domingo, 13 de maio de 2018

Brasília. Relator vai propor mudança na Constituição para permitir unificação das polícias civil e militar.


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O relator da Comissão Especial sobre a Unificação das Polícias Civil e Militar, deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), informou que vai apresentar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) com normas genéricas prevendo a unificação das forças policiais. Segundo ele, caberá a cada estado, individualmente, decidir se fará a mudança de imediato ou não.
“Ao apresentarmos o relatório, no final de junho ou início de julho, podemos deixar na regra geral a possibilidade para que o estado que se sentir apto possa fazer o processo de unificação imediatamente”, disse. “Já aqueles estados que não se sentiremos preparados, poderão analisar mais um pouco essa possibilidade.”
O parlamentar lembrou que a Constituição Federal permite a cada estado definir como será o seu sistema de segurança pública. Ele disse acreditar que as unidades da Federação se convencerão da necessidade da unificação. “Na Alemanha, houve o convencimento de cada ente. É o que pretendemos trazer para a nossa realidade”, comentou.
Experiências internacionais
A unificação das polícias foi discutida, desde a quinta-feira (3), em seminário internacional na Câmara dos Deputados. Parlamentares e representantes das corporações de vários estados brasileiros ouviram as experiências de quatro países: Alemanha, Áustria, França e Chile.

A Alemanha e a Áustria unificaram as polícias – a França e o Chile não. No entanto, todas essas nações apresentam o ciclo completo das polícias, com as corporações podendo atuar desde o policiamento ostensivo até a investigação dos crimes, o que não ocorre no Brasil. Há uma pequena diferença no Chile, pois lá cabe ao Ministério Público decidir qual polícia, se civil ou militar, dará continuidade à investigação.
O capitão Felipe Joaquim, da Gendarmerie (uma das forças militares encarregada da segurança do Estado) da França, trabalha na embaixada francesa em Brasília. Ele destacou que, em seu país, há uma competição entre as duas polícias em busca de um bom resultado nas investigações: “Quem ganha com essa disputa saudável é a população, a segurança nacional”.
Dificuldades
De acordo com o presidente da comissão especial, deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG), a cultura interna de cada corporação representa a maior dificuldade a ser superada para conseguir a unificação no Brasil.

“Cultura, academias [de polícias], formação... É por aí que temos de começar a mudar, como foi feito na Áustria e na Alemanha, dois belos exemplos”, declarou.
Diretor financeiro da Associação de Delegados de Polícias do Brasil, o delegado Milton Castelo Filho, do Ceará, defendeu maior investimento nas corporações, com a manutenção do modelo atual. Ele, porém, não descartou possíveis modificações futuras.
“As polícias são compostas por homens civilizados, que passaram por bancos de faculdade, são pessoas cultas. Então, acho que [a unificação] não é uma coisa impossível, não."
Reportagem – Newton Araújo
Edição – Marcelo Oliveira

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sábado, 12 de maio de 2018

Assembleia e Wellington do Curso lamentam morte do ex-deputado Raimundo Lopes de Farias, "Nonato Dentista".

Foto - Nonato Dentista

A Assembleia Legislativa do Maranhão, por seu presidente o deputado Othelino Neto e o deputado Wellington do Curso, através de sua assessoria,  externam seus mais profundos pesares pelo falecimento do líder político Raimundo Nonato Lopes de Farias, ex-prefeito do município de Arame e ex-deputado estadual, nesta sexta-feira (11). Ele não resistiu a um procedimento cirúrgico. 

Neste momento de dor, o Legislativo Estadual solidariza-se com familiares, amigos e admiradores. 

Que a luz divina os console e lhes dê serenidade para enfrentar esta perda imensurável.

Nonato Dentista como era mais conhecido, como Nonato Dentista, ele exerceu o mandato de deputado estadual entre 1995-1996. 

Renunciou ao Parlamento Estadual no dia 1º de janeiro de 1997, ao eleger-se prefeito de Arame. 

Ficou à frente da gestão do município por três mandatos.

Texto Assessoria de Comunicação.

sexta-feira, 11 de maio de 2018

No mangue seco, cinco pescadores foram "engolidos" pela maré, três já foram resgatados e dois estão desaparecidos, um óbito confirmado.

Praia do Mangue Seco.

Segundo matéria publicada na página do Diego Emir, um grupo de cinco pescadores acabou sendo engolido pela maré na tarde desta sexta-feira (11), na região do Mangue Seco que fica no município da Raposa, dentro da Grande Ilha de São Luís. 
De acordo com informações preliminares do comandante do Corpo de Bombeiros, Célio Roberto, três pescadores já foram resgatados e dois continuam desaparecidos. Lamentavelmente, entre os que foram salvos, um veio a óbito.
As identidades dos pescadores ainda não foram divulgadas, mas todos seriam da região da Raposa e teriam experiência na pescaria, porém foram traídos pela correnteza da maré.
O Corpo de Bombeiros está no local tentando achar os outros dois pescadores que seguem desaparecidos.
ATUALIZAÇÃO... Identificadas vítimas que se afogaram na Praia do Araçagi; dois seguem desaparecidos.
O Corpo de Bombeiros atualizou as informações sobre um de pescadores que acabou sendo engolido pela maré na tarde desta sexta-feira (11), na região do Praia do Araçagi que fica no município da Raposa, dentro da Grande Ilha de São Luís. De acordo com informações seis homens, dentre eles dois adultos e quatro adolescentes, estavam pescando quando foram puxados pela maré que estava vazando.
Três pescadores foram resgatados: João Carlos da Silva Conceição (17 anos), Denilson Oliveira Ribeiro (16 anos) e Carlos Antônio da Conceição (40 anos). Um quarto chegou a ser resgatado, mas já estava em óbito, trata-se de José de Ribamar de Sousa (45 anos). Ainda encontram-se desaparecidos Lucas Freire Veras Barbosa (15 anos) e Felipe da Silva Conceição (17 anos).
Os que foram resgatados com vidas foram encaminhados a UPA do Araçagi em viaturas do SAMU e do Corpo de Bombeiros. De acordo com o Corpo de Bombeiros, as buscas para encontrar os desaparecidos vão ser retomadas a partir das 5h30 deste sábado (12).

Cultura. TV Câmara repercute projeto de Hildo Rocha que denomina São Luis capital do Bumba-meu-boi…


O Programa Palavra Aberta, da TV Câmara, entrevistou o deputado federal Hildo Rocha, autor do PL 4.364/2016, que concede a São Luis o  título de Capital Nacional do Bumba-Meu-Boi.
“São Luis tem várias denominações já consolidadas no imaginário popular, mas considero que o título mais adequado é o de Capital Nacional do Bumba-meu-boi porque a cidade de São Luis é muito ligada, muito sintonizada com essa cultura que é muito forte no Maranhão”, destacou Hildo Rocha.
Aprovação
O PL 4.364/2016 foi aprovado por unanimidade nas comissões em que tramitou na Câmara, na Comissão de Cultura, na Comissão de Educação e na Comissão de Constituição e Justiça. Para que a ideia se materialize resta apenas a aprovação em duas comissões no Senado.
“Tenho certeza que os senadores vão agilizar a aprovação desse projeto que é de grande importância para a cultura do Maranhão”, disse Hildo Rocha.

Sessão solene
O deputado lembrou que desde o início do seu mandato parlamentar (2015) tem promovido, com o apoio da mesa diretora da Câmara, Sessões solenes em homenagem ao Bumba-meu-boi.
“Este ano o evento será realizado em junho mês em que temos o ápice dessa grande manifestação cultural do nosso Estado”, enfatizou.
Patrimônio Cultural da Humanidade
Hildo Rocha destacou ainda o projeto que poderá elevar o Complexo Cultural do Bumba-meu-boi  ao status de Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade. O dossiê de candidatura foi entregue pelo Iphan no dia 05 de abril, em Brasília.
O Brasil já possui cinco bens reconhecidos como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade: a Arte Kusiwa – Pintura Corporal e Arte Gráfica Wajãpi (2003), o Samba de Roda no Recôncavo Baiano (2005), o Frevo: expressão artística do Carnaval de Recife (2012), o Círio de Nossa Senhora de Nazaré (2013) e a Roda de Capoeira (2014).
O Programa Palavra Aberta será reapresentado pela TV Câmara nesta sexta-feira, em dois horários: 13h e 21h45.

Guerra urbana. Criança de 10 anos foi assassinada a tiros na Cidade Olímpica, em São Luís

Vítima. Nuciele Nadia de Brito 
Polícia prende e apresenta três suspeitos de participação no crime, ocorrido no ultimo dia 08 de maio na Cidade Olímpica. 

Em mais este crime contra a infância registrado em nossa capital, a vítima da vez foi uma garotinha de dez anos de idade, que segundo informações repassadas pela polícia, a vítima acompanhada de sua genitora estavam retornando de um culto, quando foram ouvidos diversos disparos de arma de fogo. 

Logo em seguida, a mãe da vítima, percebeu que a sua filha havia sido atingida por uma bala na região da cabeça.

A própria mãe providenciou o socorro da menina, que foi encaminhada para o Hospital Socorrão II, por ser o hospital mais próximo e posteriormente transferida para o hospital municipal Djalma Marques (Socorrão 1), onde foi internada em estado grave, mas não resistiu vindo a falecer. 

Desde o registro do ocorrido, Policiais do Sexto Batalhão da Polícia Militar, faziam buscas tentando identificar os autores dos disparos e na manhã da ultima quinta feira (10),  prenderam três homens suspeitos de terem participação na morte da criança de 10 anos, identificada como Nuciele Nadia de Brito Ferreira. 


Jose Ricardo, Gabriel Messias  e Natanael Pacheco foram presos no Residencial Albino Soeiro.

Os suspeitos foram localizados no Residencial Albino Soeiro, na região da Cidade Olímpica. Eles foram identificados como Jose Ricardo de Castro Lobato, Gabriel Messias Gomes Caldas e Natanael Pacheco Moura. Com eles, foi apreendida uma arma de fogo.

Segundo a Polícia, todos fazem parte de uma facção criminosa e foram levados para a Superintendência de Homicídios e Proteção à Pessoa (SHPP). A polícia agora procura por membros de outra facção envolvida na troca de tiros.

Na quarta-feira tivemos três homicídios na ilha de São LuísAlém do caso do homicídio de Nuciele Nadia de Brito Ferreira. O IML registrou a entrada dos corpos de mais duas vítimas de crimes violentos. Deu entrada o corpo de Raimundo Nonato dos Santos Sousa, 68 anos, vítima de disparos de arma de fogo, segundo relatos, ele estava sentado à porta de casa, quando bandidos teriam chegado em um veículo, anunciado assalto e, logo em seguida, disparado diversas vezes contra a vítima.

A terceira vítima alvos de disparos por arma de fogo, foi identificada como Jonas Matos, de 20 anos.

Com informações do G1, e da página do Gilberto Lima.

quinta-feira, 10 de maio de 2018

Eleições 2018. MP Eleitoral alerta sobre proibição de propaganda eleitoral nos templos religiosos.


banner onde se lê: Eleições 2018

Igrejas e templos não podem ser utilizados para discursos ou distribuição de panfletos e materiais similares, sob pena de multa e até cassação do registro dos beneficiados.

O Ministério Público Eleitoral emitiu recomendação às entidades religiosas do Rio Grande do Norte alertando líderes, pastores, ministros e religiosos quanto à proibição de propaganda eleitoral - seja de forma verbal ou impressa - nos templos religiosos. O desrespeito a essa regra da legislação pode resultar em aplicação de multa à entidade e até na cassação de registro do candidato.

A recomendação destaca que “a liberdade de manifestar a religião ou convicção, tanto em local público como em privado, não pode ser invocada como escudo para a prática de atos vedados pela legislação” e cita o entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual propagada realizada por entidade religiosa, ainda que de modo velado, pode caracterizar abuso de poder econômico.

A procuradora regional eleitoral Cibele Benevides - autora da recomendação -, lembra ainda que o fato de as doações eleitorais por pessoa jurídica a partidos políticos e candidatos terem sido vedadas “reforça a proibição de as entidades religiosas contribuírem financeiramente para a divulgação direta ou indireta das campanhas”.

Acrescenta também que, de acordo com a Lei das Eleições (9.504/1997), é vedada a veiculação de propaganda nos bens de uso comum, aqueles aos quais a população em geral tem acesso e dentre esses estão as igrejas e os templos.

Para o MP Eleitoral, a utilização dos templos como local de propaganda causa desequilíbrio na igualdade de chances entre os candidatos, o que pode afetar a normalidade e a legitimidade das eleições e levar à cassação do registro ou do diploma dos candidatos eleitos.

Cópias da recomendação também foram enviadas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) e aos promotores eleitorais por todo o estado. Confira a íntegra aqui.
Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte - fone: (84) 3232-3960 / 3232-3901 - prrn-ascom@mpf.mp.br - twitter.com/mpf_prrn.

Link:http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mp-eleitoral-alerta-sobre-proibicao-de-propaganda-eleitoral-nos-templos-religiosos

Eleições 2018. MP Eleitoral em Goiás expede duas recomendações ao governador do Estado.

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As recomendações referem-se às despesas do Estado de Goiás com publicidade e com a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública.
O Ministério Publico Eleitoral (MP Eleitoral) em Goiás, pelo procurador regional Eleitoral, Alexandre Moreira Tavares dos Santos, expediu, na última segunda-feira (7), duas recomendações ao governador do Estado de Goiás, José Eliton de Figuerêdo Júnior. As recomendações têm caráter preventivo de fiscalização e orientação quanto ao cumprimento da legislação eleitoral em relação às eleições deste ano.
Recomendação nº 29/2018 refere-se à realização, no primeiro semestre do ano de eleição, de despesas com publicidade dos órgãos públicos. Nela o MP Eleitoral recomenda ao governador que a realização de despesas com publicidade dos órgãos da administração direta e indireta estadual, no primeiro semestre deste ano, não excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem as eleições, conforme prevê o art. 73, inciso VII, da Lei nº 9.504/97. Além disso, que não seja veiculada ou mantida, a partir do dia 7 de julho (três meses antes das eleições), qualquer propaganda institucional, independentemente de haver em seu conteúdo caráter informativo, educativo ou de orientação social (art. 37, § 1º, da CF/88).
Isso vale também para as propagandas institucionais veiculadas nas páginas oficiais do Poder Público na Internet, inclusive nas redes sociais de cadastro e acesso gratuito, tal como o facebookÉ válidoainda, para as placas e outdoors contendo publicidade institucional com informações sobre obras e serviços da Administração Pública Estadual e a divulgação de apoio ou logomarca em convites e publicidade de festas, shows ou outros eventos (art. 73, VI, b, da lei n. 9.504/97).
Já a Recomendação nº 30/2018 trata da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública. Alexandre Moreira recomenda a José Eliton quese abstenha de executar programas sociais que não estejam previstos em lei ou que não tenham sido executados no ano de 2017, salvo nos casos de calamidade pública ou de estado de emergência; observe na execução de programas sociais os princípios constitucionais da Administração Pública, mediante a adoção de processos seletivos isonômicos, públicos, transparentes, objetivos e impessoais, formalizados por processos administrativos, notadamente na hipótese de cadastramento e inclusão de novos beneficiários; previna a ocorrência de desvio de finalidade e uso promocional dos programas sociais, tal como a participação ativa de pré-candidatos em eventos relacionados à execução de programa social na qual seja feita a entrega de bens ou vantagens aos beneficiários; nos eventos institucionais realizados pelo Governo do Estado de Goiás, até a realização das eleições de 2018, sejam observadas, com rigor, as regras protocolares instituídas para as solenidades oficiais estabelecidas no Decreto nº 70.274/1972, a fim de evitar-se a indevida promoção pessoal de pré-candidatos que sequer tenham qualquer vínculo ou relação com o objeto do evento oficial e, por fim, adote as providências administrativas que entender cabíveis para prevenir a ocorrência de ilícitos eleitorais relacionados à prática de condutas vedadas em geral, previstas na legislação eleitoral, em especial quanto à execução de programas sociais, prevenção da prática de captação ilícita de votos e/ou de abuso de poder político.