terça-feira, 10 de abril de 2012

Nova lei facilita fiscalização da população em prefeituras.

O cidadão comum vai ganhar no dia 16 de maio uma nova arma no combate à corrupção. Na data, entra em vigor a chamada Lei de Acesso à Informação, que obriga todo órgão público a fornecer, em 30 dias, qualquer documento que for solicitado.

A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, pela Presidenta da República, Dilma Roussef, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vigência depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da publicação.

Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático brasileiro e para o fortalecimento das políticas de transparência pública.

Com a Lei de Acesso à Informação, a obtenção de listas de pagamentos, contratos, notas fiscais e outros documentos importantes para o controle do orçamento público devem ser facilitadas.

A Lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. Além disso, a Lei determina que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio da internet.

As regras para a classificação de informações sigilosas, aquelas deverão ter o seu acesso restrito por determinado período de tempo, são rigorosas e justificam-se pela salvaguarda da segurança do Estado ou da própria sociedade. Também estão previstas medidas de responsabilização dos agentes públicos que retardarem ou negarem indevidamente a entrega de informações.

O Brasil tem agora o desafio de assegurar a implementação efetiva da Lei, enfrentando questões de natureza cultural, técnica, tecnológica e de caráter administrativo para a operacionalização do sistema de acesso às informações públicas. Um ponto fundamental nesse processo será a capacitação dos servidores, dado que sua atuação será fundamental para o sucesso dessa implementação.

A CGU, como responsável pela coordenação dos esforços de implementação no âmbito do Governo Federal, adotará medidas para apoiar a capacitação dos servidores públicos federais, a estruturação dos serviços de informações ao cidadão em órgãos e entidades do Poder Executivo Federal e o estabelecimento de procedimentos para o funcionamento do sistema de acesso a informações públicas. A Controladoria-Geral da União será uma instância responsável por decidir sobre recursos a pedidos de informação negados no âmbito do Executivo Federal.

FONTE. www.nave.wordpress.com/2012/04/09/nova-lei-facilita-fiscalizacao-da-populacao-em-prefeituras/

Nas mãos de juíza goiana a liberdade de Cachoeira


Nas mãos de juíza goiana a liberdade de Cachoeira

                       Juíza Laurita Vaz

 

 

Juíza Laurita Vaz, que pode libertar Carlos Cachoeira, é goiana e nasceu na pequena Anicuns, a mesma cidade de Demóstenes Torres; o advogado criminalista Márcio Thomaz Bastos já embolsou R$ 5 milhões, na primeira de três parcelas do pagamento; habeas corpus pode ser julgado a qualquer momento

247 – Caiu nas mãos da juíza Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, o pedido de habeas corpus impetrado pelo criminalista Márcio Thomaz Bastos. 

Ex-ministro da Justiça do governo Lula, Bastos negociou por R$ 15 milhões a assessoria jurídica ao contraventor, que está detido num presídio de segurança máxima em Mossoró (RN). O valor foi dividido em três parcelas iguais, das quais a primeira já foi paga.

A curiosidade é que o pedido de habeas corpus caiu nas mãos da juíza Laurita Vaz, que, assim como Cachoeira, é goiana. Outra coincidência: ela nasceu na pequena Anicuns, a mesma cidade natal do senador Demóstenes Torres. Ambos se formaram na mesma universidade: a PUC de Goiás.

Cachoeira foi preso em 29 de fevereiro e provocou um tsunami político. Sua rede de influência pode provocar a cassação do senador Demóstenes e de outros políticos goianos, com os quais ele mantinha estreito relacionamento.

FONTE. http://brasil247.com/pt/247/brasil/52807/Nas-maos-de-juiza-goiana-a-liberdade-de-Cachoeira.htm

Ação sobre caça-níqueis em Goiás é examinada no STF pelo Min. Gilmar Mendes

 
Por Assis Ribeiro De JusBrasil.

Gilmar Mendes avalia processo estratégico para Cachoeira

O encontro em Berlim entre o senador Demóstenes Torres (GO) e o ex-presidente e atual ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, no final do ano passado e o fato de uma enteada do ministro, Ketlin Feitosa Ramos, ter ocupado cargo de livre nomeação no gabinete do senador, entre setembro de 2011 e 2 de abril deste ano, quando foi exonerada --, têm, queira-se ou não, um felpudo pano de fundo jurídico. Está sob a responsabilidade de Mendes, no STF, um processo de maior interesse de Demóstenes e, especialmente, do contraventor Carlinhos Cachoeira, preso em Mossoró, pela Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, e do govenador de Goiás, Marconi Perillo.

o Cível Originária 767 ( clique para acessá-la - é só digitar ACO 767 na pesquisa ), iniciada no Estado. Tem como réus a empresa Gerplan Gerenciamento e Planejamento Ltda, que pertence a Cachoeira, e o Estado de Goiás, no qual o governador Perillo assinou decreto que, na prática, resgatou da ilegalidade as videoloteiras (máquinas caça-níqueis). 
 
Os autores são o Ministério Público de Goiás e o Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás. No cabeçalho das atuais quase mil páginas está definido seu tipo: Assunto: Direito Administrativo e Outros/Matéria de Direito Público/Atos Administrativos/Licenças/Jogos de Bingo e/ou caça-níqueis. Trata diretamente da confirmação ou derrubada do decreto estadual de Perillo sobre o retorno à legalidade, no Estado, do negócio de exploração comercial de caça-níqueis.
 
O controle do jogo ilegal em Goiás é de Carlinhos Cachoeira. A decisão final sobre esse processo tende a gerar repercussão em todo o País, abrindo uma janela, em caso de ser favorável à Gerplan e a Goiás, para a volta dos bingos e das maquininhas caça-níqueis em outras unidades da Federação.

O processo chegou à mesa de Mendes, para um despacho que pode ser decisivo, no dia 29 de fevereiro, depois de uma longa e totalmente documentada tramitação no STF (confira aqui ).

O dia 29 de fevereiro de 2012 também foi a data em que Cachoeira foi preso. Até a quinta-feira 5, o magistrado ainda não havia dado a sua decisão. Depois de dois anos de investigação, a data da prisão de Cachoeira pela PF coincidiu com o avanço da papelada no Supremo. Como se trata de uma decisão estratégica aos interesses do contraventor, de complexa reversão, caso venha a ser conferida a seu favor, a igualdade de datas pode ter sido bem mais que uma ironia do destino.

O processo sob o juízo de Mendes tem origem em Goiás. Um decreto do governado Perillo resgatou, na prática, a exploração da chamada videoloteria (as máquinas caça-níqueis) para a legalidade. O MP de Goiás e o Procurador-geral de Justiça do Estado entraram com um pedido de liminar para suspender a aplicação do decreto. A peça assinada por Perillo beneficiava diretamente a Gerplan - Gerenciamento e Planejamento Ltda, a empresa de Cachoeira que explorava casas de bingo e pontos de caça-níqueis. 

A 3ª Vara da Fazenda Pública do Estado concedeu o pedido de liminar, mas, mais tarde, essa decisão foi considerada improcedente. Diante da possível perda da causa, os promotores e procuradores de Goiás resolveram levar o caso à União, notificando a Advocacia Geral da União sobre a importância do assunto. A prevalecer o decreto, afinal, o jogo estaria legalizado em Goiás, o que potencialmente poderia levar a situações idênticas em outros Estados. Com a União na cena, o caso foi levado ao Supremo e, ali, foi distribuído a Mendes.

O ministro já anotou, sobre o mesmo processo, uma decisão digna de comemoração por Cachoeira e Perillo, além do senador Demóstenes. Ele negou provimento ao pedido feito pelo Ministério Público de Goiás para suspender a decisão da justiça estadual que permitia a exploração dos caça-níqueis. Ao negar o pedido de liminar, porém, o ministro Mendes tomou uma decisão que, necessariamente, seria igual a de qualquer outro juiz. 

Ele apenas observou que a data de entrada do recurso pelo Ministério Público de Goiás ultrapassou o prazo legal de trinta dias sobre a decisão da justiça estadual. Em complemento, Mendes aceitou o pedido da Procuradoria Geral da União para acompanhar, na condição de assistente litisconsorcial ativo a tramitação do processo.

A decisão está abaixo:
ACO/767 - AÇAO CÍVEL ORIGINÁRIA
Classe: ACO
Procedência: GOIÁS
Relator: MIN. GILMAR MENDES
Partes AUTOR (A/S)(ES) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
PROC.(A/S)(ES) - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
RÉU (É)(S) - GERPLAN GERENCIAMENTO E PLANEJAMENTO LTDA
ADV.(A/S) - MARCELO JACOB BORGES
ADV.(A/S) - JEOVAH VIANA BORGES JUNIOR
RÉU (É)(S) - ESTADO DE GOIÁS
PROC.(A/S)(ES) - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS
INTDO.(A/S) - UNIAO
ADV.(A/S) - ADVOGADO-GERAL DA UNIAO
Matéria: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Atos Administrativos | Licenças | Jogos de Bingo e/ou Caça-níqueis
Decisão: Trata-se de ação civil pública, com pedido de medida liminar, proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP/GO) contra o Estado de Goiás e a GERPLAN Gerenciamento e Planejamento Ltda. perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. O MP/GO sustenta, em síntese, que o Governo do Estado de Goiás instituiu, por meio de decreto, a modalidade de loteria instantânea e que a Lei 13.762/00, que alterou lei que dispõe sobre a exploração do serviço de loteria e congênere no Estado de Goiás, previu expressamente a possibilidade de exploração de videoloteria (caça-níquel). O juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual/GO proferiu decisão deferindo a liminar. Posteriormente, no entanto, a ação foi julgada improcedente (fls. 599-616).

O MP/GO interpôs apelação, arguindo a nulidade da sentença (fls. 599-616). O Estado de Goiás e a GERPLAN apresentaram contrarrazões à apelação, alegando, em síntese, a intempestividade do recurso e, quanto ao mérito, a sua improcedência (fls. 738-742 e 711-726, respectivamente). A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás ofereceu parecer no sentido do conhecimento e provimento do recurso (fls. 747-762). O TJGO determinou a remessa dos autos à Advocacia-Geral da União para manifestação acerca de possível interesse da União no feito. 

Devidamente intimada, a União requereu seu ingresso na relação processual na condição de assistente litisconsorcial ativo, bem como a remessa do feito ao Supremo Tribunal Federal, na linha do que dispõe o art. 102If, daConstituição. Em atenção ao requerimento da União, os autos foram remetidos a esta Corte, abstendo-se o desembargador relator de apreciar o pedido de ingresso da União no feito.

A Procuradoria-Geral da República apresentou parecer pelo deferimento do ingresso da União na relação processual, bem como pela procedência da ação cível originária. Decido. Em primeiro lugar, defiro o pedido de ingresso da União na relação processual na qualidade de assistente litisconsorcial do Ministério Público do Estado de Goiás, na forma do art. 54 do Código de Processo Civil, recebendo o processo no estado em que se encontra. Reconheço, portanto, a competência desta Corte para apreciar a apelação de fls. 623-640. 

Verifico que o recorrente foi intimado da sentença no dia 20 de agosto de 2002, conforme a certidão de fl. 622. No carimbo de protocolo do recurso, no entanto, consta a data de 25 de setembro de 2002, posterior ao término do prazo de trinta dias previsto nos arts. 508 e 188 do Código de Processo Civil. Notória, portanto, a intempestividade do recurso, tendo a sentença de fls. 599-616 transitado em julgado. Ante o exposto, nego seguimento à apelação (art.. 21, 1º, RISTF). Publique-se. Int.. Arquive-se. Brasília, 2 de fevereiro de 2012. Ministro Gilmar Mendes Relator Documento assinado digitalmente.

No longo tempo em que está atento a este processo, o ministro Mendes já deu decisões, também, francamente contrárias aos interesses da Gerplan e de Cachoeira. O recurso extraordinário 363130, por exemplo, teve seu seguimento negado por Mendes em decisao de 7 de novembro de 2002. Abaixo:

RE/363130 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Classe: RE
Procedência: GOIÁS
Relator: MIN. GILMAR MENDES
Partes RECTE.(S) - BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS RECREATIVAS LTDA
RECTE.(S) - GERPLAN GERENCIAMENTO E PLANEJAMENTO LTDA
ADV.(A/S) - CRISTOVAM DO ESPÍRITO SANTO FILHO
RECDO.(A/S) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
DECISAO : Trata-se de recurso extraordinário interposto com base no art. 102IIIa, daConstituição Federal, contra acórdão de Turma Recursal Julgadora da Comarca de Catalão-GO que, confirmando sentença, manteve a busca e apreensão de máquinas de Vídeo Loteria Off-Line, conhecidas por caça-niqúeis. As recorrentes sustentam que o acórdão violou os arts. IIXXIIXXXVXXXVIXXXVII170II e IV e 195III, da Constituição Federal. Observo que não houve, no órgão julgador a quo, debate e juízo prévios sobre as questões constitucionais tidas por violadas. 

Também, não foram interpostos embargos declaratórios. Dessa forma, não é de ser reconhecida a pretendida violação, por falta do indispensável prequestionamento. Incidem as Súmulas 282 e 356. Além do mais, mesmo que ultrapassado o óbice da falta de prequestionamento, o apelo não poderia subsistir. É que não há ofensa direta aos dispositivos constitucionais tidos por violados. 

A jurisprudência do STF exige, como pressuposto à admissão do recurso extraordinário, que haja ofensa direta pela decisão recorrida à norma constitucional, não podendo essa vulneração ocorrer por via oblíqua. Assim, com base no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Brasília, 7 de novembro de 2002. Ministro GILMAR MENDES Relator
Dez anos depois, Mendes é outra vez senhor do destino da ACO 767.

Agora que se conhecem melhor os métodos de aproximação de Cachoeira aos seus alvos, com o uso de toda a influência do senador Demóstenes Torres para conseguir seus objetivos, pode-se acreditar que o encontro entre o senador e o magistrado em Berlim, e o fato de a enteada de Mendes ter exercido cargo remunerado de livre preenchimento no gabinete do senador, tenham sido resultado de uma estratégia recorrente. O certo, porém, é que todos estarão de olho na decisão do ministro sobre o réu Gerplan.

FONTE. http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/acao-sobre-caca-niqueis-em-goias-e-examinada-por-gilmar

 

COMENTÁRIO IMPORTANTE:

 

Por. Juriti do Cerrado.
Gilmar não vai declarar-se  moralmente impedido, por suas relações de amizade com Demóstenes, de apreciar o caso?

O Senado, para não dar muito na cara a linha cruzada entre Demóstenes e Gilmar na prática de nepotismo, demitu a enteada dele(Gilmar) da assessoria de Demóstenes.

Tudo em casa!
Portanto...
Não sem razão, dias atrás o senador Demóstenes Torres usou o caso Gerplan para se defender, para isso afirmou que somente em 2007 o STF teria decidido pela ilegalidade da exploração, via terceirização, do jogo do bicho, o que só pode ser feito pela União, sendo monopólio desta esfera de governo, não cabendo portanto aos governos Estaduais legislar sobre o tema.

O titulo deste post não reflete em sua totalidade a importância deste processo para Cachoeira.

O assunto dá um livro.

É um enredo tão grande que, para compreende-lo, temos que retornar à década de 90 quando, em 1995, a jogatina saiu da clandestinidade para  adquirir fachada de legalidade através da Gerplan, de propriedade de Cachoeira que, naquele ano, assinou o primeiro contrato com um governo, processo que se espalhou por todos os Estados do Brasil: RJ do caso Loterj/Waldomiro Diniz/ano 2000 (a mídia procura jogar este caso no colo de Zé Dirceu, o que não tem nada a ver, pois nesta época Lula nem presidente era), MG de Itamar Franco e seu governo enfiado em escândalos da jogatina, PE sob o governo de Jarbas Vasconcelos, Alagoas palco da morte de PC Faria (1996). Era a aliança Cachoeira PMDB, partido com o qual rompeu para cair nos braços PSDB-PFL(ex-ARENA, ex-PDS, atual DEM).

Daqui a pouco eu volto para continuar essa novela.
A história da Gerplan se confunde com a história do Brasil nestas últimas décadas. Não foi sem motivo esta escolha de Gilmar Mendes, amicíssimo de Demóstenes Torres para analisar o caso Gerplan, voltemos no tempo, mais exatamente no mundos dos votos, poder e dinheiro:

Da Isto É- N° Edição:  1566 |  06.Nov.99 - PMDBICHO.

Partido exporta tecnologia do jogo de Goiás para todo o País e faz alianças com os bicheiros nos Estados

Minas virou um cassino a céu aberto. Para fazer uma fezinha no jogo do bicho ou apostar as economias em máquinas caça-níqueis, com nomes pomposos como Jackpot ou Tycoon, não é preciso se arriscar na clandestinidade com um “apontador” da zooteca ou viajar para o Paraguai ou Las Vegas atrás de jogos de azar eletrônicos.

Ligada diretamente a Henrique Hargreaves, o todo-poderoso chefe da Casa Civil do governador peemedebista Itamar Franco, a Loteria do Estado de Minas Gerais (Lemg) entrou na onda dos jogos que, com o apoio de políticos de destaque, estão se espalhando pelo País como fichas sobre uma mesa de jogo. Em Minas, o jogo do bicho legal, que leva a marca da loteria mineira, atende pelo nome de Sorteca, onde os “apontadores”, chamados de “agentes”, ganharam uniforme e trocaram os velhos bloquinhos de apontamentos por tecnologia de ponta a serviço da jogatina: pequenos computadores de bolso semelhantes a calculadoras que emitem comprovante da aposta. A última tacada da Lemg foi legalizar as videoloterias, máquinas de apostas que mais parecem fliperamas.

Em menos de um mês, a Mineira, como é conhecida, tirou da ilegalidade e licenciou mais de quatro mil máquinas caça-níqueis que funcionavam clandestinamente em todo o Estado. Pelo menos mais dez mil devem ser “legalizadas” e outras tantas serão importadas nos próximos meses. “Não se pode rotular Minas de cassino. Cassino existe no resto do País todo, onde é clandestino”, justifica Mário Márcio Magalhães, diretor operacional da “Mineira”, que afirma estar fazendo um “ordenamento de mercado”.


Vício – Minas não é o único Estado a legalizar a jogatina nem é o pioneiro. Tudo começou no Estado vizinho de Goiás, que saiu na frente ao lançar seu jogo do bicho high-tech, batizado de Palpiteca. As semelhanças entre a Sorteca mineira e a Palpiteca goiana não são mera coincidência. Há muito mais em comum entre eles do que o modelo da maquininha de apostas: um público ávido pelo bicho, Estados querendo arrecadar e, na maioria das vezes, uma administração peemedebista por trás.

A lógica do bicho legal é simples e lucrativa: uma empresa especialista em software de jogos “inventa” uma máquina coletora de apostas e vende a idéia para o Estado, que cria a nova loteria, idêntica ao jogo do bicho. O que era contravenção ganha fachada legal, o Estado arrecada e todo mundo fatura.

Apesar de a Sorteca já existir, de maneira incipiente, desde o governo anterior, Hargreaves só atentou para o potencial do jogo do bicho oficializado depois de um contato com seu amigo e ex-governador de Goiás Maguito Vilella. O senador do PMDB é amigo de Carlinhos Cachoeira, um dos bicheiros que respondiam pela paternidade da Palpiteca goiana. Carlinhos, Messias Ribeiro e Alencar Junior, ex-campeão brasileiro de automobilismo, deixaram em 1995 uma sociedade suspeita com um grupo de bicheiros do Estado para criar a Gerplan, empresa de fachada que aninha os contraventores goianos e seus negócios.

A Gerplan começou a ficar conhecida no governo de Maguito. Utilizando um software criado para clonar o sistema de apostas empregado no jogo do bicho, Messias, com a empresa Base Tecnologia, e seus colegas da Gerplan fecharam contrato de concessão pública com a Loteria do Estado de Goiás (LEG) e passaram a explorar com exclusividade a Palpiteca.

De olho no mercado promissor e tentando limpar a imagem do negócio, na semana passada a LG Cirsa Corporation, gigante espanhola na área de jogos, com um faturamento anual de US$ 1,5 bilhão, assumiu o controle acionário da Gerplan. Quase ao mesmo tempo, Carlinhos Cachoeira abandonou a sociedade com os outros bicheiros.

O motivo do rompimento, por incrível que pareça, foi o sucesso do novo esquema. Messias começou a trabalhar sozinho na expansão do bicho eletrônico para outros Estados, despertando a ira dos colegas.

Além de ter levado a tecnologia do bicho a Minas, Messias tem contatos no Estado de Pernambuco, onde o governador, Jarbas Vasconcelos, também é do PMDB. Lá, o jogo é controlado pela empresa Aval, um consórcio de banqueiros que repassa verbas para o Estado.

Os bicheiros eletrônicos da Gerplan também usaram o modelo goiano para entrar no interior paulista nos últimos anos. Com o apoio das prefeituras locais, ambas comandadas na época pelo PMDB, levaram suas máquinas de aposta para as cidades de Birigui e Araçatuba. Nem se preocuparam em mudar o nome da loteria: Palpiteca.

A Gerplan tentou por último invadir a fronteira do Distrito Federal, onde exploraria a Loteria Social (Lotesi), mas foi denunciada pelo bicheiro Manoel Durso. Manoelzinho, como é conhecido, afirmou que, em troca de doações para a campanha do governador Joaquim Roriz (PMDB), a Gerplan tinha a garantia de poder explorar loteria nos moldes da Palpiteca goiana.

A entrada do grupo de bicheiros goianos em Brasília tem pelo menos um canal óbvio: o secretário da Fazenda de Roriz, Valdivino Oliveira, que ocupava o mesmo cargo em Goiás, no governo de Maguito, quando a Gerplan ganhou o direito de gerenciar o jogo no Estado. Se, em Brasília, eles ainda não conseguiram implantar o esquema, o sucesso de outras localidades faz prever que o grupo tem em mãos um negócio promissor.

Globalização – Assim como a espanhola LG Cirsa em Goiás, são multinacionais do jogo que aparecem oficialmente explorando o bicho eletrônico em outros Estados. A argentina Ivisa, oficialmente de propriedade do empresário Dario Javier Rosenzuit e do consórcio uruguaio Starfield Consulting, é a responsável pela Sorteca mineira e por jogo idêntico no Pará.

A Mineira associa sua Sorteca ao bicho até na publicidade oficial e em seu site na Internet, onde estão listados todos os animais do jogo e seus respectivos números. “A Sorteca é o jogo do bicho. É hipocrisia liberar a Sorteca e o bicho não”, diz o deputado estadual (PDT) Alencar da Silveira Junior, autor do projeto que legaliza o jogo no Estado.

A presença de políticos no esquema é vital. Hargreaves tem sob sua subordinação todo o esquema de loterias. Como ele, políticos de outros partidos começam a também aderir ao processo. A Loteria do Estado do Ceará, do governador tucano Tasso Jereissati, tem contrato com a argentina Tecno Ación para explorar a Loteria dos Sonhos, nos moldes da Sorteca e da Palpiteca. Tocantins quer também entrar na jogatina.

Mas todo o esquema de bicho oficial exportado pelos bicheiros goianos corre risco dentro de casa. Na sexta-feira 1º, o Ministério Público Federal, convencido das inúmeras irregularidades no contrato da Gerplan com a LEG, enviou ao governador tucano Marconi Perillo um ultimato. No relatório, os promotores Spiridom Nicofotis Amyfantis, Humberto Machado de Oliveira e Abrão Amisy Neto pedem o cancelamento imediato do contrato.

A empresa registrou “laranjas” como proprietários para esconder a sociedade dos bicheiros. O governador Perillo pode cancelar o contrato esta semana, o que seria um golpe mortal em todo o esquema. Políticos influentes têm trabalhado pela manutenção do contrato, entre eles os deputados federais Pedro Canedo e Joviar Arantes, que trocaram o PMDB pelo PSDB goiano.
http://www.istoe.com.br/reportagens/29120_PMDBICHO

Deu para entender a dimensão da novela? Mexer nestes coisas policarpianos é tão complicado, é um mundo tão vasto que só mesmo Agatha Cristhie para dar conta do recado. Interessante se notar que o silêncio da Veja/ Policarpo/Civita no que diz respeito as ações de Cachoeira no mundo do crime foi evidente já na década de 90, o que continua até os dias de hoje, quando o mafioso é citado como "empresário", geralmente seguido do termo "vítima de achaque".

Faria a Veja, parte do esquema desde o seu nascedouro? Enfim, a história da Gerplan em GO envolve, desde o início,  uma briga sem fim, não faltando acusações de venda de sentença para juizes, bem como uma implacável perseguição contra a   Ivana Farina, prouradora do MP/GO,  inimiga de Cachoeira e cia.

Dá um livro.
Cachoeira rompe com o PMDBicho e adere ao PSDBicho. No ano 2000 Marconi Perillo fez um negócio prá de bom com Cachoeira: A título do "tudo pelo social" do bicheiro, os concorrentes da Gerplan são eliminados. Assim, mais uma vez, Cachoeira sai vitorioso em sua guerra por território. Agora, porteira fechada, é tudo dele(Cachoeira). Mal sabe o cidadão que, por detrás desta fachada de legalidade, impera o mundo do crime e seu rol de ilícitos, indo de formação de quadrilha, cooptação de autoridades e agentes públicos a lavagem de dinheiro, quebra do sigilo funcional, etc etc.

Isto É - N° Edição:  1589 |  15.Mar.2000

Em nome do social
Governador enfrenta banqueiros do bicho e consegue atrair mais recursos das loterias

Deu zebra no jogo dos banqueiros do bicho em Goiás. Durante quatro anos, eles exploraram a Loteria do Estado de Goiás em parceria com a empresa espanhola Cirsa, a maior fabricante mundial de máquinas caça-níqueis. Em troca, repassavam mensalmente a bagatela de R$ 5 mil a uma entidade assistencial. Depois de denúncia publicada por ISTOÉ, o governador Marconi Perillo (PSDB) conseguiu na Justiça a suspensão do contrato, exigiu a retirada dos bicheiros do negócio, e acertou com a Cirsa um convênio bem mais vantajoso. Além de uma contribuição de R$ 1 milhão para a Secretaria de Cidadania e Trabalho e a Organização das Voluntárias de Goiás, o diretor da Cirsa, Javier Senato, se comprometeu a depositar R$ 50 mil, todo mês, para a área social do governo e a empregar 200 pessoas com deficiência física.

“Acabou a mamata dos bicheiros”, comemora Perillo, que aposta numa arrecadação ainda maior: R$ 250 mil mensais a serem aplicados em programas de atendimento a pessoas carentes e no tratamento dos portadores do vírus HIV. “O setor que era um limão está se transformando em uma limonada”, avalia o secretário de Fazenda, Jalles Fontoura. Com a saída dos bicheiros, a Cirsa passou a ter o controle das máquinas de jogo em Goiás e da Gerplan, a empresa encarregada do gerenciamento das loterias do Estado. “Com a reforma administrativa, colocamos a gestão das loterias na Secretaria da Fazenda. Enxugamos os gastos e tivemos condições de fazer uma boa renegociação do contrato com a Gerplan”, conta Perillo.

Canetada esdrúxula
O juiz de Falências de Goiânia, Avenir Passo de Oliveira, acusado de receber propina durante a concordata da Encol, protagonizou uma nova canetada difícil de explicar. Desta vez, tentou atingir a procuradora-geral do Ministério Público de Goiás, Ivana Farina. Atendendo ao pedido de uma obscura associação de moradores de Goiânia, Avenir demitiu a procuradora. O pretexto: há dez anos, ela teria sido irregularmente reintegrada ao Ministério Público, após um afastamento voluntário.

A decisão, despachada em pleno sábado de Carnaval, foi fulminada dois dias depois pelo Tribunal de Justiça goiano, que a considerou uma “afronta à ordem pública”. Avenir não poderia nem triscar na acusação contra Ivana, pois responde a uma denúncia da própria procuradora por abuso de autoridade. Pior que o despacho foi o grupo que o produziu. A advogada responsável pelo caso é mulher de um amigo de Avenir. O presidente da associação que assina o pedido é ligado a um ex-vereador cassado pelo Ministério Público goiano. A canetada de Avenir também serviu para dar uma breve alegria aos bicheiros locais, outro alvo do Ministério Público estadual.
Carolina Chuahy
http://www.istoe.com.br/reportagens/33681_EM+NOME+DO+SOCIAL+
....
Essa novela é muito comprida, o espaço aqui talvez seja curto para contar tudo, pois teremos que adentrar na CPI da Loterj aquele que, após decidir pela prisão preventiva de Cachoeira, entra a Veja com uma reportagem falsa e salva o Poderoso Chefão do xilindró. Segue trecho e, ao final, link para o texto na íntegra.

"(...) Verifique nesta reportagem da Época, que a CPI da Loterj havia encerrado seus trabalho, sendo que um de seus resultados seria a prisão de Carlinhos Cachoeira, o que teria ocorrido se a Veja não tivesse aparecido no cenário com uma matéria falsa:

Da Revistta Época -  Edição n. 326, via Agência Brasil - 16/08/2004.
Relatório final da CPI da Loterj e do Rio Previdência conclui que houve corrupção
O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apurou denúncias de irregularidades nos casos da Loterj (Loteria do Rio de Janeiro) e do Rio Previdência (Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio) concluiu que houve processo de corrupção em ambos os casos.
Elaborado pelos deputados Luiz Paulo Correa da Rocha e Paulo Melo, líderes do PSDB e do PMDB na Assembléia Legislativa do Estado, o relatório de 500 páginas sugere a prisão preventiva de do ex-assessor da Casa Civil e ex-presidente da Loterj, Waldomiro Diniz, do banqueiro do jogo do bicho, Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Além disso, pede o indiciamento - por corrupção ativa e passiva, prevaricação e alguns outros crimes previstos no Código Penal - dos principais envolvidos nos dois escândalos, como o presidente do Rio Previdência à época das irregularidades, Rui Belo, e do ex-diretor de Operações do Rio Previdência , Mauro Michelsen. Também estão sendo incriminados cerca de 10 funcionários que trabalhavam na Loterj e no Rio Previdência. (...)"

Continua no post  A gênese do "mensalão" - CLIQUE AQUI
http://www.advivo.com.br/blog/juriti-do-cerrado/a-genese-do-mensalao

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Finalmente, uma lei para punir os corruptores “A nova legislação, que chega em boa hora, ataca o suborno e a corrupção, dois males que, além fragilizar os valores éticos e morais dos brasileiros, comprometem a legitimidade política”

Álvaro Sólon de França*
Para dar efetividade a três tratados internacionais antissuborno e anticorrupção ratificados pelo Brasil (convenções da Organização das Nações Unidas – ONU, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, e da Organização dos Estados Americanos – OEA), o governo encaminhou ao Congresso Nacional, em 2010, o Projeto de Lei nº 6.826, que responsabiliza administrativa e civilmente pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional ou estrangeira e dá outras providências.

O projeto, atualmente sob exame de comissão especial da Câmara, supre uma importante lacuna na legislação brasileira no combate à concorrência desleal e fraudulenta, uma das chagas de nosso país. Apesar de já existirem a Lei de Licitações (8.666/1993) e a Lei Antitruste (8.884/1994) com o propósito de combater condutas lesivas ao patrimônio público e disputas comerciais desleais, a nova legislação é que, realmente, irá possibilitar a punição efetiva do corruptor, a empresa jurídica que, diuturnamente, corrompe servidores inescrupulosos.

Essencialmente, a lei de responsabilização da pessoa jurídica tem por finalidade proteger, entre outros, os princípios constitucionais de liberdade de iniciativa, da livre concorrência, da função social da propriedade, da defesa dos consumidores e dos contribuintes a partir de regras de prevenção e de repressão à concorrência desleal, à infração ou abuso de poder econômico que atentem contra as estruturas de mercado.

O texto, portanto, poderá contribuir para higienizar as disputas de mercado, combatendo os favores a empresas ou a setores específicos, o tráfico de influência, o acesso a informação privilegiada, a corrupção de agentes públicos; enfim, todas as práticas que possam falsear as regras que devem presidir a livre iniciativa e a concorrência comerciais.

A nova legislação, que chega em boa hora, ataca o suborno e a corrupção, dois males que, além fragilizar os valores éticos e morais dos brasileiros, comprometem a legitimidade política, enfraquecem as instituições democráticas e criam obstáculos ao desenvolvimento econômico e social do país, afugentando investimentos e envergonhando o Brasil nas estatísticas sobre corrupção.

As punições previstas na lei, de ordem administrativa e civil, aplicáveis proporcionalmente à gravidade da infração, são severas. Além de multas, que podem variar de R$ 6 mil a R$ 6 milhões ou de 0,1% a 20% do faturamento bruto, excluídos os tributos, os corruptores estão sujeitos a outras  sanções, como a declaração de inidoneidade, por prazo mínimo de um e máximo de cinco anos, inclusão do nome da empresa no cadastro de empresas inidôneas, proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas.

O rol de penalidades inclui o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos por ato de improbidade, a responsabilização de todos os envolvidos nos ilícitos, independentemente da natureza do vínculo com a empresa (empregado, sócio, dirigente, administradores etc.), além da suspensão de negócios com os órgãos e entes públicos dos três poderes e dos três níveis de governo.

Entre as hipóteses que podem resultar em punição, segundo o substitutivo apresentado pelo relator na comissão especial, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), podemos mencionar: 
1) prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público, 
2) financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos, 
3) utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos atos praticados, 
4) interferir, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem, em licitações e contratos, e 
5) dificultar ou interferir na atividade de investigação ou de fiscalização de agente público, e na atuação dos respectivos órgãos, bem como na atuação e na fiscalização das Agências Reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro.

Especificamente nos casos de licitações e contratos, estão entre as possibilidades de punição: 
1) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; 
2) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; 
3) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; 
4) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; 
5) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; 
6) obter vantagem ou benefício indevido de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou 
7) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.

Os próximos passos, na perspectiva de dotar o país de um ordenamento jurídico-institucional de combate ao suborno e à corrupção, devem ser no sentido de pressionar o Congresso para também aprovar os Projetos de Lei nº 7.528/2006, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo, e nº 1.202/2010, que regulamenta a atividade de lobby no Brasil.

Esta nova lei, combinada com outras ações já em curso no governo, especialmente na área da tecnologia da informação e da transparência, com certeza irá contribuir para melhorar o padrão de integridade dos agentes públicos no desempenho de suas funções, ampliando a prevenção e a repressão às infrações de ordem econômica, além de tornar a administração mais eficiente na prestação de serviços públicos e na prevenção e combate à corrupção. 

Com ela ganham o mercado, o governo, os servidores públicos e a sociedade, que passam a dispor de mais um instrumento para inibir e punir os malfeitos.

*Álvaro Sólon de França é presidente da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip).

Fonte.http://congressoemfoco.uol.com.br/opiniao/forum/finalmente-uma-lei-para-punir-os-corruptores/

Marinha do Chile divulga foto de navio brasileiro que afundou na Antártida.


A Marinha do Chile divulgou neste domingo (8) imagens da embarcação “Mar Sem Fim”, que na última quinta-feira (5) encalhou em frente à base chilena na Antártica, na Baía Maxwel, e naufragou no sábado (7).

De propriedade do jornalista e ex-diretor da Rádio Eldorado, João Lara Mesquita, o navio cruzava a Antártica para produção de um documentário.

Segundo o capitão de fragata Eduardo Rubilar, governador Marítimo da Antártica, o iate de 20 metros de largura afundou devido a uma compressão, decorrente do acúmulo de gelo ao seu redor.

Os quatro tripulantes, incluindo Mesquita, foram retirados antes do naufrágio pois as condições meteorológicas adversas na área não permitiam a permanência segura do pessoal na embarcação.

A Marinha chilena informou que o “Mar Sem Fim” estava avaliado em US$ 700 mil (aproximadamente R$ 1,3 milhão).

A notícia sobre o naufrágio foi divulgada no sábado pela Marinha brasileira. “Estão sendo tomadas as medidas possíveis e necessárias, com o apoio da Base Chilena, para mitigar eventuais danos ambientais que possam ser causados pelo naufrágio”, informou em nota a Marinha.

Na quinta-feira, Mesquita escreveu no blog da expedição que a embarcação lutava por sua sobrevivência.

“Hoje, dia 5 de abril, a temperatura desceu para menos 9 graus centígrados. O furacão deve entrar esta noite ou madrugada. São esperados 80 nós de vento (cerca de 150 quilômetros por hora). A temperatura deve cair para menos 14ºC. Nunca torci tanto para uma previsão estar errada. Este será o dia decisivo para o Mar Sem Fim”, relatou o jornalista.

FONTE: G1

NOTA DO EDITOR: o que seria do Brasil naquele continente se não fosse o Chile?

PSD de Kassab sofre revés sobre tempo de TV.




Procurador-Geral rejeita tese de nova legenda pode ter mais dinheiro do Fundo Partidário.

O PSD (Partido Social Democrático), criado e liderado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, acaba de sofrer um forte revés no processo para obter dinheiro do Fundo Partidário e tempo de rádio e de TV como se fosse uma agremiação de médio porte.

O Procurador-Geral Eleitoral, Roberto Gurgel, concluiu seu parecer a respeito do acesso que o PSD pleiteia ao Fundo Partidário. Aqui, a íntegra do parecer de Gurgel (881 Kb).

Segundo nota que acaba de ser divulgada pelo DEM –arqui-inimigo do PSD– Gurgel refutou a argumentação da legenda de Kassab.

Eis a nota do DEM:
“Em parecer proferido hoje, 09, pelo Procurador-Geral Eleitoral, Roberto Gurgel, o Partido Social Democrático (PSD) não terá direito à parcela do fundo partidário e nem ao tempo de TV proporcionais à sua bancada. O parecer do Procurador não acolheu nenhuma das argumentações apresentadas pelo PSD. A tese da ‘portabilidade dos votos proporcionais’ foi afastada pela Procuradoria, seguindo a mesma linha, aliás, das impugnações apresentadas pelos partidos políticos ao pedido do PSD. Para a PGE, ‘a representação [partidária], para efeito do direito pleiteado, é aquela decorrente da disputa eleitoral, da qual haja o partido político participado regularmente’, não sendo esse o caso do PSD, que ainda não participou de nenhuma eleição para a Câmara dos Deputados”.

Ou seja, tudo considerado, fica um pouco mais difícil para que o PSD de Kassab tenha sucesso no julgamento que deve ocorrer no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) até o mês de maio. Não é impossível que os ministros da Justiça Eleitoral votem de maneira contrária ao Procurador-Geral, mas as coisas vão ficando mais difíceis para o prefeito de São Paulo.
Um problema a ser anotado é a incongruência que as regras eleitorais vão apresentando, de maneira recorrente. O Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão em2007 arespeito de fidelidade partidária. Nesse julgamento, disse considerar legítimo que um político saísse da legenda pela qual se elegeu para formar uma nova agremiação –o deputado, vereador etc. poderiam levar consigo o mandato.

Agora, ao que tudo indica, a decisão será mais ou menos assim: pode formar um partido, mas terá de ir quase pelado, desprovido de votos –pois mesmo os votos nominais recebidos pelo político terão de ficar com o partido anterior (para efeito de distribuição de Fundão Partidário e dos tempos de rádio e de TV).

As regras eleitorais brasileiras podem ser tudo, menos claras.

FONTE. http://fernandorodrigues.blogosfera.uol.com.br/author/frodrigues/

Márcia Pelegrini assume Secretaria Executiva do Ministério da Justiça.

Daniella Jinkings - Repórter da Agência Brasil.
Brasília – A nova secretária executiva do Ministério da Justiça (MJ), Márcia Pelegrini, tomou posse hoje (9) com o desafio de implementar a Lei de Acesso à Informação. A lei, que entrará em vigor no dia 16 de maio, regulamenta a consulta de documentos e informações públicas, como competência, estrutura organizacional e execução orçamentária.

“A secretária executiva ficou com a incumbência de implementar a Lei de Acesso à Informação. Sua aplicação vai requerer a superação de desafios. É essencial vencermos a cultura do sigilo”, disse Márcia.

De acordo com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, uma comissão foi criada para garantir a aplicação da lei. “A proposta foi apresentada à Controladoria-Geral da União (CGU). Não é simples [implementar a lei], mas vamos buscar cumprir os prazos. Sabemos que teremos problemas, é evidente, mas vamos conseguir”.

Márcia Pelegrini vai substituir Luiz Paulo Barreto na secretaria executiva. Funcionário de carreira do Ministério da Justiça, Barreto deixou o cargo para assumir a Secretaria de Planejamento e Orçamento do Governo do Distrito Federal. “Fui chamado a um novo desafio, agora no governo do Distrito Federal. Acredito que o ministério [da Justiça] avançou muito. Em 2003, tínhamos um orçamento de R$850 milhões, hoje, temos R$5 bilhões”.

Entre as atribuições da nova secretária executiva estão ações nas áreas de planejamento, orçamento e administração. “A secretaria executiva deve cumprir o papel de harmonizar, propiciar e dar suporte e condições às secretarias [do ministério]”.

Márcia é advogada e doutora em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Secretária executiva adjunta desde janeiro de 2011, Márcia Pelegrini assumiu, entre outros cargos, a Secretaria de Assuntos Jurídicos das prefeituras de Santo André e Diadema.

Edição: Fábio Massalli

FONTE. http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-04-09/marcia-pelegrini-assume-secretaria-executiva-do-ministerio-da-justica