Os rastros de Eduardo Jorge, autor da Emenda 29, na luta pelo SUS
Ele organizou conselhos populares de saúde no país
Médica – fatimaoliveira@ig.com.br
Em dias de pronto-socorro inseguro, fico plantada na portaria
conversando com as pessoas. O nó é que virou regra cotidiana trabalhar
assim, “até que a Emenda 29 seja regulamentada”, disse-me uma mulher que
aguarda há seis meses consulta especializada. “Quando a dor aperta,
corro na UPA, mas cansei de Buscopan…”.
Foi a primeira vez que ouvi quem usa o SUS mencionar a Emenda 29 (EC
29). Caí na prosa… Mineira, morava em Sampa e, aposentada, está aqui há
quatro anos. Foi da Secretaria de Saúde quando Eduardo Jorge era
secretário na gestão Luiza Erundina. Foi enfática: “A Emenda 29 é de
Eduardo Jorge [(Martins Alves Sobrinho), ela sabia o nome dele
completo!)], um baiano-paraibano-paulistano (nascido em Salvador, criado
na Paraíba, onde fez medicina, que mora em São Paulo há anos”.
Relembramos que ele fez sua vida política em consonância com os
movimentos de luta pela saúde e organizou os primeiros conselhos
populares de saúde (1978) no país; pelo PT, foi deputado estadual e
federal; secretário municipal de Saúde nas gestões Luiza Erundina
(1989-1990) e Marta Suplicy (2001-2002); e saiu do PT em 2003.
Ela: “Está no PV e, desde 2005, é secretário do Verde e do Meio
Ambiente, de Serra e de Kassab, infelizmente. Cada um sabe de si. Não o
condeno”. Sobre a EC 29, sabe que “Alterou o artigo 198 da Constituição
Federal, definindo percentuais mínimos de investimentos na saúde por
parte da União, dos Estados e Municípios”.
Complemento: A EC 29 “Altera os arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da
Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos ao
financiamento das ações e serviços públicos de saúde”.
Em entrevista à revista “Riopharma”, em resposta à pergunta “O que
determina a Emenda Constitucional 29?”, Eduardo Jorge respondeu:
“Promulgada em 13.9.2000, ela representa um avanço no sentido de
assegurar recursos para a área da saúde. Estabelece que, a partir do ano
2000, os Estados teriam que gastar, no mínimo, 7% do montante
arrecadado com impostos com a saúde, chegando a um mínimo de 12% em
2004. Já os municípios tinham que gastar um mínimo de 7% em 2000 e um
mínimo de 15% em 2004. Ao governo federal, cabia gastar, em 2000, o
mesmo valor de 1999 com um acréscimo de, no mínimo, 5% (relativo à
inflação) mais a variação nominal do PIB. Essa variação (inflação mais
crescimento do PIB) deveria impactar o orçamento federal da saúde em
todos os anos seguintes, de acordo com a emenda aprovada”.
Ele disse que a EC 29 teve quatro objetivos: “1º: aumentar um pouco
os recursos da saúde, o que aconteceu (…). Mesmo com os Estados
descumprindo, há uma progressão; 2º: permitir que os secretários e os
ministros pudessem planejar, sem correrem o risco de ver uma montanha
russa aparecer de uma hora para outra, um pacote de cortes, um buraco
orçamentário aparecer de repente; 3º: evitar a gangorra orçamentária,
com uma esfera de governo aumentando recursos e a outra diminuindo; 4º:
evitar a exportação de pacientes.
Municípios que gastavam bem eram
punidos com a invasão de pacientes”. (jan/fev 2004).
A Emenda 29 está inscrita na Constituição! O quiproquó, que tem
emperrado a votação de sua regulamentação desde 2003, é a definição do
que “pode ou não ser computado como investimento em saúde”. A pergunta
é: pagamento de pensões e aposentadorias, merenda escolar e saneamento
básico são investimentos em saúde? Sucupira perde!
http://www.viomundo.com.br/politica/fatima-oliveira-sobre-o-autor-da-emenda-29.html