terça-feira, 7 de agosto de 2018

Bacabeira, Promotoria requer condenação da prefeita Fernanda Gonçalo e demais envolvidos em pregão irregular .

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Prefeita Fernanda Gonçalo

Lista de réus incluem prefeita, secretário de finanças, pregoeiro e empresário.

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) requereu, em Ação Civil Pública, em 29 de julho, a condenação por improbidade administrativa dos envolvidos em um pregão presencial irregular realizado, em novembro de 2017, pela Prefeitura de Bacabeira.

O objetivo do Pregão Presencial nº 32/2017 – que resultou em um contrato de R$154,8 mil - foi contratar uma empresa de organização de eventos para as festividades do aniversário do município (10 de novembro), celebrado naquele ano, com show da cantora Joelma.

A ação foi formulada pela titular da Promotoria de Justiça de Rosário, Maria Cristina Lima Lobato Murilo, com base na denúncia de uma das empresas participantes do procedimento licitatório. Bacabeira é termo judiciário de Rosário.

A lista de réus inclui a prefeita Fernanda Gonçalo; o pregoeiro Francisco Bruno Santos; o secretário municipal de Finanças, Célio Almeida, e o proprietário da empresa J L M Chaves ME (vencedora do pregão), José Luiz Chaves.

IRREGULARIDADES

O MPMA constatou várias irregularidades no pregão em relação a elementos formais, incluindo edital, critérios de julgamento de propostas, indicação de meios de comunicação a distância, publicidade e habilitação de participantes.

Segundo a promotora de justiça, o aniversário da cidade é uma data fixa, que permite a programação da licitação porque não é um fato aleatório, que surge de maneira inesperada. “Percebe-se que a licitação foi feita ‘às pressas’, o que pode ser sinal não só de desorganização da administração, mas de intenção de não respeitar os ditames da Lei de Licitações, de maneira deliberada”.

Ainda segundo ela, ainda que a contratação da cantora tenha ocorrido em separado, é estranho que toda a estrutura de som, palco e iluminação tenha sido licitada com antecedência de dois dias.

Houve, ainda, inversão de etapas na formalização do pregão, uma vez que a pesquisa de preços, o orçamento e o termo de referência (assinado por pessoa legalmente incompetente) foram feitos somente após a abertura do procedimento.

O critério de julgamento de propostas usado foi o de menor preço por item, mas, para licitações semelhantes, a legislação determina a utilização de critério de menor preço global.

No edital, não foram indicados meios de comunicação a distância, dificultando a participação no certame e ferindo o princípio de competitividade. Além disso, o edital foi assinado pelo pregoeiro, mas as atribuições legais de pregoeiros não incluem a elaboração de tais documentos.

SEM DOCUMENTOS

O Município recebeu planilhas de preços de três fornecedores diferentes, mas não há documentos que comprovem a comunicação entre a prefeitura e tais empresas.

Declarada vencedora do pregão, a empresa J L M Chaves ME apresentou um atestado de capacidade técnica assinado pelo secretário municipal de Cultura e Turismo de Itapecuru-Mirim porque já havia vencido um pregão naquela cidade. Entretanto, aquele certame também foi considerado irregular.

“Para o Ministério Público não há dúvidas que as irregularidades observadas no pregão nº 32/2017 não foram meramente formais. Tiveram impacto nos cofres públicos. As condutas dos réus tiveram a intenção de frustrar a legalidade do processo licitatório para beneficiar a empresa vencedora”, ressalta a promotora de justiça.

PEDIDOS

O MPMA solicita a condenação dos réus ao ressarcimento integral do dano, à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e a perda de eventual de função pública.

Outra penalidade solicitada é o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)

Link: https://www.mpma.mp.br/index.php/lista-de-noticias-gerais/11/14713

São Paulo Encontrado o corpo da Policial Militar Juliane quatro dias após sequestro e morte.

Juliane tinha 27 anos e estava na PM paulista há dois | Foto: Arquivo pessoal.
Secretaria da Segurança Pública confirmou que corpo da soldado estava em porta-malas de carro abandonado, a 8 km de onde ela havia sido sequestrada. 

Foi encontrado no início da noite desta segunda-feira (6/8) o corpo da soldado da PM Juliane Santos Duarte, 27 anos. Ela estava desaparecida desde a madrugada de quinta-feira (2/8) após ser baleada e sequestrada no Bar do Litrão, na Rua Melchior Giola, em Paraisópolis, zona sul da cidade de São Paulo.


Segundo informações da polícia, o corpo da soldado estava no porta-malas de um veículo modelo Honda City, na rua Cristalino Rolim de Freitas, 50, no bairro de Jurubatuba, próximo à Ponte do Socorro, na Marginal Pinheiros, também na zona sul, a cerca de oito quilômetros do local onde Juliane havia sido sequestrada. Dentro do veículo estava uma calça camuflada, usada pela policial no dia em que desapareceu.

A polícia encontrou o corpo da soldado por volta de 19h50. A SSP (Secretaria da Segurança Pública) do governador Márcio França (PSB) emitiu uma nota à imprensa: “A SSP informa que o corpo encontrado no interior de um veículo nesta segunda-feira (6) pela PM, no Campo Grande, foi reconhecido como sendo da soldado PM Juliane dos Santos Duarte. Equipes do Geacrim do DHPP foram chamadas para a perícia no local”, explicou a pasta. A investigação do caso está no 89° DP (Portal do Morumbi).

PM Juliane dos Santos Duarte | Foto: Arquivo pessoal.
Também nesta noite, um homem de 24 anos foi preso suspeito de ter abandonado a moto da PM na região da Praça Panamericana, na zona oeste. Um vídeo divulgado pela polícia mostra o momento exato em que um homem estaciona e deixa o veículo próximo a uma praça.

Juliane estava lotada em uma companhia que faz patrulhamento no Jabaquara, bairro da zona sul da cidade, e estava na corporação há dois anos.

Sequestrada e baleada
Juliane havia participado de um churrasco com amigos na noite de quarta-feira (1/8), seu primeiro dia de férias, e foi ao Bar do Litrão, em Paraisópolis, já durante a madrugada, com outras duas amigas.

No bar, o celular de uma delas sumiu. A soldado se identificou como PM e cobrou que o aparelho aparecesse. Minutos depois, quatro homens encapuzados apareceram e a levaram do bar. Testemunhas ouviram dois disparos do lado de fora, enquanto a policial era levada.

Investigadores ligados ao caso concordam com a visão da moradora e afirmam que a PM errou ao se identificar como policial estando sozinha num lugar onde não conhecia.

Desde o começo da quinta-feira (2/8), a comunidade é alvo de ações da PM, como integrantes da Força Tática, Cavalaria da PM e do GOE (Grupo de Operações Especiais). Moradores da região temem represálias ao sumiço e, agora, confirmação da morte da PM. Nesta segunda-feira, um policial apontou a arma na cabeça de uma jovem negra durante abordagem no Jardim Colombo, distante 1 km de Paraisópolis.

Procuradora Raquel Dodge defende imprescritibilidade para ações de ressarcimento decorrentes de improbidade administrativa.

Composição da mesa de abertura do evento Diálogos: a Cooperação Internacional no Combate à Corrupção, no Memorial da PGR, tendo a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ao centro.
Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR
Posicionamento sobre tema que está em debate no STF foi abordado pela PGR em reunião da Associação Ibero-Americana de Ministérios Públicos.

Promovida e organizada pela Secretaria de Cooperação Internacional do Ministério Público Federal (SCI/MPF), a inciativa reúne, até esta quarta-feira (8), membros de países integrantes da Associação Ibero-Americana de Ministérios Públicos (Aiamp) para compartilhar conhecimento e experiências de combate à corrupção. 

A mesa de abertura foi composta pela procuradora-geral do Panamá e presidente da Aiamp, Kenia Porcell, pela secretária da SCI, Cristina Romanó, pela subprocuradora-geral da República Maria Iraneide Facchini, que coordena a Câmara de Combate à Corrupção do MPF (5CCR), e pelo procurador-geral do Equador, Edwin Reina.“Este julgamento terá enorme impacto negativo na defesa do patrimônio público, caso prevaleça a regra da prescrição, justamente em um momento em que a sociedade anseia por uma virada de paradigma na consolidação dos instrumentos de defesa do interesse público, da probidade e do efetivo combate à corrupção em nosso país”. 

A declaração é da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que falou sobre a discussão em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) relativa à definição do prazo de cinco anos para o ajuizamento de ações para cobrar o ressarcimento dos desvios realizados por condenados por improbidade administrativa. O discurso foi feito nesta segunda-feira (6) durante a abertura do evento “Diálogos: a Cooperação Internacional no Combate à Corrupção”.

A PGR destacou que as investigações realizadas pelo MPF mostram que a corrupção não se limita ao território brasileiro e tem aspecto transnacional e que, por isso, a estratégia jurídica deve ser compartilhada entre Ministérios Públicos. Raquel Dodge defendeu o fortalecimento da cooperação internacional para que seja possível permitir o acesso a provas, pessoas e bens. “Estados soberanos devem se unir para atuar com eficiência contra crimes transnacionais, notadamente a corrupção, a lavagem de dinheiro e o crime organizado”, destacou. 

Ao ressaltar a disposição do MPF brasileiro de ampliar cada vez mais a cooperação com outros países, a procuradora-geral citou números registrados pela SCI. Os dados revelam que, entre setembro de 2017 e junho de 2018, foram abertos 904 procedimentos de cooperação internacional no MPF, entre os pedidos ativos (feitos pelo Brasil) e passivos (recebidos). As articulações envolvem 74 países, sendo que a grande maioria dos procedimentos (667) tem natureza criminal e, destes, 37,6% são relacionados à operação Lava Jato.

Para a secretária da SCI, Cristina Romanó, a cooperação internacional é um instrumento importante devido aos inúmeros casos de remessa, a outros países, de recursos obtidos ilicitamente. “As investigações exigem o incremento da cooperação entre os Estados para a obtenção de provas, o rastreamento dos ativos e a sua repatriação”, destacou. Ela ressaltou que a criminalidade no mundo globalizado exige das autoridades responsáveis de cada um dos países utilização de instrumentos que permitam a rápida troca de informações e experiências na luta contra a corrupção.

Kenia Porcell salientou que a formação de equipes conjuntas de investigação com representantes de diferentes países é elemento chave no combate ao crime organizado transnacional. “O nosso grande desafio atualmente é formar equipes de investigação conjuntas, pois somente com intercâmbio célere de informações é possível vencer a criminalidade organizada”, destacou. Segundo Kenia, o Panamá aprendeu muito a partir da colaboração com o Brasil na operação Lava Jato, o que permitiu ao país aprofundar as investigações sobre outros casos de corrupção.

Reunião de procuradores – A programação do evento inclui o 1º Encontro da Rede Especializada de Procuradores Contra a Corrupção da Aiamp, que ocorrerá na quarta-feira (8). Composto por um procurador de cada um dos 21 países membros da associação, o grupo foi criado em novembro de 2017, durante a 25ª Assembleia Geral Ordinária da Aiamp, realizada em Buenos Aires. A rede, que é coordenada pelo MPF brasileiro, se reunirá pela primeira vez para reforçar a cooperação internacional nos casos de corrupção.
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segunda-feira, 6 de agosto de 2018

MPF recebe lista de páginas e perfis excluídos pelo Facebook.

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Rede social é investigada por supostos atos de censura e bloqueio de seus usuários brasileiros.
O Ministério Público Federal (MPF) recebeu, nesta segunda-feira (6), a lista de páginas e perfis excluídos pelo Facebook no último dia 25 de julho. As exclusões foram divulgadas pela própria rede social e amplamente noticiadas pela mídia. 
O procurador da República Ailton Benedito investiga o Facebook, desde setembro do ano passado, por supostos atos de censura e bloqueio de seus usuários brasileiros.
Na época dos fatos, a rede social limitou-se a justificar que as páginas excluídas formariam uma suposta “rede de desinformação”. “Pelo grande interesse da sociedade nos fatos em apuração, o MPF dá publicidade e transparência às investigações e à lista recebida do Facebook”, esclarece o procurador.
Clique aqui e acesse a resposta do Facebook com a lista.
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Filme ‘O Nome da Morte’ descreve a biografia do pistoleiro maranhense que matou 492 pessoas.

FOTO: REPRODUÇÃO / TRAILER "O NOME DA MORTE
Foto: Reprodução/ Trailler "O nome da Morte".
Nascido numa família pobre de Porto Franco, no Maranhão, Júlio Santana tinha tudo para se tornar pescador, como seu pai. Júlio levava uma vida tranquila. Morava com os pais e seus dois irmãos mais novos, sua única preocupação era caçar para ajudar na alimentação da família. Coisa que fazia muito bem, pois de tanto praticar adquiriu uma excelente pontaria.
A mudança na vida de Júlio começou quando seu tio Cícero, chegou para passar uns dias em sua casa, coisa que procurava fazer ao menos uma vez por mês.
Cícero era policial militar na cidade de Imperatriz, no Maranhão. Mas essa era apenas uma das duas atividades do tio de Júlio. Além de policial, Cícero era também matador de aluguel, e estava em Porto Franco a serviço, tinha sido contratado para matar um pescador que morava na região. Cícero iria fazer o trabalho, caso a malária não o deixasse de cama por dias. Júlio, por ainda ser jovem, e por admirar muito o tio, era o único a quem Cícero poderia contar aquele segredo e pedir para fazer o trabalho em seu lugar.
E foi isso que aconteceu. Depois de muito protestar e negar,Júlio não teve escolha, teria de matar o pescador.
Júlio tinha apenas 17 anos de idade, quando fez sua primeira vítima, o pescador havia abusado sexualmente de uma garotinha de 13 anos. O mandante do crime foi o pai da menina, a qual contratou Cícero, o policial militar tio de Júlio, mas quem acabou fazendo o serviço foi Júlio.
De acordo com o livro do jornalista e escritor recifense Klester Cavalcanti  “O NOME DA MORTE” a qual narra toda a história, uma das justificativas que o tio deu ao sobrinho foi a seguinte: “se você não fizer o serviço, quem vai acabar morrendo sou eu. (…) nesse negócio é assim. Depois que a gente recebe o dinheiro, tem de fazer o serviço. Senão, quem acaba assassinado é o próprio pistoleiro. Você quer que eu morra?” Outra justificativa foi esta: “se eu não fizer esse trabalho, com certeza vai aparecer gente para fazer. Ou seja, o infeliz vai morrer de qualquer jeito. Assim, pelo menos eu ganho um dinheiro a mais.”
A frieza do tio assustava Júlio. Mal sabia ele que, anos depois, seria ele o mair matador de aluguel do Brasil, se não o do mundo.
Júlio antes de torna-se um matador profissional, participou de um episódio importante na História recente de nosso país: a guerrilha do Araguaia. No início de 1972 Cícero perguntou a Júlio se ele não gostaria de ganhar dinheiro servindo de guia para os militares do exército que estavam à caça de comunistas que se escondiam no meio da selva amazônica. Na época, o jovem Júlio se via às voltas com uma namorada, a Ritinha, e um dos argumentos do tio foi o de que com o dinheiro que Júlio ganharia por esse trabalho, ele poderia dar início ao plano de se casar com a garota. Depois de muito dizer “não” ao tio, mais uma vez Júlio acabou cedendo, e partiu para a cidade de Xambioá (TO), no então estado de Goiás na época.
Em Xambioá, Júlio guiou o grupo formado pelo delegado Carlos Marra e mais quatro homens. Esse grupo, muito graças à experiência de Júlio dentro da selva, capturou um dos guerrilheiros mais famosos do país: o ex-presidente do Partido dos Trabalhadores, José Genuíno.
Ao retornar a Porto Franco, Júlio vai ao encontro de Ritinha. Mas o jovem fica desolado e revoltado ao saber que a garota estava com outro namorado. A desilusão amorosa  contribui muito para a mudança definitiva de Júlio, que poucos dias depois vai para Imperatriz morar com o tio. É aí que tem início sua carreira de assassino, quando seu tio Cícero o convence de que o trabalho não é tão ruim quanto parece, e que renderia uma boa grana, daí em diante, Júlio não parou mais de matar.
FILME


O Nome da Morte conta a história real de Júlio Santana, o matador de aluguel que assassinou 492 pessoas. Diferente dos serial killers retratados no cinema, Santana não é um psicopata ou um personagem de ficção guiado pelo mal, que comete crimes espetaculares. Ele é um homem calmo, caseiro, religioso, bem‐humorado, carinhoso com a mulher e com os filhos. Uma pessoa aparentemente comum, mas que durante muito tempo guardou um segredo: por 35 anos viveu para matar. Baseado no livro ‘O NOME DA MORTE’ do jornalista e escritor recifense Klester Cavalcanti.
Estreia: 02/08/2018

LIVRO
Livro O Nome da Morte
O Nome da Morte, escrito pelo jornalista Klester Cavalcanti. O jornalista, durante sete anos manteve contato com o matador por telefone, para escrever o livro. Na obra, Júlio Santana conta detalhes de seus crimes, inclusive nomeando os mandantes. E mesmo com toda essa trajetória, Júlio Santana diz só ter sido preso uma única vez em todos esses anos. E foi solto no mesmo dia. De acordo com o jornalista, Júlio foi preso uma vez em toda a vida, foi na cidade de Tocantinópolis, no Tocantins. Segundo ele Júlio tinha acabado de matar uma mulher, a mando do marido. Quando estava saindo do local do crime, ele foi apanhado pelos vizinhos (que tinham ouvido gritos e tiros) e acabou preso. Já na delegacia Júlio teria dado a moto que ele tinha, ao delegado, para ser liberado.
A entrevista foi realizada de 1999 a 2006. O jornalista conta que precisou de paciência e calma para ganhar a confiança do pistoleiro. De acordo com o jornalista, Júlio Santana não queria nem o seu nome real e nem a foto devulgada no livro.  A autorização só foi concedida sete anos após, e o que seria uma matéria virou um livro.
De acordo com relatos do jornalista, Júlio sempre se mostrava arrependido depois de todos os crimes, por ser católico, e crê em Deus. Mesmo sabendo que o que ele fazia era errado, e com medo de ir para o inferno, sempre quando matava alguém, fazia uma oração pedindo perdão a Deus.
Um dos crimes que mais chamou atenção do jornalista, foi de um garoto de 13 anos, que Júlio  matou no Pará. Esse garoto era filho de um casal de trabalhadores escravos que haviam fugido de uma fazendo no interior do Pará. Para forçar o casal a voltar para a fazenda e continuar trabalhando como escravos, o dono dessa fazenda contratou Julio para matar o filho mais velho do casal, um menino de 13 anos, que foi morto com um tiro na cabeça, a queima-roupa. Após o crime, o seguinte recado foi enviado aos pais: “Ou vocês voltam para a fazenda ou eu mando matar seu outro filho”
Isso é apenas um pouco da história que Klester Cavalcanti conta em seu livro O nome da morte. Afinal, quem imaginaria que hoje, em algum lugar do nosso Brasil, vive um homem que por 35 anos viveu de matar pessoas?
O nome dele é Júlio Santana. E ele pode ser seu vizinho.
Leia mais: Entrevista. Livro O Nome da Morte descreve a biografia do maranhense que matou 492 pessoas. https://maranauta.blogspot.com/2012/07/ entrevista-livro-o-nome-da-morte.html

Fake news e as eleições de 2018: a responsabilidade social do usuário da internet.

por MPF-SE, Procurador Heitor Alves Soares
Fake news podem ser definidas como boatos e notícias falsas que são propagadas como se fossem verdadeiras. 

Mentiras sempre fizeram parte da cultura humana, mas a disseminação de notícias falsas transforma-se em problema global na medida em que a internet – rede mundial de computadores – atinge números expressivos de usuários em vários países, especialmente através de programas de mensagem instantânea (Whatspp) e de redes sociais (Facebook, Twitter, Instagram).

Em 2016, segundo Hootsuite (sistema norte-americano especializado em gestão de marcas na mídia social), 2,8 bilhões de pessoas utilizavam redes sociais. No Brasil, segundo o IBGE, 116 milhões de brasileiros são usuários de internet e cerca de 90% deles utilizamsmartphones.

O desenvolvimento da tecnologia e o barateamento do acesso à internet possibilitaram a utilização praticamente ininterrupta da internet como ferramenta de disseminação de conteúdos e compartilhamento de informações, inverídicas ou não, afetando até mesmo os meios tradicionais de comunicação como o jornal e a televisão.

O aparente anonimato da rede, o grande número de usuários e a velocidade de tráfego das informações são fatores propícios à propagação de boatos ou mentiras a respeito de determinado fato. A título de exemplo do potencial danoso do boato veiculado na internet, convém relembrar do episódio envolvendo o suposto fim do programa social Bolsa-Família que levou milhares de pessoas às agências da Caixa Econômica Federal em várias partes do Brasil.

Ao contrário da fofoca ou mentira transmitida nos tradicionais métodos de disseminação, as notícias falsas na internet, em geral, são criadas através de programas de edição e montagem de imagens e de vídeos, que tentam conferir aparência de matéria jornalística ou publicação de caráter oficial, no intuito de enganar o receptor.

Estudos mostram que o conteúdo visual atrai mais a atenção do usuário da internet e tem maiores possibilidades de compartilhamento nas redes sociais do que outros tipos de conteúdo. Este fator, aliado à rápida disseminação de informação facilitada pela internet, torna o boato motivo de preocupação tanto de empresas quanto de candidatos ou partidos políticos. Uma simples mentira torna-se epidemia se ela consegue alcançar milhões de pessoas já dispostas a acreditar nelas.

Em eleições na era da internet, mentiras apresentadas em momentos estratégicos podem alterar o resultado de uma votação, comprometendo a legitimidade do regime democrático. Alguns acreditam que não serão punidos ou sancionados por usarem a rede mundial de computadores para ofender pessoas e candidatos. No entanto, existem instrumentos jurídicos para identificar e responsabilizar quem propaga fake news.

No campo eleitoral, o vigente Código Eleitoral, promulgado em 1965, define como crime a propaganda eleitoral que caluniar, difamar ou ofender pessoas, órgãos ou entidades que exercem autoridade pública, estabelecendo a possibilidade de direito de resposta pelo ofendido. Aplicam-se as mesmas regras da mentira veiculada em outros meios de comunicação, inclusive a possibilidade de aumento da pena imposta na sentença se a ofensa foi praticada usando meio que facilite a sua divulgação, ou seja, no caso de fake news eleitoral pela internet é possível aumentar a pena aplicada pelo crime contra a honra.

Além da responsabilização criminal, ainda no campo do direito eleitoral, é possível a determinação de remoção de conteúdo da internet, mediante a identificação da página respectiva ou da rede social que publicou a mentira, além da imposição de multa. Para as eleições deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu que a propaganda na internet realizada por candidatos, partidos e coligações deve ser feita em página específica comunicada à justiça eleitoral e hospedada, direta ou indiretamente, em provedor de internet com sede e foro no país. Esta medida viabiliza o cumprimento das ordens de remoção de conteúdo das páginas de internet ou a publicação do direito de resposta, nela incluídas as redes sociais (Facebook, Instagram e Twitter), que eventualmente divulguem fake news eleitorais.

A manifestação espontânea de apoio ou crítica a candidato ou partido feita pelo eleitor na internet é possível desde que não ocorra ofensa a honra (calúnia, injúria ou difamação) ou a divulgação de fatos sabidamente inverídicos, ou seja, o eleitor também pode ser punido. A legislação eleitoral, do mesmo modo, proibiu o eleitor de contratar divulgação patrocinada (impulsionamento) em favor de candidato, partido ou coligação. 

O impulsionamento consiste na técnica de marketing digital pelo qual provedores de aplicação podem conferir maior alcance às publicações de determinado contratante. O intuito é evitar a pulverização de propaganda eleitoral por pessoas naturais pelo uso da técnica de impulsionamento.

De outro lado, candidatos, partidos e coligações podem contratar o impulsionamento de conteúdo (propaganda), desde que seja com os provedores de aplicação de internet com sede e foro no país, sendo obrigatória que da propaganda conste a informação de que se trata de conteúdo pago. Além disso, o impulsionamento só pode ser feito com a finalidade de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações. Não é permitida a veiculação de propaganda eleitoral, ainda que gratuita, em sítios de pessoas jurídicas ou oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Efetivamente a mais vital ferramenta contra disseminação do boato eleitoral na internet é o próprio eleitor. Compete a ele fazer uso racional da internet para debater ideias e propostas para a melhoria dos governos e não propagar inverdades contra qualquer candidato ou partido. É fácil detectar uma notícia falsa.
Para identificar uma fake, basta olhar com atenção a postagem ou mensagem encaminhada. Em geral, as notícias falsas apresentam títulos bombásticos, resumido e com destaques em MAIÚSCULO, omitem data e local, não possuem fonte ou mencionam fontes desconhecidas, possuem tom alarmista ou de catástrofe, não apresentam evidências ou embasamento que suporte as afirmações nela lançadas, mostram dados descontextualizados, exploram assuntos polêmicos (aborto, liberação das drogas, homofobia, racismo) e usam imagens ou vídeos adulterados ou fora do contexto.

O usuário socialmente responsável da internet, antes de compartilhar, checa a informação na internet e em outras fontes. Já existem páginas de internet exclusivamente voltados à checagem da informação. Tenha bastante cautela ao compartilhar conteúdo nas suas redes sociais ou nos seus grupos de bate papo. Quem compartilha ou encaminha pode vir a ser responsabilizado também.

Além disso, os provedores de aplicação como o Facebook, Instagram e o Twitter disponibilizam ferramentas para denunciar conteúdos impróprios. No primeiro provedor, o usuário pode clicar nos três pontos no canto direito superior da postagem e selecionar a opção “Dar feedback sobre essa publicação” ou “Denunciar foto/vídeo”. Na sequência, o usuário seleciona opção “Notícia Falsa” e clica em enviar. No Instagram, o internauta deve clicar nos três pontos no canto direito superior da postagem e selecionar a opção “Denunciar conteúdo impróprio” e depois escolher a opção “É spam”, porque não há um campo específico ainda para notícia falsa. No Twitter, o usuário deve selecionar a seta que aponta para baixo, no canto superior do tuíte e clicar em “Denunciar Tweet”. Depois deve selecionar a opção “É spam”, clicar em próximo, podendo depois optar por bloquear o autor da postagem ou apenas silenciar os tuítes daquele usuário.

Destarte, fake news se combate com o uso consciente e racional da internet. Notícia falsa se combate com boa comunicação e orientação aos usuários. Nesse aspecto, é fundamental a responsabilidade social do usuário de internet no sentido de bloquear e denunciar às autoridades e aos provedores aqueles que criam e propagam notícias falsas. Aqui vale a máxima: “Não faça aos outros o que você não quer que seja feito a você”. No MPF, recebemos as denúncias sobre fake news eleitorais no endereço eletrônico http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/sac.

Faça a sua parte e não compartilhe notícias falsas! A democracia agradece.

Heitor Alves Soares
Procurador Regional Eleitoral substituto
Procurador Eleitoral Auxiliar da Propaganda Eleitoral.

Maranhão. MPF garante regularização de serviços de saúde em Carutapera.


Fonte: PFDC/MPF

O município deverá adotar os instrumentos legais do SUS e melhorar a infraestrutura voltada à execução dos serviços de saúde, já a União terá o dever de fiscalizar o cumprimento das recomendações.

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão conseguiu, na Justiça Federal, decisão liminar para que o Município de Carutapera e a União regularizem e fiscalizem, respectivamente, os serviços de saúde no município, por conta da falta de infraestrutura das unidades de saúde e da ausência dos instrumentos legais do Sistema Único de Saúde (SUS), com prejuízo ao atendimento adequado da população.

Após solicitação do MPF, o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) efetuou, no período de janeiro a agosto de 2016, fiscalização que constatou várias irregularidades, entre as quais: a existência de divergências e inconsistências entre as informações contidas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e o encontrado nas unidades de saúde do Município de Carutapera; descumprimento da carga horária por médicos da Estratégia Saúde da Família e cirurgiões dentistas da equipe de Saúde Bucal; deficiência na estrutura física, equipamentos (em estado de precariedade) e processos de trabalho nas unidades de saúde visitadas; equipes profissionais contratadas sem concurso público e sem contratos; quantidade de medicamentos nas Unidades Básicas de Saúde insuficiente para atendimento da demanda dos munícipes, sem dispensação de medicamentos para saúde mental.

A auditoria atestou a persistência de irregularidades antes já detectadas em outra fiscalização, realizada pelo órgão de fiscalização do SUS no ano de 2009. No período, não houve adoção de providências suficientes pelos requeridos.

Diante disso, a Justiça Federal determinou que o Município de Carutapera deverá adotar todas as providências necessárias para corrigir as irregularidades apuradas no Relatório do Denasus, no prazo de 180 dias. A União deve promover fiscalização tanto dos recursos repassados pelo SUS, quanto do cumprimento integral dos deveres do Município.

A ação civil pública tramita na 5ª Vara Federal Cível do Maranhão, sob o número 1001985-47.2018.4.01.3700.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República do Maranhão - Tel: (98) 3213-7100 - E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br - Twitter: @MPF_MA.