sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

Ministério Público Federal afirma que a Portaria do Ministério da Justiça que altera demarcação de terras indígenas é ilegal e inconstitucional.

MPF: Portaria do Ministério da Justiça que altera demarcação de terras indígenas é ilegal e inconstitucional
Foto: Leonardo Prado/ Secom / PGR
Para instituição, portaria trava processo demarcatório e esvazia atuação da Funai.

A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (MPF) é contra a alteração realizada no processo de demarcação de terras indígenas por meio de  "mera" portaria do Ministério da Justiça e Cidadania, publicada nessa quarta-feira, 18 de janeiro. 

A norma viola a Constituição, o Decreto 1775/1996, que dispõe sobre a demarcação de terras indígenas, e não respeita a consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas, avalia MPF.

O posicionamento da Câmara foi apresentado à Fundação Nacional do Índio (Funai) durante reunião realizada entre o coordenador da 6ª Câmara, subprocurador-geral da República Luciano Mariz Maia, e o recém-empossado presidente da Funai, Antônio Fernandes Costa, na manhã desta quinta-feira, 19 de janeiro.

De acordo com Luciano Maia, o ato recém-editado traz entendimentos equivocados: é feito por portaria, invadindo competência do presidente da República; afronta posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), para o qual a demarcação de terra indígena é procedimento atribuído à Funai, que adota metodologia propriamente antropológica, sendo reservado ao Ministério da Justiça o papel de análise da legalidade do procedimento.

A nova portaria, segundo a 6ª Câmara, altera ainda interpretação consolidada por todos os tribunais, inclusive do STF, sobre o conceito de terra indígena, que consta no § 1º do art. 231 da Constituição: "são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições."

Nesse sentido, cada uma das situações era condição suficiente para a caracterização de terras indígenas. Entretanto, a atual portaria considera cada uma delas necessária, mas não suficiente, exigindo-se que todas sejam simultaneamente atendidas para configurar hipótese de terra indígena. Para a 6ªCCR, a portaria realça hipótese de indenização por perda de área, gerando insegurança quanto às hipóteses e à circunstância de aplicação de tal entendimento. "A portaria foi editada não para aperfeiçoar e acelerar o já tardio processo de identificação e demarcação de terras indígenas, mas para impedir sua continuidade", avalia o coordenador Luciano Mariz.

Pesca esportiva – O encontro teve como principal propósito identificar formas de superação de impasse na exploração de pesca esportiva na Terra Indígena Tenharim, acessada por meio do Rio Marmelos, afluente do Rio Madeira, no Amazonas.

De acordo com as lideranças indígenas presentes na reunião, há 3 anos, a etnia sofre com a restrição ao desenvolvimento da atividade, já que o acesso aos locais de pesca tem sofrido obstruções. Aurélio Tenharim, líder indígena, explicou que o entrave gerou redução nos recursos dos Tenharim pela exploração turística licenciada, os quais eram destinados a projetos de saúde e educação. 
Secretaria de Comunicação Social - Procuradoria-Geral da República.
(61) 3105-6406/6415


LEIA MAIS: Governo Temer baixa a Portaria n° 68 criando no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania o Grupo Técnico Especializado GTE, para fornecer subsídios em assuntos que envolvam demarcação de Terra Indígena. http://maranauta.blogspot.com. br/2017/01/governo-temer-baixa-portaria-n-68.html

quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Morte de Teori Zavaski. Aeronáutica informa que cinco pessoas estavam a bordo de avião em Paraty.

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Foto ilustrativa do modelo de avião 

Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil.
O Comando da Aeronáutica, em Brasília, informou que o avião que caiu na tarde de hoje (19) no mar em Paraty (RJ) transportava cinco pessoas. A informações foram repassadas por mergulhadores da equipe de resgate do Corpo de Bombeiros do Rio, que visualizaram cinco corpos dentro da aeronave. Anteriormente, a informação era que quatro pessoas estavam na aeronave. 
A Aeronáutica enviou a Paraty uma equipe de militares especializados em investigação de acidentes aeronáuticos. Eles chegaram ao local às 20h30 desta quinta-feira (19) para auxiliar nas buscas dos corpos das vítimas do avião King Air C90, que decolou do Campo de Marte em São Paulo às 13h01 e caiu no mar nas proximidades da Ilha Rasa, em Paraty, região da Costa Verde fluminense. 
De acordo com a Aeronáutica, esses profissionais vão atuar na coleta de dados no local do acidente. A equipe vai analisar os destroços, indícios de falhas, performance da aeronave nos momentos finais do voo e partes da aeronave para análise.
A investigação também vai avaliar aspectos humanos que podem ter contribuído para a queda do avião (médicos e psicológicos) e operacionais (rota, meteorologia). 

Não é possível estabelecer prazo para o término das investigações.
A Aeronáutica, por meio do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), é o órgão responsável para conduzir as investigações de acidentes com aeronaves no país. O resultado da investigação é divulgado somente após a conclusão do Relatório Final, que é publicado no site do Cenipa.  A autoridade policial deve conduzir sua investigação paralelamente.

Um pescador relatou à produção da TV Brasil o momento em que o avião caiu no litoral. O pescador, que não quis se identificar, disse que o piloto tentou pousar o avião, mas uma das asas bateu na água e aeronave virou várias vezes. 
De acordo com o pescador, chovia muito no momento da queda. A região está em estado de atenção por causa dos temporais. Barcos de pesca, que estavam na região, tentaram se aproximar do avião, mas sem sucesso. O pescador relatou que uma mulher tentou sair do avião, mas não conseguiu. 
Entre as vítimas do acidente estão o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki; o empresário Carlos Alberto Fernandes Filgueiras, fundador do Grupo Emiliano; e o piloto da aeronave, Osmar Rodrigues. As identidades dos demais passageiros não foram informadas. 
Filgueiras era dono da aeronave.  O Corpo de Bombeiros informaram, mais cedo, que os corpos estão presos nas ferragens. As buscas prosseguem, apesar do mar revolto.

Edição: Carolina Pimentel

Natal. com 21 ônibus queimados, insegurança faz empresas recolherem ônibus na região metropolitana.


Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil.

O medo de novos ataques a ônibus motivou as empresas de transporte que operam em Natal e na região metropolitana da capital potiguar a anunciar o recolhimento dos veículos, deixando parte da população sem alternativas para voltar para casa após um dia de trabalho.
Segundo o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Setrans) intermunicipais, muitas das 16 empresas que circulam entre as cidades da região metropolitana já recolheram os ônibus às garagens.
O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários (Sintro) e o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal (Seturn) confirmaram que as companhias municipais também recolheram os ônibus das ruas da capital.
Segundo a Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social, 21 ônibus foram incendiados entre a tarde dessa quarta-feira (18) e o começo da manhã de hoje (19). O terminal de ônibus do Vale Dourado, na zona norte de Natal, também foi incendiado. No total, foram registradas 28 ocorrências de ataques a ônibus, microônibus, viaturas e prédios públicos. 
Desde o último final de semana, quando pelo menos 26 presos foram mortos por outros detentos durante rebelião na Penitenciária Estadual de Alcaçuz, o Rio Grande do Norte é palco de repetidos confrontos entre integrantes de facções criminosas rivais no interior de estabelecimentos prisionais estaduais. 
Na manhã de hoje, detentos de Alcaçuz voltaram a entrar em confronto. Grupos de presos subiram nos telhados dos pavilhões e se espalharam pelo pátio do estabelecimento enquanto outros se enfrentavam à vista de equipes de TV, parentes aglomerados do lado de fora, policias militares e agentes penitenciários que tentavam retomar o controle da situação. Autoridades estaduais de Segurança Pública não têm ainda informações oficiais sobre vítimas.
A situação obrigou o governo estadual a pedir ao governo federal o envio de equipes das Forças Armadas para auxiliar as forças locais a inspecionar o interior dos presídios estaduais em busca de armas, aparelhos celulares, drogas e outros produtos e substâncias proibidas. 
O próprio presidente da República, Michel Temer, confirmou, no Twitter, o envio dos militares também para ajudar a reforçar a segurança nas ruas de Natal.
Tropas da Força Nacional de Segurança Pública já atuam no estado desde setembro do ano passado, auxiliando a Polícia Militar no policiamento ostensivo.
Edição: Stênio Ribeiro

Morre Teori Zavascki em acidente aéreo de Paraty.

Morre Teori Zavascki em acidente aéreo de Paraty
Foto: Teori Zavascki/Assessoria de Comunicação do STF
Foi confirmada a morte do ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki pelo corpo de bombeiros no acidente aéreo em Paraty, segundo revista Veja e o portal jurídico Consultor Jurídico.
Segundo informações da Infraero, o avião, um King Air pertencente à empresa Emiliano Empreendimentos e Participação Imobiliária, proprietária da rede de hotéis Emiliano, partiu do aeroporto Campo de Marte, na Zona Norte de São Paulo às 13:01 com destino a Angra dos Reis.
O Corpo de Bombeiros informou que o alerta aconteceu às 14h15 e mobilizou todas as equipes do Quartel de Paraty, com o apoio da Defesa Civil e do SAMU, por terra, para atendimento a possíveis vítimas. O avião está em grande parte submerso.

Quinta-feira, 19 de janeiro de 2017.






Governo Temer publica decreto que cria comissão de reforma do sistema penitenciário.

Da Agência Brasil. Edição: Lílian Beraldo.
O governo federal publicou hoje (19) no Diário Oficial da União o decreto que cria a Comissão de Reforma do Sistema Penitenciário Nacional. 

O objetivo da comissão é avaliar o sistema penitenciário nacional e acompanhar a implementação do Plano Nacional de Segurança Pública, além de formular propostas para a reforma do sistema penitenciário.

A criação da comissão foi anunciada na última terça-feira (17) pelo porta-voz da presidência como uma das medidas adotadas pelo governo para conter a atual crise nos presídios. No anúncio, o governo adiantou que a comissão terá representação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e da sociedade civil organizada.

O decreto publicado hoje (19) estabelece que o órgão será composto por integrantes do Ministério da Justiça e Cidadania, da Casa Civil, do Ministério da Defesa, das Relações Exteriores, entre outros órgãos do governo. 

Terá também representantes da Câmara, do Senado e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de nomes indicados pelos conselhos de procuradores, defensores públicos, da ordem de advogados e de secretários estaduais de segurança pública, entre outros. A Pastoral Carcerária terá um representante e o presidente da República poderá indicar dois nomes da área jurídica.

Segue abaixo o Texto completo do referido Decreto Presidencial, datado de 18 de janeiro de 2017 e sem numeração.

 
Cria a Comissão de Reforma do Sistema Penitenciário Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 
DECRETA: 
Art. 1º  Fica criada a Comissão de Reforma do Sistema Penitenciário Nacional, com a seguinte composição:
I - um representante do Ministério da Justiça e Cidadania, que será o Secretário;
II - um representante da Casa Civil da Presidência da República;
III - um representante do Ministério da Defesa;
IV - um representante do Ministério das Relações Exteriores;
V - um representante do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VI - o Secretário Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Cidadania;
VII - o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça e Cidadania;
VIII - o Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Cidadania;
IX - um representante da Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania, indicado pelo Ministro de Estado da Justiça e Cidadania;
X - um representante da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério da Justiça e Cidadania, indicado pelo Ministro de Estado da Justiça e Cidadania;
XI - um representante da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres do Ministério da Justiça e Cidadania, indicado pelo Ministro de Estado da Justiça e Cidadania;
XII - dois membros do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, indicados pelo Ministro de Estado da Justiça e Cidadania; e
XIII - um representante da Carreira de Agente Penitenciário Federal, de que trata a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003, indicado pelo Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Cidadania. 
§ 1º  Os representantes a que se referem os incisos I a V do caput serão indicados pelos titulares das respectivas pastas. 
§ 2º  Serão convidados a compor a Comissão de Reforma do Sistema Penitenciário Nacional:
I - um representante do Senado Federal, indicado por seu Presidente;
II - um representante da Câmara dos Deputados, indicado por seu Presidente;
III - um membro do Conselho Nacional de Justiça, indicado por seu Presidente;
IV - um membro do Conselho Nacional do Ministério Público, indicado por seu Presidente;
V - dois Defensores Públicos, um indicado pelo Defensor Público-Geral Federal e outro indicado pelo Colégio de Defensores Públicos-Gerais;
VI - um advogado, indicado pelo Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VII - um Procurador-Geral de Justiça, indicado pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União;
VIII - um membro do Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública;
IX - um membro do Colégio Nacional de Secretários de Justiça e Assuntos Penitenciários;
X - um representante da Pastoral Carcerária, indicado por seu Coordenador Nacional; e
XI - dois cidadãos de notável saber jurídico na área e de reputação ilibada, indicados pelo Presidente da República. 
§ 3º  O Presidente da Comissão de Reforma do Sistema Penitenciário Nacional será designado pelo Presidente da República, ouvido o Ministro de Estado da Justiça e Cidadania. 
§ 4º  Os membros e convidados da Comissão de Reforma do Sistema Penitenciário Nacional serão designados pelo Presidente da República. 
Art. 2º  A Comissão de Reforma do Sistema Penitenciário Nacional terá as seguintes competências:
I - avaliar o sistema penitenciário nacional;
II - acompanhar a implementação do Plano Nacional de Segurança Pública, no que se refere à modernização e à racionalização do sistema penitenciário nacional; e
III - formular propostas para a reforma do sistema penitenciário nacional. 
Art. 3º  A participação na Comissão de Reforma do Sistema Penitenciário Nacional será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. 
Art. 4º  A Comissão de Reforma do Sistema Penitenciário Nacional poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas em assuntos afetos às suas competências. 
Art. 5º  O Ministro de Estado da Justiça e Cidadania poderá editar atos complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto. 
Art. 6º  O Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Cidadania dará o suporte técnico e administrativo para o funcionamento da Comissão de Reforma do Sistema Penitenciário Nacional. 
Art. 7º  A Comissão de Reforma do Sistema Penitenciário Nacional poderá instituir grupos de trabalho com atribuições específicas. 
Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 18 de janeiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. 
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.2017 
Link's originais: 



LEIA MAIS:


2 -  Brasilia. Sem garantia de recursos, estados rejeitam plano de segurança de Temer. http://maranauta.blogspot.com.br/2017/01/brasilia-sem-garantia-de-recursos.html

3 -  Brasil. Publicado o Decreto que autoriza o uso das Forças Armadas no controle dos Motins Prisionais. http://maranauta.blogspot.com.br/2017/01/brasil-publicado-o-decreto-que-autoriza.html

Governo Temer baixa a Portaria n° 68 criando no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania o Grupo Técnico Especializado GTE, para fornecer subsídios em assuntos que envolvam demarcação de Terra Indígena.

PORTARIA Nº 68, DE 14 DE JANEIRO DE 2017.

Cria no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania o Grupo Técnico Especializado GTE, para fornecer subsídios em assuntos que envolvam demarcação de Terra Indígena.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996, e CONSIDERANDO que o decreto homologatório do Sr. Presidente da República, previsto no art. 5º do Decreto nº 1.775 de 1996, tem o efeito declaratório do domínio da União sobre a área demarcada e, após o seu registro no ofício imobiliário competente, tem o efeito desconstitutivo do domínio privado eventualmente incidente sobre a dita terra;

CONSIDERANDO que esta decisão decorre de relatório circunstanciado produzido pela FUNAI, no qual constam a identificação e delimitação da terra indígena, na forma do § 6º do art. 2º, do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996;

CONSIDERANDO que o relatório circunstanciado, para propiciar um regular processo demarcatório, deve precisar com clareza e nitidez as quatro situações previstas no parágrafo 1º do art. 231 da Constituição, que consubstanciam, em conjunto e sem exclusão, o conceito de "terras tradicionalmente habitadas pelos índios", a saber:

(a) as áreas "por eles habitadas em caráter permanente",

(b) as áreas "utilizadas para suas atividades produtivas",

(c) as áreas "imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem estar", e

(d) as áreas "necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições";

CONSIDERANDO que a decisão a ser tomada no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania demanda análise criteriosa e envolve o estudo de todo o procedimento de demarcação, bem como a necessidade de se conciliar celeridade e segurança jurídica, RESOLVE:

Art. 1º Fica criado no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania o Grupo Técnico Especializado - GTE, com o objetivo de fornecer subsídios para a decisão do Ministro de Estado da Justiça e Cidadania em assuntos que envolvam demarcação de Terra Indígena.

Parágrafo único. O GTE será composto por representantes do (a):

a. Fundação Nacional do Índio - FUNAI;

b. Consultoria Jurídica;

c. Secretaria Especial de Direitos Humanos; e

d. Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 2º O GTE avaliará os processos de demarcação de terra indígena submetidos à decisão, subsidiando o Ministro de Estado da Justiça e Cidadania com todos os elementos necessários ao exercício da competência prevista no § 10 do Decreto nº 1.775 de 1996.

Parágrafo único. O GTE poderá recomendar a realização de diligências, a serem cumpridas no prazo de noventa dias.

Art. 3º Antes da tomada de decisão, a juízo do Ministro de Estado da Justiça e Cidadania, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

Parágrafo único. Poderão ser estabelecidos outros meios de participação das partes interessadas, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas.

Art. 4º O GTE deverá verificar, quanto ao uso dos meios adequados, e quanto ao atendimento do disposto no § 1º do art. 231 da Constituição Federal, no relatório circunstanciado:

I. Provas da ocupação e do uso históricos das terras e dos recursos por membros da comunidade, bem como da reunião das condições necessárias para a caracterização do território para o desenvolvimento da comunidade;

II. o desenvolvimento de práticas tradicionais de subsistência e de rituais, bem como a delimitação de terra em extensão e qualidade suficiente para a conservação e o desenvolvimento de seus modos de vida;

III. demonstração de que a terra garante o exercício contínuo das atividades de que obtém o seu sustento, incluindo a sua viabilidade econômica, e das quais dependa a preservação de sua cultura;

IV. a toponímia da área em linguagem indígena;

V. estudos e documentos técnicos;

VI. o cumprimento da jurisprudência do STF sobre a demarcação de Terras Indígenas.

Art. 5º Caso tenha havido perda de área, o GTE verificará se o relatório circunstanciado previu a reparação por terras, territórios e recursos que possuíam tradicionalmente, de acordo a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas, na forma da Portaria/FUNAI nº 14, de 09 de janeiro de 1996.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ALEXANDRE DE MORAES




Leia Mais:  MINISTÉRIO DA JUSTIÇA PASSA A CONTROLAR DEMARCAÇÃO DE TERRAS inDÍGENAS. http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/275773/ Ministerio-da-JustiCa-passa-a-controlar-demarcaCAo-de-terras-indigenas.htm

Ministério anuncia criação de Grupo Nacional de Intervenção Penitenciária.


Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil
O Ministério da Justiça anunciou hoje (18) a criação de um Grupo Nacional de Intervenção Penitenciária para atuar dentro dos presídios, em conjunto com as forças policiais estaduais. A exemplo da Força Nacional de Segurança Pública, o grupo contará com cerca de cem agentes penitenciários cedidos pelos estados e atuará para conter situações problemáticas do sistema carcerário.

A iniciativa foi anunciada esta manhã pelo ministro da Justiça e Cidadania, Alexandre de Moraes, durante reunião com representantes da Federação Sindical Nacional dos Servidores Penitenciários (Fenaspen). Na mesma hora, em outro ponto da Esplanada dos Ministérios, o ministro da Defesa, Raul Jungmann, anunciava que, em no máximo dez dias, ao menos mil homens do Exército, Marinha e Aeronáutica estarão à disposição dos governadores que julgarem necessário o apoio das Forças Armadas para procurar e apreender armas, drogas, aparelhos celulares e outras substâncias e produtos ilícitos.

Capacitação
Moraes também anunciou a criação de um curso de capacitação para agentes penitenciários. A formação será oferecida pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) com o objetivo de estabelecer um protocolo único de atuação.

As medidas sucedem o anúncio do lançamento do Plano Nacional de Segurança Pública, que começará a ser implementado no dia 15 de fevereiro, nas cidades de Natal (RN), Porto Alegre (RS) e Aracaju (SE) - escolhidas porque desde o ano passado já atuam em cooperação com o Ministério da Justiça e Cidadania, com a presença da Força Nacional.

O plano prevê ações conjuntas de segurança pública e inteligência por parte dos governos federal e estaduais para tentar reduzir o número de homicídios dolosos, feminicídios e violência contra a mulher em todo o país. Também estão previstas medidas para modernizar o sistema penitenciário e de combate integrado ao crime organizado. Para isso, o governo promete criar Núcleos de Inteligência Policial (NIPO). A ideia é unir as áreas de inteligência do governo federal às áreas de inteligência dos governos estaduais, além das Polícias Federal, Rodoviária Federal, Civil e Militar e demais agentes do sistema penitenciário.

Chefe do Executivo do Amazonas, estado palco da primeira chacina de presos registrada este ano, o governador José Melo anunciou que pretende apresentar ao presidente da República, Michel Temer, a inclusão no Plano Nacional da proposta de criação de um fundo especial que permita às Forças Armadas atuarem de forma mais efetiva na proteção das fronteiras brasileiras contra o tráfico internacional de drogas e de armas.

“A proposta é utilizar a Lei Complementar 97/99 [sobre normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas], dando às Forças Armadas o poder de polícia, além de colocar recursos materiais e equipamentos para que elas possam evitar que a droga saia dos países produtores para os países consumidores. Isto sim terá um efeito extremamente positivo”, defendeu o governador em nota divulgada nesta quarta-feira.

Mais cedo, o ministro da Defesa já tinha enfatizado a importância de combater o crime organizado  com ações integradas que envolvam os governos federal e estaduais, o Poder Judiciário, o Ministério Público e outras instâncias do Poder Público. “Um governador isolado, sozinho, não tem meios de resolver esse problema. É preciso que o país entenda – e acho que já há essa percepção – que o aumento da criminalidade, da nacionalização e da internacionalização da criminalidade, é um desafio às instituições e à democracia. Quanto antes atuarmos conjuntamente para inibir e reverter esse processo, menor o custo em termos de vida e de recursos para preservarmos uma vida socialmente tranquila e aceitável”, disse Jungmann.

Edição: Amanda Cieglinski