quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Veja publica foto falsa de Lula e colunista pede desculpas.

Veja publica foto falsa de Lula e Rosemary abraçados. Colunista pede desculpas. 

Confira abaixo as duas imagens. Primeiro, a original; depois, a falsa, inicialmente publicada por Veja na tentativa de ‘incriminar’ o ex-presidente

foto lula falsa verdadeira veja
Foto verdadeira: essa é a imagem com a qual se realizou a falsa foto produto de montagem. Mostra Lula, D. Marisa, Neguinho da Beija-Flor e a mulher, Elaine Reis, no sambódromo (Foto: Ricardo Stuckert)

A montagem é escandalosamente ridícula, mas foi publicada por Veja. 

Colunista Ricardo Setti teve de pedir desculpas publicamente pela gafe. 

Depois de Fichas falsas, dossiês falsos, telefonemas falsos, ainda havia uma foto obviamente falsa. 

Essa é a nossa imprensa falsa.

O fato ganhou as redes sociais e dividiu opiniões. Abaixo, o pedido de desculpas do jornalista. 

Em seguida, a foto falsa.

Ricardo Setti, Veja - 04/12/12.
 
Errei ao publicar foto falsa de Lula com “Rose” e dona Marisa que, na verdade, era uma montagem. 

Peço desculpas aos leitores e às três pessoas que aparecem na montagem.

Amigas e amigos do blog, não tenho compromisso com o erro, e nem medo de pedir desculpas.

Então, queria dizer que a suposta foto que até há alguns minutos ilustrava o post sobre o “Caso Rose” que publiquei hoje, mostrando Lula supostamente abraçado a Rosemary Noronha, de um lado, e a dona Marisa Letícia, de outro, é na verdade uma montagem.

Foi feita a partir de foto do Carnaval de 2009, no Sambódromo. 

Na foto, realmente Lula abraça dona Marisa e outra mulher, na verdade a esposa do cantor Neguinho da Beija-Flor, Eliane Reis. Neguinho aparece na foto original, abraçado a Lula e a dona Marisa, mas foi eliminado na montagem.

Confira abaixo a foto falsa:

foto lula falsa montagem rosemary
Foto falsa publicada por Veja e reproduzida nas redes sociais. A montagem é, claramente, de quinta.

Pragmatismo Político, com informações de Advivo e Pavablog

http://www.pragmatismopolitico.com.br/2012/12/veja-foto-falsa-lula-rosemary-colunista-desculpas.html

CCJ vota relatório favorável à redução da maioridade penal


CCJ vota relatório favorável à redução da maioridade penal Imagem ilustrativa (Foto Divulgação) 

O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) deve apresentar na próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), marcada para quarta-feira (5), relatório favorável à proposta de emenda à Constituição (PEC 33/2012) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo ou reincidência na prática de lesão corporal grave e roubo qualificado. 

De acordo com a proposta, de autoria do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), isso ocorreria apenas em processos que corram em órgãos da Justiça especializados em questões da infância e adolescência e a partir de ação de membro do Ministério Público também especializado. 

“A desconsideração da inimputabilidade penal dependerá da comprovação da capacidade do agente de compreender o caráter criminoso de sua conduta, levando em conta seu histórico familiar, social, cultural e econômico, bem como seus antecedentes”, explica o relator. 

Um mérito da proposta, salienta Ferraço, é que ela permite à Justiça distinguir os casos de jovens, “na vida dos quais o ato criminoso relaciona-se com a imaturidade, e aqueles em que o crime reflete uma conduta violenta irreparável”. 

Além disso, continua o relator, Aloysio Nunes afasta “propostas irracionais” que reduzem drasticamente a maioridade penal - em alguns casos a 13 anos. “Tal redução levaria a que crianças muito mais jovens fossem recrutadas pelos criminosos adultos”, avalia. 


Fonte: Senado Federal

Fonte:http://www.meionorte.com/ricardomarques/ccj-vota-relatorio-favoravel-a-reducao-da-maioridade-penal-232659.html 

Polícia Federal. Operação Beryllos combate comércio ilegal de pedras preciosas

05/12/2012. Salvador/BA - A Polícia Federal, com o apoio da Receita Federal, deflagrou na manhã desta quarta-feira, 5, a Operação Beryllos. 

O objetivo da ação é reprimir o comércio irregular de pedras preciosas e semipreciosas no município de Campo Formoso/BA e região. A operação tem como meta dar cumprimento a 24 mandados de prisão temporária e 32 mandados de busca e apreensão expedidos pela 2ª Vara Federal Especializada Criminal de Salvador/BA. 

Os mandados estão sendo cumpridos nas cidades de Campo Formoso/BA, Senhor do Bonfim/BA e Rio de Janeiro/RJ.

Investiga-se a atuação da quadrilha na extração e exportação das pedras, em especial o citrino, a ametista e a esmeralda, enviados irregularmente para países do continente asiático através de empresas exportadoras localizadas no Rio de Janeiro/RJ, que atuavam como intermediárias nas vendas sendo responsáveis pela remessa irregular para o exterior. 

A negociação era feita diretamente entre comerciantes de Campo Formoso/BA e os compradores indianos.

Para isso eram utilizados documentos fiscais supostamente emitidos de forma irregular pela Inspetoria da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia em Senhor do Bonfim/BA, sem que fossem declarados os valores reais da transação, subfaturando-os, visando à elisão fiscal, e ainda mediante a aquisição de notas fiscais de terceiras pessoas, sem qualquer relação com a negociação originária. A organização utilizava-se de casas de câmbio no Brasil e no exterior, consubstanciando o crime de evasão de divisas.

O valor dos tributos sonegados pode chegar a milhões de reais, os quais serão apurados através da análise do material apreendido junto à Receita. Durante as investigações foi detectada ainda a ausência de indicação da origem da lavra do minério nos documentos fiscais que lastreavam o transporte para o Rio de Janeiro/RJ, uma vez que os garimpos não possuíam autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

Na atuação do grupo criminoso foi constatada a prática de crimes ambientais, usurpação de patrimônio público da União , crimes tributários, contrabando, receptação, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Coletiva - Haverá coletiva à imprensa, às 11h30, na Delegacia de Polícia Federal em Juazeiro/BA, situada na Rua Amazonas, n º 99, Bairro Santo Antônio, onde serão repassados os resultados parciais da operação.
 
Comunicação Social da Delegacia da Polícia Federal em Juazeiro/BA
Contato: (74) 3614-9100

Lei nº 12.527/2011 (lei de Acesso à Informação). Por favor, onde é o Serviço de Acesso à Informação?


CONSIDERO DE GRANDE VALIA O CONTEUDO DESTA MATÉRIA, POR ISTO A REPUBLIQUEI INTEGRALMENTE ABAIXO, DANDO OS DEVIDOS CRÉDITOS ÀS SUAS AUTORAS.

04. Dez. 2012 - No mês passado, eu e a Daniela Mattern, do IT3S, fizemos um levantamento para saber que estados criaram, de acordo com o artigo 9o. da Lei de Acesso à Informação (12.527/2011), os Serviços de Informação ao Cidadão (SICs).

Qualquer cidadão brasileiro pode requerer informações independente da existência dos SICs desde maio, quando a lei entrou em vigor. Esses serviços, no entanto, facilitam os pedidos de acesso e seu acompanhamento.

O artigo 9o. da lei diz que o acesso às informações será assegurado pela “criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: 
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; 
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; 
c) protocolizar [existe esta palavra?!] documentos e requerimentos de acesso a informações”.

A Lei de Acesso vai mais longe. Ela obriga, em seu artigo 8o., a divulgação das informações de interesse coletivo (e das informações produzidas e custodiadas pelo poder público) em “sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet)”. 

E estabelece os seguintes requisitos: os sites devem “conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão”. E as informações não precisam ser pedidas somente pela internet. O mesmo artigo 8o. determina que os órgãos públicos indiquem “local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio”.

Lá no artigo 10, a lei volta a este tema: estabelece que “qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida” e que “os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.

O que fizemos?
Procuramos, na internet, nos portais dos governos de estado, quais estão cumprindo a lei. Nosso pressuposto era simples: o de que deveriam ter sido criados SICs de fácil acesso, visíveis nos sítios eletrônicos do governo e com orientações claras para a realização de pedidos. O serviços são importantes para incentivar que mais cidadãos façam uso da lei. 

E seu uso é importante porque contribui para criar uma cultura de acesso e abertura de dados. Então, visibilidade, facilidade de acesso, clareza, possibilidade de acompanhamento dos pedidos — e não estabelecimento de nenhuma restrição a não ser as previstas na lei — foram alguns dos critérios que usamos. 

Fizemos uma tabela com as seguintes perguntas:

1. Existe um selo de Acesso à Informação com link na home do governo do estado?
A referência que usamos aqui foi a do governo federal – a CGU fez com que todos os portais tenham, em sua homepage, um banner de “Acesso à Informação”, a partir do qual se pode entrar no Serviço de Informações ao Cidadão.

2. Existe um SIC central e um órgão superior responsável pela implantação da lei?
Se existem somente SICs descentralizados, o cidadão precisa saber de antemão em qual órgão a informação de que ele necessita está. E, para controlar como o estado está – ou não – cumprindo a lei, é preciso entrar nos sites de todos os órgãos. Voltaremos a isso na pergunta 4.

3. Eu tenho várias opções para realizar meu pedido? (pessoalmente, por telefone, carta, internet)
… como determina o artigo 8o. da lei?

4. Como preciso me identificar para pedir a informação? Há uma opção de sigilo? 
Isso é importante e tem a ver com a regulamentação da lei. A lei estabelece que, para fazer um pedido, é necessária “a identificação do requerente”. Sem mais. Isso quer dizer que se eu me identifico – Patrícia Cornils – identificada estou. 

Pelo menos era assim que eu considerava. Mas, como explica minha amiga Liane Lira, da Transparência Hacker, há dois absurdos em ter que se identificar. O primeiro é jurídico. Se a informação é pública, se é de interesse coletivo, se pertence ao cidadão… porque a pessoa que pede acesso a ela precisa se identificar? O segundo absurdo é político. Em informações que envolvem conflito, interesses econômicos, interesses políticos, a obrigatoriedade de se identificar ao Estado pode, na prática, impedir o acesso.

A regulamentação da lei, no Poder Executivo federal (Decreto 7724/2012), exige ainda mais. Um “número de documento de identificação válido”. Por que?
 Não sei. O Rio de Janeiro se esmerou ainda mais: colocou um verdadeiro “olhalá o que você vai fazer!” no  decreto que regulamenta a lei (43.597/2012) para os órgãos do Poder Executivo.

O decreto exige, como condição para a apresentação de um pedido de acesso, o preenchimento de um termo no qual o cidadão se responsabiliza, “integralmente e a qualquer tempo pela adequada utilização das informações a que tiver acesso”. “Estou ciente de que posso vir a ser responsabilizado por danos morais e materiais decorrentes da utilização, reprodução ou divulgação indevida dessas informações”, diz o termo. Que medo.
A regulamentação pode contrariar o espírito da lei – prover amplo acesso à informação pública. E isso mostra como o Estado se defende da nova cultura que a lei pretende criar.

5. Eu tenho que saber em que órgão está a informação que eu preciso?
Não faz parte da ideia de acesso à informação que os cidadãos sejam obrigados a conhecer a estrutura do Estado e tenham, para poder fazer um pedido, que descobrir obrigatoriamente que órgão produz ou custodia as informações de que ele precisa. A lei não obriga o poder público a informar onde estão seus dados (a não ser mediante um pedido de acesso). Mas um Estado que queira cumprir a lei não deveria obrigar os cidadãos a serem especialistas em bases de dados públicas. Este foi o raciocínio que levou a esta pergunta.

6. Há um catálogo dos dados públicos do estado?
Não conseguimos apurar isso devidamente. Mas, pelos motivos acima, um catálogo de dados é fundamental para que se saiba que tipo de informação, onde, em que formato, com que periodicidade o Estado produz.

7. Existe um campo de busca, no Serviço de Informações ao Cidadão, para eu pesquisar onde estão os dados sobre temas que me interessam?
Se eu quero saber sobre “Saúde”, posso ver uma lista de dados disponíveis?

8. Eu recebo um número de protocolo ou confirmação que meu pedido foi recebido?

9. Eu consigo acompanhar o estágio de meu registro?
Para que ele não fique perdido em escaninhos digitais ou concretos, para que o cidadão acompanhe seu pedido, verifique se o órgão solicitado cumpre os prazos da lei, para que o cidadão não perca os prazos de recurso.

10. Os formulários e páginas são intuitivas, existe uma ajuda pro usuário?
Não adianta ter um SIC maravilhoso se é muito difícil entender como ele funciona. E está lá no artigo 8o.: “de forma onjetiva, clara e linguagem de feacil compreensão”.

11. Há uma opção para reclamar de bugs/sugerir melhorias para a ferramenta?
Por que se a ideia é estabelecer um serviço útil, que funcione… nada melhor do que abrir interlocução com que vai usá-lo, né? Em São Paulo, por exemplo, onde há um SIC fácil de usar e que funciona, não há como registrar um recurso por conta de um pedido não respondido. Os desenvovedores do site só previram a possibilidade de recurso quando há uma resposta negativa. Para recorrer em caso de não-resposta, o que se faz?

Algumas coisas que nosso levantamento apontou:
  • Governos que organizaram um SIC estadual: AL, AP, BA, ES, PB, PR, RS, SC, SP, SE, TO (11)

.
  • Governos que não têm SIC: AC, AM, CE, DF, GO, MA, MT, MS, PA, PE, PI, RJ, RN, RO (14)

.
  • Não conseguimos averiguar: MG (o Fale Conosco, que seria o SIC estadual, não estava no ar) e RR (as páginas do governo não carregam).
  • Mesmo em estados que criaram seus SICs, encontrá-los pode ser uma tarefa complicada. Na Paraíba, por exemplo, não há, na homepage do governo do estado, um link ou um banner para o SIC. Há um link para o Portal da Transparência. No Portal da Transparência há um banner para o SIC-PB, que não funciona. Para acessar o SIC-PB, o cidadão deve acessar -> Indiretas -> CODATA -> Informações ao Cidadão. Lá ele encontra um link para o SIC-PB  que fica em um IP sem domínio próprio: http://200.164.109.29/sicpb/ .
    No Paraná, o serviço existe, mas não como Serviço de Informação ao Cidadão, mas dentro do Portal da Transparência. No Portal da Transparência, no menu lateral, há um botão para Solicitação de Informações que direciona à página onde pode ser preenchido um formulário de pedido à informação.
  • Não há um padrão de nome para o Serviço de Acesso à Informação e nem para o que é um Pedido de Acesso à Informação. Em Goiás, um pedido de acesso é uma “Manifestação” e o caminho para realizá-lo é um um serviço de “Manifestações” da Ouvidoria. “As manifestações (Elogio, Denúncia, Requerimento L.A.I., Reclamação, Sugestão e Informações) serão encaminhadas aos órgãos e entidades que compõem a estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual (…)”. http://www.cgego.com.br/ouvidoria/index.php
  • A regulamentação da lei é feita das mais variadas formas: decretos, projetos de lei, normas internas. Em alguns estados, ela não foi regulamentada. O fato de um estado ter regulamentado o acesso à informação não necessariamente diz que foi criado o Serviço de Informação ao Cidadão. Estados que regulamentaram e tem um serviço de acesso: Rio Grande do Sul e São Paulo. Estados que regulamentaram e ainda não criaram o SIC: Rondônia e Pernambuco.
  • Há também diversidade dos órgãos responsáveis pela implementação da lei no Poder Executivo. O mais comum é que sejam as Ouvidorias e Controladorias. Mas em São Paulo, por exemplo, é o Arquivo Geral do Estado. No Rio Grande do Sul, a Casa Civil.
  • Há confusão entre “Acesso à Informação”, que diz respeito a toda informação não sigilosa e não pessoal produzida pelo poder público e “Transparência”, no sentido em que o termo foi adotado aqui, de controle social do uso dos recursos públicos. Em muitos estados, o link pra o SIC está nos portais de Transparência. Limitar a Lei de Acesso a este entendimento é reduzir seu alcance. Outro exemplo de redução do alcance da lei é o Rio Grande do Norte: o estado publicou os salários de seus servidores públicos, depois da entrada em vigor da Lei de Acesso. Mas não criou o Serviço de Acesso à Informação.
  • Outro exemplo de falta de entendimento sobre a lei (ou de “Veja Bem!”) é um esclarecimento publicado no portal do Acre – que ainda não conta com seu Serviço de Informação ao Cidadão. Na página de “Perguntas Frequentes” sobre a Lei de Acesso à Informação há a seguinte pergunta: “Posso solicitar o acesso a qualquer informação?” E a resposta é: “Não. O acesso a informação não compreende as informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Assim, só será possível o acesso a informações que não tenham sido classificadas como sigilosas. Havendo informações que sejam somente parcialmente sigilosas, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.” http://migre.me/c43By .
    O espírito da lei é exatamente o contrário: você pode solicitar qualquer informação, a publicidade é a regra e o sigilo é a exceção. A reposta da CGU à mesma pergunta é: “Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.
  • Nos estados que regulamentaram a lei, ou que criaram seus Serviços de Informação ao Cidadão, prevalece o entendimento de que não é possível pedir informações anonimamente. Há interpretações radicais, como a do Rio de Janeiro (pergunta 4), que exige, além da identificação, o Termo de Responsabilidade. Nos estados de AP, PB, PA, RJ, RO, SC, SP, TO é preciso de um documento válido, obrigatoriamente, para fazer um pedido de acesso.
Somente AL, ES, MG, RS e SE permitem pedidos sem necessariamente número de documento Há opção de anonimato somente na BA, CE e MT. No Mato Grosso, se você aperta o botão de anonimato, o formulário continua o mesmo – então é ficção. E em Goiás há opção de anonimato para solicitações, denúncias… mas não para pedido de acesso à informação.
Anonimato – Bahia, Ceará
Identificação sem documento – AL, ES, MG, RS e SE
Identificação + Documento – AP, PB, PA, RJ, RO, SC, SP, TO
Identificação + Documento + Cópia do documento + Termo de Responsabilidade – RJ
Ainda há muito o que levantar e avaliar para entender como a implementação da lei está acontecendo no Brasil. Dentro de cada governo estadual há os sites das secretarias.
Nos estados, municípios e a nível nacional há os poderes Legislativo e Judiciário, sobre os quais a lei também incide. É preciso avaliar se os prazos são cumpridos, se as informações cedidas têm qualidade. Este é somente um bit, em um contexto que é grande e que está em movimento. É nossa contribuição. No dia 24 de novembro, a Daniela Mattern apresentou o levantamento no Seminário E-Democracia, na Assembleia Legislativa de São Paulo. A apresentação está aqui. E a tabela com os resultados da pesquisa está aqui.
Críticas, elogios, palpites, ideias de como continuar são muito bem-vindos.

Governadora Roseana inaugura Restaurante Popular no Anjo da Guarda.

A população de baixa renda da região do Itaqui-Bacanga está sendo beneficiada com comida de qualidade ao preço de apenas R$ 1,00, ofertada pelo Restaurante Popular do Anjo da Guarda, instalado pelo Governo do Estado. O restaurante, que funciona na Avenida José Sarney, nº 7, Vila Ariri, das 11h às 14h30, foi inaugurado nesta quarta-feira (5), pela governadora Roseana Sarney e pelo secretário do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar (Sedes), Fernando Fialho.

Essa importante ação do governo beneficia uma comunidade de 200 mil pessoas da região. A cerimônia de inauguração contou com a participação de secretários de Estado, entre eles o secretário chefe da Casa Civil, Luiz Fernando Silva, de deputados, vereadores e lideranças comunitárias.

"Estamos felizes de inaugurar aqui no Anjo da Guarda esse restaurante, que vai beneficiar uma população de baixa renda com alimentação de qualidade e como estou vendo aqui, principalmente crianças. As pessoas aqui pagam R$ 1,00 e o governo entra com R$ 5,61. Então é um grande beneficio para a população", disse a governadora Roseana Sarney que foi recebida com carinho pelos funcionários e pelas pessoas que estavam almoçando do local.

A governadora destacou que todas as ações do governo têm como objetivo garantir melhor qualidade de vida para a população, com a geração de emprego e renda para todos. Roseana aproveitou para convidar os jovens presentes a fazer os cursos técnicos no Senai, Senac, Cetecmas e escolas técnicas, para que possam ingressar no Primeiro Emprego e aproveitar os as vagas de trabalho que estão sendo geradas com os investimentos que estão instalados e que vão se instalar no Maranhão. "Queremos que os nossos jovens estudem, façam cursos técnicos e aproveitem essas oportunidades", disse.

A grande maioria das pessoas que frequenta o restaurante, ou seja, 60%, corresponde a mães com crianças. O secretário Fernando Fialho informou que no local também serão oferecidas ações de saúde e educação nutricional, além de cursos de qualificação profissional. "Vamos usar o espaço, à noite, para realizarmos cursos para a comunidade", afirmou secretário.

O público alvo dos restaurantes são trabalhadores formais e informais, idosos, estudantes, desempregados, população de rua e pessoas que se encontram em situação de risco ou vulnerabilidade alimentar. Atualmente, além do restaurante do Anjo da Guarda, está em funcionamento também um na Cidade Olímpica. "Para o próximo ano já temos projeto para a implantação de quatro novos restaurantes", informou Fernando Fialho.

O restaurante, instalado em uma área de 290 metros quadrados e adequado às normas do Ministério de Desenvolvimento Social (MDS), produz e vende mil refeições diárias, alimentação em quantidade suficiente para uma boa nutrição e preparada por uma equipe de cozinheiros com supervisão de nutricionistas, em ambiente limpo e seguro. O cardápio é variado, os alimentos são frescos, mantendo a qualidade nutricional. Os alimentos são comprados da Agricultura Familiar da região, direto das hortas e polos agrícolas.

A implantação e manutenção dos Restaurantes Populares no Maranhão estão previstos na ação Unidade de Fornecimento e Distribuição de Alimentos, incluída na Política de Segurança Alimentar e Nutricional, com base na Lei Estadual nº 8541, de 26 de dezembro de 2006.

Comunidade aprova iniciativa - O casal de aposentado Manoel Fernandes Costa, 73 anos, e a esposa Bernarda Amada Alves Costa, de 67 anos, almoçam todos os dias no restaurante e elogiaram a iniciativa do governo. "Eu moro em Tutoia e há dois meses estou aqui na casa da minha filha, porque estou fazendo um tratamento de saúde em São Luís. Como temos que resolver muitas coisas na rua não tem quem faça a comida e o restaurante aqui é muito bom. Sem falar que também o dinheiro que gastava comprando comida cara agora já fica para outra coisa, como para o transporte", disse Bernarda.

Quem também freqüenta o restaurante todos os dias é a lavradora Kelly dos Santos. Disse que tem dois filhos que sempre almoçam no local com ela. "Como a alimentação aqui é a um preço muito bom, o dinheiro que sobra já serve para comprar roupa, material escolar e outras coisas que as crianças precisam. Essa iniciativa do governo está ajudando muitas pessoas", afirmou Kelly dos Santos.


Rio de Janeiro - Operação leva, de uma vez, 63 PMs para a cadeia.

Escutas comprometem 1/10 do batalhão de Caxias, acusado de achacar traficantes

Ana Claudia Costa,Fabio Vasconcellos e Renata Leite.

05. Dez. 2012. Jornal O GLOBO. O 15º BPM (Duque de Caxias), conhecido pelos casos de corrupção envolvendo policiais, voltou a ser palco de novo escândalo. Ontem, 63 policiais originários da unidade foram presos, dois deles em flagrante, durante uma operação conduzida por agentes da Subsecretaria de Inteligência da Secretaria estadual de Segurança, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público estadual, e da Coordenadoria de Inteligência da Polícia Militar e da Polícia Federal. 

Além dos militares, foram presas outras 11 pessoas por tráfico.

A ação, que recebeu o nome de Operação Purificação, tinha como objetivo o cumprimento de 83 mandados de prisão, sendo 65 contra PMs. O grupo é acusado de formação de quadrilha armada, tráfico de drogas, corrupção e extorsão mediante sequestro, entre outros crimes. 

Quatro militares estão foragidos. 

A operação também tinha como objetivo o cumprimento de 112 mandatos de busca e apreensão. No armário do sargento Emerson Vagner Costa Souza, um dos presos, foram encontradas uma touca ninja, cocaína e munição irregular.

Apesar de o grupo de militares acusados ser formado por praças, a ação acabou respingando em policiais de patentes mais altas. 

O comandante do 15º BPM, tenente-coronel Claudio de Lucas Lima, foi exonerado logo pela manhã, bem como todos os oficiais ligados a ele. 

Em seu lugar, assumiu o tenente-coronel Maurício Faria da Silva. 

Segundo informações do Ministério Público, o ex-comandante chegou a ser citado pelos policiais acusados em escutas telefônicas, mas não foram descobertos indícios de seu envolvimento no esquema. 

Na avaliação do comando da corporação, no entanto, ele falhou ao não fiscalizar os seus comandados.

- Se lá atrás não conseguimos apresentar provas o bastante para manter os acusados presos, desta vez conseguimos a materialidade dos crimes. 

Mostra que a PM pode cortar a própria carne e contar com a parceria e a integração com outras instituições. 

Essa é uma luta do bem contra o mal - disse o secretário de segurança, José Mariano Beltrame, ontem à tarde.

Batalhão já foi alvo de operação - O secretário se referia a uma operação semelhante, conduzida em 2007, que denunciou 59 PMs do Batalhão de Caxias. Na época, eles foram acusados de envolvimento com o tráfico, mas, por falta de provas, acabaram soltos.

De acordo com o comandante da PM, coronel Erir Costa Filho, os militares denunciados serão excluídos em um prazo que vai de 15 a no máximo 30 dias. 

Todos foram encaminhados para Bangu 8, no Complexo de Gericinó.

- Nós não aceitamos mais ser humilhados por desvios de conduta praticado por alguns - disse o comandante.

Segundo o MP, os policiais vendiam armas e drogas apreendidas para traficantes de 13 favelas da região. 

Além disso, recebiam propina (mesmo nas férias) para não fazer operações e não efetuar prisões na favela Vai Quem Quer, em Caxias. 

O grupo também chegava a sequestrar traficantes e seus familiares quando os criminosos se recusavam a pagar. 

Segundo as investigações, policiais chegaram a pedir um resgate de R$ 200 mil por um traficante sequestrado. 

Na negociação, o valor caiu para R$ 10 mil, mas, como os criminosos só aceitaram pagar R$ 3 mil, o bandido foi entregue à polícia.

O MP afirma ainda que cada Grupo de Ações Táticas (GAT) do batalhão recebia R$ 2.500 por plantão para não coibir o tráfico, e que um fuzil foi vendido para um traficante por R$ 45 mil.

De acordo com os promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do MP, as investigações começaram em setembro do ano passado. Desde então, oito PMs envolvidos no esquema foram transferidos para outras unidades.

A denúncia deixa claro que esses policiais estavam envolvidos com a maior facção criminosa do Rio. E que a prática de extorsão se estendia a outras favelas.

Juiz classista também foi preso - Entre os presos está o juiz classista aposentado Lemuel Santos de Santana, conhecido entre os acusados como "Desembarcador", que usava de tráfico de influência para conseguir vantagens para a quadrilha. De acordo com a polícia, ele foi diretor do Presídio Muniz Sodré no governo de Moreira Franco.

Fabio Galvão, subsecretário de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública, disse que a relação entre PMs e bandidos beirava a amizade:

- PMs falavam com traficantes: "se vai ficar bom para você, vai ficar para a gente". Nesse esquema um policial de férias chegou a fornecer o número de sua conta bancária para que a propina fosse depositada - concluiu.
 
Fonte:http://www.exercito.gov.br/web/imprensa/resenha

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

4 de dezembro, dia de Iansã.

Por Assis Ribeiro
 
Dia 4 de dezembro dia de Iansã.

Epahei! Iansã
 

Orixá feminina guerreira, rainha das tempestades, dos raios, dos ventos e trovões. Iansã é sinônimo de força e coragem, possui forte magnetismo para atrair quem ama. 


Iansã dona dos espirítos...É a única divindade que entra no Ibalé dos Eguns...Eparrei-Oiá!!!!   Proteja à todos os seus filhos...Senhora dos raios e tempestades...


Maria Bethânia canta "Ponto de Iansã" (1972).
Da TV alemã.
Agradecimentos à comunidade do Orkut "Maria Bethânia Re(Verso)" e...