quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Operação do MPMA, CGU e Polícia Civil cumpriu mandados de busca e apreensão em cooperativa.

Representantes de instituições apresentaram resultados da Operação Cooperare
Foram apreendidos veículos, dinheiro em espécie e bloqueados imóveis dos envolvidos.

Na manhã da ultima terça-feira, 13, durante a realização da Operação Cooperare, que investiga irregularidades na contratação da Cooperativa Maranhense de Trabalho e Prestação de Serviços (COOPMAR) pela Prefeitura de Paço do Lumiar, foram apreendidos 11 veículos, R$ 27 mil em espécie e bloqueados sete imóveis dos envolvidos.

Deflagrada pelo Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar e do Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), em parceria com a Polícia Civil e Controladoria Geral da União (CGU), a operação cumpriu mandados de busca, apreensão e de bloqueio de bens, autorizados pela juíza Jaqueline Caracas, da 1ª Vara de Paço do Lumiar.

Promotor de justiça Marcos Valentim detalhou os passos da investigação
Os mandados foram cumpridos em residências e escritórios de São Luís e Paço do Lumiar. Foram apreendidos computadores, notebooks, pendrives, celulares, que serão encaminhados para perícia no Instituto de Criminalística (Icrim).

Em outra decisão do juízo de Paço do Lumiar, foi determinado o bloqueio de contas-correntes, poupanças e aplicações financeiras dos implicados que receberam valores de maneira diferenciada em relação aos demais cooperados. Foram bloqueados um montante superior a R$ 38 milhões de contas pertencentes a pessoas físicas e jurídicas

As informações foram prestadas durante entrevista coletiva na sede da Procuradoria Geral de Justiça, da qual participaram o procurador-geral, Luiz Gonzaga Martins Coelho, o promotor de justiça Marcos Valentim (integrante do Gaeco), a auditora da CGU Leilane Silva e o delegado da Polícia Civil Roberto Fortes (superintendente Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção).

Por meio de um Procedimento Investigatório Criminal, instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar e Gaeco, foi investigado o contrato de prestação de serviços da cooperativa com o Município de Paço do Lumiar, junto às Secretarias Municipais de Educação, Desenvolvimento Social, Administração e Saúde .

Havia suspeitas de superfaturamento do contrato, direcionamento no processo licitatório e formação de quadrilha.

Na operação, foram apreendidos R$ 27 mil em dinheiro vivo
INVESTIGAÇÃO - Durante as investigações, foi apurado que a COOPMAR, ao longo de três anos, recebeu repasses de 17 prefeituras e também da Federação das Administrações Municipais do Estado do Maranhão (Famem), da ordem de R$ 230 milhões. Desse total, R$ 12.929.170,11 foram creditados pelo Município de Paço do Lumiar.

Relatórios técnicos da Assessoria Técnica do Ministério Público e da CGU constataram que a COOPMAR não possui os requisitos necessários para ser classificada como cooperativa de trabalho, funcionando, na prática, como uma empresa privada.  “Foi possível identificar algumas pessoas beneficiadas com transferências bancárias e saques em espécie, mediante a apresentação de cheques, que não se coadunam com o objetivo comum, diante dos valores recebidos diferenciados da maioria dos supostos cooperados”.

Segundo o promotor de justiça Marcos Valentim, com a caracterização de cooperativa, são concedidas isenções fiscais aos envolvidos.

Além de Paço do Lumiar, mantêm contratos de prestação de serviços com a COOPMAR os municípios de Timon, Caxias, Viana, São José de Ribamar, Coroatá, Presidente Dutra, São Domingos do Maranhão, São Mateus do Maranhão, Matinha, Grajaú, Peritoró, Rosário, Santa Helena, Santa Rita, Chapadinha e Arari.

Redação e fotos: CCOM-MPMA.

vereador Pavão Filho do PDT comandará a liderança do prefeito Edivaldo Holanda Junior na Câmara em 2017.

Prefeito Edivaldo Holanda Junior com seus novos líderes na Câmara Municipal e secretários municipais.
A diretoria de comunicação da Câmara municipal de São Luís, divulgou nesta manhã, que caberá ao PDT o comando da liderança do prefeito Edivaldo Holanda Junior na Câmara.
Contando com uma bancada composta por quatro vereadores na Câmara Municipal de São Luís, a partir da próxima legislatura, que se inicia no dia 1º de janeiro de 2017, a bancada do PDT, partido ao qual também está filiado o prefeito Edivaldo Holanda Junior, irá comandar a liderança do Executivo no Legislativo Ludovicense.
Conforme anúncio feito na noite da última terça-feira, (13), o líder do prefeito no parlamento será o vereador Pavão Filho, tendo como vice-líder Raimundo Penha. 
A dupla ficará encarregada de comandar a votação de matérias de interesse do Executivo, bem como fazer sua defesa dos ataques por parte dos adversários. A escolha do líder e do vice-líder foi realizada numa reunião entre os vereadores e o prefeito no Palácio de La Ravardiére.
O encontro, que também contou com a participação do procurador-geral do município, Marcos Braid; do secretário de Governo, Lula Filho, além do atual vice-líder governista na Câmara Municipal, vereador Osmar Filho. 
Na ocasião foram traçadas alguma estratégias que a futura liderança irá executar no plenário do Legislativo.
A bancada do PDT conseguiu eleger no pleito de outubro de 2016, os vereadores Ivaldo Rodrigues, Osmar Filho, Pavão Filho e Raimundo Penha, para a nona (9ª) legislatura entre os trinta e um (31) parlamentares.
Texto: Alteré Bernardino.
Câmara Municipal de São Luís.
Diretoria de Comunicação.

PEC 55/2016 que restringe gastos públicos é aprovada e vai a promulgação.

Foto - Senado Federal.
Veja como votaram os Senadores do Maranhão:  Senadores Edson Lobão/PMDB e Pinto da Itamarati/PSDB, votaram pela aprovação da PEC no Segundo Turno, já o Senador João Alberto/PMDB, não consta seu nome como tendo votado na sessão [http://www12.senado.leg.br/ noticias/materias/2016/ 12/13/  veja-como-votaram-os-senadores-na-aprovacao-da-pec-do-teto-de-gastos].

Por 53 a favor e 16 contrários, a Proposta de Emenda à Constituição 55/2016, que limita o aumento dos gastos públicos à variação da inflação, foi aprovada em segundo turno no Plenário do Senado nesta terça-feira (13). O texto será promulgado em sessão solene do Congresso Nacional, prevista para o próximo dia 15, às 9 horas, conforme o presidente do Senado, Renan Calheiros.
Encaminhada pelo governo de Michel Temer com o objetivo de  equilibrar das contas públicas por meio de um rígido mecanismo de controle de gastos, o novo regime fiscal, a PEC foi aprovada depois de muita discussão entre os senadores.
Para os oposicionistas, a iniciativa impedirá investimentos públicos, agravará a recessão e prejudicará principalmente os mais pobres, ao diminuir recursos para áreas como educação e saúde. Eles tentaram adiar ou cancelar a votação, mas tiveram seus requerimentos derrotados.
Para a base do governo, a medida é fundamental para garantir o reequilíbrio das contas do país, visto que os gastos públicos vêm crescendo continuamente, em termos reais muito acima do produto interno bruto (PIB). Além disso, os senadores governistas argumentam que o novo regime fiscal permitirá a redução da taxa de juros, criando um ambiente propício à retomada do crescimento econômico.

Destaques

A oposição também apresentou dois destaques para votação em separado, na tentativa de retirar dois itens do texto: um sobre aplicações mínimas em saúde e educação e outro sobre a limitação de reajustes de despesa obrigatória.
Os críticos da proposta alegaram que poderia haver prejuízo ao ganho real do salário mínimo, visto que também é uma despesa obrigatória, fato que foi negado pelo relator Eunício Oliveira (PMDB-CE).
— Jamais me prestaria a esse papel de reduzir o salário mínimo. Isso não é realidade. O salário mínimo está totalmente preservado — assegurou Eunício, que também garantiu não haver perdas para saúde e educação.
Prevaleceu a vontade da maioria pela manutenção da redação, sem alterações, conforme previsto inicialmente na proposta.

Conteúdo

De acordo com a PEC aprovada, a partir de 2018, os gastos federais só poderão aumentar de acordo com a inflação acumulada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A inflação a ser considerada para o cálculo dos gastos será a medida nos últimos 12 meses, até junho do ano anterior. Assim, em 2018, por exemplo, a inflação usada será a medida entre julho de 2016 e junho de 2017.
Para o primeiro ano de vigência da PEC, que é 2017, o teto será definido com base na despesa primária paga em 2016 (incluídos os restos a pagar), com a correção de 7,2%, que é inflação prevista para este ano.
O regime valerá para os orçamentos fiscal e da seguridade social e para todos os órgãos e Poderes da República. Dentro de um mesmo Poder, haverá limites por órgão. Existirão, por exemplo, limites individualizados para tribunais, Conselho Nacional de Justiça, Senado, Câmara, Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público da União, Conselho Nacional do Ministério Público e Defensoria Pública da União.
O órgão que desrespeitar seu teto ficará impedido de, no ano seguinte, dar aumento salarial, contratar pessoal, criar novas despesas ou conceder incentivos fiscais, no caso do Executivo.
A partir do décimo ano, o presidente da República poderá rever o critério uma vez a cada mandato presidencial, enviando um projeto de lei complementar ao Congresso Nacional.

Exceções

Algumas despesas não vão ficar sujeitas ao teto. É o caso das transferências de recursos da União para estados e municípios. Também escapam gastos para realização de eleições e verbas para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Profissionais da Educação Básica (Fundeb).
Saúde e educação também terão tratamento diferenciado. Esses dois pontos vêm gerando embates entre governistas e oposição desde que a PEC foi anunciada pelo presidente Michel Temer. Para 2017, a saúde terá 15% da Receita Corrente Líquida, que é o somatório arrecadado pelo governo, deduzido das transferências obrigatórias previstas na Constituição.
A educação, por sua vez, ficará com 18% da arrecadação de impostos. A partir de 2018, as duas áreas passarão a seguir o critério da inflação (IPCA).

Primeiro turno

A PEC 55/2016 foi aprovada em 29 de novembro, em primeiro turno, com 61 votos favoráveis e 14 contrários. No dia, manifestantes ocuparam o gramado em frente ao Congresso Nacional, protestando contra a proposta. Houve conflitos com forças policiais.
Na votação em primeiro turno, foram rejeitados todos os destaques apresentados pela oposição e que foram votados separadamente.
O primeiro retiraria do congelamento de gastos os recursos da saúde e da educação. O segundo pedia a realização de um referendo popular em 2017 para que os brasileiros pudessem decidir se concordam ou não o novo regime fiscal. O terceiro sugeria um limite de gastos também para o pagamento de juros e encargos da dívida pública da União.

O que prevê a PEC

ObjetivoCriar um teto de gasto para evitar que a despesa cresça mais que a inflação.
Prazo20 anos, sendo que a partir do décimo ano, será possível fazer revisão.
AlcanceOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social e para todos os órgãos e Poderes da União.
Limites
Para 2017: despesa primária + restos a pagar corrigidos pelo índice de 7,2%, que é a previsão da inflação para este ano.
A partir de 2018: correção pela inflação acumulada até junho do ano anterior.
Saúde e educaçãoHaverá tratamento diferenciado. Em 2017, a saúde terá 15% da Receita Corrente Líquida; e a educação, 18% da arrecadação de tributos. a partir de 2018, seguem a correção da inflação prevista para os demais setores.
SançõesQuem não respeitar o teto ficará impedido de, no ano seguinte, dar aumento salarial, contratar pessoal e criar novas despesas.
ExceçõesAlgumas despesas não vão se sujeitar ao teto, como as transferências constitucionais e gastos para realização de eleições.
RevisãoO critério de correção pode ser revisto a partir do décimo ano de vigência da emenda por meio de projeto de lei complementar.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Segunda Turma do STJ confirma decisão que decretou indisponibilidade de bens do senador Ciro Nogueira do PP.

Resultado de imagem para senador ciro nogueira
Foto - Senador Ciro Nogueira - PP.
Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do senador Ciro Nogueira (PP do Piauí) e, por consequência, manteve decisão monocrática que acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) para determinar a decretação cautelar de indisponibilidade de bens do parlamentar. 

A medida foi requerida pelo Ministério Público no curso de ação de improbidade administrativa que apura supostas práticas ilícitas quando o parlamentar ocupava cargo na mesa diretora da Câmara dos Deputados.

Segundo o MPF, no período em que exercia o cargo de quarto secretário da Câmara, em 2003, o então deputado teria autorizado ilegalmente a permanência de parlamentares em imóveis funcionais da instituição mesmo após o término de seus mandatos, causando prejuízo de mais de R$ 180 mil ao erário.

Indícios de responsabilidade.
Em decisão liminar, o juiz indeferiu o pedido de indisponibilidade dos bens, motivo pelo qual o Ministério Público apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O TRF1 negou o recurso por entender que seria inadmissível, em ação de improbidade, decisão cautelar para a decretação de indisponibilidade de bens antes da resposta prévia do denunciado.

Contra a decisão do tribunal federal, o MPF apresentou recurso especial ao STJ sob o argumento de que, conforme os artigos 16 e 17 da Lei 8.429/92, as medidas de constrição podem ser pleiteadas em ação cautelar preparatória do processo principal de improbidade administrativa, quando demonstrados claros indícios de responsabilidade e da urgência da decretação cautelar.

Duplo efeito
O ministro relator, Herman Benjamin, esclareceu que, durante a tramitação do recurso especial, a medida cautelar de indisponibilidade de bens foi julgada parcialmente procedente, tendo como referência sentença proferida nos autos da ação principal de improbidade que condenou o parlamentar ao ressarcimento de quantia correspondente a 163 auxílios-moradia da Câmara à época dos fatos.

Nesse caso, em regra, ocorreria a perda de objeto do recurso contra o indeferimento da liminar; todavia, como o TRF1 recebeu a apelação com duplo efeito (suspensivo e devolutivo), manteve-se o interesse de agir do MP.

“Ora, se o próprio tribunal a quo atribui efeito suspensivo à apelação do réu, negando, assim, a decretação da indisponibilidade de bens feita pela sentença, fica incólume o interesse do MP, ao contrário do que ocorreria caso permanecesse somente o efeito devolutivo”, apontou o ministro.

O relator também lembrou entendimento do STJ no sentido de que a decretação de indisponibilidade dos bens não está condicionada à comprovação de dilapidação efetiva ou iminente de patrimônio, pois visa justamente evitar eventual dilapidação patrimonial.

“No específico caso dos autos, não há como fugir ao decreto da indisponibilidade, uma vez que, estando dispensada a prova da dilapidação patrimonial ou de sua iminência, o registro da presença do fumus boni iuris pela instância a quo é suficiente para autorizar a medida constritiva”, concluiu o relator.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1310876

Atendimento à imprensa: (61) 3319-8598 - imprensa@stj.jus.br.


Informações processuais: (61) 3319-8410.

MPF proporá Ação Juridicial contra a regra que autoriza cobrança de bagagem pelas empresas aéreas, nova regra é ilegal.

Regra que autoriza cobrança de bagagem pelas empresas aéreas é ilegal, afirma MPF

A Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal (MPF) decidiu, durante sessão extraordinária realizada nesta terça-feira, 13 de dezembro, que o órgão deve entrar com ação judicial para questionar a legalidade e a constitucionalidade das novas regras para o transporte aéreo aprovadas hoje pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Entre as mudanças aprovadas está a permissão para que as empresas aéreas passem a cobrar pelas bagagens despachadas. Para o MPF, a medida representa um retrocesso legal, viola o direito do consumidor e não garante os supostos benefícios anunciados, como a redução das tarifas das passagens.

As empresas aéreas em nenhum momento assumiram compromisso público de compensar a supressão de direitos hoje assegurados aos consumidores, como redução de tarifas hoje praticadas ou outras medidas”, aponta o órgão colegiado.

Os membros da Câmara ressaltaram ainda que o posicionamento do MPF contra a supressão da franquia de bagagem foi exposto em todas as consultas públicas realizadas pela Anac, por não trazer qualquer benefício ao consumidor. Segundo o subprocurador-geral da República José Elaeres Teixeira, "nenhum argumento novo foi apresentado pela agência para sustentar a drástica alteração das regras atuais sobre franquia de bagagem e outros direitos assegurados aos consumidores de serviços aéreos".

As novas regras sobre o transporte aéreo foram aprovadas hoje pela diretoria da Anac e começam a valer em 90 dias, a partir de 14 de março. A ação judicial será proposta pelo procurador-chefe do MPF em São Paulo e coordenador do Grupo de Trabalho Transporte, vinculado à Câmara de Coordenação e Revisão, procurador da República Thiago Nobre.

Atualmente, os passageiros podem levar uma mala de até 23 kg nos voos domésticos e duas malas de 32 kg nas viagens internacionais. Com as novas regras, as companhias aéreas terão a liberdade para decidir sobre a quantidade e peso das malas inclusas no valor da passagem ou pela cobrança adicional pelo despacho de malas.

Secretaria de Comunicação Social - Procuradoria-Geral da República - (61) 3105-6406/6408. 


terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Guerra da Síria. Estados Unidos relança tropas do Daesh contra a cidade de Palmira.



Tropas do  Emirado Islâmico (Daesh) reocupam a cidade de Palmira em um ataque surpresa realizado de 9 a 12 Dezembro de 2016.

Do exterior, o "Alto Representante" da "oposição síria" Riad Hijab, denunciou as forças do "regime sírio", afirmando que lançar-se contra "civis desarmados" em Aleppo, mas que "fogem como ratos ante os jihadistas do Estado islâmico em Palmira ".

A realidade é muito diferente.

Uma força de 5.000 jihadistas chegou de forma coordenada, simultaneamente de Raqqa (Síria) e Mosul (Iraque), em um movimento de pinça sobre os mil soldados sírios que defendiam Palmira. O Exército Árabe Sírio só teve tempo para evacuar urgentemente os civis e destruir seu próprio arsenal antes de recuar buscando reagrupar-se numa força numericamente superior.

Em junho de 2014, os Estados Unidos pressionaram o Emirado Islâmico (Daesh) para invadir a parte sunita do Iraque, para cortar rotas terrestres entre Teerã e Damasco, a última etapa da "Rota da Seda". Tendo ocupado Mosul, o Emirado Islâmico avançou para Palmyra (Síria) em maio de 2015. Naquela época, os jihadistas cruzaram a fronteira sob o olhar complacente das forças dos EUA que não conseguiu intervir e nem mesmo lançaram um alerta. Mas o Exército Árabe da Síria reagiu em Palmira a partir de março de 2016.

Para o Emirado Islâmico ter conseguido ocupar Palmira de novo, houve a conivência das forças dos EUA, que deveriam ter fortificado Mosul, e não o fizeram, alias a sua esquerda abriram um caminho para o deserto da Síria e pararam o bombardeio da aviação da coligação internacional baseados na província síria de Raqqa.

Estando o Exército Árabe da Síria focado na libertação de Aleppo, não teve tempo de enviar reforços para Palmira, cuja guarnição foi forçada a recuar antes do ataque de uma força jihadista 5 vezes maior em número de homens.

Operação Descontrole investiga indícios de crimes no Tribunal de Contas do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro/RJ – A Polícia Federal, em ação conjunta com o Ministério Público Federal (MPF), deflagrou hoje (13/12) a Operação Descontrole, com o objetivo de investigar os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, entre outros, praticados por um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e pessoas a ele vinculadas.
Cerca de 40 policiais federais cumprem 10 mandados de busca e apreensão e 3 mandados de condução coercitiva expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Operação Descontrole é resultado de investigação da Força-Tarefa da Operação Lava-jato no Estado do Rio de Janeiro.
Comunicação Social da Polícia Federal no Rio de Janeiro - cs.srrj@dpf.gov.br | www.pf.gov.br - (21) 2203-4405 / 2203-4406.  Link: http://www.pf.gov.br/agencia/noticias/ 2016/12/pf-investiga-crimes-praticados-por-conselheiro -do-tribunal-de-contas-do-rj.
LEIA MAIS:
Resultado de imagem para Jonas Lopes de Carvalho tce rj
Foto - pres. do TCE/RJ, Cons. Jonas Lopes de Carvalho
A pedido da Procuradoria-Geral da República, o Superior Tribunal de Justiça autorizou o cumprimento de três mandados de condução coercitiva, nesta terça-feira, 13 de dezembro, envolvendo o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ), Jonas Lopes de Carvalho, seu filho, Jonas Lopes de Carvalho Neto, e o operador Jorge Luiz Mendes Pereira da Silva. 
Também foram expedidos dez mandados de busca e apreensão, sendo nove no estado do Rio de Janeiro e um em Minas Gerais.

O presidente do TCE/RJ e seu filho foram citados em acordo de colaboração premiada por executivos da construtora Carioca Engenharia, como tendo solicitado vantagem indevida para aprovação de obras. 

Jorge Luiz Mendes Pereira da Silva foi citado também em acordo de colaboração por executivos da Construtora Andrade Gutierrez como sendo a pessoa responsável por receber valores em espécie, na ordem de 1% do valor das obras, a mando de conselheiros do Tribunal ainda não identificados.

Batizada de Descontrole pela Polícia Federal, a operação investiga indícios dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Assessoria de Comunicação Estratégica do PGR - Procuradoria-Geral da República - pgr-noticias@mpf.mp.br - (61)3105-6400/6405.

Link: http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/operacao-investiga-indicios-de-crimes-no-tribunal-de-contas-do-rio-de-janeiro