Ação do
MPF pede reparação por dano moral coletivo cometido pela Brigada Militar contra Quilombo Família Silva, em Porto Alegre
A 3ª turma do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4), por unanimidade, rejeitou recurso do Estado do Rio
Grande do Sul, que foi condenado a indenizar a Comunidade Remanescente do
Quilombo Família Silva, em Porto Alegre, por dano moral coletivo.
A ação civil
pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) após reiterados atos
arbitrários e ilegais por parte de integrantes da Brigada Militar contra
membros da comunidade.
O acórdão confirma a sentença da Justiça Federal em primeira instância, que acolheu o pedido do MPF e determinou que o estado pagasse o equivalente a 300 salários mínimos. Da decisão do TRF4, ainda cabem recursos.
Histórico – O MPF tomou conhecimento dos fatos em reunião realizada no Núcleo das Comunidades Indígenas e Minorias Étnicas, em 2 de setembro de 2010, quando representantes do Comitê Quilombo Família Silva trouxeram a denúncia de racismo institucional praticado pela Brigada Militar contra integrantes da comunidade.
O comportamento culminou na invasão da casa
de membro do quilombo em 25 de agosto de 2010.
À noite, sem mandado judicial,
cerca de 20 policiais compareceram ao local, sendo que alguns agrediram o
morador, que foi algemado e conduzido ao 11º Batalhão de Polícia Militar, onde
foi lavrado termo circunstanciado pela suposta prática dos crimes de
desobediência, resistência e desacato. As provas levantadas em inquérito civil
apontaram para a conduta discriminatória por parte dos policiais.
O Estado do
Rio Grande do Sul apelou reafirmando o caráter individual da indenização por
danos morais, que estaria atrelada à reparação de dor e de sofrimento psíquico
a ser mensurado em cada situação particular, pelo sofrimento íntimo de cada um,
não de uma comunidade inteira.
Em contraponto, o MPF reafirmou que a insegurança promovida pela invasão da comunidade quilombola abala a estrutura do grupo. O procurador regional da República Fábio Bento Alves escreveu em seu parecer que “a violência causada pela ação policial despropositada remete os membros daquela coletividade situação de medo, de lembrança de acontecimentos traumáticos do passado, quando viviam perseguidos e humilhados”.
Assim, a indenização por danos morais
coletivos apresenta caráter compensatório e pedagógico, sendo que o valor da
multa deverá ser aplicado na realização de projeto que melhore o bem-estar
coletivo da comunidade quilombola Família Silva.
A 3ª turma do TRF4 concordou com a argumentação do MPF apontando, apenas, que o percentual de juros e o índice de correção monetária para definir o valor exato da indenização sejam definidos após o trânsito em julgado (final do processo, quando não couberem mais recursos).
Acompanhe o processo
A 3ª turma do TRF4 concordou com a argumentação do MPF apontando, apenas, que o percentual de juros e o índice de correção monetária para definir o valor exato da indenização sejam definidos após o trânsito em julgado (final do processo, quando não couberem mais recursos).
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E-mail: prr4-ascom@mpf.mp.br
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