domingo, 27 de dezembro de 2015

O fundamentalismo de mercado e o jovem fascismo brasileiro.

Luis Fernando Novoa Garzon.

Houve tempo em que a ideia de infinitude parecia libertadora, hoje a incerteza é a própria escala do pavor. Frente à regressividade das crises crônicas do capitalismo e os efeitos de sua internacionalização desregulada, predominam a dúvida e o receio. 

O retorno a si mesmo, a auto-afirmação e a manutenção da ordem a qualquer preço, surgem como se fossem respostas automáticas. O fundamentalismo não é um fenômeno exclusivamente religioso, muito menos um fenômeno vinculado a determinadas confissões religiosas. 

Que o digam as exuberantes demonstrações exuberantes de fascismo social, ou seja, de humilhação, preconceito e escárnio contra os inassimiláveis - que multiplicam-se no Brasil, em manifestações nas ruas, nas redes sociais, nas escolas e nos locais de trabalho.

A resposta pronta ao pânico moral induzido é a “proteção da família” e, por decorrência, da propriedade. A lógica da culpabilização e punição dos estigmatizáveis se propaga por meio de propostas de redução da maioridade penal, de adoção de procedimentos de reorientação de opção sexual, prisão ou internação forçada de usuários de drogas e de criminalização do protesto social.
Contemporizar com tais práticas significa chocar ovos de serpente. É quando a preparação já é o próprio ato em si. 

Quando fazemos de conta que não é conosco, e deixamos por isso mesmo o pisoteamento dos valores civilizatórios mais cruciais, a vil insolência do endinheirado se normaliza em “atitude”. Orgulho escancarado de não possuir qualidades. Zoação ou bulling moral como método de ascensão simbólica e material. Quem se desclassifica serve de gozo e deboche. O mundo é - e sempre foi - cruel, dizem. Ser piegas vai servir de que nessa hora, perguntam.


Um particularismo robustecido vai ganhando contorno entre os “insiders” que cedo entendem o significado de sua inclusão. Exaltação de sua condição vitoriosa superior como resposta à crítica sistêmica. Diferenciação e auto-afirmação realizadas no exaurir de coisas, de culturas e de pessoas. Morais parciais e orientações ambíguas ensinam a autenticidade na direção contrária. 

Sem vergonha de rapinar o outro, de lhe meter as unhas, no peito se preciso for. Orfandade de projetos existenciais é a pior orfandade. Nenhuma memória ou herança cultural é reconhecida. Por isso, as novas gerações das elites privilegiadas vão além da indiferença.

Um exemplo singelo: por que o agronegócio não assume os riscos e danos intrínsecos a seu processo de produção? Deveriam dar o exemplo a partir do mais elementar. Por que não vedar o uso de agrotóxicos, de hormônios e de transgênicos em qualquer tipo de alimento infantil? Vejam como o agronegócio brasileiro, associado às multinacionais, torna atual a bandeira abolicionista da lei do ventre livre. Nossas crianças não podem ficar livres dos venenos que as próprias elites já não mais admitem em seu cardápio “orgânico” e em seu cotidiano “no stress”.

A marca Brasil, nesses termos, convém não só para os serviços de turismo e megaeventos. Mais que um logo, trata-se de uma composição anestésica, irradiando cinicamente sociodiversidade e biodiversidade, enquanto se intensificam processos de expropriação que justamente eliminam esses componentes. Sem que seja necessário olhar para trás ou voltar o rosto para outros horizontes possíveis que não os da capitalização sumária de todos os recursos territoriais, paisagísticos e humanos contidos no país.

O Deputado Federal Jair Bolsonaro e demais seguidores da “bancada da bala” expressam o novo lugar a que foram alçados os jagunços dos grandes grupos econômicos. Basta conferir a posição inarredável de Cunha para entender a extensão da máfia que detém a maioria parlamentar no país. 

São os que explicitam as razões do fundamentalismo de mercado, os demarcadores do que seja constitucional, em outros termos, do que seja constitutivo do expansionismo e segregacionismo das frações dominantes no capitalismo brasileiro. Por isso, expor a fissura entre aparência e essência, expor a farsa da nação centenária e dissimuladamente sabotada, é um dever cotidiano.

Luis Fernando Novoa Garzon é Sociólogo, doutor em planejamento urbano e regional - Contato: l.novoa@uol.com.br

Carta de George Orwell revela as motivações para ter escrito o Romance "1984”.

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George_Orwell_1984No ano de 1944, três anos antes de escrever e cinco antes de publicar “1984”, George Orwell escreveu uma carta a Noel Willmett, falando abertamente de seus sentimentos em relação ao mundo moderno em que vivia. 
Em meio aos escritos contidos nesta, podemos identificar muitos elementos chave que aparecem em “1984”. A carta foi retirada do livro “George Orwell: A Life in Letters” uma compilação das correspondências pessoais do escritor.
Orwell alertava sobre nacionalismos, culto aos líderes, e a possibilidade do surgimento de Estados totalitários capazes de dizer que “dois e dois são cinco”. Tal carta pode nos colocar muito mais próximos do autor, que em 1944 já sabia que um dia seríamos monitorados/as.
“Para Noel Willmett
18 de Maio de 1944
10a Mortimer Crescent NW 6
Caro Sr. Willmett,
Muito obrigado por sua carta. Você questiona se o totalitarismo, o culto a um líder, etc, estão realmente em progressão e usa como exemplo o fato de que eles não estão aparentemente crescendo neste país e nem nos EUA.
Devo dizer que acredito, ou temo, que tomando o mundo como um todo, essas coisas estão a crescer. Hitler, sem dúvida, irá desaparecer em breve, mas apenas à custa do fortalecimento de: (a) Stalin, (b) os milionários anglo-americanos e (c) os tipos de Fuhrers mesquinhos no nível de De Gaulle. 
Todos os movimentos nacionais em todos os lugares, até mesmo aqueles que se originam na resistência à dominação alemã, parecem tomar formas não-democráticas para ficar em torno de alguns Fuhrers sobre-humanos (Hitler, Stalin, Salazar, Franco, Gandhi e De Valera são exemplos variados) e a adotar a teoria de que o fim justifica os meios. 
Em todos os lugares, o movimento do mundo parece ser na direção das economias centralizadas que podem ser feitas para “trabalhar” em um sentido econômico, mas que não são democraticamente organizadas e que tendem a estabelecer um sistema de castas. 
Com isso vem os horrores do nacionalismo emotivo e uma tendência para não acreditar na existência de uma verdade objetiva, porque todos os fatos devem se encaixar nas palavras e profecias infalíveis de algum Fuhrer. A história, em algum sentido, já deixou de existir. 
Não existe tal coisa como uma história dos nossos tempos que poderia ser universalmente aceita, e as ciências exatas estão ameaçadas de extinção no momento em que se tenha necessidade de militar para colocar as pessoas de volta em seus lugares. 
Hitler diz que os judeus começaram a guerra, e que se ele sobreviver, isso se tornará a história oficial. Ele não pode dizer que dois e dois são cinco, porque, para os fins de, digamos, balística, tem que ser quatro. 
Mas se o tipo de mundo que receio chegar – um mundo de dois ou três grandes superestados que são incapazes de conquistar um ao outro – dois e dois podem se tornar cinco se o Fuhrer desejar. Isso, tanto quanto posso ver, é o rumo em que o globo vem tomando efetivamente – apesar de, é claro, o processo ser reversível.
Quanto à imunidade comparativa da Grã-Bretanha e dos EUA, o que quer que os pacifistas, etc, possam dizer, nós não nos tornamos totalitários ainda e isso é um sintoma muito esperançoso. 
Acredito profundamente – como expliquei em meu livro “The Lion and the Unicorn” – no povo inglês e em sua capacidade de centralizar sua economia sem destruir a liberdade ao fazê-lo. Mas é preciso lembrar que a Grã-Bretanha e os EUA não foram realmente tentados, não conheceram a derrota ou o sofrimento grave e há alguns sintomas ruins para equilibrar os bons. 
Para começar, há uma indiferença geral em relação à decadência da democracia. Você percebe, por exemplo, que agora ninguém na Inglaterra com menos de 26 anos tem direito ao voto e que até onde se pode ver, a grande maioria nessa idade não dá a mínima para isso? 
Em segundo lugar, há o fato de que os intelectuais são mais totalitários na perspectiva do que as pessoas comuns. No geral, a intelligentsia inglesa se opôs a Hitler, mas com o preço de aceitar Stalin. A maioria deles estão perfeitamente prontos para métodos ditatoriais, polícia secreta, falsificação sistemática da história, etc, desde que eles achem que é no “nosso” lado. 
Na verdade, a afirmação de que não temos um movimento fascista na Inglaterra, em grande parte, significa que o jovem neste momento vê seu Fuhrer em outro lugar. 
Não se pode ter certeza de que isso não vai mudar, nem se pode ter certeza de que as pessoas comuns não vão pensar daqui a dez anos como os intelectuais de agora. Espero que não, eu mesmo confiaria que não, mas se assim for, será à custa de luta. Se alguém simplesmente proclama que tudo é para o melhor e não aponta para os sintomas sinistros, este alguém está apenas ajudando a trazer o totalitarismo para perto.
Você também pergunta: se eu acho que a tendência mundial é na direção do fascismo, por que eu apoiaria a guerra? É uma escolha entre males – imagino que quase todas as guerras sejam assim. 
Eu sei o suficiente sobre imperialismo britânico para não gostar, mas gostaria de apoiá-lo contra o nazismo ou o imperialismo japonês, como o mal menor. Da mesma forma que eu iria apoiar a URSS contra a Alemanha, porque acho que a URSS não pode escapar completamente de seu passado e mantém bastante as ideias originais da Revolução para torná-la um fenômeno mais esperançoso do que a Alemanha nazista. Eu acho – e tenho pensado nisso desde o início da guerra, em 1936 ou por aí – que a nossa causa é a melhor, mas temos que continuar a fazê-la a melhor, o que envolve críticas constantes.
Atenciosamente,
Geo. Orwell
[XVI, 2471, pp 190-2; datilografado]”
fonte: http://literatortura.com.

Os Jihadistas do Estado Islâmico, foram armados pelo tráfico de armas financiado por Washington, Riad e Abu Dhabi e compradas na Bulgária e Croácia.

Matéria de Valentin Vasilescu - BUCARESTe - ROMÊNIA
Foto - Rede Voltairenet.
Uma investigação BIRN revela que desde 2011, os Estados Unidos, Arábia Saudita e os Emirados Árabes Unidos compraram na Bulgária armas ao estilo soviético, no valor de 600 milhões de dólares para os grupos armados que operam contra a Síria. Tráfico de armas que contraria os princípios da Organização das Nações Unidas para proibir todos os Estados-Membros a tentar derrubar um governo por armamento de mercenários externos ou adversários internos.

Desde o início da guerra contra a Síria, o governo dos EUA comprou da Bulgária armas do modelo soviético no valor de 500 milhões de euros. Isso inclui 18000 lançadores de granadas antitanque portáteis e 700 sistemas de mísseis anti-tanque do tipo Konkurs.


Estas armas foram entregues aos "rebeldes sírios" pelo chamado SOCOM - Comando de Operações Especiais do Pentágono.

As compras foram feitas através de uma empresa de fachada de Delaware (Purple Shovel), que pertence a Benjamim Worrell, agente desde 1993 - do grupo 902 de contra insurgência de Fort Meade, do Exército dos EUA. Surpreendentemente, estas armas acabaram nas mãos do Califado Islâmico [1]. 

Em um artigo anterior mencionamos a solicitação que a Secretária de Estado, Hillary Clinton, fez à Croácia para que este País equipasse os "rebeldes" sírios com armas antitanques, através da Jordânia [2]. Neste momento, a maioria destas armas estão nas mãos do Estado Islâmico.

Foto - Rede Voltairenet.
Uma investigação feita por Maria Petkova, publicado em Balkan Investigative Rede de Relatório (BIRN) [3], prova que a Bulgária envia armas para grupos terroristas na Síria e outro canal norte-americano. Armas antitanque, como os EUA BGM-71 TOW estão chegando nas mãos do Estado Islâmico, embora a Bulgária - um país membro da OTAN e da coalizão contra o Estado Islâmico liderados pelos Estados Unidos, afirma estar participando apenas das operações de socorro e situação humanitária na Síria.

A partir de outubro 2014 aviões de carga Boeing 747 Jumbo Jet, de propriedade da empresa de carga aérea da Arábia Saudita, começou a aterrar no aeroporto internacional de Sófia, capital da Bulgária. Os documentos mostram que os sauditas fizeram 2 voos de carga no final de outubro de 2014 e em Maio de 2015. De acordo com o plano de voo, os aviões sauditas decolaram vazios do aeroporto de Jidá para aterrissar em Sófia, onde foram carregados sob vigilância de um dispositivo de segurança do exército búlgaro, e partiu com destino a aeroporto de Tabuk, na Arábia Saudita, localizado a 100 quilômetros da fronteira com a Jordânia.

Foto - Rede Voltairenet.

Fato interessante, as autorizações de sobrevoo e aterrissagem destes aviões foram concedidas pelo Ministério da Defesa, quando os vôos recebem sua carga normal quem permite é a Autoridade de Aviação Civil. Em conformidade com o Anexo 18 da Convenção de Chicago sobre a Aviação Civil Internacional, anexo III do Regulamento CEE Conselho Europeu N°. 3922 e do manual da Organização Internacional de Aviação Civil (Doc. N° 9284 Instruções Técnicas para o Transporte Seguro mercadorias perigosas por via aérea), tais autorização para aviões estrangeiros registrados como aeronaves civis indica que estes aviões que transportam mercadorias perigosas. Estes voos são considerados voos especiais e recebem a mesma prioridade que a aeronave presidencial. Assim, a expedição de caixas de estilo militar, tais como aqueles usados ​​para transportar armas e munições pôde ser observado na faixa de Sofia. Cada avião levava cerca de 80 toneladas de carga.

Mais tarde, outros aviões de carga Airbus A330F e Boeing 777 pertencente à companhia Etihad Cargo, Emirados Árabes Unidos, começaram a chegar no aeroporto de Sofia sob as mesmas disposições especiais. Essas aeronaves decolaram de Abu Dhabi. A partir de junho 2015 até meados de Agosto de 2015, os aviões de carga desta empresa fizeram 5 vezes esses voos especiais de carga de Sófia. Em 19 de outubro, um Airbus 330F Etihad carga pousou no aeroporto de Burgas, na Bulgária, e após embarcar sua carga especial decolou com destino a Al Dhafra Air Base, o aeroporto de destino todos Etihad Cargo. Esta base aérea ficam estacionadas as aeronaves Rafale francês e aviões americanos (como o F-22) que bombardeiam as metas do Emirado Islâmico na Síria e no Iraque.

Foto - Rede Voltairenet.


No relatório anual sobre as exportações da indústria militar da Bulgária, publicado em Agosto de 2015, uma entrega de armas no valor de 85 milhões de euros para a Arábia Saudita aparece, na primeira parte do ano. De agosto até o final de 2015, houve entregas de armas à Arábia Saudita no valor de 29 milhões de euros. O governo búlgaro emitiu nota reconhecendo a venda de armas que tinham como usuário final os Emirados Árabes Unidos, além de Arábia Saudita, durante o período 2014-2015,. Em 2014-2015, a Bulgária vendeu armas para os Emirados Árabes Unidos, no valor de 30 milhões.

Um relatório das Nações Unidas detalha a lista de mercadorias transportadas a partir da Bulgária para a Arábia Saudita por um Boeing 747 Jumbo Jet companhia aérea Saudi Arabian Cargo. O avião continha 827 metralhadoras montadas em sistemas de caminhões Toyota 120 SPG-9 sistemas anti-tanque [4]. 

Arábia Saudita e os Emirados Árabes Unidos estão equipados com armamento moderno, fabricação ocidental, que exclui a aquisição de armas de tipo soviético búlgaros destina-se a seus próprios exércitos. 

Um oficial sênior da inteligência búlgara reconheceu ao BIRN que as armas do exército que se destinavam "a oposição síria" e que é possível que algumas dessas armas chegaram ao Iêmen. Da mesma forma que as armas da Croácia e da Bulgária foram recentemente descobertas no arsenal do Emirado Islâmico.


Matéria de Valentin Vasilescu.

[1] "Relatório: Estado Islâmico pode ter levado armas anti-tanque de rebeldes sírios," Thomas Gibbons-Neff, The Washington Post, 07 de setembro de 2014

[2] "Pourquoi-on no Croatie admis dans l'Union européenne?" Valentin Vasilescu, Réseau International, 12 de julho de 2013.

[3] "Ganhos de guerra: Braços búlgaros adicionar o combustível para Oriente Médio Conflitos", Maria Petkova, Balkan Reportagem Investigativa Rede, 21 de dezembro de 2015.

[4] "O Mistério do camionnettes milliers des Toyota de l'EI" por Valentin Vasilescu, Réseau International, 09 outubro de 2015.

Link original desta matéria: http://www.voltairenet.org/article189737.html

sábado, 26 de dezembro de 2015

Governo Federal Publica o Decreto n° 8.614/2015 que institui a Política Nacional de Repressão e disciplina a implantação do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas.

 
Regulamenta a Lei Complementar nº 121, de 9 de fevereiro de 2006, para instituir a Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas e para disciplinar a implantação do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 121, de 9 de fevereiro de 2006, 

DECRETA: 

Art. 1º Fica instituída, nos termos da Lei Complementar nº 121, de 9 de fevereiro de 2006, a Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, com os seguintes objetivos:
I - estabelecer os planos, os programas e as estratégias de ação voltados para a repressão ao furto e roubo de veículos e cargas em todo o território nacional;
II - promover a capacitação e articular a atuação dos órgãos e das entidades federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal com competências pertinentes ao objeto da Lei Complementar nº 121, de 2006;
III - promover a integração e incentivar as ações de prevenção, de fiscalização e de repressão dos crimes de furto e roubo de veículos e cargas pelos órgãos de segurança e fazendários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - incentivar a formação e o aperfeiçoamento do pessoal civil e militar empregado na área de trânsito e segurança pública, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal, no tocante à prevenção, à fiscalização e à repressão aos crimes de furto e roubo de veículos e cargas;
V - propor alterações, na legislação penal e de trânsito, com vistas à redução dos índices de furto e roubo de veículos e cargas;
VI - promover a implantação, a integração, a modernização e a adequação tecnológica dos sistemas de monitoramento veicular dos equipamentos e dos procedimentos empregados, com vistas à unificação de dados de interesse nas atividades de prevenção, de fiscalização e de repressão ao furto e roubo de veículos e cargas;
VII - desenvolver campanhas de esclarecimento e de orientação aos transportadores e proprietários de veículos e cargas, quanto à segurança pessoal e, em particular, à segurança da operação de transporte;
VIII - organizar, operar e manter sistema de informações para o conjunto dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas; e
IX - promover e implantar o uso, na cadeia produtiva e logística, de protocolos e certificações de segurança e de meios que identifiquem, na nota fiscal, o lote e a unidade do produto que está sendo transportado. 

Art. 2º A Política instituída pelo art. 1º será implementada pela União em regime de cooperação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e a sociedade civil. 

Art. 3º O Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 121, de 2006, será constituído pelos seguintes órgãos:

I - do Ministério da Justiça:
a) Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp;
b) Departamento de Polícia Federal - DPF; e
c) Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF;

II - do Ministério da Fazenda:
a) Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB; e
b) Superintendência de Seguros Privados - Susep;

III - do Ministério dos Transportes:
a) Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - Dnit; e
b) Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;

IV - do Ministério das Cidades: Departamento Nacional de Trânsito - Denatran; e

V - dos Estados e do Distrito Federal:
a) Secretarias de Segurança Pública ou órgão equivalente;
b) Secretarias da Fazenda ou órgão equivalente;
c) órgãos policiais; e
d) órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito. 

§ 1º  O Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas será coordenado pelo Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, de que tratam os arts. 7º a 9º

§ 2º  Todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas ficam obrigados a fornecer informações relativas a furto e roubo de veículos e cargas, de acordo com as diretrizes do Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, para constituir banco de dados do sistema de informações previsto no inciso VIII docaput do art. 1º

§ 3º  Com base no disposto no § 2º, são instrumentos do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, no que se refere à prevenção, à fiscalização e à repressão ao furto e roubo de veículos e cargas, cuja utilização será normatizada pelo Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas:

I - o Centro Integrado de Comando e Controle Nacional - CICCN, do Ministério da Justiça;
II - o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas - Sinesp;
III - o Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos - Siniav;
IV- o Sistema Integrado de Monitoramento e Registro Automático de Veículos - Simrav;
V - o Sistema Georreferenciado de Informações Viárias - SGV;
VI - o Sistema Nacional de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias - Brasil-ID; e
VII- o Sistema Alerta Brasil. 

§ 4º  O Sinesp criará e manterá banco de dados nacional para o registro dos roubos e furtos de cargas, a ser utilizado pelos organismos policiais integrantes do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas de acordo com normas estabelecidas pelo Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas. 

Art. 4º  Compete às autoridades fazendárias integrantes do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas:
I - estabelecer as padronizações técnicas e as normas de execução para o cumprimento do disposto no inciso IX do caput do art. 1º; e
II - encaminhar à autoridade policial competente cópia dos autos de infração referentes a veículos e mercadorias desacompanhados de documento regular de aquisição encontrados durante ação fiscal. 

Art. 5º  Compete ao Conselho Nacional de Trânsito - Contran, além das competências definidas no art. 7º da Lei Complementar nº 121, de 2006, estabelecer a padronização e editar as normas relativas à emissão da autorização para conduzir veículo de que trata o art. 8º da referida Lei. 

Art. 6º  Compete à Susep, ouvido o Contran, estabelecer os parâmetros e editar as normas relativas ao cumprimento do disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 121, de 2006. 

Art. 7º  Fica instituído o Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, vinculado ao Ministério da Justiça, que tem por finalidade promover a atuação integrada de órgãos e entidades responsáveis pela prevenção, fiscalização e repressão ao furto e roubo de veículos e cargas. 

Parágrafo único.  Ao Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas compete:
I - coordenar a Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas;
II - formular diretrizes para a execução da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas;
III - estabelecer diretrizes e procedimentos para atuação integrada na prevenção, na fiscalização e na repressão ao furto e roubo de veículos e cargas;
IV - estabelecer padrões e procedimentos para coleta, análise, sistematização, atualização, interoperabilidade e interpretação de dados e informações relativos ao furto e roubo de veículos e cargas; e
V - publicar relatórios semestrais com estatísticas, indicadores e análises referentes à prevenção, à fiscalização e à repressão ao furto e roubo de veículos e cargas. 

Art. 8º  O Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas será composto por representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:
I - Senasp;
II - DPF;
III - DPRF;
IV - RFB;
V - Susep;
VI - Dnit;
VII - ANTT; e
VIII - Denatran. 

§ 1º  O Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas será presidido por um representante do Ministério da Justiça, designado pelo Ministro de Estado da Justiça. 

§ 2º  Integrará o Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas um representante, e respectivo suplente, de cada um dos seguintes colegiados:
I - Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal;
II - Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil dos Estados e do Distrito Federal; e
III - Conselho Nacional de Política Fazendária. 

§ 3º  Os membros do Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas serão indicados por seus respectivos órgãos, e designados pelo Ministro de Estado da Justiça para um mandato de dois anos, permitida uma única recondução. 

§ 4º  O Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas poderá convidar representantes de órgãos ou entidades, públicas ou privadas, ou especialistas em assuntos de interesse para participar de suas reuniões. 

§ 5º  O Ministério da Justiça providenciará o apoio administrativo e logístico ao Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas. 

Art. 9º  O Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas poderá constituir câmaras técnicas, que terão por objeto oferecer sugestões e embasamento técnico às suas decisões. 

Art. 10.  Os órgãos e entidades referidos no caput do art. 8º deverão fornecer aos demais integrantes do Sistema, nos termos estabelecidos pelo Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, os dados e as informações de interesse para as ações de prevenção, de fiscalização e de repressão ao furto e roubo de veículos e cargas, observadas as restrições constantes em legislação específica. 

Art. 11.  Os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão tornar disponíveis aos órgãos e entidades do Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, por meio eletrônico, os dados e as informações constantes das notas fiscais eletrônicas, dos conhecimentos de transporte eletrônicos e dos manifestos de transporte eletrônicos. 

Art. 12.  Fica instituído o Alerta Brasil, sistema de monitoramento de fluxo de veículos, a ser gerido pelo DPRF do Ministério da Justiça, com a finalidade de integrar e compartilhar os dados e as informações sobre veículos, cargas e passageiros em rodovias e áreas de interesse da União, que subsidiará as ações de prevenção, de fiscalização e de repressão de órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas. 

§ 1º  O Alerta Brasil terá acesso às seguintes bases de dados, sem prejuízo das demais finalidades a que se destinam:
I - Registro Nacional de Veículos Automotores - Renavam;
II - Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - Renach;
III - Sistema Integrado de Operações Rodoviárias - Sior;
IV - SGV;
V - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC;
VI - Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros - Monitriip;
VII - Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
VIII - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; e
IX - Sistema Nacional de Identificação Automático de Veículos - Siniav. 

§ 2º  Os órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas terão acesso aos dados do Alerta Brasil. 

§ 3º  O Alerta Brasil fornecerá dados e informações:
I - ao Sinesp, nos termos da Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012; e
II - aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, no âmbito de suas competências específicas. 

Art. 13.  Fica instituído o Programa de Operações Integradas de Combate ao Roubo de Cargas - Proint, com a finalidade de articular a repressão uniforme ao furto, ao roubo e à receptação de cargas transportadas em operação interestadual ou internacional, quando houver indícios da atuação de quadrilha ou bando em mais de uma unidade da Federação, nos termos do disposto na Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002

§ 1º  O Proint será coordenado pelo DPF e sua execução será realizada em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal e com as Polícias Militares e Civis dos Estados e do Distrito Federal, mediante acordo de cooperação técnica e em conformidade com as competências constitucionais e legais dos órgãos de segurança pública envolvidos. 

§ 2º  Os acordos de cooperação técnica e seus planos de trabalho conterão obrigatoriamente a descrição detalhada do objeto, metas de execução e mecanismos de monitoramento e avaliação da efetividade das intervenções e do cumprimento das metas estabelecidas. 

Art. 14.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. 
 
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Nelson Barbosa
Antônio Carlos Rodrigues
Gilberto Kassab
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2015  


 *

Waldir Maranhão (PP) apoiado por Eduardo Cunha se prepara para assumir o comando da Câmara dos Deputados.

Com a possibilidade iminente de ser afastado do comando da Câmara em fevereiro pelo Supremo Tribunal Federal, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), trabalha com a tese de que não será necessário convocar imediatamente uma nova eleição para definir seu sucessor no posto; em interpretação amparada pelo corpo técnico da Mesa Diretora da Câmara, o peemedebista avalia que, no caso de o plenário do STF decidir pela sua saída, não haveria vacância no cargo, já que ele se tornaria presidente afastado e poderia ainda recorrer da decisão; nesse caso, assumiria o posto até o final de 2016, o vice-presidente Waldir Maranhão (PP-MA), de quem é aliado, mas que também é investigado na Operação Lava Jato; intenção de Cunha é continuar com influência sobre o processo legislativo
26 DE DEZEMBRO DE 2015
247 - Com a possibilidade iminente de ser afastado do comando da Câmara em fevereiro pelo Supremo Tribunal Federal, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), trabalha com a tese de que não será necessário convocar imediatamente uma nova eleição para definir seu sucessor no posto. 

Em interpretação amparada pelo corpo técnico da Mesa Diretora da Câmara, o peemedebista avalia que, no caso de o plenário do STF decidir pela sua saída, não haveria vacância no cargo, já que ele se tornaria presidente afastado e poderia ainda recorrer da decisão.
Nesse caso, assumiria o posto até o final de 2016, o vice-presidente Waldir Maranhão (PP-MA), de quem é aliado, mas que também é investigado na Operação Lava Jato. 
A intenção de Cunha é a de que, mesmo afastado do cargo, ele tenha uma espécie de preposto à frente da Câmara e, assim, continue com influência sobre o processo legislativo.
A tese da não necessidade de convocação de uma eleição é também compartilhada pelos partidos de oposição ao governo Dilma. Na avaliação deles, um novo pleito teria de ser convocado apenas se Cunha renunciasse ou tivesse o mandato cassado.
Na tentativa de impedir que Maranhão fique à frente da Casa, partidos da base aliada e siglas independentes se articulam para pressionar o vice-presidente a renunciar à função caso Cunha seja afastado do cargo. Eles exigirão que Maranhão convoque, no prazo de cinco sessões legislativas, uma eleição para a sucessão no comando da Câmara.