é, na verdade, carregado de culpa e estigma. Tanto é assim que as diretrizes de relatórios delineadas por organizações de mídia e saúde mental são estritamente contra o seu uso.
“O termo ‘cometeu suicídio’ é prejudicial porque para muitas pessoas, se não a maioria, evoca associações com ‘cometeu um crime’ ou ‘cometeu um pecado’ e nos faz pensar em algo moralmente repreensível ou ilegal”, explica Jacek Debiec, professor do departamento de psiquiatria da Universidade de Michigan, nos EUA, especializado em estresse pós-traumático e transtornos de ansiedade, em matéria do portal Huffington Post.
A frase “cometer suicídio” também ignora o fato de que o suicídio é muitas vezes a consequência de uma doença não tratada, como depressão, trauma ou outro problema de saúde mental. Deve ser considerado da mesma forma que qualquer condição de saúde física, diz Reidenberg. “Você não pode cometer um ataque cardíaco. Em vez disso, você pode ouvir alguém dizer que “morreu de um ataque cardíaco”. Morrer por suicídio é o mesmo. Ao colocar a palavra ‘cometeu’, isso discrimina ainda mais aqueles que perderam a batalha contra uma doença”, complementa na mesma matéria Dan Reidenberg, diretor executivo da organização Suicide Awareness Voices of Education.
Reidenberg acrescentou que a melhor frase a ser usada é “morreu por suicídio”, uma vez que envia a mensagem de que a morte foi causada pela condição de saúde mental. 
Os especialistas defendem que isso é importante a longo prazo. Pode soar exagero se concentrar em apenas duas palavras, mas as escolhas de palavras – intencionais ou não – têm implicações muito mais amplas. Usar o vocabulário correto da saúde mental é crucial para eliminar estereótipos negativos ligados à doença mental e às conseqüências desses estereótipos agora e no futuro – pesquisas mostram que quando há estigma, as pessoas evitam procurar ajuda, o que poderia salvar vidas.
“O fato de que estamos tendo problemas em escolher palavras ao falar sobre suicídio reflete nossos problemas mais profundos com a compreensão da saúde mental em geral. A linguagem que usamos reflete nosso sistema de valores, conscientes e inconscientes. Usar uma linguagem preconceituosa ou degradante nos impede de reconhecer problemas de saúde mental, procurar ajuda e fornecer ajuda”, explica Debiec.
Dizer que alguém “cometeu suicídio” transmite vergonha e transgressão e não captura a patologia da condição que levou à morte. Isso implica que a pessoa que morreu tinha uma posição ativa, era uma perpetradora, e não a vítima de uma doença. 
“As palavras têm consequências. Eu encorajo as pessoas que pensam que a linguagem em torno da saúde mental não é importante para pensar sobre suas próprias experiências quando sentem que o julgamento ou as palavras de alguém os ferem injusta e profundamente”, sugere Debiec.
Reidenberg enfatiza que é hora de começarmos a considerar o suicídio como um subproduto perigoso de uma condição de saúde que pode – e deve – ser evitada. “Isso, claro, requer tratamento. Mas também inclui prestar atenção às nossas palavras, para que aqueles que vivem com problemas de saúde mental sintam que não serão alienados por se manifestarem e procurarem apoio”, salienta.

Pessoas em primeiro lugar

O Instituto Internacional de Gerenciamento de Riscos (IRMI) vai além e sugere outras mudanças na forma de tratar pessoas que sofrem com o suicídio. “Usar “suicídio” como substantivo para descrever uma pessoa (“o suicida foi levado para o necrotério”) é considerado desumanizante e reducionista. Quando identificamos uma pessoa apenas por sua doença mental (“Ele é bipolar”), diminuímos a integridade desse indivíduo. Não diríamos: “Ele foi um ataque cardíaco”. Em vez disso, precisamos definir uma pessoa pela sua vida, não pela maneira da morte, e dizer: “Ele foi uma pessoa que morreu de suicídio; ele também adorava jogar golfe, preparar cerveja e escalar montanhas”. Ou: “Ela é uma professora, escritora e amante de animais que vive com uma condição bipolar”. Então, vamos colocar as pessoas em primeiro lugar e focar na sua resiliência. Em vez de ‘tentativa de suicídio’, podemos dizer ‘ele é uma pessoa que viveu uma tentativa de suicídio’”, sugere texto publicado no site da instituição..
“O teste decisivo para falar sobre suicídio é substituir a palavra “câncer” pela palavra “suicídio” para ver se a sentença ainda faz sentido ou se tem uma conotação negativa. Nós não diríamos “cometeu câncer” ou “câncer bem-sucedido” – simplesmente diríamos “morte por câncer” ou “morreu de câncer”. Assim, quando se trata de suicídio, devemos dizer ‘morte por suicídio’ ou ‘morreu de suicídio’”, complementa o texto.

Passo a passo

Dan Heidenberg salienta o impacto do suicídio na sociedade americana. “O suicídio é uma grave crise de saúde pública. Mais pessoas morrem por suicídio do que por homicídios, acidentes de carro e câncer de mama. O suicídio é um problema real que deve ser levado a sério o tempo todo”, destaca. Ele afirma esperar que mais pessoas tenham mais compaixão com relação ao suicídio no dia a dia, e não apenas após um suicídio de alguém famoso.
No Brasil, as mortes por suicídio têm uma média menor do que a mundial, mas ainda assim são altas. Segundo matéria publicada no jornal O Estado de S. Paulo em 2018, há um suicídio a cada 45 minutos no país, enquanto no mundo alguém morre por suicídio a cada 40 segundos.
Na mesma matéria, o psiquiatra Jorge Jaber, membro fundador e associado da International Society of Addiction Medicine, especialista no tratamento de dependentes químicos salienta que o suicídio é a causa de morte mais facilmente evitável entre todas as doenças. “Enquanto doenças infecciosas, cardiovasculares e tumores precisam de grande aporte médico e cirúrgico de alto custo, o impedimento médico do suicídio pode ser atingido com remédios bem mais baratos e somente conversando com o paciente”.
“Vamos continuar trabalhando para evitar que tragédias aconteçam, celebrar aqueles que ainda estão vivos e fazer tudo o que pudermos para derrubar o estigma que cerca a saúde mental e o suicídio. É somente falando sobre isso que vamos conseguir que as pessoas se abram antes que uma tragédia aconteça”, defende Heidenberg.
Deixar a frase “cometer suicídio” cair em desuso é parte desse esforço e pode ser um pequeno passo, mas já é um avanço caso ajude que mais pessoas procurem ajuda com o fim do estigma. [Huffington Post, EstadãoIRMI]

COM OPERAÇÕES FRAUDULENTAS, VALE SONEGA BILHÕES EM IMPOSTOS.

Reuters
Em meio a uma grave crise fiscal, a mineradora Vale anda cometendo crimes contra a economia nacional, para além dos ambientais e humanos, a exemplo do que ocorreu em Brumadinho (MG). Uma manobra comercial da Vale resultou na sonegação de R$ 23 bilhões em impostos nas exportações de minério de ferro entre 2009 e 2015.
247 - Em meio a uma grave crise fiscal, a mineradora Vale anda cometendo crimes contra a economia nacional, para além dos ambientais e humanos, a exemplo do que ocorreu em Brumadinho (MG). Uma manobra comercial da Vale resultou na sonegação de R$ 23 bilhões em impostos nas exportações de minério de ferro entre 2009 e 2015.
Reportagem do UOL revela que a empresa está na mira dos fiscais da Receita Federal. "A manobra fiscal usa a Suíça como entreposto. Do Brasil, a mineradora embarca minério de ferro para China e Japão, os maiores consumidores do produto. A venda da carga destinada à Ásia é feita com um preço abaixo do mercado para o escritório que a própria Vale abriu na Suíça em 2006, em Saint-Prex. O escritório suíço revende a mercadoria com o valor correto aos asiáticos. Os navios não entram na Suíça, que sequer tem contato com o mar", aponta a reportagem.
"Como declara um valor menor, a Vale paga menos impostos no Brasil e economiza no mínimo, US$ 6,2 bilhões (aproximadamente R$ 23 bilhões). [...] O valor se refere apenas ao Imposto de Renda e à CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido).Um investigador da Receita, que pediu para não ser identificado, avaliou o caso como 'fraude' ".
Segundo a reportagem, a Vale nega: "As operações com empresas controladas baseadas no exterior são previstas em lei, regulamentadas e fiscalizadas", afirmou a assessoria da mineradora.
Leia Mais: Subfaturação no setor de mineração no Brasil evade US$ bilhões do orçamento público.
LATINDADD, em conjunto com o Instituto Justiça Fiscal do Brasil, elaboraram um estudo que analisa os fluxos financeiros ilícitos no setor de mineração no Brasil, encontrando evidências de como as empresas extrativas aplicam práticas de evasão fiscal e remetem os lucros para territórios com baixa ou nenhuma carga tributária.
Baixe o estudo a partir deste link.
Entre as principais conclusões, eles disseram: “Na verdade, os poucos estudos sobre o tema sobre o caso do Brasil indicam que a fuga de capitais e a faturação comercial são um grande problema para o país.Este achado é corroborado pelos resultados deste estudo, que encontrou grandes perdas com a fuga de capitais ainda que incidindo sobre a exportação de um único produto“.
Estima-se que o subfaturamento nas exportações de minério de ferro produziram a fuga de US$ 39,1 bilhões entre 2009 e 2015, uma perda média de mais de US$ 5,6 bilhões por ano. Ao valor subfacturado foi associada uma perda de receitas fiscais de US$ 13,3 bilhões para o mesmo período, o que representa uma perda média anual de US$ 1,9 bilhão.”
Este estudo foi apresentado por Rodolfo Bejarano, coordenador da pesquisa na LATINDADD, ao participar na Mesa Redonda sobre Tributação Internacional, realizada no início de julho, em Cartagena, Colômbia, evento organizado pelo Centro Interamericano de Administrações Tributárias (CIAT).
A preparação do estudo foi patrocinado pela Transparência Coalizão Financeira (FTC) e o apoio da Tax Justice Network na América Latina e no Caribe. O estudo foi desenvolvido pelo Instituto Justiça Fiscal.