quinta-feira, 1 de março de 2018

Eleições 2018. Transgêneros e travestis podem usar nome social nas urnas e integrar cotas de candidatura por gênero.

Imagem ilustrativa: iStock Photos

O entendimento da Corte em consulta seguiu manifestação do Ministério Público Federal sobre a política afirmativa. 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que candidaturas de mulheres e homens transgêneros e travestis podem ser computadas nas cotas femininas ou masculinas, estabelecida pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), de acordo com o gênero com o qual se identificam

O entendimento firmado em resposta à consulta da senadora Fátima Bezerra (PT/RN) segue a tese do Ministério Público Federal (MPF) de que a autoidentificação de gênero deve prevalecer nas candidaturas. O TSE também decidiu que candidatos transgêneros poderão utilizar o nome social na urna a partir das eleições deste ano. 

Aqueles que optarem pelo nome social deverão comparecer ao Cartório Eleitoral até o dia 9 de maio (data do fechamento do Cadastro Eleitoral) para se declararem transgênero e com qual gênero que identificam, se masculino ou feminino. 

O relator da consulta, ministro Tarcisio Vieira, reforçou a posição defendida pela Procuradoria-Geral Eleitoral, de que o mínimo de 30% e o máximo de 70% reservados para candidaturas de cada sexo, se refere ao gênero e não ao sexo biológico

A desigualdade entre os eleitos não é causada pelos seus sexos ou por suas orientações sexuais, mas pelos papéis, limites, barreiras e condicionantes vigentes na sociedade em função do gênero”, destacou o vice-PGE, Humberto Jacques, no parecer

De acordo com o relator, a legislação deixou uma lacuna ao não contemplar a diversidade de gênero com seus marcadores sociais singulares e diferenciados. Ele complementou que é imperioso avançar e adotar medidas que denotem respeito à diversidade”

O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelos ministros da Corte. Durante o julgamento, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, afirmou que a decisão da Corte representa um avanço extremamente progressista da Justiça Eleitoral que está caminhando conforme solução do Supremo Tribunal Federal”.
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Reunião no MPMA discute ampliação do programa de valorização da vida.

Programa de Valorização da Vida foi tema de reunião.
Em continuidade ao programa interinstitucional “Juntos pela Valorização da Vida”, coordenado pelo Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos (CAOp/DH), foi realizada nesta quarta-feira, 28, na sede da Procuradoria Geral de justiça, uma reunião com representantes de entidades parceiras.

O principal ponto debatido foram as ideias para ampliar as ações da campanha para todo o estado.

A coordenadora do CAOp/DH, procuradora de justiça Sandra Alves Elouf, presidiu a reunião, que contou também com a participação do vice-prefeito de Caxias, Paulo Marinho Júnior, que falou da proposta de implantação do Centro de Valorização da Vida no município.

Lançado pelo Ministério Público do Maranhão, em setembro de 2017, em São Luís, o programa tem como um dos objetivos principais a conjugação de esforços, entre órgãos públicos e sociedade organizada, em favor da prevenção ao suicídio.

Como medida concreta para o enfrentamento do problema, Sandra Elouf defendeu a necessidade de implantação de políticas públicas, que preveja, entre outras medidas, a criação de centros de referência especializados em saúde mental em todas as regionais de saúde, com foco na prevenção ao suicídio e acompanhamento de pessoas com familiares que já tenham se suicidado.

“Precisamos de uma ação mais articulada para trabalhar esse tema tão complexo. Hoje ninguém sabe para onde encaminhar a pessoa com sinais de que pretenda recorrer ao suicídio. Por isso, há a necessidade de políticas públicas mais eficazes nessa área”, comentou a coordenadora do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos.

Ao final do encontro, ficou acertada a convocação de uma reunião ampliada com a participação da direção do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde (Cosems), quando serão debatidas propostas para levar a temática para todo o Maranhão.

Redação e fotos: José Luís Diniz (CCOM-MPMA).

MPF/MA: Ex-prefeito de Igarapé do Meio é condenado por ato de improbidade.

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Ubiratan Amorim Pereira deixou de aplicar corretamente recursos públicos, causando prejuízo ao erário.
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu na Justiça a condenação do ex-prefeito de Igarapé do Meio, Ubiratan Amorim Pereira, por ato de improbidade administrativa. Durante sua gestão, ele não prestou contas da aplicação dos valores repassados ao município e deixou de aplicar corretamente recursos públicos provenientes do Convênio nº 58/200 firmado com o Ministério do Meio Ambiente para reposição da mata ciliar do Rio Grajaú e para adoção de programa de educação ambiental da população ribeirinha.
De acordo com o MPF, a omissão do ex-prefeito com suas responsabilidades de gestor municipal causou prejuízo aos cofres públicos.
Segundo o juiz federal da 13º Vara, Ubiratan Amorim tinha o dever de prestar contas, “Ao assumir a qualidade de gestor municipal, cabe ao prefeito efetuar a administração geral dos recursos do ente federativo, bem como comprovar, perante os órgãos de fiscalização, a regular aplicação do dinheiro público”, afirmou.
Diante disso, a Justiça Federal condenou Ubiratan Amorim Pereira ao pagamento de multa civil equivalente a 10 vezes o valor da última remuneração no cargo de prefeito. Além disso, pelo prazo de três anos, foi proibido de contratar o poder público, receber incentivos ou benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária.
A Justiça também determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito pelo prazo de três anos. 
Número do processo para consulta Justiça Federal : 2006.37.00.000077-0.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Maranhão - Tel.: (98) 3213-7161 - E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br - Twitter:@MPF_MA.

Câmara dos Deputados dá poder aos Municípios para regularem UBER e outros aplicativos.


A Câmara aprovou nesta quarta (28) o projeto que regulamenta os serviços de transporte com aplicativos como Uber, Cabify e 99 POP; PL segue para sanção de Michel Temer; na única alteração ao texto vindo do Senado, o plenário rejeitou, por 283 votos a 29, a mudança que retirava dos municípios a competência de regulamentar os serviços de transporte por meio de aplicativos. 

Heloisa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil. 

Após mais de três horas de debates, a Câmara dos Deputados aprovou na quarta (28) o Projeto de Lei (PL) 5587/16, que regulamenta os serviços de transporte com aplicativos como Uber, Cabify e 99 POP. O PL segue para sanção de Michel Temer. Na única alteração ao texto vindo do Senado, o plenário rejeitou, por 283 votos a 29, a mudança que retirava dos municípios a competência de regulamentar os serviços de transporte por meio de aplicativos.

Os deputados mantiveram duas alterações ao texto feitas pelo Senado e, dessa forma, o texto final excluiu a necessidade de autorização prévia emitida pelo poder público municipal para o motorista de aplicativo nos municípios em que houver regulamentação. Além disso, também prevaleceu a mudança do Senado que retirou a obrigatoriedade de o motorista do aplicativo ser o proprietário, fiduciante ou arrendatário do veículo, assim como a de usar placa vermelha.

Os deputados analisaram o projeto que havia sido aprovado pelo Senado no início de novembro do ano passado. Originário da Câmara, o projeto de lei precisou ser analisado novamente para encerar o processo legislativo e ser sancionado para virar lei. Isso porque os senadores alteraram trechos do texto aprovado pelos deputados.

Entre as regras de fiscalização previstas no PL aprovado estão a exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), além da necessidade de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O PL também estabelece que o motorista deve ser portador de Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que tenha a informação de que ele exerce atividade remunerada. Aquele que descumprir as regras terá seu trabalho caracterizado como transporte ilegal de passageiros. 

Divergência - Pressionados por taxistas e motoristas de aplicativos, que tinham posições divergentes sobre a regulamentação, deputados travaram debates acalorados durante a sessão que discutiu o tema. Favorável ao estabelecimento de regras mais rígidas para os serviços de transporte por aplicativo, o deputado Major Olímpio (SD-SP) defendeu que a regulamentação permitiria a igualdade de tratamento entre os trabalhadores de transporte privado e taxistas.

“Se for vender pipoca, precisa de autorização do município. Se tem a remuneração de um serviço de transporte remunerado, não há o que discutir. Ninguém está acabando com aplicativo nenhum, está se concedendo exatamente regulamentação, igualdade para a disputa do mercado”, argumentou.

Já o relator da matéria na Casa, deputado Daniel Coelho (PSDB-PE), defendeu que os aplicativos são responsáveis pela renda de mais de 500 mil trabalhadores brasileiros e foi responsável, em 2017, pelo pagamento de R$ 1 bilhão em impostos. “Não cabe a esse plenário hoje tomar a decisão de proibir aplicativos”, disse.

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Ceará. Universitária queimada pelo próprio pai morre após lutar 11 dias pela vida.

Juliana Oliveira queimada pelo pai
Juliana Oliveira (Imagens: Reprodução/Facebook)

Estudante universitária de 18 anos morre após passar 11 dias internada. A jovem sofreu queimaduras de 1º e 2º graus em 88% do corpo e não resistiu. O autor do crime ateou fogo em si próprio e nos filhos porque não aceitou o pedido de divórcio da esposa

Juliana Oliveira, estava internada desde o dia 10 de fevereiro no Centro de Tratamento de Queimados, no hospital Instituto Doutor José Frota (IJF), em Fortaleza, capital do Ceará.
A jovem, que estudava Economia na Universidade Regional do Cariri (Urca), faleceu na última quarta-feira (21) após passar 11 dias internada, lutando pela vida. Juliana sofreu queimaduras de 1º e 2º graus em 88% do corpo e não resistiu.
O crime aconteceu na noite de 9 de fevereiro. João Batista, pai de Juliana, chegou bêbado em casa e ateou fogo na residência com toda a família dentro.
De acordo com as testemunhas, o homem não aceitou o pedido de divórcio da esposa. O agricultor ateou fogo nos filhos e em si próprio. Ao ver a fumaça, vizinhos arrombaram a porta da casa e conseguiram retirar a família das chamas. As informações foram confirmadas pelo delegado Bruno Sampaio, que investiga o crime.
A família foi atendida de imediato no hospital de Assaré (CE). No entanto, Juliana se encontrava em condições mais críticas e foi transferida de helicóptero para Fortaleza.
No último dia 20, o pai de Juliana e autor do crime já havia falecido. Ele tinha 90% do corpo queimado. A mãe e o irmão de Juliana tiveram queimaduras leves; ela permanece internada na cidade de Barbalha (CE) e o filho está com os familiares.

Esperança

No velório e sepultamento de Juliana, que ocorreram nesta quinta-feira (22), amigos e familiares contam que tinham esperança na recuperação da estudante.
“Sempre a notícia era de que ela estava melhorando um pouquinho, estava abrindo os olhos, estava começando a ouvir. Tanto que quando eu conversei, ela reagiu um pouco, e senti como se ela tivesse me escutando, então a morte dela foi um baque. É muito difícil aceitar, porque ela é muito nova, estava fazendo faculdade, todo mundo está muito abalado”, disse a prima Camila Alencar. 

terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Governo do Pará deve revogar imediatamente decreto que viola direito de Consulta Prévia.

Arte com balão de fala que contém os rostos de pessoas de vários povos tradicionais e etnicamente diferenciados que tem direito a serem consultados

Recomendação conjunta foi assinada pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado do Pará, Defensoria Pública da União e Defensoria Pública do Estado.
Revogação imediata do decreto nº 1969, de 24 de janeiro de 2018, em razão de violar a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho. É o que querem Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado do Pará, Defensoria Pública da União e Defensoria Pública do Estado em recomendação conjunta enviada hoje (19) ao Procurador-Geral do Estado. Entre promotores de Justiça, procuradores da República e defensores públicos, 18 autoridades assinaram a recomendação, que aponta irregularidades no decreto. O documento foi enviado ao governador Simão Jatene com prazo de cinco dias para a resposta.
O decreto trata da criação de um grupo de trabalho para regulamentar a realização de consultas prévias, livres e informadas para comunidades tradicionais, previstas na Convenção 169 da OIT. O problema é que a mesma convenção exige consulta também para medidas legislativas que afetem as comunidades, o que é o caso do decreto em questão, que prevê regulamentar um direito sem nenhuma forma de participação dos titulares desse direito. Além de não garantir que o Plano Estadual seja submetido à consulta prévia, o Decreto não garante a efetiva participação dos indígenas, quilombolas, e povos e comunidades tradicionais na elaboração da proposta. Portanto, apontam as autoridades que assinaram o documento, a regulamentação, da forma como foi proposta pelo governo paraense é, em si, uma violação do direito à consulta prévia e à participação.
O direito de consulta previsto na Convenção 169 tem força de lei no ordenamento jurídico brasileiro desde 2004. Parâmetros mínimos para aplicação desse direito foram fixados pela Corte e Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Existe ainda jurisprudência recente em processos no Tribunal Regional Federal da 1a Região, em Brasília, em vários casos, que reconhecem a aplicabilidade imediata do direito de consulta, independente de regulamentação e também a utilização dos protocolos de consulta elaborados pelos povos afetados. 
A recomendação lembra que o Relator Especial das Nações Unidas sobre Direitos dos Povos Indígenas afirmou, em Relatório aprovado pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU, que “Os Estados também tem a obrigação geral de consultar os povos indígenas sobre as medidas legislativas que possam afetá-los, particularmente com relação à regulamentação legal dos procedimentos de consulta. O cumprimento do dever de consultar os povos indígenas e tribais sobre a definição do marco legislativo e institucional da consulta prévia é uma das medidas especiais requeridas para promover sua participação na adoção de decisões que os afetem diretamente”.
Mesmo com todas as previsões legais e jurídicas, no entanto, o decreto editado pelo governo do Pará não prevê consulta às comunidades protegidas pela Convenção 169 e principais interessados no direito de consulta e não garante a participação efetiva dos povos indígenas, comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais na elaboração do Plano Estadual de Consultas Prévias, Livres e Informadas.
O artigo 3º do decreto chega a prever que o Plano será elaborado conjuntamente com “eventuais terceiros interessados ou convidados”, mas, de acordo com a recomendação, “não se trata de uma forma de participação culturalmente adequada, desrespeitando as tradicionais formas de representação e de organização social e política dos povos indígenas, comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais”. Além da exclusão dos interessados, o decreto ainda estabeleceu um prazo exíguo, de 15 dias, após a publicação dos nomes indicados à compor o grupo de Estudos pelos órgãos do governo, para que o plano seja apresentado ao governador Simão Jatene, o que viola frontalmente o caráter livre e culturalmente adequado que deve permear os processos de consulta e participação.
As instituições que são administrativamente e juridicamente responsáveis pela defesa dos povos e comunidades tradicionais tampouco foram lembradas pelo decreto paraense. A recomendação aponta a ausência de participação de representantes do MPF, MPPA, DPU, DPE, Fundação Nacional do Índio (Funai), Fundação Cultural Palmares e Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais. 

Veja a íntegra da recomendação.

Ministério Público Federal no Pará - Assessoria de Comunicação. (91) 3299-0148 / 98403-9943 / 98402-2708. prpa-ascom@mpf.   www.mpf.mp.br/pa - www.twitter.com/MPF_PA. www.facebook.com/MPFederal   -  www.youtube. com/canalmpf.

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Paraná. Três reféns são levados por assaltantes após roubo à agência da Caixa em Colombo.


Bandidos invadiram na tarde desta sexta-feira (16) uma agência da Caixa Econômica Federal, localizada na avenida XV de Novembro, Centro de Colombo, região Metropolitana de Curitiba. Após a tentativa de assalto eles fugiram em duas caminhonetes levando três reféns. A Polícia Militar está fazendo buscas na região.