sábado, 30 de junho de 2018

São João do Sóter. Madrugada sangrenta com três assassinatos em festejo junino.


A cidade São João do Soter foi abalada por um triplo assassinato.  As vítimas foram:  O vereador Totonho, o secretário de Cultura Cícero Rocha e um assessor identificado apenas como Junior do Nasa, foram assassinados a tiros à queima roupa no Arraiá promovido pela prefeitura após tentarem separar uma briga.




A tragédia ocorreu nesta madrugada sangrenta durante o festejo junino em São João do Sóter, a confusão generalizada teve foi provocada por um paredão de som.

As vítimas, O ex-vereador e atual secretario de Cultura do município, Cicero Rocha era irmão do ex-prefeito Clodomir Rocha. O vereador Totonho era comerciante, tinha 46 anos de idade. 

O acusado de cometer o triplo assassinato quase foi linchado pela população. Ele foi trazido para a UPA/Caxias, estando sob custodia Policial. 



sexta-feira, 29 de junho de 2018

Brasil. Ministro do STF decide liminarmente que guardas municipais de todo o País podem portar armas de fogo.

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Decisão liminar do ministro Alexandre Moraes vale também para horas de folga.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu hoje (29) que integrantes de todas as guardas municipais do país podem portar armas de fogo durante o horário de trabalho e de folga.
Por meio de uma liminar concedida a pedido do Democratas, o ministro suspendeu dois artigos do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003, que limitava o porte de armas para uso no trabalho e horas de folga pelos guardas.
Ao recorrer ao Supremo, os advogados do Democratas alegaram que a norma criou uma restrição ilegal ao porte de arma entre uma mesma categoria de integrantes da segurança pública.
Pela norma, os guardas de municípios com mais de 500 mil habitantes conseguiram autorização para andarem armados durante o trabalho e nos momentos de folga. Quem trabalha em municípios com mais 50 mil e menos de 500 mil pessoas só pode usar armamento em serviço. Por sua vez, nos lugares com menos de 50 mil habitantes, o porte foi totalmente proibido.
“Criou-se uma desigualdade arbitrária entre os integrantes das guardas municipais, ante a fixação de um escalão numérico e pouco isonômico para se estimar quem pode portar arma de fogo dentro e fora do período de serviço”, sustentou o partido.
Ao decidir a questão, Alexandre de Moraes afirmou que o aumento do número de mortes no país tem ocorrido em maior número justamente nos municípios nos quais as guardas não podem usar armamento. Para o ministro, as guardas municipais exercem “imprescindível missão” nos serviços de segurança pública, juntamente com as policiais civis e militares.
“O tratamento exigível, adequado e não excessivo corresponde a conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das Guardas Civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios, independentemente de sua população”, decidiu o ministro. 
Leia mais: Liminar autoriza porte de arma para todas as guardas municipais. http ://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo =382862

Publicado em 29/06/2018 .  Por Andre Richter -
Repórter da Agência Brasil  
Edição: Denise Griesinger.

quinta-feira, 28 de junho de 2018

Eleições 2018. PRE recomenda que igreja se abstenha de fazer propaganda eleitoral.

Na imagem, consta o nome recomendação, escrito na cor branca, sobre um fundo vermelho.
Ascom MPF/PI

Para PRE, liberdade de pregar a religião não pode ser invocada  como escudo para prática de atos vedados pela legislação. 

O procurador regional eleitoral no Piauí, em exercício, Alexandre Assunção e Silva, expediu recomendação a uma igreja situada em Teresina para que se abstenha de fazer propaganda eleitoral a qualquer candidato, durante os seus cultos e em seus templos. 

De acordo com matéria divulgada em portal da capital teresinense, a igreja anunciou, durante um de seus cultos, apoio a alguns candidatos aos cargos de senador, deputado federal e estadual. A matéria destacava que a igreja já possuía chapa para apoiar nas próximas eleições.
Na recomendação, o procurador alerta que a liberdade religiosa deve ser relativizada. “Não há direito absoluto. A liberdade de pregar a religião, essencialmente relacionada com a manifestação da fé e da crença, não pode ser invocada como escudo para a prática de atos vedados pela legislação”, alerta.
Alexandre Assunção ressalta que, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – no Recurso Ordinário nº 265308, em acórdão de relatoria do Min. Henrique Neves da Silva –, mesmo não havendo expressa previsão legal sobre o abuso do poder religioso, a prática de atos de propaganda em prol de candidatos por entidade religiosa, inclusive os realizados de forma dissimulada, pode caracterizar a hipótese de abuso do poder econômico, mediante a utilização de recursos financeiros provenientes de fonte vedada.
Ele lembra que a Lei nº 9.504/97, no artigo 37, dispõe que nos bens de uso comum é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição à tinta e exposição com placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados, assim como, que os templos, em decorrência da população em geral ter acesso, são considerados bem de uso comum e do povo.
O procurador destaca, também, aos candidatos que a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 36) e que a veiculação de propaganda eleitoral antes desse dia sujeita o responsável pela divulgação à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior (art. 36,§ 3º, Lei nº 9.504/97).
Confira aqui a íntegra da recomendação.
Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) - (86) 3214-5987.
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quarta-feira, 27 de junho de 2018

Maranhão Guerra Urbana. Em Araioses e Barra do Corda a violência não dá trégua.

Dois assassinatos ocorridos no dia de ontem repercutem em todo o Estado, o primeiro caso que noticiamos ocorreu no município de Barra do Corda, onde a pistolagem não dá trégua. 

Foi executado na tarde de ontem, terça-feira, dia 26/06, o motorista conhecido por José Maria, que trabalhava ha cerca de dois ou três meses para o deputado Rigo Teles, a vítima estava de folga e havia saído para resolver alguns problemas pessoais.  

José Maria, foi alvejado por uma pessoa desconhecida que evadiu-se do local. Segundo o deputado o motorista estava de folga nesta terça-feira e até então a morte do mesmo foi uma surpresa para todos. 

A policia de Barra do Corda investiga o caso, mas informações em breve.


Linchamento em Araioses. 


O segundo caso que noticiamos ocorreu no município de Araioses, onde uma multidão enfurecida tomou um acusado de assassinato das mãos de dois policiais militares e o mataram a pedradas, pauladas e facadas, fizeram "justiçamento". 

Araioses, é uma cidade com aproximadamente 50.000 habitantes, tendo um efetivo de três policiais civis, sendo um delegado, um investigador e um escrivão, o efetivo da Polícia Militar é composto por dois policiais, esta ocorrência foi atendida por um sargento PM feminino, e um cabo.

Na manhã do ultimo dia (26/06), na cidade de Araioses populares lincharam até a morte Wallison Silva Araújo, vulgo "Zambeta", de 19 anos, o mesmo era o principal suspeito ter assassinado de maneira cruel, um jovem com 17 facadas, além de vários golpes pelo corpo, crime ocorrido no ultimo domingo, dia 24/06. A vítima de "Zambeta" não tinha antecedentes criminais.

Foto - whats app
Segundo relato, dos Policiais Militares foram acionados para esta ocorrência, de detenção do suspeito.

O acusado estava escondido dentro de uma residência e ao adentraram na casa os policiais conseguiram efetuar a prisão do suspeito, porém na saída do imóvel, uma multidão com cerca de 300 pessoas enfurecidos, partiram para cima da guarnição e tomaram o preso "Zambeta" dos policiais, e deram inicio ao Linchamento.

Foto - whats app
Policiais Militares de folga e de cidades vizinhas foram deslocados para Araioses, sendo enviado inclusive uma equipe da Força Tática de Chapadinha para ajudar no policiamento daquela cidade.

Segundo relatos na rede de whats app, este não é um caso isolado de linchamento, Araioses, já tem registros anteriores de "justiçamento", onde a população em fúria assassinaram outras duas pessoas, tempos atrás. Cabe agora ao aparelho de segurança pública do Estado cumprir com seu papel.

sábado, 23 de junho de 2018

População carcerária quase dobrou em dez anos.

sistema carcerário
sistema carcerário/Marcello Casal Jr./Agência Brasil.

Presos enfrentam superlotação e violação de direitos

Publicado em 23/06/2018 - 09:07.
Por Helena Martins - Repórter da Agência Brasil
"Sou condenado à morte por doenças crônicas, que são o vírus da aids e da hepatite C, que não têm cura. Estou preso há muitos anos e está muito difícil o dia a dia pois sei que vou morrer qualquer dia desses”, escreveu uma pessoa privada de liberdade, de Santa Catarina. “Hoje o sistema prisional não recupera ninguém”, avaliou outra, de São Paulo.
Os testemunhos foram tornados públicos pelo projeto Cartas do Cárcere, que analisou 8.820 cartas recebidas em 2016 pela Ouvidoria Nacional dos Serviços Penais, órgão ligado do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da  Segurança Pública. São pedidos de apoio, declarações de saudade, confissões de arrependimento, relatos de um dia a dia sofrido, permeado pelas mais distintas violações de direitos. Por meio das palavras das próprias pessoas privadas de liberdades, o caos do sistema penitenciário é revelado.
Clique na imagem abaixo para ler a reportagem completa sobre segurança:
banner segurança pública

Um drama que se traduz também em números. A população carcerária brasileira quase dobrou em dez anos, passando de 401,2 mil para 726,7 mil, de 2006 a 2016. O número é do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) de junho de 2016, que apresenta os últimos dados oficiais divulgados. Tendo em vista o crescimento progressivo dos encarceramentos no Brasil de cerca de 4%, ano a ano, o número deve ser maior. Do total, 40% são presos provisórios, ou seja, ainda sem condenação judicial. Em todo o país, há 368 mil vagas, o que significa uma taxa de ocupação média de 197,4%.
infografia população carcerária

Mais da metade dessa população são jovens de 18 a 29 anos e 64% das pessoas encarceradas são negras. O maior percentual de negros é verificado no Acre (95%), Amapá (91%) e Bahia (89%). Os dados mostram que 95% dos presos são homens. A participação das mulheres se destaca quando observados alguns tipos penais, como o de tráfico de drogas, crime cometido por 62% das mulheres que estão presas. Do total de mulheres presas, 80% são mães e principais responsáveis, ou mesmo únicas, pelos cuidados de filhos.
Quanto à escolaridade, menos de 1% dos presos tem graduação. “A gente está falando em 89% da população carcerária que não têm educação básica completa. É um grupo de pessoas que já ingressa no sistema prisional com alguma vulnerabilidade”, afirma a coordenadora-geral de Promoção da Cidadania do Depen, Mara Fregapani Barreto.
Pela Lei de Execução Penal, a assistência ao preso é dever do Estado, a fim de prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade. Para tanto, deve envolver ações de assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa.
A realidade do cárcere contrasta com a previsão legal, mesmo para quem tenta reconstruir a vida, ainda que na prisão. O relato está em outra "carta do cárcere", desta vez de um detento do Rio de Janeiro . “Estudando na unidade de ensino prisional, concluí o segundo grau, chegando a ser aprovado no vestibular da Uerj. Fui informado pelo serviço de inclusão social que mandariam uma equipe de funcionários fazer a inscrição na instituição. Contudo, não houve a presença de nenhum funcionário”, lamenta.
Segundo o Depen, apenas 15% da população prisional estavam envolvidos em atividades laborais, internas e externas aos estabelecimentos penais, o que representa um total de 95.919 pessoas. Entre os que trabalhavam, 87% estavam em atividades internas. “A Lei de Execução Penal jamais saiu do papel”, afirma a coordenadora do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania, Julita Lemgruber,  primeira mulher a comandar o sistema prisional fluminense.
A situação poderia ser ainda pior, pois há um grande número de mandados de prisão pendentes de cumprimento. De acordo com o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) , o total chega a 143.967, sem considerar estados que ainda não inseriram no banco as informações completas sobre seus sistemas, como Minas Gerais, Rio Grande do Sul, São Paulo e Paraná.
O resultado desse cenário está inscrito em diversas denúncias contra o país apresentadas à Corte Interamericana de Direitos Humanos, que em maio do ano passado discutiu, em audiência, a situação de pessoas presas no Complexo Penitenciário de Curado, em Pernambuco; no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, no Maranhão; no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Rio de Janeiro e na Unidade de Internação Socioeducativa (Unis), no Espírito Santo, que estão listadas em Medidas Provisionais da Corte, para cumprimento de melhorias no atendimento nestas unidades.
Diante do quadro, Mara Fregapani aponta como saída o reforço às alternativas penais, como penas restritivas de direitos, conciliação e mediação. “É preciso ofertar ações, serviços, assistência que possibilitem a essas pessoas reescrever a sua história”, destaca a coordenadora. 

sexta-feira, 22 de junho de 2018

Lei 13.460/2017 - Código de Defesa do Usuário do Serviço Público entra em vigor.

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Os usuários de serviços públicos agora contam com um código de proteção e defesa dos seus direitos e deveres. Isso porque entrou em vigor o chamado Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (CDU). A legislação estabelece normas básicas para a prestação de serviços públicos e para a participação dos cidadãos na administração pública direta e indireta, além de prever importantes instrumentos de controle social.
Publicada no Diário Oficial de União em 27 de junho do ano passado a Lei 13.460 entra em vigor após 360 dias para União, estados, Distrito Federal e municípios com mais de 500 mil habitantes. Para municípios entre 100 mil e 500 mil, a entrada em vigor ainda levará mais um tempo, após 540 dias a contar da sua publicação. E em 720 dias para municípios com menos de 100 mil habitantes.
O CDU é como o Código de Defesa do Consumidor, que trata dos direitos e deveres dos cidadãos quando há relação de consumo com os prestadores de serviços. Mas, no caso do CDU, as regras valem para serviços prestados por órgãos públicos da administração pública direta e indireta, além de entidades e empresas contratadas para a prestação de serviços aos cidadãos.
A medida estabelece, por exemplo, que os usuários desses serviços, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, deverão ter o direito à acessibilidade e cortesia no atendimento, além da presunção da boa-fé. Os próprios agentes públicos deverão autenticar documentos, à vista dos originais apresentados pelo usuário. Fica proibida a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade, assim como a exigência de nova prova sobre algum fato já comprovado em documentação válida.
Os órgão públicos também terão de editar e disponibilizar uma Carta de Serviço ao Usuário, com informações claras a respeito do serviço prestado, tempo de espera para atendimento, prazo máximo e locais para reclamação, entre outros serviços.

Controle social

Para garantir seus direitos, o usuário poderá apresentar manifestações sobre os serviços públicos nas ouvidorias dos órgãos ou entidades públicas, que deverão promover a mediação e conciliação com o usuário. A ouvidoria deverá encaminhar decisão administrativa final ao usuário em até 30 dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.
O texto cria os conselhos de usuários para avaliar os serviços públicos prestado, como órgãos consultivos. Eles deverão acompanhar e propor melhorias para a prestação dos serviços, além de avaliar a atuação do ouvidor. A escolha dos representantes será feita em processo aberto ao público e diferenciado por tipo de usuário a ser representado. Cada poder e esfera de governo deverá regulamentar a organização e funcionamento desses conselhos.
A legislação institui pesquisa de satisfação dos usuários para medir a qualidade dos serviços prestados. A avaliação deverá ser feita, no mínimo, uma vez ao ano, e seu resultado deverá ser integralmente publicado na página do órgão ou entidade, incluindo o ranking das entidades com maior incidência de reclamação dos usuários. Os resultados servirão para reorientar e ajustar os serviços prestados.
O CDU mantém os deveres dos usuários dos serviços públicos, como agir com urbanidade e boa-fé, colaborar e prestar as informações pertinentes quando solicitadas, além de preservar as condições dos bens públicos.

quarta-feira, 20 de junho de 2018

Inspeção nacional aponta graves violações de direitos humanos em comunidades terapêuticas.

Imagem: PFDC
Vistorias foram realizadas pelo MPF nas cinco regiões do País.

Relatório identifica ocorrências como privação de liberdade, trabalhos forçados e internação de adolescentes.

Uso de castigos físicos, privação de liberdade, violação à liberdade religiosa, trabalhos forçados e sem remuneração, além de conduções à força para a internação – por meio do uso de contenção física ou medicamentosa. Essas foram algumas das violações identificadas por uma inspeção nacional realizada em comunidades terapêuticas nas cinco regiões do País.

A ação foi coordenada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) – órgão do Ministério Público Federal – em conjunto com o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) e o Conselho Federal de Psicologia (CFP). As vistorias ocorreram em outubro de 2017, de maneira simultânea em 28 estabelecimentos de doze Unidades da Federação: Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo, além do Distrito Federal.

A coleta de informações envolveu análise dos espaços físicos, entrevistas com usuários, direção e equipes de trabalho, além da análise de documentos das instituições – voltadas especialmente à internação de usuários de drogas, embora novos públicos venham sendo incorporados, conforme apontaram as vistorias.

“O que se identificou foi a sistemática ocorrência de um conjunto de métodos e práticas que violam frontalmente garantias estabelecidas pela legislação brasileira acerca dos direitos da pessoa com transtorno mental, bem como de prevenção e combate à tortura e dos princípios que pautam os direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal de 1988”, destacou a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, durante o lançamento do relatório – que aconteceu nessa segunda-feira (18), na sede da Procuradoria Geral da República, em Brasília.

Violações de direitos humanos - As informações coletadas mostraram que a base de funcionamento das comunidades terapêuticas visitadas está no isolamento social, na abstinência e na religiosidade, além de não serem ofertadas condições na atenção à saúde e tampouco aos direitos assegurados a essa população – conforme preconizam a Lei nº 10.216/2001, a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, além de outras normativas na área, como a Resolução nº 2.056/2013 do Conselho Federal de Medicina.

As vistorias também apontaram que muitos estabelecimentos adotam práticas de castigo e punição a internos. Essas sanções variam entre a obrigatoriedade de execução de tarefas repetitivas, o aumento da chamada “laborterapia”, a perda de refeições e a violência física. Também foram identificadas práticas como isolamento por longos períodos, privação de sono, supressão de alimentação e uso irregular de contenção física (amarras) ou química (medicamentos). “Todas essas são práticas que podem ser caracterizadas pela legislação brasileira como tortura e tratamento cruel ou degradante”, destacou Lucio Costa, perito do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

O relatório também chama atenção para a internação compulsória de usuários de drogas em comunidades terapêuticas – feitas a pedido da Justiça mas, em muito casos, em desconformidade com o que estabelece a legislação. Isso porque a única previsão no ordenamento jurídico brasileiro para que esse tipo de internação ocorra está no Código Penal, ao designar que possa ser utilizada como substituição de pena em casos em que o autor de um crime, após seu julgamento, seja considerado pela Justiça como inimputável – adotando-se a internação como uma aplicação da chamada medida de segurança.

“O que as inspeções revelaram, no entanto, é a existência de um contingente de usuários de drogas enviados a comunidades terapêuticas por determinação judicial com o objetivo de suposto tratamento de dependência química. Há decisões, inclusive, para que o poder público arque com os custos dessas internações, que, em muitos casos, não contam com prazo de término estabelecido – representando não apenas um subsídio público permanente a essas instituições, como, ainda mais grave, a perene privação de liberdade de determinada categoria de sujeitos”, destaca o relatório.

Para Deborah Duprat, é grave que recursos públicos estejam sendo investidos à revelia do monitoramento do que ocorre nessas instituições: “é preciso se pensar ações que possam coibir esse tipo de prática”, ressaltou a membros do Ministério Público Federal que também participavam do lançamento do relatório em Brasília – como os procuradores da República Felipe Palha (PR/PA), José Godoy (PR/PB), Helder Magno (PR/MG) e Sérgio Suiama (PR/RJ).

Internação de adolescentes e trabalhos forçados - As inspeções também identificaram a internação de adolescentes em comunidades terapêuticas, além do caso de uma criança de 11 anos internada por decisão judicial. “São ocorrências em completo desacordo com as diretrizes de proteção estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, destacou o procurador Sérgio Suiama, que participou das inspeções no Rio de Janeiro, estado onde foi identificado, por exemplo, o caso de um adolescente de 13 anos internado por determinação do Ministério Público local. “O garoto era mantido sem acesso à escola, à saúde, à convivência familiar e a todo o arcabouço de proteção à dignidade que lhe é assegurado pela legislação”. O caso foi encaminhado à Defensoria Pública do Estado.

As equipes identificaram ser comum, na ampla maioria das comunidades terapêuticas visitadas, o uso da chamada “laborterapia”, na qual o trabalho é utilizado como ferramenta de disciplina e de correção moral – prática condenada pelos princípios da reforma psiquiátrica estabelecida no Brasil pela Lei nº 10.216/2001. A mão de obra de internos costuma ser usada para serviços de limpeza, preparação de alimentos, manutenção, vigilância e, em alguns casos, até mesmo no controle e aplicação de medicamentos a outros internos.

Para a PFDC, da maneira como vem sendo utilizada por muitas comunidades terapêuticas, a chamada “laborterapia” encobre o uso de trabalho forçado e em condições degradantes – práticas que trazem fortes indícios de crime análogo à escravidão. Muitos relatos apontaram, inclusive, o uso de castigos e punições aos internos que se recusam a realizar tais atividades. “Pareceu evidente às equipes de inspeção que o uso da laborterapia busca, ainda, substituir a contratação de profissionais pelo uso de mão de obra dos internos – sem remuneração ou qualquer garantia trabalhista”, destacou o presidente do Conselho Federal de Psicologia, Rogério Gianini.

Saiba mais - A proposta da inspeção nacional foi identificar situações concretas do cotidiano de comunidades terapêuticas e das práticas adotadas nessas instituições, de modo a qualificar o debate acerca do modelo de cuidado ofertado a usuários de álcool e outras drogas – um desafio que envolve gestores públicos, profissionais de saúde e instituições voltadas à promoção e proteção de direitos.

A ação conjunta foi inédita e mobilizou cerca de 100 profissionais, entre membros do Ministério Público Federal, peritos de prevenção e combate à tortura, psicólogos e outros profissionais da saúde e do sistema de justiça – como conselhos de Medicina, de Serviço Social e de Enfermagem, além de Defensorias Públicas e seccionais da Ordem dos Advogados no Brasil.

A análise das informações coletadas está fundamentada em um amplo marco legal e normativo acerca dos direitos da pessoa com transtorno mental, de prevenção e combate à tortura, das políticas de drogas e dos princípios que pautam os direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal de 1988. Relatos de situações concretas identificadas durante as vistorias também integram o documento.

Acesse aqui a íntegra do relatório.

Assessoria de Comunicação e Informação
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF)
Tel: (61) 3105 6083 / 3105 6013
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