sábado, 13 de abril de 2019

Conselhos sociais têm 60 dias para justificarem existência, conheça o Decreto N° 9.759, de 11 de abril de 2019.

Conselhos sociais têm 60 dias para justificarem existência.


Por Pedro Peduzzi, Ana Cristina Campos e Andreia Verdélio -
Repórteres da Agência Brasil  Brasília.


O governo federal pretende diminuir de 700 para menos de 50 o número de conselhos previstos pela Política Nacional de Participação Social (PNPS) e pelo Sistema Nacional de Participação Social (SNPS), para diminuir e desburocratizar o Estado. A esses conselhos foi dado um prazo de 60 dias para justificar sua existência, segundo decreto assinado hoje (11) pelo presidente Jair Bolsonaro.
“Os mais de 700 conselhos na administração direta e indireta, que vinham de uma visão completamente distorcida do que é representação e participação da população, tinham como gênese a visão ideológica dos governos que nos antecederam, de fragilizar a representação da própria sociedade”, disse o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni..


Após Solenidade de 100 dias do Governo Jair Bolsonaro, o ministro da Casa Civil da Presidência da República, Onyx Lorenzoni fala com a Imprensa.









Ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, diz que conselhos têm visão completamente distorcida do que é representação - Antonio Cruz/ Agência Brasil









Por meio do decreto assinado hoje, o governo revoga o Decreto nº 8.243, de 2014, que institui a PNPS e o SNPS. Assinado pela então presidente Dilma Rousseff, o decreto é classificado pelo atual governo como “Decreto Bolivariano”.
Na época em que foi publicado, o decreto causou polêmica por supostamente retirar atribuições que seriam do Congresso Nacional e da democracia representativa. Já o governo anterior (Dilma Rousseff) argumentava que, ao trazer a sociedade para debater as políticas de governo, o decreto favorecia uma democracia mais direta.
“Eles [os conselhos previstos pela política e pelo sistema de participação social] terão 60 dias para buscar a sua permanência ou a sua extinção. Acreditamos que ao final dos 60 dias deveremos ter pouco mais ou pouco menos de apenas 50 conselhos”, disse Onyx, ao enfatizar que tais conselhos “resultavam em gastos com pessoas que não tinham nenhuma razão para estar aqui, além de consumir recursos públicos e aparelhar o Estado brasileiro”.
Extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º  Este Decreto extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Parágrafo único.  A aplicação deste Decreto abrange os colegiados instituídos por:

I - decreto, incluídos aqueles mencionados em leis nas quais não conste a indicação de suas competências ou dos membros que o compõem;

II -  ato normativo inferior a decreto; e

III - ato de outro colegiado.

Art. 2º  Para os fins do disposto neste Decreto, inclui-se no conceito de colegiado:

I - conselhos;

II - comitês;

III - comissões;

IV - grupos;

V - juntas;

VI - equipes;

VII - mesas;

VIII - fóruns;

IX - salas; e

X - qualquer outra denominação dada ao colegiado.

Parágrafo único.  Não se incluem no conceito de colegiado de que trata o caput:

I - as diretorias colegiadas de autarquias e fundações;

II – as comissões de sindicância e de processo disciplinar; e

III – as comissões de licitação.

Norma para criação de colegiadosintermininisteriais

Art. 3º  Os colegiados que abranjam mais de um órgão, entidades vinculadas a órgãos distintos ou entidade e órgão ao qual a entidade não se vincula serão criados por decreto.

Parágrafo único. É permitida a criação de colegiados por meio de portaria interministerial nas seguintes hipóteses:

I - quando a participação do outro órgão ou entidade for na condição de convidado, sem direito a voto; ou

II - quando o colegiado:

a) for temporário e tiver duração de até um ano;

b) tiver até cinco membros;

c) tiver apenas agentes públicos da administração pública federal entre seus membros;

d) não tiver poder decisório e destinar-se a questões do âmbito interno da administração pública federal; e

e) as reuniões não implicarem deslocamento de agentes públicos para outro ente federativo.

Duração das reuniões e das votações

Art. 4º  As convocações para reuniões de colegiados especificarão o horário de início e o horário limite de término da reunião.

Parágrafo único.  Na hipótese de a duração máxima da reunião ser superior a duas horas, será especificado um período máximo de duas horas no qual poderão ocorrer as votações.

Extinção de colegiados

Art. 5º  A partir de 28 de junho de 2019, ficam extintos os colegiados de que trata este Decreto.

Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica aos colegiados:

I - previstos no regimento interno ou no estatuto de instituição federal de ensino; e

II - criados ou alterados por ato publicado a partir de 1º de janeiro de 2019.

Propostas relativas a colegiados

Art. 6º  As propostas de criação de novos colegiados, de recriação de colegiados extintos em decorrência do disposto neste Decreto ou de ampliação dos colegiados existentes deverão:

I - observar o disposto nos art. 36 a art. 38 do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, ainda que o ato não seja de competência do Presidente da República;

II - estabelecer que as reuniões cujos membros estejam em entes federativos diversos serão realizadas por videoconferência;

III - estimar os gastos com diárias e passagens dos membros do colegiado e comprovar a disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso, na hipótese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveniência de se realizar a reunião por videoconferência;

IV - incluir breve resumo das reuniões de eventual colegiado antecessor ocorridas nos anos de 2018 e 2019, com as medidas decorrentes das reuniões;

V - justificar a necessidade, a conveniência, a oportunidade e a racionalidade de o colegiado possuir número superior a sete membros; e

VI - vedar a possibilidade de criação de subcolegiados por ato do colegiado, exceto se a norma de criação do colegiado principal houver:

a) limitado o número máximo de seus membros;

b) estabelecido caráter temporário e duração não superior a um ano; ou

c) fixado o número máximo de subcolegiados que poderão operar simultaneamente.

Parágrafo único.  A mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de que trata o caput.

Tramitação de propostas para a Casa Civil

Art. 7º  Na hipótese de o ato ser de competência do Presidente da República, as propostas de recriação de colegiados, sem quebra de continuidade dos seus trabalhos, serão encaminhados à Casa Civil da Presidência da República até 28 de maio de 2019, observado o disposto neste Decreto e no Decreto nº 9.191, de 2017.

Relação dos colegiados existentes

Art. 8º  Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional encaminharão a relação dos colegiados que presidam, coordenem ou de que participem à Casa Civil da Presidência da República até 28 de maio de 2019.

§ 1º  A relação referente às entidades vinculadas serão encaminhadas por meio do órgão ao qual se vinculam.

§ 2º  A relação conterá o nome dos colegiados e os atos normativos que os regem.

§ 3º  A relação de colegiados que o órgão ou a entidade da administração pública federal presida, coordene ou participe será divulgada no sítio eletrônico do órgão ou da entidade até 30 de agosto de 2019.

§ 4º  A relação de que trata o § 3º será atualizada mensalmente.

§ 5º O disposto neste artigo não se aplica a colegiados cujos membros sejam agentes públicos do mesmo órgão ou entidade.

Revogação das normas sobre os colegiados extintos

Art. 9º  Até 1º de agosto de 2019, serão publicados os atos, ou, conforme o caso, encaminhadas à Casa Civil da Presidência da República as propostas de revogação expressa das normas referentes aos colegiados extintos em decorrência do disposto neste Decreto.

Cláusula de revogação

Art. 10.  Fica revogado o Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014.

Vigência

Art. 11.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Onyx Lorenzoni

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2019 - Edição extra
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Dezesseis municípios são pré-selecionados para receber investimentos do Avançar Cidades – Mobilidade Urbana

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Nota - Apenas duas propostas são de municípios maranhenses, a  proposta N° 1400.24.2212/2017 do município de Balsas/MA foi pré-selecionada em 12/01/2018 e a proposta N° 1391.2.2212/2017 do município de Estreito/MA também pre-selecionada em 12/01/2018, e não constam da 14ª lista recém divulgada. 
Estando inseridas no montante de 885 propostas, pré-selecionadas que somam aproximadamente R$ 5,8 bilhões para o financiamento de obras de mobilidade urbana em todo o País.  
Abaixo transcrição da matéria.
Recursos a serem disponibilizados em função da 14ª lista divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional são da ordem de R$ 136 milhões
O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) divulgou, na última terça-feira (9) a lista atualizada (14ª) dos projetos pré-selecionados no âmbito do Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana. Desta vez, foram contemplados 16 municípios, que poderão receber até R$ 136 milhões em investimentos. Até agora, a iniciativa já pré-selecionou 885 propostas, que somam aproximadamente R$ 5,8 bilhões para o financiamento de obras de mobilidade urbana em todo o País.
Os recursos disponibilizados são utilizados em obras de pavimentação de vias urbanas, implantação de abrigos para sistemas de transporte público coletivo, calçadas com acessibilidade, ciclovias, ciclofaixas, paraciclos e bicicletários, sinalização viária, iluminação, drenagem, arborização e paisagismo, pontes com calçadas acessíveis, além da elaboração de estudos, projetos e planos de mobilidade urbana.
O Programa está dividido em dois grupos, conforme o porte do município. O Grupo 1 é composto por cidades com até 250 mil habitantes, enquanto o Grupo 2 inclui os centros urbanos com população superior a 250 mil habitantes.
Esta seleção contemplou apenas cidades enquadradas no Grupo 1. São elas: Brasilândia (MS), Cachoeira do Sul (RS), Campina Grande do Sul (PR), Ceres (GO), Curaçá (BA), Guarantã do Norte (MT), Ipaba (MG), Itanhangá (MT), Jaru (RO), Maximiliano de Almeida (RS), Presidente Nereu (SC), Rio Pardo (RS), Sant´Ana do Livramento (RS), Santo Ângelo (RS), São José da Lapa (MG) e Serrinha (BA).
Etapas
A publicação da lista é referente à terceira etapa do processo, que é a divulgação das propostas pré-selecionadas. Não há prazo limite para a inscrição das proposições e, à medida em que novas cartas-consulta são encaminhadas pelos municípios e pré-enquadradas pelos agentes financeiros, serão publicadas no site do MDR.
As cidades cujas propostas constarem da lista de pré-seleção deverão apresentar ao agente financeiro o projeto básico do empreendimento e as documentações necessárias à análise de risco e de engenharia. As declarações que tiverem o parecer favorável serão validadas pelos agentes financeiros para o recebimento do financiamento.
Após a validação das propostas pelo agente financeiro, os municípios passam para a etapa de seleção final, na qual a portaria de escolha dos projetos é divulgada no Diário Oficial da União.
Condições de financiamento
Os recursos disponibilizados para o Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana são de financiamento, oriundos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), conforme o previsto no Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte), regulamentado pela Instrução Normativa nº 27/2017.
A taxa nominal de juros das operações de empréstimo do Pró-Transporte é de 6% ao ano, podendo ser acrescida taxa diferencial de até 2% e taxa de risco de crédito de até 1%. O prazo para pagamento é de até 20 anos.
Após a seleção final pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, os municípios terão até um ano para formalizar a contratação da proposta com o agente financeiro. Os proponentes poderão acessar o financiamento em diversas instituições financeiras habilitadas no Programa Pró-Transporte.
O cadastramento de propostas para o Grupo 1 do Avançar Cidades – Mobilidade Urbana está disponível no site do MDR desde julho de 2017. Dúvidas e mais informações: avançar.mobilidade@cidades.gov.br.

sexta-feira, 12 de abril de 2019

Bolsonaro extingue quase 40 Conselhos, incluindo o de Combate à Corrupção, por Ergon Cugler

A canetada de Bolsonaro coloca na mira os conselhos criados durante os governos do PT e regulamentados a partir da Política Nacional de Participação Social, criticada pelo presidente e aliados por aprofundar a participação da sociedade civil ao "viés ideológico bolivariano."


Foi publicado hoje (12) o Decreto 9759/2019, o qual limita a criação de órgãos colegiados no Governo Federal e extingue todos grupos de trabalho, comitês e conselhos com participação social criados até o fim do ano passado – fora de sua gestão.
Segundo o Ministro-Chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni (via Correio Braziliense) o objetivo é “submeter cerca de 700 conselhos existentes ao pente fino nos próximos 60 dias, dos quais apenas 50 devem permanecer”. Para ele, os colegiados foram criados com uma visão “completamente distorcida” do que é a representação e participação da população, “inundados na visão ideológica de outros governos”, ressaltou.
A canetada de Bolsonaro coloca na mira os conselhos criados durante os governos do PT e regulamentados a partir da Política Nacional de Participação Social (Decreto 8243/2014), criticada pelo presidente e aliados por aprofundar a participação da sociedade civil ao “viés ideológico bolivariano” e que passa a ser revogada através do atual decreto.
Ocorre que a existência de órgãos de relação e participação social – diferente da visão estereotipada por aliados do presidente – constituí a força motriz da democracia contemporânea e, consequentemente da elaboração de políticas públicas e decisões governamentais mais assertivas e que dialoguem com as diversas realidades segmentadas do país.
A Ultraideologia do Não-Ideológico
Contraditoriamente, sua narrativa banhada na onda de um eventual patriotismo não-ideológico é o que mais alavanca a segmentação de discursos ao polarizar entre patriotas e anti-patriotas, constituindo uma ideologia vulgarmente mascarada à condenação do posicionamento do outro e às diferenças.
A extinção dos conselhos, à marca dos primeiros 100 dias de gestão, evidencia o reflexo de sua indiferença ao amplo debate de ideias e ao funcionamento participativo das instituições, configurando uma de suas ações mais radicais até o momento. Em suma, revoga espaços institucionais contraditórios à sua ideologia, e constitui seu posicionamento ideologicamente autoritário e de criminalização do diálogo.
Eleito na onda do radicalismo e governando exclusivamente para seu nicho, Bolsonaro se isenta da responsabilidade do executivo de garantir a ampla produção de políticas públicas para setores distintos na realidade brasileira. Por consequência, alimenta a polarização carregada das eleições e desfigura o papel atribuído às instituições de unificar o país para pautas comuns.
Com o decreto, Bolsonaro se revela aquilo que sua base e aliados mais criticam, um radical ultraideológico que não tolera o diferente e utiliza da polarização para dividir o país e criminalizar o diálogo e a participação do povo nas decisões, subvertendo o papel das instituições na democracia em favor de seu grupo.

Íntegra de Conselhos Extintos

A partir de 28 de junho de 2019, ficam extintos os seguintes colegiados:
  1. Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de LGBT (CNCD/LGBT);
  2. Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena;
  3. Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos (CNEDH);
  4. Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua;
  5. Comissão Nacional de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos (Cnaeja);
  6. Comissão Nacional de Florestas (Conaflor);
  7. Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae);
  8. Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad);
  9. Conselho Superior do Cinema (CSC);
  10. Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI);
  11. Conselho da Transparência Pública e Combate à Corrupção (CTPCC);
  12. Conselho das Cidades (Concidades);
  13. Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade);
  14. Conselho da Autoridade Central Administrativa Federal contra o Sequestro Internacional de Crianças;
  15. Conselho Deliberativo da Política do Café (CDPC);
  16. Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf);
  17. Conselho de Desenvolvimento do Agronegócio do Cacau (CDAC);
  18. Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP);
  19. Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (Conpdec);
  20. Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS);
  21. Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp);
  22. Conselho de Relações do Trabalho (CRT);
  23. Conselho de Representantes dos Brasileiros no Exterior (CRBE);
  24. Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte (Conit);
  25. Comissão Especial de Recursos (CER);
  26. Comissão Nacional de População e Desenvolvimento (CNPD);
  27. Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti);
  28. Comissão Nacional da Biodiversidade (Conabio);
  29. Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT);
  30. Comissão Técnica Nacional de Diversidade para Assuntos Relacionados à Educação dos Afro-Brasileiros (Cadara);
  31. Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI);
  32. Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia (CMCH);
  33. Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (CNAPO);
  34. Comissão Nacional dos Trabalhadores Rurais Empregados (Cnatre);
  35. Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).
FONTE: BRASIL; SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Participação Social no Brasil: entre conquistas e desafios. 1. ed. Brasília: Secretaria-Geral da Presidência da República, 2014. Disponível em: <https://issuu.com/secretariageralpr/docs/participacao_social_no_brasil>. Acesso em: 12 abr. 2019.
OBS: Levantamento preliminar de Conselhos realizado por Carla Bezerra, Doutoranda em Ciência Política pela USP e pesquisadora do Centro de Estudos da Metrópole (CEM), em planilha disponível ao [LINK].

quinta-feira, 11 de abril de 2019

Brasil tem 14 cidades no ranking das mais violentas do mundo.

Brasil cidades ranking mais violentas mundo
(Imagem: Leo Correa | AFP)
Marco Antônio Barbosa*, Jornal GGN

O que fazer quando 30% das cidades mais violentas estão no Brasil? Estudo mostra 14 municípios brasileiros entre os mais perigosos do mundo

O Brasil concentra somente 1% de todo o território do mundo, mesmo sendo o quinto maior país em extensão. Entretanto, este espaço é suficiente para concentrarmos 30% das cidades mais perigosas, segundo o estudo da ONG mexicana Conselho Cidadão para a Segurança Pública e a Justiça Penal. Dos 50 municípios mais violentos de 2018, 14 deles estão dentro das nossas fronteiras.
A cidade de Natal, no Rio Grande do Norte, está em 8º lugar com taxa de 74,67 homicídios por 100.000 habitantes. Já Fortaleza, no Ceará, vem em seguida, na posição 9, com taxa de 69,15 por 100.000 habitantes. Outras 12 cidades do Brasil estão no ranking: Aracaju (SE), Belém (PA), Campos dos Goytacazes (RJ), Feira de Santana (BA), João Pessoa (PB), Macapá (AP), Maceió (AL), Manaus (AM), Recife (PE), Salvador (BA), Teresina (PI) e Vitória da Conquista (BA).
Ao analisar estes dados, percebe-se a desigualdade social que reflete diretamente na segurança pública. A maioria destas cidades estão no Nordeste, assim como os principais índices negativos de IDH, educação, falta de saneamento básico e moradia. Tudo com conhecimento e diagnosticado há muitos anos por milhões de dados de ONGs, Associações, Instituições e até agências governamentais.

Mas então, se temos as informações, o que nos impede de mudar este cenário que vem sendo repetido por anos e anos?

O primeiro fator é a falta de políticas públicas de longo prazo para todas as áreas. Sem oportunidades na saúde, educação, moradia e outros pontos básicos de sobrevivência, o crime surge como única opção. Não é com agressão ou aumento da violência policial que vamos mudar esta situação crítica. É um ciclo que só será quebrado com planejamento e investimento.
Aí entra o segundo fator. Pensar a frente dos quatro anos de mandato é uma grande dificuldade dos nossos governantes. Não rende votos e ainda pode ajudar a eleger o próximo. Enquanto não pensarem no bem da população a frente dos próprios bens, estes tristes dados não irão mudar.
O terceiro fator é o investimento nas nossas policiais. Integração de informação em todo o país, educação para lidar com situações adversas (não basta somente atirar, precisa estar bem treinado para minimizar danos), remuneração aceitável (arriscar a vida precisa ser valorizado) e estrutura física e de inteligência. Entretanto, estes investimentos precisam estar em todo o Brasil, inclusive no Nordeste.
O quarto e último fator é a fiscalização. Legislativa, Executiva e, principalmente da sociedade para que tudo aconteça. A corrupção sempre irá existir, mas é responsabilidade destes três âmbitos punir.

Julian Assange perde asilo político e é preso no Reino Unido (VÍDEO).

O Equador resolveu suspender asilo diplomático do ativista Julian Assange, fundador do WikiLeaks, segundo comunicado do presidente equatoriano Lenín Moreno, divulgado hoje (11).
Na terça-feira passada (2), Moreno disse que Assange violou "várias vezes" o acordo de convivência para garantir permanência dele na embaixada equatoriana. 
"Hoje [11], anuncio que a conduta desrespeitosa e agressiva do senhor Julian Assange, as declarações descorteses e ameaçadoras de sua organização aliada contra o Equador, e, sobretudo, a transgressão dos tratados internacionais têm levado a situação a um ponto em que o asilo do senhor Assange é insustentável e inviável", declarou o presidente equatoriano, Lenín Moreno. 
"O Equador, soberanamente, dá por finalizado o asilo diplomático outorgado ao senhor Assange em 2012", afirmou. 
De acordo com publicação do WikiLeaks no Twitter, Assange não saiu da embaixada do Equador, mas o próprio embaixador convidou a polícia britânica para dentro do prédio, prendendo Assange imediatamente. 
O secretário de Interior britânico, Sajid Javid, assegurou que o jornalista de origem australiana irá enfrentar a justiça no Reino Unido. 
De acordo com o ministro das Relações Exteriores do Reino Unido, Jeremy Hunt, agradeceu a Lenín Moreno por suspender o asilo diplomático de Assange. 
"Julian Assange não é um herói, ninguém é acima da lei. Ele está se escondendo da verdade há anos. Obrigado ao Equador e ao presidente Lenín Moreno pela colaboração com o MRE britânico para assegurar que Assange lide com justiça", escreveu Hunt no Twitter.
Nesta quarta-feira (10), o WikiLeaks denunciou que Assange estava sendo espionado pelo governo de Moreno dentro da embaixada para extraditá-lo. 
O fundador do portal WikiLeaks, Julian Assange, ficou famoso por publicar assuntos polêmicos sobre, por exemplo, operações militares dos EUA no Afeganistão e no Iraque, bem como sobre as condições na prisão de Guantánamo. 
Em 2010, o fundador do portal, que é de interesse das autoridades americanas, viajou para a Suécia em busca de proteção, porém, acabou sendo acusado de estuprar duas mulheres, mas acusação veio a ser arquivada pela a Suécia, que revogou mandato de captura. 
Desde 2012, o fundador do WikiLeaks estava vivendo na embaixada do Equador em Londres.

terça-feira, 9 de abril de 2019

MPMA recebe 321 inscrições para serviço voluntário.

Logomarca MPMA Fundo Azul

A Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Procuradoria Geral de Justiça finalizou nesta terça-feira, 9, a análise das inscrições para o Programa de Serviço Voluntário do Ministério Público do Estado do Maranhão. 

Foram recebidas 321 inscrições, das quais 210 foram deferidas.

Após a análise da documentação, os currículos dos candidatos serão encaminhados às respectivas unidades das inscrições, para que seja feita a seleção. Os inscritos poderão ser convocados para entrevista e a admissão será baseada nos critérios de conveniência e oportunidade.

VOLUNTARIADO
O programa, lançado em 15 de março, oferece 126 vagas, sendo 62 em São Luís e 64 nas promotorias do interior do estado. As vagas disponíveis compreendem as áreas de Direito, Serviço Social, Psicologia, Ciências Contábeis, Comunicação Social, Administração, Tecnologia da Informação, Engenharia Civil, Mecânica e Elétrica, Arquitetura, Pedagogia, Antropologia, Sociologia, Medicina, Nutrição, Contabilidade, Economia e Interpretação de Libras.

Puderam se inscrever para a prestação de serviço voluntário no MPMA pessoas com 18 anos ou mais, que tenham concluído o ensino médio e possuam ou estejam cursando o nível superior. A atividade não é remunerada, não gera vínculo empregatício e nem obrigações trabalhistas, previdenciárias ou afins. Os voluntários estarão cobertos por seguro contra acidentes pessoais.

A jornada de trabalho dos voluntários será de no mínimo 10 e no máximo 20 horas semanais, acompanhando o horário de expediente da unidade onde estejam lotados. É vedado o trabalho remoto. Ao final da vigência do Termo de Adesão assinado, poderá ser emitido certificado de prestação de serviço voluntário pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas do MPMA.

Para os bacharéis em Direito, será emitido certificado de exercício de atividade jurídica, desde que tenham praticado atos reiterados que demandem a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, pelo período mínimo de 10 horas semanais, durante um ano.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

Atendendo a pedido da PGR, Corte Especial do STJ condena desembargador do Ceará por venda de decisão judicial.


Foto https://direitoce.com.br/?p=815. Desembargador Carlos Feitosa 
Após quase cinco horas de sessão, nesta segunda-feira (8), os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acataram pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e condenaram o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) Carlos Feitosa a 13 anos, 8 meses e 20 dias de prisão em regime inicial fechado, e a pagamento de 69 dias-multa de dois salários mínimos, por venda de liminares durante plantões judiciários. 
O filho do magistrado, Fernando Carlos Oliveira Feitosa, considerado o líder do esquema criminoso, foi condenado a 19 anos, 4 meses e 2 dias, em regime inicial fechado, mais pagamento de 95 dias-multas no valor de dois salários mínimos. O colegiado declarou ainda a perda do cargo do desembargador. Embora ele já estivesse aposentado compulsoriamente desde o ano passado, por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os ministros chegaram à conclusão de que a perda do cargo é uma consequência automática prevista no Código Penal e que, mesmo aposentado, o réu mantinha o título de desembargador.
Em sustentação oral, o subprocurador-geral da República Antônio Augusto Brandão Aras destacou que os réus se valeram de uma rede social, o WhatsApp, para negociar a venda de decisões judiciais. O filho do desembargador anunciava previamente a um grupo formado por advogados os dias dos plantões em que o pai trabalharia e negociava valores e formas de pagamento, dando a certeza de que obteriam resultado favorável aos clientes. 
“Tudo se passava com uma clareza aterradora, pelo grau do senso de impunidade e pelo sentimento externado de que as coisas ficaram resolvidas, a tal ponto de se estabelecer um verdadeiro conluio que os preços seriam praticados em patamares menores em razão da 'amizade'”, enfatizou o representante do Ministério Público Federal. O relator do caso, ministro Herman Benjamin, destacou que, durante o plantão de 25 de dezembro de 2012, ficou comprovada a venda de duas liminares, e, em 7 de julho de 2013, a venda de três liminares em habeas corpus.
Carlos Feitosa e seu filho Fernando foram condenados por crime de corrupção por cinco vezes. O advogado Michel Sampaio Coutinho foi condenado por corrupção ativa a 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado mais 30 dias-multa, no valor unitário de quatro salários mínimos. Já Éverton de Oliveira Barbosa, Fábio Rodrigues Barbosa Pimentel, Sérgio Aragão Quixadá Felício, João Paulo Bezerra Albuquerque e Marcos Paulo de Oliveira Sá foram também condenados por corrupção ativa à pena de 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 14 dias-multa, no valor unitário de dois salários mínimos. O réu Mauro Júnior Rios foi absolvido.
Ação penal 825 – No julgamento de outra ação penal contra o desembargador Carlos Feitosa, os ministros também o condenaram à pena de 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto, e ao pagamento de 30 dias-multa, no valor de um salário mínimo, pelo crime de concussão. A decisão, que também inclui a perda do cargo, foi unânime. Nessa ação penal, o magistrado foi considerado culpado num caso envolvendo duas funcionárias do seu gabinete. 
Ficou comprovado que, entre junho de 2011 e junho de 2015, e entre agosto de 2011 e junho de 2015, Carlos Feitosa exigiu para si parte dos salários de duas servidoras, totalizando R$ 165,5 mil em valores da época. “Valendo-se da sua posição hierárquica, o réu exigiu de Charliene Fernandes de Araújo Coser R$ 500 mensais desde sua posse (junho de 2011) até junho de 2015; e de Aline Gurgel Mota, ele exigiu a quantia mensal de R$ 3 mil, entre agosto de 2011 e agosto de 2015”, destaca trecho do documento das alegações finais da PGR.
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