quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Prefeito de Governador Nunes Freire é afastado do cargo a pedido da Promotoria.

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Foto - Prefeito Marcelo Curió

Também foi determinada a indisponibilidade dos bens dos réus. 

A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em 13 de dezembro, o afastamento, por 180 dias, do prefeito de Governador Nunes Freire, Marcel Everton Dantas Silva. 

Também foram afastados cautelarmente os secretários Edmilson Medeiros dos Santos (Administração), mais conhecido como Pachico, e Marcos Renato Costa (Finanças).

Igualmente foi decretado o afastamento de José Paulo Dantas Silva (coordenador técnico da prefeitura e irmão do prefeito) e Cleberson Ferreira Rodrigues (integrante da diretoria do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura).

Conforme solicitação do MPMA, a Justiça ordenou, ainda, a indisponibilidade dos bens dos referidos réus e do gerente do Banco do Brasil Washington Costa Pessoa.

Os pedidos foram feitos no curso do Procedimento Investigatório Criminal (PIC), que apura a utilização, pela Prefeitura de Governador Nunes Freire, de servidores “laranjas” para a realização de empréstimos consignados no Banco do Brasil.

Formularam os pedidos conjuntamente o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, a promotora de justiça da Comarca de Governador Nunes Freire, Laura Amélia Barbosa, e os promotores integrantes do Grupo de Atuação de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco). A decisão foi proferida pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça e teve como relator o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos.

FRAUDES - Após a quebra do sigilo bancário do Município, o Ministério Público do Maranhão constatou que, no período de 1º de janeiro de 2013 a 9 de maio de 2014, contracheques de funcionários da prefeitura foram adulterados para constar uma remuneração maior e possibilitar a efetivação de empréstimos bancários de maior valor.

O MPMA apurou ainda que a alteração nos contracheques foi feita na Secretaria de Administração, no setor de Recursos Humanos, onde o contador da prefeitura, Cleberson Ferreira Rodrigues, atua. As fraudes foram cometidas sob o comando do prefeito Marcel Everton Dantas.

Somente o prefeito realizou seis empréstimos, em datas distintas, mediante a apresentação de um contracheque, no qual informara receber mensalmente um salário no valor de R$ 30 mil, quase o dobro da quantia apresentada na prestação de contas encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), R$ 15.400,00.


Estes seis empréstimos teriam levantado ao prefeito a soma de R$ 298.053,09. Segundo as investigações, além do prefeito também foram beneficiados pelo esquema Ângela Guida de Oliveira (esposa do vice-prefeito), José Paulo Dantas Silva Neto e Marcos Renato Costa, além dos demais envolvidos.

O afastamento dos envolvidos tem como objetivo facilitar as investigações e evitar o cometimento de maiores danos aos cofres do Município.

Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA).

Polícia Federal desarticula grupo criminoso que desviava recursos públicos em Cantá/RR.

PF desarticula grupo criminoso que desviava recursos públicos em Cantá/RR
Boa Vista/RR – A Polícia Federal deflagrou hoje (15/12) a Operação Libertatem II, com o objetivo de desarticular organização criminosa responsável por desvios de recursos públicos e fraudes em licitações ocorridas no município de Cantá/RR.
Estão sendo cumpridos 51 mandados de busca e apreensão, 50 mandados de condução coercitiva e 9 mandados de afastamento de servidores públicos dos cargos, nos municípios de Boa Vista/RR e Cantá/RR.
A principal investigada é a prefeita do município, que foi afastada do cargo e conduzida coercitivamente à sede da Polícia Federal em Roraima, juntamente com secretários e servidores daquele município, que também foram afastados do cargo, todos investigados pela PF por fraudes que culminaram no desvio de R$ 20 milhões em recursos públicos da saúde e educação em Cantá/RR.
Apurou-se que servidores da Prefeitura do Cantá, chefiados pela prefeita, secretários de finanças, saúde e educação e chefe da CPL, montavam processos licitatórios em uma empresa investigada para justificar os pagamentos feitos a empresas de fachadas ou empresas com diversos objetos sociais. A investigação concluiu ainda que, no caso de empresas de fachada, a prefeita ficava com 90% do valor desviado, ficando o restante distribuído entre demais servidores, os empresários e os donos das empresas de fachada. No caso de empresas com diversos objetos sociais, a parte do dono da empresa participante aumentava, pois colocava sua empresa no esquema criminoso.
Os envolvidos responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e passiva, dispensa irregular de licitação e crimes de responsabilidade de prefeito.
O nome Libertatem remete ao termo liberdade em latim, em relação à cessação da submissão da população do município de Cantá à organização criminosa investigada. Há constantes prejuízos à saúde e educação naquele município, decorrente dos desvios de recursos públicos.
Outras informações podem ser obtidas, às 10h30, na Superintendência da Polícia Federal em Roraima.
Entenda o caso
A primeira fase da Operação Libertatem foi deflagrada em 30/11/2015, em atuação conjunta da Polícia Federal com a CGU. Em 14/12/2015, foi preso pela Polícia Federal o secretário do município de Cantá por movimentação de contas públicas com aval da prefeita e afastado de cargo público um dos investigados pelos desvios de recursos públicos.
Comunicação Social da Polícia Federal em Roraima - Contato: (95) 3621-1512.

Foz do Iguaçu, Polícia Federal prende 12 vereadores, o Prefeito já tinha sido preso...

O município de Foz do Iguaçu amanheceu acéfalo nesta quinta (15) com a prisão de 12 dos 15 vereadores por suspeita em desvio de recursos na Prefeitura e na Câmara Municipal. A cidade não tem prefeito nem vereadores e isso suscitou a bandeira por novas ‘eleições gerais’ na tríplice fronteira.
O prefeito Reni Pereira (PSB) foi afastado em julho depois que foi preso por corrupção em julho na 4ª fase da Operação Pecúlio. Ele ficou detido pouco mais de três meses, mas não voltou ao cargo. A vice Ivone Barofaldi da Silva (PSDB) assumiu interinamente a Prefeitura.
Apenas três vereadores iguaçuenses não foram presos: Dilto Vitorassi (PV), Nilton Bobato (PCdoB) e Gessani da Silva (PP).
Para piorar a situação política na cidade, o TSE cancelou esta semana a eleição que escolheu o novo prefeito. Realizará novo pleito em março de 2017. O Tribunal rejeitou a candidato de Paulo Mac Donald Ghisi (PDT), o mais votado na disputa de outubro.
Como desgraça pouca é bobagem, seis dos 12 vereadores presos nesta quinta (15) pela Polícia Federal foram reeleitos.
Há quem advogue a tese de que é preciso eleger não só o prefeito em março, mas também uma nova Câmara.
Será que Foz quer dizer alguma coisa ao país, como ‘eleições diretas já’ em todos os níveis? Afinal, como se diz no interior do Paraná, onde passa um boi passa também uma boiada…
Em Foz do Iguaçu, pelo visto, a PF e o Ministério Público Federal atenderam à orientação do ministro do STF Gilmar Mendes: ficaram com as chaves da Prefeitura e da Câmara Municipal.
Link: http://www.esmaelmorais.com.br/2016/12/novas-eleicoes-gerais-em-foz-do-iguacu/#more-165563

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PF combate desvio de recursos públicos em Foz do Iguaçu.
         
Foz do Iguaçu/PR - A Polícia Federal, em ação conjunta com o Ministério Público Federal (MPF), deflagrou nesta manhã (15/12) a 5ª fase da Operação Pecúlio, denominada *NIPOTI, com o objetivo de desarticular grupo de pessoas voltadas para a prática de irregularidades perante a Administração Pública do Município de Foz do Iguaçu e na Câmara Municipal da cidade, mediante desvio de recursos públicos, com a finalidade de obtenção de vantagens indevidas.

Cerca de 150 policiais federais estão cumprindo 78 mandados judiciais, sendo 20 de prisão preventiva, 8 de prisão temporária, 11 de condução coercitiva e 39 de busca e apreensão em residências e locais de trabalho dos investigados e em empresas supostamente ligadas ao grupo criminoso, nas cidades de Foz do Iguaçu/PR, Curitiba/PR, Cascavel/PR, Maringá/PR, Pato Branco/PR, Recife/PE e Brasília/DF.

As ordens judiciais foram expedidas pela 3ª Vara da Justiça Federal de Foz do Iguaçu/PR fundamentadas em diversos indícios e colaborações premiadas obtidos ao longo das investigações e fases da Operação Pecúlio, em trabalho conjunto da Polícia Federal e Ministério Público Federal.

Somente em algumas obras de pavimentação no município de Foz do Iguaçu/PR, submetidas a exame pericial pela Polícia Federal, foram constatados prejuízos consumados na ordem de aproximadamente R$ 4,5 milhões, ainda sem levar em consideração o prejuízo potencial em razão da péssima qualidade das obras, o que reduzirá consideravelmente o tempo de vida útil delas.

*NIPOTI, plural de nipote, é um substantivo comum de dois gêneros da língua italiana, que significa sobrinhos ou netos. O nepotismo tem origem na palavra nepos, nepote, do latim, que se prende à idéia de descendência, parentesco, assumindo o sentido de favoritismo para com parentes.

Será realizada entrevista coletiva, às 10h, no auditório da Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR. 
Comunicação Social da Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR - (45)-3576-5515.



Caldas Furtado é aclamado para a presidência do TCE-MA.

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Caldas Furtado, Jorge Pavão, Nonato Lago e Washington Oliveira, conselheiros do TCE-MA.
Conforme o Blog antecipou mais cedo, o conselheiro Caldas Furtado foi aclamado como novo presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão para o biênio 2017/2018.

Caldas Furtado foi eleito na manhã desta quarta-feira (14) durante sessão do pleno do TCE-MA. Furtado irá substituir ao conselheiro Jorge Pavão, que deixará a presidência daqui a alguns dias.

Além de Caldas Furtado, foram eleitos também os conselheiros: Nonato Lago Júnior (vice-presidente), Álvaro Ferreira (corregedor) e Washington Oliveira (ouvidor).

Caldas Furtado, que é natural de Brejo - MA, está no TCE desde 2002 e terá agora, pela primeira vez, a oportunidade de assumir o comando do Tribunal de Contas do Maranhão. Além de conselheiro, é professor da Universidade Federal e mestre em Direito pela UFPE, com ênfase em direito financeiro.

Além de um currículo extremamente técnico, a gestão de Caldas Furtado vai agregar algo essencial ao TCE nesse momento, credibilidade.

O Tribunal de Contas do Estado acabou sendo destaque negativo nacionalmente com o caso do filho do deputado federal Waldir Maranhão, Thiago Maranhão. O filho do parlamentar era funcionário fantasma do TCE, já que estava trabalhando em São Paulo como médico.


Caldas Furtado será o primeiro presidente do TCE que entrou na Casa através de concurso público.

PEC Nº 287/2016 – A emenda do retrocesso e da exclusão social (por Luiz Gustavo Capitani)

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Construída à luz do discurso de iminente insustentabilidade do regime previdenciário, a Proposta de Emenda à Constituição Federal de nº 287/2016 – cuja tramitação pode ser acompanhada através do site da Câmara dos Deputados – promove profunda modificação na Seguridade Social, consistindo na quebra do paradigma de evolução protetiva instaurado com a Constituição Cidadã de 1988.
O termo Seguridade Social foi incorporado à Constituição Federal de 1988, através do art. 194, para designar o conjunto de ações de iniciativa dos Poderes Públicos, as quais se dividem em três grandes esferas de atuação, quais sejam, saúde, assistência e previdência social, no intuito de reforçar a obrigação estatal e de toda a sociedade, na conjugação de esforços para alcançar melhoria nas condições sociais à luz de um princípio de solidariedade.
Da análise dos principais pontos objetos da reforma, fica claro o intuito de atingir não apenas a progressiva melhoria das condições sociais relativas à previdência social, como também a evolução da assistência social, ambas políticas públicas de redistribuição de renda e inclusão social, que consequentemente formam importante pilar de sustentação da economia em diversos municípios do País.
Ainda que exista importante controvérsia sobre a existência de déficit em razão da forma de sua apuração1, mesmo à luz dos dados disponibilizados pelo Governo Federal2 é possível identificar que, entre 2009 e 2015, o Regime Geral de Previdência Social urbano apresentou superávit. Naturalmente, o regime rural, que foi reforçado pelo caráter solidário da Constituição Federal de 1988, não possui a mesma aptidão contributiva diante de suas peculiaridades, mas deve ser suportado como determina o texto constitucional por toda a sociedade.
O esvaziamento de direitos sociais, especialmente no caso de direitos fundamentais como os tangenciados na reforma, configura vedado retrocesso social e, consequentemente, desafia a infringência a garantias constitucionais3, especialmente diante de medidas adotadas que sejam manifestamente irrazoáveis4, aspectos que devem nortear a apreciação de proposta tão impactante na sociedade.
Tendo isso em mente, dentre as alterações propostas, destaco algumas relativas ao Regime Geral que revelam uma intenção de grave modificação do quadro protetivo adotado pela Constituição Federal de 1988.
A proposta extingue a aposentadoria por tempo de contribuição sem limite mínimo de idade, igualando as regras para homens, mulheres, trabalhadores urbanos e rurais, professores ou não, na esteira de uma importação seletiva de critérios internacionais, onde se opta por realidades sociais bastante distintas das vivenciadas em nosso país.
A desigualdade nas condições de trabalho, que em muitos casos comprometem gravemente a saúde e capacidade física dos segurados, aliada ao agravamento dos requisitos para obtenção da aposentadoria, fatalmente determinará um aumento na procura por benefícios por incapacidade. Aliás, nesses casos, assim como ocorre nos dias atuais, a tendência é que o trabalhador já debilitado tenha de enfrentar batalhas judiciais para a concessão do benefício, com o risco de ficar sem rendimentos às vésperas da aposentadoria até que se defina a questão.
Embora a existência de idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição já fosse superada pela legislação previdenciária há décadas, o tema foi enfrentado quando dos debates que iriam culminar com o advento da Emenda Constitucional nº 20/98, onde foi rejeitado. À época, foi fixada em 53 anos para o homem, e 48 anos para a mulher, apenas em relação às aposentadorias por tempo proporcionais, já não mais existentes.
Desde a reforma de 1998, o texto constitucional remete à legislação ordinária a adoção de critérios para concessão e cálculo dos benefícios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Nesse sentido, a própria medida reformista deve ater-se mais a esses critérios, os quais seguramente foram observados em 1998. A propósito, fato que chama a atenção é que, entre 1998 e 2015, as tábuas de mortalidade divulgadas pelo IBGE5 demonstram que, aos 65 (sessenta e cinco) anos, a evolução neste período da expectativa de sobrevida foi de 16,46 para 18,6 anos. Em paralelo, agora se amplia o tempo de contribuição de 35 anos para 49 anos, e exige-se a idade mínima de 65 anos, a qual será elevada automaticamente com o passar dos anos, conforme se eleve a expectativa de sobrevida.
Com efeito, a proposta prevê uma ampliação demasiada no tempo de contribuição necessário para que seja paga a aposentadoria integral, alcançada a idade mínima de 65 anos, o benefício corresponderá a 51%, acrescido de 1% por ano de contribuição, sendo o mínimo exigido de 25 anos. Disso resulta que o segurado somente fará jus à aposentadoria integral com 49 anos de tempo de contribuição comprovados!
No que toca à alteração da aposentadoria por idade, amplia-se em 10 anos a contribuição necessária, ou seja, de 15 anos (no qual receberia 85% da média) passa a ser exigido 25 anos, ou seja, cerca de 67% a mais de tempo de contribuição, para obtenção de uma aposentadoria equivalente a 76% da média. Isso sem contar a brutal ampliação de tempo de contribuição e idade no caso de aposentadorias como a dos professores, mulheres e trabalhadores rurais.
Em tempos de convívio com a regra 95/85, causa perplexidade a nova regra cuja soma para aposentadoria integral é 114 (para homem e mulher), e que somente deixará de ser aplicada aos que já tenham completos os 50 anos de idade, se homem, ou 45 anos, se mulher, quando da promulgação da reforma.
Nesse ponto, a proposta traz novamente um retrocesso quando estabelece, no caso da aposentadoria por invalidez, caráter distintivo que assegura 100% da média apenas no caso dos benefícios decorrentes de acidentes do trabalho, independentemente do tempo de contribuição. Nesse sentido, estariam de fora, e dessa forma inclusos na regra geral, os demais benefícios por incapacidade: sejam eles em razão de doença (grave ou não) e decorrentes de acidente de qualquer natureza.
Em resumo: com essa proposta o Brasil estaria reduzindo a proteção social ao risco invalidez, promovendo exclusão social. Nem se diga que a redução no benefício não representa prejuízo à proteção social. Esta se dá através da prestação pecuniária, sua redução substancial equivale ao esvaziamento da eficácia na proteção.
A proposta mantém a existência de aposentadorias especiais (para trabalhos sob condições que prejudiquem a saúde e ao segurado com deficiência), contudo, não é mais possível a conversão do tempo especial em comum e, embora remetido à disciplina por lei específica posterior, não deixou o texto reformista de estabelecer igualmente uma idade mínima, cuja redução em relação à regra geral não poderá ser maior do que 10 anos no requisito idade, e 5 anos no requisito tempo de contribuição. Em suma: a aposentadoria especial, que tem justificativa suficiente para ser concedida antecipadamente, na melhor das hipóteses, seria obtida aos 55 anos de idade, sendo que, no conjunto das prestações previdenciárias pagas atualmente, representam um percentual muito pequeno do total de benefícios concedidos.
Coerentemente com a finalidade de permitir um benefício antecipado, até agora, as prestações especiais asseguram benefícios com renda mensal mais elevada, por exemplo, através da exclusão do fator previdenciário no cálculo. No que toca à sistemática de cálculo, a reforma deixa de lado a fórmula adotada em 1998, que remetia a definição dos cálculos à legislação ordinária, para disciplinar no texto constitucional o método de apuração dos benefícios, o que torna mais difícil as adequações posteriores.
Isso se agrava, no caso, visto que a ausência de disciplina específica quanto a critério diferenciado para as aposentadorias especiais, poderá acarretar em aplicação da regra geral que, sem dúvida, esvaziará a finalidade protetiva do benefício. Enfim, não bastasse a dificuldade em obter o benefício, a opção por disciplinar genericamente o cálculo no texto constitucional, abre espaço para maiores danos ao trabalhador, compensando-se a vantagem em obter a aposentadoria antecipadamente com uma redução substancial no seu valor.
No que toca ao benefício de pensão por morte, prestação que já havia sofrido modificação recente, o impacto da proposta é bastante elevado: o benefício deixa de ser integral. Sendo apenas um dependente, o benefício será de 60% da aposentadoria paga ao segurado (ou daquela que teria direito se fosse aposentado por invalidez). Não bastasse isso, a proposta exclui a garantia de recebimento do piso equivalente ao valor de um salário mínimo, modificações que afetarão as pensões concedidas imediatamente após a entrada em vigor da reforma. Assim, basta que um aposentado, que hoje receba um salário mínimo, venha a óbito após a aprovação da PEC, se deixar apenas um dependente, o benefício resultante seria equivalente a 60% do salário mínimo.
Por outro lado, esse benefício somente será recebido se o dependente não estiver aposentado por qualquer razão. Com efeito, a proposta determina não ser mais acumulável a pensão por morte com a aposentadoria do dependente, devendo este optar pelo benefício mais vantajoso.
É relevante recordar que a pensão por morte é benefício destinado a cobrir risco social representado pela falta do segurado responsável pelo auxílio no sustento da família, sendo vertida contribuição destinada a esse custeio. Tornar o seu valor ínfimo – ainda mais se calculada sob as novas regras da aposentadoria – e tornar impossível sua acumulação com a aposentadoria, representa o esvaziamento da proteção social assegurada constitucionalmente.
Relativamente aos trabalhadores rurais, dentre outros aspectos, uma grande ruptura com o regime vigente, e comprobatória da total discrepância do projeto com a realidade social brasileira, repousa na exigência de que cada integrante do núcleo familiar rural – cônjuges e filhos – contribua individualmente para que possa ter o reconhecimento do seu tempo de contribuição. O estabelecimento da exigência contributiva do segurado especial, além de não ser suficiente para elevar substancialmente a arrecadação, terá maior eficácia de exclusão ao acesso a benefícios previdenciários.
Complementando o quadro de exclusão social, a proposta traz ainda reforma da assistência social, de modo a eliminar a garantia de pagamento de um salário mínimo àqueles que necessitam, agora sim remetendo a apuração do benefício à legislação ordinária, e ampliando o requisito etário para 70 anos, que se dará gradualmente e com previsão de elevação automática quando da elevação da expectativa de vida após 10 anos.
Oportuno é recordar que o salário mínimo nacional, como estabelece nossa Constituição Federal, representa o patamar mínimo necessário para o atendimento das necessidades básicas da família como alimentação, moradia, educação, saúde, cujo atual valor de R$ 880,00 é notoriamente7insuficiente para tanto.
Como é de praxe nas reformas previdenciárias, há previsão de regras transitórias, por sinal, nada inclusivas e pouco razoáveis, já que se está excluindo a aposentadoria por tempo de contribuição de quem ainda não completou a idade de transição (50 para o homem e 45 para a mulher). A inadequação do critério fica evidente com um simples exemplo: supondo que um segurado homem possua 34 anos de tempo de contribuição e 49 anos de idade na data da vigência da reforma, em que pese faltasse apenas 1 ano para se aposentar, terá de trabalhar mais 16 anos para obtenção de um benefício.
Por oportuno, cabe referir que o art. 6º da PEC não deixa de fora os detentores de mandato eletivo de uma regra de transição, embora um pouco diferente das demais, na qual prevê que a modificação introduzida no art. 40, § 13 da CF/88 se aplica de imediato aos titulares de novos mandatos eletivos que forem diplomados após a promulgação desta Emenda, remetendo a eventual disciplina das regras transitórias para legislação própria.
No que toca à exclusão dos militares da reforma, ponto bastante criticado em razão da contribuição ao déficit, os quais seriam atingidos por uma reforma específica e futura, sem modificação no texto constitucional, tal opção parece fragilizar os fundamentos da reforma. Em sendo tão relevante o argumento de déficit, a ponto de chamar à reforma benefícios mínimos como os assistenciais, nada mais adequado e oportuno que promover o debate conjunto.
Enfim, fica bastante evidente que não se trata de uma reforma que visa simplesmente readequar as contas da Previdência Social (embora traga em seu bojo o reconhecimento implícito de que as contas são da Seguridade Social), mas uma reforma do espírito protetivo, inclusivo e solidário fomentado pela Constituição Cidadã.
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 Luiz Gustavo Capitani é advogado.
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3  ARE nº 745.745 AgR/MG.
4  ADI nº 2.667-MC/DF.
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quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Membros do PCC são transferidos para regime de isolamento em presídio paulista.


Elaine Patricia Cruz – Repórter da Agência Brasil.

Treze membros da facção que atua nos presídios paulistas, o Primeiro Comando da Capital (PCC), investigados pela Operação Ethos, foram transferidos hoje (14) para o presídio de Presidente Bernardes, a cerca de 580 quilômetros da capital. No local, eles cumprirão penas sob o regime disciplinar diferenciado (RDD). O RDD é considerado o mais rígido do sistema penitenciário, pois é um regime de isolamento que permite apenas uma hora de banho de sol por dia e restrição de contato com o mundo exterior.


A informação foi confirmada pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), que informou que a transferência foi autorizada pela Justiça paulista. Segundo a secretaria, a transferência ocorreu sem anormalidades. Os nomes dos presos transferidos não foi revelado, mas um dos investigado na Operação Ethos é Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, considerado o líder do PCC.


A Operação Ethos foi deflagrada no dia 22 de novembro e identificou 54 pessoas, entre membros do PCC que já estavam cumprindo pena e advogados que atuavam em colaboração com o PCC. Um dos presos na operação foi o ex-vice-presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe), Luiz Carlos dos Santos, que vai responder a processo na Justiça por associação com o crime organizado.

Crimes de Maio - No dia 12 de maio de 2006, dezenas de rebeliões tiveram início nos presídios de São Paulo. Um dia antes, a Secretaria de Administração Penitenciária havia decidido transferir 765 presos para a penitenciária de Presidente Venceslau, unidade de segurança máxima no interior paulista, após escutas telefônicas terem revelado que facções criminosas estariam planejando rebeliões para o Dia das Mães. Entre os presos que foram transferidos estava Marcola.

Após as transferências, rebeliões aconteceram em 74 penitenciárias do estado, articuladas pelo PCC em represália. Os ataques contra agentes de segurança do estado deixaram de ocorrer apenas nos presídios e passaram a ter como alvo viaturas, delegacias de polícia, cadeias e prédios públicos. Agentes penitenciários e policiais foram os principais alvos em todo o estado.

Em resposta aos ataques articulados pelo PCC, agentes do estado e grupos de extermínio saíram às ruas, em revide. Ocorreram toques de recolher ou mesmo boatos sobre a ordem e a população escondeu-se em casa, com medo de sair às ruas. Supermercados, bares, serviços, escolas, universidades e comércio foram fechados mais cedo. Ônibus pararam de funcionar, principalmente nas periferias da cidade. 

O resultado dessa onda de ataques de agentes do estado e integrantes do PCC, que ficou conhecida como crimes de maio, foram 564 mortos e 110 feridos entre os dias 12 e 21 de maio daquele ano.

Edição: Amanda Cieglinski.

Impeachment de Michel Temer na pauta do STF

O ministro Marco Aurélio Mello solicitou nesta terça (13) a inclusão do impeachment do ilegítimo Michel Temer (PMDB) na pauta do Supremo.
A presidente da corte Carmén Lúcia tem a prerrogativa de pautar ou não a questão. A última sessão do STF ocorrerá na próxima segunda, dia 19.
Marco Aurélio levou o tema impeachment de Temer ao pleno devido à provocação do presidente da Câmara Rodrigo “Botafogo” Maia (DEM-RJ).
Em liminar, o ministro determinou que Botafogo indicasse os membros da comissão de impedimento do ilegítimo. Ele não o fez alegando que a decisão era provisória.
O pedido de impeachment “aceito” na Câmara partiu do advogado Mariel Marley Marra em abril deste ano. Portanto, há oito meses a Câmara enrola o ministro Marco Aurélio e o Supremo.