quarta-feira, 12 de abril de 2017

Justiça Federal abre processo contra vice-presidente do Facebook por crime de desobediência.



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Diego Dzodan está sendo processado em São Paulo por desobedecer ordem da 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
A juíza federal Renata Andrade Lotufo recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e abriu processo pelo crime de desobediência contra o vice-presidente do Facebook na América Latina, Diego Jorge Dzodan. Na função de principal executivo da empresa no Brasil, Dzodan é acusado de descumprir sistematicamente ordens da Justiça.
No caso específico, ele descumpriu três ordens da 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Após pedido do MPF do estado, a Justiça havia determinado a quebra do sigilo telemático de um acusado de associação criminosa para tráfico internacional de drogas e de mais uma pessoa.
A denúncia foi assinada pelo procurador da República no Rio de Janeiro, Jessé Ambrósio dos Santos Júnior, que foi ratificada pelo Ministério Público Federal em São Paulo, para onde a Justiça Federal decidiu deslocar a investigação da desobediência. Segundo o MPF, a interceptação da conversa do investigado por um aplicativo do Facebook poderia ajudar a esclarecer supostas ameaças que o investigado estava recebendo de outros integrantes da quadrilha investigada na ação penal que corre no Rio.
A decisão original de quebra de sigilo da conversa é de 27 de janeiro de 2016. Dzodan foi oficiado em 12 de fevereiro e o prazo para entregar as informações venceu em 29 de fevereiro.
O Facebook, contudo, limitou-se a responder que seus termos de serviço e a legislação impediam a cooperação com a Justiça, e que a empresa só entregaria o conteúdo de comunicações entre seus usuários mediante requerimento elaborado pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça, de acordo com decreto de 2001, que prevê a cooperação internacional entre o Brasil e os Estados Unidos em matéria penal.
Ministério Público - Para o MPF, a decisão do Facebook demonstra menosprezo em relação à determinação judicial e um descaso em relação às leis brasileiras. Por ter sede no Brasil, a empresa Facebook do Brasil é obrigada a cumprir as decisões da Justiça brasileira.
Diante da primeira resposta, o MPF insistiu no pedido e a 2ª Vara Federal do Rio determinou a entrega das informações em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento. Em 7 de março de 2016, a empresa foi intimada novamente e mais uma vez decidiu não colaborar.
O MPF requereu a prisão em flagrante do vice-presidente do Facebook em virtude da “deliberada recalcitrância”. Em 7 de abril, em novo despacho, a Justiça Federal do Rio determinou busca e apreensão na empresa e a prisão em flagrante de Dzodan em caso de nova desobediência, mas o Facebook não colaborou com a diligência realizada pela Polícia Federal.
Para o MPF, ficou comprovada a desobediência à ordem judicial, uma vez que as alegações do Facebook para não cumprir a decisão da Justiça não podem ser levadas em conta, tendo em vista que o Marco Civil da Internet impõe à empresa o dever de respeitar a legislação brasileira.
Para a juíza Renata Lotufo, a denúncia cumpriu os requisitos e demonstrou “indícios suficientes da autoria e materialidade delitivas”. O crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, estabelece pena de 15 dias a seis  meses de prisão, e multa. Neste caso, poderá ocorrer uma suspensão condicional do processo, ou caso a ação tenha seu trâmite normal e haja condenação a pena privativa de liberdade pode ser substituída por restritiva de direitos.
Se condenado, o cidadão perde a primariedade e corre o risco de ter que cumprir pena privativa de liberdade na hipótese de reincidência criminal.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Estado de S. Paulo - Informações à imprensa: Marcelo Oliveira  - (11) 3269-5068 / 5368 / 5170 - prsp-ascom@mpf.mp.br - twitter.com/mpf_sp.


Brasília. Ministro Edson Fachin autoriza abertura de inquéritos ligados a delações da Odebrecht. Leia a lista completa dos citados.



O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF),  determinou a abertura de 74 inquéritos pedidos pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, referentes a autoridades com prerrogativa de foro e outros possíveis envolvidos a partir de informações obtidas em acordo de colaboração premiada de ex-executivos do Grupo Odebrecht.

O ministro determinou, ainda, a revogação do sigilo na maioria dos processos, mantendo em segredo de justiça a tramitação de dois inquéritos e 25 petições.
Entre as decisões divulgadas nesta terça-feira (11), o ministro Fachin devolveu três petições, a pedido da Procuradoria Geral da República, para serem submetidas a nova análise. Também a pedido da PGR, o relator da operação Lava-Jato no STF determinou o arquivamento de sete processos. 

Outros oito processos (sete inquéritos e uma petição) foram devolvidos à PGR para nova manifestação referente à eventual prescrição e à competência em decorrência de prerrogativa de foro. 
O ministro determinou, ainda, a remessa de 201 petições a outras instâncias referentes a investigados sem prerrogativa de foro no STF.
Veja a lista de processos e o encaminhamento determinado pelo relator, ministro Edson Fachin.
Nota do Blogueiro: O fato do nome da pessoa acusada constar nesta lista, não quer dizer que a pessoa seja culpada. Nestes tempos sombrios nunca é demais lembrar: A Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 05 de outubro de 1988, no  Art. 5°, LVII, cita: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória." Até lá existe a presunção da inocência...

Escolas filantrópicas temem ser prejudicadas por reforma da Previdência.

Educação - Reunião da Frente Parlamentar da Educação
O debate foi promovido pela Frente Parlamentar Mista da Educação em parceria com a Comissão de Educação
Reportagem de Cid Queiroz.
Em debate na Câmara, representantes do setor disseram que a imunidade fiscal dessas entidades representa R$ 3,9 bilhões ao ano, mas a contrapartida em serviços à sociedade chega a R$ 15, 1 bilhões.
Representantes de escolas filantrópicas manifestaram preocupação com a proposta de reforma da Previdência (PEC 287/16) em discussão na Câmara dos Deputados. Segundo eles, o relator da matéria, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), poderia incluir em seu parecer o fim da imunidade fiscal prevista na Constituição Federal.
Eles participaram nesta terça-feira (11) do ciclo de palestras Educação em Debate, promovido pela Frente Parlamentar Mista da Educação em parceria com a Comissão de Educação da Câmara.
Presidente do Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas (Fonip), Custódio Pereira explicou que, além de representar menos de 3% das receitas previdenciárias, essas entidades devolvem quase R$ 6 reais para cada real investido pelo governo em renúncia fiscal. No caso das escolas filantrópicas, acrescentou Custódio, a imunidade fiscal representa R$ 3,9 bilhões ao ano, e a contrapartida para a sociedade alcança R$ 15,1 bilhões.
Os números são de pesquisa realizada pela empresa Dom Strategy em mais de 9.869 instituições nas áreas de educação, saúde e assistência social, usando dados da Receita Federal sobre o retorno oferecido pelas entidades.
De acordo com a Fonip, 20% das vagas nas escolas filantrópicas são para alunos carentes, totalizando 586,9 mil bolsas de estudo em todo o País.
Alcance social
Osvino Toilier, da Federação Nacional das Escolas Privadas, disse que o setor não aceita ser responsabilizado pelo deficit da Previdência. “Que se punam aqueles que fizeram mau uso da imunidade.”

O padre superior dos jesuítas do Centro-Oeste, Antonio Tabosa Gomes, defendeu aperfeiçoamento na legislação para punir os desvios. Segundo ele, a Associação Nacional de Educação Católica do Brasil está presente em mais de 900 cidades e atende cerca de 2 milhões de crianças, jovens e adultos.
Representando o Sindicato das Escolas Particulares do Espírito Santo, o padre João Batista atribuiu à falta de informação as críticas que sofrem as escolas filantrópicas. “São entidades com tradição de mais de 200 anos e presença em todos rincões e nas periferias das grandes cidades, com a missão de mudar a vida das pessoas,” afirmou.
“É preciso valorizar as escolas filantrópicas como espaço de vida e esperança. Por que destruir isso? Filantropia é amor à humanidade”, disse a irmã Cecilia Rigo, representante do Sindicato das Escolas Particulares do Rio Grande do Sul. 
Apoio
O presidente da Frente Parlamentar da Educação, deputado Alex Canziani (PTB-PR), afirmou ter convicção de que os deputados irão manter a imunidade fiscal das entidades. “As escolas filantrópicas vão colher tudo de bom que semearam em toda a sua história. A Câmara vai reconhecer esse trabalho e não vai deixar a reforma da Previdência prejudicar as entidades”, assegurou.

Deputados presentes ao debate apoiaram as entidades.  “Não deixaremos que isso seja aprovado”, garantiu. Lelo Coimbra (PMDB-ES). Darcísio Perondi lembrou que o fim da imunidade não estava previsto na proposta original encaminhada pelo Executivo, e se comprometeu a convencer o relator a não incluir a emenda.
Para Heitor Schuch (PSB-RS),  "acabar com a filantropia é acabar com o que há de melhor na sociedade brasileira". Onix Lorenzoni (DEM-RS) disse que foi eleito para defender os interesse da população de um estado onde a filantropia tem atuação marcante , especialmente na educação.  

Da Redação/RN

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terça-feira, 11 de abril de 2017

MP que altera regularização fundiária agrária e urbana é tema de debate com participação da PFDC.

MP que altera regularização fundiária agrária e urbana é tema de debate com participação da PFDC
Foto: Antônio Augusto SECOM/PGR/MPF

A Medida Provisória 759/16 altera uma série de atos normativos federais, impactando direitos fundamentais como moradia, função social da propriedade e meio ambiente.
O processo de regularização fundiária agrária e urbana e as alterações propostas pela Medida Provisória 759/16 foram tema de debate realizado nesta terça-feira (11/4) em comissão geral na Câmara dos Deputados. 
O diálogo contou com participação da procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e reuniu especialistas, movimentos sociais, parlamentares e órgãos como a Defensoria Pública da União.
A Medida Provisória 759 foi editada pelo Governo Federal em dezembro de 2016 e altera 19 atos normativos federais publicados entre 1946 a 2015, dentre os quais as disposições sobre regularização fundiária da Lei Federal 11.977/2009. O texto impacta diversas normas de direitos fundamentais - como moradia, função social da propriedade e direito ao meio ambiente.
"Listei rapidamente algumas legislações que a MP 759 pretende alterar: a lei de 1993 da Reforma Agrária; a Lei de Licitações; o programa Terra Legal; a liquidação de crédito da reforma agrária; a lei de registros públicos; a regularização e alienação de bens e imóveis da União; o Minha Casa Minha Vida; a preservação de vegetação nativa; a administração e transferência de gestão de imóveis da União; o parcelamento e remissão de dívidas patrimoniais da União. Enfim, uma quantidade tão grande de leis que podemos dizer que essa é uma MP que, praticamente, altera um vade mecum", destacou a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat.
Além da complexidade legislativa que a Medida Provisória produz, grande parte das matérias afetadas pela MP foi postergada para disciplina do Governo Federal, por meio de decretos. "A MP remete para legislação futura grande parte das matérias, o que indica que ela não tem o caráter de urgência - fundamento essencial de qualquer medida provisória", ressaltou.
A representante do Ministério Público Federal lembrou ainda que o Brasil tem um problema de regularização fundiária que remonta às capitanias hereditárias. "Já nessa época havia um alvará régio que determinava delimitação de terras, que nunca foi cumprido. Atravessamos a Lei de Terras de 1850 e chegamos ao Brasil atual com uma ocupação territorial absolutamente desgovernada. A União não tem noção do patrimônio imobiliário de que dispõe. Então, não é possível pensar que se pode resolver um problema de mais de 500 anos por meio de uma medida provisória".
Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a Medida Provisória que altera a regularização de terras traz ainda como preocupação o reforço da cultura da grilagem. "Esse é um grande problema de leis que pretendem fazer regularização fundiária descolados da reforma agrária. A Constituição Federal, em seu artigo 188, é absolutamente clara ao dizer que qualquer politica de doação de terras públicas e terras devolutas tem que se dar em conformidade com a política nacional de reforma agrária".
Assessoria de Comunicação e Informação - ACI - Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - PFDC/MPF - Tel.: (61) 3105-6083 -  pfdc-comunicacao @mpf.mp.br - twitter.com/pfdc_mpf.

UFMA. Polícia Militar durante ronda prende homicida dentro do Campus que circulava com tornozeleira, sendo recambiado para Pedrinhas.

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Ação da Polícia Militar dentro do Campus começa a apresentar resultados, atendendo solicitação da segurança patrimonial do Campus uma guarnição da Polícia Militar, lotada   no 1° BPM - Batalhão Brigadeiro Falcão, sendo a Guarnição da VTR - 16-009 -CPU/1°BPM/VTR-16-013-UFMA. 

Esta viatura é lotada no Campus da UFMA, a guarnição que atendeu esta ocorrência era composta pelo ST PM Duarte (CPU); Sd. PM Chaves, Sd. PM Viana, e Sd. PM. T. Ferreira.

Abaixo a descrição da ocorrência:

AVERIGUAÇÃO*: A-24 - (Reconduzido ao Sistema prisional)

Mike - 4167045

Data - 09/04/17

Hora: 14:30h

Local: CAMPUS UFMA, Próximo ao Portão de acesso ao Sá Viana.

Histórico:

Que durante rondas pelo CAMPUS UFMA,  foram avistados quatro elementos que em momentos anteriores haviam tentado depredar instalações da área de vivência, e quando abordados pelos vigilantes ainda reagiram ameaçando os mesmos verbalmente, que ao proceder a abordagem e logo em seguida a revista foi identificado um dos elementos com tornozeleira, e quando indagado sobre o alvará o mesmo disse estar em casa, diante da situação foi feito a condução dos elementos e constatado que havia restrição quanto ausentar-se de sua residência, pois o mesmo responde por crime de  homicídio, tendo este sido reencaminhado ao sistema prisional por descumprimento de norma judicial quanto a utilização de Tornozeleira Eletrônica.

Informo ainda que seus companheiros foram liberados pela autoridade policial (delegado) por não haver nada contra os mesmos.

PGR contesta norma de Santa Catarina que cria incentivo fiscal a contribuintes de ICMS.


PGR contesta norma de Santa Catarina que cria incentivo fiscal a contribuintes de ICMS
Foto: Leornardo Prado/SECOM/PGR/MPF

Lei possibilita a contribuintes descontar do pagamento do imposto valor destinado ao financiamento de projetos turísticos, esportivos e culturais.
Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reforça o pedido para que a Corte declare inconstitucionais dispositivos de uma lei de Santa Catarina que concedem incentivo fiscal a contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). A lei estadual confere o benefício a contribuintes do tributo que aplicarem recursos financeiros em projetos turísticos, esportivos e culturais do Estado.
Segundo o PGR, os dispositivos contrariam a Constituição Federal, que proíbe a vinculação de impostos a despesa específica. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5339 foi ajuizada por Janot em 2015 e está em tramitação no STF. Nela, Janot questiona dispositivos da Lei 13.336/2005, de Santa Catarina, que possibilitam aos contribuintes do ICMS descontar do pagamento do tributo valor correspondente ao que destinarem aos fundos do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte (Seitec). Pela lei, ao transferir recursos a esses fundos, eles podem obter crédito presumido correspondente a até 5% do valor de ICMS recolhido a cada mês.
Conforme o parecer, ao destinar ao financiamento de projetos turísticos, esportivos e culturais os recursos financeiros que deveriam ser cobrados a título de ICMS, a norma estadual vincula a receita decorrente de arrecadação de imposto a despesas específicas, o que é proibido pela Constituição Federal. A Carta Magna faz apenas algumas ressalvas, como é o caso de receitas tributárias vinculadas ao financiamento de serviços de saúde e educação. Tal preceito constitucional, segundo Janot, visa assegurar a autonomia orçamentária aos entes políticos e garantir relativa liberdade nos gastos públicos, evitando comprometimento indevido das despesas públicas.
“Não obstante sejam louváveis as iniciativas dirigidas ao financiamento do turismo, do esporte e da cultura, assim como a estimular a elaboração de projetos nessas áreas, o preceito legal ora questionado, ao criar o mencionado incentivo fiscal, acabou por realizar a destinação de parte dos recursos do ICMS recolhidos pelo Estado de Santa Catarina diretamente ao Seitec, vinculando a receita de imposto a despesas específicas, em manifesta contrariedade ao artigo 167, inciso IV, da Constituição da República”, conclui o PGR.

Assessoria de Comunicação Estratégica do PGR - Procuradoria-Geral da República - pgr-noticias@mpf.mp.br - (61)3105-6400/6405.

MUNICIPIOS MARANHENSES RECEBEM ROBERTO ROCHA COM ENTUSIASMO.


Foto - Senador Roberto Rocha - Vitória do Mearim/MA.
Após reunir diversas lideranças políticas de todo o Maranhão, durante a inauguração do seu escritório político de representação da região Sul, na cidade de Imperatriz, o senador Roberto Rocha (PSB), cumpriu uma extensa agenda por alguns municípios maranhenses. Grajaú, Lago da Pedra, Vitória do Mearim e Conceição de Lago Açú, foram as cidades que o parlamentar visitou nessa última semana, acompanhado pelo assessor de articulação política do gabinete, Clodomir Paz e o engenheiro paulista Clodoaldo Gomes, especialista em projetos de barragens. O objetivo foi analisar a infraestrutura dos municípios e conhecer de perto todos os detalhes que possibilitem obras para beneficiar a regiões visitadas.

Foto - Senador Roberto Rocha - Vitória do Mearim/MA.
Na sexta-feira, 07, o primeiro compromisso do senador foi a visita a Grajaú, precisamente ao local onde está prevista uma barragem para o rio Grajaú, um dos mais prejudicados do Maranhão. Rocha foi recebido pelo prefeito Mercial Arruda, vereadores e o ex-prefeito Milton Gomes, além de outras lideranças de municípios vizinhos. Em seguida, na Câmara Municipal, recebeu dos vereadores um breve relato das dificuldades do município, além do reconhecimento pelo empenho em tentar viabilizar recursos federais para a construção da barragem.

Foto - Senador Roberto Rocha - Lago da Pedra/MA.
“As águas do Maranhão e a qualidade de vida do povo que depende delas são umas das principais prioridades do meu mandato. Por isso, conhecer de perto realidade dos municípios é de suma importância para viabilizar os projetos”, disse o parlamentar.

No sábado, o senador seguiu para o município de Lago da Pedra, para conhecer o local provável da barragem no igarapé que corta a cidade, cuja instalação irá possibilitar o fim do sofrimento da população ocasionado pela falta de abastecimento d’água. Na visita, acompanharam o senador, o prefeito da cidade, Laércio Arruda, vereadores, secretários municipais, além do engenheiro Clodoaldo Gomes, que avaliou a viabilidade técnica do projeto. Está previsto o aproveitamento do espaço, para instalação de equipamentos de lazer para a população.   

Foto - Senador Roberto Rocha - Grajaú/MA.
Em Vitória do Mearim, além da prefeita Dídima Coelho, da vice-prefeita Elzir Lindoso, vereadores, secretários municipais e outras lideranças políticas, centenas de pessoas prestigiaram a visita do senador e o acompanharam pelas ruas do município até a casa da prefeita.  

Roberto Rocha falou aos presentes sobre a liberação de recursos para obras importantes do município, como a revitalização da Praça Santa Teresinha e a construção da BR-222, no trecho que vai do povoado Tirirical, passa pelo povoado Japão e vai até o município de Conceição do Lago-Açu, interligando a BR-222 com a BR-136, no perímetro de Bacabal. Esse projeto contempla a construção da barragem para contenção das águas em Lago-Açu. 

Foto - Senador Roberto Rocha - Conceição do Lago-Açu/MA.
Saindo de Vitória do Mearim, Roberto Rocha sobrevoou os dois municípios e foi até Lago-Açu, onde foi recepcionado pelo prefeito Alexandre Lavepel e outras lideranças da região. Lá, reiterou o seu empenho na busca dos recursos para os projetos da estrada e da barragem, que serão a redenção para os moradores dos dois municípios. 

A prefeita Dídima reconheceu ter sido importante a visita do senador Roberto Rocha:  “ Foi muito válida. A vinda dele trouxe esperança para o povo. Vitória está começando do zero. E o senador assegurou a atuação da Codevasf em nossa região, além da estrada que vai nos tirar do atraso”, enfatizou a prefeita.    

Ascom/ Sen. Roberto Rocha.