quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Estado do Rio Grande do Sul terá de indenizar comunidade quilombola por violência policial.

Ação do MPF pede reparação por dano moral coletivo cometido pela Brigada Militar contra Quilombo Família Silva, em Porto Alegre
A 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por unanimidade, rejeitou recurso do Estado do Rio Grande do Sul, que foi condenado a indenizar a Comunidade Remanescente do Quilombo Família Silva, em Porto Alegre, por dano moral coletivo. 

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) após reiterados atos arbitrários e ilegais por parte de integrantes da Brigada Militar contra membros da comunidade.

O acórdão confirma a sentença da Justiça Federal em primeira instância, que acolheu o pedido do MPF e determinou que o estado pagasse o equivalente a 300 salários mínimos. Da decisão do TRF4, ainda cabem recursos.

Histórico – O MPF tomou conhecimento dos fatos em reunião realizada no Núcleo das Comunidades Indígenas e Minorias Étnicas, em 2 de setembro de 2010, quando representantes do Comitê Quilombo Família Silva trouxeram a denúncia de racismo institucional praticado pela Brigada Militar contra integrantes da comunidade. 

O comportamento culminou na invasão da casa de membro do quilombo em 25 de agosto de 2010. 
À noite, sem mandado judicial, cerca de 20 policiais compareceram ao local, sendo que alguns agrediram o morador, que foi algemado e conduzido ao 11º Batalhão de Polícia Militar, onde foi lavrado termo circunstanciado pela suposta prática dos crimes de desobediência, resistência e desacato. As provas levantadas em inquérito civil apontaram para a conduta discriminatória por parte dos policiais.

A ação foi julgada procedente pela 9ª Vara Federal de Porto Alegre.
O Estado do Rio Grande do Sul apelou reafirmando o caráter individual da indenização por danos morais, que estaria atrelada à reparação de dor e de sofrimento psíquico a ser mensurado em cada situação particular, pelo sofrimento íntimo de cada um, não de uma comunidade inteira.

Em contraponto, o MPF reafirmou que a insegurança promovida pela invasão da comunidade quilombola abala a estrutura do grupo. O procurador regional da República Fábio Bento Alves escreveu em seu parecer que “a violência causada pela ação policial despropositada remete os membros daquela coletividade situação de medo, de lembrança de acontecimentos traumáticos do passado, quando viviam perseguidos e humilhados”. 

Assim, a indenização por danos morais coletivos apresenta caráter compensatório e pedagógico, sendo que o valor da multa deverá ser aplicado na realização de projeto que melhore o bem-estar coletivo da comunidade quilombola Família Silva.

A 3ª turma do TRF4 concordou com a argumentação do MPF apontando, apenas, que o percentual de juros e o índice de correção monetária para definir o valor exato da indenização sejam definidos após o trânsito em julgado (final do processo, quando não couberem mais recursos).


Acompanhe o processo
Assessoria de comunicação
Procuradoria Regional da República da 4ª Região
Fone: (51) 3216 2015 - 2016 - 2017
E-mail: prr4-ascom@mpf.mp.br
Site: http://www.mpf.mp.br/regiao4/
Twitter: mpf_prr4 

Alterada para o período de 10 a 13 de maio de 2016, a realização da 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, a ser realizada em Brasília - DF.


O Diário Oficial da União desta quinta-feira (04/02) publicou decreto Presidenta da República, Dilma Rousseff, com o novo calendário para a 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (4ªCNPM). O evento será entre os dias 10 e 13 de maio deste ano, em Brasília, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães.  
O tema da 4ª edição da Conferência é “Mais direitos, participação e poder para as mulheres”. Para orientar as discussões das políticas públicas, foram estabelecidos quatro eixos temáticos: “Contribuição dos conselhos dos direitos da mulher e dos movimentos feministas e de mulheres para a efetivação da igualdade de direitos e oportunidades”; “Estruturas institucionais e políticas públicas desenvolvidas para as mulheres no âmbito municipal, estadual e federal: avanços e desafios”; “Sistema político com participação das mulheres e igualdade”; e “Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres”. 
As etapas preparatórias para a 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, que tiveram início em junho de 2015, já mobilizaram milhares de mulheres de diversos municípios e do Distrito Federal. 
No período, ocorreram conferências municipais, estaduais, livres e governamental, que juntas, envolveram mulheres de diferentes segmentos, como das mulheres negras, com deficiência, indígenas, lésbicas, quilombolas, urbanas, do campo, das águas e das florestas, de aproximadamente 2.200 municípios, incluindo as capitais da maioria dos estados brasileiros.  
Durante os eventos, foram debatidas e aprovadas as propostas municipais e estaduais, relacionadas aos quatro eixos da 4ª CNPM, que serão levadas à etapa nacional, que ocorrerá em Brasília.  Os estados de Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins realizarão até o final de fevereiro as etapas estaduais da 4ª CNPM.  
Entre os dias 1º, 2 e 3 de março de 2016, será realizado, em Brasília, as Consultas Nacionais das Mulheres com Deficiência, das Ciganas e das Indígenas. O objetivo das Consultas, de acordo com a coordenadora da 4ª CNPM, Rosali Scalabrin, é assegurar a participação desses segmentos e de povos e comunidades tradicionais de todo o país, em especial das regiões mais isoladas, na etapa nacional da 4ª CNPM. “A diversidade das mulheres brasileiras precisa estar representada na 4ª Conferência Nacional de Políticas para Mulheres, o que significa garantir visibilidade e voz à pluralidade de segmentos, grupos e etnias de mulheres brasileiras”, afirmou.
 Ascom – 4ªCNPM. 

Publicamos abaixo o novo texto já com a alteração no Decreto, com a previsão da nova data.


Convoca a 4a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Fica convocada a 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, a ser realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 10 a 13 de maio de 2016, sob a coordenação da Secretaria de Políticas para as Mulheres do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos e do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, com o objetivo de fortalecer a Política Nacional para as Mulheres.  (Redação dada pelo Decreto de 3.2.2016)
Art. 2o A 4a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres terá como tema “Mais direitos, participação e poder para as mulheres”, que será dividido nos seguintes eixos temáticos:
I - “Contribuição dos conselhos dos direitos da mulher e dos movimentos feministas e de mulheres para a efetivação da igualdade de direitos e oportunidades para as mulheres em sua diversidade e especificidades: avanços e desafios”;
II - “Estruturas institucionais e políticas públicas desenvolvidas para as mulheres no âmbito municipal, estadual e federal: avanços e desafios”;
III - “Sistema político com participação das mulheres e igualdade: recomendações”; e
IV - “Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres: subsídios e recomendações”.
Art. 3o A 4a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres será precedida pelos seguintes eventos:
I - conferências livres, a serem realizadas no período de 4 de maio a 19 de dezembro de 2015;
II - conferências municipais ou intermunicipais, a serem realizadas no período de 1o de junho a 18 de setembro de 2015; e
III - conferências estaduais e distritais, a serem realizadas no período de 19 de outubro a 19 de dezembro de 2015. 
Parágrafo único.  A convocação das conferências municipais, intermunicipais, estaduais e distritais é de competência dos Governos municipais, estaduais e do Distrito Federal.
Art. 4o A 4a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres será presidida pela Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e, na hipótese de sua ausência ou impedimento, pela Secretária Executiva da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República. 
Art. 5o A Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República expedirá, mediante portaria, o Regimento da 4a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
Parágrafo único. O Regimento disporá sobre a organização e o funcionamento da 4a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, inclusive sobre o processo democrático de escolha de suas delegadas ou delegados.
Art. 6o As despesas com a organização e a realização da 4a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República. 
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Eleonora Menicucci de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2015
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Estado brasileiro será julgado na Corte Interamericana por denúncias de trabalho escravo.

Cristina Fontenele - Adital.

O primeiro julgamento internacional relacionado ao trabalho escravo contemporâneo será o do Estado brasileiro, a partir de denúncias feitas à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização de Estados Americanos (OEA), sobre o caso dos trabalhadores da Fazenda Brasil Verde, no sul do Pará. A audiência pública será realizada nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2016, na Corte Interamericana de Direitos Humanos, em San José, Costa Rica.

Para explicar o trâmite e as expectativas com o julgamento, a Comissão Pastoral da Terra (CPT) e o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) realizaram uma coletiva de imprensa, nesta quarta-feira, 03 de fevereiro, na sala do Secretariado Nacional do Cimi (Conselho Indigenista Missionário), em Brasília. 


reproducao
Espera-se, com o julgamento, que a sentença gere jurisprudência e crie parâmetros para o combate ao trabalho escravo nas Américas.


À Adital, Frei Xavier Plassat, coordenador da Campanha Nacional da CPT "De Olho Aberto para não Virar Escravo”, analisa o contexto brasileiro de trabalho escravo, quais os avanços e o que se espera a partir da sentença da Corte. Segundo Plassat, a situação pode parecer paradoxal olhando de fora, mas não há um espírito de revanche com o julgamento, e sim uma política de construção do combate ao trabalho escravo. "Nesse momento da conjuntura nacional, com retrocessos sendo processados no Congresso, estamos pedindo à Corte que se pronuncie, claramente, sobre a consolidação de políticas públicas em relação ao tema”.

O coordenador aponta para um cenário complexo, de ameaça séria, com a expectativa de que a Corte exija do Estado o aperfeiçoamento dos mecanismos legais, e repare as mais de 300 vítimas de trabalho escravo decorrentes do caso Fazenda Brasil Verde, entre 1989 e 2000.

Há uma grande expectativa de que a sentença da Corte possa produzir efeitos não só para o Brasil, mas também para as Américas, na medida em que vai gerar jurisprudência, criar parâmetros, que serão úteis e que interessam a um conjunto de continentes. "É a primeira vez que um caso sobre trabalho escravo contemporâneo vai a julgamento”, destaca o coordenador.

Caso Fazenda Brasil Verde

Plassat conta que o caso dos trabalhadores da Fazenda Brasil Verde é uma longa história em relação à incoerência da situação, no sul do Pará. Uma sucessão de fiscalizações, que constataram a existência do trabalho escravo na região, mas sem nenhuma consequência de investigação penal, tampouco de reparação às vítimas e punição dos responsáveis. "Isto revela um conjunto de ‘desfuncionamento’ do Estado, pois alimenta a permanência e perpetuações desse tipo – é o chamado ciclo da escravidão, que, por não ter sido tratado com a devida atenção, o Estado se tornou cúmplice”, destaca.

Centenas de trabalhadores foram aliciados para a Fazenda Brasil Verde, com base em promessas enganosas de salários fixos, durante pelo menos 16 anos. Submetidos a condições de trabalho insalubres e degradantes, jornadas exaustivas, eram vigiados por capatazes agressivos e armados. Os trabalhadores, a grande maioria analfabeta, viajavam mais de 700 quilômetros a partir do Piauí, Maranhão, Tocantins e Pará, contraindo dívidas desde o seu primeiro deslocamento.

Em 1988, houve a primeira denúncia da prática de trabalho escravo na Fazenda, seguida de outras 11, em anos subsequentes, as quais suscitaram um total de seis fiscalizações (de 1989 a 2002), resgatando 340 trabalhadores.

Plassat lembra que a CPT propôs ao Estado uma negociação com possível acordo em torno de nove recomendações, durante um ano e meio. "Chegamos muito perto do acordo, mas, em dezembro de 2013, o Estado suspendeu a negociação, prometeu que iria resolver o problema unilateralmente, porém, pediu várias prorrogações de prazo e acabou não cumprindo as promessas. Como decorrência, veio a decisão da Comissão Interamericana de levar o caso à Corte, em 2015. "Não foi uma vontade específica da CPT de levar o Estado a julgamento, mas o Estado se omitiu nas várias oportunidades em que teve de propor acordo, negociar”, explica.

Veja o relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre o caso da Fazenda Brasil Verde.

observatoriosocial
A Corte Interamericana irá julgar o caso da Fazenda Brasil Verde, no sul do Pará, que aliciou, durante pelo menos 16 anos, centenas de trabalhadores



Contexto Brasil

Plassat assinala que o Brasil é referência na Organização Internacional do Trabalho (OIT) no combate ao trabalho escravo, pois criou uma série de instrumentos. Em 1998, o país estava no auge do combate à prática. Desde então, vários instrumentos foram criados, com a colaboração da CPT, porém, o caso da Fazenda Brasil Verde continuou com solução insuficiente. O julgamento da Corte seria um avanço nesse processo, com o objetivo de levar o Estado a aprimorar seu instrumental de combate ao trabalho escravo.
O coordenador cita os expressivos números, que tiveram um salto a partir de 2003, pois, antes, segundo ele, havia uma "luta frouxa” contra a mão de obra escrava. De 1995 a 2002, foram libertadas cerca de 6 mil pessoas do trabalho escravo, no Brasil, e, de 2003 a 2015, o número evoluiu para 45 mil pessoas. "Um ritmo de libertação mais intenso, com um plano de erradicação”.

No entanto, o coordenador alerta que não basta fiscalizar e libertar o trabalhador, para por fim à escravidão no país. É necessário investigar as causas, para se evitar a reprodução sistemática dessa prática, assim como é fundamental ajudar as vítimas a encontrarem oportunidades decentes, que os afastem dos riscos da mão de obra escrava.

Plassat destaca que ainda há insuficiência de fiscais, de determinação política e de orçamento no Brasil. "Hoje, continua o escândalo e a falta de autuação penal do empregador por trabalho escravo. Sentimos que ainda temos muitas imperfeições no combate à prática”. Ele exemplifica com a questão da "lista suja”, como é conhecido o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo, que está suspensa em razão de decisão liminar da Justiça.

A lista suja do trabalho escravo, que reúne empregadores flagrados cometendo o crime, foi criada em 2003 e é responsabilidade do Ministério do Trabalho, mas foi suspensa, em 23 de dezembro de 2014, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.209, ainda em trâmite. Atualmente, o brasileiro não pode conhecer quem pratica o trabalho escravo no país. "Isto é um atentado ao direito à informação.”, denuncia Plassat.

Números

Segundo dados do Ministério do Trabalho, em 2015, foram resgatados 1.010 trabalhadores que estavam em condições análogas à escravidão. As 140 operações feitas pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel e por auditores fiscais do trabalho identificaram trabalhadores nessa situação em 90 dos 257 estabelecimentos fiscalizados. A maioria das vítimas foi localizada em áreas urbanas, que concentraram 61% dos casos (607 trabalhadores, em 85 ações). Nas 55 operações feitas na área rural, 403 pessoas foram identificadas.
A extração de minérios concentrou 31,05% dos trabalhadores alcançados no ano passado. O Estado de Minas Gerais liderou o número de trabalhadores resgatados, com 432 vítimas (43%). Em seguida, estão: o Maranhão, com 107 resgates (11%), Rio de Janeiro, com 87 (9%), Ceará, com 70 resgates (7%), e São Paulo, com 66 vítimas (6%).

ministeriodotrabalho


Cristina Fontenele - Repórter.

E-mail cristina@adital.com.br & crisfonte@hotmail.com

Trabalhadora Rural Francisca das Chagas Silva foi estuprada e assassinada com requintes de crueldade.

Mais uma vítima do ódio de classe no país. 
A sindicalista Francisca das Chagas Silva foi encontrada morta numa poça de lama na cidade de Miranda do Norte, no Maranhão. 
Ela era dirigente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Miranda do Norte.
O corpo foi encontrado nu, com sinais de estupro, estrangulamento e perfurações. “O simbolismo desta imagem, é do escárnio de como são tratadas as reivindicações e a luta das mulheres para serem vistas e respeitadas na lei e na vida como seres humanos”, revolta-se Isis Tavares neves, presidenta da CTB-MA.
Já Ivânia Pereira, secretária da Mulher Trabalhadora da CTB, afirma que “é lamentável mais uma morte de uma grande mulher. Lutadora pelos direitos de igualdade e justiça no campo”. 
Ela diz também que “esse crime reforça a necessidade de implementação de uma grande aliança de todos os setores civilizados da sociedade para dar um basta em tamanha crueldade, sofrida principalmente por quem luta para acabar com isso”, complementa.
Já Isis afirma que “enquanto formos vendidas na mídia, nas igrejas, na escola, no parlamento, nas famílias, como seres que só têm a dimensão biológica da reprodução, estaremos reproduzindo e reforçando uma cultura machista e misógina, aumentando as estatísticas dos crimes contra as mulheres, sejam eles de que tipo for”.
De acordo com Ivânia, “a CTB rechaça todo tipo de violência e exige apuração rigorosa desse crime hediondo e a imediata prisão de todos os envolvidos. Tanto quem executou o crime, como quem mandou executar”.
Portal CTB com agências.

Conselho de Ética questiona decisão de Waldir Maranhão que "zerou" processo de cassação de Eduardo Cunha.

Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil
Foto - Waldir Maranhão (PP-MA).
O presidente do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), apresentou hoje (3) uma questão de ordem contra a decisão do vice-presidente da Câmara, deputado Waldir Maranhão (PP-MA), que praticamente determinou o reinício do processo de cassação do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Maranhão acatou recurso do deputado Carlos Marun (PMDB-MS), questionando a decisão de Araújo que indeferiu um pedido do peemedebista no conselho durante a troca da relatoria do processo, para que o parecer do novo relator fosse novamente discutido e concedido prazo de vista.

Araújo indeferiu a questão de ordem com o argumento de que o parecer de Marcos Rogério (PDT-RO) era praticamente o mesmo do ex-relator deputado Fausto Inato (PRB-SP). A continuidade do processo foi aprovada por 11 votos a 9.

Com a decisão de Waldir Maranhão, o processo contra Cunha no conselho praticamente voltou a estaca zero, uma vez que os deputados vão ter que reiniciar a discussão do relatório apresentado pelo deputado Marcos Rogério. A expectativa é que aliados de Cunha façam um pedido de vista do relatório. 

Após esse pedido de vista, o texto deve ser votado novamente, o que gera uma perda de prazo de, no mínimo, 9 dos 90 dias que o conselho tem para decidir sobre o tema.

Nesta quarta-feira, a reunião do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados marcada para hoje (3) para tratar do processo de cassação do mandato de Cunha  por quebra de decoro parlamentar foi cancelada. Marcada para ter início após o final da ordem do dia, a reunião foi adiada devido a demora na conclusão das votações. Nova reunião deve ser marcada na próxima semana, após o Carnaval.

Além de apresentar a questão de ordem, Araújo disse que o conselho também tem a intenção de entrar com um mandato de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para manter a admissibilidade do pedido de cassação de Cunha.


 Edição: Fábio Massalli

Leia Mais: Processo de Cunha no Conselho de Ética volta à fase de discussão -  http:/ /agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2016-02/processo-de-cunha-no-conselho-de-etica-volta-fase-de-discussao

Link original desta matéria. Conselho de Ética questiona decisão que "zerou" processo de cassação de Cunha. http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2016-02/conselho-de-etica-questiona-decisao-que-zerou-processo-de-cassacao-de-cunha

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Eleições 2016 - Resolução reafirma competência do CNJ sobre a Justiça Eleitoral.

Foto -  Gil Ferreira/Agência CNJ.
Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (2/2) a edição de uma resolução que reafirma a competência do órgão para o controle administrativo, financeiro e disciplinar da Justiça Eleitoral. 
A Resolução 216/2016, em seu artigo 2º, explicita que “aplicam-se à Justiça Eleitoral todas as resoluções e determinações expedidas pelo CNJ, notadamente em matéria administrativa, financeira e disciplinar”.
A proposta foi apresentada ao plenário pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski. Segundo o ministro, a necessidade de esclarecer a questão surgiu a partir de questionamentos apresentados por presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e debates no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo a resolução aprovada, as competências estabelecidas pelo artigo 103-B da Constituição Federal para o CNJ abrangem “todos os órgãos do Poder Judiciário, com exceção do Supremo Tribunal Federal”.
No que diz respeito ao controle disciplinar dos juízes eleitorais, a resolução estabelece que juízes eleitorais de todos os graus de jurisdição submetem-se ao controle do CNJ, especialmente da Corregedoria Nacional de Justiça, sem prejuízo da atuação das corregedorias dos tribunais a que estão vinculados e à Corregedoria do TSE.
Tatiane Freire - 
Agência CNJ de Notícias.


Síria. Sem oposição armada, caminhando para a paz.

Thierry Meyssan, REDE VOLTAIRE
tradução: ALVA

As negociações na cidade de Genebra para a paz na Síria, começaram depois que a oposição bancada pela Arábia Saudita finalmente ter se curvado aos pedidos do Departamento de Estado dos EUA para que participassem. 
Thierry Meyssan observa que enquanto Washington e Moscou esperavam em dezembro por uma paz rápida e adotavam a resolução 2.254. 
Os Estados Unidos agora tem a convicção de que os líderes escolhidos por Riad não são capazes de exercer o poder.

As negociações previstas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas para resolver o conflito sírio começaram em Genebra hoje, 1 de fevereiro de 2016, com uma semana de atraso. Contrariamente ao que esperavam os neoconservadores e os falcões liberais, no início da guerra, não se tratará de escrever a ata de capitulação da República Árabe Síria e de a substituir por um «Órgão de Transição», dominado pela Irmandade Muçulmana, mas de negociar um cessar-fogo, para depois organizar a redação de uma nova constituição e de eleições abertas a todos.

As Nações Unidas sob suspeita - Em primeiro lugar, o próprio princípio de negociações sob a égide das Nações Unidas foi colocado em causa desde a publicação de informações sobre o papel secreto —desde 2005— do Secretário-Geral Adjunto, Jeffrey Feltman, e do seu perito, o acadêmico alemão Volker Perthes. Parece, com efeito, que as Nações Unidas não são parte neutra, mas, sim, que participam no conflito. 

Foram as Nações Unidas que organizaram a Comissão Mehlis e o Tribunal Especial para o Líbano, encarregados de acusar, julgar e condenar o Presidente Emile Lahoud e Bashar el-Assad pelo assassinato do antigo Primeiro-ministro Rafic Hariri. 

Foram as Nações Unidas que pagaram as falsas testemunhas, criaram um tribunal, sem o fazer aprovar nem pelo Governo nem pelo Parlamento libanês, e, depois recusaram mostrar o seu relatório sobre a reconstrução do assassinato. 

Foram, novamente, as Nações Unidas que redigiram, em julho de 2012, o plano Perthes-Feltman de capitulação total e incondicional da República Árabe Síria, depois fazendo arrastar as negociações na esperança de uma indiscutível vitória dos jihadistas.

O fato de que a Rússia e os Estados Unidos tenham escolhido não divulgar o plano Perthes-Feltman, mas, que não tenham, no entanto, conseguido conter a ação belicosa do Secretariado-Geral das Nações Unidas, salvou, por um lado, a instituição da ONU de uma crise existencial, mas também lhe fez perder toda a credibilidade, pelo menos no caso sírio.

De fato, os opositores da República Árabe Síria sabem que os organizadores da ONU são agora, para eles, aliados inúteis por estarem sob pressão da Rússia e dos Estados Unidos. Ao invés, a delegação síria mantêm sempre a possibilidade de recusar um acordo que lhe seria imposto com base em manobras secretas, prévias, de organizadores nomeados pela ONU.

É por isso que Genebra3 aparece, agora, não mais como uma iniciativa da ONU mas como um arranjo russo-americano.

Os novos líderes da oposição marginalizaram-se a si próprios

Em segundo lugar, os Estados Unidos que desejavam, até aqui, fosse ou destruir a República Árabe Síria, ou, no mínimo, impor-lhe um compromisso, não têm mais interesse nisso. Como havia analisado a Rand Corporation, há já um ano, qualquer outro governo além do atual seria pior, tanto para Moscou quanto para Washington.

Com efeito, no início da guerra a oposição estava representada por intelectuais, que a CIA havia corrompido no decurso de anos precedentes, e pelos Irmãos Muçulmanos que trabalhavam para Langley (sede da Cia-ndT), pelo menos desde 1953. Não é mais o caso, hoje em dia. Os intelectuais, que tinham capacidade para governar, tiveram que dar lugar aos senhores de guerra recrutados e financiados pela Arábia Saudita. Ora, o reino saudita é um regime tribal que só aceita laços de suserania-vassalagem tribais. Ele escolheu, pois, estes chefes de guerra em função da sua proveniência ou da sua origem tribal. Ao fim de vários anos, mesmo aqueles que provinham de famílias urbanas regrediram a comportamentos tribais. Ao fazê-lo, eles apenas podem representar os nômades do deserto sírio-saudita. 

Quanto aos Irmãos Muçulmanos, eles não conseguiram conservar o poder na Tunísia e no Egito. Por conseguinte, não mais estão considerados por Washington como aptos a governar um país.

A nomeação, em Riad, de um presidente e de um porta-voz do Comitê de negociações escolhido entre os antigos ministros baathistas não chegou para mascarar a realidade dos senhores de guerra.

É, aliás, uma lição desta guerra: a aliança não natural dos Ocidentais com os Saud chegou a um impasse. O que era tolerável para os Saud em sua casa, não o é no estrangeiro. A expansão do wahhabismo levanta, hoje em dia, problemas no seu próprio solo aos Europeus, a do tribalismo no Próximo-Oriente Médio seria uma catástrofe para todos, já que isso significaria uma «somalização» da região. Era, é certo, o objetivo dos Straussianos, mas não é mais o do Presidente Obama. Jamais se conseguirá sublinhar o bastante a incompatibilidade dos Estados modernos com as sociedades tribais, que conduziu, aliás, todos os Estados modernos a sedentarizar a sua população.

Damasco, poderá chegar à reconciliação sem Genebra 3 ?

Em terceiro lugar, a República Árabe Síria que havia sido forçada a negociar, em 2012, para sobreviver, não o é mais hoje em dia. No terreno, por todo o lado, salvo no Nordeste, o Exército Árabe Sírio reconquista o território que havia perdido. Ela só vai a Genebra por estar convencida da necessidade de se reconciliar com os 10% da sua população que apoiou os Irmãos Muçulmanos.

Considerando a ausência da delegação da oposição durante toda a semana passada, Damasco interrogou-se de novo sobre as suas outras opções. Ela não teve necessidade das Grandes potências para concluir localmente acordos de reconciliação, e poderia, provavelmente, conseguir isso também no plano nacional se a oposição admitisse renunciar a «derrubar o regime».

Em conclusão, as negociações de Genebra não podem senão levar a mais que a integração das facções da oposição no seio de um governo de união nacional. Ora, isto é impossível tendo em conta as posições dos padrinhos desta oposição (Arábia Saudita, Turquia e Catar). No seu formato atual, nada pode resultar destes solilóquios.

Para não esquecer:

 A equipe de negociadores das Nações Unidas (Jeffrey Feltman, Staffan De Mistura e Volker Perthes) perdeu a sua aparência de neutralidade desde a revelação do seu envolvimento secreto contra a República Árabe Síria.

 A oposição patrocinada pela Arábia Saudita, apesar de duas figuras de fachada, é agora apenas composta de chefes de guerra saídos de tribos sírio-sauditas, o que a impede de pretender representar o conjunto dos Sírios.

 A Síria não precisa mais das Grandes potências para chegar à reconciliação nacional.